Tribunal de Justiça - AP

Notícia:   10 vagas para Juiz de Direito Substituto no Tribunal de Justiça - AP

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

EDITAL Nº 001 /2008-PRES/COM/CONCURSO

VIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em observância ao disposto no Decreto Estadual nº 069/1991 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá) e na Resolução nº 458/2008, de 31 de julho de 2008, torna público, para ciência dos interessados, que se acham abertas as inscrições para concurso público de provas e títulos, visando ingresso na carreira do Poder Judiciário do Estado ao cargo de Juiz de Direito Substituto e de outros idênticos cargos que surgirem durante a validade do certame, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso para provimento do cargo inicial da Magistratura do Estado do Amapá será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital e em estrita observância aos comandos do art. 93, incs. I e IV, da Constituição Federal, com a redação que lhes foi dada pelas Emendas Constitucionais nos. 19/1998, 20/1998 e 45/2004, c/c o art. 41, do Decreto Estadual nº 69/1991, e às disposições deste Edital.

2. O presente Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de 10 (dez) cargos vagos de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO e o(s) idêntico(s) cargo(s) que vier(em) a vagar no prazo de validade do Concurso.

3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

4. O ingresso na Magistratura de carreira do Estado do Amapá, no cargo de Juiz de Direito Substituto, depende de aprovação em concurso de provas escritas e orais, de curso de formação inicial e de títulos, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (CF, art. 93, I).

5. O concurso público será realizado por uma Comissão constituída de cinco Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e de um membro da OAB, Seccional do Amapá.

6. O concurso será regido por este Edital, sendo a execução da 1ª Etapa - Prova Objetiva e 2ª Etapa - Provas Discursiva e Práticas, executadas pela Fundação Carlos Chagas, por delegação e supervisão da Comissão Examinadora do Concurso, e a execução da 3ª Etapa - Prova Oral,

4ª Etapa - Curso de Formação Inicial e 5ª Etapa - Prova de Títulos pela Comissão Examinadora do Concurso, sob coordenação da Escola Judicial do Amapá - EJAP.

7. O concurso desdobrar-se-á em cinco etapas:

1ª Etapa - Prova Objetiva;

2ª Etapa - Provas Discursiva e Práticas;

3ª Etapa - Prova Oral

4ª Etapa - Curso de Formação Inicial; e

5ª Etapa - Prova de Títulos.

8. A Prova da 1ª Etapa - Objetiva, será exclusivamente de caráter eliminatório, enquanto que a 2ª Etapa - Discursiva e Práticas serão de natureza eliminatórias e classificatórias.

9. Os candidatos aprovados na 2ª Etapa - Provas Discursiva e Práticas, entre a 2ª e 3ª Etapas, sob a responsabilidade da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, serão submetidos:

a) a sindicância sobre a vida pregressa;

b) a exames de sanidade física e mental, e de aptidão psicológica.

10. Serão submetidos à 3ª Etapa - Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos aprovados na 2ª Etapa - Provas Discursiva e Práticas, que tenham se submetido à sindicância e exames, conforme estabelecido no item 9 deste Edital.

11. Na 4ª Etapa - Curso de Formação Inicial, os concorrentes aprovados na 3ª Etapa - Prova Oral, participarão do Curso de Formação Inicial, com caráter eliminatório e classificatório, que terá carga horária de quatrocentas e oitenta horas-aula, distribuídas ao longo de quatro meses, e será ministrado pela Escola Judicial do Amapá - EJAP, em estrita observância ao disposto na Resolução nº 1, de 17/09/2007, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, inclusive quanto ao conteúdo programático mínimo, que englobará os itens seguintes:

a) elaboração de decisões, sentenças e realização de audiências;

b) relações interpessoais e interinstitucionais;

c) deontologia do magistrado;

d) ética;

e) administração judiciária, incluindo gestão administrativa e de pessoas;

f) capacitação em cursos de formação;

g) difusão da cultura de conciliação como busca da paz social;

h) técnicas de conciliação e psicologia judiciárias;

i) impacto econômico e social das decisões judiciais; e

j) aprofundamento dos conhecimentos em processo penal e processo civil.

12. Tal como previsto no art. 7º, da Resolução nº 1/2007-ENFAM, durante a participação no Curso de Formação Inicial os concorrentes farão jus a uma bolsa mensal no valor de R$ 8.892,67 (oito mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos), que corresponde a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do Juiz de Direito Substituto.

13. A 5ª Etapa - Prova de Títulos, apenas de caráter classificatória, será de responsabilidade da Escola Judicial do Amapá - EJAP.

II. DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

1. Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de Bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e três anos de exercício de atividade jurídica, conforme artigo 93, I, da Constituição Federal e a Resolução n.º 11, de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça.

2. Atribuições: o Juiz de Direito Substituto exercerá as mesmas funções do Juiz de Direito Titular em seus impedimentos, férias, licenças, ou em caso de vacância, e ao substituí-lo terá igual competência, podendo ainda funcionar como auxiliar de Comarca ou Vara, exercendo as tarefas que forem cometidas pela Administração da Justiça do Estado.

3. Subsídio: R$ 17.785,34 (dezessete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).

4. Cargos Vagos: 10 (dez), incluindo-se a reserva para portadores de deficiência.

5. Vagas reservadas a portadores de deficiência: 01 (uma) vaga reservada para candidatos portadores de deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e alterações posteriores, observados os procedimentos descritos no Capítulo V deste Edital.

III. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, comprovando-as nos cinco dias úteis subseqüentes ao resultado da 2ª Etapa - Provas Discursiva e Práticas publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá.

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares.

c) Para o ato de posse é exigida idade inferior a sessenta e cinco anos (artigo 93, Inciso VI c/c artigo 40, § 1º, Incisos II e III, da Constituição Federal).

d) Ser titulado como Bacharel em Direito por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

e) Comprovar o exercício de três anos, no mínimo, de exercício de atividade jurídica, conforme o artigo 93, I, da Constituição Federal e a Resolução nº 11, de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça.

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

g) Ter conduta individual e social, atual e pregressa, compatível com o exercício da magistratura.

h) Firmar declaração, subscrita do próprio punho, acerca da existência de eventuais ações judiciais, cíveis ou criminais em que seja réu.

i) Firmar declaração, subscrita de próprio punho, acerca de não ter cumprido ou não estar cumprindo penalidade administrativa, bem como de não estar sendo processado em procedimentos administrativos, no exercício de cargo ou função pública, aplicada por qualquer órgão público ou entidade pública das esferas federal, estadual ou municipal ou, ainda, em decorrência do exercício da advocacia.

2. O candidato que nos cinco dias úteis subseqüentes ao resultado da 2ª Etapa - Provas Discursiva e Práticas não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

IV. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

1.2 O valor referente ao pagamento da inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração do Judiciário do Amapá.

2. A Inscrição Preliminar ao Concurso será realizada exclusivamente pela Internet, de acordo com as orientações elencadas no item 3 deste Capítulo, no período:

2.1 Para solicitações de inscrição com Isenção de pagamento do valor da inscrição - a partir das 10 horas do dia 08/12 às 14 horas do dia 12/12/2008,observado o horário Oficial de Brasília;

2.2 Para as solicitações de inscrição com pagamento do valor da inscrição - a partir das 10 horas do dia 15/12/2008 às 14 horas do dia 16/01/2009, observado o horário Oficial de Brasília.

3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições:

3.1 acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período de inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, efetuar sua inscrição.

3.2 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário Eletrônico de Inscrição.

3.3 Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.4 Imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento do valor da inscrição preliminar.

3.5 Efetuar o pagamento da inscrição preliminar por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, pagável em qualquer agência bancária no valor de R$ 103,00 (cento e três reais), de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite de 16/01/2009.

3.5.1 No valor da inscrição preliminar já estão inclusas as despesas bancárias a elas relativas.

3.6 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a Guia de Recolhimento da União - GRU deverá ser paga antecipadamente.

3.7 A partir de 22/01/2009, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, a regularidade do registro dos dados de inscrição preliminar e do recolhimento do valor da inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (0XX11) 3721-4888 de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.8 As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição preliminar.

3.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição preliminar via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 16/01/2009.

3.10 A veracidade dos dados informados no ato da inscrição preliminar será de inteira responsabilidade do candidato, sob as penas da lei.

3.11 O descumprimento das instruções para realização da inscrição preliminar implicará a sua não efetivação.

3.12 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

5. Ao inscrever-se no Concurso, o candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, constante no Capítulo VI (Da Prestação das Provas) deste Edital.

6. Após realizar a inscrição preliminar via Internet e efetuar o pagamento do valor da inscrição preliminar, o candidato deverá entregar na Escola Judicial do Amapá - EJAP, Coordenadoria do Concurso, estabelecida no 2º Andar do Fórum Desembargador Leal de Mira, situado na Avenida FAB, nº 1.737, Centro, Macapá/AP, no período de 15 de dezembro de 2008 a 16 de janeiro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17:30 horas, o requerimento de inscrição instruído com os seguintes documentos, juntados por cópia e acompanhados do original para simples conferência, ou por cópia autenticada:

a) cédula de identidade expedida pelo Instituto de Identificação da Segurança Pública ou carteira de identidade profissional emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público ou Poder Judiciário;

b) comprovante de pagamento de inscrição preliminar;

c) indicação do local de residência e de trabalho, com os números de telefone;

d) procuração, em sendo o caso, com poderes especiais para requerer a inscrição preliminar.

7. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição com exceção ao estabelecido no § 2º da Lei nº 948, de 15 de dezembro de 2005, que prevê a gratuidade da inscrição nos concursos para os seguintes grupos de interessados:

a) aos portadores de necessidades especiais; e

b) aos reconhecidamente pobres.

8. As inscrições com isenção do pagamento de que trata o item 7 deste Capítulo, somente serão realizadas via Internet, no período de 08/12 a 12/12/2008, observadas as normas deste Edital.

9. O candidato deverá entregar até 12/12/2008, na Escola Judicial do Amapá - EJAP, Coordenadoria do Concurso, estabelecida no 2º Andar do Fórum Desembargador Leal de Mira, situado na Avenida FAB, nº 1.737, CEP 68.900-073, Centro, Macapá/AP, no período de 08 de dezembro a 12 de dezembro de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17:30 horas, instruído com os documentos relacionados nos subitens 9.1 e 9.2, juntados por cópia e acompanhados do original para simples conferência, ou por cópia autenticada:

9.1 Para comprovação da alínea "a" do item 7 deste capítulo, o candidato deverá apresentar Atestado Médico, contendo nome e número de documento de identidade bem como a indicação da deficiência, com expressa referência do CID;

9.2 Para comprovação da alínea "b" do item 7 deste Capítulo, o candidato deverá apresentar declaração da condição de pobre firmada pelo próprio punho; e comprovante de rendimentos mensais iguais ou inferiores a três salários mínimos (contracheque, recibo de pagamento etc.).

9.3 O candidato inscrito nos casos previstos do item 7 deste Capítulo que não entregar os comprovantes na forma dos itens 9.1 e 9.2 deste Capítulo, terá sua inscrição com isenção indeferida.

9.4 Não serão considerados os documentos encaminhados por meio de fax, via Correio Eletrônico ou por qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital.

10. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

b) entregar documentos sem efetuar o pedido de isenção pela Internet;

c) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

d) fraudar e/ou falsificar documento;

e) pleitear a isenção, sem comprovação dos documentos previstos nos item 9 deste Capítulo;

f) não observar o período estabelecido para entrega dos documentos.

11. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição em desacordo com o estipulado no presente edital.

12. A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

13. Após a análise dos pedidos de isenção do valor da inscrição, a Comissão publicará no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, relação nominal dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

14. Os candidatos cujos pedidos de isenção de pagamento forem indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição via Internet no período de 15/12/2008 a 16/01/2009, efetuando ainda, o pagamento da respectiva inscrição.

14.1 Não será permitido, no prazo de análise de recursos, o envio de documentos comprobatórios e/ou a complementação de documentos.

14.2 Os pedidos de isenção de pagamento serão analisados e julgados pela Comissão do Concurso.

15. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestarem as provas do Concurso.

16. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

17. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atendam rigorosamente ao disposto neste Edital.

18. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o dia 16/01/2009, por meio de requerimento enviado via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TJU - AMAPÁ/JUIZ - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 0551 3-900), no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

18.1 Não serão considerados pedidos verbais e/ou extemporâneos.

18.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

19. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item 18 deste Capítulo, para adoção das providências necessárias.

19.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

19.2 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

19.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

19.4 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas deficientes que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, e art. 6º da Resolução nº 14, de 06 de novembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.1 Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.1 Nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, é considerada pessoa deficiente aquelas que se enquadram nas seguintes categorias:

3.1.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deform idades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

3.1.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

3.1.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

3.1.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

3.1.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4. As pessoas deficientes, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição preliminar, ser deficiente, especificando-a no Formulário Eletrônico de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Concurso Público - TJU - AMAPÁ - JUIZ - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 0551 3-900), os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, telefone.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- Item 5 - letra "a" - Serão considerados como não deficientes.

- Item 5 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

- Item 5 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

6. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

7. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas à deficientes.

7.1 O não preenchimento do campo específico do Formulário Eletrônico de Inscrição, de que trata o item 7, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta a opção "SIM".

7.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas à deficientes deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas: uma contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a outra somente a classificação destes últimos.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso deverá submeter-se a perícia médica a ser realizada por Equipe Multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá sob a responsabilidade da Comissão do Concurso, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como, se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

10.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.3 A Equipe Multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá poderá solicitar outros exames complementares necessários ao diagnóstico da deficiência, os quais serão realizados às expensas do candidato.

10.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 10.

10.5 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, aquele cuja deficiência assinalada no Formulário Eletrônico de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

12. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por inexistência de candidatos enquadrados nos critérios da Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão revertidas para os candidatos da lista geral, com estrita observância à ordem classificatória.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda da expectativa do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

14. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. O Cronograma do Concurso consta do Anexo II deste Edital.

2. Todas as provas pertinentes ao certame serão realizadas na Cidade de Macapá - AP.

3. A confirmação das datas das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e pelos Cartões Informativos encaminhados aos candidatos por intermédio dos Correios. Neste caso, é imprescindível que o endereço constante do Formulário Eletrônico de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

3.1 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário local.

3.2 A comunicação feita por intermédio do Cartão Informativo é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

3.2.1 O envio de comunicação pessoal (Cartão Informativo) dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o Edital de Convocação para realização das provas.

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na Cidade de Macapá, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de determinar a realização das provas em cidades próximas da Capital, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

4.1 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

4.2 Havendo alteração das datas previstas, a prova poderá ocorrer em qualquer outro dia, desde que em sábados, domingos ou feriados.

5. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX1 1) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) ou consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

6. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horários definidos no Cartão Informativo e divulgados no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

7. Eventuais retificações de erros de digitação verificadas no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser solicitadas somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

8. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX1 1) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília).

8.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado, será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização das provas, como justificativa de sua ausência.

10.1 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

11. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.

12. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 9 deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

f) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer outros recursos não permitidos;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, blackberry receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

12.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea "k" do item 12 deste Capítulo, deverá desligar o aparelho antes do início da prova, conforme item 13 deste Capítulo.

13. Eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados na alínea "k" do item 12 deste Capítulo, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início da prova, utilizando saco plástico e etiqueta fornecidos pela Fundação Carlos Chagas no dia da prova, exclusivamente para tal fim.

13.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no respectivo saco plástico antes de serem lacrados.

13.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. Ao término da prova o candidato poderá levar consigo o saco plástico contendo os seus pertences. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá não se responsabilizarão por perda, extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.

14. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

15. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital, o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

15.1 A inclusão da inscrição de que trata o item 15, deste Capítulo, está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da 1ª Etapa - Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

15.2 Constatada a irregularidade da inscrição mencionada no item 15, deste Capítulo, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

16. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

18. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

19. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, solicitará, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha/Caderno de Respostas. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

As questões das Provas da 1ª Etapa - Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

VII. DA 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA

1. A prova desta etapa será objetiva, terá caráter exclusivamente eliminatório e versará sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial e Empresarial, Direito Tributário, Direito Eleitoral e Direito Ambiental.

2. Da prova objetiva, que valerá 10,00 (dez) pontos, constarão 100 (cem) questões distribuídas na forma a seguir:

a) 10 questões de Direito Constitucional;

b) 05 questões de Direito Administrativo;

c) 15 questões de Direito Civil;

d) 15 questões de Direito Processual Civil;

e) 15 questões de Direito Penal;

f) 15 questões de Direito Processual Penal;

g) 10 questões de Direito Comercial e Empresarial;

h) 05 questões de Direito Tributário;

i) 05 questões de Direito Eleitoral: e

j) 05 questões de Direito Ambiental.

3. A aplicação da 1ª Etapa - Prova Objetiva será realizada simultaneamente por todos os concorrentes no dia 08 de março de 2009, com início previsto para às 8:00 horas, e terá duração de cinco horas; e durante sua realização não haverá consulta de qualquer natureza ou espécie. A não observância dessa particularidade implica em eliminação do concorrente do certame.

4. A prova desta etapa avaliará habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

5. Cada questão da prova objetiva contemplará habilidades e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

6. Serão eliminados do concurso os concorrentes que obtiverem na prova objetiva nota inferior a 5 (cinco) pontos e os que não comparecerem.

7. Cada questão da prova objetiva valerá 0,1 (zero vírgula um) ponto e será composta de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8. Na prova objetiva não haverá perda de pontuação por resposta errada e também não haverá nota de corte, salvo se inferior a cinco, que é nota de reprovação e de eliminação.

9. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

10. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

11. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura.

13. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

14. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente, devidamente treinado, da Fundação Carlos Chagas.

15. O gabarito oficial preliminar da 1ª Etapa - Prova Objetiva será afixado nos quadros de avisos do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e da Escola Judicial do Amapá - EJAP e também será divulgado pela Internet, nos sites www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e www.tjap.gov.br/ejap/concurso2008 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá em data a ser comunicada no dia da aplicação da 1ª Etapa - Prova Objetiva.

VIII. DA 2ª ETAPA - PROVAS DISCURSIVA E PRÁTICAS

1. Se submeterão às provas discursiva e práticas desta 2ª Etapa apenas os concorrentes que lograrem aprovação na 1ª Etapa - Prova Objetiva.

2. As provas integrantes dessa 2ª Etapa - Discursiva e Práticas - avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

3. As questões da prova discursiva e os problemas postos nas provas práticas integrantes desta 2ª Etapa contemplarão habilidades e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

4. Esta etapa se desenvolverá da seguinte forma:

a) uma prova discursiva com 10 (dez) questões, valendo 1,00 (um) ponto cada se totalmente correta a resposta, e consistirá na abordagem de conhecimento e raciocínio jurídico dos candidatos sobre temas das áreas dos Direito Constitucional, Penal, Civil, Comercial, Processual Penal e Processual Civil, quando os concorrentes deverão mostrar também conhecimento do vernáculo; e

b) duas provas práticas, sendo uma para prolação de uma sentença criminal e outra para prolação de uma sentença civil, quando serão considerados os conhecimentos dos concorrentes também em relação ao vernáculo.

5. A prova discursiva será realizada simultaneamente por todos os concorrentes no dia 1º de maio de 2009, com início previsto para as 8:00 horas e terá cinco horas de duração.

6. A prova prática de matéria penal será realizada simultaneamente por todos os concorrentes no dia 02 de maio de 2009, com início previsto para as 8:00 horas e terá cinco horas de duração, quando serão fornecidos os elementos de uma hipotética ação penal, com informação do que for necessário para a prolação de sentença criminal pelos concorrentes.

7. A prova prática de matéria civil será realizada simultaneamente por todos os concorrentes no dia 03 de maio de 2009, com início previsto para 8:00 horas e terá a duração de cinco horas, quando será apresentada uma hipotética situação conflituosa, com informação das alegações, provas produzidas e atuação da parte autora e da ré indispensáveis à prolação de uma sentença civil.

8. À prova discursiva e às provas práticas serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos cada, podendo ser utilizadas as frações de 1,00 (um) ponto.

9. Durante a realização da Prova Discursiva os concorrentes poderão utilizar legislação sem comentários, desde que os compêndios não se encontrem recheados de anotações manuscritas ou de comentários (pedaços de papel) avulsos.

9.1 Não será admitida a utilização de códigos comentados, anotados ou comparados, de anotações pessoais, manuscritas ou impressas ou xerox, súmulas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo-se exceção à consulta a legislação não comentada, não anotada e não comparada, impressos da Internet (somente atualizações dos códigos e Leis), códigos, leis de introdução dos códigos, exposição de motivos, instruções normativas, regimento interno, simples remissão a artigos (ex.: vide artigo 2 da Lei nº 8.112/90), simples utilização de marca texto ou traço ou índice e/ou índice remissivo, vedado o exame de súmulas.

10. Durante as Provas Práticas de Sentenças os concorrentes poderão utilizar legislação comentada e/ou anotada, desde que os compêndios não se encontrem recheados de anotações manuscritas e de comentários (pedaços de papel) avulsos.

10.1 Poderá haver consultas à legislação seca, anotada, comentada ou comparada, jurisprudências, súmulas e a impressos da Internet sobre a legislação, mesmo anotada, comentada ou comparada, não sendo admitida, no entanto, a utilização de livros e revistas de doutrina, assim como anotações pessoais (manuscritas ou impressas) folhas separadas ou nos compêndios em utilização.

11. O candidato que estiver fazendo uso de compêndio anotado manuscritamente ou recheado de pedaços de papel contendo anotações será eliminado do concurso.

12. Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.

13. As provas discursivas e as práticas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização da prova. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente, devidamente treinado, da Fundação Carlos Chagas.

14. O caderno de textos definitivos da prova discursiva e das práticas não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra ou marca que o identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO no texto.

15. O caderno de textos definitivos é o único documento válido para a avaliação da prova discursiva e das práticas. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

16. O caderno de textos definitivos não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

17. A nota de classificação nesta etapa será obtida pela média aritmética das três provas (uma discursiva e duas práticas), ou seja, pelo somatório das três notas dividido por três, desde que as notas atribuídas a todas elas sejam igual ou superior a 5,00 (cinco).

18. Não será apurada a média do concorrente que pelo menos em uma das provas desta etapa tenha obtido nota inferior a 5,00 (cinco), eis que estará eliminado do certame.

19. Também será eliminado do concurso o concorrente que não comparecer a qualquer das provas desta etapa, no horário a ser estabelecido em edital específico.

IX. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

1. Os concorrentes classificados na 2ª Etapa - Provas Discursiva e Práticas e conseqüentemente habilitados à etapa seguinte, nos cinco dias úteis subseqüentes ao quinto dia da publicação da respectiva lista de classificação, requererão a inscrição definitiva, direcionada ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, apresentando os seguintes documentos:

a) cópia da cédula de identidade expedida pelo Instituto de Identificação da Segurança Pública ou órgão competente ou identidade profissional emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público ou Poder Judiciário, acompanhada do original para simples conferência;

b) cópia do cartão de identificação do contribuinte (CIC ou CPF) da Receita Federal, acompanhado do original para simples conferência;

c) prova de estar em dia com as obrigações eleitoral, esta mediante certidão da zona de inscrição, e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

d) 2 (duas) fotografias recentes, tamanho 3x4 cm;

e) título de Bacharel em Direito devidamente registrado;

f) declaração contendo a qualificação do candidato, endereço e telefones atuais, sua profissão atual, as profissões anteriores, os lugares onde exerceu a Judicatura, o Ministério Público, a Advocacia ou qualquer função pública, atividade ou emprego privado, indicação dos cargos, funções e atividades exercidos, públicos e privados, remunerados ou não, e dos lugares de residência desde os dezoito anos de idade;

g) declaração, subscrita do próprio punho, sobre a existência ou não de antecedentes criminais, procedimentos administrativos em que tenha sido indiciado, ações em que seja ou tenha sido réu, no juízo cível ou criminal, protesto de títulos ou penalidades no exercício de cargo público, advocacia ou atividades afins;

h) nomes, com endereços, de autoridades judiciárias com as quais tem estado em contato profissional.

i) prova relativa dos antecedentes criminais emitida pelas Justiças Estadual e Federal, bem como pelas Polícias Estadual e Federal dos últimos cinco anos em que teve domicílio;

j) procuração, em sendo o caso, com poderes especiais para requerer a inscrição definitiva;

l) comprovação do período de três anos de atividade jurídica de que trata o artigo 93, I, da Constituição Federal, observados os arts. 1º a 4º da Resolução nº 11, de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça.

1.1 O Requerimento de inscrição definitiva e respectivos documentos deverão ser protocolados na Escola Judicial do Amapá - EJAP, no 2º Andar do Fórum Desembargador Leal de Mira, situado na Avenida FAB, nº 1.737, Centro, Macapá/AP, até às 17:30 horas do último dia do prazo, sendo que o não cumprimento do prazo bem como a falta de qualquer documentação não anexada, será da inteira responsabilidade do candidato, passível de indeferimento da inscrição definitiva.

2. Será cancelada a inscrição e sujeitar-se-á à demissão durante os dois primeiros anos de exercício efetivo do cargo, além de responder criminalmente pela falsidade, o candidato responsável por declaração falsa.

2.1 Durante a realização do concurso, os concorrentes a cujo respeito venha a ser comprovado não preencherem as condições objetivas e as qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira serão excluídos pela Comissão Examinadora do Concurso. Serão excluídos, por decisão do Tribunal de Justiça, ainda depois de realizadas as provas e homologados os seus resultados, aqueles concorrentes a cujo respeito venha ser comprovado não preencherem as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira, apuradas pela Corregedoria-Geral da Justiça.

3. O formulário de requerimento da inscrição definitiva será disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, devendo ser impresso em folha de papel branco, tamanho A4 , onde o candidato preencherá todos os campos solicitados e posteriormente o entregará na Escola Judicial do Amapá - EJAP, juntamente com os documentos relacionados no item 1 deste Capítulo.

4. Os pedidos de inscrição definitiva dos candidatos aprovados na 2ª Etapa do certame serão Registrados e Autuados um a um e Distribuídos entre os componentes da Comissão Examinadora do Concurso, inclusive ao representante da Ordem dos Advogados, sendo cancelado o pedido de inscrição que não preencha as exigências deste edital.

5. A Comissão do Concurso fará publicar no Diário Oficial do Estado do Amapá, a lista dos candidatos inscritos, que ficará também, disponível nos sites www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas, e www.tjap.gov.br/ejap/concurso2008, do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

6. A Comissão Examinadora do Concurso devolverá ao interessado, cujo pedido foi cancelado, os documentos por ele apresentados.

7. Não serão recebidos requerimentos de inscrição definitiva desacompanhados de qualquer dos documentos elencados no item 1 deste Capítulo.

X. FASE INTERMEDIÁRIA

1. Deferidas as inscrições definitivas, concorrentes habilitados à 3ª Etapa serão submetidos:

a) a sindicância sobre a vida pregressa; e

b) aos exames de sanidade física e mental, e de aptidão psicológica;

c) a confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas das 1ª e 2ª Etapas, devendo no ato da entrega dos exames médicos providenciar 1 (uma) foto 3x4 que será afixada no Cartão de Autenticidade Digital - CAD, conforme estabelecido no item 18, Capítulo XVII deste Edital.

1.1 A sindicância será realizada pela Comissão Examinadora do Concurso e iniciada após conhecidos os candidatos habilitados na 2ª Etapa - Provas Discursiva e Práticas.

1.2 A sindicância ou investigação social consiste na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e social do candidato.

1.3 A Comissão Examinadora do Concurso encaminhará aos magistrados, à Seção e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e à Procuradoria Geral da Justiça a nominata dos candidatos aprovados para que informem a respeito de qualquer um deles no prazo de quinze dias.

1.4 Se o candidato residir em outro Estado, a nominata será encaminhada à respectiva Presidência do Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Procuradoria-Geral da Justiça e à Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros que a Comissão Examinadora do Concurso julgar necessário à conclusão da colheita de informações.

1.5 As autoridades e qualquer cidadão poderão prestar sigilosamente informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

2. A Comissão Examinadora do Concurso, dia-a-dia, pela ordem crescente do número de inscrição, programará a realização dos exames, podendo delegar a atribuição ao setor competente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, que organizará sob a supervisão da referida Comissão.

2.1 O não-comparecimento a qualquer exame acarretará o cancelamento da inscrição do candidato faltoso.

2.2 Os laudos serão sempre fundamentados e conclusivos, afirmando se o candidato encontra-se apto ou inapto ao exercício da judicatura.

2.2.1 O laudo, na área da sanidade física e mental, será elaborado por dois profissionais responsáveis pelos exames dos candidatos. Havendo discordância, cada profissional lavrará seu laudo e a Comissão Examinadora do Concurso decidirá, podendo indicar um terceiro perito para elaboração do laudo.

2.2.2 Os laudos dos exames psicológicos, realizados por especialistas da respectiva área, enunciarão as condições de habilitação do candidato em relação às doenças na área mental, às exigências da atividade jurisdicional e à segurança no comportamento, bem como seu quociente de inteligência.

2.2.3 Os candidatos serão submetidos a exames psicológicos realizados por Comissão de Psicólogos designada pela Comissão Examinadora do Concurso, que apresentará laudo ou, no caso de discordância, laudos de cada concorrente.

3. Os exames médicos ficarão cargo dos médicos do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios para desempenhar as tarefas típicas do cargo.

3.1 Os exames médicos destinar-se-ão à constatação, mediante exame físico e análise dos exames solicitados, de doenças, de sinais e/ou de sintomas que inabilitem o candidato, segundo os critérios a seguir:

a) GERAIS: deficiências físicas, congênitas e/ou adquiridas, com debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas e/ou agudas incapacitantes;

b) ESPECÍFICOS: sopros orgânicos, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas, que possua caráter permanente e/ou que dependa de medicação para o seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular e/ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica e/ou dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis.

3.2 Os exames médicos compreenderão o exame clínico e, ainda, a entrega de exames, conforme a seguinte relação:

a) Hemograma completo;

b) ABO+ RH;

c) Bioquímica do sangue: glicose, uréia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico, triglicerídeos, TGO e TGP;

d) EAS;

e) EPF (Exame Parasitológico de Fezes);

f) Sorologia para Lues ou VDRL;

g) Sorologia para Doença de Chagas;

h) EEG com laudo;

i) Avaliação Cardiológica: avaliação clínica do Cardiologista, RX de tórax com laudo e ECG com laudo;

j) Exame Oftalmológico: acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático;

k) Audiometria tonal com laudo;

l) Sorologia para Hepatite "B" e "C".

3.3 O exame clínico e a entrega dos exames descritos no subitem anterior serão realizados nas datas fixadas em edital específico de convocação.

3.4 A critério da Junta Médica, poderão ser solicitados novos exames ou a repetição dos exames, se necessário, para a conclusão do diagnóstico.

3.5 O candidato deverá providenciar, à suas expensas, os exames necessários.

3.6 Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.

3.7 Somente serão aceitos exames emitidos em até 180 dias anteriores à realização dos exames médicos.

3.8 Os exames entregues serão avaliados pelos médicos do Tribunal de Justiça do Amapá, em complementação ao exame clínico.

3.9 Será eliminado do certame o candidato considerado inapto no exame médico ou que não comparecer aos exames médicos ou, ainda, que deixar de entregar algum exame na data e horário previstos, ou posteriormente, caso seja solicitado pelos médicos responsáveis.

3.10 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em edital.

3.11 Demais informações a respeito dos exames médicos constarão em edital específico de convocação para os exames de saúde.

4. Do exame psicológico

4.1 O exame psicológico será realizado em data a ser determinada no edital de convocação.

4.2 No exame psicológico, o candidato será considerado recomendado, recomendado com ressalva ou não-recomendado.

4.2.1 O exame psicológico consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil do cargo, identificando os tipos de raciocínio, as habilidades específicas e as características de personalidade adequadas ao cargo.

4.2.2 O candidato considerado que não comparecer ao exame psicológico será eliminado do certame.

4.2.3 Demais informações a respeito do exame psicológico constarão em edital específico de convocação para os exames de saUde.

XI. DA 3ª ETAPA - PROVAS ORAIS

1. Encerrados os exames médicos e psicológicos, os candidatos que não tiveram a inscrição definitiva indeferida ou cancelada, serão submetidos à 3ª Etapa - Prova Oral em datas, horários e local que constarão de edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado.

2. As provas orais serão realizadas perante a Comissão Examinadora do Concurso reunida, sendo o candidato argüido pelo examinador de cada grupo de disciplina, que lhe atribuirá nota de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

2.1 Respeitada a ordem numérica da inscrição definitiva, serão convocados para cada dia em que houver provas orais dois grupos de quatro candidatos, um para ser examinado no período matutino, a partir da 8:00 horas, e outro para o vespertino, a partir das 15:00 horas.

2.2 Será sorteado um Único Número de ponto para cada grupo de quatro candidatos, podendo o Ultimo grupo ser de quantitativo inferior, com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

2.3 Durante a realização das provas orais, caso algum concorrente seja assessor,

secretário, auxiliar de gabinete ou parente, consangüíneo ou afim, até o quarto grau de algum integrante titular da Comissão de Examinadora do Concurso, esse membro será substituído por um dos suplentes durante a argüição desse concorrente.

2.4 Os programas de cada disciplina sobres os quais serão os candidatos argüidos são os constantes da parte final deste edital.

2.5 A argüição pelo examinador será feita sobre o ponto sorteado, devendo o candidato responder às perguntas, impugnações e objeções, durante 10 (dez) minutos para cada uma das disciplinas constantes da programação, podendo, inclusive, ser reinquirido.

2.6 As provas orais terão caráter eliminatório e classificatório.

2.7 O candidato que tiver nota inferior a 5,00 (cinco) na argüição sobre o ponto sorteado em qualquer dos grupos de disciplinas, será reprovado nesta etapa e, conseqüentemente, estará eliminado do certame.

3. A ausência do candidato na hora designada no edital convocatório específico implicará em eliminação do concurso.

4. Após as argüições de cada dia em que houver provas orais, a Comissão Examinadora do Concurso reunirá para atribuir notas aos candidatos. Não participará dessa reunião, no momento da avaliação de concorrente que se enquadre na situação prevista subitem 2.3 deste Capítulo, o membro da Comissão Examinadora do Concurso que guarde vinculação parental ou funcional com o concorrente, oportunidade em que também será substituído por um dos suplentes.

5. Na realização das provas orais, cada examinador argüirá sobre um dos cinco grupos de disciplinas, na forma abaixo distribuída, distribuição essa sujeita a alteração antes ou durante o certame:

a) Desembargador Mello Castro: Direito Constitucional e Direito Eleitoral;

b) Advogado Washington Caldas: Direito Administrativo e Direito Tributário;

c) Desembargador Luiz Carlos: Direito Civil, Comercial e Empresarial;

d) Desembargador Carmo Antônio: Direito Penal e Direito Ambiental;

e) Desembargador Mário Gurtyev: Direito Processual Civil e Direito Processual Penal.

6. A nota final da prova oral do candidato será a obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador para cada um dos cinco grupos de disciplinas constante do item 5 deste Capítulo.

XII. DA 4ª ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

1. Os candidatos aprovados na 3ª Etapa - Provas Orais, serão matriculados ex-officio no Curso de Formação Inicial, que será ministrado pela Escola Judicial do Amapá - EJAP, com a supervisão da Comissão Examinadora do Concurso, observado o disposto nos itens 11 e 12 do Capítulo I deste edital.

2. O Curso de Formação Inicial terá caráter eliminatório e classificatório e a avaliação do desempenho do candidato durante sua realização valerá de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

2.1 Durante o Curso de Formação Inicial os candidatos assistirão aulas presenciais sobre os temas elencados no item 11 do Capítulo I deste edital, ministradas pelo corpo docente da Escola Judicial do Amapá - EJAP, por outros professores contratados especificamente e através de vídeo conferências.

2.2 O curso terá carga horária de quatrocentos e oitenta horas-aula, distribuídas ao longo de quatro meses, sendo que no primeiro mês terão aulas de aperfeiçoamento em Processo Civil e Processo Penal, que serão ministradas nos períodos matutino e vespertino, à razão de três horas-aula em cada turno.

2.3 A partir do início do segundo mês, os candidatos passarão a ter atividades práticas no período matutino, visitando Fóruns, realizando audiências, despachando e proferindo sentenças, com a supervisão dos respectivos Juízes e dos professores designados pela Escola Judicial do Amapá - EJAP para acompanhá-los, sem prejuízo de supervisão da Comissão Examinadora do Concurso. E no turno vespertino assistirão aulas presenciais, palestras e videoconferências sobre as demais matérias elencadas no item 11 do Capítulo I deste Edital.

2.4 A partir do segundo mês, somados os dois turnos, as atividades práticas e as aulas corresponderão a seis horas-aula diárias, sendo quatro horas-aula pela manhã e duas à tarde.

3. Ao final do curso, o desempenho dos candidatos será avaliado pelos professores designados pela Escola Judicial do Amapá - EJAP para ministrar aulas presenciais e para acompanhá-los nas vídeo-conferências e nas atividades práticas, levando-se em conta os dados objetivos anotados por cada professor sobre a aptidão, assim como os níveis de qualidade, quantidade, celeridade e interesse apresentados pelos candidatos.

3.1 Portanto, a aptidão para o exercício da Magistratura será aferida em função da cultura jurídica e da capacidade demonstradas pelos candidatos no desempenho das atividades inerentes ao cargo e pelos exemplos de conduta, de presteza e de segurança nas atividades teóricas e práticas.

4. A freqüência às atividades do curso deverá ser integral, admitindo-se no máximo 10% (dez por cento) de faltas justificadas, assim entendidas aquelas decorrentes de doença que o candidato for acometido ou de óbito de familiares com parentesco até o 3º grau, afim ou colateral, comprovados, em ambos os casos, por meio dos respectivos atestados, além de outras situações que, em razão das peculiaridades, serão apreciadas, em caráter excepcional, pela Direção da Escola Judicial do Amapá - EJAP.

4.1 Serão excluídos do curso os candidatos que tiverem ausência injustificável ou não justificada ou, ainda, justificada em excesso, assim como os que tiverem comportamento inadequado.

5. Ao final, a Escola Judicial do Amapá - EJAP relacionará os candidatos que devem ser excluídos por não terem freqüência suficiente e atribuirá notas de 0 a 10,00 (zero a dez) pontos aos demais, que poderão resultar da média de notas parciais e anteriormente atribuídas, justificando a valoração por escrito e encaminhado esse relatório final à Comissão Examinadora do Concurso.

5.1 A Comissão Examinadora do Concurso, de posse do relatório final enviado pela EJAP, se considerá-lo coerente e suficientemente justificado, o homologará e determinará a publicação no Diário Oficial do Estado. Caso contrário, deliberará, de conformidade com o direito, sobre a providência a ser adotada pela Escola Judicial do Amapá.

5.2 Será considerado aprovado no curso o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

XIII. DA 5ª ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

1. Os candidatos aprovados no Curso de Formação Inicial, em seguida, terão seus títulos avaliados, com finalidade exclusivamente classificatória, pela Comissão Examinadora do Concurso, que atribuirá notas de conformidade com o disposto a seguir:

2. Constituem títulos:

I. exercício da Magistratura, sendo o peso de cada título de 0,60 (zero vírgula sessenta) por ano completo, com peso máximo de 2,40 (dois vírgula quarenta);

II. exercício do Ministério Público, sendo o peso de cada título de 0,35 (zero vírgula trinta e cinco) por ano completo, com peso máximo de 1,50 (um vírgula cinqüenta);

III. exercício de cargo privativo de bacharel em Direito, provido mediante concurso público, sendo o peso de cada título de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) por ano completo que exceder os três anos de atividade jurídica exigida para a inscrição definitiva, até o máximo de 1,00 (um);

IV. exercício efetivo da advocacia, excetuado o título já incluído no inciso anterior e desde que não sejam computados pontos com base no referido inciso, sendo o peso de cada título de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) por ano completo que exceder os três anos de atividade jurídica exigida para a inscrição definitiva, com peso máximo de 1,00 (um);

V. diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de Mestre), em qualquer área do Direito, sendo o peso de cada título de 0,50 (zero vírgula cinqüenta), com peso máximo de 1,00 (um);

VI. diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de Doutor), em qualquer área de Direito, sendo o peso de cada título de 1,00 (um), com peso máximo de 1,00 (um);

VII. exercício do magistério jurídico em curso de ensino superior na área de Direito, perante instituição reconhecida pelo poder público, sendo o peso de cada título de 0,15 (zero vírgula quinze) por ano letivo completo, com peso máximo de 0,60 (zero vírgula sessenta);

VIII. aprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo privativo de bacharel em Direito ou magistério jurídico superior, bem como em exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, excetuados os títulos já incluídos nos incisos anteriores e desde que não sejam computados pontos com base nos referidos incisos, sendo o peso de cada título de 0,15 (zero vírgula quinze), com peso máximo de 0,60 (zero vírgula sessenta);

IX. livros jurídicos publicados por editora especializada em Direito, desde que possua conselho editorial e seja registrado no ISBN, de autoria exclusiva do candidato, sendo o peso de cada título de 0,15 (zero vírgula quinze), com peso máximo de 0,60 (zero vírgula sessenta);

X. aprovação em curso oficial preparatório de Escolas Superiores da Magistratura, sendo o peso de cada título de 0,50 (zero vírgula cinqüenta), sendo permitido computar no máximo um título;

XI. exercício de cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito, excetuados os títulos já incluídos nos incisos anteriores e desde que não sejam computados pontos com base nos referidos incisos, sendo o peso de cada título de 0,10 (zero vírgula dez) por ano completo que exceder os três anos de atividade jurídica exigida para a inscrição definitiva, com peso máximo de 0,40 (zero vírgula quarenta);

XII. certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, em qualquer área do Direito, sendo o peso de cada título de 0,20 (zero vírgula vinte), com peso máximo de 0,40 (zero vírgula quarenta);

XIII. artigos e trabalhos jurídicos publicados em revista especializada em Direito, de autoria exclusiva do candidato, sendo o peso de cada título de 0,05 (zero vírgula zero cinco), com peso máximo de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco);

3. Não constituem títulos:

I. trabalho jurídico cuja autoria não seja exclusiva ou não esteja comprovada;

II. atestado de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;

III. diplomas ou certificados de cursos com menos de 360 (trezentas e sessenta) horas‑aula, ou de mera freqüência a cursos de extensão sobre matéria jurídica;

IV. A publicação de trabalhos de conclusão de curso, monografias, dissertações e teses, quando já computados pontos relativos ao próprio curso.

4. A nota máxima da prova de títulos será igual a 10,00 (dez) pontos, ainda que o candidato faça jus a mais. Para efeito de obtenção da nota de classificação final do concurso, a nota da prova de títulos será dividida por dez e somada à nota obtida pela média aritmética obtida com as notas de aprovação na segunda etapa (médias das provas discursiva e práticas), na 3ª Etapa (média da prova oral) e na 4ª Etapa (Curso de Formação Inicial), respeitando a nota final o limite máximo de dez.

5. Documentos necessários à comprovação do título.

5.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nos incisos I, II, III, IV, VII e XI do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

b) declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área Pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

d) a comprovação do exercício da advocacia contenciosa far-se-á mediante certidão expedida por serventuário da justiça, onde constem o início e o término do período declarado.

5.1.1 A declaração ou certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

5.1.2 A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do Ultimo mês recebido.

5.1.3 Para efeito de pontuação dos incisos I, II, III, IV, VII e XI do item 2 deste Capítulo, será computado apenas o tempo de serviço transcorrido até a data de encerramento das inscrições. Não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

5.1.4 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

5.1.5 Para efeito de pontuação dos incisos I, II, III, IV, VII e XI do item 2 deste Capítulo, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

5.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

5.2.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

5.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nos incisos V e VI do item 2 deste Capítulo do quadro de títulos.

5.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado no inciso VIII do item 2 deste Capítulo, a comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo/emprego concorrido;

b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

5.3.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

5.3.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

5.3.3 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados nos subitens 5.3 e 5.3.1.

5.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nos incisos IX e XIII do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá entregar cópia legível da publicação, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação nas páginas em que conste a autoria.

5.4.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

5.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no inciso X do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá apresentar certificado/declaração contendo o conteúdo programático e a carga horária do respectivo curso.

5.6 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado no inciso XII do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado, concluído com a monografia e a aprovação de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

5.6.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE.

5.6.2 Não receberá pontuação XII do item 2 deste Capítulo o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação - CNE ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal da Educação - CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 5.6.1, deste Capítulo.

5.6.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado no inciso XII do item 2 deste Capítulo, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

5.6.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado no inciso XII do item 2 deste Capítulo, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

6. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.

7. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

8. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

8.1 Não serão recebidos os documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 5.4 deste Capítulo.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

9. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias de títulos não-autenticadas em cartório.

10. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

11. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

12. Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

13. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

14. Cada título será considerado uma única vez.

15. Os pontos que excederem o valor máximo em cada inciso do item 2 deste Capítulo, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no item 4 deste Capítulo serão desconsiderados.

XIV. DA OBTENÇÃO DO RESULTADO FINAL

1. Apuradas as notas das provas escritas discursiva e práticas, a Comissão do Concurso fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista de candidatos aprovados e divulgará pelos endereços eletrônicos www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas e www.tjap.gov.br/ejap/concurso2008 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

2. Idênticas providências às do item 1 deste Capítulo deverão ser adotadas pela Comissão Examinadora do Concurso, através da Escola Judicial do Amapá - EJAP, após conhecer as notas definitivas das provas orais, do Curso de Formação Inicial, da avaliação dos títulos e do resultado final do concurso.

3. Da nota final e dos critérios desempate para classificação final:

3.1 A nota de cada concorrente aprovado nas segunda, terceira e quarta etapas de certame será apurada da seguinte forma: média aritmética das médias obtidas nas provas escritas (discursiva e prática), na provas orais e no curso de formação inicial, ou seja, o somatório dessas três menções dividido por três:

(média provas discursivas e práticas + média provas orais + nota curso formação inicial) / 3 (três)

3.2 Definidas as notas de cada candidato aprovado nas três etapas referidas no subitem anterior e pela fórmula nele demonstrada, a cada uma delas será acrescida, para apurar a classificação final, as notas obtidas nos títulos pela forma estabelecida no item 4 do Capítulo XIII deste Edital.

3.3 Após o acréscimo da nota de títulos, se houver empate entre os candidatos na classificação final, o desempate observará o seguinte critério de prevalência, aplicado em ordem sucessiva:

a) aquele que contar sessenta anos ou mais, desde que menos de sessenta e cinco;

b) aquele que houver obtido melhor média nas provas da 2ª Etapa (discursivas e práticas);

c) aquele que houver obtido melhor média nas provas da 3ª Etapa (Oral);

d) aquele que houver obtido melhor nota na 4ª Etapa (Curso de Formação Inicial);

e) aquele que houver obtido melhor nota final na 5ª Etapa (Prova de Títulos);

f) aquele que tiver demonstrado maior tempo de exercício em atividade privativa de bacharel em direito, após a formatura;

g) aquele que contar maior tempo de serviço público;

h) aquele que for mais idoso, considerando-se para esse fim até o horário do nascimento, no caso de coincidência com o dia, mês e ano.

XV. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso:

1.1 À Fundação Carlos Chagas quanto:

a) à aplicação das 1ª e 2ª Etapas - Provas Objetiva, Discursiva e Práticas;

b) às questões da 1ª Etapa - Prova Objetiva e gabaritos preliminares;

c) à vista da 2ª Etapa - Provas Discursiva e Práticas;

d) ao resultado das 1ª e 2ª Etapas - Provas Objetiva, Discursiva e Práticas.

1.2 A Comissão Constituída para o concurso, através da Escola Judicial do Amapá, quanto:

e) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição preliminar;

f) à realização das 3ª, 4ª e 5ª Etapas;

g) ao resultado da 5ª Etapa;

h) à avaliação dos Títulos;

i) ao indeferimento da inscrição definitiva;

j) à classificação final.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento do pedido de isenção, aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas, vista da Prova Discursiva, resultado das provas, indeferimento da inscrição definitiva, avaliação dos títulos e classificação final), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido nos item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Os recursos referentes às alíneas:

5.1 "a" , "b" , "c" e "d" do item 1 deste Capítulo deverão ser remetidos à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso TJU - Amapá/Juiz), sito à Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, CEP: 05513-900, São Paulo - SP, por intermédio dos Correios, via SEDEX.

5.2 "e", "f", "g", "h", "i" e "j" do item 1 deste Capítulo deverão ser remetidos a Escola Judicial do Amapá - EJAP, Coordenadoria do Concurso, estabelecida no 2º andar do Fórum Desembargador Leal de Mira, situado na Avenida FAB, nº 1.737, CEP 68.900- 073, Centro, Macapá/AP.

5.3 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

5.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 3 (três) vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

Candidato: _______________________________________________________________________________

Número do Documento de Identidade: __________________________________________________________

Número de Inscrição: _______________________________________________________________________

Cargo: Juiz de Direito Substituto

Tipo de Gabarito: __________ (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

Número da Questão: ______ (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___/ ___/___

Assinatura: _____________________________
 

7. Será concedida vista da 2ª Etapa - Provas Discursiva e Práticas - aos candidatos que a requererem no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1 O requerimento deverá conter a identificação do candidato, a fundamentação e a argumentação lógica que motivou o pedido de vista, a data e a assinatura do candidato e deverá ser remetido via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Vista de Prova 2ª Etapa - Juiz, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 0551 3- 900).

7.1.1 O pedido de vista de prova interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

7.2 A vista das Provas da 2ª Etapa - Discursiva e Práticas será realizada através do site eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado.

7.2.1 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Fundação Carlos Chagas.

8. Os recursos contra a classificação final do concurso também serão dirigidos ao Presidente da Comissão Examinador do Concurso, cabendo a esta o julgamento. Do resultado desse julgamento da Comissão caberá recurso em 2 (dois) dias, contados do dia imediato ao da publicação do resultado no diário Oficial do Estado, para o Tribunal de Justiça, dirigido ao seu Presidente, que o decidirá no Pleno Administrativo com observância do quorum regimental, podendo participar inclusive os integrantes da Comissão.

9. Todo recurso terá efeito suspensivo.

10. Não serão aceitos pedidos de vista das Provas da 2ª Etapa -Discursiva e Práticas ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.1 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.

12. Os recursos e solicitações de vista de prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

13. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da 1ª Etapa - Prova Objetiva eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

14. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e a Prova Objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15. Na ocorrência do disposto nos itens 13 e 14, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

16. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados das terceira e quarta etapas.

17. Os recursos interpostos contra as notas de avaliação dos Títulos, contra a recusa na admissão de candidato no certame e contra o cancelamento de inscrição definitiva dirigidos ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, cabendo a esta o julgamento em caráter definitivo e irrecorrível.

18. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

XVI - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado e nos sites www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas, e www.tjap.gov.br/ejap/concurso2008, do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

2. Homologado o resultado final do concurso, será enviada ao Presidente do Tribunal a relação nominal dos candidatos aprovados na ordem de classificação, a fim de que esta seja observada rigorosamente nas nomeações.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

4. Todos os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo das convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá e ficarão à disposição dos candidatos nos site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

5. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br em data a ser definida no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme item 4 deste Capítulo.

6. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

7. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 5 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do concurso no Diário Oficial do Estado, conforme Capítulo XVI deste Edital.

8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

8.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

8.2 após a realização das provas, a Comissão Constituída para o Concurso, através da Escola Judicial do Amapá - EJAP, Coordenadoria do Concurso, estabelecida no 2º andar do Fórum Desembargador Leal de Mira, situado na Avenida FAB, nº 1.737, CEP 68.900-073, Centro, Macapá/AP. ou ainda encaminhar e-mail para ejap@tjap.gov.br, para atualizar os dados.

9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, correr o risco de perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

9.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

10. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

11.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 11 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público, conforme lei nº 7.144, de 23 novembro de 1983.

15. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

16. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

17. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem‑se falhas de impressão, o Coordenador designado pela Fundação Carlos Chagas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador designado pela Fundação Carlos Chagas, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, definirá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

18. Após publicação do resultado da 2ª Etapa - Provas Discursiva e Práticas, a Comissão do Concurso, no momento do recebimento dos Exames Médicos da Fase Intermediária, deverá afixar no Cartão de Autenticidade Digital - CAD, uma foto 3x4 do candidato e, na seqüência, colher sua assinatura e proceder à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Concurso e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO I

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

DIREITO CONSTITUCIONAL (ENGLOBANDO TRIBUTÁRIO): Ponto 01) 1.1 Constituição: fontes; conceito; objeto; classificações e estrutura; 1.2 Supremacia da Constituição; 1.3 Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; 1.4 Vigência e eficácia das normas constitucionais; 1.5 Princípios fundamentais; 1.6 A intervenção do Estado: condições e possibilidades. - Ponto 02) 2.1 Poder constituinte; 2.2 Controle de constitucionalidade; 2.3 Sistema difuso e concentrado de constitucionalidade; 2.4 Inconstitucionalidade: normas constitucionais e inconstitucionais; 2.5 Ação direta de inconstitucionalidade; 2.6 A propriedade urbana e rural na ordem econômica. - Ponto 03) 3.1 Ação declaratória de constitucionalidade; 3.2 Argüição de descumprimento de preceito fundamental; 3.3 Controle de constitucionalidade das leis municipais; 3.4 Estado Federal 3.5 República Federativa do Brasil; 3.6 Sistema financeiro. - Ponto 04) 4.1 O Poder e sua divisão; 4.2 Estado democrático de direito; 4.3 Direitos humanos e seus tratados internacionais protetivos; 4.4 Direitos e garantias fundamentais; 4.5 Direitos e deveres individuais e coletivos; 4.6 Matéria tributária. - Ponto 05) 5.1 Direitos sociais; 5.2 Direitos políticos; 5.3 Partidos políticos; 5.4 Direito de nacionalidade; 5.5 Direito de cidadania; 5.6 Cultura. - Ponto 06) 6.1 Tutela constitucional dos direitos e das liberdades; 6.2 Garantias constitucionais; 6.3 Princípios e preceitos; 6.4 Mandado de segurança individual e coletivo; 6.5 Ação popular; 6.6 Família, criança, adolescente e idoso. - Ponto 07) 7.1 Ação civil pública; 7.2 Habeas data; 7.3 Mandado de injunção; 7.4 Ação de descumprimento de Preceito Fundamental; 7.5 Organização do Estado e dos Poderes; 7.6 Emendas constitucionais. - Ponto 08) 8.1 Entidades componentes do Estado Federal; 8.2 Repartição de competências entre a União e as entidades federativas; 8.3 Processo legislativo; 8.4 Organização dos Poderes na Constituição da República: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário; 8.5 Poderes judiciários federal e estaduais; 8.6 Magistrados: carreira e vedações. - Ponto 09) 9.1 Organização Judiciária brasileira e do Estado do Amapá; 9.2 Funções essenciais à Justiça; 9.3 Magistrados: prerrogativas e garantias e vedações; 9.4 Natureza da jurisdição, seu monopólio e partição das competências; 9.5 Autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário; 9.6 Justiça Eleitoral: Órgão que a integram, atribuições e competências. - Ponto 10) 10.1 Estados-membros: poderes Executivo e Legislativo: organização, competência, autonomia e limitações; 10.2 Municípios: poderes Executivo e Legislativo: organização, competências, autonomia e limitação; 10.3. Bases constitucionais da administração pública: princípios constitucionais aplicáveis; 10.4 Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa, estado de sítio, segurança pública; 10.5 Ordem econômica e ordem social e princípios norteadores; 10.6 Seguridade social.

DIREITO CIVIL (ENGLOBANDO COMERCIAL E EMPRESARIAL): Ponto 01) 1.1 Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia; 1 .2 Princípios gerais do direito e eqüidade; 1.3 Transmissão das obrigações; 1.4 Prescrição e da decadência; 1 .5 Preferências e privilégios creditórios; 1.6 Sociedade por cotas de responsabilidade limitada; 1.7 Estatuto da criança e do adolescente: aspectos civis; 1.8 Direitos e deveres dos sócios nas várias espécies de sociedade comerciais; 1.9 Cédulas rurais: aspectos gerais. - Ponto 02) 2.1 Pessoas naturais; 2.2 Direito real imobiliário; 2.3 Bens e diferentes classes de bens; 2.4 Revisão e extinção dos contratos; 2.5 Adimplemento e extinção das obrigações; 2.6 Sociedade em comandita por ações; 2.7 Registros públicos: noções gerais; 2.8 Nota, promissória, Letra de câmbio: generalidades sobre aval, endosso, aceite, prescrição ação cambial; 2.9 Cédula industrial. - Ponto 03) 3.1 Posse e propriedade; 3.2 Direito do promitente comprador; 3.3 Regime de bens dos cônjuges; 3.4 Sociedade não personificada; 3.5 Sucessão legítima; 3.6 Comerciante ou empresário individual (lei nº 10.406/02); 3.7 Prepostos: atribuições e limitações; 3.8 Duplicada: conceito, aval, endosso, aceito e prescrição das respectivas ações executivas; 3.9 Cédula comercial. - Ponto 04) 4.1 Fatos jurídicos; 4.2 Negócio jurídico: representação, condição, termo, encargo, defeitos e invalidade; 4.3 Alimentos; 4.4 Usufruto; 4.5 Dos atos ilícitos; 4.6 A empresa, o empresário e o estabelecimento comercial; nome comercial (Lei nº 10.406/02); 4.7 Hipoteca; 4.8 Contratos comerciais: compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, concessão e representação comercial, arrendamento mercantil (leasing), franquia (franchising), factoring; 4.9 Adoção e guarda. - Ponto 05) 5.1 Das pessoas jurídicas; 5.2 Direito de família: generalidades; 5.3 Modalidade de obrigações; 5.4 Servidões em geral; 5.5 Sociedade em cota de participação; 5.6 Cooperativas em geral; 5.7 Anticrese; 5.8 Protesto de títulos (Lei n.º 9.492/97); 5.9 Letra de crédito imobiliário. - Ponto 06) 6.1 Casamento: generalidades, deveres dos cônjuges e regime de bens; 6.2 Usufruto e administração de bens de filhos menores; 6.3 Sucessão em geral e testamentária; 6.4 Inadimplemento das obrigações; 6.5 Contratos em geral e contrato preliminar: princípios e interpretação; 6.6 Sociedades coligadas; 6.7 Títulos de crédito: aspectos gerais da nota promissória e da letra de câmbio; 6.8 Propriedade industrial: marcas e patentes e sua proteção (Lei n.º 9.279/96); 6.9 Título ao portador: características gerais. - Ponto 07) 7.1 Atos unilaterais; 7.2 Títulos de crédito em geral; 7.3 Responsabilidade civil em geral; 7.4 Inventário e partilha em geral; 7.5 Código de Defesa do Consumidor: generalidades e âmbito de incidência; 7.6 Liquidação das sociedades; 7.7 Cartões de crédito; 7.8. Sociedade personificada; 7.9 Seguros: conceito e generalidades. - Ponto 08) 8.1 Cheque: aspectos gerais; 8.2 A superfície: aspectos gerais; 8.3 Sociedade em nome coletivo; 8.4 Estatuto da Terra; 8.5 Responsabilidade civil do Estado; 8.6 Transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades; 8.7 Escrituração empresarial: relevância; 8.8 Falência e recuperação de empresa; 8.9 Operações bancárias: contrato de abertura de crédito e mútuo. - Ponto 09) 9.1 Penhor; 9.2 Relação de parentesco; 9.3 Bem de família; 9.4 União estável; 9.5 Tutela e da curatela; 9.6 Condomínios horizontal e vertical: aspectos gerais; 9.7 Sociedades comerciais em geral: conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, classificação e tipos de sociedades comerciais, administração e gerência (Lei nº 10.406/02); 9.8 Empresa pública e sociedade de economia mista; 9.9 Perdas e danos. - Ponto 10) 10.1 Aceitação e renúncia; 10.2 Petição de herança; 10.3 Empresário e direito da empresa; 10.4 Sociedade anônima; 10.5 Sociedade em comandita simples; 10.6 Contratos agrários: arrendamentos e parcerias; 10.7 Penhor agrícola e industrial; 10.8 Responsabilidade do empresário e dos administradores das empresas nas instituições financeiras (Lei n.º 6.024/74); 10.9 Uso e habitação.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Ponto 01) 1.1 Princípios processuais; 1.2 Assistência jurídica gratuita; 1.3 Contraditório e ampla defesa; 1.4 Perpetuatio iurisdictionis; 1.5 O Juizado Especial Cível; 1.6 Juiz natural e Devido processo legal; 1.7 Comunicação dos atos processuais e Colaboração entre Órgãos Jurisdicionais; 1.8 Princípio dispositivo e Princípio da demanda; 1.9 Ação de despejo e demais ações da Lei n.º 8.245/91; 1.10 Imparcialidade e independência do juiz. - Ponto 02) 2.1 Princípio da eventualidade; 2.2 Jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil; 2.3 Ação de alimentos; 2.4 Conexão e continência; 2.5 Princípios da boa-fé e da lealdade processuais; 2.6 Execução por quantia certa contra devedor insolvente; 2.7 Tutela antecipada e tutela específica; 2.8 Litisconsórcio; 2.9 Impedimento e suspeição do juiz; 2.10 Intervenção de terceiros. - Ponto 03) 3.1 Princípio da preclusão; 3.2 Legitimação ordinária e extraordinária; 3.3 A coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material; 3.4 Procedimentos ordinário e sumário; 3.5 Audiências; 3.6 Julgamento conforme o estado do processo; 3.7 Ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação; ação e pretensão; 3.8 Competência internacional; 3.9 O Ministério Público; 3.10 Princípio da publicidade. Ponto 04) - 4.1 Competência: conceito, competências funcional e territorial; 4.2 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; 4.3 Substituição processual; 4.4 Pressupostos processuais; 4.5 Capacidade de ser parte e estar em juízo; 4.6 Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito; 4.7 Modificações da competência; 4.8 Sentença: requisitos; publicação; 4.9 Resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção; 4.10 Consignação em pagamento. - Ponto 05) 5.1 Conflitos de competência e de atribuição; 5.2 Processo e procedimento; 5.3 Formação, suspensão e extinção do processo; 5.4 Procedimentos especiais de jurisdição voluntária; 5.5 Oposição e nomeação à autoria; 5.6 Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, procedimentos e meios; 5.7 Ação civil pública e ação popular; 5.8 Execução contra a fazenda pública; 5.9 Petição inicial: conceito e requisitos; 5.10 Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. - Ponto 06) 6.1 preclusão; 6.2 Juiz: poderes do juiz e especialmente poderes instrutórios; 6.3 Sentença e coisa julgada; 6.4 Regras sobre o ônus da prova; 6.5 Recurso especial e recurso extraordinário; 6.6 Sujeitos do processo; 6.7 Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação, nulidades e sua relativização; 6.8 Apelação e agravo de instrumento; 6.9 Responsabilidade civil do juiz por perdas e danos; 6.10 Pedidos: espécies, modificação, cumulação. - Ponto 07) 7.1 Limites formais à atuação do juiz e Juízo de eqüidade; 7.2 Lacunas na lei e sentença; 7.3 Embargos infringentes, de divergência e de declaração; 7.4 Auxiliares da justiça; 7.5 Denunciação da lide, chamamento ao processo e assistência; 7.6 Juízos de verossimilhança e de probabilidade; 7.7 Ação rescisória; 7.8 Sujeitos do processo; 7.9 Espécies de execução; 7.10 Mandado de segurança individual e coletivo. - Ponto 08) 8.1 Das partes e dos procuradores; 8.2 Ações de depósito e de prestação de contas; 8.3 Processo e ação cautelares; 8.4 Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo; 8.5 Execução fiscal; 8.6 Revelia e seus efeitos; 8.7 Suspensão e extinção do processo de execução; 8.8 Valor da causa; 8.9 Ações de usucapião: espécies e procedimentos; 8.10 Tutela de urgência. - Ponto 09) 9.1 Declaração incidental; 9.2 Nulidades do processo; 9.3 Processo cautelar: conceito, objeto espécies, procedimentos; 9.4 Inventário e partilha; 9.5 Ações possessórias; 9.6 Ação monitória; 9.7 Recursos: generalidades; princípio da fungibilidade: conceito e aplicabilidade na jurisdição civil; 9.8 Separação judicial e divórcio litigiosos e consensuais; 9.9 Interdição; 9.10 Despacho liminar em cautelares e em mandado de segurança: objeto, natureza, limitação, conteúdo positivo e conteúdo negativo. - Ponto 10) 10.1 Antecipação de tutela; 10.2 Causa de pedir: conceito e generalidades; 10.3 Mandado de injunção e "habeas data"; 10.4 Citação e intimação: conceitos, efeitos e modalidades; 10.5 Cumprimento de sentença e impugnação: generalidades; 10.6 Prova indiciária e avaliação da prova pelo juiz; 10.7 Pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; 10.8 Arresto, seqüestro caução e produção antecipada de prova, 10.9 Ação reivindicatória e ações divisórias; 10.10 Embargos do devedor na execução fiscal.

DIREITO PENAL: Ponto 01) 1.1 Aplicação da lei penal no tempo; 1.2 Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); 1.3 Princípios da legalidade e da anterioridade; 1.4 Crime organizado (Lei n.º 9.034/95); 1.5 Concurso de pessoas; 1.6 O fato típico e seus elementos; 1.7 Execução penal: direitos, deveres e disciplina do condenado; 1.8 Relação de causalidade; 1.9 Crimes contra a liberdade individual; 1.10 Superveniência de causa independente. - Ponto 02) 2.1 Crime e ato infracional: conceitos e generalidades; 2.2 Crime consumado, tentado e impossível; 2.3 Crimes contra a vida: generalidades; 2.4 Causas excludentes da ilicitude; 2.5 Ação penal pública; 2.6 Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Lei n.º 8.137/90); 2.7 Crimes contra a honra; 2.8 Concurso de crimes; 2.9 Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65); 2.10 Erro de tipo, erro de proibição e erro sobre a pessoa. - Ponto 03) 3.1 Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior; 3.2 Do crime doloso, culposo e preterdoloso; 3.3 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Leis nº 11.343/2006); 3.4 Penas em espécie: cominação e aplicação; 3.5 Extinção da punibilidade; 3.6 Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/97); 3.7 Crimes previstos no Código de Trânsito; 3.8 Imputabilidade penal; 3.9 Crimes previstos na Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/93); 3.10 Ação e da omissão sob a ótica penal. - Ponto 04) 4.1 Coação irresistível e obediência hierárquica; 4.2 Suspensão condicional da pena; 4.3 Crimes contra a administração pública; 4.4 Crimes contra a incolumidade pública; 4.5 Homicídio doloso e culposo: generalidades; 4.6 Atentado violento ao pudor; 4.7 Livramento condicional: generalidades; 4.8 Efeitos da condenação; 4.9 Medidas de segurança: generalidades; 4.10 Lesões corporais dolosas e culposas. - Ponto 05) 5.1 Da reabilitação; 5.2 Crimes contra o patrimônio: generalidades; 5.3 Crimes contra a fé pública; 5.4 Sedução e da corrupção de menores; 5.5 Crimes hediondos; 5.6 Crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor; 5.7 Roubo; 5.8 Estelionato; 5.9 Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei nº 9.605/98); 5.10 Estupro. - Ponto 06) 6.1 Crimes contra a liberdade sexual: generalidades; 6.2 Furto simples e qualificado; 6.3 Crimes contra a saúde pública; 6.4 Incêndio; 6.5 Prescrição; 6.6 Crimes contra a honra; 6.7 Legítima defesa: generalidades; 6.8 Apropriação indébita; 6.9 Receptação dolosa e culposa; 6.10 Falsidade ideológica. - Ponto 07) 7.1 Peculato doloso e culposo; 7.2 Desobediência; 7.3 Moeda falsa, assimilados a moeda falsa e petrechos para fabricação de moeda; 7.4 Rixa: conceito e generalidades; 7.5 Calúnia: conceito e generalidades; 7.6 Falsificação de documento público e particular: conceito e generalidades; 7.7 Concussão: conceito e generalidades; 7.8 Inserção de dados falsos em sistema de informações; 7.9 Estado de necessidade; 7.10 Emoção, paixão e embriaguez, sob a ótica da imputabilidade penal. - Ponto 08) 8.1 Desacato: conceito e generalidades; 8.2 Injúria: conceito, exclusão do crime e generalidades; 8.3 Falsificação de selo ou sinal público; 8.4 Corrupção passiva: conceito e generalidades; 8.5 Descriminantes putativas; 8.6 Eficácia da sentença penal estrangeira no Brasil; 8.7 Penas alternativas; 8.8 Posse sexual mediante fraude; 8.9 Renúncia no direito penal; 8.10 Efeitos genéricos e específicos da condenação. - Ponto 09) 9.1 Resistência: conceito e generalidades; 9.2 Difamação: conceito e generalidades; 9.3 Perdão do ofendido e perdão judicial: conceitos, aplicação e extensão; 9.4 Seqüestro e cárcere privado; 9.5 Redução a condição análogas à de escravo; 9.6 Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei nº 201/67); 9.7 Aplicação da lei penal no espaço; 9.8 Decadência no âmbito penal; 9.9 Culpabilidade; 9.10 Crimes de violação de sigilo. - Ponto 10) 10.1 Ação penal privada; 10.2 Causas impeditivas e interruptivas da prescrição; 10.3 Latrocínio: conceito e generalidades; 10.4 Furto de bagatela; 10.5 Falsidade de títulos e outros papéis públicos: generalidades; 10.6 Denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou contravenção e auto-acusação falsa: conceitos e generalidades; 10.7 Tempo e lugar do crime; 10.8 "Iter criminis"; 10.9 Erro sobre a pessoa e "aberratio ictus": conceituação e generalidades; 10.10 Crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

DIREITO PROCESSUAL PENAL: Ponto 01) 1.1 Princípios gerais; 1.2 Sentença absolutória: providências e efeitos; 1.3 Liberdade provisória; 1.4 Aplicação da lei processual no tempo; 1.5 Procedimento do Júri; 1.6 Prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. - Ponto 02) 2.1 Aplicação da lei processual no espaço; 2.2 Sujeitos da relação processual; 2.3 Questões e processos incidentes; 2.4 O inquérito policial; 2.5 Jurisdição: conceito e generalidades; 2.6 Renúncia na jurisdição penal. - Ponto 03) 3.1 Ação penal pública: conceito, legitimidade, condições de procedibilidade; 3.2 Perempção; 3.3 Competência: generalidades, espécies, critérios de determinação e modificação; 3.4 Denúncia: forma e conteúdo, recebimento e rejeição; 3.5 Prisão temporária e preventiva: conceitos pressupostos e generalidades; 3.6 Sentença penal condenatória: fundamentação. - Ponto 04) 4.1 Citação e intimação e seus efeitos; 4.2 Aplicação da lei em relação às pessoas; 4.3 Sentença: conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação; 4.4 Prazos no processo penal: características, princípios e contagem; 4.5 Do Ministério Público; 4.6 Procedimento no Juizado Especial Criminal (Lei nº 9.099/2005). - Ponto 05) 5.1 Dos Auxiliares da Justiça; 5.2 Coisa julgada penal; 5.3 Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria de competência do juiz singular; 5.4 Dos efeitos civis da sentença penal; 5.5 Forma, lugar e tempo dos atos processuais; 5.6 Revisão criminal. - Ponto 06) 6.1 Da ação penal privada: generalidades e condições de procedibilidade; 6.2 Aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança; 6.3 Procedimento comum e sumário; 6.4 Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica (Lei nº 11.343/2006); 6.5 Das exceções; 6.6 Das nulidades. - Ponto 07) 7.1 Dos recursos: espécies e generalidades; 7.2 Do desaforamento; 7.3 Assistência da acusação; 7.4 Advogados: generalidades; 7.5 Do "habeas corpus"; 7.6 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. - Ponto 08) 8.1 Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria de competência do juiz singular; 8.2 Defensor Público: generalidades; 8.3 Apelação criminal: generalidades, cabimento e prazos para interposição e para apresentação de razões; 8.4 Princípio da fungibilidade dos recursos; 8.5 Atos dos juízes e das partes; 8.6 Execução das penas: generalidades, trabalho externo, faltas disciplinares, saídas temporárias, progressão e regressão, remição e incidentes. - Ponto 09) 9.1 Livramento condicional, comutação e indulto; 9.2 Perdão; 9.3 Princípios básicos que presidem o processo penal; 9.4 Do processo e do julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial; 9.5 Recurso em sentido estrito: generalidades, cabimento e prazos de interposição e de arrazoamento; 9.6 Da prisão em flagrante: generalidades; 9.7 Procedimento de apuração da insanidade mental de acusado. - Ponto 10) 10.1 Conflito de jurisdição; 10.2 Incidente de falsidade; 10.3 Exame de corpo de delito: generalidades; 10.4 Interrogatório do acusado e efeitos de sua confissão; 10.5 Reconhecimento de pessoas e coisas, depoimentos de testemunhas e acareação; 10.6 Recursos especial e extraordinário.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Ponto 01) 1.1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; 1 .2 Convalidação, anulação e revogação; 1.3 Prescrição administrativa; 1.4 Concessão, delegação, permissão e autorização dos serviços públicos. - Ponto 02) 2.1 Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário; 2.2 Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público; 2.3 Bens públicos: classificação, administração e utilização; 2.4 Desapropriação: competência para decretá-la. - Ponto 03). 3.1 Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 3.2 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução; 3.3 Investidura e exercício da função pública; 3.4 Servidão administrativa e requisição administrativa. - Ponto 04) 4.1 Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensam e exigibilidade, procedimentos e modalidades; 4.2 Direitos e deveres dos funcionários públicos; 4.3 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades; 4.4 Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos. - Ponto 05) 5.1 Contratos de concessão de serviços públicos; 5.2 Agentes administrativos 5.3 Desapropriação direta e indireta; 5.4 Bens suscetíveis de desapropriação. - Ponto 06) 6.1 Contratos de gestão; 6.2 Regimes jurídicos dos servidores públicos; 6.3 Pessoas jurídicas de direito público: órgãos e agentes; 6.4 Desapropriação por necessidade ou por utilidade pública. - Ponto 07) 7.1 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar; 7.2 Intervenções do Estado na propriedade: desapropriação, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa; 7.3 Direito de construir e seu exercício; 7.4 Direito de regresso. - Ponto 08) 8.1 Poder de polícia: conceito, finalidade, exercício e condições de validade; 8.2 Loteamento e zoneamento; 8.3 Reversibilidade dos bens afetos ao serviço; 8.4 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. - Ponto 09) 9.1 Princípios básicos da administração; 9.2 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária sobre a reparação de dano; 9.3 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder; 9.4 Imissão na posse do imóvel desapropriado. - Ponto 10) 10.1 Improbidade administrativa; 10.2 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e com petência de prestação; 10.3 Organização administrativa: noções gerais; 10.4 Caducidade da desapropriação e retrocessão.

DIREITO TRIBUTÁRIO: Ponto 01) 1.1 Sistema Tributário Nacional; 1.2 Limitações da competência tributária; 1.3 Imunidade, isenção e não-incidência; 1.4 Tratados e convenções internacionais e o direito tributário; 1.5 Tributo e as leis complementares e ordinárias. - Ponto 02) 2.1 Fundamentos da imposição tributária e suas limitações no ordenamento brasileiro; 2.2 Imposto de transmissão "inter vivos" e "causa mortis"; 2.3 Princípios constitucionais tributários; 2.4 Tributo e medida provisória. - Ponto 03) 3.1 Discriminação, repartição, destinação e vinculação constitucional da receita tributária; 3.2 Fundos de participação; 3.3 Fontes do direito tributário; 3.4 Convênios do CONFAZ; 3.5 Prescrição e decadência em matéria tributária. - Ponto 04) 4.1 Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço; 4.2 Obrigação tributária principal e acessória; 4.3 Sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária: contribuinte e responsável; 4.4 A imposição tributária e as convenções particulares; 4.5 Imposto de renda. - Ponto 05) 5.1 Responsabilidade tributária: sucessores, terceiros, responsabilidade nas infrações, responsabilidade dos diretores e gerentes das pessoas jurídicas de direito privado por dívidas sociais; 5.2 Domicílio tributário; 5.3 Capacidade tributária; 5.4 Interpretação e integração da legislação tributária; 5.5 Imposto sobre produtos industrializados. - Ponto 06) 6.1 Responsabilidade supletiva; 6.2 Substituição tributária; 6.3 Crédito tributário: constituição, lançamento e natureza jurídica; 6.4 Solidariedade tributária; 6.5 ICMS. - Ponto 07) 7.1 Fato gerador; 7.2 Efeitos, conseqüências, validade e invalidade dos atos jurídicos em matéria tributária; 7.3 Caráter vinculado do lançamento; 7.4 Garantias e privilégios do crédito tributário; 7.5 Apropriação indébita em matéria tributária. - Ponto 08) 8.1 Tributos: conceito e natureza jurídica; 8.2 Ações de iniciativa do fisco: execução fiscal, cautelar fiscal; 8.3 Ilícito tributário e sanção; 8.4 Ação anulatória de débito fiscal; 8.5 Responsabilidade penal e sanção em matéria tributária. - Ponto 09) 9.1 Dívida ativa: inscrição, presunção de certeza e de liquidez e consectários; 9.2 Processo administrativo fiscal: consulta, contencioso administrativo; 9.3 Classificação dos tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais; 9.4 Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário; 9.5 Sanções pessoais e patrimoniais. - Ponto 10) 10.1 Administração tributária: fiscalização, sigilo, auxílio da força pública, excesso de exação; 10.2 Ações de iniciativa do contribuinte: anulatória do débito fiscal, declaratória, de consignação em pagamento, de repetição de indébito, mandado de segurança; 10.3 Pedágio; 10.4 Sanção administrativa em matéria tributária; 10.5 Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

DIREITO ELEITORAL Ponto 01) 1.1 Lei nº 9.096/1.995 (Partidos Políticos); 1.2 Dos atos preparatórios da votação. - Ponto 02) 2.1 Lei Complementar nº 64/1.990 (Inelegibilidades); 2.2 Seções Eleitorais: composição e competência. - Ponto 03) 3.1 Lei nº 9.504/1 997 (Lei das Eleições; 3.2 Seções Eleitorais: localização e fiscalização. - Ponto 04) 4.1 Alistamento eleitoral: conceito e requisitos; 4.2 Apuração eleitoral. - Ponto 05) 5.1 O processo eleitoral; 5.2 Apuração eleitoral: funcionamento das juntas. - Ponto 06) 6.1 Recursos eleitorais; 6.2 Crimes Eleitorais: natureza e espécies. - Ponto 07) 7.1 Justiça Eleitoral: organização, competência e funcionamento; 7.2 Alistamento eleitoral: procedimentos e efeitos. - Ponto 08) 8.1 Transferência, cancelamento e exclusão; 8.2 Da elegibilidade: registro de candidaturas. - Ponto 09) 9.1 Da elegibilidade: escolha dos candidatos; 9.2 Sistema de nulidades do Código Eleitoral. - Ponto 10) 10.1 Tipos penais eleitorais; 10.2 Juntas eleitorais: estrutura e competência.

DIREITO AMBIENTAL Ponto 01) 1.1 Objetivos da política nacional do meio ambiente; 1.2 Princípios de direito ambiental: desenvolvimento sustentável, preservação, participação e do poluidor-pagador; 1.3 Responsabilidade civil do poluidor. - Ponto 02) 2.1 Instrumentos da política nacional do meio ambiente; 2.2 Prescrição em matéria ambiental; 2.3 Responsabilidade administrativa do poluidor. - Ponto 03) 3.1 Estrutura do sistema nacional do meio ambiente; 3.2 Meio ambiente: conceito; 3.3 Unidades de uso sustentável: áreas de proteção ambiental, áreas de relevante interesse ecológico, floresta nacional e reserva extrativista. - Ponto 04) 4.1 Constituição do Conselho Nacional do Meio Ambiente; 4.2 Degradação da qualidade ambiental: conceito; 4.3 Unidades de proteção integral: estações ecológicas, reservas biológicas, parques públicos, monumentos naturais. - Ponto 05) 5.1 Poluição e poluidor: conceitos; 5.2 Recursos ambientais: conceito e espécies; 5.3 Regime jurídico das unidades de conservação. - Ponto 06) 6.1 Estrutura, competência e funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente; 6.2 Áreas de preservação ambiental; 6.3 Fontes de poluição: esgotos, resíduos sólidos, resíduos e emissões industriais, lixo radioativo, agrotóxicos, extração e tratamento de minerais e veículos automotores. - Ponto 07) 7.1 Licenciamento das atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras; 7.2 Atribuições do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; 7.3 Meios processuais de proteção ambiental. - Ponto 08) 8.1 Estações ecológicas; 8.2 Atribuições do CONAMA; 8.3 Espaços territoriais especialmente protegidos (art. 225 § 1º, inc. III, CF): conceito e finalidade. - Ponto 09) 9.1 Crimes ambientais e respectivas penalidades; 9.2 Responsabilidade e co-responsabilidade penal da pessoa jurídica; 9.3 Propriedade rural e proteção ambiental (legislação concernente). - Ponto 10) 10.1 Infrações administrativas no âmbito do direito ambiental e respectivas sanções; 10.2 Política ambiental urbana e a Constituição Federal; 10.3 Participação dos Estados-membros na preservação do meio ambiente.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATAS

EVENTOS

15/12/2008

Abertura das Inscrições.

16/01/2009

Encerramento das Inscrições

08/03/2009

Data prevista para aplicação da 1ª Etapa - Prova Objetiva

01/05/2009

Aplicação 2ª Etapa - Prova Discursiva

02/05/2009

Aplicação 2ª Etapa - Prova Prática - Matéria Penal

03/05/2009

Aplicação 2ª Etapa - Prova Prática - Matéria Civil

Macapá (AP), 1º de dezembro de 2008.

Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
Presidente da Comissão Examinadora