Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP

Notícia:   10 vagas para Monitor em Santa Cruz do Rio Pardo - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2011

Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente, torna pública através da Ética Concursos Públicos Ltda em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas, destinado à contratação e formação de cadastro de reserva para preenchimento de vagas do cargo descrito na Tabela I especificada no Capítulo I - Do Concurso Público.

1 - DO EM PREGO E DAS VAGAS

1.1 Os empregos, número de vagas, jornada de trabalho semanal, vencimentos, requisitos para preenchimento e taxa de inscrição e contratação estão estabelecidos no quadro abaixo e nos itens I I:

N° DE VAGAS

EMPREGO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA / SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

10

MONITOR

R$ 890,40

40 h Semanais

30,00

Curso Normal, em nível Médio.

1.2 O contrato será regido pelo Regime Celetista

1.3 A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob responsabilidade da empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, com a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo.

I I - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.eticaconcursos.com.br no período de 24 de Dezembro a 04 de Janeiro de 2012.

2.1.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.2. São requisitos para inscrição, o candidato:

2.2.1 possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o emprego pretendido;

2.2.2 ter, até a data da posse, 18 anos completos;

2.2.3 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.2, da Constituição Federal de 1988;

2.2.4 quando do sexo masculino, estar quite junto ao Serviço Militar, até a data da contratação;

2.2.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.2.6 não registrar antecedentes criminais;

2.2.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.2.8 ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovadas em aval i ação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional;

2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá

2.3.1 acessar o site www.eticaconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 2.1 deste edital;

2.3.2 localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Cidade de Santa Cruz do Rio Pardo - SP;

2.3.3 ler total mente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

2.3.4 Informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2.3.5 imprimir o boleto bancário;

2.3.6 efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária no valor de 30,00 (trinta reais), até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

2.3.7-Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

2.4. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabeleci das neste Edital , terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou trocado emprego apontado na ficha de inscrição.

2.6. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios estabelecidos no item 2.2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação.

2.6.1 Os candidatos classificados no Concurso Público deverão comprovar a habilitação exigida para a f unção, no ato oficial de contratação, sob pena de não ser contratado para o emprego.

2.7 O município de Santa Cruz do Rio Pardo e a organizadora do certame não se responsabilizam por problemas com a "internet". O candidato deve se manter atento as publicações de todos os atos deste certame que serão efetuadas em extrato no Semanário Oficial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo e na integra nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br e no Mural da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo.

2.8 - Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão usar de computador que será disponibilizado, no horário das 8h30min às 11h e das 13h30mi n às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Benjamin Constant , n ° 49 - Centro - Fone (14) 3332-1333 - Santa Cruz do Rio Pardo - SP.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cuj as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1 ° e 29 do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.1.1.1 - Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 49 do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 19 e 29, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial .

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, situada na Rua Sertanopolis, 548 - sala 01 - Centro - CEP 86770-000 - Santa Fé - PR, até o último dia de inscrição, a via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - Cl D, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova

b) Indicar o município paro qual se inscreveu.

c) Solicitação de prova especial , se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão ofereci das provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PN E, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 o candidato que não atender o solicitado no subitem 3.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.1.12 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral .

3.1.13 Será excluído do Concurso Público candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social .

3.1.14 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.1.15 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 A primei ra fase do Concurso Público será constituída de provas objetivas com questões de múltipla escol ha, com apenas 1 (uma) alternativa correta, e prova de títulos.

4.2 A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.3 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar comprovante de inscrição e um dos documentos discriminados no item 4.5 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local , data e horários pré-estabelecidos.

4.5 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do cartão de confirmação e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade- RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social ;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte

4.6 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

4.7 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.8 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.9 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.10 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova

4.11 Após adentrar a sala de provas e assinar alista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.

4.12 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada

4.13 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.14 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.16 Os candidatos poderão levar consigo o caderno de prova, após uma hora e meia do inicio da prova

V - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

N° de Questões

10

05

10

15

5.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

VI - DAS NORMAS

6.1 A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no Semanário Oficial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo e disponibilizada nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br.

6.1.1 Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

6.2 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas- Horário de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.3 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a ÉTICA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.eticaconcursos.com.br.

6.4 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.5 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

6.6 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

6.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

6.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.10 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura e publicados no Semanário Oficial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo e disponibilizados nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br devendo ainda manter atualizado seu endereço.

VII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

7.1 O Conteúdo Programático das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

MATEMÁTICA

Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (Z) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. Furíçóes: Produto Cartesiano, relação binária, diagrama de flechas, gráfico cartesiano, domínio, contradomínio e imagem de uma função, domínio de uma função real/função inversa e função composta Função Polinomial do 1º Grau: Função crescente e decrescente, raiz ou zero de uma função do 1º Grau; estudo dos sinais da função do 1º Grau, gráfico. Inequações, sistemas de inequações, inequação-produto, inequação quociente. Função Polinomial do 2º Grau: Gráfico, raízes ou zeros da função quadrática; vértice da parábola; conjunto, imagem, estudo dos sinais. Função logarítmica; logaritmo; propriedades operatórias; mudança de base; equações logarítmicas; inequações logarítmicas. Trigonometria; trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; funções trigonométricas; relações trigonométricas. Progressões: seqüência ou sucessão; progressão aritmética; progressão geométrica

ATUALIDADES

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Complementar 399/09. Higienização de crianças de O a 6 anos, Noções de limpeza e ordenação, Atividades lúdicas, A importância da arte, da música e do contar historias, Necessidades da criança de O a 6 anos, Disciplina e vigilância, A Educação Infantil como direito, Educação Infantil e propostas pedagógicas, Educação Infantil e saúde: o estabelecimento de critérios de saúde para o funcionamento de instituições de Educação infantil , Educação Infantil : o início da aprendizagem; ambientes e materiais; da f al a para a escrita; a hora da passagem; as interações na creche; os modos da diferença, O espaço físico nas instituições de Educação Infantil, Ambiente e segurança: características gerais; conhecendo os espaços; espaço das crianças; descansar e dormir; hora da comida; circulação; ao ar livre; todo cuidado é pouco, Rotinas de atendimento à criança: hora do banho de sol; hora do sono; hora de trocar as fraldas; hora do banho; hora de dar remédios à criança, A educação alimentar, A saúde da boca, Na hora do acidente: primeiros socorros, O controle das doenças: doenças infecciosas, As crianças com necessidades especiais, A comunidade da instituição de educação infantil: comunidade; educadores; família - BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Referencial curricular nacional para a educação infantil/Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF,1998.3v.: i I .Volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social ; vol ume 3: Conhecimento de mundo.

- Constituição Federal de 1988, artigos 205 a 214.

- SANTOS, Santa MARLI Pires dos, Brinquedoteca: o lúdico em diferentes contextos, Petrópolis, RJ, Vozes, 1997.

- Lei n9 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente.

- Lei n9 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional

VIII - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1 A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo peso de cada questão sendo o resultado a nota do candidato.

8.2 O peso de cada questão será de 2,50 (dois vírgula cinco) pontos.

8.3 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

IX - DO RESULTADO FINAL

9.1 A classificação preliminar e final dos candidatos dar-se-á conforme disposto nos itens VIII e IV deste Edital

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final e, tal classificação será publicada, em extrato, no Semanário Oficial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo e disponibilizada nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br.

X - DOS RECURSOS

1 0.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b Indeferimento do pedido de isenção;

c) Questões das Prova e Gabarito Preliminar;

d) ,Resultados das Prova, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

e) Quanto aos pontos obtidos na prova de títulos.

10.2 O recurso deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, sita à Praça Deputado Leônidas Camarinha, n9 340 - Santa Cruz do Rio Pardo - SP, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- função para o qual se inscreveu;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

10.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração; conforme modelo no A nexo II deste edital

10.4 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

10.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

10.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no mural da prefeitura e o extrato será objeto de publicação no Semanário Oficial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo e disponibilizadaem extrato nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br.

11.1 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada

b - maior idade considerando ano, mês e dia de nasci mento.

c- Maior nota na prova de conheci mentos específicos.

d- Maior nota na prova de conheci mentos gerais

e- Maior nota na prova de I íngua portuguesa

f- Maior nota na prova de atualidades

11.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Por ocasião da contratação deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicial mente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qual quer idade (cópia reprográfica);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão do curso exigido para a função (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Cl asse, quando for o caso;

- Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo julgar necessário.

12.2 Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

12.3 As convocações para provimento das vagas serão efetuadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, por meio de publicação no Semanário Oficial do Município e através de correspondência oficial que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato, não podendo ser alegada qual quer espécie de desconheci mento.

12.4 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do concurso, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal, estadual e federal pertinente.

12.5 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.6 A ÉTICA CONCURSOS bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

12.7 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.8 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão digital izadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

12.9 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final .

12.10 O prazo de validade do Concurso Público será de 2 anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, ser prorrogado uma vez por igual período.

12.11 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.12 Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das tarefa pertinentes ao cargo a que concorre e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.13 Nos termos do artigo 37, § 102, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n9 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.14 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS e/ou MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E A COM PANHAM ENTO DO CONCURSO PÚBLICO relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

12.15 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS Ltda, através de Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público especialmente constituída pela PORTARIA Nº 409, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

12.16 A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital , a critério da Administração.

12.17 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

12.18 A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - SP reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e das funções que vagarem, conforme descrito nos quadro do subitem 1.1 durante o período de validade do Processo Seletivo.

12.19 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste concurso.

12.20 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicados no Semanário Oficial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo e disponibilizados nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br.

12.21 A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo- SP e a empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, se eximem das despesa com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo.

12.22 As informações sobre o presente concurso, até a publicação da classificação final , serão prestadas pela empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS por meio do Telefone (044) 3247-2342, de segunda à sexta- feira das 08h às 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - SP.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal e publicado no Semanário Oficial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo.

Santa Cruz do Rio Pardo, 23 de Dezembro de 2011.

Maura Soares Romualdo Macieirinha
Prefeita

Renata Bozzo Vieira
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DE MONITOR

1. Cuidar da segurança e do comportamento das crianças nas dependências da unidade escolar;

2. Prestar apoio às atividades acadêmicas;

3. Desenvolver atividades internas e externas com as crianças.

4. Responsabilizar-se pelo acolhimento e entrega das crianças, respectivamente no horário de entrada e saída;

5. Oferecer as refeições e promover ou auxiliar a higienização das crianças;

6. Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;

7. Desenvolver as atividades respeitando os dois âmbitos de experiências e os eixos relacionados nos Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil;

8. Colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar, com as famílias e comunidade;

9. Organizar as salas-ambiente e as rotinas a serem desenvolvidas;

10. Desenvolver outras atividades afins.