Câmara de Buritis - MG

Notícia:   10 vagas para diversos cargos de até R$ 1.250,00 na Câmara de Buritis - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2010

A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, representada pelo seu Presidente, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e, de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS de caráter eliminatório e classificatório para o preenchimento de cargos vagos nas classes do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Buritis pelo Regime Jurídico Estatutário, observadas as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Os cargos, vagas, carga horária, qualificação mínima exigida, valor da taxa de inscrição e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

1.2 O Cronograma do Concurso Público é o constante do anexo III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

1.3 O extrato do edital será publicado no jornal Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e jornal de grande circulação em especial os Jornais Tribuna e Folha do Vale.

1.4 O Edital na íntegra será publicado nos sites www.reisauditores.com.br, www.cmburitis.mg.gov.br e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Buritis.

1.5 Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Concurso Público são: www.reisauditores.com.br, www.cmburitis.mg.gov.br, e o quadro de avisos da Câmara Municipal de Buritis cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

1.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

1.7 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

1.8 Este Concurso Público será coordenado pela Comissão Especial do Concurso para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, instituída pela Portaria n˚ 069/2010.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - O Regime Jurídico, no qual serão admitidos os candidatos aprovados e nomeados, será o Estatutário, regido pela Lei Complementar 02/2002 e suas alterações.

2.2 Local de Trabalho: Câmara Municipal de Buritis ou em outras dependências da Câmara na cidade de Buritis/MG.

2.3 Eventualmente poderá ser designado colaborador para treinamentos em outras unidades.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.391/72 e 70.436/72;

3.2 - Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e as condições e documentação determinadas nos itens 9.15 e 9.16 deste Edital.

3.3 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS:

4.1.1 As inscrições poderão ser feitas presencialmente na Câmara Municipal de Buritis , à Rua Jardim, 30 - Centro - Buritis/MG ou via INTERNET, no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br conforme itens 4.2 e 4.3. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax ou outra forma diferente da definida nos itens 4.2 e 4.3.

4.2. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.2.1 - LOCAL: Câmara Municipal de Buritis, à Rua Jardim, 30 - Centro - Buritis, Estado de Minas Gerais.

Período: 13/10/2010 à 12/11/2010. Horário: 09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

*Exceto Sábados, Domingos e feriados.

No primeiro dia de inscrições presenciais, as mesmas terão início às 13:00 hs, e no último dia se encerrarão às 15:00 hs.

4.2.2 DO REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

4.2.2.1 O candidato deverá informar ao atendente, o cargo optado bem como todos os dados para efetivação da inscrição.

4.2.2.2 O candidato ao conferir a ficha de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso Público, bem como está ciente dos exigidos para a investidura no cargo escolhido.

4.2.2.3 Após efetivado o preenchimento e a finalização da inscrição, esta somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição emitido no ato da inscrição, até a data de 12/11/2010.

4.2.2.4 Para as inscrições presenciais, não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 4.2.2.3.

4.3 - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

a) Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.reisauditores.com.br, solicitada a partir das 09:00 horas do dia 13/10/2010 até às 15:00 horas do dia 12/11/2010 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 12/11/2010 através de "Boleto Bancário" em nome da Câmara Municipal de Buritis / MG - a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.reisauditores.com.br.

b) A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido por parte do banco.

c) Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.

d) A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através de "Boleto Bancário".

e) É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.

f) Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

g) A Reis & Reis Auditores Associados não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

4.4 - DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

4.4.1 Serão reservadas a pessoas com deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas totais, ou que vierem a ser criadas, nos termos da Lei Federal 7853/89 e Decreto Federal 3298/99, conforme indicado no ANEXO I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

4.4.1.1 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) a fração será arredondada para o primeiro número subsequente.

4.4.2 Caso haja convocação dos aprovados, a cada 1/20 de candidatos sem deficiência, o último será convocado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

4.4.2.1 As vagas definidas no anexo I deste edital reservadas aos candidatos pessoas portadoras de deficiência que não forem preenchidas por falta de aprovados, por reprovação no concurso ou na avaliação multifuncional, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.4.3 - LAUDO MÉDICO

4.4.3.1 A pessoa com deficiência que optar por inscrição presencial deverá anexar no ato da inscrição, Laudo Médico citado no subitem 4.4.3.7.

4.4.3.2 A pessoa com deficiência que optar por se inscrever via INTERNET, após efetuar a inscrição, deverá enviar Laudo Médico Original citado no subitem 4.4.3.7 por SEDEX 10 para o escritório da Reis e Reis Auditores Associados à Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904 - Centro - Belo Horizonte - MG, CEP 30160-011. A data limite para postagem do Laudo Médico é o dia 12/11/2010.

4.4.3.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento dos Correios, para envio da documentação.

4.4.3.4 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art.4º do decreto nº 3298/1999 e suas alterações.

4.4.3.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, e anexar o Laudo Médico conforme descrito no item 4.4.3.7.

4.4.3.6 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como candidato portador de deficiência para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

4.4.3.7 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Laudo médico, original e expedido no máximo há 90 (noventa) dias antes da data de início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID , bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número de telefone, opção de cargo/especialidade/unidade de trabalho;

b) O candidato portador de deficiência, que necessitar condição especial para realização das provas, além de apresentar a documentação indicada na letra "a" desta cláusula, deverá apresentar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência no ato da inscrição, caso a inscrição seja presencial, e por SEDEX 10 para o escritório da Reis e Reis Auditores Associados à Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904 - Centro - Belo Horizonte - MG CEP 30160-011, caso a inscrição seja feita através da INTERNET. A data limite para postagem é o dia 12/11/2010.

4.4.4 O candidato pessoa portadora de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nessa cláusula 4.4, perderá o direito a concorrer à reserva de vagas referida na cláusula 4.4.1.

4.4.5 - Será divulgada através do site www.reisauditores.com.br, a relação dos candidatos que tiveram as suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado deferidos.

4.4.6 Quando da convocação para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirme.

4.4.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.4.8 Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Câmara Municipal de Buritis que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

4.4.9 Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

4.4.10 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

4.4.10.1 A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do emprego, será realizada Câmara Municipal de Buritis, através de equipe multiprofissional.

4.4.10.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.4.10.3 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato também durante o estágio probatório.

4.4.10.4 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível.

4.4.11 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de aprovação para todos os demais candidatos.

4.4.12 As pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.5 - DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO

A partir das 16 horas do dia 16/11/2010 o candidato deverá conferir no site www.reisauditores.com.br, se fora deferido seu requerimento de inscrição. Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, pelo telefone (31)3213-0060 para verificar o ocorrido, e solicitar a correção, se for o caso, ou enviar via e-mail solicitação de retificação para concurso@reisauditores.com.br, sendo a data limite para solicitação dia 18/11/2010.

4.6 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES:

4.6.1 Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto conforme previsto no item 4.8.

4.6.2 As solicitações de condições especiais para a realização da prova serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e deverão ser solicitadas no ato da inscrição.

4.6.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.6.4 Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.

4.6.5 Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

4.6.6 O candidato poderá concorrer a mais de um cargo, desde que haja compatibilidade no horário de aplicação das provas.

4.6.7 Será automaticamente cancelada a inscrição na hipótese de pagamento mediante cheque sem provisão de fundos, ou a não compensação do cheque por qualquer outro motivo e a que tempo for.

4.6.8 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.

4.6.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código do cargo escolhido.

4.6.10 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis e Reis Auditores Associados procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

4.6.10.1 A inclusão de que trata o item 4.6.10 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.6.10.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.6.10, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.6.10.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A empresa Reis e Reis Auditores Associados não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.6.10.4 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garanta os princípios do contraditório e ampla defesa.

4.6.10.5 A qualquer tempo, após processo administrativo em que se garanta os princípios do contraditório e ampla defesa, poder-se-á, anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

4.7 Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do Concurso Público por ordem da Câmara Municipal de Buritis , que fará a devolução da quantia paga a título de inscrição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após o comunicado oficial de cancelamento disponibilizado no site www.reisauditores.com.br onde será divulgado os procedimentos para a solicitação da devolução do valor pago a título de inscrição no primeiro dia após o comunicado oficial de cancelamento.

4.8 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

Os candidatos que pretenderem a isenção da taxa de inscrição deverão requerê-la nos termos definidos a seguir:

4.8.1. O período para requisição de isenção de pagamento da taxa de inscrição são os dias 13 e 14/10/2010, de 13:00 às 17 horas.

4.8.2. Para a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o ANEXO VII do Edital 01/2010, requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, no qual irá firmar declaração de hipossuficiência e ao qual será anexada cópia autenticada em cartório dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens 4.8.3. à 4.8.3.4 , devendo os mesmos, serem entregues pessoalmente na Câmara Municipal de Buritis, no horário: 13:00 às 17:00 horas dos dias 13 e 14/10/2010.

4.8.3. Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e dos membros da família dos quais dependa economicamente, os seguintes documentos:

4.8.3.1. No caso de empregados registrados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho e comprovante de rendimentos correspondente ao mês de outubro/2010;

4.8.3.2. No caso de autônomos, além dos documentos constantes do item anterior, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de outubro/2010; declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);

4.8.3.3. No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.

4.8.3.4. Além dos documentos e cópias necessárias, à comprovação da renda própria e familiar, o candidato deverá anexar cópia autenticada em cartório do documento original dos seguintes itens:

a) Documento de identidade do requerente;

b) Documento de identidade ou certidão de nascimento de todos os componentes do grupo familiar a que pertença o requerente;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e dos componentes do grupo familiar que o possuam;

d) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).

e) Declaração assinada com a composição da renda familiar (componentes com as respectivas rendas) caso não tenha, declaração assinada informando não ser dependente financeiramente de terceiros.

4.8.4. As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo que garanta os princípios do contraditório e ampla defesa, ser eliminado do concurso público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

4.8.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Deixar de preencher e assinar o pedido de inscrição, bem como o requerimento de isenção, disponibilizados na Internet;

c) Fraudar e/ou falsificar documentação;

d) Pleitear a isenção sem apresentar cópia e original dos documentos indicados neste Edital, mesmo que tenha preenchido o Pedido de Inscrição via internet;

e) Deixar de assinar ou entregar o requerimento e declaração indicados no ANEXO VII, do Edital 01/2010, devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação comprobatória autenticada em cartório especificada e prazos definidos no subitem 4.8.2.

4.8.6. Expirado o prazo indicado no subitem 4.8.1 não será permitida a complementação da documentação apresentada.

4.8.7. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fac-símile ou via correio eletrônico.

4.8.8. Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela empresa Reis e Reis Auditores Associados.

4.8.9. O candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado.

4.8.10. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado ou que não apresente a documentação completa exigida.

4.8.11. A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este concurso público, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

4.8.12. A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico: www.reisauditores.com.br no dia 27/10/2010 às 16:00 horas.

4.8.13. Os candidatos que tiverem a isenção deferida deverão proceder a inscrição no período e nos termos e prazos indicados nos subitens 4.2 ou 4.3, ficando isentos do pagamento da taxa de inscrição.

4.8.14 Somente o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição não efetiva a inscrição, o candidato deverá proceder a inscrição conforme item 4.2 ou 4.3.

4.8.15. Indeferida a isenção da taxa de inscrição e permanecendo o interesse, o candidato poderá inscrever-se nos termos e prazos indicados nos subitem 4.2 e 4.3, com pagamento da respectiva taxa de inscrição.

V - DAS PROVAS

O concurso público será composto por Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

5.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório será aplicada para todos os cargos e terá duração máxima de 4 (quatro) horas para os candidatos sem provas discursivas, e de 4 (quatro) horas e meia para o cargo de Advogado que possui prova discursiva e nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas.

5.1.1 As provas objetivas consistirão de 30 (trinta) questões, com 04 (quatro) opções, de "A" a "D", e uma única resposta correta para os cargos de nível fundamental incompleto, e de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções, de "A" a "D" para os cargos de nível médio e nível superior.

5.1.2 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.3 O candidato que não pontuar em uma das provas objetivas de múltipla escolha, definidas no ANEXO I, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.1.4 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha e peso de cada matéria de todos os cargos são os dispostos no ANEXO II do presente edital.

5.1.5 A classificação geral dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova considerados os pesos por prova.

5.1.6 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o cargo escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do Concurso, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

5.1.7 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item 5.1.6, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.1.8 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha é o apresentado no anexo V ao presente edital.

5.2 A prova discursiva somente para o cargo de Advogado de caráter eliminatório e classificatório será aplicada para todos os candidatos inscritos para o cargo.

5.2.1 Serão corrigidas e pontuadas apenas as provas discursivas dos 10 (dez) primeiros colocados na classificação obtida após a correção da prova de múltipla escolha.

5.2.2 Serão corrigidas e pontuadas também as provas discursivas dos candidatos inscritos e aprovados na prova de múltipla escolha como pessoas com deficiência física.

5.2.3 - Acontecendo empate na última colocação serão corrigidas as provas dos candidatos que tiveram a mesma pontuação. Os candidatos que não tiveram a prova discursiva corrigida estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

5.2.1 A prova discursiva consistirá em Estudo de Caso de matéria especifica com tema referente a área de atuação do candidato, através de três questões que deverão ser respondidas em no máximo 10 (dez) linhas cada uma, com temas distribuídos na forma a seguir:

- Questão 01 - Tema: Direito Constitucional - 10 (dez) pontos.

- Questão 02 - Tema: Direito Administrativo - 10 (dez) pontos.

- Questão 03 - Tema: Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal - 10 (dez) pontos.

5.2.2 A pontuação atribuída à prova discursiva será de no máximo 30 (trinta) pontos, sendo 10 (dez) pontos por questão.

5.2.2. Será dada pontuação 0 (zero) à prova discursiva que não estiver devidamente identificada com o número de inscrição ou que conter qualquer identificação nominal do candidato, exceto em sua capa.

5.2.3 Os temas da prova discursiva serão em conformidade conteúdo programático da prova específica determinado no Anexo IV do presente Edital.

5.2.4 Os critérios de correção e correspondente pontuação da questão discursiva serão os seguintes:

a) Pertinência ao tema proposto......... até 4 pts

b) Coerência de idéias........................ até 3 pts

c) Fluência e encadeamento de idéias. até 3 pts

5.2.5. O candidato que não pontuar em qualquer das três questões da prova discursiva será eliminado automaticamente do Concurso Público.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha deverão ser realizadas no dia 21/11/2010, no município de Buritis/MG, em locais a serem divulgados no dia 19/11/2010, no site www.reisauditores.com.br.

6.1.1 O candidato deverá imprimir o comprovante definitivo com o local de provas no site www.reisauditores.com.br a partir das 09 horas do dia 19/11/2010.

6.1.2 Serão realizadas na parte da manhã as provas para os cargos de Ensino Médio e Superior, e na parte da tarde os cargos de nível Fundamental Incompleto e Nível Fundamental Incompleto.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas objetivas de múltipla escolha, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas.

6.3 As provas objetivas de múltipla escolha terão duração total de 04 (quatro) horas para os cargos que não possuem prova discursiva, e de 04(quatro) horas e meia para os cargos com prova discursiva, nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas.

6.3.1 Não haverá na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

6.5 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

6.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

6.7 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

6.8.1 A identificação especial poderá será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.9 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 6.6 e 6.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.10 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado, salvo por motivo de força maior.

6.11 Será excluído deste Concurso Público o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.12 Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.13 É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

6.14 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.15 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Concurso Público.

6.16 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após o início da prova.

6.17 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de provas.

6.17.1 As provas serão divulgadas na internet, na mesma data de disponibilização do gabarito como forma de acesso ao caderno de provas pelos candidatos para a formulação de recursos.

6.18 O candidato poderá anotar suas respostas, na folha padrão de rascunho entregue pelo fiscal de sala, qualquer outro tipo de folha, poderá ser considerada tentativa de fraude e o candidato se sujeitará às penalidades cabíveis.

6.19 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.21 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

6.22 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do Concurso, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e não será pontuada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, que contiver emenda ou rasura ou que não tenha sido assinalada com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.22.1 Será atribuída nota ZERO às questões da prova objetiva que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, às questões que não forem transcritas do caderno de provas para a folha de resposta, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta.

6.22.2 A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (gabarito) implicará na sua eliminação automática.

6.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

6.24 A candidata que tiver necessidade de amamentar a criança durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A amamentação se dará nos momentos que se fizer necessária, acompanhada de um fiscal e não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas utilizado com a amamentação. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.25 Terá suas provas anuladas o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

6.25.1 usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.25.2 for surpreendido dando e/ou recebendo de outro candidato auxílio para a execução de quaisquer das provas;

6.25.3 utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

6.25.3.1 permanecer com o celular ligado dentro de sala.

6.25.4 faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

6.25.5 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

6.25.6 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.2;

6.25.7 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões exceto para os casos indicados no item 6.17;

6.25.8 descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou neste Edital;

6.25.9 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.25.10 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

6.25.11 fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

6.25.12 permanecer no local da prova objetiva com vestimenta inadequada (trajando somente vestes de banho, sem camisa, com boné, chapéu, touca, gorro, óculos escuro, etc.), caracterizando-se tentativa de fraude.

6.25.13 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos.

6.26 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso Público.

6.27 A ocorrência de fato ou situação que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecido, a organização do concurso reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão por meio de jornal de grande circulação no município e/ou por outros meios necessários, incluindo o meio oficial que é o site www.reisauditores.com.br.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada a preferência, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:

7.2.1- Tiver idade de 60 (sessenta) anos ou mais, nos termos do Parágrafo único do Art.27 da Lei Federal 10741/2003, na data do resultado.

7.2.2- Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

7.2.3- Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português;

7.2.4- Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades, se houver;

7.2.5- Tiver mais idade.

7.3 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio, com critérios a serem divulgados.

7.4 O Resultado Final do Concurso Público será publicado no site www.reisauditores.com.br.

7.4.1 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados do Resultado Final.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir e inclusive da data de publicação do objeto de recurso contra:

a) Disposições do Edital;

b) Contra o resultado da análise do atestado médico solicitando participação como Portador de Deficiência;

c) As inscrições;

d) Questões das Provas e Gabarito oficial;

e) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

8.2 Os recursos deverão ser apresentados, nos prazos previstos no Anexo III, pessoalmente pelo candidato na Câmara Municipal de Buritis/MG ou postados através de SEDEX 10 para o endereço da Reis e Reis Auditores Associados em Belo Horizonte/MG, à Rua da Bahia, 1004 - conj. 904 - Centro, CEP 30160-011, sendo considerado a data de postagem dentro do prazo para recurso previsto no Anexo III (exceto recurso sobre as inscrições que poderá ser realizado mediante email para concurso@reisauditores.com.br). Os recursos deverão ser, obrigatoriamente:

a) Datilografado ou digitado em original;

b) Ser exclusivo, apresentando-se um para cada questão recorrida, obedecendo ao modelo constante do anexo IV deste edital;

c) Conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada;

d) Ter capa constando o nome, número de inscrição e assinatura do candidato.

8.2.1 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração.

8.2.2 Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada e com respectiva cópia do material bibliográfico utilizado.

8.3 Não serão aceitos recursos enviados por fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;

8.7 Os pareceres contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma de Concurso Público até a data de homologação. Sendo que os resultados dos recursos serão divulgados no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br

8.8 Para contagem do prazo de interposição de recursos, incluir-se-á o dia da publicação e o dia do vencimento.

8.9 A Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, devidamente assessorada pela Reis e Reis Auditores Associados, é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Toda informação referente à realização do Concurso Público será fornecida pela Reis & Reis Auditores Associados através da Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público.

9.2 O prazo de validade do presente Concurso Público é de 01 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de Buritis/MG.

9.2.1 Todo material referente ao Concurso Público ficará disponível na sede da Câmara Municipal de Buritis no período mínimo de 04 (quatro) anos.

9.3 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos. Neste período a administração técnica da Câmara Municipal de Buritis avaliará a eficiência e capacidade profissional do candidato aprovado, mediante processo formal de avaliação de desempenho, de responsabilidade da chefia imediata. Em caso de não aprovação do candidato, seu contrato de trabalho poderá ser rescindido e será convocado o próximo candidato, na ordem de classificação dos candidatos aprovados no presente Concurso Público.

9.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

9.4.1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

9.4.2. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Presidente da Câmara Municipal de Buritis poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades ou irregularidades provadas.

9.5 O candidato poderá ter acesso às Leis Municipais que regem este certame no site www.cmburitis.mg.gov.br.

9.6 A Câmara Municipal de Buritis e a REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

9.6.1 Por razões de ordem técnica e de segurança a Reis e Reis Auditores Associados não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

9.7 O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal de Buritis, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

9.8 A aprovação no Concurso Público assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas para cada cargo, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes, bem como às que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

9.8.1 Para nomeação dos candidatos aprovados, a Câmara Municipal de Buritis observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

9.8.2. Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo público, não se publicará Edital de Concurso Público para seu provimento, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso que habilitou o candidato.

9.9 O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias da publicação da portaria de nomeação para se apresentar à Câmara Municipal de Buritis - em sua sede na cidade de Buritis, caso não se apresente perderá o direito à vaga.

9.10 Quando a apresentação não acontecer ou o candidato se recusar ao preenchimento da vaga para qual se inscreveu, não receberá outro convite dessa natureza, sendo convocado em seu lugar o próximo candidato da lista de classificação.

9.11 - O candidato convocado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Câmara Municipal de Buritis/MG, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

9.12 No ato da apresentação o candidato não poderá estar incompatibilizado para a investidura no cargo.

9.13 Os candidatos nomeados na Câmara Municipal de Buritis estarão sujeitos ao que dispõe o artigo 41 da Constituição Federal.

9.14 Por ocasião da nomeação, o candidato, sob as penas da Lei, deverá declarar:

a) não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

b) não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

9.14.1 Por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 9.16, sendo que a não-apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.14.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

9.14.3 É facultado à Câmara Municipal de Buritis, exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.15 Na nomeação, o candidato será submetido à exame médico admissional, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, que incluirá avaliação médica e física de forma a aferir que o candidato encontra-se apto para o cargo, através de laudo médico realizado pela equipe multidisciplinar da Câmara Municipal de Buritis/MG.

9.15.1 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta médica oficial que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

9.16 Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, cópia dos seguintes, bem como os originais para conferência e autenticação pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal.

a) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições;

b) quitação com o serviço militar (reservista);

c) CPF, Carteira de identidade e idade mínima de 18 anos na data da posse;

d) diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado no órgão competente, autorizado pelo MEC, do curso ou especialização correspondente à escolaridade exigida no Anexo I, para o cargo pretendido ao provimento;

e) duas fotos 3x4, recente;

f) inscrição no PIS/PASEP, se houver;

g) certidão de nascimento ou casamento;

h) certidão de nascimento dos filhos, se houver;

i) cartão de vacinação dos filhos menores;

j) comprovante de residência atual;

k) certidão de que não possui antecedentes criminais, emitidas pela Justiça Estadual e Federal.

l) comprovação de encontrar-se registrado junto ao Conselho Regional de sua categoria profissional;

m) no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

n) declaração de que não ocupa outro cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico oficial e demais documentos necessários e que forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

9.16.1 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem impedirá a contratação do candidato.

9.17. A Câmara Municipal de Buritis e a Reis e Reis Auditores Associados eximem-se das despesas com viagem e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso.

9.18. Constitui óbice à participação neste certame, o candidato que possua com qualquer membro do quadro societário da empresa contratada, a relação de parentesco definida e prevista nos Artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a administração pública. Constatada a tempo, será a inscrição indeferida pelo Presidente da Câmara Municipal de Buritis e, posterior à homologação, será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

9.19. A organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da Reis e Reis Auditores Associados, registrada no Conselho Regional de Administração do Estado de Minas Gerais sob o n˚ 2921.

9.20. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Buritis, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

9.21. Também integram este Edital de Concurso Público os anexos:

a) Anexo I: Cargos, Vagas, Qualificação Mínima, Jornada de Trabalho, Vencimento inicial e taxa de inscrição;

b) Anexo II: Cargos, Provas, Número de Questões e valor das questões;

c) Anexo III: Cronograma

d) Anexo IV: Modelo de Formulário para Recurso;

e) Anexo V: Programa de Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

f) Anexo VI: Atribuições dos Cargos.

g) Anexo VII: Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição;

9.22 Todas as publicações referentes ao Concurso Público estarão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br.

9.23 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Buritis a homologação do resultado final.

Buritis, 10 de agosto de 2010.

Carlos Fernando dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Buritis

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Código do Cargo

Cargo

Vagas

Vagas Pessoas com deficiência

Vencimento Inicial (R$)

Carga Horária (semanal)

Qualificação Mínima

Taxa de Inscrição (R$)

01

ADVOGADO

01

-

1.250,00

20 h

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE

60,00

02

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

01

-

950,00

40 h

ENSINO MÉDIO COMPLETO

40,00

03

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

04

-

580,00

40 h

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

25,00

04

RECEPCIONISTA

01

-

580,00

40 h

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

25,00

05

VIGIA

03

-

580,00

40 h

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

25,00

 

TOTAL DE VAGAS

10

00

 

 

TOTAL GERAL

10

ANEXO II

CARGOS, PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

Cargos

Provas

Nº de Questões

Valor de cada Questão

 

Denominação do Cargo

FUNDAMENTAL

- Auxiliar de Serviços Gerais
- Vigia

Português

10

01

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

01

Específica

10

02

(Ensino Fundamental Incompleto)

 

 

FUNDAMENTAL

- Recepcionista

Português

10

01

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

01

Específica

10

02

(Ensino Fundamental completo

 

 

MÉDIO

- Assistente Administrativo

Português

10

01

Conhecimentos Gerais/Atualidades e Informática

10

01

Específica:

 

 

Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal

15

02

Estatuto dos Servidores Municipais

05

01

(Ensino Médio Completo)

 

 

Português

10

01

Específica:

 

 

SUPERIOR

- Advogado

Direito Constitucional

10

02

Direito Administrativo

10

02

Lei Orgânica/Regimento

10

01

Interno e Estatuto dos Servidores

 

 

(PROVA DISCURSIVA)

 

 

(Ensino Superior Completo)

 

 

ANEXO III - CRONOGRAMA DE CONCURSO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

10/08/2010

-

Publicação de Extrato do Edital

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Jornal de Grande Circulação

10/08/2010

08:00 h

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Buritis, www.reisauditores.com.br e www.cmburitis.mg.gov.br

13/10/2010 e 14/10/2010

13:00 às 17:00

Período para requisição de isenção da taxa de inscrição

Câmara Municipal de Buritis, à Rua Jardim, 30 Centro - Buritis - MG

27/10/2010

16:00 h

Divulgação da lista de pedidos de isenção deferidos

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Buritis,
www.reisauditores.com.br e www.cmburitis.mg.gov.br

13/10/2010 a 12/11/2010

09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Período de Inscrições Presenciais

Câmara Municipal de Buritis, à Rua Jardim, 30 Centro - Buritis - MG
(exceto sábados, domingos e feriados)

13/10/2010 a 12/11/2010

Início dia 13/10 às 13:00 horas

Período de Inscrições VIA INTERNET

www.reisauditores.com.br
(término das inscrições 12/11/2010 às 15 horas)
(Pagamento do Boleto Bancário até 12/11/2010)

16/11/2010

16:00h

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Buritis,
www.reisauditores.com.br e www.cmburitis.mg.gov.br

17/11/2010 e 18/11/2010

09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições

Câmara Municipal de Buritis, à Rua Jardim, 30 Centro - Buritis - MG ou via email: concurso@reisauditores.com.br.

19/11/2010

16:00h

Julgamento recursos sobre as inscrições

Câmara Municipal de Buritis, www.reisauditores.com.br e
www.cmburitis.mg.gov.br

19/11/2010

16:00h

Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e disponibilização de link para impressão do comprovante definitivo .

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Buritis,
www.reisauditores.com.br e www.cmburitis.mg.gov.br

21/11/2010

-

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Discursiva para os cargos pertinentes.

Local e horário de realização: a divulgar

22/11/2010

16:00h

Divulgação dos gabaritos e das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Gabarito: Quadro de avisos da Câmara Municipal de Buritis

- Provas e Gabaritos: www.reisauditores.com.br e
www.cmburitis.mg.gov.br

23/11/2010 e 24/11/2010

09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00,

Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Câmara Municipal de Buritis, à Rua Jardim, 30 Centro - Buritis - MG ou via SEDEX 10 para o endereço da sede da Reis e Reis Auditores Associados, à Rua da Bahia, 1004 - conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP: 30160-011.

29/11/2010

16:00h

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Câmara Municipal de Buritis, www.reisauditores.com.br e
www.cmburitis.mg.gov.br

29/11/2010

09:00h

Divulgação do resultado Geral

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Buritis,
www.reisauditores.com.br e www.cmburitis.mg.gov.br

30/11/2010 a 01/12/2010

09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00, exceto 01/12 que será de 09:00 às 11:00

Prazo para recurso sobre o Resultado Geral

Câmara Municipal de Buritis, à Rua Jardim, 30 Centro - Buritis - MG ou via SEDEX 10 para o endereço da sede da Reis e Reis Auditores Associados, à Rua da Bahia, 1004 - conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP: 30160-011.

07/12/2010

16:00h

Julgamento dos recursos resultado Geral

Câmara Municipal de Buritis, www.reisauditores.com.br e
www.cmburitis.mg.gov.br

07/12/2010

16:00h

Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Buritis,
www.reisauditores.com.br e www.cmburitis.mg.gov.br

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

(UM RECURSO POR FOLHA)

____________, ___ de ___________ de 2010.

À

Comissão Especial do Concurso Público Câmara Municipal de Buritis - MG

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital nº 01/2010.

[_] Edital

[_] Inscrições.

[_] Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

[_] Resultado Geral - Classificação

[_] Outras Fases do Concurso Público

*Preencher no caso de recurso sobre questões da prova

CARGO:_____________________________________ PROVA:_____________________________________

QUESTÃO:_______________________________________________________________________________

RESPOSTA GABARITO:__________________ RESPOSTA CANDIDATO:___________________________

Prezados Senhores,

Eu, __________________________________________________________ , candidato (a) ao cargo de ___________________________ , CI nº __________________________ , inscrito sob o nº __________ , no Concurso Público acima mencionado, venho através deste, solicitar:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

__________________
(assinatura candidato)

Protocolo

*A ser preenchido pela Reis e Reis Auditores Associados.

*RESPOSTA BANCA EXAMINADORA:_________

[_] DEFERIDO [_] INDEFERIDO

OBSERVAÇÃO:___________________________________________________________________________

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1- CARGOS - Nível: Ensino Fundamental Incompleto

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; VIGIA

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação. Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Classificação e flexão de substantivos e adjetivos em gênero, número e grau.

Indicações Bibliográficas:

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. Companhia Editorial Nacional

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira,

2. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes,

3. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione.

4. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática.

5. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

6. Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

Fontes de Estudo: Jornais, revistas e noticiários

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho. Legislação: Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis - Resolução 094/1998; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores - Lei Complementar 002/2002.

Indicação Bibliográfica:

1 - Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas ( Manuais de Legislação-16) edição atualizada,

2 - SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural; 1999

3 - ZANETI, Izabel C.B.B. - Além do Lixo, Reciclar: Um processo de Transformação. Ed. Terra Una, Brasília. 1997

4 - www.lixo.com.br

5- Regimento Interno, Estatuto e Lei Orgânica disponível em www.cmburitis.mg.gov.br

Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA VIGIA Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho. Legislação: Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis - Resolução 094/1998; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores - Lei Complementar 002/2002.

Indicação Bibliográfica:

1 - Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas ( Manuais de Legislação-16) edição atualizada,

2 - SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural; 1999

3 - ZANETI, Izabel C.B.B. - Além do Lixo, Reciclar: Um processo de Transformação. Ed. Terra Una, Brasília. 1997

4 - www.lixo.com.br

5- Regimento Interno, Estatuto e Lei Orgânica disponível em www.cmburitis.mg.gov.br

Outros livros que abrangem o programa proposto

2- CARGOS - Nível: Ensino Fundamental Completo

RECEPCIONISTA

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação. Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Classificação e flexão de substantivos e adjetivos em gênero, número e grau.

Indicações Bibliográficas:

01. CEGALLA, Domingos Paschoal.Novíssima gramática da Língua Portuguesa. Companhia Editorial Nacional

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira,

2. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes,

3. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione.

4. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática.

5. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

6. Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

Fontes de Estudo: Jornais, revistas e noticiários

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA RECEPCIONISTA Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho. Legislação: Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis - Resolução 094/1998; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores - Lei Complementar 002/2002.

Indicação Bibliográfica:

1 - Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas ( Manuais de Legislação-16) edição atualizada,

2 - SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural; 1999

3 - ZANETI, Izabel C.B.B. - Além do Lixo, Reciclar: Um processo de Transformação. Ed. Terra Una, Brasília. 1997

4 - www.lixo.com.br

5- Regimento Interno, Estatuto e Lei Orgânica disponível em www.cmburitis.mg.gov.br

Outros livros que abrangem o programa proposto

3 - CARGOS - Nível: Ensino Médio

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Indicações Bibliográficas:

1. CEGALLA, Domingos Paschoal.Novíssima gramática da Língua Portuguesa. Companhia Editorial Nacional

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira,

2. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes,

3. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione.

4. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática.

5. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

6. Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES e NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas. 1. Sistema Operacional Microsoft Windows a. Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle) b. Organização de pastas e arquivos c. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear) d. Mapeamento de unidades de rede; 2. Editor de Textos Microsoft Word a. Criação, edição, formatação e impressão b. Criação e manipulação de tabelas c. Inserção e formatação de gráficos e figuras d. Geração de mala direta; 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel a. Criação, edição, formatação e impressão b. Utilização de fórmulas c. Geração de gráficos d. Classificação e organização de dados 4. Internet a. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail).Legislação: Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis; Lei Orgânica

Indicações Bibliográficas:

01-Manuais on-line do Sistema Operacional Windows 2000 ou XP

02-Manuais on-line do Microsoft Word 2000 ou XP

03-Manuais on-line do Microsoft Excel 2000 ou XP

04-Manuais on-line do Internet Explorer 6.0 ou superior

05-Manuais on-line do Outlook Express 6.0 ou superior

06-Regimento Interno e Lei Orgânica disponível em www.cmburitis.mg.gov.br

Fontes de Estudo: Jornais, revistas e noticiários

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO : Legislação: Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis - Resolução 094/1998; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores - Lei Complementar 002/2002

Fontes de Estudo:

Regimento Interno e Lei Orgânica disponível em www.cmburitis.mg.gov.br Outros livros que abrangem o programa proposto

3 - CARGOS - Nível: Ensino Superior

ADVOGADO

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Indicações Bibliográficas:

01. CEGALLA, Domingos Paschoal.Novíssima gramática da Língua Portuguesa. Companhia Editorial Nacional

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira,

02. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes,

03. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione.

04. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática.

05. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

06. Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

ESPECÍFICA PARA ADVOGADO: DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos princípios fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Dos direitos sociais. Da nacionalidade. Da organização. Do estado. Da União. Da administração pública: Disposições gerais. Dos servidores públicos civis. Da organização. Dos poderes: do poder legislativo: congresso nacional e suas atribuições. Da Câmara dos Deputados. Do Senado federal. Dos Deputados e Senadores: Reuniões e comissões. Do processo legislativo. Do poder executivo: Do Presidente e vice-Presidente da República. Da responsabilidade do Presidente da República. Do poder judiciário: Disposições gerais. Do supremo tribunal federal. Do superior tribunal de justiça. do ministério público. Do Município (lei orgânica municipal). DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: Atividade administrativa; Os poderes e deveres do administrador público. Poderes administrativos. Normas constitucionais sobre a administração pública: Disposições gerais, estatuto dos servidores públicos do município. Atos administrativos: Noções, elementos, atributos, espécies, validade e invalidade, anulação e revogação, poder de polícia, controle jurisdicional dos atos administrativos, discricionariedade e vinculação. Lei 8666/94 (das licitações) e suas alterações. Contrato administrativo: conceito, peculiaridades e espécies. LEGISLAÇÃO: : Legislação: Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis - Resolução 094/1998; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores - Lei Complementar 002/2002.

Sugestões Bibliográficas:

1. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 8ª edição. Malheiros Editores, São Paulo, 1992.

2. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 20ª edição, Malheiros Editores São Paulo, 1992.

3. ICHIARA, Yoshiaki. Direito Tributário. 6ª Edição, Editora Atlas. São Paulo. 1994.

4. NUNES, Elpidio Donizete - Curso Didático de Direito Processual Civil. Editora Belo Horizonte, 2003.

5. Novo Código Cilvil (atualizado);

7. Código de Processo Civil;

8. Código Tributário Nacional.

9. Lei Orgânica Municipal; Código Tributário Municipal; Código de Posturas

10. Outros Livros que abrangem o programa proposto. 11.Manuais on-line do Sistema Operacional Windows 2000 ou XP 12.Manuais on-line do Microsoft Word 2000 ou XP

13.Manuais on-line do Microsoft Excel 2000 ou XP 14.Manuais on-line do Internet Explorer 6.0 ou superior 15.Manuais on-line do Outlook Express 6.0 ou superior

16- Regimento Interno, Estatuto Dos Servidores e Lei Orgânica disponível em www.cmburitis.mg.gov.br

Outros livros que abrangem o programa proposto

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ADVOGADO:

Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas braçais simples, serviços de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades da Câmara, bem como auxiliar no preparo de refeições.

RECEPCIONISTA:

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, serviços de atendimento e recepção

VIGIA:

Compreende os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão, o policiamento de edifícios e logradouros públicos municipais.

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital de Concurso Público 01/2010, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome:___________________________________________________________________________________

Cargo Pretendido:__________________________________________________________________________

Endereço:________________________________________________________ Nº:______________________

Bairro:________________________________________ CEP:_____________________ Tel.:______________

Cidade:__________________________________ UF:_______________ CPF:__________________________

CTPS:___________________________ Série:_________________________________ Data Exp.:___/___/___

Carteira de Identidade:_______________________________________________________________________

E-mail:___________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

* Serão acatados somente pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo.

* Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente tem que executar todos os procedimentos exigidos no item 4.8.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Concurso Público da Câmara Municipal de Buritis/MG, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº. 01/2010 em especial o item 4.8.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Concurso Público, em caso de comprovação de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso Público, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

___________________
Assinatura do Candidato:

Protocolo: Para uso exclusivo da Reis e Reis Auditores

[_] PEDIDO DEFERIDO

[_] PEDIDO INDEFERIDO