IFSULDEMINAS - Inst. Fed. de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   10 vagas para Professor no Instituto Fed. de Educação do Sul de Minas - MG

IFSULDEMINAS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL DE MINAS GERAIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 003, DE 11 DE MARÇO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL DE MINAS GERAIS (IFSULDEMINAS) no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na autorização concedida pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 537, de 31 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de dezembro de 2009 e alterações posteriores, e com o disposto na autorização concedida pelo Ministro da Educação, por meio da Portaria nº 011 de 08 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 11 de janeiro de 2010 e retificada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2010, Decreto nº 6.944/2009 e Portaria 1.134/2009, torna publico a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Classe D I, Nível 1, Quadro Permanente do IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho, no interesse da Administração, sob o Regime Jurídico de que trata a Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990 (DOU - 12/12/1990) e a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 (DOU - 23/09/2008), conforme o processo de nº. 23000.057020/2010-38, o qual se realizará sob as condições a seguir discriminadas.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas especificadas para as áreas de conhecimento ( Anexo I), pelos candidatos aprovados e classificados, em ordem decrescente de classificação e dentro do prazo de validade do concurso.

1.2 O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.edu.br, passando tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3 O concurso público será realizado em 03 (três) etapas:

1.3.1 Prova Escrita - Dissertativa (eliminatória e classificatória).

1.3.2 Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória).

1.3.3 Prova de Títulos (classificatória).

1.4 A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.5 O regime de trabalho será o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), em conformidade com o art. 112, inciso III, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 (DOU - 23/09/2008), com obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho distribuídas conforme a necessidade do Campus.

1.6 O candidato que tomar posse no cargo deverá cumprir Estágio Probatório de 03 (três) anos, período no qual seu desempenho profissional será avaliado, para aquisição de estabilidade ou não no cargo.

1.7 A remuneração está especificada na tabela do Anexo II.

1.8 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

2 DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

2.1.1 No presente Concurso Público, verifica-se que, embora seja o mesmo cargo - Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - a ser preenchido para cada área de conhecimento, ocorre que, na prática, serão escolhidos os melhores candidatos em cada área de conhecimento e para cada campus (local de trabalho), conforme previsão do subitem 1.1. Assim, temos que, para cada área de conhecimento, não temos a oferta de nenhum número além de quatro vagas. Desta forma não é possível a previsão de reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, conforme prevê a lei, uma vez que mesmo a adoção do percentual mínimo de 5% (cinco por cento), redundaria em um número fracionário que deveria ser elevado até o próximo número inteiro, significaria a previsão no Edital, de reserva de vagas para portadores de necessidades especiais superior ao limite máximo previsto em lei, que é de 20% (vinte por cento). Por esta razão não há no Edital a previsão de reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal (Mandado de Segurança nº 26.310-5/Relator Min. Marco Aurélio) pela qual "a reserva de vagas para portadores de deficiência, por encerrar exceção, faz-se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas em lei."

2.1.2 Não obstante a inexistência de reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, neste Concurso Público poderão candidatar-se os candidatos nessa situação, os quais concorrerão em total igualdade de condições com todos os demais candidatos, apenas devendo considerar-se que a sua deficiência não poderá representar falta de aptidão para a realização das atribuições do seu cargo, a ser atestada pela Junta Médica Oficial.

2.2 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realizar a prova deverá indicá-lo no ato da inscrição, encaminhando requerimento devidamente preenchido (Anexo III), juntamente com o laudo médico original que comprove este atendimento até o dia 09 de abril de 2010, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul de Minas Gerais/Comissão de Concurso - IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho - Estrada de Muzambinho, km 35, Bairro Morro Preto, Os candidatos deverão enviar a documentação via postal, com aviso de recebimento (AR), no prazo acima estabelecido.

2.3 O requerimento de atendimento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Lei nº 11.784/2008 - Art. 111.), sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

I - as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão no âmbito, predominantemente, das Instituições Federais de Ensino;

II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.edu.br.

4.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por uma área de conhecimento. Não serão aceitos pedidos de alteração de área de conhecimento, para a qual o candidato se inscreveu.

4.5 Os candidatos efetuarão sua inscrição apenas pela internet: www.ifsuldeminas.edu.br ou www.muz.ifsuldeminas.edu.br.

4.6 O pagamento da taxa de inscrição será feito, exclusivamente, por meio de Boleto Bancário disponível no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br ou www.muz.ifsuldeminas.edu.br.

4.6.1 O valor da inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais).

4.6.2 O pagamento do boleto poderá ser realizado até o dia 05 de abril de 2010, obedecendo ao horário do sistema bancário.

4.7 No último dia de inscrição, caso ocorram problemas técnicos no servidor de Internet do IFSULDEMINAS, o prazo será prorrogado até o dia seguinte ao da normalização do serviço, por meio de comunicado oficial da Comissão de Concurso. O IFSULDEMINAS não se responsabilizará por falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos quando do ato da inscrição.

4.8 Devido ao procedimento de identificação dos candidatos serão considerados documentos oficiais de identidade os documentos que contenham foto, assinatura, com validade em todo o território nacional: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Polícia Militar, por ordens e conselhos ou pelas Forças Armadas, ou outro documento que, por Lei Federal, tenha validade e possibilidade de conferência da fotografia e da assinatura do candidato, e ainda a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, contendo fotografia, identificação e CPF do condutor.

4.9 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em hipótese alguma, haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

4.10 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado, se necessário, durante a realização da prova.

4.11 As inscrições somente serão acatadas após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 4.5 e 4.6. Caso seja constatada mais de uma inscrição, por CPF, será confirmada somente a última paga.

4.12 Para a confirmação do local de realização da prova, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br ou www.muz.ifsuldeminas.edu.br. O prazo máximo para a divulgação dos locais de prova será até o dia 13 de abril de 2010.

4.12.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato: a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.13 Não serão fornecidas por telefone, correio eletrônico ou fax, informações a respeito da data, do local e do horário de realização da prova.

5 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa e comprovar tal situação, conforme o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 (DOU - 03/10/2008).

5.2 O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá enquadrar-se, no mínimo, em um dos seguintes pré-requisitos:

a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

b) Ser membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 (DOU - 27/05/2007), ou seja, ter renda per capita familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.2.1 Considera-se a renda da familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

5.2.2 Somente serão aceitos como documentos comprobatórios de renda familiar: Cópia do documento que contém o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); Empregado de empresa privada: cópia do contracheque atualizado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página WW sequente em branco; Servidor público: cópia do contracheque atual; Desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco.

5.3 O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos no subitem 5.2 deverá preencher o requerimento constante no Anexo IV deste Edital, disponível no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br ou www.muz.ifsuldeminas.edu.br, e entregá-lo pessoalmente ou via postal - SEDEX - juntamente com a documentação necessária, à Comissão de Concurso, no Campus Muzambinho - Estrada de Muzambinho km 35 - Caixa Postal 02 - Bairro Morro Preto - CEP 37890-000 - Muzambinho -MG.

5.3.1 O período para a solicitação de isenção vai até 26 de março de 2010, sendo que, no caso de envio postal, será observada a data de postagem.

5.3.2 Os documentos comprobatórios a serem anexados ao requerimento são: Cópia da Carteira de Identidade; Cópia do CPF; Cópia(s) do(s) documento(s) comprobatório (s) da renda familiar.

5.4 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 31 de Março de 2010, nos endereços eletrônicos www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.edu.br.

5.5 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

6.1 O concurso compreenderá as avaliações de:

- Prova escrita com peso: 1,0

- Prova de desempenho didático com peso: 2,0

- Prova de títulos com peso: 1,0

6.1.1 Será eliminado (a) o candidato (a) que obtiver média menor que 60,0 (sessenta), numa escala de 0 a 100,0 (cem), em quaisquer etapas das avaliações: prova escrita e desempenho didático.

6.2 Da prova escrita:

6.2.1 A prova escrita será realizada no IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho e constará, obrigatoriamente, de um exame escrito com caneta esferográfica preta ou azul referente a um tema sorteado, entre 10 temas listados de acordo com a área de conhecimento (Anexo I), para todos os candidatos, os quais terão um prazo máximo de o máximo de quatro horas, sem consulta, para realização e entrega da prova.

6.2.1.1 A prova escrita tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa, além de seguir os seguintes critérios: apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusão); conteúdo (desenvolvimento do tema, organização, clareza de ideias e argumentação); linguagem (uso adequado da terminologia técnica, propriedade e clareza).

6.2.1.2 A prova escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, sem rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, em folhas identificadas pela Comissão do concurso, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente da Comissão de Concurso Público devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

6.2.1.3 O caderno de textos definitivos da prova dissertativa não poderá ser assinado, rubricado nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, exceto o número de inscrição, sob pena de ser atribuída pontuação zero.

6.2.1.4 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da prova escrita. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade, contudo deverão ser entregue juntamente com o caderno de textos.

6.2.1.5 O caderno de textos definitivo não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

6.2.2 Os candidatos terão acesso aos locais de prova, com uma hora de antecedência do horário previsto, munidos do original do documento oficial de identificação com o qual se inscreveu, conforme subitem 4.8, e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

6.2.3. O candidato que chegar após o horário de início das provas não poderá realizá-las e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.2.4 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação das provas sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.

6.2.5 Para assegurar a lisura do processo seletivo, somente será permitida a saída dos candidatos após uma hora do início da prova, sendo que os três últimos candidatos só poderão deixar a sala ao mesmo tempo e após assinarem a ata de realização das provas.

6.2.6 Durante a realização da prova, não será permitida a consulta a quaisquer objetos a seguir discriminados: livros e artigos científicos, calculadora de qualquer tipo (inclusive em relógio), pager e, aparelhos celulares ou similares, aparelhos de rádio transmissão ou similares, notebook, gravador, salvo definido pela Comissão de Concurso Público e informado por ocasião da divulgação do local de prova nos endereços eletrônicos www.ifsuldeminas.edu.br ou www.muz.ifsuldeminas.edu.br. Recomenda-se, portanto, ao candidato, portar somente o material estritamente necessário à realização da prova.

6.2.7 Para cada área de conhecimento, será constituída banca examinadora composta de dois (02) membros designados através de Portaria do Reitor do IFSULDEMINAS, os quais farão a avaliação do conteúdo escrito pelo candidato.

6.2.8 Os resultados das provas escritas serão divulgados nos endereços eletrônicos www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.edu.br, em data prevista no cronograma do Anexo VIII.

6.2.9 As provas escritas deverão ser mantidas em envelope lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, até a ocasião do respectivo julgamento.

6.2.10 O candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos válidos será considerado classificado na Prova Escrita. Os 10 (dez) primeiros classificados na Prova Escrita, em ordem decrescente do total de pontos, estarão classificados para a realização da prova de Desempenho Didático.

6.2.11 Havendo empate na décima colocação da prova Escrita, serão convocados todos os candidatos empatados.

6.2.12 Os candidatos não convocados para a 2ª Fase - Prova de Desempenho Didático estarão automaticamente excluídos do Concurso.

6.3. Da prova prática de desempenho didático:

6.3.1 A prova prática de desempenho didático será realizada no IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho.

6.3.2 A prova prática de desempenho didático, que será uma aula teórica, constará da apresentação, de um tema sorteado para o candidato (a), com antecedência mínima de 24 horas, entre 10 temas de acordo com a área de conhecimento (Anexo I).

6.3.3 Os temas e a ordem de apresentação da Prova Didática serão sorteados na presença dos candidatos no dia 07 de Maio de 2010, às 8 horas, no Auditório I do Prédio Pedagógico do Campus Muzambinho, horário em que todos os candidatos deverão estar presentes para entrega dos títulos à banca examinadora em envelope lacrado e identificado (Nome, endereço, telefone e vaga pretendida).

6.3.4 Ao término do recebimento dos títulos dos candidatos far-se-á o sorteio da ordem de apresentação e dos temas para prova de desempenho didático.

6.3.5 A prova didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho de acordo com os itens apresentados no Anexo V e será de caráter eliminatório e classificatório.

6.3.6 O candidato terá 45 (quarenta e cinco) minutos para exposição de sua aula teórica, e a Banca Examinadora poderá arguir o candidato, subsequente à apresentação.

6.3.7 Trinta minutos antes do horário estabelecido para a prova de desempenho do primeiro candidato, este e os demais candidatos classificados para a prova de desempenho didático entregarão entregar à Banca Examinadora constituída de dois (02) membros designados através de Portaria do Reitor do IFSULDEMINAS, o Plano de Aula, em 02 (duas) vias, devidamente assinadas.

6.3.8 O IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho, disponibilizará aos candidatos quadro branco ou verde, pincel ou giz. Caso o candidato faça a opção de utilizar outros recursos didático-pedagógicos, estes serão de sua responsabilidade.

6.3.9 As notas atribuídas por cada examinador deverão ser mantidas em envelope lacrado, até a ocasião do respectivo julgamento.

6.3.10 A Prova de desempenho didático terá valor de (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos válidos.

6.3.11 Esta prova será realizada em sessão pública gravada conforma § 3º do artigo 13 do Decreto nº 6.944/2009, vedada a presença dos demais candidatos, nem de pessoas não autorizadas pela Comissão de Concurso Público.

6.3.12 Não caberá recurso para o resultado da prova prática de desempenho didático.

6.3.13 A convocação dos candidatos habilitados para a Prova de Desempenho Didático será feita por meio de comunicado afixado no quadro de avisos do prédio Administrativo do IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho e nos endereços eletrônicos www.ifsuldeminas.edu.br ou www.muz.ifsuldeminas.edu.br conforme cronograma constante no Anexo VIII deste edital.

6.4 Da prova de títulos:

6.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100,00 (cem) pontos.

6.4.2 Submeter-se-ão à prova de títulos apenas os candidatos classificados na prova prática de desempenho didático.

6.4.3 Os títulos serão entregues pelos candidatos às bancas examinadoras de cada área de conhecimento, em local e horário determinados no cronograma (Anexo VIII), conforme subitem 6.3.3 deste Edital.

6.4.3.1 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.

6.4.4 As bancas examinadoras farão a avaliação dos títulos de acordo com os critérios constante do Anexo VI deste Edital.

6.4.5 A prova de títulos consistirá na avaliação do Curriculum vitae, em 02 vias, observando preferentemente o padrão Lattes do CNPQ, constando, da primeira via, as cópias dos documentos comprobatórios.

6.4.6 Os títulos deverão ser apresentados seguindo rigorosamente os critérios determinados no Anexo VI, em cópias autenticadas, sendo acompanhado do quadro (Anexo VI, de acordo com o Código da vaga), o qual deverá conter a quantidade de títulos entregues, estar devidamente assinado e com a pontuação prévia calculada pelo candidato.

6.4.7 Somente serão aceitos diplomas e/ou certificados.

6.4.8 Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão validados se acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

6.4.9 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 O total dos pontos obtidos pelos candidatos será dado pela soma dos pontos das três provas, considerando os seguintes pesos:

a) Prova Escrita: peso 01 (um)

b) Prova de Desempenho Didático: Peso 02 (dois)

c) Prova de Títulos: peso 01 (um)

7.2 O Total de pontos do candidato será obtido através da seguinte fórmula:

TP= PE+(PDD*2)+PT

Legenda: TP= Total de Pontos; PE = Prova Escrita; PDD= Prova de Desempenho Didático; PT= Prova de Títulos; + = Soma; *=multiplicação

7.3 A classificação final do Concurso será feita na ordem decrescente do Total dos Pontos obtidos pelos candidatos, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação e demais normas previstas e constantes deste Edital.

7.4 No caso de igualdade entre os candidatos no total de pontos para fins de classificação final, o desempate será feito sucessivamente, ao candidato que:

1º) Tiver maior idade conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

2º) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

3º) Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

4º) Possuir o Título de maior número de pontos da Prova de Títulos.

7.5 A classificação final do Concurso será publicada nos sites www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.edu.br e apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos.

7.6 O resultado final do Concurso Público, com relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo Reitor da Instituição Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS), publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos (www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.edu.br), observado o disposto no Art. 16 do Decreto nº 6.944/2009.

8 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA O CARGO

8.1 Ter sido aprovado no Concurso Público.

8.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

8.3 No caso de estrangeiro, apresentar o visto permanente no momento da posse.

8.4 Estar em gozo dos direitos políticos.

8.5 Apresentar cópia legível autenticada ou acompanhada do original, recente e em bom estado, de documento de identidade e escolaridade exigida no Anexo I.

8.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

8.7 Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino.

8.8 Atender ao requisito constante no subitem 1.1 deste Edital.

8.9 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

8.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

8.11 Apresentar declaração de não ocupação de outro cargo público, na forma prevista nos incisos XVI e XVII do Art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 2.027, de 11/10/1996 e declaração de que não exerce qualquer outra atividade privada remunerada.

8.12 Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

8.13 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.

8.14 Não perceber proventos de aposentadoria nem qualquer remuneração de cargo ou emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, nos termos da Constituição Federal.

8.15 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

9 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

9.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente, conforme art.12 da Portaria nº 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União , de 07/11/2002.

10 DOS RECURSOS

10.1 Será admitido um único recurso por candidato contra a correção das provas escritas, mediante requerimento dirigido e protocolado junto à Comissão de Concurso Público do IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do resultado da prova escrita, indicando, com precisão, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos, comprovando as alegações com a citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

10.2 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico. 10.3 Contra o resultado final do Concurso Público não caberá recurso.

11 DA NOMEAÇÃO

11.1 A nomeação do candidato aprovado far-se-á com observância da ordem classificatória publicada no Diário Oficial da União, de acordo com a conveniência e necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) - Campus Muzambinho, após expressa autorização do Ministério do Planejamento.

11.2 Após a nomeação, o candidato deverá realizar todos os exames médicos pré-admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão as suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá ser admitido e a sua nomeação será tornada sem efeito.

11.3 O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

11.4 Na data da nomeação o candidato deverá possuir a escolaridade e requisitos exigidos no item 1 (um) deste Edital para a respectiva vaga para a qual está concorrendo, sob pena de, em não a possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.

12 DA POSSE

A posse do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

12.1 O candidato aprovado no Concurso somente poderá tomar posse após exame médico pré admissional determinado pelo IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho, no qual for julgado apto física e mentalmente, bem como mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos neste Edital.

12.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

12.3 Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 12.2, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste Edital.

12.4 Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em cópias reprográficas acompanhadas dos originais.

12.5 A posse será tornada sem efeito se o candidato tiver sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com cargo público federal, previsto no artigo 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90.

12.6 O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 137, inciso XVI, da Constituição Federal.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade na prova ou em documentos apresentados.

13.2 Será excluído e deverá deixar o local da realização das provas, por decisão da Comissão de Concurso Público, o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro tipo de fraude.

13.3 A nomeação do candidato classificado estará condicionada à observância das disposições legais, ao interesse e conveniência da Administração.

13.5 O candidato aprovado e classificado, quando convocado, deverá entregar à Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH) do IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho, os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no item 8.

13.6 O professor nomeado ministrará aulas relacionadas às disciplinas da área de conhecimento para o qual prestou concurso no próprio campus em que concorreu a vaga ou correlatas a sua área de formação, de acordo com as necessidades da Instituição, podendo, ainda, ser designado para ministrar disciplinas de qualquer curso vinculado ao mesmo campus.

13.7 Na hipótese de o diploma ou certificado obtido em universidades estrangeiras não ter sido reconhecido ou revalidado, o candidato deverá comprovar a solicitação da revalidação ou de reconhecimento do mesmo.

13.8 O candidato não classificado poderá reaver sua documentação após 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação do Edital de Homologação do Concurso no Diário Oficial da União. Após esse prazo, todos os documentos serão destinados à reciclagem de papel.

13.9 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

13.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público. 13.11 O extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União.

RÔMULO EDUARDO BERNARDES DA SILVA

REITOR

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

Código da vaga

Área do Conhecimento

Formação Exigida

Campus Muzambinho

01

Crescimento físico, Desenvolvimento Motor e Aprendizagem Motora

Licenciatura plena em Educação Física com Mestrado ou Doutorado na área de Educação Física

1

02

Anatomia, Bioquímica, Fisiologia e Biomecânica

Licenciatura plena em Educação Física ou Bacharelado em Educação Física ou Graduação em Fisioterapia ou Graduação em Biomedicina ou Graduação em Enfermagem ou Graduação em Farmácia com Mestrado ou Doutorado na área de Educação Física ou na área do conhecimento

1

03

Ritmo e Movimento, Concepções Metodológicas Aplicadas à Ginástica, Ginástica Geral, Ginástica Escolar, Ginástica Artística e Rítmica, Ginástica de Academia; Ginástica Laboral

Licenciatura plena em Educação Física com Mestrado ou Doutorado na Área de Educação Física

1

04

Fundamentos da Educação Física, Educação Física no Ensino Infantil, Educação Física no Ensino Fundamental, Educação Física no Ensino Médio e Recreação

Licenciatura plena em Educação Física com Mestrado ou Doutorado na área de Educação Física

1

05

Sociologia, Filosofia, Psicologia, Didática e Estágio Supervisionado

Licenciatura plena em Educação Física ou Graduação em Pedagogia com Mestrado ou Doutorado na área de Educação Física ou Educação

1

06

Zootecnia

Graduação em Zootecnia com Mestrado ou Doutorado em Nutrição ou Produção de Ruminantes

1

07

Educação

Graduação em Pedagogia com Mestrado ou Doutorado em Educação

1

08

Filosofia

Graduação em Filosofia

1

09

Circuitos Eletrônicos , Sistemas Digitais

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia da Computação ou Engenharia Mecatrônica com Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharia da Computação ou Engenharia Mecatrônica

1

10

Ciências Biológicas

Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas

1

ANEXO II - TABELA DE REMUNERAÇÃO

MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, CONFORME LEI 11.784, 22.09.2008

Vencimento Básico

GEDBT

Retribuição por Titulação

Total

1.728,28

1.029,36

-

2.757,64

1.728,28

1.029,36

319,64

3.077,28

1.728,28

1.029,36

1.336,61

4.094,25

1.728,28

1.029,36

3.297,37

6.055,01

ANEXO III - REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

(para uso dos candidatos que necessitam de atendimento diferenciado)

EDITAL Nº 003, DE 11 DE MARÇO DE 2010

REQUERIMENTO

(Somente quando necessário)

Eu _______________________________, RG:__________________________ , CPF:______________________ , candidato inscrito para o cargo de _________________________________________ , inscrição nº ______________________, cidade de opção de prova _____________________________________ , residente:__________________________________ , nº______________ , Bairro: ___________________, Fone: _________________________________________ Celular: _________________________ , requer a V.Sa. Condições especiais(*) para realização da prova escrita do Concurso Público, com base no subitem 2.2, para provimento de Cargo Efetivo de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (IF Sul de Minas Gerais) do Edital nº 003, de 15 de março de 2010.

Portador de Necessidade Especial (Tipo):
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Necessito dos seguintes recursos.
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

N. Termos,

P. Deferimento.

_______________, _____/____/_____

____________________
Assinatura do Candidato

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

EDITAL Nº 003, de 15 de março de 2010

Eu, _______________________________________, RG nº ________________________ CPF nº _____________________ , residente _____________________________________, nº____________ Complemento ______________________________ CEP _______________ Cidade ________________________________ UF ________ Tel. Fixo _____________________ Tel. Cel. _______________________, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público (Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Edital n. 003, de 15 de março de 2010), no valor de R$ , visto que não tenho condições para arcar com tal valor, conforme documentos anexos.

Informo que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:

- Renda familiar (Soma das rendas auferidas pelos membros da família residentes sob o mesmo teto, segundo art. 4º, inciso IV, do Decreto no 6.135, de 26/06/2007, publicado no DOU de 27 subsequente).

NO. NIS

NOME COMPLETO DOS MEMBROS DA FAMÍLIA*

GRAU DE PARENTESCO **

DATA DE NASCIMENTO

RENDA MENSAL (R$)

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Informe, inclusive, os membros que não possuem renda.

** Grau de parentesco em relação ao requerente.

Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

N. Termos, P. Deferimento.

___________, _______ de _____________ de 2010

Assinatura

Muzambinho, ____/____/______ ( ) Indeferido ( ) Deferido

___________________
Assinatura Comissão Concurso

ANEXO V

AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGIA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS

NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________________

REGISTRO GERAL Nº:__________________________________________________________________

MEMBRO DA BANCA EXAMINADORA: __________________________________________________

MÉDIA FINAL DO CANDIDATO:_________________________________________________________

Tópicos a Avaliar

Pontos

1. Elaboração do Plano de Aula

- definição clara, realista e precisa da habilidade de selecionar e organizar conteúdos - organização técnica e didática do plano

10 pontos

2. Introdução

- apresentou o tema com clareza

- estabeleceu relação do tema e outros conhecimentos

10 pontos

3. Objetivos - apresentou os objetivos de forma clara

10 pontos

4.Motivação

- apresentou o conteúdo de forma interessante

- preocupou-se em manter a atenção e a motivação durante a aula

10 pontos

5. Conteúdo

- procurou facilitar a aprendizagem utilizando exemplos e analogias - o conteúdo apresentou correlação com os objetivos

15 pontos

6. Procedimentos

- selecionou as técnicas adequadas ao conteúdo e aos objetivos

- utilizou a (as) técnica(s) com segurança

- estabeleceu conexão entre o início e o desenvolvimento da aula

- possui espontaneidade, boa postura, dicção e autocontrole

- controlou bem o tempo e desenvolveu todas as atividades planejadas

10 pontos

7. Recursos

- selecionou os recursos didáticos adequados às técnicas, objetivos e conteúdos

- utilizou recursos no momento adequado

- explorou os recursos eficazmente

10 pontos

8. Integração

- reforçou comportamentos indispensáveis à compreensão do assunto exposto

- criou expectativa e relacionou a aula com assuntos seguintes, da próxima aula

10 pontos

9. Síntese - fez síntese ao final de cada tópico ou ao final, concluindo bem a aula

15 pontos

Totalização dos Pontos

100 pontos

ANEXO VI

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

CÓDIGOS DAS VAGAS: 01, 02, 03, 04, 05, 07, 09

NOME DO CANDIDATO:_________________________________________________________________

NÚMERO DA INSCRIÇÃO: _______________________________________________________________

ASSINATURA:

1. O candidato deverá preencher apenas os itens na coluna Pontuação do Candidato, para o qual irá apresentar os títulos.

2. Esse quadro deverá ser entregue com o currículo no dia da prova de desempenho didático, de acordo com o item 6.3.3.

3. A banca examinadora, caso necessário, reclassificará a pontuação feita pelo candidato, por erro na pontuação dos documentos apresentados que possam causar dúbia interpretação.

4. Poderão ser solicitados ao candidato documentos originais durante o decorrer do certame.

 

ITEM

Pontuação Máxima

Pontuação
do Candidato

TITULAÇÃO ACADÊMICA

50,0

 

Título de Doutor em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecido pela CAPES

50,0

 

Título de Mestre em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecido pela CAPES

40,0

 

Título de Especialização em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, reconhecida pela CAPES

10,0

 

Obs.: Os subitens correspondentes ao item "Titulação Acadêmica" não são cumulativos entre si.

*ATIVIDADES DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

30,0

 

Experiência profissional comprovado no Magistério, relacionada com a área de formação e de conhecimento exigida no concurso - docência (1 ponto/ano / desprezadas as frações de dias para ensino superior; 0,5 ponto/ano desprezadas as frações de dias para o ensino médio ou profissionalizante; 0,25 ponto/ano desprezadas as frações de dias para o ensino fundamental).

10,0

 

Orientação de trabalhos de conclusão de curso - graduação (1 ponto/trabalho).

5,0

 

Orientação monografias de conclusão de pós-graduação Lato e Stricto Sensu (1 ponto/trabalho)

5,0

 

Participação em banca julgadora de monografias de conclusão de curso - graduação (1 ponto/banca)

5,0

 

Participação em banca julgadora de monografias de conclusão de curso - pós- graduação Lato e Stricto Sensu (1 ponto/banca)

5,0

 

ATIVIDADES DE PESQUISA

10,0

 

Artigo cientifico publicado em periódicos nacional ou internacional (1,0 ponto/artigo)

5,0

 

Resumos publicados em Anais de Congresso nacional ou internacional (0,5 ponto/resumo)

5,0

 

ATIVIDADES DE EXTENSÃO

10,0

 

Coordenador de projetos de extensão (2 pontos/projeto)

8,0

 

Coordenador em organização de cursos de extensão (1 ponto/curso)

2,0

 

Totalização de pontos (pontuação máxima)

100,0

 

Obs: os documentos comprobatórios devem estar na mesma ordem dos itens que compõem este quadro.

* Para comprovação das atividades de exercício profissional só serão aceitas Certidões ou Declarações, autenticadas, que contenham a duração do exercício de regência de classe, em meses, ou a data de início e término do período declarado ou ainda cópia autenticada da Carteira Profissional da 1ª página (frente e verso) e das páginas dos Contratos de Trabalho que comprovem o respectivo período de trabalho.

* Somente será considera a experiência de regência de classe posterior à data de obtenção da última qualificação obtida e que tenham relação "eixo profissional" de atuação (área do conhecimento) para qual o candidato prestou concurso. Serão desconsideradas as cópias não legíveis assim como os períodos de trabalhados como Estágio.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
CÓDIGO DA VAGA: 06

NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________________

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:______________________________________________________________

ASSINATURA:

1. O candidato deverá preencher apenas os itens na coluna Pontuação do Candidato, para o qual irá apresentar os títulos.

2. Esse quadro deverá ser entregue com o currículo no dia da prova de desempenho didático, de acordo com o item 6.3.3.

3. A banca examinadora, caso necessário, reclassificará a pontuação feita pelo candidato, por erro na pontuação dos documentos apresentados que possam causar dúbia interpretação.

4. Poderão ser solicitados ao candidato documentos originais durante o decorrer do certame.

 

ITEM

Pontuação Máxima

Pontuação do Candidato

*TITULAÇÃO ACADÊMICA

50,0

 

Título de Doutor em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu , reconhecido pela CAPES

50,0

 

Título de Mestre em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecido pela CAPES

40,0

 

Título de Especialista em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, na área de conhecimento.

10,0

 

Obs.: Os subitens correspondentes ao item "Titulação Acadêmica" não são cumulativos entre si.

**ATIVIDADES DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

40,0

 

Experiência comprovada, adquirida no magistério (docência) - acima de 12 meses completos e inferiores a 24 meses, desprezadas as frações de dias.

15,0

 

Experiência comprovada, adquirida no magistério (docência) - acima de 24 meses completos e inferiores a 36 meses, desprezadas as frações de dias.

30,0

 

Experiência comprovada, adquirida no magistério (docência) - acima de 36 meses completos, desprezadas as frações de dias.

40,0

 

Obs.: Os subitens correspondentes ao item "Exercício Profissional" não são cumulativos entre si.

EXTRAS

10,0

 

Aprovação em concursos públicos da área pretendida nos últimos 5 anos

10,0

 

(limitado a 4 concursos), sendo 2,5 pontos por aprovação comprovada.

 

 

Totalização dos Pontos (pontuação máxima)

100 pontos

 

Obs: os documentos comprobatórios devem estar na mesma ordem dos itens que compõem este quadro.

* Quanto à titulação acadêmica , será considerada apenas o de maior titulação, impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes. Só serão aceitos cópias de Certificados autenticadas.

** Para comprovação das atividades de exercício profissional só serão aceitas Certidões ou Declarações, autenticadas, que contenham a duração do exercício de regência de classe, em meses, ou a data de início e término do período declarado ou ainda cópia autenticada da Carteira Profissional da 1ª página (frente e verso) e das páginas dos Contratos de Trabalho que comprovem o respectivo período de trabalho.

** Somente será considera a experiência de regência de classe posterior à data de obtenção da última qualificação obtida e que tenham relação "eixo profissional" de atuação (área do conhecimento) para qual o candidato prestou concurso. Serão desconsideradas as cópias não legíveis assim como os períodos de trabalhados como Estágio.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

CÓDIGOS DAS VAGAS: 08 e 10

NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________________

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:______________________________________________________________

ASSINATURA:

1. O candidato deverá preencher apenas os itens na coluna Pontuação do Candidato, para o qual irá apresentar os títulos.

2. Esse quadro deverá ser entregue com o currículo no dia da prova de desempenho didático, de acordo com o item 6.3.3.

3. A banca examinadora, caso necessário, reclassificará a pontuação feita pelo candidato, por erro na pontuação dos documentos apresentados que possam causar dúbia interpretação.

4. Poderão ser solicitados ao candidato documentos originais durante o decorrer do certame.

ITEM

Pontuação Máxima

Pontuação do Candidato

*TITULAÇÃO ACADÊMICA

40,0

 

Título de Doutor em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu, na área de conhecimento, reconhecido pela CAPES

40,0

 

Título de Mestre em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu, na área de conhecimento, reconhecido pela CAPES

30,0

 

Título de Especialista em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, na área de conhecimento.

20,0

 

Obs.: Os subitens correspondentes ao item "Titulação Acadêmica" não são cumulativos entre si.

**ATIVIDADES DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

30,0

 

Experiência comprovada, adquirida no magistério (docência) - acima de 12 meses completos e inferiores a 24 meses, desprezadas as frações de dias.

10,0

 

Experiência comprovada, adquirida no magistério (docência) - acima de 24 meses completos e inferiores a 36 meses, desprezadas as frações de dias.

20,0

 

Experiência comprovada, adquirida no magistério (docência) - acima de 36 meses completos, desprezadas as frações de dias.

30,0

 

Obs.: Os subitens correspondentes ao item "Exercício Profissional" não são cumulativos entre si.

EXTRAS

30,0

 

Aprovação em concursos públicos da área pretendida nos últimos 5 anos (limitado a 2 concursos), sendo 2,5 pontos por aprovação comprovada.

5,0

 

Licenciatura

25,0

 

Totalização dos Pontos (pontuação máxima)

100 pontos

 

Obs: os documentos comprobatórios devem estar na mesma ordem dos itens que compõem este quadro.

Obs: os documentos comprobatórios devem estar na mesma ordem dos itens que compõem este quadro.

* Quanto à titulação acadêmica, será considerada apenas o de maior titulação, impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes. Só serão aceitos cópias de Certificados autenticadas.

** Para comprovação das atividades de exercício profissional só serão aceitas Certidões ou Declarações, autenticadas, que contenham a duração do exercício de regência de classe, em meses, ou a data de início e término do período declarado ou ainda cópia autenticada da Carteira Profissional da 1ª página (frente e verso) e das páginas dos Contratos de Trabalho que comprovem o respectivo período de trabalho.

** Somente será considera a experiência de regência de classe posterior à data de obtenção da última qualificação obtida e que tenham relação "eixo profissional" de atuação (área do conhecimento) para qual o candidato prestou concurso. Serão desconsideradas as cópias não legíveis assim como os períodos de trabalhados como Estágio.

ANEXO VII

TEMAS PARA AS PROVAS ESCRITA E PRÁTICA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

CÓD.

ÁREA DO CONHECIMENTO

CAMPUS

01

Crescimento físico, Desenvolvimento Motor e Aprendizagem Motora

Muzambinho

1. Fundamentos da aprendizagem motora: Estágios, transferência, feedback e organização da Prática.

2. Crescimento e desenvolvimento perceptivo, cognitivo e motor: infância, adolescência, vida adulta e terceira idade.

3. Mecanismos e processos cognitivos na aquisição de habilidades desportivas.

4. Importância da atividade física no processo de crescimento e desenvolvimento.

5. Desenvolvimento das habilidades motoras nos esportes individuais e coletivos.

6. Influência do crescimento e maturação na aquisição de habilidades esportivas.

7. Sistema Sensorial e Desempenho Motor Humano.

8. Sistemas de Controle e Organização da Resposta Motora.

9. Avaliação de aspectos comportamentais do movimento humano e a aplicação em Educação Física Escolar.

10. Fases da aprendizagem motora aplicada à educação física escolar e a iniciação esportiva.

 

CÓD.

ÁREA DO CONHECIMENTO

CAMPUS

02

Anatomia, Biomecânica, Bioquímica, Fisiologia

Muzambinho

1. Bases fisiológicas e a atividade física.

2. Fisiologia dos sistemas muscular, articular e esquelético.

3. Fisiologia cardiovascular e cardiorrespiratória.

4. Controle neural do movimento humano.

5. Sistema endócrino: organização e resposta aguda e crônica ao exercício.

6. Regulação e integração cardiovascular.

7. Transferência de energia no exercício físico.

8. Consumo de energia humana durante o repouso e a atividade física.

9. Exercício e estresse térmico.

10. Estimulação neural em resposta ao exercício: secreção de adrenalina e noradrenalina pela glândula adrenal.

 

CÓD.

ÁREA DO CONHECIMENTO

CAMPUS

03

Ritmo e Movimento, Concepções Metodológicas Aplicadas à Ginástica, Ginástica Geral, Ginástica Escolar, Ginástica Artística e Rítmica, Ginástica de Academia; Ginástica Laboral.

Muzambinho

1. Atividades rítmicas e expressivas: segundo a proposta dos Parâmetros Curriculares Educacionais da Educação Física na Educação Básica.

2. A Dança como manifestação da cultura corporal no currículo da Educação Física Escolar.

3. A ação corporal e os fatores do movimento segundo o Espaço, o Tempo, a Fluência e o Peso.

4. Ginástica: evolução histórica no contexto da Educação Física escolar.

5. Fundamentos do ensino dos componentes básicos da Ginástica Artística no contexto escolar.

6. Fundamentos do ensino dos componentes da Ginástica Rítmica Desportiva com e sem aparelhos no contexto escolar.

7. Propostas metodológicas de aplicação da ginástica laboral.

8. História e abordagem didático-metodológica dos conteúdos da ginástica geral.

9. A ginástica como área de conhecimento na formação profissional em educação física.

10. História, conceitos e metodologia da ginástica de academia.

 

CÓD.

ÁREA DO CONHECIMENTO

CAMPUS

04

Fundamentos da Educação Física, Educação Física no Ensino Infantil, Educação Física no Ensino Fundamental, Educação Física no Ensino Médio e Recreação.

Muzambinho

1. A formação inicial e continuada de professores de Educação Física para atuação na Educação Básica, no sentido de estabelecer relações entre teoria e prática pedagógica.

2. Aspectos históricos da Educação Física brasileira e as interfaces com o corpo na escola e as políticas educacionais.

3. Os princípios, métodos e técnicas de ensino aplicado a Educação Física Escolar.

4. O ensino de Educação Física na Educação Infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental: critérios de organização do conhecimento, objetivos, métodos de ensino e avaliação.

5. O ensino de Educação Física nas séries finais do Ensino Fundamental: critérios de organização do conhecimento, objetivos, métodos de ensino e avaliação.

6. O ensino de Educação Física no Ensino Médio: critérios de organização do conhecimento, objetivos, métodos de ensino e avaliação.

7. Os conteúdos da Educação física na escola: a dimensão conceitual, procedimental e atitudinal.

8. A transformação didático-pedagógica do esporte na escola: seletividade ou participação de todos?

9. Abordagens metodológicas e processos de avaliação na Educação Física escolar: transformações na prática pedagógica.

10. Como elaborar atividades de recreação: planejamento, execução e avaliação.

 

CÓD.

ÁREA DO CONHECIMENTO

CAMPUS

05

Sociologia, Filosofia, Psicologia, Didática e Estágio Supervisionado

Muzambinho

1. Organização didática do conhecimento pedagógico da Educação Física na Educação Básica, com vistas à compreensão do trabalho docente.

2. Aspectos que configuram a Didática da Educação Física e suas relações com as tendências pedagógicas.

3. Ética, direitos humanos e educação em valores.

4. O professor de Educação Física e sua responsabilidade social na construção da cidadania.

5. As concepções filosóficas da corporeidade e seu reflexo no contexto escolar.

6. Fundamentos básicos da Concepção Desenvolvimentista.

7. Fundamentos básicos da Concepção Construtivista Interacionista

8. Fundamentos básicos da Concepção Crítico Superadora

9. Fundamentos Básicos da Concepção Crítico Emancipatória

10. O papel do Estágio Curricular Supervisionado na formação inicial do profissional docente.

 

CÓD.

ÁREA DO CONHECIMENTO

CAMPUS

06

Zootecnia

Muzambinho

1. Avicultura de corte.

2. Avicultura de postura.

3. Bioclimatologia.

4. Bovinocultura de corte.

5. Bovinocultura de leite.

6. Caprinocultura.

7. Cunicultura.

8. Etologia e bem estar animal.

9. Ovinocultura.

10. Suinocultura.!

 

CÓD.

ÁREA DO CONHECIMENTO

CAMPUS

07

Educação

Muzambinho

1. A Didática de Comenius.

2. Planejamento Educacional.

3. Estudo de Currículo.

4. Plano de Aula.

5. História da Educação Brasileira.

6. Estágio de Regência.

7. Estágio de Observação.

8. Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem.

9. Contribuições de Skinner e Piaget.

10. Métodos de Observação do Cotidiano Escolar.

 

CÓD.

ÁREA DO CONHECIMENTO

CAMPUS

08

Filosofia

Muzambinho

1. O Pensamento Filosófico Cosmológico.

2. O Pensamento Filosófico Antropológico.

3. As Relações entre a Filosofia Antiga e seus respectivos pensadores com as concepções de Educação e Ética

4. A Filosofia Medieval e as várias justificativas da existência de Deus.

5. O Pensamento Filosófico Moderno e as concepções dos pensadores modernos de Ética, Política, Educação, Sociedade e Poder.

6. O Pensamento Filosófico Contemporâneo e a necessidade de aplicação da Filosofia de forma efetiva na Educação.

7. Autonomia dos Poderes em Montesquieu.

8. Desigualdade Social segundo Rousseau.

9. A concepção de Estado e Política em Maquiavel.

10. A concepção de Educação segundo Rousseau.!

 

CÓD.

ÁREA DO CONHECIMENTO

CAMPUS

09

Circuitos Eletrônicos, Sistemas Digitais

Muzambinho

1. Dispositivos Lógicos Programáveis.

2. Microcontroladores.

3. Sistemas Baseados em Microprocessadores.

4. Circuitos Integrados para Aplicações Específicas (ASICs).

5. Processadores para Aplicações Específicas (ASIPs).

6. Concorrência e Paralelismo em Sistemas Digitais.

7. Famílias Lógicas.

8. Circuitos Integrados Lineares.

9. Projeto de Sistemas Digitais: Hierárquico e Modular.

10. Amplificadores Operacionais.

 

CÓD.

ÁREA DO CONHECIMENTO

CAMPUS

10

Ciências Biológicas

Muzambinho

1. Citologia: organização e composição química.

2. Material genético e transmissão de caracteres.

3. Corpo humano e saúde: doenças infectocontagiosas e parasitárias.

4. Fisiologia Humana: regulação hormonal e metabolismo.

5. Zoologia de Invertebrados.

6. Classificação dos seres vivos.

7. Ecologia.

8. Recuperação de áreas degradadas.

9. Poluição ambiental e políticas intergovernamentais.

10. Fisiologia Vegetal: funções vitais e nutrição.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CONCURSO

Edital de Concurso Público Nº 003, de 11 de Março de 2009

EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do Edital no D.O.U

12/03/2010

Diário Oficial da União

Divulgação do Edital

12/03/2010

Quadro destinado ao Concurso Público/2010 do IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho - e nos sites: www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.edu.br

Período de Inscrição - via internet

15/03/2010 a 02/04/2010 ate as 20:00 horas

www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.edu.br

Data final para o pagamento do boleto bancário

05/04/2010

Agências Bancárias.

Publicação da Relação de candidatos

09/04/2010

www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.edu.br

Divulgação dos locais das provas

13/04/2010

www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.edu.br

Data das Provas escritas

17/04/2010 às 8 horas

IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho

Divulgação do resultado da prova escrita

26/04/2010

- Quadro destinado ao Concurso Público/2010 do IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho nos sites: www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.edu.br

Interposição de recursos contra correção da Prova Escrita

27 e 28/04/2010

Comissão de Concurso Público do IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho

Análise dos recursos e divulgação do resultado final da prova escrita

30/04/2010

- Quadro destinado ao Concurso Público/2010 do IFSULDEMINAS - Campus Muambinho nos sites: www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.edu.br

Divulgação dos classificados para segunda etapa (Prova de desempenho didático)

03/05/2010

- Quadro destinado ao Concurso Público/2010 do IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho nos sites: www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.edu.br

Sorteio dos temas para realização da prova de desempenho didático e entrega dos títulos

07/05/2010 às 8 horas

Auditório I - Prédio Pedagógico - IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho

Provas de desempenho didático

08 e 09/05/2010 a partir das 8 horas

Prédio Pedagógico IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho

Divulgação do resultado da prova de desempenho didático

11/05/2010

- Quadro destinado ao Concurso Público/2010 do IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho nos sites: www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.edu.br

Avaliação dos títulos

11/05/2010

Auditório I - Prédio Pedagógico - IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho

Divulgação do resultado final do concurso

12/05/2010

- Quadro destinado ao Concurso Público/2010 do IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho nos sites: www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.edu.br

Homologação e publicação do resultado final

13/05/2010

- No D.O.U. e quadro destinado ao Concurso Público/2010 do IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho, nos sites: www.ifsuldeminas.edu.br e www.muz.ifsuldeminas.edu.br