Prefeitura de Cariacica - ES

Notícia:   100 vagas de até R$ 908,97 para a Prefeitura de Cariacica - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

ESTADO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DO MAGISTÉRIO

EDITAL Nº 01/2009

O Prefeito do Município de Cariacica, no uso das atribuições, faz saber que fará realizar, através da PRÓ- REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS / COORDENADORIA DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - PROAC/COSEAC/UFF, Concurso Público de Provas e Títulos para provimento, em caráter efetivo, das vagas em cargos do Magistério, de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e estará sob a responsabilidade, organização e controle da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS/COORDENADORIA DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - PROAC/COSEAC/UFF.

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento, em caráter efetivo, das vagas em cargos do Magistério, atualmente existentes, nas que vagarem ou forem criadas e para formação de cadastro reserva, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação.

1.3 O Concurso Público consistirá de três fases, conforme a seguir:

1ª fase: avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Provas Objetivas e Provas Discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª fase: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

3ª fase: exame médico, de caráter eliminatório.

1.4 As Provas Objetivas e as Provas Discursivas serão realizadas no Município de Cariacica.

1.4.1 Não havendo no Município de Cariacica disponibilidade suficiente para alocação de todos os candidatos, as provas poderão também ser realizadas em municípios adjacentes, sendo o ônus pelo deslocamento do próprio candidato.

2 DOS CARGOS/ÁREA E REQUISITOS

2.1 O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro reserva nos cargos/área, conforme abaixo:

2.1.1 Cargos/Área, vagas, vencimento, carga horária semanal e requisito.

Cargo: Professor de Ensino B - MAPB

Código

Área

Vagas

Vencimento

Carga horária semanal

Requisito

B02

Professor B de Ciências Biológicas

22

R$ 908,97

25

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

B03

Professor B de Ciências Sociais

10

R$ 908,97

25

Licenciatura Plena em Ciências Sociais

B04

Professor B de Educação Artística

48

R$ 908,97

25

Licenciatura Plena em Educação Artística

B05

Professor B de Matemática

10

R$ 908,97

25

Licenciatura Plena em Matemática

B06

Professor B de Filosofia

10

R$ 908,97

25

Licenciatura Plena em Filosofia

 

Cargo: Professor de Ensino B - MAPB (Cadastro de Reserva para Ingresso)

Código

Área

Vagas

Vencimento

Carga horária semanal

Requisito

B07Professor B de Educação FísicaCRR$ 908,9725Licenciatura Plena em Educação Física
B08Professor B de Ensino ReligiosoCRR$ 908,9725Licenciatura Plena e curso de pós- graduação na área, ofertado por entidades legalizadas ou; Licenciatura Plena e curso avulso de ensino religioso ofertado por entidades legalizadas, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas ou: Licenciatura Plena contendo na grade curricular disciplinas específicas do Ensino Religioso, com o mínimo de 120 (cento e vinte) horas. (Res. 029/2008- COMEC)
B09Professor B de GeografiaCRR$ 908,9725Licenciatura Plena em Geografia
B10Professor B de HistóriaCRR$ 908,9725Licenciatura Plena em História
B11Professor B de Língua InglesaCRR$ 908,9725Licenciatura Plena em Língua Inglesa
B12Professor B de Língua PortuguesaCRR$ 908,9725Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

CR - Cadastro de Reserva

Cargo: Professor de Ensino A - MAPA (Cadastro de Reserva para Ingresso)

Código

Área

Vagas

Vencimento

Carga horária semanal

Requisito

A01

MAPA - (Educação Infantil e Anos Iniciais)

CR

R$ 908,97

25

Licenciatura plena em Pedagogia para educação infantil e anos
iniciais do ensino fundamental OU

Formação em Nível Médio na Modalidade Normal

 

Cargo: MAPP (Cadastro de Reserva para Ingresso)

Código

Área

Vagas

Vencimento

Carga horária semanal

Requisito

A02

MAPP - Professor em exercício da função Pedagógica (Educação Infantil e Ensino Fundamental)

CR

R$ 908,97

25

Licenciatura plena em Pedagogia nas diversas áreas específicas para o cargo, ou curso específico em nível de Pós-graduação Lato Sensu (art.64 da LDB 93 94/96)

CR - Cadastro de Reserva

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.

3.1.1 É vedada, a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

3.2 O valor da taxa de inscrição será de:

Cargo

Taxa de Inscrição

MAPB; MAPA e MAPP

R$ 42,00

3.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, exceto em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.

3.4 O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo/área para o qual prestará o Concurso Público. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção.

3.4.1 Será facultado ao candidato efetuar duas inscrições, em razão dos turnos não coincidentes na aplicação da prova dos cargos/área de MAPB; MAPA e MAPP. No caso de inscrição para mais de um cargo/área, o candidato deverá preencher uma Ficha de Inscrição para cada cargo/área escolhido e pagar a taxa correspondente a cada opção.

3.4.1.1 As Provas Objetivas e Discursivas para o cargo de MAPB, serão aplicadas no turno matutino e para os cargos/área de MAPA e MAPP, no turno vespertino.

3.5 A SEME e a PROAC/COSEAC/UFF não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção incorreta referente ao cargo/área ao qual concorre, fornecida pelo candidato ou por seu procurador.

3.6 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo e em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.7 O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item e respectivos subitens.

3.8. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou nos Postos de Inscrição, conforme período estabelecido no Anexo I - Cronograma Previsto, devendo ser observados os procedimentos a seguir:

3.8.1 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.concursos.uff.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível das 10 horas do primeiro dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, considerando-se o horário de Brasília/DF, conforme Cronograma Previsto no Anexo I.

3.9 Inscrição pela Internet

3.9.1 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade, informar corretamente os dados solicitados.

3.9.2 As inscrições pela Internet somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site.

3.9.2.1 Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

3.9.3 O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará na não efetivação da inscrição.

3.9.4 O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento do boleto, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

3.9.5 O Edital e seus Anexos serão disponibilizados, para consulta e impressão, no site www.concursos.uff.br.

3.9.6 O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição implicará no cancelamento da inscrição.

3.9.7 A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.concursos.uff.br nos últimos dias de inscrição.

3.9.8 A SEME e a PROAC/COSEAC/UFF não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

3.9.9 O candidato inscrito pela Internet poderá visualizar e confirmar sua inscrição no site www.concursos.uff.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo.

3.10 Inscrições nos Postos de Inscrição

3.10.1 Para efetuar a inscrição em um dos locais descritos a seguir, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) comparecer a qualquer um dos Postos de Inscrição relacionados no Anexo II, no período determinado no Cronograma Previsto no Anexo I;

b) ler o Manual do Candidato disponível nos locais de inscrição, para consulta;

c) retirar a ficha de inscrição contendo o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

d) efetuar o pagamento do boleto em qualquer agência da rede bancária, recebendo seu comprovante de pagamento devidamente autenticado;

e) retornar ao Posto de Inscrição para entrega da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato e do comprovante de pagamento do boleto autenticado pelo banco, recebendo do atendente do Posto o comprovante de inscrição carimbado e rubricado e um exemplar do Manual do Candidato.

3.10.2 O comprovante de inscrição autenticado pelo Posto de Inscrição, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

3.10.3. Será permitida a inscrição por terceiros, mediante original da procuração do interessado (específica para inscrição neste processo seletivo simplificado), com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato que deverão ser grampeados na Ficha de Inscrição.

3.10.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante, por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

3.10.5. Os candidatos que se inscreverem no Posto de Inscrição e Atendimento deverão confirmar sua inscrição no endereço eletrônico www.concursos.uff.br a partir do oitavo dia útil após o encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição poderá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o comprovante da inscrição autenticado.

3.10.6 A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento da inscrição.

4 DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO

4.1 A isenção do pagamento da taxa de inscrição somente será concedida a candidatos amparados pela Lei_Municipal nº 4.426/2006, mediante as condições descritas abaixo:

4.2. Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

a) preencher e assinar o Requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.concursos.uff.br ou no Posto de Atendimento e ao qual deverá anexar cópia autenticada em cartório dos documentos comprobatórios, conforme estabelecido nos subitens 4.3 e 4.4 devendo ser encaminhada, impreterivelmente, no período definido no Cronograma Previsto no Anexo I, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR) à PROAC/COSEAC/UF - Concurso Público SEME, caixa postal 100.583 - cep. 24.020-97 1 - Niterói / RJ, devendo ser notificado à PROAC/COSEAC/UFF seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico atendimentoconcursos@uff.br ou via fax (21) 2620-1248, especificando nome completo do candidato, número do Requerimento, data da postagem e o número identificador do objeto OU entregue, pessoalmente, no Posto de Atendimento (ver anexo II).

4.3 Somente serão aceitos, como comprovantes de renda, cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de setembro/2008; e Declaração Anual de Isento 2007 (Imposto de Renda de Pessoa Física);

b) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomo (RPA) e Declaração Anual de Isento 2007 (Imposto de Renda Pessoa Física);

c) no caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego; e Declaração Anual de Isento 2007 (Imposto de Renda Pessoa Física);

4.4 Além dos documentos necessários à comprovação de renda, o candidato deverá entregar cópia (autenticada em cartório) dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).

4.5 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo, também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

4.6 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada em cartório dos documentos indicados neste Edital, mesmo que tenha preenchido o Pedido de Inscrição via Internet;

4.7 Expirado o prazo para entrega, descrito no Cronograma Previsto - Anexo I, não será permitida a complementação da documentação entregue.

4.8 Não serão aceitos, pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.9 Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória serão analisados e julgados pela PROAC/COSEAC/UFF.

4.9.1 No caso do candidato se inscrever para dois cargos, este deverá preencher e assinar dois Requerimentos para inscrição com isenção, conforme descrito no subitem 4.2. Neste caso, a documentação citada nos subitens 4.3 e 4.4 deverá estar anexada a, pelo menos um dos Requerimentos preenchidos e assinados pelo candidato.

4.10 Não serão acatados, pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovarem estar desempregados ou possuir renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado.

4.11 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e indeferidos será disponibilizada no site www.concursos.uff.br na data descrita no Cronograma Previsto - Anexo I.

4.12 Não caberá recurso sobre o indeferimento do pedido de isenção.

5 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em atenção ao Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, 5% do total das vagas serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência.

5.2 Serão consideradas deficiências, aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei n°. 7.853, de 24/10/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.

5.3 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

5.4 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar em campo específico da Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original, expedido no prazo de até 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

5.4.1 O candidato portador de deficiência que efetuar sua inscrição deverá, até o último dia de inscrição, encaminhar o laudo médico original, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência por meio de SEDEX, para a PROAC/COSEAC/UFF - Concurso Público SEME, Caixa Postal 100.583 - CEP: 24.020-97 1 - Niterói - RJ, devendo ser notificado à PROAC/COSEAC/UFF seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico atendimentoconcursos@uff.br ou via fax (21) 2620-1248, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

5.4.2 O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido acima e/ou deixar de enviar o laudo médico original, ou enviá-lo fora do prazo determinado no subitem anterior, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

5.4.2.1 O laudo médico original terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.5 As vagas que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.6 O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas para a realização da prova. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito durante o período de inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência e encaminhar via SEDEX à PROAC/COSEAC/UFF - Concurso Público SEME, Caixa Postal 100.583 - CEP: 24.020-971 - Niterói - RJ, devendo ser notificado à PROAC/COSEAC/UFF seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico atendimentoconcursos@uff.br ou via fax (21) 2620-1248, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

5.7 O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos contidos no item anterior será considerado como não portador de deficiência e não terá condição especial para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.7.1 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.8 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

5.9 O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste item não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.10 O candidato amparado pelo disposto no item 5 e que declarar sua condição por ocasião da inscrição, será convocado, oportunamente, para submeter-se à perícia médica promovida pelo município, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições da função.

5.11 Concluindo a perícia médica oficial pela inaptidão do candidato portador de deficiência, esse será eliminado do Concurso.

5.12 O candidato, que se declarar portador de deficiência, que não comparecer na perícia médica será eliminado do Concurso.

5.13 Será eliminado da lista de portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.14 Após admissão no cargo/área a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação nas atividades a serem exercidas.

6 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS

6.1 As Provas Objetivas e Discursivas realizar-se-ão na data constante no Cronograma no Anexo I.

6.1.1 As informações sobre horários e locais para a realização das provas serão disponibilizados nos site da PROAC/COSEAC/UFF www.concursos.uff.br e no Posto de Atendimento (ver anexo II) a partir da data prevista no Cronograma - Anexo I.

6.1.2 A PROAC/COSEAC/UFF enviará, apenas aos candidatos inscritos através dos Postos de Inscrição e aos candidatos isentos, como complemento às informações citadas no subitem anterior, Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI), nela constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva e Discursiva, destinando-a ao endereço indicado na Ficha de Inscrição.

6.1.3. A Comunicação Individualizada enviada ao candidato não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Assim sendo, o candidato inscrito que não receber a comunicação sobre o local da Prova Objetiva até (03) três dias antes da data prevista para a realização da mesma, deverá obter as informações sobre sua alocação através do site www.concursos.uff.br ou no Posto de Atendimento ou entrar em contato com a PROAC/COSEAC/UFF através do telefone (21) 2620-1248 ou (27) 3071-5372.

6.1.4. Os candidatos que realizarem a inscrição pela Internet deverão acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI), constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva no site www.concursos.uff.br ou retirá-la no Posto de Atendimento.

6.1.5. Não há necessidade de apresentação do CCI para realização das provas, bastando ao candidato dirigir-se ao seu respectivo local de prova de posse do documento oficial e original de identidade, conforme especificado no item 7.5 e subitem 7.5.1 e 7.5.2.

6.1.6 Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local disponibilizados nos sites ou na CCI.

6.2. As convocações para as demais etapas serão feitas exclusivamente por meio de ato de convocação, a ser publicado em jornal de grande circulação, nos sites www.concursos.uff.br e www.cariacica.es.gov.br e no Posto de Atendimento, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto.

6.3 Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar, pelos meios previstos neste Edital, todo processo do Concurso Público.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, ter o conhecimento da data e local de realização da prova, bem como o comparecimento no horário determinado.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS

7.1 Serão aplicadas Prova Objetiva e Prova Discursiva para todos os cargos/área, observados os detalhamentos contidos nos itens 8 e 9.

7.2 Os conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas para realização das Provas constarão do Manual do Candidato e também serão disponibilizados no site www.concursos.uff.br até o início das inscrições.

7.3 Por justo motivo, a realização de uma ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por comunicação direta (via correio ou endereço eletrônico) as novas datas em que se realizarão as provas.

7.4 Na data prevista para a realização do Concurso Público, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 60 (sessenta) minutos antes do horário determinado para o início previsto das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

7.5.1 O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o documento de identificação original com foto, conforme segue: Cédula Oficial de Identidade, Carteira e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da lei n° 9.503/97).

7.5.2 Não serão aceitos como documento de identificação: cópia ou cópia autenticada do documento de identidade, protocolos, crachás, identidade funcional sem valor de identidade, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo), Certidão de Nascimento, CPF, carteira de estudante e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.5.2.1 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.5.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.5.3 Será realizada coleta de digital dos candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para admissão, se necessário.

7.6 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das Provas Objetivas.

7.6.1 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da referida regularidade.

7.6.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos e efeitos dela decorrentes.

7.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

7.7.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, podendo ainda, a critério da PROAC/COSEAC/UFF, ser adotado este procedimento a todos os candidatos presentes, indistintamente.

7.8 Durante a execução das provas, não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

7.9 O tempo máximo de duração da Prova Objetiva e da Prova Discursiva será de 04 (quatro) horas.

7.9.1 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas e da sua Folha de Resposta até o início efetivo da prova e, após este, somente acompanhado por fiscal.

7.9.2 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se definitivamente da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova.

7.10 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no local para realização das provas, a PROAC/COSEAC/UFF reserva-se no direito de alocá-los para instalações próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte desses candidatos, desde que previamente avisados.

7.11 Condicionantes:

7.11.1 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.11.2 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.11.3 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

7.12 Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos os 3 (três) candidatos assinarem a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da sala de uma só vez.

7.13 O candidato deverá assinalar suas respostas na Prova Objetiva e transcrevê-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue ao entrar na sala.

7.13.1 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o cargo/área a que concorre e o número do seu documento de identidade.

7.13.2 Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas e na Folha de Resposta feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um Fiscal.

7.13.3 Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

7.13.4 Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas e da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato, os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

7.14 O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do horário da prova.

7.14.1 Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação em seu Caderno de Questões.

7.14.2 Não será permitido ao candidato, fazer anotação de seus assinalamentos fora do Caderno de Questões ou do Cartão de Respostas.

7.15 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar (subitem 7.14), o Cartão de Respostas e a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

7.16 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

7.17 O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso.

7.18 Será automaticamente excluído do Concurso Público, o candidato que:

7.18.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.18.1.2 Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos no subitem 7.5.1, deste Edital, observado o disposto no subitem 7.7.

7.18.2 Não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.

7.18.3 Não comparecer para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.18.4 For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, calculadoras e/ou similares, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

7.18.5 For surpreendido portando, durante a realização das provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, ainda que desligados, tais como: bip, telefone celular, walkman, MP3, MP4 ou similares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc.

7.18.6 Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

7.18.7 Fazer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela PROAC/COSEAC/UFF, na ocasião da realização das provas.

7.18.8 Não devolver o Cartão de Respostas, a Folha de Resposta e o Caderno de Questões (se antes do horário determinado, conforme subitem 7.14).

7.18.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou praticar descortesia para com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

7.18.10 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do Fiscal.

7.18.11 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando o Cartão de Respostas ou a Folha de Resposta da Prova Discursiva.

7.19 A PROAC/COSEAC/UFF recomenda que, no dia de realização das provas, os candidatos não levem qualquer um dos objetos citados no subitem 7.18.5.

7.20 A PROAC/COSEAC/UFF e a SEME/PMC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.21 Não será permitida, a entrada de candidatos no ambiente de provas alcoolizados; portando armas. O candidato que se enquadrar nestas situações, será encaminhado à Coordenação.

7.22 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.23 Após retirar-se definitivamente de sala, não será permitido ao candidato, utilizar qualquer dependência do local de prova.

7.24 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 A Prova Objetiva, a ser aplicada para todos os cargos/área, terá caráter eliminatório e classificatório, valendo, no total, 40 (quarenta) pontos.

8.2 A Prova Objetiva abrangerá as seguintes disciplinas constantes no quadro abaixo:

CARGOS/ÁREA: MAPA, MAPB, MAPP

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

Nº DE QUESTÕES

MÁXIMO DE PONTOS

Conhecimento Específico

20

40

Política e Organização da Educação Básica

10

Língua Portuguesa

10

8.3 Cada questão da Prova Objetiva conterá 5 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D, E), das quais, apenas 1 (uma) será correta.

8.4 As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.5 O cálculo da nota nas Provas Objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõe.

8.6 Serão considerados aprovados na Prova Objetiva, os candidatos que obtiverem no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontos do total da prova.

8.7 O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

8.8. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 8.6, serão ordenados em lista por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes da nota final, que será a pontuação obtida na Prova Objetiva.

9 DA PROVA DISCURSIVA

9.1 A Prova Discursiva, a ser aplicada para todos os cargos/área, terá caráter classificatório e eliminatório e será realizada na mesma data, horário e local da Prova Objetiva, sendo corrigidas apenas as Provas Discursivas dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro do quantitativo de 20 (vinte) vezes o número de vagas previstas neste Edital quando o número de vagas for inferior a 20 (vinte) e de 15 (quinze) vezes quando o número de vagas for superior a 20 (vinte), respeitados os empates na última posição. No caso dos Cargos/Áreas para CR - Cadastro de Reserva, serão corrigidas as provas dos primeiros 300 candidatos melhores posicionados na prova objetiva, respeitados os empates na última posição.

9.2 Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição terão Prova Discursiva corrigida.

9.3. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva terão Prova Discursiva corrigida.

9.3.1 Os candidatos portadores de deficiência que tiverem Prova Discursiva corrigida, se aprovados no Concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

9.4 A Prova Discursiva valerá 20 (vinte) pontos.

9.5 Serão considerados aprovados na Prova Discursiva, os candidatos que obtiverem no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontos.

9.6 O candidato deverá seguir as recomendações contidas na sua Folha de Resposta.

9.7 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, na Folha de Resposta, que será o único documento válido para correção, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência que tenha informado, conforme subitem 5.6, a necessidade de tratamento diferenciado no dia do Concurso.

9.7.1 Nesse caso, o candidato será acompanhado por um Fiscal de Sala devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.7.2 A Folha de Resposta não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da Prova Discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto descritivo acarretará a anulação da Prova Discursiva.

9.8 O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato.

9.9 Não haverá substituição da Folha de Resposta, em decorrência de erro de preenchimento ou qualquer outro dano causado pelo candidato.

9.10 A Prova Discursiva será aplicada juntamente com a Prova Objetiva, devendo ser realizada no tempo determinado no subitem 7.9

9.11 A Prova Discursiva consistirá de questões voltadas para o conhecimento específico do cargo/área, tomando por base o conteúdo programático, cujas respostas deverão ser desenvolvidas de forma dissertativa.

9.12 A Avaliação da Prova Discursiva será realizada mediante os critérios apresentados no quadro abaixo:

Critérios

Elementos da Avaliação

Pontuação

Aspectos formais

Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão.

02 pontos

Aspectos Textuais

Paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das idéias.

02 pontos

Aspectos Técnicos

Demonstração de conhecimento relativo ao assunto específicos tratado na questão

16 pontos

9.12.1 Em caso de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota 0 (zero) na Prova Discursiva avaliada.

9.12.2 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas na prova.

9.12.3 Será eliminado do Concurso, o candidato que obtiver nota na Prova Discursiva inferior a 10 pontos.

10. DA ANÁLISE DE TÍTULOS - ETAPA II

10.1. Serão covocados para essa fase, os candidatos aprovados na Prova Discursiva.

10.2 Os candidatos convocados que possuírem títulos para serem analisados, deverão entregá-los, impreterivelmente, no período definido no Cronograma Previsto - Anexo I, em um dos Postos de Atendimento - ver Anexo II.

10.3. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

10.4. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, disponível no site www.concursos.uff.br e no Posto de Atendimento. Fica reservado à PROAC/COSEAC/UFF o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

10.5. Para que os pontos referentes aos títulos sejam concedidos, É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A CONCLUSÃO DO CURSO CORRESPONDENTE AO REQUISITO DO CARGO.

10.6. Somente serão considerados títulos obtidos pelos candidatos até a data do envio do formulário dos Títulos, através do site www.concursos.uff.br, e que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital.

10.7. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos. 10.8. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso:

TÍTULO / ESPECIFICAÇÃO

PONTOS POR DOCUMENTO

MÁXIMO DE PONTOS

Doutorado

2,0

4,0

Mestrado

1,5

3,0

Pós-graduação Lato-Sensu (mínimo de 360 horas)

1,0

2,0

Aperfeiçoamento promovido através de curso, ou atuação como instrutor de treinamento, de 220 até 359 horas.

0,8

1 ,6

Aperfeiçoamento promovido através de curso, ou atuação como instrutor de treinamento, de 120 até 199 horas.

0,4

0,8

Aperfeiçoamento promovido através de curso, ou atuação como instrutor de treinamento, de 60 até 119 horas.

0,2

0,4

Aperfeiçoamento promovido através de curso, ou atuação como instrutor de treinamento, de 15 até 59 horas.

0,1

0,2

Pontuação máxima: 12 (doze) pontos

10.9 Somente serão pontuados títulos em área correlata, datados a partir de janeiro de 2004, relacionada à atribuição do cargo/área pretendido.

10.9.1 Serão pontuados, no máximo, dois títulos em cada especificação.

10.10 Da documentação:

10.10.1 Para comprovação de Doutorado, Mestrado ou Especialização (pós-graduação lato-sensu) somente serão aceitos Diploma ou Certificado de Conclusão ou Certidão de Conclusão (Portaria 180/2008), acompanhada do histórico do curso, onde conste expressamente a aprovação na dissertação ou monografia final do curso.

10.10.2 Somente serão considerados como comprovantes válidos diplomas, certificados, atestados ou certidões (port. 180/2008) em que conste expressamente a denominação do curso, com a indicação explícita da carga horária total.

10.11 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e conter o nome legível e a assinatura do tradutor, com firma reconhecida em cartório.

10.11.1 Os documentos apresentados em língua estrangeira não poderão ser traduzidos pelo próprio candidato.

10.12 Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a Prova de Títulos, for diferente do que consta na Ficha de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome, sem numeração, mas apenas juntado ao conjunto de títulos entregues.

10.13 Não serão recebidos títulos apresentados fora de prazo, local e horário estabelecidos neste Edital.

10.14. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

10.15 Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados, os pontos que ultrapassarem os limites de cada especificação.

10.16 A irregularidade, ou ilegalidade, constatada em qualquer dos títulos, acarretará a desconsideração do mesmo para fins de pontuação.

10.17. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 12 (doze) pontos.

10.18. As listagens com as notas dos títulos dos candidatos serão divulgadas no site da PROAC/COSEAC/UFF, www.concursos.uff.br na data prevista no Cronograma - Anexo I.

11 DOS RECURSOS

11.1 Admitir-se-á recurso, devidamente fundamentado, quanto à formulação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e resultado das notas das provas do Concurso, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão ou resultado.

11.2 Os recursos deverão ser interpostos dentro do prazo previsto no Anexo I Cronograma;

11.2.1 Os recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados. 11.3 O recurso deverá ser:

a) individual e apresentado em formulário específico, disponível no site www.concursos.uff.br, sendo necessário, o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário para cada questão recorrida;

b) devidamente fundamentado com as alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

c) enviado para a PROAC/COSEAC/UFF por meio de formulário on uine no site www.concursos.uff.br ou via fax (21) 2620-1248, com comprovação de recebimento.

11.3.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento no item 11.1.

11.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital, fora do prazo estabelecido e/ou que não apresentarem fundamentação lógica e consistente não serão apreciados.

11.5 Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio diferente do estabelecido no subitem 11.3.

11.6 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.6.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração na classificação inicial obtida pelos candidatos para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação dos candidatos que não obtiverem nota mínima exigida para aprovação.

11.6.2 Depois de julgados todos os recursos, o resultado final do Concurso será publicado em jornal de grande circulação, nos sites www.concursos.uff.br e www.cariacica.es.gov.br e no Posto de Atendimento, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto, com as alterações ocorridas em face do disposto no subitem

11.7 Da nota da Prova Discursiva e dos Títulos, somente será aceito, pedido de revisão, cabendo à banca, exclusivamente, a sua reavaliação.

11.8 O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo/área e código da vaga para a qual concorre e ser encaminhado à PROAC/COSEAC/UFF, na data definida no Cronograma Previsto- Anexo I, no horário compreendido entre 8h e 16h, horário de Brasília/DF, via formulário disponível no site www.concursos.uff.br ou por fax (21) 2620-1248.

11.9 Será indeferido, o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no Cronograma Previsto - Anexo I e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.

11.10 As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e pedidos de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet, no site www.concursos.uff.br, na data prevista no Cronograma Previsto - Anexo I.

11.11 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos na Prova Discursiva;

b) Obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva;

c) Obtiver maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

d) Tiver maior idade.

13 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

13.1 Terão classificação final no Concurso, os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva, na Prova Discursiva e tiverem seus títulos analisados.

13.2 A Nota Final de cada candidato será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva, acrescentados os pontos obtidos na Prova Discursiva e adicionando-se ainda a nota obtida na avaliação dos títulos.

13.3 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por cargo/área.

13.4 Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

13.5 O resultado do Concurso e a lista de classificação final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, serão publicados em jornal de grande circulação, nos sites www.concursos.uff.br e www.cariacica.es.gov.br e no Posto de Atendimento, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - Anexo I.

13.6 Se, no ato da convocação, o candidato, por qualquer motivo, não comparecer na data, no local e no horário informados, perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo, por ordem de classificação, e assim sucessivamente.

14 REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO/ÁREA 14.1 São requisitos básicos para posse no cargo/área:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

d) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área;

f) possuir, na data da contratação, os requisitos exigidos para o cargo/área, conforme estabelecido no item 2 deste Edital;

g) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação;

h) cumprir as determinações deste Edital;

i) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

14.2 A convocação para preenchimento de vagas obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos, sendo feitas de acordo com as necessidades da SEME/PMC.

14.3 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em exame médico, de caráter eliminatório, o qual será realizado sob responsabilidade da área de Medicina do Trabalho do município na época da admissão.

14.3.1 Quaisquer exames que, porventura, venham a ser solicitados correrão por conta do candidato.

14.4 Não serão admitidos, em qualquer hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido nos exames médicos.

14.5 Os candidatos convocados para posse no cargo/área, obedecida a ordem de classificação, deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

d) Cédula de Identidade - RG ou RNE;

e) 3 (três) fotos 3x4 recentes;

f) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

h) Comprovantes de escolaridade;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

j) Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

k) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Comprovante de residência (recente).

14.6 Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a posse, não será permitido o adiamento, sendo eliminado do Concurso, o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer para a entrega da documentação quando convocado.

14.7 A SEME não arcará com despesas de deslocamento ou de mudança dos concursados para a posse no cargo/área.

14.7.1 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso, de que trata este Edital, inclusive contratação e exercício correm por conta dos candidatos.

14.8 Os candidatos aprovados no Concurso e convocados serão regidos pelo regime Estatutário e cumprirão estágio probatório, a contar da data da posse como servidor, de acordo com o que preceitua o Artigo n° 41 da Emenda à Constituição Federal n° 19/98.

14.9 As legislações que entrarem em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

15 DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

15.1 O candidato deverá apresentar documentação que comprove os requisitos no ato da posse.

15.2 O candidato que, no ato da posse, não apresentar a documentação que comprove os requisitos básicos exigidos será eliminado do Concurso.

15.3 Os comprovantes de conclusão dos cursos de graduação para comprovação dos requisitos de formação deverão ser oriundos de instituições de ensino credenciadas e autorizadas pelo Ministério da Educação e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro no conselho profissional.

15.4 Os diplomas de graduação devem estar devidamente registrados pelo Ministério da Educação.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, bem como divulgados na Internet, nos sites www.concursos.uff.br e www.cariacica.es.gov.br.

16.2 O candidato convocado que deixar de atender a convocação, no prazo estabelecido pela SEME/PMC, perderá os direitos decorrentes da sua classificação e será automaticamente reclassificado à posição final da lista, durante o prazo de validade do Concurso.

16.3 Não haverá, em nenhuma hipótese, uma nova convocação.

16.4 A admissão na SEME/PMC através de Concurso Público será feita de acordo com a legislação estatutária em vigor.

16.5 Não será fornecido ao candidato, pela SEME nem pela PROAC/COSEAC/UFF, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para este fim, a homologação publicada na imprensa oficial do Município de Cariacica, no site www.concursos.uff.br e www.cariacica.es.gov.br e no Posto de Atendimento.

16.6 A SEME/PMC reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação, na medida de suas necessidades.

16.7 O candidato aprovado, se aposentado ou se funcionário público, terá sua admissão condicionada à Legislação vigente referente a acúmulo de cargo.

16.8 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial, na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16.9 Os itens e anexos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada no Edital ou aviso publicado na imprensa oficial do Município de Cariacica, bem como nos sites www.concursos.uff.br e www.cariacica.es.gov.br.

16.10 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela SEME, através de sua Consultoria Jurídica e pela PROAC/COSEAC/UFF, Instituição responsável pela execução do Concurso.

16.11 Integram este Edital, os Anexos I e II.

Cariacica/ES, 14 de maio de 2009.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

25/05 a 29/05/09

Divulgação das isenções deferidas

10/06/09

Período das inscrições nos Postos de Inscrição

25/05 a 12/06/09

Período das inscrições pela Internet

25/05 a 14/06/09

Último dia para pagamento do boleto (pagamento pela Internet)

15/06/09

Período para obter informações sobre locais das Provas Objetivas e Provas Discursivas

29/06/09

Aplicação das Provas Objetivas e Discursivas

05/07/09

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas

07/07/09

Prazo para encaminhamento de recursos das Provas Objetivas

08 a 10/07/09

Divulgação do resultado dos recursos
Divulgação das notas da Prova Objetiva
Divulgação da relação dos candidatos que terão a Prova Discursiva corrigida

24/07/09

Divulgação das notas da Prova Discursiva Disponibilização, no site, das Provas Discursivas corrigidas

31/07/09

Prazo para encaminhamento dos recursos da Prova Discursiva

03 a 05/08/09

Divulgação do resultado dos recursos da Prova Discursiva Divulgação dos convocados para entrega dos títulos

14/08/09

Prazo para entrega dos Títulos

14 a 18/08/09*

Divulgação do resultado da Análise e Avaliação dos Títulos

26/08/09

Data para pedido de revisão das notas atribuídas aos Títulos

26 e 27/08/09

Divulgação do resultado da revisão das notas atribuídas aos Títulos

31/08/09

Divulgação do resultado final dos cargos/área com Prova Discursiva e com Títulos

31/08/09

*Observando o funcionamento do Posto de Atendimento.

ANEXO II - POSTOS INSCRIÇÃO* E ATENDIMENTO

Endereço 1

Funcionamento

Rua Dr. João dos Santos Neves, s/n°
Parque Moscoso - Vitória/ES
(em frente ao Cais do Porto)

Segunda à sexta, das 9 horas às 11 horas e
das 13h30 às 17 horas.
Tel.: (27) 307 1-5372

 

Endereço 2

Funcionamento

Casa dos Conselhos, Rua da Lage, nº 13, Itaquari,
Cariacica - ES; Secretaria de Educação.

Segunda à sexta, das 9 horas às 11 horas e
das 13h30 às 17 horas.
Tel.: (27) 3071-5372

 

Endereço 3

Funcionamento

EMEF Jocarly Gomes Salles, Rua América, nº 53, Alto
Lage, Cariacica - ES.

Segunda à sexta, das 9 horas às 11 horas e
das 13h30 às 17 horas.
Tel.: (27) 3071-5372

* De acordo com a necessidade e conveniência da PROAC/COSEAC/UFF, outros Postos de Inscrição poderão ser instalados, em razão da demanda de candidatos.