Exército Brasileiro

Notícia:   100 vagas na Área da Saúde para o Exército Brasileiro

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA / DIRETORIA DE ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO

ESCOLA DE SAÚDE DO EXÉRCITO (ES APLIC PARA O SV SAU EX/1910)

MANUAL DO CANDIDATO

CONCURSO PÚBLICO PARA A ADMISSÃO E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DE SAÚDE, REFERENTE A MATRÍCULA EM 2009

APRESENTAÇÃO

Prezado (a) Candidato (a)

A Escola de Saúde do Exército (EsSEx) congratula-se com o(a) senhor(a) pela confiança depositada na Instituição Exército e pela opção profissional de integrar o Serviço de Saúde do Exército, fiel depositário dos valores legados pelo General de Brigada Médico João Severiano da Fonseca, seu patrono.

O Decreto nº 2232 criou, em 06 de janeiro de 1910, na cidade do Rio de Janeiro, a Escola de Aplicação para o Serviço de Saúde do Exército, mais tarde denominada Escola de Saúde do Exército, responsável pela formação e especialização de oficiais e sargentos e pelo aperfeiçoamento de sargentos do Serviço de Saúde do Exército.

Os alunos que concluírem com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos de Saúde (CFS Sau) receberão a Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos (QMS) Saúde, a qual abrange subtenentes e sargentos possuidores do curso profissionalizante de Técnico em Enfermagem, realizado em instituição civil de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN). A QMS Saúde destina-se ao preenchimento de cargos específicos em Organizações Militares de Saúde (OMS), em Estabelecimentos de Ensino e/ou em grandes comandos, unidades e subunidades operacionais do Exército (quartéis de tropa).

O CFS Sau será realizado em dois períodos:

- Período Básico: 34 (trinta e quatro) semanas, realizado em Organização Militar Corpo de Tropa (OMCT), a ser designada pelo Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP); e

- Período de Qualificação: 43 (quarenta e três) semanas, realizado na Escola de Saúde do Exército (EsSEx).

No decorrer do curso, o aluno terá direito a alimentação, alojamento, vencimentos e assistência médica.

As instruções, aqui contidas, transcrevem as principais informações ao candidato, tendo por base o Edital publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nr ___, de __ de ___________ de 2008.

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 1º - O presente concurso será regido pela Port. nº 071-DEP, de 21 de julho de 2008, que aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão de 2008 para Matrícula no Curso de Formação de Sargentos de Saúde em 2009 e pela Port. nº 072-DEP, de 21 de julho de 2008, que aprova a taxa de inscrição, o Calendário Anual do Processo Seletivo, a relação das Organizações Militares Sede de Exame e a relação de assuntos do exame intelectual referentes ao processo seletivo para matrícula, em 2009, no Curso de Formação de Sargentos de Saúde.

Art. 2º - O concurso destina-se a preencher 100 (cem) vagas para o cargo de Sargentos da Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos da QMS Saúde, previstas pela Portaria do Estado Maior do Exército nº 036, de 17 de abril de 2008, que fixa as vagas dos cursos e estágios gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2009.

Art. 3º - O processo de seleção obedecerá ao seguinte calendário de eventos (extraído da Port nº 072-DEP, de 21 de julho de 2008):

EVENTO

DATA/HORA

Inscrição.

De 07 de agosto a 01 de setembro de 2008.

Disponibilização dos Cartões de Confirmação de Inscrição aos candidatos, pela Internet (www.essex.ensino.eb.br).

Até 10 de novembro de 2008.

Data de realização do Exame Intelectual (EI).

16 de novembro de 2008 (domingo).

Horário de fechamento dos portões nos locais de prova.

08:00 horas (hora de Brasília).

Horário de início da prova.

09:00 horas (hora de Brasília) - duração de 4 horas.

Divulgação do Gabarito das questões objetivas do EI.

20 de novembro de 2008.

Limite do prazo para remessa, via SEDEX, de pedidos de revisão das questões objetivas da prova, conforme modelo do Manual do Candidato.

24 de novembro de 2008.

Divulgação do resultado parcial do EI no sítio da EsSEx (www.essex.ensino.eb.br)

Até 17 de fevereiro de 2009.

Limite do prazo para remessa, via SEDEX, de pedidos de revisão, da questão discursiva de Português (redação).

Até 06 de março de 2009.

Divulgação do resultado final do EI, contendo a relação dos candidatos aprovados, no sítio da EsSEx (www.essex.ensino.eb.br)

Até 27 de março de 2009.

Apresentação, nas OMSE, dos Candidatos convocados para a Inspeção de Saúde (IS), inclusive dos candidatos relacionados na majoração.

13 de abril de 2009.

Realização da IS, inclusive dos candidatos relacionados na majoração.

De 13 a 17 de abril de 2009.

Realização do Exame de Aptidão Física (EAF), 1ª chamada, para os candidatos aptos na IS.

De 14 a 17 de abril de 2009.

Realização da 2ª chamada do EAF (grau de recurso), para os candidatos reprovados na 1ª chamada.

De 20 a 30 de abril de 2009.

Realização do EAF para os candidatos que solicitaram ISGR.

1a chamada: 04 e 05 Mai 09.

2a chamada: 06 e 07 Mai 09.

Divulgação da relação dos candidatos aprovados e classificados, incluindo os da majoração, convocados para se apresentarem na OMCT, no sítio da EsSEx (www.essex.ensino.eb.br)

Até 21 de maio de 2009.

Homologação do resultado do processo seletivo abrangendo as etapas do concurso: EI, IS e EAF, mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Até 25 de maio de 2009.

Apresentação dos candidatos aprovados e convocados na OMCT, a fim de serem submetidos à revisão médica e comprovarem os requisitos exigidos para a matrícula.

31 de maio de 2009.

Matrícula dos candidatos aprovados, classificados dentro das vagas e habilitados no CFS Sau. Encerramento do processo seletivo destinado à matrícula no CFS Sau em 2008.

08 de junho de 2009.

II - DA INSCRIÇÃO

Art. 4º - Dos requisitos exigidos.

Parágrafo único. O candidato à inscrição no concurso público de admissão ao Curso de Formação de Sargentos de Saúde (CA/CFS Sau), deverá satisfazer os seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo processo seletivo:

I - ser brasileiro do sexo masculino ou feminino

II - ter concluído o ensino médio, apresentando, por ocasião da matrícula, o original do certificado de conclusão respectivo, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente, de conformidade com a legislação federal, registrado em órgãos do Ministério da Educação;

III - ter concluído o curso de Técnico em Enfermagem até a data da matrícula no CFS Sau, apresentando, nessa ocasião, cópia do certificado ou declaração de conclusão do curso, autenticada em cartório, expedida pelo estabelecimento de ensino civil responsável; o curso deverá ter seu registro reconhecido pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN), em conformidade com a legislação federal;

IV - completar, até 30 de junho de 2009, no mínimo, 18 (dezoito) e, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade (ter nascido no período compreendido entre 1o de julho de 1982 e 30 de junho de 1991);

V - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

VI - se praça da ativa de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom", e possuir autorização e parecer favorável à inscrição, atestados por seu Comandante, Chefe, Diretor ou respectivas autoridades competentes;

VII - não ter sido julgado, em inspeção de saúde "incapaz definitivamente" para o serviço ativo, seja do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;

VIII - se do sexo masculino, não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;

IX - se civil do sexo masculino, sem ter ainda prestado o Serviço Militar Inicial, estar na situação de alistado ou dispensado da incorporação, conforme seu Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);

X - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

XI - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

XII - ter pagado a taxa de inscrição, se dela não estiver isento;

XIII - não ser oficial, aspirante-a-oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

XIV - não ser oficial da reserva não-remunerada (de 2a classe, R/2);

XV - ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, para o sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinqüenta e cinco centímetros), para o sexo feminino;

XVI - se do sexo feminino, não estar grávida por ocasião da Inspeção de Saúde (IS), do Exame de Aptidão Física (EAF) e da matrícula, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos durante o curso;

XVII - possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

Art. 5º - Do processamento da inscrição.

§ 1º - O pedido de inscrição será feito em requerimento do candidato, civil ou militar, dirigido ao Comandante da Escola de Saúde do Exército (Cmt EsSEx) e remetido diretamente àquela escola pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo, publicado em portaria específica do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) e divulgado no respectivo edital.

§ 2º - O modelo do requerimento de inscrição, a relação de assuntos e bibliografia para as provas do exame intelectual estarão disponibilizados pela EsSEx, no seguinte endereço da rede mundial de computadores (Internet): www.essex.ensino.eb.br. O candidato deverá, obrigatoriamente:

I- preencher, com seus dados pessoais, o formulário acessado por meio do endereço eletrônico citado, marcando também sua opção quanto à Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no edital do processo seletivo, onde deseja realizar o exame intelectual;

II- confirmar esses dados;

III- imprimir o seu requerimento de inscrição;

IV- colar sua foto no requerimento, no local para isso destinado, a qual deverá estar de acordo com as condições previstas no inciso III do § 5º, deste artigo;

V- datar e assinar a declaração do candidato, contida no próprio formulário de inscrição, de que aceita, de livre e espontânea vontade submeter-se às normas do processo seletivo e às exigências do curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas no Art. 8º;

VI- se candidato militar, fazer constar do requerimento parecer de seu comandante, chefe ou diretor de OM quanto à sua inscrição;

VII- remeter o requerimento à EsSEx, juntamente com os demais documentos necessários para a inscrição.

§ 3º - O preenchimento do requerimento de inscrição na Internet, pelo candidato, não caracteriza sua inscrição no concurso, o que somente ocorrerá caso obtenha deferimento, após o envio da documentação necessária à EsSEx, via SEDEX, pelos Correios.

§ 4º - O exame intelectual (EI), a inspeção de saúde (IS) e o exame de aptidão física (EAF) serão realizados, obrigatoriamente, na OMSE indicada pelo candidato no seu requerimento de inscrição ou, quando for o caso, em local para isso designado, e informado previamente ao candidato.

§ 5º - O candidato deverá remeter à EsSEx, juntamente com o requerimento de inscrição, os seguintes documentos, por meio de agência dos Correios, utilizando o SEDEX, dentro do período previsto para a realização das inscrições:

I - segunda via da Guia de Recolhimento Único (GRU), devidamente paga e autenticada, conforme as prescrições contidas no Art. 7º, do Edital de Abertura;

II - cópia de carteira de identidade emitida pelo (a) Ministério da Defesa, Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho; ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia; e

III - uma fotografia 3x4 colorida (sem chapéu ou cobertura, sem óculos e de frente), com data posterior a 1o de janeiro do ano da inscrição, impressa na foto, a qual deverá estar colada no requerimento de inscrição, no espaço destinado para esse fim.

§ 6º - O candidato deverá providenciar novo documento de identificação nos seguintes casos:

I - fotografia do documento muito antiga ou danificada não permitindo identificar claramente o seu portador, quando confrontada com a fotografia entregue no ato da inscrição;

II - assinatura do documento diferente da atualmente utilizada pelo candidato;

III - documento adulterado, rasurado ou danificado.

§ 7º - Não serão aceitos como documentos válidos para identificação o Certificado de Alistamento Militar (CAM), o Certificado de Reservista ou o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

§ 8º - O período de inscrição constará do respectivo Calendário Anual do Processo Seletivo, referido ao edital correspondente. Não serão aceitas inscrições fora desse prazo.

§ 9º - Para efeito deste Manual, entende-se por:

I - candidato civil: cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, neste caso, o aluno de Colégio Militar e o integrante da reserva de 2a classe (R/2) ou não-remunerada, seja este aspirante-a-oficial, guarda-marinha, praça ou reservista;

II - candidato militar: militar incluído no serviço ativo de Força Armada (inclusive o Atirador de Tiro-de-Guerra, equiparado à praça), Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.

§ 10º - Após a realização da inscrição não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de mudança de OMSE, exceto no caso de candidatos militares da ativa que forem movimentados no decorrer do concurso.

§ 11º - Os candidatos militares da ativa que forem movimentados no decorrer do concurso deverão informar a nova OMSE escolhidas à EsSEx, em prazo não inferior a 15 (quinze) dias da data prevista para a realização dos exames ou da inspeção de saúde.

§ 12º - Os candidatos militares (inclusive os integrantes de Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares) deverão informar a seus respectivos comandantes, chefes ou diretores sobre o fato de estarem inscritos para o concurso, a fim de que sejam tomadas as providências decorrentes no âmbito das instituições a que pertencem, de acordo com suas próprias normas.

§ 13º - Não serão aceitas inscrições realizadas por intermédio de procuração. As assinaturas constantes do requerimento e do cartão de confirmação de inscrição devem ser feitas de próprio punho pelo candidato.

§ 14º - A EsSEx informará aos Comandos das Guarnições de Exame e às OMSE a quantidade de candidatos inscritos em suas respectivas áreas de responsabilidade.

§ 15º - A EsSEx providenciará a elaboração do modelo do requerimento de inscrição, do cartaz de divulgação.

§ 16º - As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a EsSEx, a qualquer tempo, do direito de anular a sua inscrição, a sua prova e a sua matrícula, desde que verificado o não-preenchimento do referido requerimento de inscrição de forma completa, correta e legível, ou verifique-se falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade na prova e/ou em documentos apresentados, mesmo depois de efetuada a matrícula, ficando o responsável pela irregularidade sujeito às sanções penais ou disciplinares, de acordo com a gravidade do fato.

§ 17º - No requerimento de inscrição do candidato militar deverá constar o parecer do comandante, chefe ou diretor da organização militar em que serve; caso o campo referente a esse parecer não seja preenchido, ou o parecer seja negativo, a inscrição será indeferida.

§ 18º - A EsSEx disponibilizará na Internet um Cartão de Confirmação de Inscrição para cada candidato, no endereço eletrônico www.essex.ensino.eb.br, até 7 (sete) dias antes do exame intelectual (EI), onde o candidato deverá acessá-lo e imprimi-lo. A impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição, obtido por meio do endereço eletrônico da EsSEx, será de responsabilidade do próprio candidato. O candidato que não encontrar o seu Cartão de Confirmação de Inscrição no citado endereço eletrônico e dentro do referido prazo deverá entrar em contato com a EsSEx para confirmar sua inscrição.

§ 19º - Caso o candidato, ao conferir seu Cartão de Confirmação de Inscrição, verifique dados incorretos, deverá entrar em contato com a EsSEx, para fins de correção.

§ 20º - A documentação de inscrição e a taxa de inscrição somente terão validade para o processo seletivo (que abrange o concurso de admissão) ao qual se referir a inscrição, conforme portaria do DEP a ser publicada anualmente e o edital de abertura de cada processo seletivo.

§ 21º - Caberá ao Comandante da EsSEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. Nos casos de indeferimento, a EsSEx informará essa decisão por intermédio de seu endereço eletrônico, o qual deverá ser acessado pelo candidato interessado.

§ 22º - Constituem-se em causas de indeferimento do requerimento de inscrição:

I- remeter a documentação de inscrição à EsSEx após a data estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo ou por meio postal diferente do SEDEX; para fins de comprovação do prazo, será considerada a data constante do carimbo de postagem;

II- contrariar quaisquer requisitos constantes do art. 4o, do Edital de Abertura;

III- apresentar os documentos necessários à inscrição contendo irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura ou dados incompletos.

Art. 6º - Das informações ao candidato sobre o curso.

§ 1º - Os alunos que concluírem com aproveitamento o CFS Sau receberão a Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos (QMS) Saúde, a qual abrange subtenentes e sargentos possuidores do curso profissionalizante de Técnico em Enfermagem, realizado em instituição civil de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN). A QMS Saúde destina-se ao preenchimento de cargos específicos em Organizações Militares de Saúde (OMS), em Estabelecimentos de Ensino e/ou em Grandes Comandos, unidades e subunidades operacionais do Exército (quartéis de tropa), para militares de ambos os sexos.

§ 2º - O CFS Sau será realizado em dois períodos, conforme o quadro abaixo:

Períodos de realização do CFS Sau e duração prevista

Responsável

Endereço

Período Básico 34 (trinta e quatro) semanas

Organização Militar Corpo de Tropa (OMCT) (a ser designada pelo DEP)

De acordo com a OMCT designada.

Período de Qualificação 43 (quarenta e três) semanas

Escola de Saúde do Exército (EsSEx)

Rua Francisco Manuel, 44
Bairro: Benfica
Rio de Janeiro - RJ

Art. 7º - Da taxa de inscrição.

§ 1º - A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA/CFS Sau e terá seu valor fixado anualmente pelo DEP, para cada processo seletivo.

§ 2º - O valor da taxa de inscrição será de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

§ 3º - Para o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar a página da Internet localizada no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher os seguintes campos do formulário nela disponibilizado:

- UG: 167319

- Gestão: 00001

- Nome da Unidade: Escola de Saúde do Exército

- Recolhimento código: 22688-2

- Descrição do recolhimento: Fundo - Conc. Praças

- Número de referência: (não preencher)

- Competência: (preencher com o mês e ano do pagamento)

- Vencimento: (até o último dia do período de inscrição)

- Contribuinte - CPF: (no do CPF do candidato)

- Nome do contribuinte: (nome do candidato)

- Valor principal: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)

- Valor total: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)

Observação: os demais campos devem permanecer em branco; após o preenchimento, clicar em "emitir GRU simples", imprimir a guia em duas vias e proceder ao pagamento numa agência bancária ou casa lotérica autorizada a receber tributos.

§ 4º - Não haverá, em qualquer hipótese, restituição da taxa de inscrição.

§ 5º - Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, falecidos ou incapacitados em ação, em conseqüência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei no 5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto no 26.992, de 1o de agosto de 1949, desde que apresentem os documentos com probatórios.

Art. 8º - Da submissão do candidato às normas do processo seletivo e às exigências do curso e da carreira militar. § 1º - O candidato atestará, em seu requerimento de inscrição, que aceita submeter-se voluntariamente:

I - às normas do processo seletivo (PS), não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não-aproveitamento por falta de vagas;

II - às exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, possuindo condições para permanecer em regime de internato, acompanhar os trabalhos escolares (inclusive em exercícios no campo e manobras), para adquirir, por sua própria conta, manuais e material didático de uso pessoal e, ainda, para participar das demais atividades características das instituições militares; e

III - às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado em qualquer organização militar do Exército Brasileiro, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50) e outras normas da instituição.

§ 2º - O candidato deve estar ciente de que, se for aprovado, matriculado e, futuramente, vier a concluir com aproveitamento o CFS Sau, será promovido à graduação de 3o sargento e terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo com a legislação de pessoal do Exército, obrigando-se a permanecer no serviço ativo até o fim do prazo mínimo estabelecido para essa prorrogação inicial. Poderá obter novas e sucessivas prorrogações de tempo de serviço até adquirir o direito à estabilidade, se completar 10 (dez) anos de efetivo serviço e satisfizer às condições exigidas na legislação específica.

III. DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 9º - Das etapas do processo seletivo.

§ 1º - O processo seletivo para a matrícula no CFS Sau visa à avaliação e classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas fixado pelo Estado-Maior do Exército (EME) para cada um dos cursos. Será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todo o território nacional, selecionando os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual, conhecimentos fundamentais, vigor físico e condições de saúde que lhes possibilitem acompanhar os estudos e suportar os esforços exigidos durante a realização do curso.

§ 2º - O processo seletivo para matrícula no CFS Sau compõe-se das seguintes etapas:

I - concurso de admissão (CA), de caráter eliminatório e classificatório, constituído de um exame intelectual (EI), para todos os candidatos inscritos;

II - inspeção de saúde (IS), de caráter eliminatório, destinados aos candidatos aprovados no EI e classificados dentro das vagas estabelecidas pelo Estado-Maior do Exército (EME), bem como aos incluídos na majoração, que forem convocados pela EsSEx para continuarem no processo seletivo;

III - exame de aptidão física (EAF), de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados no EI e aptos na IS; e

IV - revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos, de caráter eliminatório, quando de sua apresentação na OMCT.

Art. 10º - Dos aspectos gerais do processo seletivo.

§ 1º - O EI, a IS e o EAF serão realizados sob a responsabilidade de diferentes guarnições de exame e Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas na portaria do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) relativa ao Calendário Anual do Processo Seletivo.

§ 2º - O candidato realizará as provas do CA em local sob responsabilidade da OMSE escolhida no ato de sua inscrição - desde que tenha sido confirmada em seu Cartão de Confirmação de Inscrição - nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo.

§ 3º - Caberá à EsSEx elaborar a relação dos aprovados no EI e convocar aqueles que serão submetidos às demais etapas do processo seletivo.

§ 4º - A majoração (lista de reservas), quando existir, destinar-se-á a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados - classificados dentro das vagas estabelecidas - em caso de desistências, inaptidões ou contra-indicações, em quaisquer das etapas do processo seletivo. Será constituída com base no histórico de desistências e de inaptidões dos processos realizados nos últimos anos.

§ 5º - A IS e o EAF terão caráter eliminatório e serão sucessiva mente realizados apenas pelos candidatos convocados para o prosseguimento do processo seletivo, que forem aprovados no EI e classificados. A EsSEx divulgará a relação dos candidatos convocados para as demais etapas do processo seletivo que deverá ser disponibilizada na Internet, no endereço www.essex.ensino.eb.br, e nas OMSE.

§ 6º - A classificação geral do concurso de admissão será estabelecida numa relação - com base na ordem decrescente das Notas Finais do Exame Intelectual (NF/EI) obtidas pelos candidatos - a qual se constituirá na referência para a chamada (convocação) às demais etapas do processo seletivo e o preenchimento das vagas.

§ 7º - Os candidatos incluídos na majoração realizarão as etapas do processo seletivo posteriores ao EI à medida em que forem sendo convocados, devido à necessidade de recompletamento de vagas, eventualmente abertas em virtude de desistências e/ou eliminação de candidatos inicialmente classificados.

§ 8º - Os candidatos aprovados no EI, na IS e no EAF, e que forem convocados pela EsSEx para se apresentarem na OMCT, deverão realizar, como última etapa do processo seletivo, a revisão médica e a comprovação dos requisitos biográficos exigidos para a matrícula, de acordo com o disposto no Art. 29º, do Edital de Abertura. Caso seja constatado, nessa revisão, algum problema de saúde pela equipe médica da OMCT - adquirido após a IS ou decorrente de possíveis erros nesta inspeção - o candidato enquadrado neste caso será encaminhado para nova inspeção de saúde (a cargo de Junta de Inspeção de Saúde Especial, nomeada pelo Comando Militar de Área), a fim de ser confirmada, ou não, sua contra-indicação para a matrícula.

§ 9º - A chamada de candidatos para recompletamento de vagas - eventualmente abertas por candidatos desistentes ou reprovados em alguma etapa posterior ao EI - ocorrerá, se for o caso, até a data prevista no Calendário Anual do Processo Seletivo, na Organização Militar de Corpo de Tropa (OMCT) designada para realizar o Período Básico do CFS Sau. A partir dessa data, nenhum candidato será convocado para recompletar vaga.

§ 10º - Imediatamente após a conclusão de todas as etapas do processo seletivo, a EsSEx elaborará a relação dos candidatos habilitados à matrícula, a ser estabelecida com base na classificação geral do concurso de admissão e nos resultados das demais etapas.

Art. 11º - Dos critérios de desempate.

§ 1º - Em caso de igualdade na classificação final do concurso, ou seja, mesma NF/EI, para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a ordem de prioridade abaixo estabelecida:

I - maior nota na parte da prova relativa a Conhecimentos Específicos;

II - maior nota na parte da prova referente à questão discursiva de Português (redação);

III - maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português;

IV - maior nota na parte da prova relativa a Matemática.

§ 2º - Caso persista o empate, após utilizados os critérios dos incisos de I a IV do parágrafo anterior, será melhor classificado o candidato que possuir maior idade.

Art. 12º - Da publicação dos editais do processo seletivo.

§ 1º - A EsSEx providenciará a publicação em Diário Oficial da União (DOU) do edital de abertura, contendo todas as informações do processo seletivo, e do edital de homologação do resultado do concurso de admissão.

§ 2º - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este fim, a homologação publicada no DOU.

IV. DO EXAME INTELECTUAL

Art. 13º - Da constituição do exame intelectual.

§ 1º - O exame intelectual (EI) constará de uma prova escrita, composta de 04 (quatro) partes, a ser realizada num único dia e aplicada a todos candidatos ao CFS Sau, versando sobre os assuntos relacionados no edital de abertura do processo seletivo e neste Manual do Candidato. A prova será constituída das seguintes partes, referentes aos assuntos de cada matéria abordada no exame:

I - 1ª parte - Matemática - contendo 10 (dez) questões objetivas, com valor de 1,000 (um) ponto, contendo questões objetivas, do tipo "múltipla escolha";

II - 2ª parte - Língua Portuguesa - contendo 10 (dez) questões objetivas, com valor de 1,000 (um) ponto, contendo questões objetivas, do tipo "múltipla escolha";

III - 3a parte - Conhecimentos Específicos - contendo 20 (vinte) questões objetivas com valor de 6,000 (seis) pontos, abordando assuntos da área técnica de enfermagem, contendo questões objetivas, do tipo "múltipla escolha";

IV - 4ª parte - Língua Portuguesa - 1 (uma) questão discursiva (redação), com valor de 2,000 (dois) pontos.

§ 2º - O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as orientações específicas contidas neste Edital e com as que lhe forem transmitidas pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) da prova, bem como as que constarem dos próprios cartões de respostas.

§ 3º - Os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica com tinta preta e que estiverem em desacordo com o Edital de Abertura e com o modelo do cartão de resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre outras. Marcações incorretas ou utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento de leitura ótico-eletrônica a ser utilizado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela conseqüente pontuação 0,000 (zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

§ 4º - A parte discursiva de Português será constituída de uma redação e terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base no tema indicado na questão discursiva, uma redação com extensão mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas, primando pela coerência, correção e pela coesão. Será distribuída ao candidato uma folha de rascunho para que, caso assim deseje, possa fazer anotações, organizar suas idéias e/ou elaborar o esboço de sua redação, contudo, tal rascunho deverá ser passado a limpo na folha de redação. Somente o texto produzido na folha de redação será corrigido.

§ 5º - Na realização da redação, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida e será atribuída ao candidato a pontuação 0,000 (zero) nessa parte da prova.

§ 6º - Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta pelo candidato.

§ 7º - Em caso de algum candidato identificar a folha de redação ou o cartão de respostas fora dos locais para isto destinados, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

Art. 14º - Dos procedimentos nos locais do EI, da sua organização, datas e horários.

§ 1º - A aplicação do EI será feita nos locais preparados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, na data e nos horários estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo (conforme a hora oficial de Brasília).

§ 2º - O local destinado a cada candidato para a realização do EI constará de seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como, se for o caso, orientação para que ele conduza prancheta, visando à resolução da prova.

§ 3º - São de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização da prova, constante do seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como o seu comparecimento ao local de realização do EI, na data e nos horários determinados, de acordo com o Calendário Anual do Processo Seletivo.

§ 4º - O candidato deverá comparecer ao local designado (local de prova) com antecedência de 2 (duas) horas em relação ao início do EI, na data prevista, considerando o horário oficial de Brasília, munido de seu documento de identidade (original e dentro da validade), do seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas pontualmente nos horários previstos.

§ 5º - No caso de roubo, furto ou extravio de seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), o candidato deverá imprimir novamente o seu cartão ou comprovar o fato mediante a apresentação do correspondente boletim ou registro de ocorrência expedido por órgão policial competente, quando de seu comparecimento nos locais de realização do EI, o que deverá ser feito também, se for o caso, por ocasião das inspeções de saúde e dos exames de aptidão física. O documento apresentado será conferido pelo pessoal encarregado da aplicação dos exames ou inspeções e, se constatada a sua inconsistência ou falsidade, o candidato responsável poderá responder criminalmente pelo ato.

§ 6º - Os portões de acesso aos locais de provas serão fechados 1 (uma) hora antes do seu início, conforme previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo e no respectivo edital de abertura, considerando o horário oficial de Brasília, momento a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos.

§ 7º - O candidato deverá comparecer aos locais de realização do exame com trajes compatíveis com a atividade, não sendo permitido o uso de gorros, chapéus, bonés, viseiras, lenços de cabelo, cachecóis e outros, devendo os cabelos e as orelhas do candidato estarem sempre visíveis.

§ 8º - Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento para a sua realização implicará a eliminação automática do candidato.

Art. 15º - Da identificação do candidato.

§ 1º - Somente será admitido ao local de prova, para o qual esteja designado, o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do Cartão de Confirmação de Inscrição, o original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade: carteira de identidade expedida pelo (a) Ministério da Defesa, Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho; ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia.

§ 2º - Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia, etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no parágrafo anterior, do Manual do Candidato, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade.

Art. 16º - Do material permitido nos locais de provas e das restrições de comunicação.

§ 1º - Para a realização da prova, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho); borracha; régua; prancheta, sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico; e caneta esferográfica de tinta preta. A utilização de caneta esferográfica de tinta azul será permitida, apenas, para a realização da questão discursiva de português (redação). O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

§ 2º - Não será permitido ao candidato adentrar ao local de prova portando armas, gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletro‑ letrônicos, tais como máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, "bips", telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras, gravadores ou qualquer tipo de material que não os autorizados no Edital de Abertura.

§ 3º - A Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

§ 4º - Não serão permitidos, durante a realização da prova:

I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos; e

II - a comunicação entre candidatos.

§ 4º - É obrigatória a utilização de caneta esferográfica de tinta preta para o preenchimento do cartão de respostas e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul para a realização da questão discursiva de Português (redação).

§ 5º - Os encarregados da aplicação do EI não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo-lhe conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.

Art. 17º - Da aplicação da prova.

§ 1º - A aplicação da prova será conduzida por Comissões de Aplicação e Fiscalização, constituídas de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria no 64-DEP, de 16 de novembro de 1999, e nomeadas pelos respectivos comandantes das guarnições de exame.

§ 2º - As CAF procederão conforme instruções particulares elaboradas e expedidas pela EsSEx, em complemento a este Edital, sendo-lhes vedado o empréstimo ou a cessão de qualquer material ao candidato.

§ 3º - É vedado aos Comandos das Guarnições de Exame substituir o presidente ou membros da CAF após a data-limite estabelecida nas instruções expedidas pela EsSEx.

§ 4º - Os candidatos somente poderão sair do local de realização das provas do EI depois de transcorridas dois terços do tempo total destinado à realização da prova. Ao saírem, deixarão todo material pertinente às provas, com o oficial aplicador do seu setor , com o oficial aplicador do seu setor.

§ 5º - O material utilizado pelo candidato para realizar o EI (prova, texto de interpretação e folha de rascunho) estará à sua disposição para retirada, após a realização da prova, em local e período a ser determinado pela CAF. O material não retirado pelo candidato permanecerá arquivado na OMSE por 30 (trinta) dias e, ao fim deste prazo, será incinerado.

Art. 18º - Da reprovação no EI e eliminação do concurso.

§ 1º - Será considerado reprovado no EI e eliminado do concurso o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:

I - não obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total das questões de cada uma das partes da prova: Matemática, Português (questões objetivas), Conhecimentos Específicos e Português (questão discursiva - redação).

II - apresentar o texto da redação com uma ou mais das seguintes características: fuga total ao tema proposto na questão discursiva de Português; modalidade textual diferente da pedida na questão discursiva de Português; estar ilegível, isto é, que não pode ser lido; conter linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulário não pode ser compreendido; redigido em forma de poema ou outra que não em prosa; texto com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas; com marcas ou rasuras na folha de redação que possam identificar o candidato; não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

III - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução de prova ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.) ;

IV - fazer rasuras ou marcações indevidas no cartão de respostas, seja com o intuito de identificá-lo para outrem, seja por erro de preenchimento; ou ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesse documento;

V - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;

VI - faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões, ainda que por motivo de força maior;

VII - recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização, conforme as instruções expedidas pela EsSEx e transmitidas aos candidatos pela CAF;

VIII - não assinar o cartão de respostas ou a folha de redação, em local reservado para isto;

IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando quaisquer dos documentos utilizados (cartão de respostas, folha de redação, exemplar da prova e rascunho);

X - descumprir as instruções contidas na prova para a sua resolução;

XI - recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, deixar de fazê-la ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação; e

XII - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do EI ou durante a realização da prova, o original do seu documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos no § 1º, do Art. 15º, do Edital de Abertura, ou apresentá-lo com adulterações.

Art. 19º - Do gabarito e dos pedidos de revisão.

§ 1º - O gabarito da prova do EI será divulgado pela EsSEx, por meio da Internet, no endereço eletrônico www.essex.ensino.eb.br, a partir de 48 (quarenta e oito) horas do término do exame.

§ 2º - O candidato tem o direito assegurado de solicitar revisão da correção de questões, por intermédio de um "Pedido de Revisão", obrigatoriamente remetido por via postal. O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do gabarito, pela Internet (www.essex.ensino.eb.br), conforme a data registrada pelos Correios, constante do carimbo de postagem. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante neste Manual do Candidato. Não serão aceitos pedidos sem fundamentação ou genéricos, do tipo "solicito rever a correção", devendo os mesmos serem encaminhados diretamente à Seção de Concurso da EsSEx, somente via SEDEX. Não serão aceitos pedidos via fax ou correio eletrônico.

§ 3º - O candidato que desejar apresentar pedidos de revisão deverá entregá-los em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) original e 1 (uma) cópia. O candidato deverá apresentar 1 (um) pedido de revisão para cada questão, constituído de 2 (duas) partes: 1 (uma) capa e 1 (um) corpo, sendo que este último não poderá conter qualquer tipo de identificação do candidato ou de terceiros, sob pena de invalidar o pedido (não inserir o corpo na mesma folha da capa). O pedido de revisão deverá:

I - apresentar, na capa de cada pedido de revisão, o nome do candidato, seu número de inscrição, seu endereço completo (rua, logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP) para correspondência e sua assinatura (se o endereço estiver incorreto ou incompleto, a EsSEx não poderá responder ao pedido);

II - conter, no seu corpo, o enunciado da questão objeto do recurso e a resposta apresentada pelo candidato durante a prova;

III - ser formulado com argumentação lógica e consistente, acompanhado de cópia(s) da(s) fonte(s) de consulta utilizada(s); a fonte de consulta deverá constar da bibliografia aprovada para o EI e permitir a sua identificação; sem a inclusão da fonte, o pedido de revisão será indeferido;

IV - não possuir qualquer marca ou rasura que identifique o candidato ou terceiros, no corpo do pedido de revisão; e

V - ser datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo definido neste Manual do Candidato, sob pena de ser indeferido.

§ 4º - Os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação ou genéricos, ou ainda em desacordo com as exigências do Edital de Abertura, serão indeferidos e não serão respondidos.

§ 5º - Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminar divulgado, as provas dos candidatos serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese nenhuma, o total de questões e/ou itens de prova sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões.

§ 6º - Serão considerados e respondidos todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes do Edital e deste Manual do Candidato. Para fins de comprovação de sua tempestividade, será considerada a data constante do carimbo de postagem.

§ 7º - Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos à solução do pedido de revisão de provas expedida pela banca de professores.

Art. 20º - Da correção e do resultado final.

§ 1º - Todos os candidatos terão suas respostas corrigidas por meio de processamento óptico-eletrônico.

§ 2º - Na correção das folhas de respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos quando:

I- a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II- o candidato assinalar mais de uma opção;

III- o candidato deixar de assinalar alguma opção;

IV- houver rasuras;

V- a marcação dos alvéolos não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas; ou

VI- assinalados com caneta que não seja esferográfica com tinta preta.

§ 3º - Os resultados da correção das partes da prova com questões objetivas serão expressos, cada um, por valor numérico resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato, calculado com aproximação de milésimos e conforme descrito abaixo:

I - Nota de Matemática (NM);

II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP); e

III - Nota de Conhecimentos Específicos (N CE).

§ 4º - Somente terão a parte discursiva de Português (redação) corrigida os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada uma das três partes com questões objetivas: Matemática; Português; e Conhecimentos Específicos.

§ 5º - A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela EsSEx. Por motivo de sigilo e segurança, a banca de professores, em nenhum momento, tomará conhecimento dos autores das redações. Para isso, a EsSEx realizará a separação do texto elaborado pelo candidato (que receberá uma numeração) da parte superior da folha de redação (que receberá a mesma numeração); esta última conterá a identificação do candidato. Somente ao término da correção de todas as redações é que as provas serão novamente identificadas.

§ 6º - O resultado da correção da parte discursiva de Português será expresso por um valor numérico, resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato, calculado com aproximação de milésimos, e se constituirá na Nota da Parte Discursiva (NPD).

§ 7º - Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada uma das partes da prova, inclusive na questão discursiva de Português (redação). § 8º - A Nota Final do EI (NF/EI) será expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado, com aproximação de milésimos, pela soma das notas obtidas pelo candidato em cada parte da prova - Nota de Matemática (NM), Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP), Nota de Conhecimentos Específicos (NCE) e Nota da Parte Discursiva (NPD) - de acordo com a seguinte fórmula:

NF/EI = NM + NQOP + NCE + NPD

Art. 21º - Da divulgação do resultado do concurso de admissão.

§ 1º - EsSEx divulgará o resultado do EI pela Internet, no endereço eletrônico www.essex.ensino.eb.br, e por intermédio dos Comandos das Guarnições de Exame e das OMSE, apresentando a relação dos candidatos aprovados, com a classificação geral, que terá como base a ordem decrescente das notas finais do exame intelectual (NF/EI), dos quais serão indicados os que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula e os incluídos na majoração (lista de reservas). Em caso de empate na classificação, serão observados os critérios previstos no art. 11, do Edital de Abertura.

§ 2º - O candidato não será notificado diretamente pela EsSEx sobre o resultado do EI, devendo procurar a OMSE à qual estiver vinculado para obter informações a respeito, além de consultar o site da Escola na Internet, no endereço eletrônico www.essex.ensino.eb.br.

§ 3º - De posse da relação dos candidatos aprovados no EI, as OMSE deverão ficar em condições de informar aos candidatos sobre os locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas do processo seletivo.

§ 4º - O candidato, após tomar ciência da inclusão do seu nome na relação dos aprovados no concurso, deverá ligar-se com a OMSE onde realizou as provas para tomar conhecimento sobre locais, datas, horários e outras providências, relacionadas às demais etapas do processo seletivo.

V. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 22º - Da convocação para a inspeção de saúde.

§ 1º - Serão submetidos à inspeção de saúde (IS) os candidatos relacionados como aprovados no concurso de admissão (exame intelectual) e convocados para prosseguirem no processo seletivo.

§ 2º - Os candidatos convocados realizarão a IS em locais que lhe serão informados pelas suas respectivas OMSE, designados pelo Comando Militar de Área (C Mil A), por proposta das guarnições de exame, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo.

Art. 23º - Da legislação sobre inspeção de saúde.

§ 1º - A inspeção de saúde será procedida por Juntas de Inspeção de Saúde Especiais (JISE), localizadas nas guarnições onde se situam as OMSE. A constituição e o trabalho dessas juntas atenderão às seguintes normas: Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEX - IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 141, de 31 Mar 04; Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX - IR 30-33), aprovadas pela Portaria no 42-DGP, de 12 Abr 04 e Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DEP e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 41-DEP, de 17 Maio 05 e as alterações da Portaria nº 43-DEP, de 19 de Maio de 2008.

§ 2º - As causas de incapacidade física por motivo de saúde e a execução da IS, visando à matrícula no CFS Sau, estão reguladas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital da Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa no 1.174-MD, de 06 Set 06 e Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DEP e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 41-DEP, de 17 Maio 05 e as alterações da Portaria nº 43-DEP, de 19 de Maio de 2008.

Art. 24º - Dos documentos e exames de responsabilidade do candidato.

§ 1º - Para a IS o candidato convocado deverá comparecer ao local determinado pela OMSE, identificando-se por meio de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do documento de identificação, e apresentará sua caderneta de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:

I - radiografia dos campos pleuro­pulmonares;

II - sorologia para Lues e HIV;

III - reação de Machado-Guerreiro;

IV - hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH, e coagulog rama;

V - parasitologia de fezes;

VI - sumário de urina;

VII - eletrocardiograma em repouso;

VIII - eletroencefalograma;

IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

X - audiometria;

XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

XII - exame oftalmológico;

XIII - glicemia em jejum;

XIV - uréia e creatinina;

XV - radiografia panorâmica da coluna vertebral, com laudo especificando os ângulos de COBB e de FERGUSON, e escanometria dos membros inferiores; e

XVI - teste de gravidez BHCG sanguíneo (para candidatos do sexo feminino).

XVII - colpocitologia oncótica (para candidatos do sexo feminino).

§ 2º - Os Comandos de Guarnições de Exame não deverão reter os originais dos laudos contendo os resultados dos exames complementares dos candidatos que comparecerem à IS, haja vista que, após essas inspeções e o EAF, os candidatos aprovados e classificados deverão conduzi-los pessoalmente à OMCT, para serem juntados à documentação que deverá ser apresentada visando à comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula.

Art. 25º - Das prescrições gerais para a inspeção de saúde e recursos.

§ 1º - O candidato com deficiência visual deverá se apresentar na IS com a receita médica e a correção prescrita.

§ 2º - Por ocasião da realização da IS, a junta de inspeção poderá solicitar qualquer outro exame complementar que julgar necessário, em caráter de urgência, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato. A Junta de Inspeção de Saúde tem autonomia para solicitar exames adicionais, caso necessário, seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar dúvidas.

§ 3º - O candidato considerado "contra-indicado" na IS poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso, será orientado pelo Comando da guarnição de exame ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis.

§ 4º - Não haverá segunda chamada para a IS ou ISGR.

§ 5º - O candidato será considerado desistente e eliminado do processo seletivo se, mesmo por motivo de força maior:

I- faltar à IS, ou não vier a completá-la;

II- faltar à ISGR ou não vier a completá-la, caso esteja para esta relacionado; ou

III- não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos nestas Instruções como os que porventura tenham sido solicitados pela junta de inspeção de saúde, por ocasião da IS ou ISGR.

§ 6º - Os originais das atas de inspeção de saúde de todos os candidatos, sejam eles aptos (aprovados) ou contra-indicados (reprovados), serão remetidos diretamente para a EsSEx, devendo 1 (uma) cópia ficar no arquivo do Comando da guarnição de exame.

§ 7º - As juntas de inspeção de saúde deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas, a fim de evitar possíveis dúvidas.

§ 8º - Os pareceres emitidos pelas JISE ou Juntas de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) deverão ser os seguintes:

I - "apto para efetivação da matrícula em CFS do Exército, no ano de . ...(ano da matrícula)...."; ou

II - "contra-indicado à matrícula em CFS do Exército, no ano de ....(ano da matrícula)... .".

§ 9º - O parecer previsto no inciso II do parágrafo anterior se aplica, inclusive, para o caso de candidato do sexo feminino que se apresente em estado de gravidez, ainda que possuidor de boas condições de sanidade física e mental, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos no exame de aptidão física.

VI. DO EXAME DE APTIDÃO FISICA

Art. 26º - Da convocação para o exame de aptidão física.

§ 1º - Apenas os candidatos considerados aptos na IS (ou em ISGR, se for o caso) submeter-se-ão ao exame de aptidão física (EAF), nos locais determinados pelos Comandos das Guarnições de Exame, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo e de acordo com as condições prescritas neste artigo.

§ 2º - Quando for o caso, o estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado ao Chefe da Comissão de Aplicação do EAF. A não-comunicação será de responsabilidade exclusiva da candidata.

§ 3º - O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar no local designado portando seu Cartão de Confirmação de Inscrição e documento de identidade, e conduzindo, numa bolsa, traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis), no primeiro dia do período previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo para esta etapa. O cumprimento desse prazo é necessário para que a comissão nomeada para aplicação do exame disponha de tempo suficiente para realizar a atividade com todos os convocados.

§ 4º - O não comparecimento do candidato, por motivo de força maior, no primeiro dia do período destinado à realização do EAF, não implicará a sua eliminação sumária pela comissão de aplicação. Contudo, a apresentação do candidato nesta situação deverá ocorrer, impreterivelmente, até o antepenúltimo dia do período previsto para essa etapa, de modo que a comissão tenha tempo suficiente para aplicar as tarefas previstas, de acordo com o Calendário Anual do Processo Seletivo e as condições definidas no Art 27º, do Edital de Abertura.

Art. 27º - Das condições de execução do exame de aptidão física e sua avaliação.

§ 1º - A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos seqüenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:

I - para o sexo masculino

a) abdominal supra

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa); o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato;

- o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício;

b) flexão de braços em barra (sem limite de tempo)

- posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente), com o polegar envolvendo-a; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;

- execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;

- o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;

c) flexão de braços (sem limite de tempo)

- posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, o candidato deverá se deitar, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;

- execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato;

d) corrida de 12 min (doze minutos)

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 min, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

- a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinqüenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;

- é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis e a retirada da camiseta;

- é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova;

II- para o sexo feminino

a) abdominal supra

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa); o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato;

- o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício;

b) flexão de braços (com apoio dos joelhos, sem limite de tempo)

- posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, a candidata deverá se deitar, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés e os joelhos unidos e apoiados sobre o solo;

- execução: a candidata deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; contam-se como válidos os movimentos em que não há contato do corpo com o solo, além das mãos, dos joelhos e dos pés; cada candidata deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

c) corrida de 12 min (doze minutos)

- execução: partindo da posição inicial de pé, a candidata deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 min, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

- a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinqüenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;

- é permitido à candidata o uso de qualquer tipo de tênis;

- é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova.

§ 2º - Cada candidato realizará as tarefas em dois dias consecutivos, devendo atingir os seguintes índices:

1º dia

Sexo masculino

Sexo feminino

Tarefa

Índice mínimo

Tarefa

Índice mínimo

Corrida de 12 min

2.300 m (dois mil e trezentos metros)

Corrida de 12 min

1.900m (um mil e novecentos metros)

Flexão na barra

03 (três) repetições

-

-

 

2º dia

Sexo masculino

Sexo feminino

Tarefa

Índice mínimo

Tarefa

Índice mínimo

Flexão de braços

15 (quinze) repetições

Flexão de braços

10 (dez) repetições

Abdominal supra

30 (trinta) repetições

Abdominal supra

25 (vinte e cinco) repetições

Observação: As tarefas previstas poderão ser executadas pelo candidato em qualquer ordem, dentro do previsto para cada dia.

§ 3º - Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida de 12 min, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 48 (quarenta e oito) horas, no dia imediatamente seguinte ao segundo dia do EAF.

§ 4º - O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, que será solucionado pela Comissão de Aplicação mediante a realização de um exame em grau de recurso (EAFGR), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo e de acordo com o disposto no § 6º, deste artigo. Tal recurso deverá ser solicitado até o último dia previsto para o EAF. O EAFGR será realizado por completo, isto é, com todas as tarefas previstas, nas mesmas condições em que o candidato realizou o EAF.

§ 5º - O candidato reprovado, seja em EAF ou EAFGR, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

§ 6º - O EAF e o EAFRG serão desenvolvidos de acordo com os prazos e a distribuição de dias de aplicação das tarefas constantes do quadro abaixo, desde que o candidato tenha sido considerado "apto" na etapa da IS:

Período do EAF / EAFGR

Dias de aplicação por candidato

Tarefas Físicas

Conforme o previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo

1º dia

Corrida de 12 min e flexão na barra

2º dia

Abdominal supra e flexão de braços

Observações:

(a) Poderão ser feitas até duas tentativas para cada tarefa, com intervalo de 1 (uma) hora para flexão de braços, abdominal supra e flexão na barra; para a corrida, o intervalo será de 48 (quarenta e oito) horas; as segundas tentativas da corrida serão realizadas no dia seguinte ao 2ª dia do exame, tanto no EAF como no EAFGR

(b) Tendo em vista a possibilidade de os candidatos solicitarem a realização de segundas tentativas ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame, em grau de recurso, as comissões de aplicação deverão planejar a execução do EAF, distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto ao seu comparecimento, de modo que todos os candidatos previstos realizem o exame e o prazo final seja cumprido.

§ 7º - O candidato que faltar ao EAF, ou que não vier a completá-lo - isto é, não realizar todas as tarefas previstas - mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do processo seletivo. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos nos dias que lhe forem determinados, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso (EAFGR), somente dentro dos prazos estipulados no quadro do parágrafo anterior, e no Calendário Anual do Processo Seletivo.

§ 8º - Os comandos das guarnições de exame, além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão remeter diretamente à EsSEx as atas contendo os resultados do EAF de todos os candidatos, no prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo. Remeterão, também, a relação dos reprovados e faltosos.

VII. DA ETAPA FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA

Art. 28º - Das vagas destinadas aos candidatos.

§ 1º - O Estado-Maior do Exército (EME) fixa anualmente, por intermédio de portaria, o número de vagas para matrícula no CFS Sau, que consta do respectivo edital de abertura, de acordo com a distribuição feita em portaria do DEP.

§ 2º - Não haverá vagas destinadas exclusivamente para militares, sendo constituído apenas um único universo de seleção.

Art. 29º - Da comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos e da revisão médica.

§ 1º - A EsSEx, de posse dos resultados do processo seletivo - concurso de admissão (EI), IS e EAF - organizará a relação dos candidatos aprovados e classificados dentro de número de vagas. Todos esses candidatos serão convocados para se apresentarem na OMCT para a qual forem designados, a fim de realizarem a revisão médica e a comprovação dos seus requisitos biográficos (última etapa do processo seletivo).

§ 2º - Para a elaboração da relação, será considerada a classificação final do concurso, considerando a nota final do EI de cada candidato, desde que não tenha sido eliminado em alguma de suas etapas.

§ 3º - Os candidatos aprovados e classificados dentro das vagas estabelecidas pelo EME, incluídos na relação do resultado final do concurso, deverão se apresentar na Organização Militar de Corpo de Tropa (OMCT) designada como responsável pelo Período Básico, de acordo com o prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo.

§ 4º - A EsSEx, quando do encerramento do concurso, remeterá a relação final dos candidatos aprovados, classificados e aptos em todas as etapas do processo seletivo à DEE (para encaminhamento ao DEP).

§ 5º - Na data prevista pelo Calendário Anual do Processo Seletivo para seu comparecimento na OMCT, o candidato convocado deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos, para fins de comprovação dos requisitos biográficos exigidos para a matrícula:

I - originais e cópias autenticadas do(a):

- documento de identidade (conforme previsto no § 1º, do art. 15º, do Edital de Abertura) - duas cópias;

- Cartão de Confirmação de Inscrição (uma cópia);

- Certidão de Nascimento (duas cópias);

- Certificado de Conclusão do Ensino Médio (uma cópia);

- Certificado de Conclusão do Curso de Técnico em Enfermagem, devidamente registrado no COREN e no Ministério da Educação (uma cópia);

- Registro no COREN (uma cópia);

- Título de Eleitor (uma cópia);

- Comprovante de situação militar, para candidato civil (duas cópias);

- carteira de identidade militar, para candidato militar (duas cópias);

- cartão do CIC (CPF), com número válido (duas cópias); e

- cartão do PIS/PASEP (uma cópia), se o possuir;

II - se reservista, folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares, ocorridos durante o período de serviço militar, onde deverá constar o comportamento do militar por ocasião da sua exclusão da OM ou original da declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava, no mínimo, no comportamento "bom";

III - se ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, declaração original do estabelecimento de que não foi excluído por motivos disciplinares e de que estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião de seu desligamento;

IV - se praça de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, declaração original, da OM em que servia, de estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom" (original e cópia); e

V - originais dos laudos e respectivos resultados dos exames de saúde complementares, exigidos por ocasião da IS.

§ 6º - Se, ao término do período de apresentação dos documentos necessários para a matrícula no CFS Sau, algum candidato não os tiver apresentado de acordo com o previsto no Edital de Abertura, este não será matriculado.

§ 7º - A OMCT responsável pelo CFS Sau deverá informar à EsSEx sobre os eventuais ex-alunos que tenham sido desligados, em qualquer época, por motivos disciplinares e que ainda estejam na faixa etária permitida à inscrição, a fim de permitir que as OMCT não matriculem candidatos que estejam em desacordo com o requisito exigido no inciso X do art. 4o, do Edital de Abertura.

§ 8º - No início do período de apresentação na OMCT, os candidatos convocados para a comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula serão submetidos à revisão médica, que será procedida pelos médicos e dentistas da Seção de Saúde da unidade, nas datas previstas pelo Calendário Anual do Processo Seletivo. Caso seja constatada alteração no estado sanitário de algum candidato (segundo a legislação de referência para as inspeções de saúde referidas nestas Instruções), este será encaminhado para uma nova Junta de Inspeção de Saúde Especial, a qual será nomeada mediante solicitação do Comandante da OMCT ao Comando Militar de Área enquadrante, e cujos pareceres deverão ser um dos previstos no § 8º, Art. 25º, do Edital de Abertura.

§ 9º - Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofícios dos respectivos Comandantes, em documento único de cada OM para a EsSEx. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade dos referidos candidatos, os quais deverão conduzi-la pessoalmente.

Art. 30º - Da efetivação da matrícula.

§ 1º - A OMCT, de posse dos resultados de todas as etapas do processo seletivo, informados pela EsSEx (EI, IS e EAF), e após a revisão médica e verificação dos requisitos biográficos efetivará a matrícula no Período Básico do CFS Sau, respeitando o número de vagas fixadas pelo EME.

§ 2º - Para se efetivar a matrícula, será considerada a classificação dos candidatos no concurso, obtida em função dos resultados do EI, e a verificação das condições de matrícula (inspeção de saúde, exame de aptidão física e requisitos biográficos aos quais os candidatos devem satisfazer).

§ 3º - A matrícula será atribuição do Comandante da OMCT, e somente será efetivada para os candidatos habilitados à matrícula - aprovados em todas as etapas do processo seletivo, classificados dentro do número de vagas estabelecidas e cujos documentos comprovem seu atendimento ao disposto no art. 4º, do Edital de Abertura.

Art. 31º - Dos candidatos inabilitados à matrícula.

§ 1º - Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que:

I - não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do processo seletivo e classificado dentro do número de vagas;

II - cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do processo seletivo; nesse caso, os fatos serão registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde; esse relatório deverá ser encaminhado pela OMSE envolvida, diretamente ao Comando da EsSEx e permanecer arquivado junto à documentação do processo seletivo; ou

III - for considerado "contra-indicado" em nova inspeção de saúde, procedida em decorrência de alterações constatadas na revisão médica, de acordo com o previsto no § 8º, do Art. 29º , do Edital de Abertura; neste caso, se sua incapacidade física não for definitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, pela documentação a ser apresentada, o candidato fará jus ao adiamento de matrícula, de acordo com as condições prescritas no Art. 33º, do Edital de Abertura.

§ 2º - A relação dos candidatos matriculados no Período Básico do CFS Sau deverá ser publicada em boletim interno da respectiva OMCT, cuja cópia será remetida à EsSEx.

§ 3º - Os candidatos inabilitados poderão solicitar à EsSEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do processo seletivo, até 3 (três) meses depois da publicação, no DOU, do resultado final do processo seletivo.

Art. 32º - Da desistência da matrícula.

§ 1º - Será considerado desistente do processo seletivo o candidato que:

I - não se apresentar na Organização Militar de Corpo de Tropa (OMCT) para a qual for designado e convocado, na data prevista pelo Calendário Anual do Processo Seletivo;

II - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, em qualquer fase do concurso; este documento, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolado no Comando da guarnição de exame, OMSE, ou OMCT à qual estiver vinculado e remetido à EsSEx; ou

III - tendo sido convocado e se apresentado, afastar-se da OMCT por qualquer motivo, antes da efetivação da matrícula.

§ 2º - A relação dos candidatos desistentes da matrícula será publicada em boletim interno da OMCT, cuja cópia será remetida à EsSEx.

Art. 33º - Do adiamento da matrícula.

§ 1º - O candidato habilitado terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez, e por intermédio de requerimento ao comandante da OMCT à qual for designado para cursar o Período Básico do CFS Sau. Esse adiamento poderá ser concedido em caráter excepcional, pelos seguintes motivos:

I - necessidade do serviço, no caso de candidato militar do Exército que estiver cumprindo missão no exterior como integrante de Força de Paz;

II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde; ou

III - necessidade particular do candidato, considerada justa pelo comandante da OM CT.

§ 2º - O candidato habilitado que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:

I - no início do Período Básico do ano imediatamente seguinte ao do adiamento;

II - se for aprovado em nova inspeção de saúde e em novo exame de aptidão física, que deverão ser realizados nos mesmos prazos da IS e do EAF, respectivamente, constantes do calendário do processo seletivo seguinte àquele para o qual foi inscrito;

III - se continuar atendendo aos requisitos exigidos no edital de abertura do processo seletivo para o qual se inscrevera inicialmente, com base do Edital; haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual haverá tolerância caso o candidato tenha obtido adiamento da matrícula encontrando-se no limite máximo permitido.

§ 3º - Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na OMCT até a data da matrícula, estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo, juntamente com documentação comprobatória, se for o caso. Os requerimentos dos candidatos militares deverão ser remetidos por meio de ofícios dos respectivos comandantes, chefes ou diretores das OM onde estiverem servindo.

§ 4º - O candidato que obtiver adiamento de matrícula deverá, obrigatoriamente, solicitar a sua matrícula mediante outro requerimento encaminhado ao comandante da OMCT para a qual tiver sido designado, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do curso no ano subseqüente ao da concessão do adiamento.

Art. 34º - Das movimentações após a matrícula.

§ 1º - Ao término do Período Básico, os alunos aprovados nesse período estarão habilitados a prosseguirem no CFS Sau, quando deverão ser encaminhados pela OMCT para se apresentarem na EsSEx, com vistas ao início do Período de Qualificação.

§ 2º - O candidato deve estar ciente de que, se for aprovado, matriculado e concluir o curso com aproveitamento, será movimentado para uma das Organizações Militares a serem previstas pelo Departamento-Geral do Pessoal, escolhida de acordo com sua classificação por mérito intelectual ao término do curso.

§ 3º - Os sargentos concludentes do CFS Sau serão classificados em Organizações Militares de Saúde (OMS), em Estabelecimentos de Ensino e/ou em grandes comandos, unidades e subunidades operacionais do Exército (quartéis de tropa).

VIII. DA IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICA

Art. 35º - Do embasamento jurídico e da coleta das impressões digitais.

§ 1º - A entidade que promove o processo seletivo deve sempre procurar se utilizar de todos os métodos de controle possíveis para estar apta a enfrentar as técnicas cada vez mais sofisticadas de fraude, procurando assim atender aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, conforme preconiza o art. 37 da Constituição Federal (CF).

§ 2º - A coleta das impressões digitais dos candidatos será obrigatoriamente realizada, tanto pelas OMSE como pela OMCT, totalizando 4 (quatro) coletas, em todas as etapas do processo seletivo (EI, IS, EAF e na apresentação dos candidatos convocados para a última etapa).

§ 3º - A coleta da impressão digital, durante a realização das provas, será feita na entrega do material do EI pelo candidato e dentro do mesmo setor do local onde o realizou.

§ 4º - Por ocasião da apresentação dos candidatos selecionados e convocados para comprovarem os requisitos de habilitação para matrícula, a responsabilidade pela coleta das impressões digitais será da OMCT.

Art. 36º - Dos documentos e procedimentos para a coleta.

§ 1º - Os documentos nos quais serão apostas as impressões digitais dos candidatos são:

I - cartões de respostas do EI;

II - folhas de redação, da questão discursiva de Português;

III - cartões de autógrafos (IS e EAF); e

IV - cartões de autógrafos (apresentação na OMCT).

§ 2º - O responsável pela identificação datiloscópica na OMSE ou OMCT instruirá os militares com a incumbência de coletar as digitais dos candidatos.

§ 3º - Em caso de impressão digital borrada ou "arrastada", dever-se-á fazer outra coleta, no ato. O responsável pela identificação deverá verificar cada uma delas.

§ 4º - O candidato que se recusar a fazer a identificação datiloscópica será eliminado do processo seletivo. Esse fato deve ser devidamente registrado nos "Autos de Recusa", pela OMSE ou OMCT, para subsídio futuro.

§ 5º - O material (tinta gráfica, rolo, tala e régua) a ser empregado para a coleta das digitais deverá ser semelhante ao utilizado pelos institutos de identificação e pelas Seções de Identificação das OMSE ou OMCT.

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37º - Da validade do concurso público de admissão e demais ações do processo seletivo.

§ 1º - O concurso de admissão ao CFS Sau, regulado pelo Edital, terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura do concurso e encerrando-se na data de publicação do edital do resultado final (homologação), ressalvados os casos de adiamento de matrícula.

§ 2º - Todas as demais ações do processo seletivo regulado pelo Edital de Abertura - inclusive as etapas das inspeções de saúde, dos exames de aptidão física e da comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos - terão validade apenas para o período ao qual se referir o calendário anual específico para cada processo seletivo, constante do respectivo edital de abertura.

§ 3º - Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na EsSEx pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação do resultado do concurso, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade do Exército (TBTEx) e as Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 256, de 29 de maio de 2001. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível poderão ser incinerados.

Art. 38º - Das despesas para a realização do processo seletivo.

§ 1º - Os deslocamentos, alimentação e estadia dos candidatos, durante a realização do concurso e das demais etapas do processo seletivo deverão ser realizados por sua conta, sem ônus para a União, conforme prevêem as "Normas para Gestão dos Recursos destinados à Movimentação de Pessoal", aprovadas pela Portaria no 172-DGP, de 04 de agosto de 2006.

§ 2º - Os candidatos aprovados e convocados para a matrícula terão seu alojamento e alimentação providenciados pelas OMCT. As despesas com o deslocamento dos candidatos militares do Exército aprovados e convocados para a matrícula deverão ser efetuadas observando-se o disposto no parágrafo 2º, do art. 53, da Port nº 172-DGP, de 04 Ago 06.

§ 3º - As despesas das OMSE relacionadas ao concurso de admissão - incluindo, quando for o caso, o aluguel de locais para a aplicação das provas do EI - serão cobertas mediante repasse, pela EsSEx, de recursos arrecadados com a cobrança da taxa de inscrição.

§ 4º - Para que seja efetuado o repasse de recursos, as OMSE deverão remeter à EsSEx uma planilha de solicitação de recursos financeiros para custeio do EI - conforme modelo elaborado por aquela Escola e dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo para esse evento - especificando o tipo de material e/ou serviço solicitado.

§ 5º - Não haverá repasse de recursos destinados à aquisição de meios de informática, tendo em vista que toda a documentação referente ao CA será remetida pela EsSEx em disquete, CD ou papel impresso (exceção apenas quanto aos relatórios de aplicação de provas, que serão impressos pelas CAF). Os casos excepcionais e as peculiaridades de determinadas OMSE serão apreciados pelo Comandante da EsSEx. Da mesma forma, não haverá repasse de recursos para manutenção de viaturas, aquisição de meios elétricos e/ou eletrônicos e pagamento de diárias a militares ou civis (professores, faxineiros, etc.).

§ 6º - As despesas com alimentação serão realizadas pelas OMSE, mediante solicitação de etapas, somente para os militares envolvidos na organização do processo seletivo (comissões, auxiliares e juntas de inspeção de saúde, quando necessitarem).

Art. 39º - Das prescrições finais.

§ 1º - As ações gerais do concurso e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo, a ser publicado em portaria específica do DEP e no edital de abertura.

§ 2º - Ocorridas discrepâncias entre os resultados apresentados na IS e/ou no EAF (aplicados sob responsabilidade das diversas OMSE), e as condições físicas apresentadas pelos candidatos por ocasião de sua apresentação para matrícula, a OMCT informará à EsSEx a respeito, a qual informará o DEP, via canal de comando, para que seja solicitada a apuração de causas e responsabilidades, bem como as providências decorrentes, junto aos respectivos C Mil A.

§ 3º - Os casos omissos nas presentes Instruções serão solucionados pelo Comandante da EsSEx, pelo Diretor de Especialização e Extensão ou pelo Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa, de acordo com o seu crescente grau de complexidade.

IX - ANEXOS

ANEXO "A"

RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME E ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAMES (OMSE)

Nº da OMSE

OMSE

Guarnição de Exame

Cidade

UF

100

Escola de Saúde do Exército (EsSEx)

Comando Militar do Leste (CML)

Rio de Janeiro

RJ

108

Comando da 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Exército (Cmdo 4a RM/4ª DE)

Comando da 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Exército (Cmdo 4ª RM/4ª DE)

Belo Horizonte

MG

201

Comando da 2ª Região Militar (Cmdo 2ª RM)

Comando Militar do Sudeste (CMSE)

São Paulo

SP

301

Comando da 3ª Região Militar (Cmdo 3ª RM)

Comando do Comando Militar do Sul (CMS)

Porto Alegre

RS

310

Comando da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército (5ª RM/5ª DE) *

Comando da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército (5ª RM/5ªDE)

Curitiba

PR

401

Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM) *

Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM)

Salvador

BA

404

Comando da 7ª Região Militar/7ª Divisão de Exército (7ª RM/DE)

Comando do Comando Militar do Nordeste (CMNE)

Recife

PE

407

Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ªRM) *

Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ªRM)

Fortaleza

CE

501

Comando da 12ª Região Militar (Cmdo 12ª RM)

Comando do Comando Militar da Amazônia (Cmdo CMA)

Manaus

AM

511

Comando da 8ªRegião Militar e 8ª Divisão de Exército (Cmdo 8ª RM/8ª DE) *

Comando da 8ª Região Militar e 8ªDivisão de Exército (Cmdo 8ª RM/8ª DE)

Belém

PA

601

Comando da 11ª Região Militar (Cmdo 11ª RM

Comando do Comando Militar do Planalto (CMP)

Brasília

DF

701

Comando da 9ª Região Militar (Cmdo 9ª RM)

Comando do Comando Militar do Oeste (Cmdo CMO)

Campo Grande

MS

ANEXO "B"

PEDIDO DE REVISÃO DE GABARITO (MODELO)

CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

2. QUESITO(S) OBJETO(S) DO PEDIDO DE REVISÃO:

(usar tantas linhas quanto for necessário)

3. FUNDAMENTAÇÃO DA REVISÃO SOLICITADA

(usar tantas linhas quanto for necessário)

OBS: ENVIAR, O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, EXCLUSIVAMENTE VIA SEDEX, ESTE PEDIDO DE REVISÃO DE PROVA, ENDEREÇADO AO CMT DA ESCOLA DE SAÚDE DO EXÉRCITO, NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL.

4. DATA E ASSINATURA DO CANDIDATO

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO:

I. O candidato que se julgar prejudicado, por discordar do resultado do exame intelectual, poderá solicitar a devida revisão de prova, de forma fundamentada, explícita e objetiva, de acordo com o modelo de formulário acima;

II. Preencha com letra de forma os dados solicitados. Os pedidos de revisão preenchidos de maneira ilegível não serão apreciados;

III. Campo 1. Identificação do Candidato - Preencher, corretamente: nome, e o número de inscrição (verifique seu número de inscrição no cartão de confirmação da inscrição);

IV.Campo 2. Quesito(s) Objeto(s) do Pedido de Revisão - Enumere os itens (questões da prova) que são motivo de revisão;

V. Campo 3. Fundamentação da Revisão Solicitada - Apresente as razões fundamentadas do seu pedido, com base na bibliografia indicada neste Manual ou edital, citando páginas, capítulos, artigos, etc., da fonte de consulta invocada. Caso o espaço reservado para a fundamentação da solicitada não seja suficiente, anexe quantas folhas forem necessárias para sua exposição. Pedidos sem a devida fundamentação serão indeferidos;

VI.Campo 4. Assinatura do Candidato - Date e assine seu pedido de revisão;

VII. Prazo de Entrada - O prazo de entrada do pedido de revisão de prova é o estabelecido no Art. 3º destas manual e do edital. O não cumprimento desse prazo acarretará o indeferimento do pedido de revisão. Para garantir o seu direito à revisão, não perca tempo; assim que souber do gabarito da prova, encaminhe exclusivamente via SEDEX, para a Escola de Saúde do Exército, o seu pedido de revisão de prova; e

VIII. Não é facultado ao candidato interpor recursos quanto à solução do pedido de revisão de prova expedido pela banca de professores da EsSEx.

ANEXO "C"

AS CAUSAS DE INCAPACIDADE FÍSICA PARA MATRÍCULA

Constituem causas de incapacidade para a matrícula:

1. Para ambos os sexos:

a. As doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas - Anexo II às IGISC (aprovadas pelo Decreto no 60.822, de 07 Jun 67, com as modificações dos Decretos no 63.078, de 05 Ago 68 e no 703 de 22 Dez 92), no que couber.

b. Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a altura (número de centímetros acima de 1m) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará em relação ao biotipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc.

c. Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças.

d. Taxa glicêmica anormal.

e. Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores.

f. Hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume.

g. Albuminúria ou glicosúria persistentes.

h. Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos.

i. Doenças contagiosas crônicas da pele.

j. Cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares à Escola, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se.

k. Ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas.

l. Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores.

m.Hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo.

n. Anemia com homoglobinometria inferior a 12g/d1.

o. Varizes acentuadas de membros inferiores.

p. Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escola de Snelen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja indices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os sequintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a cisão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25; a visão monocular, com a melhor correção possível será sempre incapacitante.

2. Para candidatos do sexo masculino

a. Altura inferior a 1,60m (um metro e sessenta centímetros).

b. Hidrocele.

3. Para candidatos do sexo feminino:

a. Altura inferior a 1,55m (um metro e cinqüenta e cinco centímetros).

b. As seguintes condições gineco-obstétricas:

- displasias mamárias;

- gigantomastia;

- neoplastias malignas de mama;

- ooforites;

- salpingites;

- parametrites;

- doença inflamatória pélvica crônica;

- sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;

- endometriose;

- dismenorréria secundária;

- doença trofoblástica;

- prolapso genital;

- fístulas do trato genital feminino;

- anomalias congênitas dos órgãos genitais externos;

- neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos;

- outras afecções ginecológicas, que determinem pertubações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares; e

- gravidez em qualquer fase (toda candidata deverá realizar o teste de gravidez ßHCG sangüíneo salvo nos casos em que for possível o diagnóstico clínico de certeza).

ENDEREÇOS PARA CONTATO COM A ESCOLA DE SAÚDE DO EXÉRCITO

Endereço da Escola: Escola de Saúde do Exército - Seção de Concursos, Rua Francisco Manuel nr 44, Benfica, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20911-270;

Telefones: PABX: 0XX21.3878-9400 - Seção de Concursos: 3878-9410 - Comunicação Social: 3878-9418;

Endereço na Internet: www.essex.ensino.eb.br; e

e-mail: concursoessex@essex.ensino.eb.br

HAROLDO DE FREITAS BEZERRA - Tenente Coronel
Comandante da Escola de Saúde do Exército

BOA SORTE !
"AQUI COMEÇA O SERVIÇO DE SAÚDE"

RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIA DO EXAME INTELECTUAL

a. MATEMÁTICA

1) Conceitos e relações numéricas

a) Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos. Operações e propriedades. Fatorações. Razão e proporção. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Aplicações.

b) Seqüências de números reais: lei de formação de uma seqüência. Progressão aritmética e geométrica. Soma de um número finito de termos de progressões aritméticas e geométricas.

c) Introdução à matemática financeira: conceitos de porcentagem, juros simples e juros compostos e sua relação com PA e PG, respectivamente.

d) Matrizes: operações e propriedades; a inversa de uma matriz. Determinante de uma matriz. Sistemas lineares e matrizes, escalonamento. Resolução de sistemas de equações lineares. Determinantes: cálculos e aplicações gerais.

2) Álgebra

a) Equações: conjunto universo e conjunto verdade de uma sentença. Equações racionais e inteiras. Sistemas de equações lineares. Regras de Cramer. Sistemas de equações racionais. Problemas de 1° e 2° graus. Equações algébricas. Determinação de raízes. Relação entre os coeficientes e as raízes de uma equação algébrica. Inequações de 1° e 2° graus.

b) Função: conceito, domínio, imagem e gráfico. Crescimento e decrescimento. Funções reais: função afim e função quadrática. Função exponencial e logarítmica. Funções trigonométricas seno, cosseno e tangente. Aplicações. Relações entre as funções trigonométricas. Fórmulas de adição de arcos. Composição de funções, funções injetoras, sobrejetoras, bijetoras e funções inversas.

c) Polinômios: operações e propriedades. Equações polinomiais. Relação entre coeficientes e raízes de polinômios.

3) Geometria

a) Geometria plana: segmentos, ângulos, triângulos, quadriláteros e polígonos. Congruência e semelhança de triângulos. Circunferência. Perímetros e áreas de figuras planas. Razões trigonométricas no triângulo retângulo e na circunferência. Trigonometria num triângulo qualquer, leis do seno e do co-seno. Aplicações.

b) Geometria espacial: noções de paralelismo e perpendicularismo. Áreas e volumes de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Aplicações.

c) Geometria analítica: plano Cartesiano e coordenadas de pontos do plano. Distância entre dois pontos e ponto médio de um segmento. Estudo da reta e da circunferência.

4) Análise combinatória, probabilidade e estatística

a) Análise combinatória. Princípio fundamental de contagem. Arranjos, permutações e combinações simples.

b) Experimentos aleatórios, espaço amostral e eventos. Probabilidade de um evento; noções de probabilidade em espaços amostrais finitos.

c) Noções de estatística descritiva: levantamento de dados e tabelas. Distribuição de freqüências. Gráficos estatísticos: interpretação. Medidas de posição.

5) Bibliografia

DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Vol. 1, 2 e 3. Editora Ática, 2003.

GIOVANNI e BONJORNO. Matemática Fundamental: uma nova abordagem. Volume único. Editora FTD, 2002.

IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo, DEGENSZAJN, David, PÉRIGO, Roberto & ALMEIDA, Nilze de. Matemática - Ciências e Aplicações Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Atual, 2004.

b. PORTUGUÊS

1) Leitura, interpretação e análise de textos

- Leitura, interpretação e análise dos significados presentes num texto e relacionamento destes com o universo em que ele foi produzido.

2) Fonética, ortografia e pontuação

- Correta escrita das palavras da língua portuguesa, acentuação gráfica, partição silábica, pontuação.

3) Morfologia

- Estrutura e formação das palavras, classes de palavras.

4) Morfossintaxe

- Frase, oração e período, termos da oração, orações do período (desenvolvidas e reduzidas), funções sintáticas do pronome relativo, sintaxe de regência (verbal e nominal), sintaxe de concordância (verbal e nominal), sintaxe de colocação.

5) Noções de versificação

- Estrutura do verso, tipos de verso, rima, estrofação, poemas de forma fixa.

6) Teoria da linguagem e semântica

- História da Língua Portuguesa; linguagem, língua, discurso e estilo; níveis de linguagem, funções da linguagem; figuras de linguagem; significado das palavras.

7) Introdução à literatura

- A arte literária, os gêneros literários e a evolução da arte literária em Portugal e no Brasil.

8) Literatura brasileira

- Contexto histórico, características, principais autores e obras do Quinhentismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Naturalismo, Impressionismo, Parnasianismo e Simbolismo.

9) Redação

- Gênero textual; textualidade e estilo (funções da linguagem; coesão e coerência textual; tipos de discurso; intertextualidade; denotação e conotação; figuras de linguagem; mecanismos de coesão; a ambigüidade; a não-contradição; paralelismos sintáticos e semânticos; continuidade e progressão textual); texto e contexto; o texto narrativo: o enredo, o tempo e o espaço; a técnica da descrição; o narrador; o texto argumentativo; o tema; a impessoalidade; a carta argumentativa; a crônica argumentativa; argumentação e persuasão; o texto dissertativo-argumentativo; a consistência dos argumentos; a contra-argumentação; o parágrafo; a informatividade e o senso comum; formas de desenvolvimento do texto dissertativo-argumentativo; a introdução; a conclusão.

10) Bibliografia

a) Gramática

SARMENTO, Leila Lauar. Gramática emTextos. 2ª edição. São Paulo: Moderna, 2005. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. 1ª edição. São Paulo: Scipione, 2002.

CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 3ª edição, revista. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FERREIRA, Mauro. Aprender e Praticar Gramática. Edição Renovada. São Paulo: FTD, 2003.

b) Literatura brasileira

NICOLA, José de. Literatura Brasileira: das origens aos nossos dias. 16ª edição. São Paulo: Scipione, 2004.

INFANTE, Ulisses. Curso de Literatura de Língua Portuguesa. 1ª edição. São Paulo: Scipione, 2001.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÂES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. 1ª edição. São Paulo: Atual, 2003.

c) Redação (interpretação e produção de textos)

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Thereza Cochar. Texto e Interação. 2ª edição, revista e ampliada. São Paulo: Atual, 2005.

PELLEGRINI, Tânia e FERREIRA, Marina. Redação, Palavra e Arte. 4ª edição. São Paulo: Atual, 1999.

e. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) Política de Saúde: Sistema Único de Saúde; princípios e diretrizes do SUS; vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador

2) Fundamentos de Enfermagem: Noções básicas de saúde e doença. Assistência de enfermagem ao paciente no preparo para consultas, exames e tratamentos. Técnicas básicas de enfermagem. Preparo da unidade do paciente. Controle hídrico. Necessidades nutricionais. Assistência de enfermagem na administração de medicamentos.

3) Enfermagem médico-cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecções respiratória, cardiovascular, digestiva, endócrina, renal, neurológica e hematológica.

4) Enfermagem em clínica cirúrgica: Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré, trans e pós-operatório. Tipos de anestesias. Métodos de esterilização de materiais.

5) Enfermagem em Saúde Pública: Noções de epidemiologia. Doenças infecciosas e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Programa nacional de imunização.

6) Enfermagem materno-infantil: Anatomia e fisiologia do sistema reprodutor feminino. Pré-natal, parto e pós-parto. Complicações comuns na gravidez e no parto. Assistência de enfermagem ao recém-nato de alto e baixo risco.

7) Enfermagem em Pediatria: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento. Intercorrências patológicas mais frequentes na criança. Deficiências nutricionais. Urgências e emergências pediátricas.

8) Enfermagem Psiquiátrica: Assistência de enfermagem nos principais transtornos mentais e nas emergências psiquiátricas.

9) Farmacoterapia. Biossegurança e Infecção Hospitalar. Legislação: Aspectos legais e éticos do exercício da enfermagem.

Bibliografia:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. 6.ed.rev. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso - Portaria 1.602/ GM, de 17 de julho de 2006 publicada em Diário Oficial em 18 de julho de 2006, Seção 1, página 66. Disponível em: http://dt2001.saude.gov.br/sasPORTARIAS/Port2006/GM/GM-1602.htm.Acesso em 16 maio 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad14.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de AtençãoBásica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad16.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 58 p. - (Cadernos de Atenção Básica; 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

BRASIL. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

BRUNNER, l.S. SUDDARTH,D.S. Tratado de Enfermagem Médico - Cirúrgica. 10ª ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2005.

DICIONÁRIO de Administração de Medicamentos na Enfermagem 2007/2008 - Rio de Janeiro: EPUB, 2006.

FIGUEIREDO, Nébia Maria Almeida de. (org). Ensinando a cuidar em saúde pública. São Caetano do Sul, SP: Yendis, 2005.

Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986 - Lei do Exercício da Enfermagem. Publicada em DOU de 26 de junho de 1986, Seção I, fls 9.273 a 9.275.

LIMA, Idelmina Lopes de. (coord). Manual do técnico e auxiliar de enfermagem. Goiânia: AB, 2004.

MOTTA, Ana Letícia Carnevalli. Normas, rotinas e técnicas de enfermagem. São Paulo: Iátria, 2003.

PEIXOTO, Carmen de Cássia Miguel. Manual do auxiliar de enfermagem. 2 ed. São Paulo: Atheneu, 2001.

Resolução COFEN - nº 311/ 2007 - Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em www.portalcofen.gov.br. Acesso em 16 maio 2007.

ROUQUAYROL, Maria Zélia; ALMEIDA FILHO, Naomar de. Epidemiologia & saúde. 6 ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

VIANA, Dirce Laplaca; PETENUSO, Marcio. Manual para realização do exame físico. São Caetano do Sul, SP: Yendis, 2006.

VIANA, Dirce Laplaca; CONTIM, Divanise; ABE, Elza Sumiko Hojo; AZEVEDO, Sara Diniz Rubinsztejn. (orgs). Manual de Procedimentos em Pediatria. São Caetano do Sul, SP: Yendis, 2006.

HAROLDO DE FREITAS BEZERRA - Tenente Coronel
Comandante da Escola de Saúde do Exército