Prefeitura de Limeira - SP

Notícia:   100 vagas de até R$ 1410,11 para Professores na Prefeitura de Limeira - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO N° 02/2009

A Prefeitura Municipal de Limeira, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº. 461, de 02 de junho de 2009, alterada pelas leis complementares nºs 470/2009, 472/2009 e 497/2009, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos de Professor Substituto de Educação Infantil e Professor Substituto de Ensino Fundamental, que integram o Quadro do Magistério Público Municipal de Limeira.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

Instruções Especiais

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. Os cargos, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo:

Código Cargo Nº de Vagas Escolaridade/Exigências Remuneração/ Carga horária Semanal R$ Taxa Inscrição R$
201 PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30Comprovar ser portador de diploma de um dos seguintes cursos:
- Habilitação específica oferecida em nível médio, na modalidade normal, com habilitação específica para o magistério na Educação Infantil;
- Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério na Educação Infantil;
- Curso Normal Superior, com habilitação para o magistério na Educação Infantil.
R$ 1.176,84 / 150 H/Mês 55,00
202 PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 70 Comprovar ser portador de diploma de um dos seguintes cursos:
- Habilitação específica oferecida em nível médio, na modalidade normal, com habilitação específica para o magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
- Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
- Curso Normal Superior, com habilitação para o magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
R$ 1.410,11 / 180 H/Mês

R$ 991,55 / 125 H/Mês (EMES)

55,00

1.2. A descrição sumária das atribuições dos cargos constantes da Tabela do item 1.1 constam no Anexo I deste Edital.

1.3. A carga horária dos cargos públicos poderá ser estendida, se for o caso, e realizadas em regime de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados e serão exercidas no âmbito da Administração Municipal, de acordo com suas necessidades e conveniências.

1.4. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento, sob o Regime Jurídico Estatutário, das vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados.

1.5. Os salários mencionados referem-se ao mês de Dezembro/2009 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Limeira aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público da Prefeitura Municipal de Limeira nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período 07 a 17 de dezembro de 2009 e no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Prefeitura Municipal de Limeira, Rua Prefeito Dr. Alberto Ferreira, nº 179 - Centro - Limeira - SP, no período de 07 a 18 de dezembro de 2009 das 9 às 16 horas.

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições;

2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco;

2.6.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.6.6. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.6.7. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.8. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas;

2.6.9. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.10. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Limeira não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.11. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.7.1. O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do cargo ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.7.2. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados:

Aguai: Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Parque Interlagos, Aguaí, tel.(19) 3652-6155

Águas de Lindoia: Rua Domingos Lazari, 410 - Pimenteis, Águas de Lindóia, tel.(19) 3824-5208

Araras: Faculdade Municipal de Araras - Alameda Clementino Dalla Costa, 402 - Bairro Belvedere, Araras, tel.(19) 3551-5245

Campinas: Rua Odete Terezinha Octaviano Santucci, 92 - Vida Nova, Campinas, tel.(19) 3224- 7191

Charqueada: R. Arlindo Meneghini, 275 - Residencial Antonieta - Centro, Charqueada, tel.(19) 3186-9026

Conchal: Rua Mogi Mirim, 42 - Centro, Conchal, tel.(19) 3866-3702

Hortolândia: Av. Brasil, 1.100 - Jardim Amanda, Hortolândia, tel.(19) 3909-2377

Leme: Av. Visconde de Nova Granada, 1061 - Jardim Itamarati, Leme, tel.(19) 3555-2270

Limeira: Rua Treze de Maio, 102 - Centro, Limeira, tel.(19) 3442-6539

Mogi-Guaçu: Av. dos Trabalhadores, 2651 / 2652 - Jardim Camargo, Mogi Guaçu, tel.(19) 3831- 1844 / (19) 3861-4225

Mogi-Mirim: Rua Francisco Dias Reis, 735, Mogi Mirim, tel.(19) 3862-6999

Piracicaba: Rua do Rosário, 833 - 2° andar - Centro, Piracicaba, tel.(19) 3434-9032

Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1580 - Paulista, Piracicaba

Pirassununga: Rua Romilda Victorelli, 1575 - Vila Redenção (ao lado CDHU), Pirassununga, tel.(19) 3562-1536

Rio Claro: Rua 2, 2880 - Parque do Lago Azul, Rio Claro, tel.(19) 3522-8000

Rio das Pedras: Av. Dr. Adhemar de Barros, 520 - Bairro Bom Jesus II, Rio das Pedras, tel.(19) 3493-6909

Serra Negra: Praça XV de Novembro, s/n - Centro, Serra Negra, tel.(19) 3842-2345

Sumaré: Rua Geraldo de Souza, 221 - Jardim Carlos Basso, Sumaré, tel.(19) 3828-8342

2.7.3. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.8. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.8.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 deste Edital no Banco Santander, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 e comparecer ao Posto de Atendimento na Prefeitura Municipal de Limeira, Rua Prefeito Dr. Alberto Ferreira, nº 179 - Centro, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.8.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.8.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.8.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.9. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 5).

2.10 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Limeira e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção de função, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.13 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.15 As provas para Professor Substituto de Educação Infantil e Professor Substituto do Ensino Fundamental serão realizadas em horário diverso.

2.16 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período de 07 a 18 de dezembro de 2009, das 9 às 16 horas, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado na Prefeitura Municipal de Limeira, Rua Prefeito Dr. Alberto Ferreira, nº 179 - Centro - Limeira - SP,

2.17 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.18 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.19.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.20 Amparado pelas Leis Municipais nº 3.276/01 e 3.137/99, o candidato poderá solicitar isenção do valor da inscrição desde que atenda aos requisitos abaixo e apresente a documentação necessária nos dias 7, 8 e 09 de dezembro de 2009 das 9 às 12 horas no Centro de Promoção Social Municipal - CEPROSOM, localizado na Rua Dr. Veloso, nº 350, Vila Jacon - Limeira/SP.

Requisitos para isenção de inscrição:

A) residente no Município de Limeira que comprovar estar desempregado, conforme previsto na Lei Municipal 3.137/99 e Decreto Municipal nº 338/09 devendo apresentar o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, instruindo-o com original e cópia dos seguintes documentos:

1 - documento de identidade (RG) frente e verso;

2 - carteira de trabalho e previdência social das seguintes páginas:

2.1) a que contém o respectivo número e série da CTPS;

2.2) a que contém a identificação do candidato;

2.3) a que contém o último registro com a baixa (rescisão);

3 - comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego;

4 - última declaração do Imposto de Renda e/ou da declaração de isenção que comprove que o candidato e/ou seus familiares não possuem qualquer rendimento;

5 - declaração de próprio punho, onde conste não possuir nenhuma fonte de renda ou provento próprio e/ou de familiares com assinatura do candidato (sem firma reconhecida) e de duas testemunhas com as respectivas firmas reconhecidas pelo cartório competente;

6 - comprovante de residência no município de Limeira/SP (conta de luz, conta de água, conta de telefone, carnê de IPTU, contrato de locação etc.).

B) doador de sangue, conforme Lei Municipal 3.276/01 e Decreto Municipal 339/2009, devendo apresentar o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, instruindo-o com original e cópia dos seguintes documentos:

1 - documento de identidade (RG), frente e verso;

2 - comprovante de doação de sangue, expedido por banco de sangue ou instituições de saúde vinculada ao Município de Limeira, expedido até 2 (dois) anos anteriores à publicação deste edital.

2.21 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade, ainda que constatada posteriormente.

2.22 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou se verificarem inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos nos subitens A e B do item 2.20;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no item 2.20 deste Edital.

2.23 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

2.24 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.25 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Prefeitura Municipal de Limeira.

2.26 O pedido de que trata o item 2.20 será deferido no ato da entrega dos documentos, salvo se não atender as exigências.

2.27 O candidato beneficiado pela isenção aprovado e admitido pela Administração Pública, terá a referida taxa descontada de seus vencimentos, no valor que fora isentado, em duas parcelas mensais e consecutivas, nos termos da Lei Municipal n.º 3.137/99.

2.28 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição no Concurso, deverá proceder nas formas descritas neste Capítulo, realizando sua inscrição pela internet ou no Posto de Atendimento no período destinado às inscrições, de 7 a 18/12/2009.

2.29 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior não será considerado inscrito no presente Concurso.

2.30 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber:

3.2. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.4. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura Municipal de Limeira, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo público.

3.5. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, estas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.6. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

3.7. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

3.8. As pessoas portadoras de necessidades especiais, que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão requerê-las por escrito, durante o período das inscrições, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado na Prefeitura Municipal de Limeira, Rua Prefeito Dr. Alberto Ferreira, nº 179 - Centro - Limeira - SP, no período de 07 a 18 de dezembro de 2009 das 09 às 16 horas.

3.9. O requerimento a que se refere o item anterior deverá ser protocolado no Posto de Atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) devendo o candidato anexar ainda os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial no sistema BRAILE deverão transcrever suas respostas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.10. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no: Item 3.9 - letra "a" - serão considerados como não portadores de necessidades especiais. Item 3.9 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.12. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por cargo e de listagem especial.

3.13. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

3.14. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente e permanecendo, caso tiver classificação necessária, somente na lista de classificação geral.

3.15. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso.

3.16. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.17. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

4. DO CANDIDATO AFRO-BRASILEIRO

4.1. Ao candidato afro-brasileiro que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Municipal n.º 3.691, de 13 de março de 2004, e pelo Decreto Municipal n.º 109, de 8 de abril de 2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, com reserva de 20% das vagas para cada cargo/especialidade e das que vierem a ser autorizadas durante o prazo de validade do Concurso.

4.2. O candidato que se declarar afro-brasileiro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.3. Para concorrer às vagas reservadas aos afro-brasileiros, o candidato deverá especificar na ficha de inscrição/formulário de inscrição, a sua opção.

4.4. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua opção, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem sua opção de inscrição nessa modalidade de afro-brasileiros, se aprovados e classificados no Concurso, terão seus nomes publicados em lista específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

4.6. As vagas reservadas pela Lei Municipal n.º 3.691, de 13 de março de 2004, e pelo Decreto Municipal n.º 109, de 8 de abril de 2004, ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no Concurso Público ou aprovação de candidatos afro-brasileiros.

4.7. Quando convocado para nomeação por meio do Jornal Oficial do Município de Limeira, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) cópia autenticada de documento oficial onde conste especificada sua raça ou cor; ou

b) cópia autenticada de documento oficial de parente por consangüinidade ou colaterais no qual conste a indicação da raça ou cor, juntamente com um documento oficial da pessoa comprovando o parentesco.

4.8. Se o candidato não comparecer para nomeação, no prazo legal, será eliminado do Concurso Público.

4.9. Inexistindo indicação da raça ou cor em documento oficial, o candidato poderá requerer ao Poder Executivo que proceda consulta junto à comissão composta por representantes das entidades mencionadas na Lei Municipal n. 3.691, de 13 de março de 2004.

4.10. O candidato aprovado que no ato da nomeação não comprovar sua condição de afro-brasileiro, nos termos deste edital, será excluído da lista mencionada no subitem 4.5, permanecendo, caso tiver classificação necessária, somente na lista geral de classificação do cargo.

5. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

5.1. O Concurso constará de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório de acordo com as normas deste Capítulo e do Anexo II deste Edital e de provas de títulos de caráter classificatório, de acordo com as normas deste capítulo.

DAS PROVAS OBJETIVAS

5.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 10 de janeiro de 2010 e serão realizadas na cidade de Limeira-SP.

5.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

5.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Limeira-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.5. Havendo alteração da data prevista no item 5.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

5.6. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as provas a serem publicados no dia 05 de janeiro de 2010 no Jornal Oficial do Município de Limeira, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.limeira.sp.gov.br

5.7. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

5.8. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado no Jornal Oficial do Município de Limeira e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

5.9. Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas com o fiscal de sala.

5.10. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do cargo e/ou a condição de portador de necessidades especiais ou de candidato afro-brasileiro, o candidato deverá efetuar as alterações necessárias no dia da prova, junto ao fiscal de sala.

5.11. A alteração de opção do cargo somente será processada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição/formulário de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Edital de Convocação ou nas listas afixadas e divulgadas no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).

5.12. Não será admitida troca de opção do cargo, exceto na situação descrita no item 5.11.

5.13. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

5.14. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.14.1. É aconselhável estar portando, também, o comprovante de inscrição.

5.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

5.16. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

5.17. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.18. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

5.19. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

5.20. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

5.21. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

5.22. As provas objetivas contarão com 40 questões e a duração de 03 (três) horas.

5.23. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

5.24. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da maior nota obtida pelo seu grupo.

5.25. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

5.26. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.27. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.28. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.29. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.30. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.31. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.32. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo­se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.33. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

5.34. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.35. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

5.36. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo de 01 hora.

5.37. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

5.38. A inclusão de que trata o item 5.37 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.39. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.37 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.40. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

5.41. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

DOS TÍTULOS

5.42. Concorrerão à Prova de Títulos, de caráter classificatório somente os candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme o item 5.24.

5.43. O candidato deverá entregar seus títulos, caso deseje concorrer nessa modalidade, no dia e horário da aplicação das provas objetivas. Após esta data e formalizada a entrega dos Títulos, não serão aceitas substituições ou inclusão de novos títulos sob qualquer hipótese.

5.44. Não haverá Edital de Convocação nem será enviado cartão de convocação para a entrega dos títulos.

5.45. Os documentos de títulos deverão ser acondicionados em envelope aberto, contendo em sua parte externa, o nome do candidato, nº de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o nº do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas. O candidato deverá numerar seqüencialmente cada documento apresentado, preenchendo a relação de resumo e conformidade, de acordo com o modelo disponível no Anexo IV deste Edital que também estará disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.

5.46. Os documentos de títulos que forem representados por diplomas ou Certificados/Certidões de Conclusão de Curso deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

5.47. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

5.48. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

5.49. Na somatória da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

5.50. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título.

5.51. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

Descrição do Título

MÍNIMO DE PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

Título de Doutor em Área relacionada à educação, concluído até a data de apresentação dos títulos, comprovado através da entrega de Diploma ou certificado/certidão, acompanhado de histórico escolar, emitido por instituição credenciada pelo órgão competente.

5 (cinco)

10 (dez)

Título de Mestre em Área relacionada à educação, concluído até a data de apresentação dos títulos, comprovado através da entrega de Diploma ou certificado/certidão, acompanhado de histórico escolar, emitido por instituição credenciada pelo órgão competente.

3 (três)

6 (seis)

Especialista em área relacionada à Educação, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, comprovado através da entrega de certificado/certidão acompanhado de histórico escolar, emitido por instituição credenciada pelo órgão competente.

1 (um)

2 (dois)

Pontuação Máxima

 

18 pontos

5.52. Os diplomas de doutorado e mestrado só serão avaliados se estiverem devidamente reconhecidos pelo MEC.

5.53. Os cursos de doutorado e mestrado realizados no exterior, serão avaliados, desde que revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciadas junto aos órgãos competentes.

5.54. Somente serão avaliados os documentos que possuírem a carga horária do curso.

5.55. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

5.56. O candidato receberá protocolo de recebimento dos títulos relacionados.

5.57. Não serão recebidos os títulos apresentados por terceiros, por via postal ou fora da data e local estabelecidos neste Edital, ou, ainda, em desacordo com o disposto neste Capítulo.

5.58. Somente serão avaliados documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

5.59. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

5.60. Cada título será considerado uma única vez.

5.61. A Data-base para avaliação dos títulos é 31/12/2009.

5.62. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.

6.2. A composição da pontuação final do candidato será obtida através da somatória dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos.

6.3. Serão emitidas três listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados, uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados e a terceira contendo os candidatos inscritos como afro-descendentes habilitados, quando for o caso.

6.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Específicos;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

6.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

6.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

7. DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia divulgação/publicação do evento no Jornal Oficial do Município de Limeira e/ou nos sites do IBAM e da Prefeitura.

7.2. Caso a divulgação do fato ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado como primeiro dia útil o da data da divulgação e o segundo dia, o subseqüente a ele, observado o item 7.1.

7.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

7.4. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Limeira e protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura, no horário das 10 às 15 horas, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

7.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

7.7. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7.8. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

7.9. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

7.11. Quando o recurso se referir a gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

7.12. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

7.13. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

7.14. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.15. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

7.16. O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação proferida pelas bancas examinadoras deverá dirigir-se, pessoalmente, ao Setor de Protocolo.

7.17. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

8. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

8.1. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida no Estatuto do Servidor Público Municipal e no Estatuto do Magistério Público Municipal.

8.2. A admissão dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

8.3. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a admissão.

8.4. Independentemente da aprovação nas provas, os candidatos somente serão admitidos se aprovados nos exames médicos.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

9.3. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.

9.4. Não serão emitidas certidões de aprovação no presente Concurso.

9.5. O prazo de validade deste Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

9.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

9.7. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados até sua homologação serão publicados no Jornal Oficial do Município de Limeira e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br e www.limeira.sp.gov.br.

9.8. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for admitido, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

9.9. O contato realizado pela Prefeitura Municipal de Limeira com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal Oficial do Município de Limeira a publicação das respectivas convocações.

9.10. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após o que e durante, à Prefeitura Municipal de Limeira, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.

9.11. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão admitidos, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da admissão, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

9.12. A Prefeitura Municipal de Limeira e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.13. A Prefeitura Municipal de Limeira e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

9.14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

9.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal Oficial do Município de Limeira as eventuais retificações.

9.16. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Limeira.

9.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

9.18. A Prefeitura Municipal de Limeira e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

9.19. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

9.20. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

9.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

Limeira, 03 de dezembro de 2009.

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Denise Aparecida Rodrigues
Presidente

Membros

Adelaine Cordeiro Ribeiro
Ademir Aparecido Soares dos Reis
Gislaine Dias Ramos Cordelina
Dra. Helenita de Barros Barbosa
João Ângelo Somera
José Otávio Horta
Luiz Sérgio Amadeu
Marcela Dumit Ortolan
Profª Márcia Maria Sanchez Carrasco Degaspare
Maria Amélia S. Fioretti Guimarães
Marina Elisa Mazza Monteiro
Mary Dalva Leme Fiorentini
Michel Azevedo Araújo
Pedro Eugenio Roberto
Rogério Mesquita
Rosângela Vicentini Nardi Duarte
Veronice da Silva
Wilson Carlos Kapp

ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (conforme legislação em vigor)

O Professor Substituto de Educação Infantil (P.S.E.I) e Professor Substituto de Ensino Fundamental (P.S.E.F.) deverão substituir o Professor Titular de Cargo de Educação Infantil e o Professor Titular de Cargo de Ensino Fundamental em suas ausências e impedimentos e ainda, nas situações abaixo descritas , na Unidade Escolar onde tiver fixada sua sede de controle de freqüência:

- reger classes, turmas e/ou ministrar aulas atribuídas a ocupantes de funções afastados a qualquer título;

-reger classes, turmas e/ou ministrar aulas cujo número reduzido, especificidade ou transitoriedade não justifique provimento de cargo;

- reger classes/turmas e/ou ministrar aulas decorrentes de cargos vagos ou que ainda não tenham sido criados, obedecida a legislação vigente e ,

- reger classes/turmas e/ou aulas decorrentes de falta aula.

Quando não houver professores a serem substituídos, de acordo com a legislação, o professor substituto deverá auxiliar o docente da última etapa da Educação Infantil (P.S.E.I) ou o professor do primeiro ano do ensino fundamental (P.S.E.F).

Os professores substitutos deverão ainda: participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano escolar do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem do aluno; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional, bem como, cumprir o calendário escolar homologado; colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade escolar; executar e manter atualizados os registros escolares e os relatórios de suas atividades específicas e fornecer informações sobre as normas estabelecidas.

ANEXO II - PROGRAMAS DAS PROVAS

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Conhecimentos Básicos

Português:

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da nova ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Pedagógicos / Específicos:

Concepções de Educação e Escola.

Função social da escola e compromisso social do educador.

Ética no trabalho docente.

Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas.

A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade.

Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem.

Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação.

Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando.

O brincar na educação infantil.

A avaliação na Educação Infantil

Princípios e fundamentos da Educação Infantil

Educação inclusiva.

Gestão participativa na escola.

Legislação.

- Desenvolvimento Infantil

BIBLIOGRAFIA

Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada);

Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada).

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS. BRASÍLIA : MEC/SEB - 2004 - www.mec.gov.br

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - Referenciais Curriculares para a Educação Infantil Brasília MEC 1997

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Básica - REFERENCIAIS CURRICULARES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL. Brasília MEC 1997

- Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial e Educação Básica

- Resolução CEB/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva/08 COLLl, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários a prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e terra, 2000.

MACEDO, Lino. Ensaios Construtivistas. Casa do Psicólogo, 1994

EDWARDS, Caroline; GANDINI, L. As cem linguagens da criança: as abordagens de Reggio Emile. Porto Alegre: Artmed, 1999

OLIVEIRA, Zilma de M.; MELLO, Ana M.; VITORIA, Telma;

FERREIRA, Maria C Creches - Crianças, Faz de conta & Cia. Editora Vozes

PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na escola das diferenças: fragmentos de uma sociologia do fracasso. Porto Alegre: Artmed Editora, 2001

HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do Currículo por projetos de trabalho. Porto Alegre,RS. Editora Artmed. 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 2000.

LUCKESI, Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem escolar - 14ª Ed. São Paulo. Cortez, 2002.

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Cap. 2,3 e 7. Porto Alegre, RS. Editora Artmed 2005.

PERRENOUD, Phillipe - Dez novas competências para ensinar - Porto Alegre. ArtMed, 2000.

ROSSETI-FERREIRA, Maria Clotilde e MELLO, Ana Maria (orgs.) Os fazeres da Educação Infantil. Editora Cortez, 1998.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico - elementos metodológicos para elaboração e realização. 4ª parte. 5ª edição São Paulo: Libertad, 1999.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo, SP. Editora Ática. 1999.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Conhecimentos Básicos

Português:

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Pedagógicos / Específicos:

Concepções de Educação e Escola.

Função social da escola e compromisso social do educador.

Ética no trabalho docente.

Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas.

A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade.

Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem.

Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação.

Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando.

Educação inclusiva.

Gestão participativa na escola.

Legislação.

- Educação Inclusiva

- Educação de Jovens e Adultos

BIBLIOGRAFIA

Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada);

Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada).

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DO ENSINO FUNDAMENTAL PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - 1ª Á 4ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL - MEC/SEF- 1997 www.mec.gov.br

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS. BRASÍLIA : MEC/SEB - 2004 - www.mec.gov.br

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO - DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB - 2007 - www.mec.gov.br

- Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental

-Resolução CNE/CEB nº 01/00 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

- Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial e Educação Básica

- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva/08

- Educação para jovens e adultos: ensino fundamental: proposta curricular - 1º segmento/ coordenação e texto final (de) Vera Maria Masagão Ribeiro - São Paulo: Ação Educativa; Brasília: MEC, 2001

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Básica - Indagações sobre o currículo; - caderno 1 - Os Educandos, seus direitos e o Currículo - Arroyo, Miguel; caderno 2 - Currículo e Desenvolvimento Humano - Elvira Souza Lima; Caderno 3 - Currículo, Conhecimento e Cultura - Antonio Flávio Moreira e Vera Maria Candau; Currículo e Avaliação - Claudia Moreira Fernandes e Luiz Carlos de Freitas.

ARROYO, Miguel. Ofício de Mestre. Petrópolis. Vozes, 2000.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática. 1988.

PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na escola das diferenças: fragmentos de uma sociologia do fracasso. Porto Alegre: Artmed Editora, 2001

COLLl, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários a prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e terra, 2000.

HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do Currículo por projetos de trabalho. Porto Alegre,RS. Editora Artmed. 1998.

LUCKESI, Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem escolar - 14ª Ed. São Paulo. Cortez, 2002.

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Cap. 2,3 e 7. Porto Alegre, RS. Editora Artmed 2005.

PERRENOUD, Phillipe - Dez novas competências para ensinar - Porto Alegre. ArtMed, 2000.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico - elementos metodológicos para elaboração e realização. 4ª parte. 5ª edição São Paulo: Libertad, 1999.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo, SP. Editora Ática. 1999.

FERREIRO, Emilia Com todas as Letras. São Paulo: Cortez, 2001

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

EDITAL Nº ____/2009

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 7 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

DIGITAR OU DATILOGRAFAR

À Senhora Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vagas no cargo de _______________________

Nome:____________________________________________ N.º de inscrição _________________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
_______________________________________________________________________________________

Embasamento:
_______________________________________________________________________________________

______________
Assinatura:

Data: ___/___/___ ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

Nome:_______________________________________________ Tel:_______________________________

Candidato ao cargo de: ____________________________________________________________________

R.G. número: ____________________________________________________________________________

 

Descrição do Título

Quantidade

Pontos Atribuídos (uso da Banca)

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

_________________
Assinatura do candidato:

_________________
Rubrica do avaliador:

Data: ___/___/___

PROTOCOLO DO CANDIDATO

Identificação do responsável pelo recebimento: __________________________________________________

Data:___/___/___