Prefeitura de Canoas - RS

Notícia:   100 vagas de até R$ 1.596,80 para a Prefeitura de Canoas - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2008

EDITAL DE CONCURSO 01/2008

O Prefeito Municipal de Canoas, no uso de suas atribuições, faz saber, por este Edital, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado às vagas declaradas e à formação de cadastro de reserva paras vagas que vierem a surgir em cargos de Nível Médio de seu Quadro de Pessoal, no município de Canoas, sob o regime Estatutário, de acordo com a Lei nº 2214/84. O evento terá a coordenação técnico-administrativa da FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - FULBRA, sendo de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, os procedimentos legais de contratação. O Processo Seletivo Público reger-se-á nos termos da legislação vigente, bem como pelas instruções contidas neste Edital.

1 ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O evento compreenderá as seguintes etapas:

(A) Qualificação técnica, de caráter eliminatório e classificatório, compreendendo a realização de provas teórico/objetivas para os cargos em concurso, sob a responsabilidade da FULBRA;

(B) Comprovação de requisitos, por ocasião da ADMISSÃO, sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS.

OS CANDIDATOS APROVADOS NAS ETAPAS PREVISTAS NO EDITAL SERÃO CONVOCADOS, CONFORME NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, DE ACORDO COM A ORDEM RIGOROSA DE CLASSIFICAÇÃO NO CERTAME PÚBLICO.

2 DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á através de Editais publicados em jornais de circulação local, no Campus Central da ULBRA, em Canoas, no saguão do Prédio 06 ou principalmente pela Internet, no site www.ulbra.br.

2.2. É de inteira responsabilidade, do candidato, o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao cargo em concurso no qual se inscreveu.

2.3. As provas teórico/objetivas serão realizadas, exclusivamente, no CAMPUS CENTRAL DA ULBRA, em Canoas, Av. Farroupilha, 8001, Bairro São José, Canoas/RS, CEP 92425-900, no dia 18 de maio de 2008, domingo, das 8h30min às 11h30min, no turno da manhã, para o cargo CP01 - Educador Social e das 14 às 17h, no turno da tarde, para o cargo CP02 - Agente de Fiscalização de Trânsito. Os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas com 30 minutos de antecedência ao horário descrito. Os candidatos poderão inscrever-se para os dois cargos em concurso, se assim desejarem, desde que façam inscrições distintas para cada cargo.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período: AS INSCRIÇÕES DEVERÃO SER EFETUADAS SOMENTE PELA INTERNET NO SITE DA ULBRA: www.ulbra.br, no período de 24 de março a 17 de abril de 2008. A FULBRA disponibilizará computadores para acesso à Internet, caso o candidato necessite, durante o período de inscrições, na sala 36 do Prédio 06 do Campus Central da Universidade Luterana do Brasil, na cidade de Canoas, das 8h30min às 11h30min, no turno da manhã; das 14h30min às 17h30min, no turno da tarde e das 19h30min às 21h30min, no turno da noite.

3.2. Requisitos para a inscrição: São requisitos para a inscrição, constituindo condições de contratação:

(A) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

(B) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data do encerramento das inscrições ao Processo Seletivo Público;

(C) possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo em Concurso escolhido, por ocasião da posse. Consultar o item 5, deste Edital;

(D) estar em dia com as obrigações eleitorais;

(E) não ter registros de antecedentes criminais, encontrando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

(F) estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

3.3 Procedimentos para as Inscrições - Acessar o endereço www.ulbra.br, a partir das 10 horas do dia 24 de março de 2008 e acessar "CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS". O candidato encontrará o Edital de Abertura, Extrato de Edital e Inscrições-abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Processo Seletivo Público 01/2008. As inscrições estarão no sistema até às 21 horas do dia 17 de abril de 2008. O pagamento do bloqueto bancário deverá ser feito exclusivamente em qualquer agência do BANCO DO BRASIL, impreterivelmente até o dia 18 de abril de 2008, no horário bancário. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS em Agências Lotéricas. Após dois dias úteis do pagamento do bloqueto de cobrança, o candidato poderá consultar no endereço www.ulbra.br e confirmar o pagamento de sua inscrição, clicando em Consulta Pagamento de Inscrição.

3.4 Não serão considerados os pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica, principalmente nos últimos dias de inscrição. A COMISSÃO DO CONCURSO ACONSELHA AOS CANDIDATOS NÃO EFETUAREM SUA INSCRIÇÃO NOS ÚLTIMOS DIAS DO PERÍODO CITADO NO ITEM 3.1 DESTE EDITAL, para que eventuais problemas não ocorram.

3.5 Deverá constar no Formulário Eletrônico o número do Documento de Identidade que tenha fé pública (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, ou Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido). Também deverá constar, no citado Formulário, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

3.6 O candidato inscrito via internet terá exclusiva responsabilidade das informações cadastrais informadas, sob as penas da Lei.

3.7 Candidatos Portadores de Deficiência deverão encaminhar também, o Atestado Médico, conforme prevê o item 4, até o dia 17 de abril de 2008.

3.8 Do valor das inscrições:

. Taxa única de R$ 59,00 (cinqüenta e nove reais)*

* Os candidatos poderão inscrever-se para os dois cargos em concurso, se assim desejarem, desde que façam inscrições distintas para cada cargo, haja vista que os Concursos Públicos serão realizados em turnos diferentes do dia 18 de maio de 2008. Consulte o item 2.3, deste Edital.

3.9 Da homologação das inscrições

A lista dos candidatos, por cargo em concurso, que tiverem suas inscrições homologadas, estará na internet no endereço www.ulbra.br - acessando "CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS" ou dirigindo-se ao saguão do Prédio 06 - Campus Central da ULBRA, na cidade de Canoas, nos horários mencionados no item 3.1, deste Edital, a partir das 10 horas do dia 05 de maio de 2008. Da não homologação cabe recurso, que poderá ser formulado conforme o previsto no item 11 (onze), deste Edital.

3.10 Da regulamentação das inscrições:

3.10.1 O candidato poderá inscrever-se para o Processo Seletivo Público 01/2008 da Prefeitura Municipal de Canoas, mediante pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo em Concurso escolhido, conforme especificado no item 5 deste Edital.

3.10.2 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.10.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição (ficha de inscrição), arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento desse documento.

3.10.4 O candidato deverá identificar claramente no formulário eletrônico, o número e nome do cargo em concurso para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto. Em hipótese alguma, haverá troca de cargo em concurso.

3.10.5 O CPF é informação indispensável para a inscrição, conforme o disposto no item 3.5.

3.10.6 Não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa paga.

3.10.7 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, sem a devida provisão de fundos.

3.10.8 É de inteira responsabilidade do candidato decidir sobre sua condição de participar do Processo Seletivo Público 01/2008, quanto ao atendimento da escolaridade e requisitos, conforme o disposto no item 5, deste Edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado 10% (dez por cento) do número de vagas de cada cargo em Concurso, previsto neste Edital, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Lei Estadual 10.228/94. Portanto, serão oferecidas 05 (cinco) vagas para cada cargo em concurso, num total de 10 (dez) vagas das 100 (cem) oferecidas.

4.2 Os candidatos deverão encaminhar o atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças-CID. Caso não encaminhe o atestado médico no prazo estabelecido no subitem 4.3, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, no cargo em concurso pretendido.

4.3 O Atestado Médico deverá ser encaminhado, exclusivamente, pelo Correio, por sedex ou AR (Aviso de Recebimento), citando o cargo em concurso pretendido, dirigido à Pró-Reitoria de Unidades Externas da Universidade - Comissão de Concursos Públicos - Campus Central da ULBRA, em Canoas, no prazo abaixo indicado:

- Prazo: de 24 de março a 17 de abril de 2008. Vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio e somente serão aceitos os atestados que forem postados até essa última data, para o endereço: Avenida Farroupilha, nº 8001 - Pró-Reitoria de Unidades Externas - Campus Central da ULBRA, Bairro São José - Canoas/RS - CEP 92425-900.

4.4 As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos de acordo com a legislação e o previsto neste Edital.

4.5 Os candidatos portadores de deficiência, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas, deverão declará-lo no Formulário Eletrônico para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência.

4.6 No período de 23 a 24 de abril de 2008, ocorrerá Exame Médico, para os candidatos portadores de deficiência, que apresentaram Atestado Médico até o dia 17 de abril de 2008, conforme subitem 4.3, deste Edital, para confirmar ou não, se a sua deficiência é compatível com o cargo em concurso pretendido.. O candidato obrigatoriamente deverá comparecer no Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Canoas, no endereço: Rua Domingos Martins, 261 - salas 304 e 306, bairro centro, CEP 92070 - 170, Canoas/RS, munidos de Carteira de Identidade e Boleto Bancário de Inscrição quitado. O horário de atendimento será das 13 às 17horas. Os candidatos que não comparecerem ao referido exame, no período mencionado, serão considerados como NÃO PORTADORES DE DEFICIÊNCIA e colocados na listagem daqueles candidatos.

4.7 Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no artigo 4o, incisos I a V, do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da listagem de candidatos portadores de deficiência, daquele cargo em concurso, e passará a constar apenas da Listagem Geral do mesmo cargo.

4.8 Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas previstas, em reserva especial, de um cargo em concurso qualquer, aquelas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no Processo Seletivo Público.

4.9 Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados, em cada cargo em concurso, em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados, por cargo em concurso, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência. E a segunda lista conterá, de cada cargo em concurso, se houver, estes últimos.

5 CARGOS EM CONCURSO:

Nº do Concurso

CARGOS

Grau de Instrução

Nº de Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

Carga Horária

Salário

CP01

Educador Social

Nível Médio

50

Ensino Médio completo, com habilitação para o Magistério (antigo Normal) ou Curso Superior, na área de Educação, concluído, por ocasião da posse.

40 h

R$ 1.015,89 + 20% insalubrid. + vantagens

CP02

Agente de Fiscalização de Trânsito

Nível Médio

50

2º Grau completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, por ocasião da posse.

36 h

R$ 1.124,51 + 42% risco de vida + vantagens

TOTAL DE VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO: 100 (cem)

6 Do Preenchimento das Vagas

6.1 Da formação de Cadastro

Os candidatos aprovados para os cargos em concurso, serão chamados segundo as necessidades e disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Canoas. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Público. As nomeações dos candidatos, dentro das vagas declaradas, em princípio, serão realizadas no mês de maio de 2008.

6.2 Da validade

O Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo vir a ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Canoas.

6.3 Das informações sobre o Processo Seletivo Público

O site da Universidade www.ulbra.br, acessando Concurso Público da Prefeitura Municipal de Canoas, será fonte permanente de comunicação de Avisos e Editais, além das publicações em jornais locais de informações estratégicas para a realização do evento, tais como Extrato do Edital de Abertura, dia e local de realização das provas. É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado dos acontecimentos da realização do evento.

7 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM CONCURSO

7.1 CP01- EDUCADOR SOCIAL

NÍVEL: ESPECIAL

PADRÃO: 4.7

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: O trabalho será realizado nos abrigos municipais, casas lar e programa de atenção a criança e ao adolescente, e/ou população adulta em situação de vulnerabilidade social, vivendo na rua e/ou que são acolhidos sob medida de proteção, exigido pelo ECA, através dos Conselhos Tutelares e Ministério Público.

b) Descrição Analítica: Planejar e executar o programa pelo qual é responsável; dirigir e/ou auxiliar em todas as atividades que envolvam a criança e o adolescente durante o seu horário de trabalho; manter sigilo profissional; quando necessário auxiliar em outras atividades relativas ao andamento do trabalho desenvolvido, utilizando medidas de precaução e proteção apropriadas, tais como, troca de fraldas, banho, escovação, medicação e outros; apresentar-se e agir de forma tranqüila ao desenvolver suas atribuições, junto ao seu público alvo; estimular o desenvolvimento psicomotor, criatividade e iniciativa, bem como a aquisição de hábitos e atitudes saudáveis nos afazeres diários, com o público atendido; promover o desenvolvimento da área cognitiva, social e afetiva através de atividades recreativas, respeitando o limite de cada um; estar atento a desvios de comportamento, comunicando seu superior imediato; orientar e acompanhar as atividades escolares complementares; manter-se atualizado, participando de cursos para formação continuada e outros pertinentes a sua área de atuação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas

b) Regime Especial: O exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como, o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pela instituição, sujeito a trabalho em sobreaviso e escala de revezamento.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos

b) Escolaridade: Ensino Médio Completo, com habilitação para o Magistério (antigo Normal) ou Curso Superior na Área de Educação.

7.2 CP02 - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

NÍVEL: ESPECIAL

CÓDIGO: 4.9

ATRIBUIÇÕES:

1 - Orientar, fiscalizar e exercer atividades pertinentes a fiscalização e observância das normas no que se refere ao cumprimento das Leis e posturas municipais.

2 - Exercer atividades pertinentes à fiscalização e operação do trânsito, transportes e serviços públicos, em âmbito municipal.

3 - Apresentar boletins e relatórios de atividades realizadas, executar tarefas afins pertinentes ao cargo ocupado.

4 - Dirigir veículos oficiais em serviço.

QUALIFICAÇÕES EXIGIDAS:

1 - Conhecimentos:

- Instrução: Ensino Médio completo

-Idade: 18 anos completos

-Outros requisitos: Carteira Nacional de Habilitação, categoria B.

2 - Qualidades Necessárias:

- Raciocínio verbal, sociabilidade, desembaraço, meticulosidade, comportamento equilibrado, urbanidade e censo crítico.

3 - Responsabilidade:

- Sobre Material: Ampla

-Sobre Equipamentos: Ampla

- Sobre Segurança de Terceiros: Razoável

4 - Condições de Trabalho:

- Riscos de Acidente: Razoável

- Esforço Físico: Mínimo

- Esforço Mental: Considerável

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito ao trabalho externo e desabrigado.

HORÁRIO:

- Carga horária semanal de 36 horas.

8 DAS PROVAS

8.1 A prova teórico-objetiva de cada cargo em concurso será constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas - anexo I, deste Edital. O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova, incluíndo-se, neste tempo, a leitura de instruções, preenchimento do cartão de leitura óptica e assinatura da Ata de presença.

8.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 5(cinco) alternativas (A,B,C,D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

8.3 Poderá ser passível de responsabilidade por crime o candidato que fraudar o presente Processo Seletivo Público.

9 DA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO/OBJETIVA

9.1 A prova teórico-objetiva para os dois cargos em concurso será realizada no CAMPUS CENTRAL DA ULBRA, em Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, no dia 18 de maio de 2008, domingo, das 8h30min às 11h30min, no turno da manhã, para o cargo CP01 - Educador Social e das 14 às 17h, no turno da tarde, para o cargo CP02 - Agente de Fiscalização de Trânsito. Recomenda-se ao candidato comparecer ao local das provas com 30 minutos de antecedência aos horários citados. O candidato poderá inscrever-se para os dois cargos em concurso, desde que faça inscrições distintas, tendo presente que os concursos serão realizados em turnos diferentes do dia mencionado. A responsabilidade é do candidato na identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

9.2 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento hábil de identidade que originou a inscrição, com foto recente e que mereça fé pública, nos termos do item 3.5.

9.3 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto recente que permita o reconhecimento do candidato.

9.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento de identidade com foto que mereça fé pública (item 3.5), caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa e comprovante de inscrição.

9.5 Não será permitida a entrada no prédio de realização das provas, o candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova, 8h30min, no turno da manhã e 14 horas, no turno da tarde. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

9.6 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

9.7 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como uso de quaisquer máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A FULBRA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

9.8 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 (uma) hora do seu início.

9.9 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida, levando consigo o caderno de provas.

9.10 O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de leitura óptica com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital e nas instruções da prova teórico/objetiva.

9.11 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de leitura óptica por erro ou desatenção do candidato.

9.12 Não serão computadas as questões não assinaladas no cartão de leitura óptica e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas, ao Processo Seletivo Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

9.14 Será excluído do Processo Seletivo Público, o candidato que:

(A) se tornar culpado por incorreção, ou descortesia para com quaisquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

(B) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, tais como apontamentos pessoais, livros, apostilas, celulares ou outros equipamentos eletrônicos;

(C) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue o cartão de leitura óptica.

10 DA AVALIAÇÃO, E DA APROVAÇÃO DOS CARGOS EM CONCURSO

10.1 A prova teórico-objetiva, de todos os cargos em concurso, será constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas - anexo I do presente Edital.

10.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A,B,C,D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

10.3 A pontuação final (grau final) de todos os candidatos, aos cargos em concurso, será na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

10.4 Provas e avaliação do CARGO CP01 - EDUCADOR SOCIAL:

(A) Língua Portuguesa: 20 questões - eliminatória - mínimo de acertos 10 (dez) questões - 50% (cinqüenta por cento); cada questão valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Pontuação máxima desta prova 50 (cinqüenta) pontos.

(B) Matemática: 10 questões - eliminatória - mínimo de acertos 05 (cinco) questões - 50% (cinqüenta por cento); cada questão valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Pontuação máxima desta prova 25 (vinte e cinco) pontos.

(C) Legislação Municipal: 10 questões - eliminatória - mínimo de acertos 05 (cinco) questões - 50% (cinqüenta por cento); cada questão valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Pontuação máxima desta prova 25 (vinte e cinco) pontos.

10.4.1 Considerar-se-á APROVADO, no concurso CP01 - Educador Social o candidato que obtiver, NO MÍNIMO, 60 (sessenta) pontos no seu grau final, obtido pela soma dos pontos das provas (A), (B) e (C) e o mínimo de acertos exigido em cada uma das provas (50%, cinqüenta por cento). O candidato que não alcançar este número mínimo de pontos, em cada uma das provas, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

10.5 PROVAS E AVALIAÇÃO DO CARGO CP02 - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO:

(A) Língua Portuguesa: 20 questões - eliminatória - mínimo de acertos 10 (dez) - 50% (cinqüenta por cento); cada questão valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Pontuação máxima desta prova 50 (cinqüenta) pontos.

(B) Matemática: 10 questões - eliminatória - mínimo de acertos 05 (cinco questões) - 50% (cinqüenta por cento); cada questão valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Pontuação máxima desta prova 25 (vinte e cinco) pontos.

(C) Legislação: 10 questões - eliminatória - mínimo de acertos 05 (cinco) questões - 50% (cinqüenta por cento); cada questão valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Pontuação máxima desta prova 25 (vinte e cinco) pontos

10.5.1 Considerar-se-á APROVADO, no concurso CP02 - Agente de Fiscalização de Trânsito, o candidato que obtiver, NO MÍNIMO 60 (sessenta) pontos no seu grau final, obtido pela soma dos pontos das provas (A), (B) e (C) e o mínimo de acertos exigido em cada uma das provas (50%, cinqüenta por cento). O candidato que não alcançar este número mínimo de pontos, em cada uma das provas, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

11DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

11.1 Todos os resultados do Concurso serão divulgados oficialmente conforme o previsto no item 2, deste Edital.

11.2 O candidato poderá interpor recurso:

(A) Referente às inscrições não homologadas, conforme Cronograma do evento, anexo II, deste Edital, exclusivamente pela internet, no site www.ulbra.br.

(B) Referente às questões da prova teórico-objetiva, de qualquer cargo em concurso, e aos seus gabaritos, conforme Cronograma do evento, anexo II, deste Edital, exclusivamente pela internet, no site www.ulbra.br.

(C) Referente aos resultados das provas teórico-objetivas, de qualquer cargo em concurso, conforme cronograma do evento, anexo II, deste Edital, exclusivamente pela internet, no site www.ulbra.br.

(D) Referente às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo Público, no mesmo prazo dos recursos das questões da prova teórico/objetiva e seus gabaritos, conforme cronograma do evento, exclusivamente pela internet, no site www.ulbra.br.

11.3 O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Concursos, encaminhado através do site www.ulbra.br, conforme formulário específico disponibilizado no prazo fixado no cronograma do Processo Seletivo Público, anexo II deste Edital.

11.4 O Recurso deverá conter:

(A) Nome completo, número de inscrição e cargo em Concurso do candidato;

(B) Objeto do pedido de recurso;

(C) Exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados, conforme item 11.2, deste Edital.

11.5 Não serão considerados os recursos formulados fora de prazo ou que não contenham os elementos indicados no item 11.4 deste Edital.

11.6 Não serão aceitos recursos por "fac-simile", outros serviços de postagem, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Canoas e Protocolo da ULBRA. SOMENTE VIA INTERNET, no site www.ulbra.br, no seu prazo legal fixado no cronograma do Processo Seletivo Público.

11.7 Na hipótese de anulação de questões da prova teórico-objetiva, de algum cargo em Concurso , essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se houver alteração de algum gabarito, as provas teórico-objetivas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

11.8 Não haverá recurso administrativo de reconsideração, sob hipótese alguma.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NAS PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS

12.1 No caso de os candidatos obterem idêntico número de pontos na PONTUAÇÃO FINAL, serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate a seguir:

12.1.1 Cargos CP01 - EDUCADOR SOCIAL e CP02 - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO:

- Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

- Maior pontuação na prova de Legislação Municipal (CP01) ou Legislação (CP02);

- Maior pontuação na prova de Matemática;

- Mais idoso.

12.2 Na hipótese de persistir o empate, em qualquer cargo em Concurso, na classificação final de quaisquer candidatos, haverá SORTEIO PÚBLICO.

12.2.1 Será dada publicidade do dia de sua realização.

13 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

13.1 O candidato aprovado e classificado, em qualquer cargo em Concurso, ao ser convocado para a realização da avaliação médica de admissão, sob responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, no surgimento de vaga, deverá comprovar todos os requisitos citados no item 3.2, letras de (A) a (F), deste Edital.

13.2 Cumprir todas as exigências deste Edital, especialmente o subitem 6.3.

13.3 O candidato, aprovado e classificado, no surgimento de vaga, em qualquer cargo em Concurso, apresentar-se-á para sua ADMISSÃO às suas próprias expensas, sem compromisso da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS em relação à sua moradia, a qualquer tempo.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição a esse Processo Seletivo implicará no conhecimento dos termos deste Edital, e o compromisso tácito do candidato em aceitar todas as condições nele estabelecidas.

14.2 As alterações de endereço do candidato devem ser atualizadas no site www.ulbra.br - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Canoas, em toda a realização do Processo Seletivo Público, sob pena de não sendo encontrados, serem os candidatos excluídos do evento.

14.3 A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações, no pagamento da taxa de inscrição e nos documentos dos candidatos, ainda que verificadas posteriormente, tornarão nula a sua inscrição em qualquer momento do Processo Seletivo Público.

14.4 Os Editais referentes ao Processo Seletivo Público serão divulgados e estarão disponíveis no saguão do Prédio 06, do Campus Central da ULBRA, em Canoas/RS e principalmente na internet, no site www.ulbra.br. O extrato do Edital de Abertura será divulgado em jornal local de Canoas. Todas as provas, dos Cargos em Concurso, serão realizadas no CAMPUS CENTRAL DA ULBRA, em Canoas/RS, conforme Cronograma Oficial do Evento.

14.5 A aprovação e classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público de acordo a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes ou que vierem a ser criadas, respeitado o prazo de vigência deste Processo Seletivo Público.

14.6 O Processo Seletivo Público terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação dos resultados finais, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Canoas.

14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ad referendum do Prefeito Municipal de Canoas.

Canoas, 19 de março de 2008.

PREFEITO MUNICIPAL DE CANOAS

Anexo I - Programas e Bibliografias

PARA OS CARGOS EM CONCURSO: CP01 - EDUCADOR SOCIAL e CP02 - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

1 LÍNGUA PORTUGUESA (CP01- Educador Social e CP02 - Agente de Fiscalização de Trânsito)

1. Leitura e compreensão de textos.

1.1 Assunto.

1.2 Estruturação do texto.

1.3 Idéias principais e secundárias.

1.4 Relação entre idéias.

1.5 Idéia central e intenção comunicativa.

1.6 Recursos de argumentação.

1.7 Informações implícitas.

2. Léxico

2.1 Significação de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto.

2.3 Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos radicais).

3. Aspectos lingüísticos.

3.1 Ortografia: sistema oficial vigente.

3.2 Relações entre fonemas e grafias.

3.3 Acentuação gráfica.

3.4 Flexões e emprego de classes gramaticais.

3.5 Vozes verbais e sua conversão.

3.6 Concordância nominal e verbal.

3.7 Regência nominal e verbal.

3.8 Emprego do acento indicativo de crase.

3.9 Colocação de termos e orações no período.

3.10 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos.

3.11 Equivalência e transformação de estruturas.

3.12 Pontuação.

BIBLIOGRAFIA

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

4. MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 11ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

2 MATEMÁTICA (CP01 - Educador Social e CP02 - Agente de Fiscalização de Trânsito)

1. Operações com números inteiros, decimais e fracionários (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação).

2. Razões, proporções, grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, juros simples, média aritmética, resolução de problemas.

3. Medidas: comprimento, área, volume (capacidade), massa, tempo, ângulos.

4. Geometria: perímetro e área de figuras planas e volume de sólidos.

5. Progressões: aritmética e geométrica.

7. Análise Combinatória simples: arranjos, permutações e combinações. Problemas.

8. Gráficos: gráfico de barras ou colunas, gráfico de segmentos, gráfico de setores, gráfico cartesiano.

9. Álgebra - resoluções de equações de 1° e 2° grau. Problemas.

10. Noções de geometria analítica; equação da reta e da parábola; função do 1° e 2° grau.

11. Equações exponenciais.

12. Logaritmos. Equações Logarítmicas.

BIBLIOGRAFIA

1.BIANCHINI, E., PACCOLA, H. Curso de Matemática. Volume único. São Paulo: Moderna, 1999.

2.DANTE, L. R. Matemática - Contexto & Aplicações. São Paulo: Ática, 1999. 1ª à 3ª série - Ensino Médio.

3.GIOVANI, J. R., BONJORNO, J.R. GIOVANI JR, J. R. Matemática Fundamental. Volume único. São Paulo: FTD, 1994, 2° Grau.

4. PAIVA, M. Matemática. Volume único. São Paulo: Moderna, 1999.

5.BARROS, Dimas Monteiro de. Raciocínio Lógico Matemático e Quantitativo. São Paulo: Novas Conquistas, 2001.

3. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (Exclusivamente para CP01 - Educador Social):

3.1 - Lei Orgânica do Município de Canoas;

Exclusivamente nos Artigos: 105 a 125; 214 a 224 e 239 a 260.

3.2 - Estatuto do Funcionário Público Municipal de Canoas, Lei 2214, de 29/061984.*

Nos seguintes Títulos: II - Do Provimento e da Vacância, III - da Posse e do Exercício, IV - Dos Direitos e Vantagens e VII - Dos Deveres, das Proibições e da Responsabilidade.

* O candidato poderá consultar estas leis no "menu" deste site, no "banner" do Processo Seletivo Público.

3. LEGISLAÇÃO (Exclusivamente para CP02 - Agente de Fiscalização de Trânsito)

3.1 - Lei 9503, de 23 de setembro de 1997. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e suas alterações.*

3.2 - Estatuto do Funcionário Público Municipal de Canoas, Lei 2214, de 29/06/1984*

Nos seguintes Títulos: II - Do Provimento e da Vacância, III - da Posse e do Exercício, IV - Dos Direitos e Vantagens e VII - Dos Deveres, das Proibições e da Responsabilidade.

* O candidato poderá consultar estas leis no "menu" deste site, no "banner" do Processo Seletivo Público.

ANEXO II - CRONOGRAMA BÁSICO DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2008

19 de março 2008: Assinatura do Contrato entre a Prefeitura Municipal de Canoas e a Fundação da Universidade Luterana do Brasil - FULBRA.

24 de março a 17 de abril de 2008: Período de inscrições, somente pela internet, no site www.ulbra.br.

17 de abril de 2008: Último prazo para o encaminhamento do Atestado Médico para candidatos portadores de deficiência, conforme subitem 4.3, deste Edital.

18 de abril de 2008: Último prazo para o pagamento do bloqueto, exclusivamente em agências do Banco do Brasil.

23 e 24 de abril de 2008: Período de Exame Médico, para os portadores de deficiência, que apresentaram Atestado Médico até o dia 17 de abril de 2008, conforme subitem 4.3, deste Edital. O candidato obrigatoriamente deverá comparecer no Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Canoas, no endereço: Rua Domingos Martins, 261 - salas 304 e 306, bairro centro, CEP 92070-170, Canoas/RS. O horário de atendimento será das 13 às 17horas. Os candidatos que não comparecerem ao referido exame, no período mencionado, serão considerados como NÃO PORTADORES DE DEFICIÊNCIA e colocados na listagem daqueles candidatos.

05 de maio de 2008: Publicação do Edital das inscrições homologados, DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA e NÃO PORTADORES DE DEFICIÊNCIA ao Concurso Público, na internet, no site www.ulbra.br, a partir das 10 horas.

06 a 08 de maio de 2008: Prazo para recursos da listagem de homologação das inscrições ao Concurso Público, pelo site www.ulbra.br.

09 de maio de 2008: Publicação da listagem de homologação definitiva das inscrições ao Concurso Público, no site www.ulbra.br.

18 de maio de 2008: Data de realização das provas teórico/objetivas, no Campus Central da ULBRA, em Canoas. O evento será realizado em dois turnos: das 8h30min às 11h30min, no turno da manhã, para o cargo CP01 - Educador Social e das 14 às 17h, no turno da tarde, para o cargo CP02 - Agente de Fiscalização de Trânsito. O candidato deverá comparecer ao local das provas, com 30 minutos de antecedência ao horário mencionado.

19 de maio de 2008: Publicação do gabarito das provas teórico/objetivas, na internet, no site www.ulbra.br, a partir das 9 horas.

23 de maio de 2008: Publicação dos resultados das provas teórico/objetivas, na internet, no site www.ulbra.br, a partir das 10 horas.

26 a 28 de maio de 2008: Prazo para recursos das provas teórico/objetivas e de seus gabaritos, exclusivamente pela internet, no site www.ulbra.br. No prazo citado, será possibilitado o envio de e-mail para a Comissão do Concurso Público. Os recursos deverão ser postados na internet até às 18 horas do dia 28 de maio de 2008.

10 de junho de 2008: Respostas dos recursos impetrados pelos candidatos, pela internet, no e-mail do candidato e no site www.ulbra.br.

13 de junho 2008: Publicação da listagem final dos candidatos aprovados, por ordem de classificação e alfabética, na internet, no site www.ulbra.br e Extrato de Edital em jornal local de Canoas.