Prefeitura de Francisco Beltrão - PR

Notícia:   10 vagas para Médicos na Prefeitura de Francisco Beltrão - PR

PREFEITURA DE FRANCISCO BELTRÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 118/2008

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

VILMAR CORDASSO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão-PR, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no Inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal, de que a investidura em funções e cargos Públicos depende de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos,

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a quem interessar que, no período de 16 (dezesseis) de dezembro de 2008 a 22 (vinte e dois) de janeiro de 2009, estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento efetivo de vagas existentes no Quadro Único de Pessoal do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

01. DOS CARGOS PÚBLICOS

01.1. Os Cargos Públicos, objeto do presente certame para provimento efetivo, são os constantes neste Edital.

01.2. Os vencimentos constantes nos quadros deste edital estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

01.3. Das vagas e cargos

Nº Vagas

Cargos

Formação Mínima exigida

Carga horária semanal

Nível Funcional

Remuneração mensal

06

Médico Clínico Geral

Curso de Graduação em nível superior específico

20

07

2.024,32

04

Médico Generalista - PSF

Curso de Graduação em nível superior específico

40

09

6.689.89

02. DO REGIME EMPREGATÍCIO

02.1. O Regime Jurídico adotado é o Estatutário.

03. DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

03.1. As inscrições estarão abertas via Internet por 38 (trinta e oito) dias, compreendidos entre a 00:00 horas do dia 16 (dezesseis) de dezembro de 2008 a 23:59 horas do dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2009, no site da DP CONSULTORIA no endereço eletrônico: www.dpconsultoria.com.br

04. DAS INSCRIÇÕES

04.1. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

04.1.1. Ser brasileiro;

04.1.2. Ter 18 (dezoito) anos de idade completa na data da posse;

04.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

04.1.4. Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

04.1.5. Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

04.1.6. Ter na data da posse, a habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;

04.1.7. Preencher o formulário de solicitação de Inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.dpconsultoria.com.br

04.1.8. A solicitação de inscrição efetuada via Internet será acatada somente após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição;

04.1.9. O valor da Inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de Médico Clínico Geral e R$ 100,00 (cem reais), para os cargos de Médico Generalista - PSF.

04.1.10. O boleto da taxa de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.dpconsultoria.com.br após o preenchimento correto da ficha de inscrição;

04.1.11. O Cartão de Inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.dpconsultoria.com.br a partir do dia 1º. (primeiro) de fevereiro de 2009. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

04.1.12. A DP CONSULTORIA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

04.1.13. Após a data e horário fixados, com o término do prazo para o recebimento das inscrições não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

04.1.14. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

04.1.15. Efetivada a inscrição, o valor pago não será devolvido, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

05. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

05.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes neste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

05.2. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

05.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

05.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deve no ato da inscrição, declarar-se pessoa portadora de deficiência, assinalando em campo específico do formulário de solicitação de inscrição on-line.

05.5. Após a inscrição, encaminhar a DP Consultoria, Laudo Médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos 12 (doze) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

05.6. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar via correio, o laudo médico referido no subitem 05.5., postado impreterivelmente até o dia 23 de janeiro de 2009, à DP CONSULTORIA, Avenida Júlio Assis Cavalheiro, 1133, Centro, Francisco Beltrão-PR, - CEP-85.601.000, indicando na parte anterior do respectivo envelope a seguinte expressão "Concurso: PREFEITURA DE FRANCISCO BELTRÃO - Médico - Edital 118/2008 - Laudo Médico". Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

05.7. Não serão aceitas outras formas de envio do laudo médico que não seja a descrita neste edital. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A DP CONSULTORIA não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a essa entidade.

05.8. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidos cópias desse laudo.

05.9. Caso o candidato não envie o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

05.10. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme a determinação prevista neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

05.11. Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/99.

06. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

06.1. O Cartão de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser apresentado no dia da prova, acompanhado de Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, sendo sua apresentação indispensável.

07. DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

07.1. Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla escolha constam no Anexo I deste Edital, e será exposto no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, divulgado no jornal oficial do Município - Editora Jornal de Beltrão e na Internet no endereço eletrônico www.dpconsultoria.com.br.

08. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

08.1. O Concurso Público de que trata este Edital consistirá de provas escritas que avaliará o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

08.2. As provas escritas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas de zero a dez atribuídas conforme o ANEXO I deste Edital.

08.3. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento).

08.4. As questões não assinaladas no gabarito, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, não serão computadas.

08.5. As pontuações das questões eventualmente anuladas pela Comissão Realizadora do Concurso, somarão em favor do candidato.

08.6. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

08.7. Os candidatos classificados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

09. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

09.1. As provas escritas serão realizadas no dia 08 (oito) de fevereiro de 2009, das 08h30min às 11h30min, em local a ser definido quando da publicação dos inscritos.

09.2. Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido de CARTÃO DE INSCRIÇÃO e DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL.

09.3. Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.

09.4. Recomendamos aos candidatos o comparecimento ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do seu início, munidos do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia e CANETA AZUL ou PRETA. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.

09.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

09.6. Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido portar ou utilizar celular. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida naquele exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o gabarito oficial.

09.7. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

09.8. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela empresa DP Consultoria, responsável pelo certame.

09.9. É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregar ao fiscal da sala o caderno de prova e o cartão de respostas preenchido e assinado, sob pena de ter seu cartão de respostas anulado.

09.10. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do processo seletivo.

10. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

10.1. Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão - PR, órgão oficial do município - Editora Jornal de Beltrão e no endereço eletrônico da DP CONSULTORIA www.dpconsultoria.com.br

11. DO DESEMPATE

11.1. O primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003 - Estatuto do Idoso).

11.2. Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior aproveitamento na prova Específica;

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

c) obtiver maior aproveitamento na prova Matemática;

d) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Gerais.

12. DA POSSE

12.1. O candidato deverá entregar no ato da posse, cópia dos seguintes documentos:

12.1.1. Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

12.1.2.; CPF

12.1.3. Título de Eleitor;

12.1.4. Comprovante que está quites com as obrigações militares (sexo masculino);

12.1.5. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

12.1.6. Escolaridade completa ou habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;

12.1.7. Comprovante do Registro em seu respectivo Conselho;

12.1.8. Certidão do fórum eleitoral que esta quite com as obrigações eleitorais;

12.1.9. Certidão Negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual;

12.1.10. Atestado de boa conduta expedida pela Polícia Civil do domicilio;

12.1.11. Uma foto 3 x 4 recente;

12.1.12. Atestado de sanidade física e mental;

12.1.13. Assinar Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública;

12.1.14. A documentação será entregue na forma original ou através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.

13. DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS

13.1. O Prefeito Municipal de Francisco Beltrão de Paraná - PR designará para este concurso, uma Comissão de Acompanhamento de Concursos, composta de, no mínimo, 03 (três) membros, dos quais um será o Presidente escolhido entre pessoas de reconhecida idoneidade moral, para acompanhar todo o processo seletivo.

13.2. A Comissão de Acompanhamento de Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas de aplicação e julgamento do certame.

13.3. Compete ao Prefeito Municipal de Francisco Beltrão do Paraná - PR, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Acompanhamento de Concurso, dentro de cinco dias contados da publicação do Resultado Final.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

14.2. O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

14.3. A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão e a DP Consultoria, não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

14.4. Serão publicados, apenas, os resultados finais dos candidatos aprovados.

14.5. O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação.

14.6. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal).

14.7. As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

14.8. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

14.9. O candidato classificado no concurso público, depois de empossado, poderá ser transferido, para prestar serviços em qualquer localidade do município, de acordo com o interesse da Administração Municipal.

14.10. O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo da convocação, terá sua classificação alterada, ficando para o final da lista, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

14.11. Fica assegurado ao candidato, direito de recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação de cada resultado do respectivo ato do Concurso.

14.12. Cada candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova.

14.13. Os recursos serão feitos por escrito e protocolados na DP CONSULTORIA, Avenida Julio Assis Cavalheiro, 1133 - Francisco Beltrão-PR das 09h as 12h e das 14h a 18h nos dias úteis.

14.14. Nos recursos e pedidos de revisão deverão constar as justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos os que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

14.15. A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

14.16. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

14.17. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

14.18. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.

14.19. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão - PR, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

14.20. O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

14.21. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

14.22. A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão - PR

14.23. Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão - Paraná, no órgão oficial de imprensa do Município Editora Jornal de Beltrão e através do site www.dpconsultoria.com.br

14.24. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.

14.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão do Paraná - PR.

Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão-PR, em 12 de dezembro de 2008.

VILMAR CORDASSO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

1. DAS PROVAS:

1.1. Os candidatos prestarão provas eliminatórias, compatíveis com o nível de escolaridade exigida, sobre as seguintes matérias:

1.1.1. Língua Portuguesa.

1.1.2. Matemática.

1.1.3. Conhecimentos Gerais.

1.1.4. Questões específicas de acordo com a função que vai exercer, incluindo Legislação.

1.2 As provas terão a seguinte classificação:

Matérias

Número de questões

Pontuação por questão

Pontuação total

Português

08

2,5

20,0

Matemática

06

2,5

15,0

Conhecimentos Gerais

06

2,5

15.0

Conhecimentos Específicos

15

2,5

37,5

Legislação

05

2,5

12,5

TOTAL

100,0

1.3. Conteúdos programáticos para a Prova escrita para Médicos - Clínico Geral e Generalista

1.3.1. Língua Portuguesa:

Língua Portuguesa

Recepção e interpretação de textos informativos, argumentativos e literários. Coesão textual: emprego de preposições, pronomes, conjunções, pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Coerência textual, ambigüidade. Estilística: Figuras de linguagem, figuras de palavras ou tropos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, vícios de linguagem. Ortografia. Acentuação. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Estudo dos verbos regulares e irregulares. Classes de palavras.

1.3.2. Matemática:

Matemática

Operações com números reais; Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; Razão e Proporção; Porcentagem; Regra de Três Simples e Composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Juros simples; Equação de 1º e 2º Graus; Relação entre grandezas; Tabelas e Gráficos; Sistemas de medidas usuais; Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo; Teorema de Pitágoras; Raciocínio lógico; Resolução de Situações problema; Progressão Aritmética - PA; Progressão Geométrica - PG; Potências e Radicais; Probabilidade.

1.3.3. Conhecimentos Gerais:

Conhecimentos Gerais

Atualidades; Geografia do Brasil e do Paraná: Hidrografia; Relevo; Clima; Vegetação; Atividades Econômicas; Impactos Ambientais; Urbanização; Indústrias; Agricultura.

História do Brasil: Sistema Colonial; Expansão territorial; Independência do Brasil; 1º e 2º Reinado; Brasil República; Estado Novo; Período Democrático; Governo Militar; Redemocratização.

O município de Francisco Beltrão.

1.4. Provas Específicas

1.4.1. Médico Clínico Geral

Ética Médica. Gastroenterocolites agudas infecciosas epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Desidratação na síndrome diarréica, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hidratação parenteral, composição das soluções eletrolíticas síndromes abdominais agudas na criança; no recém-nascido; no lactente. Epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Traumatismo abdominal epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Obstrução intestinal na criança, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Infecções das vias aéreas superiores; pneumonias e broncopneumonias, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Insuficiência respiratória epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Asma brônquica, estado de mal asmático, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Ética médica;

Legislação: Constituição Federal de 1988. - Lei Federal 8.080 - Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização o funcionamento dos serviços correspondentes; Lei Federal 8.142 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais; Pacto pela Saúde 2006.

 

1.4.2. Médico Generalista

Médico de Saúde da Família e Atenção Básica: atribuições; conceitos e dimensões da atenção primária em saúde; processo de trabalho em Saúde. Medicina da Família e Comunidade, compreendendo: Saúde da Criança e Adolescente: Anamnese e exame físico, vacinação, avaliação do crescimento e desenvolvimento, sobrepeso e obesidade, abordagem e conduta dos seguintes problemas e patologias: cefaléia, febre, tosse, dispnéia, vômito, dor abdominal, diarréia, desidratação, desnutrição, linfadenomegalias, doenças exantemáticas, viroses, infecções de vias aéreas superiores e inferiores, asma, anemias, distúrbios hemorrágicos, diabetes, meningites, distúrbios convulsivos, infecções do trato urinário e parasitoses intestinais. Saúde da Mulher: Planejamento familiar (infertilidade e contracepção), assistência pré-natal, drogas na gravidez e lactação, diabetes e hipertensão na gestação, ciclo menstrual e seus distúrbios, climatério, câncer ginecológico e de mama, dor pélvica, hemorragias genitais, vulvovaginites. Saúde do Adulto e do Idoso: Abordagem e conduta, dos seguintes problemas e patologias: cefaléia, tonteira, dor torácica, dor abdominal, dispepsia, diarréia, lombalgia, artralgias (diagnóstico diferencial das artrites), edemas e linfadenopatias; hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, diabetes, distúrbios da tireóide, dislipidemias, doenças cloridopépticas, hepatites, pancreatites, infecções intestinais, anemias, infecções de vias aéreas superiores e inferiores, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, tuberculose, hanseníase, esquistossomose, doença de Chagas, leishmaniose, febres hemorrágicas, infecções urinárias e insuficiência renal; alcoolismo e tabagismo, testes cognitivos, demências. Saúde Mental: transtornos ansiosos, transtornos afetivos, transtornos psicóticos, transtornos de personalidade, transtornos alimentares, base do tratamento psicoterápico.

Legislação: Constituição Federal de 1988. - Lei Federal 8.080 - Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização o funcionamento dos serviços correspondentes; Lei Federal 8.142 Dispões sobre a participação da comunidade na gestão do sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais; Pacto pela Saúde 2006.