Polícia Civil - RJ

Notícia:   100 vagas para a carreira de Perito Criminal - 3ª Classe da Polícia Civil - RJ

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ACADEMIA ESTADUAL DE POLÍCIA SILVIO TERRA

EDITAL CONSOLIDADO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PERITO CRIMINAL DE 3ª CLASSE - 2008

O Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, por meio do processo E-09/4345/1702-07, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos da classe inicial da carreira de Perito Criminal (3ª Classe), do Quadro Permanente da Polícia Civil deste Estado, que será regido pela legislação pertinente e mediante as normas regulamentares estabelecidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retificações e outros atos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 100 (cem) cargos na classe inicial da carreira de Perito Criminal (3ª Classe) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, distribuídos de acordo com as especialidades descritas no Anexo V deste Edital.

1.1.2. Fica reservado, aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cada especialidade, na forma do Anexo V, perfazendo 9 (nove) vagas do total de 100 (cem) oferecidas.

1.2. O Governo do Estado do Rio de Janeiro reserva-se o direito de promover as nomeações em data que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, até o limite de cargos autorizados.

1.3. O Concurso Público, composto de duas fases, conforme dispõe a legislação específica, será de provas e títulos e regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, e realizado pela Academia Estadual de Polícia Silvio Terra - ACADEPOL.

1.3.1. A execução da Primeira Fase caberá à Fundação Getulio Vargas - FGV, nos termos do contido no processo E-09/00079/1 704-2008, e a Segunda Fase, à ACADEPOL.

1.4. As informações referentes a horário, tempo de duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a todos os candidatos partir do dia 04 de dezembro de 2008, no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjpc08, ou pela Central de Atendimento, pelo telefone (21) 2539-2940, das 9 horas às 17 horas, além das publicações oficiais efetuadas, a seu tempo, na Imprensa Oficial.

1.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

a) ANEXO I - Documentação Necessária para Instruir o Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição;

b) ANEXO II - Postos de Inscrição;

c) ANEXO III - Conteúdo Programático, descrevendo os assuntos de cada disciplina da Prova de Conhecimentos;

d) ANEXO IV - Modelo de Atestado Médico, a ser apresentado pelos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos e convocados para realizar a Prova de Capacidade Física;

e) ANEXO V - Quadro de distribuição de vagas por especialidade;

f) ANEXO VI - Quadro de Pontuação de Títulos.

2. DO CARGO

2.1. As atribuições genéricas do cargo são as definidas na Lei Estadual 3.586/2001 e outras atividades que vierem a ser definidas por lei ou ato normativo.

2.2. A retribuição mensal consiste de vencimento-base, acrescido das gratificações e adicionais atinentes ao cargo, totalizando atualmente R$ 3.026,84 (três mil, vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos).

2.3. O regime de trabalho policial é de dedicação integral, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou por sistema de escala de serviço, sendo incompatível com o exercício de outra atividade pública ou privada, nos termos da legislação em vigor. Seu regime jurídico é o Estatutário.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido APROVADO ou considerado APTO ou RECOMENDADO, em todas as Provas e Exames do Concurso, e estar classificado dentro do número de vagas ofertadas, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em eventuais retificações;

b) possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa, hipótese em que deve estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil, e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto 70.346, de 18 de abril de 1972;

c) ter a idade mínima de 18 anos completos ou a idade máxima de 65 anos, na data da posse (Artigo 77, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro);

d) estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público, entidade das esferas federal, estadual, municipal;

g) não ter sido demitido de qualquer cargo ou emprego público, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou por justa causa;

h) não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo e estar em pleno gozo dos direitos civis;

i) não ter títulos protestados e não ter sofrido execução judicial, bem como não ter sido condenado em ações cíveis desabonadoras, observada a contumácia e as razões do inadimplemento da dívida;

j) possuir diploma de graduação em curso superior (3º grau), registrado no MEC, e estar inscrito no respectivo Conselho Profissional, caso haja, de acordo com a especialidade concorrida, na forma do Anexo V deste Edital;

k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

l) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

m) ser considerado APTO em Exame Médico Pré-Admissional, observado o disposto na Lei Estadual 4932, de 20/12/2006.

3.2. A comprovação dos requisitos de que trata o item anterior dar-se-á por ocasião da investidura no cargo, exceto no que se refere à alínea "c" (18 anos completos), que deverá ser feita na data da matrícula do Curso de Formação Profissional, pois, durante sua realização, o candidato manuseará armas de fogo.

n) no caso de candidato portador de deficiência, a mesma deverá ter sido considerada, por perícia médica, compatível com as atribuições do cargo;

o) após a investidura do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

3.3. A comprovação de atendimento aos requisitos especificados no item 3.1 dar-se-á por meio de apresentação do documento original, juntamente com fotocópia, (quando a comprovação se der por documento), sendo automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não os apresente quando convocado para tal finalidade.

3.4. A não-comprovação, no momento oportuno, dos requisitos exigidos neste Capítulo implicará a eliminação do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas Provas ou Exames.

3.5. A aprovação e classificação dentro do número de vagas ofertadas não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração. O Governador do Estado do Rio de Janeiro reserva-se o direito de proceder às nomeações por etapas, em número que atenda ao interesse e às necessidades da Secretaria de Estado de Segurança, observada a classificação final do Concurso.

3.6. A investidura no cargo destinar-se-á ao preenchimento de claro de lotação no Instituto de Criminalística Carlos Éboli ou em um de seus Postos de Polícia Técnico-Científica, situados em diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista, exclusivamente, o interesse da Administração.

4. DAS FASES DO CONCURSO

4.1. O Concurso será composto de duas fases distintas, a saber:

4.2. A Primeira Fase, de caráter eliminatório e classificatório, será dividida em quatro etapas:

a) 1ª Etapa - Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª Etapa - Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório;

c) 3ª Etapa - Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório;

d) 4ª Etapa - Exame Médico, de caráter eliminatório.

4.3. A Segunda Fase, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá do Curso de Formação Profissional (CFP), com apuração de freqüência, aproveitamento e conceito, e da Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório.

4.4. Os candidatos APROVADOS na Primeira Etapa serão submetidos à Prova de Investigação Social, que poderá se estender até a homologação final do Concurso.

4.5. Os candidatos APROVADOS na Segunda Fase (CFP) serão convocados para a realização de Exame Médico Pré-Admissional, que poderá incluir exame toxicológico.

5 - DA COMISSÃO DO CONCURSO

5.1. A Comissão do Concurso será presidida pelo Chefe da Polícia Civil e composta por mais 4 (quatro) membros indicados por essa Autoridade.

5.1.1. Haverá substituição de Membro da Comissão do Concurso em suas faltas, impedimentos e em casos de afastamento definitivo, por outro indicado pelo Presidente da Comissão, visando a atender a necessidade do quorum.

5.1.2. Não poderão integrar a Comissão do Concurso os cônjuges, companheiros (as) ou parentes consangüíneos ou afins até o 3° grau, inclusive, de candidato inscrito.

5.2. A Comissão do Concurso deliberará por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus Membros, registrando-se suas reuniões em Ata.

5.3. À Comissão do Concurso compete:

a) aprovar a indicação da composição das Bancas Examinadoras da 1ª Fase, a ser feita pela FGV, e definir a composição das demais Bancas Examinadoras;

b) verificar os requisitos pessoais do candidato;

c) apreciar todos os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas a matéria de prova, capacitação física, exame médico, psicotécnico e investigação social;

d) divulgar os resultados das provas;

e) elaborar a lista de classificação na Primeira Fase e final dos candidatos, providenciando sua publicação;

f) prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas;

g) deliberar sobre os pedidos de inscrição e de isenção de pagamento da taxa de inscrição, e decidir quanto aos casos omissos ou não previstos neste Edital.

h) proceder na forma do § 2° do art. 18 da Lei 3.586/2001, com a nova redação dada pela Lei 4.375/2004;

6. DAS BANCAS EXAMINADORAS

6.1. As Bancas Examinadoras, uma para cada Etapa da 1ª Fase, observado o conteúdo programático de cada especialidade na Prova de Conhecimentos, e para a Prova de Investigação Social, serão integradas por membros titulares e suplentes.

6.1.1. A Banca Examinadora da Prova de Investigação Social será indicada pelo Presidente da Comissão do Concurso; as demais Bancas Examinadoras da 1ª Fase serão indicadas pela FGV, com a anuência do Presidente da Comissão do Concurso.

6.1.2. No tocante à Prova de Títulos, caberá à Banca Avaliadora da Prova de Títulos, observadas as respectivas especialidades, a avaliação e atribuição de pontuação aos títulos eventualmente apresentados pelos candidatos, na forma do Anexo VI.

6.2. Não poderão integrar as Bancas Examinadoras cônjuge, convivente ou companheiro, bem como parentes consangüíneos, civis ou afins, até o terceiro grau, de candidatos inscritos.

6.3. Também não poderão compor qualquer das Bancas Examinadoras pessoas que tenham ministrado ou ministrem aulas em cursos preparatórios para este Concurso Público.

6.4. É vedada ao membro da Banca Examinadora a formulação de questões cujas respostas necessitem, expressa e exclusivamente, da leitura de obra de sua autoria.

6.5. Cada Banca Examinadora será presidida por um de seus integrantes, mediante escolha do Presidente da Comissão de Concurso.

6.6. O Presidente de cada Banca Examinadora observará as diretrizes administrativas fixadas pelo Presidente da Comissão de Concurso, que designará substituto em suas faltas e no caso de afastamento definitivo.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições para o presente Concurso estarão reabertas no período de 25/11 a 05/12/2008, deferido o período de 26/11 a 28/11/2008 para os requerimentos objetivando a solicitação isenção do pagamento da taxa de inscrição por parte dos candidatos portadores de deficiência.

7.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais), cujo pagamento deverá ser feito em espécie e conforme instruções contidas neste Capítulo.

7.3. Uma vez recolhida, a taxa de inscrição não será restituída, salvo em caso de cancelamento do Concurso, por conveniência da Administração.

7.4. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

7.5. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no artigo 72 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, e do artigo 3°, parágrafo único, da Lei 2.913, de 30.03.98, o candidato cuja renda familiar máxima corresponda a 300 UFIR-RJ (R$ 547,74).

7.5.1. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá preencher e imprimir o formulário próprio, disponível no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/pcrjpc08, apresentando-o, pessoalmente ou por procurador, no Setor de Protocolo da ACADEPOL, no endereço descrito no Anexo II, no período de 15 a 17 de outubro de 2008, das 10 às 16 horas, juntamente com a documentação exigida (original e cópia), constante do Anexo I deste Edital, ou enviando-o, via Sedex, no período indicado, juntamente com cópia autenticada da documentação exigida, para a ACADEPOL, Rua Frei Caneca no 162, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.211-040, sob o título "Concurso Perito Criminal/2008".

7.5.2. O resultado acerca do deferimento ou não do pedido será divulgado no dia 27 de outubro de 2008, no DOERJ, Parte I, na ACADEPOL e no endereço eletrônico: http://concurso.fgv.br/pcrjpc08.

7.5.3. Não serão conhecidos os requerimentos que não estiverem em conformidade com a documentação exigida no Anexo I.

7.5.4. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei e terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados.

7.6. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá proceder da seguinte forma:

7.6.1. Pela Internet:

a) acessar o endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjpc08, a partir das 10 horas do dia 15 de outubro até as 23 horas do dia 31 de outubro de 2008;

b) preencher o Requerimento de Inscrição que será exibido e enviá-lo em seguida;

c) o envio do Requerimento de Inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago, em espécie, em qualquer agência bancária ou por "Internet Banking", sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do seu comprovante de Requerimento de Inscrição (boleto pago);

d) o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil após o último dia de inscrição (3 de novembro de 2008);

e) após as 23 horas do dia 31 de outubro de 2008, não será mais possível acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição;

f) a inscrição feita pela Internet só será válida após a confirmação do pagamento do boleto pela rede bancária;

g) a FGV não se responsabilizará por Requerimentos de Inscrição feitos pela Internet que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

h) orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição pela Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjpc08.

7.6.2. No Posto de Inscrição:

a) o interessado deverá dirigir-se ao Posto de Inscrição, descrito no Anexo II, no horário das 9 horas às 16 horas, nos dias úteis durante o período de inscrições, onde poderá retirar o Formulário de Requerimento de Inscrição e o Resumo do Edital, contendo as principais informações do Concurso;

b) o candidato poderá consultar o manual do candidato no próprio Posto de Inscrição, ou no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/pcrjpc08.

c) a taxa de inscrição deverá ser paga, em espécie, na rede bancária, mediante boleto próprio que será fornecido no Posto de Inscrição;

d) após o pagamento, o candidato deverá devolver o Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido e assinado, no Posto de Inscrição, até as 16 horas do dia 31 de outubro de 2008, mantendo sob sua guarda o comprovante de entrega;

e) o candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, individual e com firma reconhecida em Cartório, e cópia das cédulas de identidade do procurador e do candidato, devidamente autenticadas. O Requerimento de Inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo procurador, e o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato.

7.7. O candidato informará no Requerimento de Inscrição, como Documento de Identificação, qualquer um dos documentos relacionados a seguir, devendo o original ser apresentado no dia da realização de cada uma das Etapas: carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares Estaduais e do DF, pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelos Institutos de Identificação, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por força de lei, tenham valor de identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei 9.503, de 23/09/1997).

7.8. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá ler atentamente todo o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

7.9. A inscrição no Concurso implica pleno conhecimento e aceitação tácita e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

7.10. Ao inscrever-se o candidato afirma ter conhecimento das regulamentações deste Edital, se obrigar a respeitá-las, possuir todos os documentos comprobatórios dos requisitos necessários para inscrição, bem como para o exercício do cargo, assumindo toda a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e documentos apresentados, sob pena do cancelamento da inscrição e conseqüente eliminação, em qualquer fase do Concurso, ou a qualquer tempo, após sua realização, sem prejuízo das providências cabíveis no caso de falsidade.

7.11. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá indicar o código e o nome da especialidade a que deseja concorrer, conforme o descrito no Anexo V deste Edital, e a Região onde deseja realizar sua Prova de Conhecimentos, conforme a tabela abaixo:

Região

Municípios

01

Rio de Janeiro

02

Campos dos Goytacazes

03

Volta Redonda

7.11.1. Caso o candidato preencha um código inválido para a especialidade, será considerada a especialidade escrita por extenso. Se o campo nome da especialidade não estiver preenchido corretamente, o candidato terá sua inscrição cancelada.

7.11.2. Caso o candidato indique uma Região inválida ou deixe em branco a Região onde deseja realizar sua prova, o candidato será alocado na Região 01, Rio de Janeiro.

7.12. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida nenhuma alteração. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas.

7.13. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

7.14. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso após ter cumprido todas as exigências descritas nos itens e subitens deste Edital.

7.15. A não-integralização de todos os procedimentos que se fazem necessários para a inscrição implica a desistência do candidato em participar do Concurso.

7.16. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.16.1. O critério de pessoa deficiente é o especificado no Anexo Único da Lei Estadual n° 2298, de 28/07/1994, acrescentado pelo art. 3° da Lei Estadual n° 2482/1995, como se segue:

"1 - A que apresenta redução ou ausência de função física: tetraplegia, paraplegia, hemiplegia, monoplegia, diplegia, membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas.

- Não se enquadram no item 1 as deformidades estéticas ou as que não produzam dificuldades para execução de funções.

2 - A que apresenta ausência ou amputação de membro.

- Não se enquadram no item 2 os casos de ausência de um dedo por mão e a ausência de uma falange por dedo, exceção feita ao hállux, os casos de artelho, por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho.

3 - A que apresenta deficiência auditiva.

4 - A que apresenta deficiência visual classificada em:

4.1 - Cegueira para aqueles que apresentam ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de Snellen, no melhor olho após correção ótica, ou aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a vinte por cento, no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelho que aumente este campo visual.

4.2 - Ambliopia para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível, aqui enquadrados aqueles cuja visão se situa entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen, após correção e no melhor olho.

5 - A que apresenta paralisia cerebral."

7.16.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.16.3. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) entregar laudo médico, original ou fotocópia, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência.

c) caso a inscrição seja efetuada por meio da Internet, o laudo médico poderá ser entregue na ACADEPOL, Rua Frei Caneca, n° 162, Centro, Rio de Janeiro, no horário das 9 horas às 16 horas, nos dias úteis, até o dia 05/12/2008, podendo também ser encaminhado via SEDEX, acompanhado de fotocópia da carteira de identidade, sendo o prazo limite para postagem o dia 05/12/2008.

d) o candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato de sua inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

8.DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será disponibilizado, para todos os candidatos inscritos, no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjpc08, a partir do dia 4 de dezembro de 2008.

8.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), fornecendo as informações descritas no item 1.4 deste Edital, será remetido para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, via Correios, somente para os candidatos que efetuarem inscrição nos Postos de Inscrição, devendo ser postado a partir do dia 4 de dezembro de 2008.

8.3. É obrigação do candidato conferir as informações contidas no CCI, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, horário e local de realização da 1ª Etapa - (Prova de Conhecimentos).

8.3.1 Erros referentes à grafia do nome, ao número do documento de identidade ou à data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização da Prova de Conhecimentos, na sala, diretamente ao fiscal.

8.4. Caso não receba ou haja qualquer inexatidão nas informações contidas no CCI, relativas à sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato, com antecedência mínima de 72 horas para realização da Prova de Conhecimentos, com a FGV, pela Central de Atendimento ao Candidato, pelo telefone (21) 2539-2940.

8.5 Não serão emitidas segundas vias do CCI sob qualquer justificativa.

8.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não­comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua exclusão do Concurso.

9.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA FASE

9.1. Os avisos relativos aos dias, locais e horários de realização de todas as Provas e Exames da Primeira Fase do Concurso serão divulgados no DOERJ, Parte I, e pelo endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjpc08.

9.1.1. A alocação dos candidatos nos locais de realização de todas as etapas da Primeira Fase será feita a critério da FGV e conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

9.1.2. As Provas e exames da Primeira Fase poderão ser realizados em dias de sábado, domingo ou feriado, a critério da FGV.

9.1.3. A Prova de Conhecimentos será realizada, em uma única data e horário, em todas as Regiões, conforme o descrito no item 7.11 e seus subitens.

9.2. Em dia de Prova ou Exame, o candidato deverá comparecer ao local determinado para sua realização com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para o seu início, munido do CCI e do original do Documento de Identificação utilizado quando da realização de sua inscrição.

9.2.1. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

9.2.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identificação funcional, título de eleitor, etc.) diferentes dos estabelecidos.

9.2.3. No caso de documento extraviado ou subtraído, será aceito qualquer outro documento de identificação, desde que o candidato comprove um ou outro fato com cópia autenticada do respectivo registro policial da ocorrência.

9.3. Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada para a realização de qualquer Prova ou Exame, bem como sua aplicação fora do horário ou local predeterminados pela FGV, ficando eliminado do Concurso o candidato que não comparecer, se atrasar ou não se fizer presente a algum teste no decorrer de uma Prova ou Exame.

9.4. Não serão levados em consideração os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros), que impossibilitem a realização da Prova/Exame, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos.

9.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova de Conhecimentos deverá informar à FGV sua condição e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

9.6. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova de Conhecimentos, (traumatismos, doenças não contagiosas, cirurgias recentes) deverá informar à FGV, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas sua necessidade.

9.7. A solicitação de condições especiais pelos candidatos será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

9.8. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação de Prova ou Exame, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização (exemplo: amamentação, ida ao banheiro).

9.9. Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, conforme a natureza da Prova ou Exame:

a) iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se do seu ambiente de realização antes da liberação autorizada pelo Coordenador Local, em até uma hora decorrida do seu início;

b) os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após entrega do material utilizado, e registro dos seus nomes em Ata e a esta subscreverem;

c) no local de realização de Prova ou Exame, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato esteja com algum aparelho eletrônico, ele deverá ser entregue ao Fiscal de sala que indicará o local de guarda. Após sua devolução, ele só deverá ser ligado fora das dependências da Instituição de Ensino. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude;

d) no caso de o candidato, ainda que policial, ingressar no local de realização de Prova ou Exame portando arma de fogo, deverá, após apresentação da documentação pertinente à Coordenação, acautelá-la no local indicado pelo Fiscal e retirá-la ao final da Prova ou Exame;

e) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da prova faltando uma hora para o término e desde que permaneça em sala até esse momento;

f) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas e o seu caderno de questões, este último conforme determinado na alínea "e".

9.10. Terá sua Prova ou Exame anulados e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou dando e/ou recebendo auxílio para a sua execução;

b) utilizar-se de máquina calculadora e/ou similar, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta que não forem expressamente permitidos;

c) for surpreendido portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos pela FGV;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

9.11. De toda e qualquer ocorrência verificada antes, durante ou após a realização de Prova ou Exame será lavrado o respectivo Termo pelo Coordenador local, que o assinará juntamente com um fiscal.

9.11.1. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no item 9.9, "a", deverá assinar o competente Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso.

9.12. A organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.13. No dia de realização de Prova ou Exame, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.14. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9.15. Para segurança dos candidatos e garantia da lisura do Concurso, poderá ser colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização de cada etapa e, quando necessário, por ocasião do ato de posse.

10. DA 1ª ETAPA - PROVA DE CONHECIMENTOS

10.1. Esta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de prova de questões objetivas (múltipla escolha) sobre Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos, (observado o conteúdo programático de cada especialidade - Anexo III), a ser realizada por todos os candidatos, com duração improrrogável de 5 (cinco) horas, distribuídas conforme o quadro do item 10.3.

10.2. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas de resposta, havendo somente uma opção correta.

10.3. A Prova de Conhecimentos terá o valor máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos conforme a tabela abaixo:

Disciplina

Número de questões

Total de pontos na disciplina

Mínimo de pontos exigidos em cada uma das disciplinas

Língua Portuguesa (peso 1)

20

20

10

Conhecimentos Específicos (de acordo com especialidade concorrida) (peso 2)

40

80

40

10.4. Será considerado APROVADO na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de pontos, em cada uma das disciplinas isoladamente, observando-se os respectivos pesos atribuídos. A nota final será o somatório das notas de cada uma das disciplinas elencadas no quadro do item 10.3.

10.5. Em caso de igualdade do total de pontos na Prova de Conhecimentos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios sucessivos:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição;

b) maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

d) candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

10.6. Na Prova de Conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta, para transcrever as alternativas escolhidas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha.

10.6.1 Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

10.6.2 Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

10.7. O gabarito oficial da Prova de Conhecimentos será divulgado, por meio de edital, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, e no endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjpc08.

10.8. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

10.9. Os candidatos portadores de deficiência aprovados na Prova de Conhecimentos serão submetidos à perícia médica, nos termos da legislação vigente, para fins de verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, em face da realização do Curso de Formação Profissional, 2ª fase do Concurso, devendo o respectivo laudo ser elaborado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do exame levado a efeito, sendo assegurado ao candidato o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso, em caso de inaptidão.

10.10. Caso o laudo conclua pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, passará o candidato a ser considerado como não portador de deficiência.

10.11. O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício das atribuições do cargo será eliminado do Concurso.

11. DA 2ª ETAPA - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

11.1. Serão convocados, para a 2ª ETAPA (Prova de Capacidade Física), por meio de edital divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, e no endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjpc08, os candidatos APROVADOS na 1ª ETAPA (Prova de Conhecimentos), obedecida a ordem de classificação, correspondente a duas vezes o número de vagas ofertadas, para cada uma das especialidades, respeitados eventuais empates na última colocação.

11.2. A Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa aferir a aptidão e a capacidade do candidato para suportar física e organicamente as exigências das atribuições do cargo.

11.3. O candidato que não atender à chamada para a execução dos testes estará automaticamente eliminado do Concurso.

11.4. Para a realização da Prova de Capacidade Física, o candidato deverá comparecer com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta.

11.5. Para submeter-se à Prova de Capacidade Física, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar atestado médico específico, conforme modelo do Anexo IV, constando suas plenas condições de saúde, capacitando-o a participar da prova, de acordo com o previsto neste Edital.

11.5.1. O atestado médico de que trata o item 11.5 deverá ter data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da realização da Prova de Capacidade Física.

11.5.2. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo em desconformidade com o modelo constante no Anexo IV não poderá ser submetido à Prova, sendo, automaticamente, eliminado do Concurso.

11.5.3. Não caberá à FGV, nem à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer da Prova de Capacidade Física.

11.6. A Prova de Capacidade Física consistirá de 02 (dois) testes físicos, ambos de caráter eliminatório, sendo considerado INAPTO o candidato que não alcançar o desempenho exigido em qualquer um deles, conforme descrito nos dois subitens seguintes.

11.6.1. Para candidatos do sexo feminino:

Teste Físico

Índice Mínimo

Tempo Máximo

Corrida de Resistência

1.800 metros

14 minutos

Corrida de Velocidade

100 metros

22 segundos

11.6.2. Para candidatos do sexo masculino:

Teste Físico

Índice Mínimo

Tempo Máximo

Corrida de Resistência

2.200 metros

14 minutos

Corrida de Velocidade

100 metros

20 segundos

11.6.3. O candidato deverá executar cada um dos testes em apenas uma tentativa.

11.7. No teste de Corrida de Resistência, o(a) candidato(a) deverá percorrer a distância mínima exigida, de acordo com o sexo, em pista ou circuito de piso regular e plano, no tempo máximo de 14 (catorze) minutos, admitindo-se eventuais paradas ou execução de trechos em marcha, sem auxílio de terceiros.

11.8. No teste de Corrida de Velocidade, o(a) candidato(a) deverá percorrer a distância de 100 metros, em pista ou circuito de piso regular e plano, no tempo máximo indicado de acordo com o sexo.

11.9. O início e o término dos testes se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

11.9.1. Ao sinal de término do teste, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não-obediência a essa orientação acarretará na eliminação do candidato do Concurso.

11.10. Não será permitido ao candidato:

11.10.1. Depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

11.10.2. Prestar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

11.11. Recomenda-se que o candidato, para a realização das Provas, tenha feito sua última refeição com antecedência mínima de duas horas.

11.12. O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física estará automaticamente eliminado do Concurso.

11.13. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

12. DA 3ª ETAPA - EXAME PSICOTÉCNICO

12.1. Serão convocados para a 3ª ETAPA (Exame Psicotécnico), por meio de edital divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, e no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjpc08, os candidatos considerados APTOS na 2ª ETAPA (Prova de Capacidade Física), obedecida a ordem de classificação, correspondente a duas vezes o número de vagas ofertadas, para cada uma das especialidades, respeitados eventuais empates na última colocação.

12.2. O candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designado, portando o original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição e o Cartão de Confirmação de Inscrição.

12.3. O Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos, visando a apurar, de forma inequívoca, as características cognitivas, de aptidões emocionais, motivacionais e de personalidade necessárias para uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho profissional, em conformidade com o perfil profissiográfico estabelecido para o exercício do cargo, que implica o porte de arma de fogo.

12.4. Entende-se por teste psicológico a medida objetiva e padronizada de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas. Os testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, pela Resolução CFP 002/2003, inclusive para a concessão de porte de arma de fogo.

12.5. O candidato considerado NÃO-RECOMENDADO será eliminado do Concurso.

12.6. Concluída a Etapa, será divulgada, somente, a relação dos candidatos considerados RECOMENDADOS.

13. DA 4ª ETAPA - EXAME MÉDICO

13.1. Os candidatos considerados RECOMENDADOS no Exame Psicotécnico, classificados dentro do estrito número de vagas fixado neste Edital, para cada uma das especialidades, serão convocados por meio de edital divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, e no endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjpc08, e submetidos a Exame Médico, cujo ato de convocação definirá os exames específicos a serem apresentados pelos candidatos (ver item 21.7).

13.2. Ao final desta Etapa, de caráter eliminatório, o candidato será considerado APTO ou INAPTO.

13.3. Na hipótese de inaptidão de candidato nesta Etapa, será convocado por meio de publicação no DOERJ, Parte I, o candidato subseqüente na ordem decrescente de classificação, até que se atinja o número de vagas ofertadas neste Edital, para cada uma das especialidades, conforme item 1.1.

14. DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE

14.1. Estará habilitado na Primeira Fase do Concurso o candidato APROVADO na Prova de Conhecimentos de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 10.4 e 10.5 e APTO na Prova de Capacidade Física, RECOMENDADO no Exame Psicotécnico e APTO no Exame Médico.

14.2. A nota final da Primeira Fase será a nota obtida na Prova de Conhecimentos, que definirá a ordem de classificação a ser seguida para a matrícula no Curso de Formação Profissional.

15. DA SEGUNDA FASE - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP)

15.1. Os candidatos APROVADOS na Primeira Fase do Concurso serão convocados, por meio de edital divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, e no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjpc08, para matrícula, observada a ordem de classificação e o número de vagas fixado neste Edital, no Curso de Formação Profissional - CFP, destinado à preparação técnica necessária ao regular desempenho das atribuições do cargo.

15.1.1. Por ocasião da matrícula, o candidato deverá efetuar a comprovação do requisito da alínea "c" (18 anos completos), do item 3.1, pois, durante o CFP, o candidato manuseará armas de fogo;

15.2. O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, com apuração de freqüência, aproveitamento e conceito, terá o prazo de duração previsto pela Lei Estadual 4.989/2007.

15.3. Enquanto durar o CFP, o candidato receberá bolsa-auxílio correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do vencimento da classe inicial do cargo, sem incidência de descontos previdenciários. A percepção da bolsa-auxílio não configura relação empregatícia ou vínculo estatutário, a qualquer título, do candidato com o Estado.

15.3.1. Encerradas as aulas do CFP, cessará a concessão da bolsa-auxílio, ainda que não seja realizada, de imediato, a verificação final de aprendizagem.

15.4. O CFP reger-se-á pelo Regime Escolar da Academia de Polícia, aprovado pela Resolução SSP 468, de 21 de junho de 1982 (D.O. de 13/7/82), e será instituído por ato administrativo específico, a cargo da ACADEPOL, que definirá, entre outras disposições, as disciplinas a serem ministradas.

15.5. Durante o CFP serão efetuadas Verificações de Aprendizagem, às quais será atribuído peso 01 (um).

15.6. Ao final do CFP, será efetuada também Verificação de Aprendizagem, com peso 02 (dois).

15.7. A nota final do CFP será obtida mediante a extração da média ponderada dos resultados conseguidos pelo candidato-aluno nas Verificações citadas nos itens 15.5 e 15.6.

15.8. Será APROVADO no CFP o candidato-aluno que obtiver, no mínimo, o grau final 50 (cinqüenta) em cada disciplina.

16. DA PROVA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

16.1. O candidato será submetido à Prova de Investigação Social, de caráter eliminatório, considerando-se seus antecedentes criminais e sociais, bem como sua conduta no CFP.

16.2. A investigação social terá início após a conclusão da 1ª Etapa e poderá estender-se até a homologação do Concurso.

16.2.1. A Banca de Investigação Social examinará os atos da vida civil do candidato, podendo este ser eliminado, quando constatada conduta desabonadora em sua vida pública ou particular, ainda que não considerada como ilícita, desde que incompatível com a natureza da função policial.

16.2.2. A Investigação Social deverá considerar os assentamentos funcionais dos candidatos, se funcionários públicos.

16.3. A investigação social será realizada com base em documentos oficiais relacionados em formulário próprio, que conterá perguntas de caráter pessoal.

16.4. Ao resultado da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado INDICADO ou CONTRA­INDICADO para o exercício do cargo.

16.5. A prática de atos desabonadores no exercício da função pública, na atividade privada, ou nas relações sociais será apreciada pela Banca Examinadora, podendo importar em exclusão do candidato do Concurso.

16.5.1. Será eliminado, durante a realização de qualquer uma das fases do Concurso, o candidato que, após iniciada a investigação social, for considerado CONTRA-INDICADO pela respectiva Banca Examinadora.

16.6. Por ocasião da realização do Exame Médico, o candidato receberá um Questionário de Informações Confidenciais (QIC), o qual deverá ser devolvido, devidamente preenchido e instruído com os documentos necessários, mencionados no próprio Questionário, quando da matrícula no CFP.

16.6.1. O candidato disporá de 30 (trinta) dias para preenchimento e devolução do questionário (QIC), acompanhado das seguintes certidões, que deverão ser emitidas em todos os municípios ou Estados da Federação em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco anos):

a) Certidão do 1° ao 4° Ofício de Registro de Distribuição - ações cíveis e criminais;

b) Certidão do 7° Ofício de Registro de Distribuição - protesto de títulos;

c) Certidão do 9° Ofício de Registro de Distribuição - execuções fiscais;

d) Certidão da 1 ª a 4ª Auditoria da 1 ª Circunscrição Judiciária Militar - crimes militares;

e) Certidão do 1° Ofício de Interdições e Tutelas;

f) Certidão do 2° Ofício de Interdições e Tutelas;

g) Certidão do TRE de seu domicílio eleitoral - de quitação e de crimes eleitorais;

h) Certidão do Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região - ações trabalhistas;

i) Certidão da Justiça Federal - ações cíveis e criminais.

16.6.2. Os candidatos residentes fora do Município do Rio de Janeiro deverão apresentar comprovante do Fórum local, esclarecendo quantos e quais são os Cartórios do Registro de Distribuição Cível e Criminal, Cartório de Registro de Distribuição de Títulos e Execuções Fiscais e Cartórios de Interdição e Tutela daquela(s) Comarca(s).

16.7. A ACADEPOL poderá exigir que o candidato providencie, a suas expensas, sob pena de ser CONTRA-INDICADO e eliminado do Concurso, documentação complementar, a fim de dirimir eventuais dúvidas que surjam durante a condução do processo de investigação social.

16.8. Será eliminado do Concurso o candidato que deixar de fazer a entrega, no prazo que for fixado, de um ou mais documentos que sejam necessários à investigação social, bem como fizer afirmações inexatas ou falsas, sem prejuízo da responsabilização criminal, conforme o caso.

16.9. A Banca Examinadora da Prova de Investigação Social deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias após o término do CFP, relação nominal de todos os candidatos considerados INDICADOS. Enquanto não se der a homologação do resultado final do Concurso, a citada relação nominal poderá ser alterada, em face de fato posteriormente descoberto ou ocorrido, que autorize a exclusão, em relação a algum candidato.

16.10. Será eliminado do concurso público o candidato que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do preenchimento do QIC.

17. DA PROVA DE TÍTULOS

17.1. A convocação para a apresentação de títulos dar-se-á durante o CFP, mediante publicação de ato específico.

17.2. Receberá nota zero o candidato que não apresentar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de convocação respectivo.

17.3. A pontuação referente aos títulos para o cargo de Perito Criminal observará o quadro de pontuação constante do Anexo VI deste Edital. Serão considerados títulos:

a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado da respectiva tese e do histórico escolar, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado conforme legislação, na área de formação da especialidade à qual concorre - 10 (dez) pontos para cada diplomação, totalizando no máximo 10 (dez) pontos, independentemente do número de títulos apresentados;

b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado da Dissertação/Monografia e do histórico escolar, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado conforme legislação, na área de formação da especialidade à qual concorre - 6 (seis) pontos para cada diplomação, totalizando no máximo 6 (seis) pontos, independentemente do número de títulos apresentados;

c) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, na área de formação da especialidade à qual concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - 3 (três) pontos para cada diplomação, totalizando no máximo 3 (três) pontos, independentemente do número de títulos apresentados;

17.4. Na avaliação dos títulos, será considerado apenas o título mais elevado para fins de contagem de pontos, com efeito não cumulativo.

17.5. O título mais elevado a que se refere o item 17.4 deste Edital obedece à seguinte ordem de precedência: doutorado, mestrado e especialização.

17.6. No ato de apresentação dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

17.7. Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas, os encaminhados via postal, fax ou correio eletrônico ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

17.8. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

17.9. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos apresentados por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

17.9.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de apresentação dos títulos, bem como a observância do prazo previsto para esta finalidade no respectivo edital de convocação, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros, falhas ou omissões de seu representante.

18. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

18.1. Para a comprovação de conclusão de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, ou na impossibilidade de sua apresentação, certificado/declaração de conclusão, desde que, em ambos os casos, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

18.2. Para comprovação de conclusão de mestrado ou de doutorado realizado no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

18.2.1. Outras formas de comprovação de conclusão de cursos realizados no exterior não serão aceitas como títulos relacionados no quadro de títulos deste Edital (Anexo VI).

18.3. Para obter a pontuação relativa ao título de especialização relacionado no quadro de títulos deste Edital (Anexo VI), o candidato deverá:

a) comprovar que o curso de especialização foi concluído com apresentação de monografia e sua aprovação, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE);

b) anexar declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o estipulado na letra "a".

18.3.1. Não receberá pontuação correspondente à especialização constante no quadro de títulos deste Edital (Anexo VI) o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no item 18.1 deste Edital.

18.3.2. Os certificados/declarações referentes ao título de especialização relacionado no quadro de títulos deste Edital (anexo VI) somente serão aceitos se neles constar a carga horária.

18.3.3. Para receber a pontuação relativa ao título de especialização relacionado no quadro de títulos deste Edital (Anexo VI), será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

18.4. Diploma ou certificado expedidos por instituição de ensino localizada no estrangeiro serão aceitos, desde que revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

18.5. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado.

19. DOS RECURSOS E DO PEDIDO DE REVISÃO

19.1. Em face da formulação deste Edital e seus Anexos, bem como da não-confirmação de inscrição no Concurso, caberá recurso dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso.

19.2. Em face da formulação, conteúdo e gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos, caberá, exclusivamente, pedido de recurso, nos termos da Lei Estadual 1.829/1991, à Banca Examinadora respectiva.

19.3. Em face do resultado das Provas de Capacidade Física e de Investigação Social, bem como dos Exames Psicotécnico e Médico, caberá recurso à Banca Examinadora respectiva.

19.4. Em face do resultado da Prova de Títulos, caberá recurso à Banca Avaliadora da Prova de Títulos.

19.5. Em face do resultado das Verificações de Aprendizagem e demais questões relativas ao CFP, caberá recurso ao Diretor da ACADEPOL.

19.6. O recurso ou pedido de revisão deve ser individual, apresentado em formulário-padrão a ser obtido pela Internet, no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjpc08, ou no Setor de Protocolo da ACADEPOL, constando, somente na capa, o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato.

19.6.1. As razões do pedido de recurso, anexas ao formulário-padrão, relativas à Prova de Conhecimentos, não poderão conter o nome, número, ou qualquer dado que identifique o candidato. Toda a identificação do candidato deverá constar, única e exclusivamente, na folha de rosto (capa) do formulário-padrão.

19.6.2. Não serão aceitos pedidos de revisão ou recursos encaminhados por fac-símile (fax), via postal ou pela Internet.

19.6.3. Em se tratando de pedido de recurso contra o gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos, o candidato deverá efetuar o pagamento de taxa, no valor de 20% (vinte por cento) do valor da inscrição, por disciplina (v. quadro do item 10.3), mediante depósito bancário identificado, conforme instruções que serão divulgadas por ocasião da publicação do gabarito preliminar da mencionada prova.

19.7. O recurso ou o pedido de revisão deverá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador, mediante procuração, com firma reconhecida, no horário das 10 horas às 16 horas, no Setor de Protocolo da ACADEPOL, no endereço indicado no Anexo II.

19.8. O prazo para interposição de pedido de recurso em face da Prova de Conhecimentos será de 07 (sete) dias úteis (Lei 1.829/1 991) e de 03 (três) dias úteis (art. 14, § 3°, da Lei Estadual 3586/2001), nos demais casos, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação oficial do ato objeto de recurso.

19.9. Será indeferido, liminarmente, o recurso ou o pedido de revisão interposto fora do prazo, ou sem comprovação do recolhimento da taxa prevista no item 19.6.3, ou cujas razões sejam inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital, bem como dirigido à Banca Examinadora ou à Administração de forma ofensiva.

19.10. Após a decisão da Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos sobre os pedidos de recursos interpostos, o gabarito poderá ser modificado ou anulado, e os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

19.11. Na resposta ao recurso em face do resultado da Prova de Conhecimentos será concedida vista da folha de respostas por meio de fotocópia ou da Internet.

19.12. O candidato considerado NÃO-RECOMENDADO no Exame Psicotécnico poderá, no prazo máximo de 02 (dois) dias da publicação do resultado no DOERJ, mediante requerimento dirigido à Banca Examinadora correspondente, nos moldes do item 19.6, obter vista dos cadernos de testes e respectivo laudo, podendo fazer-se acompanhar de psicólogo, contratado a suas expensas. No momento da entrega do requerimento, o candidato tomará ciência da data, hora e local para a vista.

19.12.1. Durante a vista dos exames, o psicólogo poderá analisar o material utilizado para a Avaliação Psicológica e informar ao candidato as razões de sua não-recomendação, observada a ética profissional. Será facultado ao psicólogo exercer o direito de defesa do candidato, inclusive com sustentação oral, no prazo máximo de 20 minutos.

19.12.2. Caso o candidato não concorde com a fundamentação da não-recomendação, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à vista de que trata o item anterior, para a interposição de recurso, na forma dos itens 19.6 e seus subitens e 19.7.

19.13. O candidato considerado CONTRA-INDICADO na Prova de Investigação Social poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação do resultado, vista do relatório com os motivos de sua eliminação, e, se assim o quiser, apresentar recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis subseqüentes ao do dia da vista, na forma dos itens 19.6 e seus subitens e 19.7.

19.14. Do indeferimento ou não-conhecimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição não caberá recurso.

19.15. Não caberá, em hipótese alguma, recurso e/ou pedido de reconsideração de decisão proferida por Banca Examinadora ou pela Comissão de Concurso.

19.16. As decisões da Comissão de Concurso e das Bancas Examinadoras constituem última instância para recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos adicionais em relação à mesma questão.

20. DO RESULTADO FINAL

20.1. Os candidatos APROVADOS nas duas Fases serão classificados em ordem decrescente de sua nota final, calculada conforme item 20.2.

20.2. A nota final (NF) de classificação para o candidato aprovado no Curso de Formação Profissional será a média aritmética das notas da Prova de Conhecimentos (NP) e do Curso de Formação Profissional (NCFP), acrescida da nota da Prova de Títulos (NT), representada na seguinte fórmula:

NF = (NP + NCFP) / 2 + NT

20.2.1. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) com maior nota no Curso de Formação Profissional;

c) com maior nota na Prova de Conhecimentos;

d) com maior nota na disciplina Conhecimentos Específicos da Prova de Conhecimentos;

e) com maior nota na disciplina Língua Portuguesa da Prova de Conhecimentos.

f) mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

20.3. Será publicada a relação dos candidatos APROVADOS com a nota final (NF) e classificação no Concurso.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Todas as publicações de atos previstos neste Edital serão realizadas pela Imprensa Oficial do Estado, pelo Diário Oficial, Poder Executivo, Parte I, veículo oficial de informações, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público.

21.1.1. A divulgação do resultado de cada etapa do Concurso será realizada por meio de 2 (duas) listas, uma geral, com a relação dos candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos portadores de deficiência aprovados, o que ocorrerá até o resultado final.

21.1.2. As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, (Anexo V), se não providas, pela inexistência de candidatos aprovados ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada, a ordem de classificação.

21.2. A FGV disponibilizará por meio do endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjpc08 informações sobre o Concurso, mas sem caráter oficial.

21.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova ou Exame com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário previsto para o seu início. Depois de iniciada a prova será proibida a entrada, sob qualquer justificativa.

21.4. Findo o prazo de validade do Concurso ou da prorrogação, se houver, os candidatos terão 15 (quinze) dias para solicitar devolução de documentos entregues por ocasião do Curso de Formação Profissional. Caso não o façam, esses documentos serão incinerados, independentemente de qualquer formalidade.

21.5. O Governo do Estado do Rio de Janeiro não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

21.6. revogado

21.7. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público, salvo despesas com o Exame Médico Pré-Admissional, de que trata o item 4.5, cujo ônus será do Estado.

21.8. Não será fornecido nenhum documento comprobatório de aprovação/classificação no Concurso, valendo para esse fim o Edital de homologação publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, Poder Executivo.

21.9. Os candidatos APROVADOS e classificados dentro do número de vagas ofertadas no Concurso devem manter atualizados seus endereços na ACADEPOL, sendo sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não-atualização dessa informação.

21.10. Toda menção a horário neste Edital terá como referência a hora oficial de Brasília - DF.

21.11. O prazo de validade do Concurso será de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

21.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, que poderá baixar atos complementares e necessários à consecução do presente.

Ficam mantidas, com exceção do item 21.6, as demais disposições constantes do supramencionado Edital publicado no DOERJ n° 190, Parte I, de 09/10/2008 e suas retificações publicadas, respectivamente no DOERJ n° 192, Parte I, de 13/10/2008; no DOERJ n° 196, Parte I, de 17/10/2008 e no DOERJ n° 199, Parte I, de 22/10/2008.

Gilberto da Cruz Ribeiro
Presidente da Comissão do Concurso
Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

ANEXO I - Documentação Necessária para Instruir o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

1. Documentos a serem apresentados quando da entrega do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição:

a) documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, água ou telefone fixo);

d) Certidão de Óbito do pai e/ou mãe, ou mantenedor(es), se for o caso.

2. A comprovação de renda familiar somente poderá ser feita por um dos seguintes documentos:

a) Declaração Anual de Isento no ano de 2007 (Imposto de Renda - pessoa física); ou

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; ou

c) contracheque atual; ou

d) no caso de autônomo, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA).

ANEXO II - Postos de Inscrição

1 - ACADEPOL, Rua Frei Caneca, n° 162, Centro, Rio de Janeiro.

ANEXO III - Conteúdo Programático

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS MATÉRIAS BÁSICAS

I - PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e estruturação de texto. Sistema ortográfico em vigor: emprego das letras e acentuação gráfica. Semântica: sinônimos, antônimos, polissemia. Vocábulos homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Formação de palavras: prefixos e sufixos. Flexão nominal de gênero e número. Flexão verbal: verbos regulares e irregulares. Vozes verbais. Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Emprego do pronome relativo. Colocação pronominal. Emprego das conjunções e das preposições. A ordem de colocação dos termos na frase. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Nexos semânticos e sintáticos entre as orações, na construção do período. Emprego dos sinais de pontuação.

II - PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE ACORDO COM A ÁREA DE ESPECIALIDADE

1. BIOLOGIA

Citologia e Histologia Animal e Vegetal: características das células e tecidos animais e vegetais. Bioquímica Básica e Biomoléculas: proteínas e enzimas. Ecologia: ecossistemas e biomas brasileiros. Noções de ecotoxicologia. Taxonomia da fauna silvestre brasileira. Noções de geoprocessamento aplicável ao estudo ambiental. Avaliação de impacto ambiental. Valorização de danos ambientais. Hematologia: bioquímica do sangue. Diagnose genérica e específica (Reação de Kastler-Mayer, de Adler, Van Deen, de Uhlenhuth, de Vacher e Sulton). Determinação direta e indireta de tipagem sangüínea (Sistema ABO e Rh) em sangue fresco e manchas. Sêmen: Identificação citológica e bioquímica (fosfatase ácida e prostática). Genética Clássica de Populações: Macromoléculas informacionais. Transmissão da informação genética. Técnicas de PCR. Técnicas de identificação nos exames de DNA. Pêlos e Fibras: Características gerais e diferenciação entre pêlos e entre fibras animais e vegetais. Bioestatística. Microbiologia e Parasitologia da Água e dos Alimentos em geral: métodos e técnicas de laboratório para identificação de agentes contaminantes. Conservação de Alimentos: fermentação, putrefação, rancificação. Fungos: características sistemáticas dos fungos. Botânica Sistemática: características gerais das famílias: Cannabaceae, Solanaceae, Papaveraceae, Eroxylaceae, Malpighiaceae e Apocynaceae. Zoologia Geral: características gerais. Características sistemáticas dos insetos. Técnicas de Laboratório: higiene, organização e segurança em laboratório; conhecimentos de aparelhos, instrumentos e utensílios para análises; parâmetros físico­químicos e biológicos de água e de esgotos, tais como: cor, pH, turbidez e alcalinidade, DBO, DQO, OD; gestão e manejo dos recursos do laboratório; noções gerais de química e física. Esterilização de materiais. Métodos em biologia: microscopia óptica e eletrônica; espectrofotometria; eletroforese; uso de radioisótopos; cromatografia; esterilização, desinfecção e técnicas de assepsia no trabalho microbiológico; preparação, acondicionamento dos meios de cultura; controle microbiano. Entomologia Forense. Legislação Ambiental: Lei Federal n° 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente). Resolução CONAMA 01/86 (Relatório de Impacto Ambiental). Resolução CONAMA 237/97 (Licenciamento Ambiental). Lei n° 9605/98 (Condutas e Atividades Lesivas ao Meio Ambiente). Resolução CONAMA 10/93 (Estágios da Mata Atlântica). Resolução CONAMA 12/94 (Glossário para assuntos da Mata Atlântica).

2. ENGENHARIA FLORESTAL

Solos de ecossistemas florestais: classificação, fertilidade e relação com a cobertura vegetal. Ecologia florestal: caracterização ambiental dos biomas brasileiros. Fitossociologia: análise de vegetação, recuperação de áreas degradadas e desenvolvimento sustentável. Mecanização e exploração florestal: equipamentos de exploração florestal, exploração de baixo impacto, estradas e ramais de exploração, pátio de estocagem, requisitos para o transporte de produtos florestais, proteção florestal, incêndios florestais: causas, efeitos, prevenção e combate. Técnicas de manejo e conservação do solo: erosão, práticas conservacionistas, inventário florestal, processos de amostragem, planejamento de inventários florestais, análise de inventários florestais, práticas silviculturais, silvicultura tropical, classificação dos sistemas silviculturais, tratamentos silviculturais aplicados à regeneração natural e planejamento da regeneração de povoamentos florestais. Taxonomia e anatomia para identificação vegetal: dendrometria, métodos de estimação de volumes de madeira, manejo florestal, manejo de florestas plantadas, manejo de florestas tropicais, estudo de diversidade e normas e regulamentos dos planos de manejo. Hidrologia e maneio de bacias hidrográficas: influência das florestas no regime dos rios, influência e efeitos do manejo de bacias hidrográficas no controle de enchentes e mudanças no uso da terra em bacias hidrográficas. Indústria e tecnologia de madeira: planejamento de serraria, maximização do aproveitamento, utilização de madeira serrada, industrialização de madeira laminada, compensada e aglomerada. Gestão ambiental. Política e legislação ambiental: Leis n°. 4.771/1965, 6.938/1981, 9.433/1997, 9.605/1998 e 9.985/2000. Resoluções CONAMA n°. 001/1986, 237/1997, 303/2002). Aspectos socioeconômicos e ambientais da ocupação dos biomas brasileiros: política de desenvolvimento florestal, zoneamento ambiental, estudos ambientais: tipos e aplicações, elaboração e avaliação de projetos florestais. Princípios de cartografia, geoprocessamento e geoposicionamento, sistemas sensores: características e aplicações.

3. ENGENHARIA CIVIL

Planejamento de Projetos e Obras: programação e controle, viabilidade, planejamento e controle das construções: técnico, físico-financeiro e econômico. NBR 12721. Avaliação de custos unitários e preparo de orçamento para construção de edifício. Segurança e higiene do trabalho. Projeto e execução de edificações: estudos preliminares: limpeza do terreno, topografia e sondagem. Terraplenagem e locação da obra. Canteiro de obras: instalações provisórias; proteção e segurança; depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Fundações. Escavações. Contenção de taludes e escoramentos. Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricadas. Instalações prediais: instalações elétricas; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; instalações de telefone e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). Alvenarias e revestimentos. Esquadrias. Forros. Pisos. Coberturas. Impermeabilização. Noções de projeto assistido por computador (AutoCAD). Projeto e execução de rodovias: movimento de terra, projeto geométrico, ensaios geotécnicos principais, pavimentação: projeto, tipos, aplicação e componentes, drenagem, critérios de medição, custos rodoviários. Hidráulica e Saneamento Básico: redes de água e esgoto, tratamento de água e esgoto, hidráulica aplicada e hidrologia. Materiais de Construção Civil: noções de ciências dos materiais, propriedades dos corpos sólidos, densidade, peso e massa específica. Aglomerantes e agregados em asfalto, cimento Portland, cal, materiais litóides, cerâmicos, metálicos/ferrosos e polímeros usados nas construções: características, métodos de ensaio, entidades normalizadoras, tipos de normas, forma de execução e de controle de estruturas de concreto, de madeira e metálicas. Aglomerantes e agregados. Materiais betuminosos: propriedades físicas e mecânicas, ensaios. Mecânica dos Solos: origem e formação dos solos, processos erosivos, índices físicos, caracterização e propriedades dos solos, pressões nos solos, prospecção geotécnica, permeabilidade dos solos, percolação nos solos. Compactação dos solos, compressibilidade e adensamento nos solos, estimativa de recalques resistência ao cisalhamento. Empuxos de terra, estruturas de arrimo, estabilidade de taludes, estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Projeto e execução de Barragens: principais tipos, elementos, mecanismos de ruptura. Resistência dos Materiais e Análise Estrutural: deformações e análise de tensões, flexão simples, flexão composta, torção, cisalhamento e flambagem. Esforços em uma seção: esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor. Diagrama de esforços solicitantes. Estruturas isostáticas (vigas simples, vigas geroer, quadros, arcos e treliças). Estruturas hiperestáticas (métodos dos esforços e método dos deslocamentos). Dimensionamento do Concreto Armado: características mecânicas e geológicas do concreto, tipos de aço para concreto armado, fabricação do aço, características mecânicas do aço, estados limites, aderência, ancoragem e emendas em barras de armação. Dimensionamento de elementos estruturais (pilares, lajes e vigas). Detalhamento de armação em concreto armado. Sistemas para Estruturas em Concreto e em Madeira: tipos de elementos estruturais, vínculos e classificação de carregamentos, momentos, esforços, centros de massa, estruturas isostáticas e hiperestáticas. Sistemas estruturais para concreto armado e suas formas, escoamento e cimbramento. Propriedades do concreto armado. Cargas nas estruturas de concreto armados e metálicas de edificações, posicionamento de armaduras para todos os estágios do concreto armado. Estruturas em madeira, dimensionamento, tração, compressão, emendas e ligações. Tecnologia das Construções: processo construtivo convencional de edificações, projeto e normalização brasileira para execução de serviços preliminares: tapumes, telas, bandejas, demolições, sondagens, levantamento topográfico e desenho topográfico urbano. Tipos e características de fundações superficiais e profundas. Execução de estruturas de concreto, formas e seu controle tecnológico. Características e falhas na execução de alvenarias, esquadrias, revestimentos, forros, pavimentações, impermeabilizações e pinturas. Projeto de coberturas em telhados. Recomendações técnicas, preconizadas pelas normas brasileiras, para contratação, execução e fiscalização de vidros, instalações elétricas, telefônicas e na limpeza de obras. Segurança hidro-sanitárias das Edificações: Conhecimento das Normas Regulamentadoras NR-6, NR-10, NR-12 e NR-18 do Ministério do Trabalho. Uso da água: instalações prediais para águas pluviais, água fria, quente e gelada. Instalações e aparelhos contra incêndio. Instalações prediais de esgoto sanitário, tratamento de águas servidas, em fossa e sumidouro Engenharia Legal: NBR 13752. Perícias de engenharia na construção civil. Engenharia de avaliações: métodos, níveis de rigor, depreciação, fatores de homogeneização, desapropriações, laudos de avaliação (NBR 14653 antiga NBR 5676 - Avaliação de Imóveis Urbanos). Fiscalização. Ensaios de recebimento da obra. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). Controle de execução de obras e serviços. Documentação da obra: diários, documentos de legalização, arts. Engenharia de Custos: levantamento dos serviços e seus quantitativos, orçamento analítico e sintético, composição analítica de serviços, cronograma físico-financeiro, cálculo do benefício e despesas indiretas, BDI, cálculo dos encargos sociais e índices de atualização de custos na construção civil. Patologia das Obras de Engenharia Civil: patologia das fundações e alvenarias, do concreto armado, das obras de madeira, das pinturas e as causadas pela umidade. Infiltrações em telhados, lajes e coberturas. Infiltrações em fundações, paredes e reservatórios. Patologia de pavimentos. Legislação Ambiental: Resolução CONAMA no. 237/1997: Licenciamento Ambiental (licença prévia, licença de instalação e licença de operação). Resolução CONAMA no. 001/1986: estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental. Unidades de conservação (Lei no. 9985/2000). Lei no. 9.605/1998. Lei de Crimes Ambientais. Lei no. 3924/1961 . Lei das Áreas Tombadas. Decreto-Lei no. 25/1937(Organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Lei no. 6.766/1 979 (Parcelamento do solo urbano).

4. ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO E INFORMÁTICA

Fundamentos de Computação: organização e arquitetura de computadores, componentes de um computador (hardware e software), sistemas de entrada, saída e armazenamento, barramentos de E/S, sistemas de numeração e codificação, aritmética computacional e características dos principais processadores do mercado. Desenvolvimento de Sistemas: metodologias de desenvolvimento, análise e projeto estruturado, modelagem funcional e de dados, análise essencial, análise e projetos orientados a objeto, ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE, aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos, programação estruturada e programação orientada a objetos. Banco de dados: arquitetura, modelos lógicos e representação física. Implementação de SGBDs relacionais. SOL. Reengenharia de Sistemas: engenharia reversa, descompilação de programas. Técnicas e ferramentas. Editores de recursos, de disco e de memória. Linguagens de Programação: tipos de dados elementares e estruturados, funções e procedimentos, estruturas de controle de fluxo. Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. Caracterização das principais linguagens de programação (C e Pascal). Ambientes de desenvolvimento visual (Delphi, Builder C/C++ e Visual Basic). Linguagens de programação orientada a objetos (C++ e Java). Redes de Comunicação de Dados: meios de transmissão, técnicas básicas de comunicação, técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. Topologias de redes de computadores. Tipos de serviço e QoS. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). Arquitetura e protocolos de redes de comunicação. Modelo de referência OSI. Arquitetura TCPIIP. Serviços e principais utilitários. Arquitetura cliente-servidor. Tecnologias de redes locais e de longa distância. Redes de alta velocidade. Aplicações de redes, inclusive de telefonia, da Internet e de redes de TV. Monitoramento de tráfego. Sniffer de rede. Interpretação de pacotes. Formato de pacotes dos principais protocolos pertencentes à família TCPIIP. Anomalias. Princípios de redes peer-to-peer (Gnutella, Kazaa etc.). Funcionamento dos principais serviços de rede. Servidores de e-mail, servidores Web, servidores proxy. Domínios, entidades de registro, servidores WHOIS. Segurança da Informação: políticas de segurança da informação, segurança de redes de computadores, inclusive redes sem fio, vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais, processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria, ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive firewalls e proxies, pessoas e ambiente físico. Administração de Segurança: monitoração e análise de arquivos de log, análise de incidentes e análise forense. Criptografia: conceitos básicos, sistemas criptográficos simétricos e de chave pública, modos de operação de cifras, certificação digital e protocolos criptográficos. Características do RSA, DES e AES. Funções hash. MD5 e SHA-1. Esteganografia. Sistemas Operacionais: princípios dos sistemas operacionais. Sistemas Windows e Linux: localização e conteúdo de logs, gerenciamento de usuários. Windows 2000: log de eventos, registro, lixeira. Sistemas de arquivos NFTS, FAT32, FAT16, EXT2, EXT3, REISER: características, metadados, organização física. Diretório e direitos de acesso, compartilhamento e segurança, integridade. Gerenciamento de Memória: organização, administração e hierarquia de memória, memória virtual. Browsers: Netscape, Mozilla e Intemet Explorer. Funcionamento do cache. Linux: instalação e configuração dos principais serviços TCP/IP. Scripts de inicialização.

5 - ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA

Conceitos básicos: medidas elétricas: precisão, exatidão, resolução e erro. Domínio do tempo e domínio de freqüência: fase e amplitude; espectrograma. Eletrônica analógica: Dispositivos eletrônicos: passivos semicondutores. Circuitos. Polarização, transitório e estado estacionário. Resposta em freqüência. Teoremas da superposição, Thevenin e Norton. Análise nodal e por malha. Amplificadores operacionais. Sistemas de televisão. Eletrônica digital: Circuitos lógicos combinacionais. Circuitos seqüenciais. Noções de processamento digital de sinais: Amostragem; digitalização. Transformada rápida de Fourier. Codificação por predição linear (LPC). Instalações elétricas: Normas Brasileiras (NBR 5410) Componentes e materiais das instalações elétricas. Suprimento de Energia. Medição de Energia. Cabines de medidores. Instalação de força motriz. Dimensionamento de condutores. Dimensionamento de disjuntores. Luminotécnica. Proteção e controle dos circuitos. Aterramento. Instalações de pára-raios prediais. Instalações elétricas, de telefone e de intercomunicações. Geradores termoelétricos em edificações. Proteção contra incêndio. Máquinas elétricas: Geradores, motores de indução e transformadores. Partida, operação, ligações e ensaios. Controle eletrônico. Retificadores industriais. Conversores CC-CC, CC-CA, CA-CC e CA-CA. Controladores lógicos programáveis. Instalações elétricas domiciliares e industriais: Relés e contactores. Transformadores de corrente e de potencial. Proteção de máquinas elétricas. Instalações elétricas em baixa e alta tensão. Aterramento. Pára-raios. Requisitos de Segurança. Proteção contra incêndio. Sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Geração: componentes principais de usinas hidrelétricas e termelétricas. Subestações e equipamentos elétricos. Diagramas unifilares: arranjos típicos e tipos de barramento. Sistemas auxiliares. Equipamentos de manobra em alta tensão: chaves e disjuntores. Redes de distribuição de energia elétrica. Sistemas de comunicação: Transmissão, propagação e antenas. Espectro eletromagnético. Conceitos de propagação nas diferentes faixas de freqüência. Linhas de transmissão: casamento de impedância, reflexão e onda estacionária. Características dos tipos básicos de antenas. Cálculo básico de enlaces radioelétricos. Geração e recepção de sinais. Conceitos de banda base, banda passante, modulação e multiplexação. Informação e capacidade de canal. Elementos principais de um sistema de comunicação. Cálculo de ruído em sistemas. Modulação analógica. Principais tipos. Características básicas dos circuitos de modulação e demodulação AM e FM. Codificação e modulação digitais. Taxa de transmissão e taxa de sinalização: características espectrais de sinais modulados digitalmente. Modulações com portadora única. Transmissão por, espalhamento espectral com divisão por código. Redes de telecomunicação e telemática. Conceitos de comutação: espacial, temporal, por pacote e por célula. Telefonia fixa. Modulação por pulsos codificados (PCM). Principais elementos de uma rede telefônica. Aspectos de sinalização e de interconexão. Telefonia celular: redes TDMA, CDMA e GSM. Arquitetura. Protocolo da interface aérea. Características gerais das redes de segunda e terceira gerações. Redes de Idos. Modelo ISO-OSI. Redes locais. Redes de longa distância. Protocolos IEEE 802.3: principais características. Família, protocolos TCP/IP: principais características. Repetidores, comutadores, pontes e roteadores. Interconexão de redes. Noções de criptografia. Compressão, armazenamento e transmissão de sinais digitais de som e imagem.

6 - ENGENHARIA MECÂNICA

Termodinâmica: estado termodinâmico e propriedades termodinâmicas. Primeira lei e a conservação de energia. Segunda lei aplicada a ciclos e processos. Gases perfeitos. Ciclos teóricos de geração de potência e refrigeração. Mecânica dos fluidos: propriedades e natureza dos fluidos. Hidrostática. Equações constitutivas da dinâmica dos fluidos. Análise dimensional e relações de semelhança. Escoamento em tubulações. Noções de escoamento compressível em bocais. Transmissão do calor: fundamentos e mecanismos de transferência de calor. Abordagem elementar dos processos de condução, convecção e radiação. Princípios de operação dos trocadores de calor. Resistência dos materiais: tração e compressão entre os limites elásticos. Análise das tensões e deformações. Estado plano de tensões. Força cortante e momento fletor. Tensões/deformações em vigas carregadas transversalmente. Problemas de flexão estaticamente indeterminados. Torção e momento torsor. Momento de inércia das figuras planas. Máquinas de fluxo: Princípios de funcionamento e operação de ventiladores, bombas centrífugas, compressores alternativos, compressores centrífugos, compressores axiais. Aspectos termodinâmicos associados aos processos desenvolvidos por essas máquinas. Influência das condições do serviço efetuado por essas máquinas sobre o desempenho das mesmas e cálculo de potência de operação. Ciclos de geração de potência: conceitos práticos relativos aos ciclos de Rankine e Brayton. Balanço energético e cálculo de eficiência do ciclo. Principais fatores da perda de eficiência. Equipamentos auxiliares para implementação desses ciclos. Propriedades mecânicas dos materiais. Ligas ferro-carbono. Tratamentos térmicos. Mecanismos para aumento da resistência mecânica e tenacidade dos aços-carbonos. Controle automático: princípios do controle automático de processos. Estruturas de controle em feedback. Conceitos de erro, overshoot, estabilidade. Fiscalização e Gestão para sistemas de condicionamento de ar, elevadores e geradores.

7 - ENGENHARIA QUÍMICA E QUÍMICA

Propriedades químicas e físicas das substâncias: funções inorgânicas mais comuns: óxidos, ácidos, bases, sais e hidretos. Conceito, nomenclatura e propriedades químicas mais importantes. Classificação Periódica dos Elementos. Eletroquímica: potencial de eletrodo, pilhas, eletrólise. Radioquímica: natureza das radiações, lei da desintegração radioativa, fissão e fusão nucleares, aplicações da radioatividade. Química Inorgânica: utilização de reações clássicas de Química Analítica para análise qualitativa e quantitativa de cátions e ânions; macro e semi-micro análise. Classificação química e propriedades físicas dos minerais; testes físicos e químicos para reconhecimento das principais espécies minerais; identificação de ligas ferrosas e não ferrosas; determinação do título de ligas de ouro e prata. Química Orgânica: determinação de constantes físicas, análise elementar qualitativa e quantitativa, solubilidade de compostos orgânicos, reações para reconhecimento de grupamentos funcionais orgânicos (reações de alquenos e alquinos, reações de compostos aromáticos, reações de compostos halogenados, reações de alcoóis, fenóis e éteres, reações de aldeídos e cetonas, reações de ácidos carboxílicos e seus derivados, reações de compostos nitrogenados, ésteres, anidridos, carboidratos, derivados halogenados, halogenetos de ácidos, aminas, amidas, nitrilas, hidrazidas, nitro derivados, purinas, alcalóides e indóis). Biomoléculas: carboidratos, lipídios, aminoácidos e proteínas; conceito estruturas e principais propriedades. Análise orgânica: técnica de extração por solventes, destilação, cristalização; cromatografia; testes de solubilidade; determinação de ponto de fusão, ponto de ebulição, densidade, índice de refração e rotação específica. Polímeros: ensaios preliminares para verificar a natureza do polímero; diferenciação pelo teste de queima dos polímeros: policarbonato, acrílico, poliestireno e polietileno; fibras sintéticas: características gerais de identificação. Química Analítica: técnicas de amostragem, preparação de amostras, separações analíticas, fundamentos de gravimetria, volumetria de neutralização, volumetria de precipitação, volumetria de complexação, volumetria de oxi-redução; utilização de soluções tituladas; escolha de padrões primários, teoria dos indicadores; análise estatística de dados, métodos espectrográficos de análise, técnicas espectroscópicas (absorção molecular na região do infravermelho, visível e ultravioleta, absorção atômica, emissão atômica), métodos cromatográficos (cromatografia em camada delgada, cromatografia em fase gasosa, cromatografia líquida de alta performance), espectrometria de massas; fosforescência e fluorescência; métodos potenciométricos; colorimetria; polarografia; eletrogravimetria.

8 - FÍSICA

MECÂNICA: dinâmica da partícula; dinâmica do corpo rígido; leis da conservação: momento linear, momento angular e energia; trabalho e energia; oscilações: movimentos harmônico simples e amortecidos; oscilações forçadas e ressonância; ondas: princípios da superposição; ondas estacionárias; ressonância; estática e dinâmica dos fluídos; ação do campo gravitacional sobre o movimento dos corpos. TERMODINÂMICA: calor, trabalho; primeira e segunda lei da Termodinâmica; transformações reversíveis e irreversíveis; máquinas térmicas; o ciclo de Carnol. ELETROMAGNETISMO: Lei de Coulomb, campo elétrico; Lei de Grauss; potencial elétrico; corrente elétrica; condutores e dielétricos; circuitos elétricos: Leis de Ohm, Joule e Kircchoff; campos magnéticos; fluxo de campo magnético; campo magnético produzido por correntes; força de lorentz; a Lei de Biot-Savart; Lei de Ampêre; Lei de Faraday; ondas eletromagnéticas. ÓPTICA: a natureza da luz: modelo corpuscular e ondulatório: a luz e as demais radiações; processos luminosos de interação luz - matéria: reflexão, refração, absorção, difração, interferência e polarização da luz; óptica da visão. FÍSICA MODERNA: Teoria quântica: quantização e constante de Planck; teoria de Bohr para a estrutura atômica; efeito fotoelétrico; dualidade onda-partícula; a natureza ondulatória da matéria; introdução à teoria da relatividade: experimento de Michelson-Morley; postulados da teoria especial da relatividade; simultaneidade.

9 - MEDICINA VETERINÁRIA

Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal: Programas de Controle, Boas Práticas de Fabricação (BPF), Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPOH) e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Análises Microbiológicas e Físico­Química da Água e Produtos de Origem Animal: microscopia de alimentos (pesquisa de matérias estranhas), resíduos e contaminantes em produtos de origem animal, identidade e qualidade de produtos de origem animal. Tecnologia de produtos de origem animal. Doenças transmitidas por animais e por meio de produtos de origem animal. Defesa Sanitária Animal: prevenção, controle e diagnóstico clínico e laboratorial das principais doenças que afetam o comércio e a saúde humana e animal. Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco e bioestatística. Inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos destinados à alimentação humana e animal: métodos de análise e amostragem de produtos destinados à alimentação humana e animal, análises de resíduos e contaminantes microbiológicos e físico-químicos de produtos destinados à alimentação humana e animal. Tipos e funções dos aditivos utilizados em alimentos. Noções de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Inspeção de produtos de uso veterinário: controle da produção de soros, vacinas e antígenos para uso veterinário. Ensaios de eficácia e segurança para produtos veterinários. Noções básicas de biossegurança: inspeção de produtos de origem animal. Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos e dos animais silvestres. Classificação taxonômica e manejo de animais da fauna silvestre brasileira. Legislação Ambiental: Lei n° 9.605/1 998, Cap. V, Seção I. Análise Patológica: técnicas de necropsia e exames de laboratório necessários para a determinação da causa mortis.

ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

MODELO DE ATESTADO MÉDICO QUE DEVE SER APRESENTADO PELO CANDIDATO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

ATESTADO

Atesto, a fim de fazer prova junto à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que o Sr(a). ____________________________________ se encontra em perfeitas condições de saúde, estando apto(a) a participar da Prova de Capacidade Física constante do Concurso Público para Perito Criminal (3ª Classe) - 2008.

Rio de Janeiro, ____ de _______________ de 2008.

___________________________
Assinatura
Nome legível e CRM do Médico

ANEXO V
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ESPECIALIDADE

Código

Especialidade

Formação exigida

Vagas ordinárias

Reserva vagas deficientes

BIO100

Biologia

Ciências Biológicas

04

01

EFL200

Eng.Florestal

Eng. Florestal ou Eng. Ambiental

09

01

ECV300

Eng.Civil

Eng.Civil

14

01

ECI400

Eng. da Computação e Informática

Eng. da Comp, Informática, Ciência da Comp, Tecnólogo Proc. de Dados ou Análise de Sistemas

09

01

EEE500

Eng. Elétrica e Eletrônica

Eng. Elétrica ou Eng. Eletrônica

09

01

EMM600

Eng. Mecânica e Mecatrônica

Eng. Mecânica ou Eng. Mecatrônica

19

01

EQQ700

Eng.Química e Química

Eng. Química, Química Industrial ou Química

19

01

FIS800

Física

Física

04

01

MVT900

Medicina Veterinária

Medicina Veterinária

04

01

TOTAL

91

09

TOTAL GERAL

100

ANEXO VI - QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA TODAS AS ESPECIALIDADES

Doutorado na área de formação exigida

Mestrado na área de formação exigida

Especialização área de formação exigida (mínimo 360 horas)

10 (dez) pontos

6 (seis) pontos

3 (três) pontos