Prefeitura de Olímpia - SP

Notícia:   10 vagas para Educadores Sociais na Prefeitura de Olímpia - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL Nº 05/2011

EDITAL Nº 01/11

A Prefeitura Municipal de Olímpia, pela Comissão de Concursos, com fulcro nos permissivos legais, torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Especial - Prova de Títulos, destinado a contratação de profissional para suprir necessidades temporárias que reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. Estas instruções especiais regem o Processo Seletivo destinado a suprir a necessidade imediata de profissional para prestação de serviços na Casa Abrigo "Nosso Lar", pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, enquanto se prepara a realização de concurso público, consoante a função-atividade abaixo descrita e respectivo número de vagas:

1.2. Da denominação da função atividade, número de vagas, salário mensal, carga horária, taxa de inscrição ao certame e requisitos de escolaridade:

1.3.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO ATIVIDADE

NÚMERO DE VAGAS

SALÁRIO MENSAL R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

EDUCADOR SOCIAL

10

796,20

40

Ensino Médio Completo e comprovação de experiência com abrigamento institucional, com trabalho educativo com crianças e adolescentes ou desempenho de atividade relacionada a cuidar de crianças e adolescentes

1.4 Tendo em vista o permanente funcionamento das Casas Abrigos, no Município de Olímpia, a carga horária será cumprida pelos contratados em sistema de revezamento para o cumprimento da jornada de trabalho nos períodos diurno e noturno a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

2. Das Inscrições

2.1. As inscrições serão recebidas nos dias 31/10/2011 a 01/11/2011 e serão recebidas no CREAS - Centro de Ref. Especializado da Assistência Social, Rua Conselheiro Antonio Prado, n° 307, das 08h às 16h.

2.2. Condições para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 anos de idade completos quando da convocação para atribuição de vaga e apresentação de documentos;

c) haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d) estar em gozo de seus direitos políticos;

e) estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) os pretendentes ao emprego acima referido deverão possuir os requisitos especificados no quadro acima, em especial quanto à conclusão do ensino médio.

2.3. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar a cédula de identidade.

2.4. A inscrição será formalizada mediante o preenchimento de ficha para esse fim fornecida ao candidato no local das inscrições. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionadas ou pendentes da apresentação de documentos.

2.5. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador regularmente constituído, não sendo admitida inscrição por via postal ou outro meio tecnológico.

2.6. No caso de inscrição por procuração, deve ser apresentado o instrumento do mandato, que ficará retido, cédula de identidade do procurador e cópia reprográfica dos documentos e títulos exigidos para a inscrição.

2.7. A assinatura na ficha de inscrição implicará na declaração de que o candidato atende às exigências do presente edital e está de pleno acordo com os seus termos.

2.8. O deferimento da inscrição será condicionado ao atendimento das exigências estabelecidas neste Edital, sendo possível a impugnação de candidato que não possua os requisitos exigidos, através de petição protocolada no prazo de 48 horas do encerramento das inscrições junto ao setor de protocolos da Prefeitura Municipal.

2.9. Sem prejuízo da responsabilização criminal, a falsidade das declarações do candidato ou dos documentos apresentados, implicará no cancelamento da inscrição e na declaração de nulidade dos atos dela decorrentes.

3. Da Valoração do Currículo, da Entrevista e Respectiva Pontuação:

3.1. A avaliação curricular será feita pelo CREAS e levará em consideração os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos estabelecidos no item 1.3 deste edital, apresentados no ato da inscrição, não necessariamente autenticados, em envelope fechado.

3.1.1. A avaliação observará as condições constantes do formulário, cujo teor é parte integrante do presente Edital.

3.1.2. As entrevistas serão realizadas no dia 04 de novembro do ano em curso, das 08h às 14h, no CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social, situado na Rua Conselheiro Antonio Prado, n° 307, Olímpia/SP.

3.2. As notas atribuídas aos títulos serão classificatórias e observarão os parâmetros delineados no formulário anexo.

4. Da classificação

4.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota atribuída aos candidatos e será divulgada através de edital afixado no local de costume da Prefeitura Municipal e na Imprensa Oficial do Município.

5. Critérios de Desempate

5.1. No caso de igualdade na classificação terão preferência os casados, viúvos ou de união conjugal estável, com a exceção do artigo 27 da Lei 10.741/03, em seguida os de maior idade e depois será efetuado sorteio.

6. Dos Portadores de Deficiência

6.1. Não serão reservadas vagas aos portadores de deficiência, uma vez que a avaliação cinge-se na avaliação de títulos, alem de inexistir número de vagas suficientes para reserva.

7. Da homologação

7.1. Compete ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do presente certame, a partir da qual, o Município procederá à contratação dos habilitados, obedecida a ordem de classificação.

8. Disposições finais

8.1. A validade do presente Processo Seletivo será de 6 (seis) meses, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Executivo Municipal. Durante o período de validade do presente certame, os candidatos ainda não convocados poderão ser chamados, pela ordem de sua classificação, para contratação em razão de necessidades imediatas que vierem a surgir na sua vigência, considerada a função atividade em que se habilitou.

8.2. É defesa a contratação para o exercício da função atividade diversa da que consta deste ato convocatório.

8.3. Para assumir a função o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e outros exigidos por normas internas praticadas pelo Departamento Pessoal do Município.

8.4. As pessoas dispensadas a bem do serviço público são impedidas de participação no presente certame e conseqüente contratação, bem como as condenadas por crimes contra a administração pública ou crimes infamantes.

8.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do certame.

8.6. As irregularidades dos documentos apresentados, ainda que constatadas após a homologação, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

8.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital.

8.8. A classificação no presente certame não assegura ao candidato a contratação automática, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à vigência do Convênio CETESB/Prefeitura Municipal de Olímpia e, sobretudo ao interesse e conveniência da administração.

Olímpia, 27 de outubro de 2011.

ANDRÉ LUIZ NAKAMURA
PRESIDENTE DA COMISSÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA OLIMPM
PROCESSO SELETIVO ESPECIAL N. 05/2011
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO

CANDIDATO: ________________________________________________________________________

FUNÇÃO-ATIVIDADE: ________________________________ INSC: __________________________

AVALIAÇÃO CURRICULAR.: ___________________________________________________________

Tempo de experiência com abrigamento institucional, com trabalho educativo com crianças e adolescentes ou desempenho de atividade relacionada a cuidar de crianças e adolescentes: 10 pontos por ano (no limite de 80 pontos)

Nota:

CRITÉRIOS PARA A ENTREVISTA

ABORDAGEM/ PONTUAÇÃO MÁXIMA

1: Demonstração de aptidão para o trabalho com crianças e adolescentes: 10

2: Postura Profissional: 10

Nota:

Total: