Prefeitura de Taguatinga - TO

Notícia:   10 vagas para Agentes de Saúde e de Combate na Prefeitura de Taguatinga - TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUATINGA

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL N° 01 DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2010 - PMT-TO, DE 03 DE MAIO DE 2010

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TAGUATINGA - TO

1. OBJETIVO

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAGUATINGA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 198 §§ 4° e 5° da CF, Lei Federal n° 11.350/06, Lei Complementar Municipal n° 005/2007 e Lei Municipal n° 201/1998, resolve realizar Processo Seletivo Público destinado a admissão de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, através da Comissão do Processo Seletivo Público, instituída nos termos do Decreto n° 187/2010, de 03 de maio de 2010, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O processo seletivo realizado em Taguatinga - TO será regido por este edital, executado pela Makro Assessoria Pública Municipal e correrá sob a fiscalização e responsabilidade direta da Comissão de Processo Seletivo.

2.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e Curso Introdutório de Formação Inicial, de caráter eliminatório, para todos os cargos.

2.3. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, terão exercício no Fundo Municipal de Saúde do Município de Taguatinga, designados de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público.

2.4. O Município de Taguatinga é tão somente executor local do Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde, da Fundação Nacional de Saúde - Ministério da Saúde, cuja manutenção depende diretamente da transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do ente conveniado. Na hipótese de sua extinção, o Município não possui condições, por si só, de dar continuidade ao Programa, arcando com todos os custos do mesmo.

2.5. Fica ciente o candidato de que poderá perder o cargo, após nomeado, nos casos previstos no art. 14 da Lei Federal n. 11.350/2006, bem como na hipótese de interrupção, pelo Governo Federal, do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, na forma do subitem 2.4.

3. QUADRO DE CARGOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CÓD

CARGO

NÍVEL

VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS DESTINADAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS

JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO INICIAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

301

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Fundamental Completo

04

01

40 horas semanais

R$ 532,00

R$ 30,00

302

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Fundamental Completo

04

01

40 horas semanais

R$ 704,40

R$ 30,00

3.1 DAS VAGAS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CÓDIGO 301

3.1.1 As 05 (cinco) vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - Código 301, serão distribuídas entre as microáreas a seguir especificadas:

MICROÁREA

LOCALIDADE

VAGA

01

- Rua Nova Itália - Setor Bom Jesus;

- Avenida Airosa de Souza Godinho

- Setor Industrial; - Avenida Antonio Fleury - Setor Bom Jesus.

01

02

- Rua Ananias Ferreira Ramos - Setor Guaíra;

- Rua Palmira Godinho - Setor Guaíra;

- Rua da Cascalheira - Setor Guaíra;

- Rua São Sebastião - Setor Bom Jesus;

- Rua Tocantins - Setor Bom Jesus;

- Avenida Antonio Fleury - Setor Bom Jesus;

- Rua Rio Grande do Sul - Setor Bom Jesus;

- Rua Goiás - Setor Bom Jesus.

01

23

- Avenida Airosa de Souza Godinho - Setor Industrial;

- Rua Leonardo Ribeiro Queiroz - Setor Industrial;

- Rua Goiás - Setor Bom Jesus;

- Rua São Sebastião - Setor Bom Jesus;

- Avenida Tocantins - Setor Bom Jesus;

Rua Santo Antônio - Setor Bom Jesus.

01

37

- Rua Miguel Moreira;

- Rua Manoel do Carmo Guedes; - Rua João Batista de Almeida.

01

38

- Setor São Paulo; - Setor Salobro;

- Setor Santainha; - Chácara Brejo.

01

3.1.2 Em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, os profissionais que em 14 de fevereiro de 2006 e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao presente processo seletivo público, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

3.1.3 As 05 (cinco) vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - Código 301, abertas no presente edital, referem-se às vagas remanescentes, não ocupadas na forma do disposto no subitem anterior.

3.1.4. Na hipótese do candidato a uma das vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde residir em Rua ou Avenida pertencente a mais de uma microárea, caberá à Secretária Municipal de Saúde indicar expressamente à qual microárea será inserido o candidato.

3.2 DAS VAGAS AO CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - CÓDIGO 302

3.2.1 Para as 05 (cinco) vagas destinadas ao cargo de Agente de Combate a Endemias - Código 302, não haverá distribuição por microárea.

3.2.2 Em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, os profissionais que em 14 de fevereiro de 2006 e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente de combate à endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao presente processo seletivo público, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

3.2.3 As 05 (cinco) vagas ao cargo de Agente de Combate à Endemias - Código 302, abertas no presente edital, referem-se às vagas não ocupadas na forma do disposto no subitem anterior.

3.3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.3.1. Aos portadores de deficiências é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadores.

3.3.2. Do total de vagas previstas neste Edital para cada cargo, o equivalente a 10% (dez por cento) são reservadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02/12/2004.

3.3.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e encaminhar via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (ar), à Makro Assessoria Pública Municipal situada na Av. JK, QD 106 sul, Lt 17 sala 01 Cep 77.020-040 ou para Comissão do Processo Seletivo na sede da Prefeitura Municipal de Taguatinga no endereço Rua Dom Pedro II, s/n°, Centro, CEP: 77.320-000, TAGUATINGA - TOCANTINS, Fone/Fax: (63) 3654-1631, laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF, bem como a provável causa da deficiência.

3.3.4. Ressalvadas as disposições especiais definidas, os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.5. Fica assegurado ao candidato portador de deficiência, caso necessário: adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência de que seja portador.

3.3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, tratamento diferenciado no dia de realização da prova, indicando claramente no requerimento quais as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1o e 2o, do Decreto No 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

3.3.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, na forma descrita no subitem anterior e por ocasião da inscrição no presente Processo Seletivo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.8. A não-solicitação no prazo determinado implica a sua não-concessão.

3.3.9. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados no processo seletivo, serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial do Município de Taguatinga - TO, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo.

3.4.0. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4.1. Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, além de figurarem na lista geral do resultado final do processo, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de pontuação.

3.4.2. As vagas definidas no subitem 3.3.2 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no processo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

4. PERFIL DOS CARGOS E REQUISITOS BÁSICOS

4.1 CÓDIGO 301 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste.

b) Descrição Analítica: São atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE:

a) Idade: 18 anos

b)lnstrução: Ensino Fundamental Completo;

c) Qualificação: Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

4.2 CÓDIGO 302 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste.

b) Descrição Analítica: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade. Visitar domicílios periodicamente; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos de doenças específicas. Promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE:

a) Idade: 18 anos

b)Escolaridade: Ensino Fundamental completo;

c) Qualificação: Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

5. DO REGIME DE TRABALHO

5.1. Os candidatos aprovados que vierem a ser admitidos trabalharão sob o regime estatutário, e serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Taguatinga/TO.

6. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

6.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1°, da Constituição Federal.

6.2. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais.

6.3. Possuir os requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo, conforme indicados no item 4 deste Edital e conforme Lei nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006.

6.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão.

6.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante exames médicos e laboratoriais exigidos no ato da admissão, cuja relação será divulgada quando da convocação dos candidatos a serem admitidos.

6.6. Ter boa conduta, comprovada através de certidões expedidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Criminal e Militar.

6.7. Estar em dia com a Receita Pública Municipal de Taguatinga - TO, comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos.

6.8. Cumprir as determinações deste Edital e ser aprovado no Processo Seletivo.

6.9. Apresentar todos os documentos comprobatórios que se fizerem necessários por ocasião da admissão.

6.10. Se estrangeiro, deverá cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação (art. 37, I, da Constituição Federal).

7. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

7.1. As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente, na sede da Prefeitura Municipal de Taguatinga-TO, sito à Rua Dom Pedro II, s/nº., centro.

7.1.2. O início das inscrições se dará no dia 14 de maio de 2010 e terá seu encerramento no dia 28 de maio de 2010, no horário das 07h00min às 13h00min de segunda a sexta feira.

7.2. O pagamento da inscrição deste processo seletivo deverá ser integral no valor do respectivo cargo através de depósito identificado em dinheiro ou transferência entre contas na Agência 2704-9, Conta Corrente nº. 11613-0, do Banco do Brasil em nome da Prefeitura Municipal de Taguatinga - TO.

8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Para inscrição o candidato deverá preencher formulário de inscrição, anexo II deste edital, assinar o nome completo e juntar cópias legíveis dos documentos pessoais, (identidade e CPF), além do comprovante de depósito referente a inscrição.

8.1.1 O depósito será identificado na Agência 2704-9 Conta Corrente 11613-0, Banco do Brasil, Prefeitura Municipal de Taguatinga e juntado à ficha de inscrição.

8.1.2. Os candidatos portadores de deficiências que efetuarem a inscrição manualmente na sede da prefeitura deverão entregar junto com os documentos da inscrição o formulário preenchido conforme Anexo III desse edital, mais o laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

8.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

8.4. O candidato que concorrer à vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá apresentar comprovante de residência, no nome do candidato, caso o comprovante não esteja em seu nome, deverá apresentar o comprovante acompanhado de declaração com firma reconhecida de que o mesmo reside no imóvel, referente a Microárea indicada na ficha de inscrição, desde a data de publicação do edital, conforme quadro de vagas específico do item 3.1.1.

8.5. Não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

8.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova, nomeação e posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

8.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

8.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

8.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

8.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

8.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no dia, horário e local de realização das provas.

8.12. Não serão aceitas inscrições via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

8.13. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá observar ao disposto no item 3.2 e seguintes deste Edital.

8.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, ou de levar filho menor para o local de realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8.15. As solicitações de condições/recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.16. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Taguatinga, através da Comissão de Processo Seletivo, o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

8.17. Não serão efetivadas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

8.18. Ao se inscrever, o candidato aceita as condições ditadas no Edital do processo seletivo e declara serem verídicas as informações prestadas.

8.19. O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de um cargo de mesmo nível de classificação e/ou naqueles em que as provas ocorrerão no mesmo dia e horário, será inscrito somente naquele cuja data de pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras serão canceladas automaticamente e não haverá devolução de pagamento.

9. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

9.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas, mediante Edital a ser publicado no Placard da Prefeitura Municipal de Taguatinga e no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br, até o dia 10 de junho de 2010, contendo os dados dos candidatos inscritos.

9.2. O candidato é responsável pela conferência dos dados divulgados no documento de confirmação das inscrições.

9.3. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

9.4. A Makro Assessoria não enviará nenhuma comunicação/cartão de confirmação para o candidato, a obtenção destas informações é de responsabilidade do candidato, que poderá obtê-las através do Placard da Prefeitura Municipal de Taguatinga ou do endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br, conforme mencionado no subitem 9.1.

9.5. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas também será divulgada através do Edital mencionado no subitem 9.1.

10. ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

10.1. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1.1. As provas terão duração de 04 (quatro) horas, com início às 14h00min e término às 18h00min, e serão aplicadas no dia 20 de junho de 2010, em local a ser oportunamente divulgado através de Edital publicado no placard da Prefeitura Municipal de Taguatinga, no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10.1.2. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados pela Prefeitura Municipal de Taguatinga e no site www.makroassessoria.com.br.

10.1.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original na forma definida neste Edital, subitem 8.2, será automaticamente excluído do processo seletivo.

10.1.4. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

10.1.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

10.1.6. Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

10.1.7. A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para a realização das provas.

10.1.8. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em Edital ou em comunicado.

10.1.9. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

10.1.10. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de armas e/ou aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).

10.1.11. Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma a consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.1.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) utilizar-se de régua e/ou lápis com cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

g) se recusar a entregar a folha de resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e/ou na Folha de Respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10.1.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

10.1.14. O candidato somente poderá retirar-se do local de prova levando o Caderno de Provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o seu término.

10.1.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.1.16. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

10.1.17. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um Fiscal de Prova devidamente treinado.

11. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

11.1. O processo seletivo constará de DUAS etapas, constituída de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, aplicada a todos os cargos, e Curso Introdutório de Formação Inicial de caráter eliminatório, para todos os cargos.

12. DA PROVA OBJETIVA

12.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, abrangendo o conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital, conforme os quadros a seguir:

a) Nível Fundamental Completo

Área de Conhecimento

Nº. Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

12

2,5

30

Matemática

06

2,5

15

Atualidades e Conhecimentos Gerais

08

2,5

20

Conhecimentos Específicos

14

2,5

35

TOTAL

40

 

100

12.2. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões, com peso de 2,5 (dois pontos e meio) cada questão, totalizando 100 (cem) pontos, para todos os cargos.

12.3. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A, B, C, D, E) e 1 (uma) única resposta correta.

12.4. Os itens da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

13. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL

13.1 Após o resultado da primeira etapa do processo seletivo serão convocados os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até o número de vagas definido no subitem 3.1 e 3.2 deste edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, para realizar matrícula no Curso Introdutório de Formação Inicial, em local e data a serem oportunamente divulgadas através de Edital publicado no Placard da Prefeitura Municipal de Taguatinga, e no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br.

13.2 Ficarão em listagem de cadastro reserva os candidatos classificados na prova objetiva em até 05 (cinco) vezes o número de vagas definidas nos subitens 3.1 e 3.2, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição, para preenchimento de vagas que surgirem na validade do processo seletivo, quando serão convocados para formação de novas turmas.

13.3 O Curso de Formação, de caráter eliminatório, será realizado em Taguatinga/TO e ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde, com acompanhamento da Comissão de Processo Seletivo, exigindo-se do aluno freqüência obrigatória.

13.4. O Curso de Formação será regido por este edital, por edital de convocação para matrícula e por regulamento próprio. Esses atos estabelecerão a programação do Curso de Formação, a freqüência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de realização e de aprovação.

13.5. O Edital de convocação, a ser publicado no Placard da Prefeitura Municipal de Taguatinga, e no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br, estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência da Administração, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa.

13.6. Expirado o prazo de que trata o subitem 13.5, o candidato convocado para preenchimento de vaga que não efetivar sua matrícula no Curso de Formação, será considerado desistente e eliminado do processo seletivo.

13.7 Havendo desistências na fase de matrícula serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 13.5, obedecida a ordem de classificação da Primeira Etapa.

13.8. Os demais candidatos não constantes nas listagens definidas nos termos do subitem 13.2 serão considerados reprovados para todos os efeitos.

13.9 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo.

13.10. O resultado obtido no Curso de Formação para cada turma, depois de aprovado pela Comissão de Processo Seletivo, será submetido à homologação do Secretário Municipal de Saúde.

14. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

14.1. A nota final no processo seletivo será a nota obtida na prova objetiva, de acordo com a pontuação definida no subitem 12.1 deste Edital.

14.2. Será considerado classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 pontos e, concomitantemente, obter pontuação entre os 05 (cinco) primeiros colocados em cada microárea para os cargos previstos no subitem 3.1, e obter pontuação entre os 25 (vinte e cinco) primeiros colocados, para os cargos previstos no subitem 3.2.

14.3. Serão considerados aprovados os candidatos classificados que obtiverem as maiores notas, até o limite de vagas existentes para cada cargo.

14.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

14.5. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.

14.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções contidas na folha de repostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

14.7. Não serão computadas as questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação na disciplina de Atualidades e Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior pontuação na disciplina de Matemática.

15.2. Persistindo, ainda, o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

16. DOS RECURSOS

16.1. Os gabaritos oficiais preliminar e definitivo das provas objetivas serão publicados no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br, e no Placard da Prefeitura Municipal de Taguatinga, após a realização da prova.

16.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas deverá fazê-lo uma única vez, durante o período de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação, no horário das 8h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min.

16.2.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado final do curso introdutório de formação inicial continuada, deverá fazê-lo uma única vez, durante o período de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação, no horário das 8h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min.

16.3. O Recurso deverá ser entregue na Comissão de Processo Seletivo, cujos protocolos serão recebidos na sede da Prefeitura Municipal de Taguatinga, Rua Dom Pedro II, s/nº., Centro, CEP: 77.320-000, Taguatinga - Tocantins, Fone/Fax: (63) 3654-1473 / Fone/Fax: (63) 3654-1631.

16.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado e conter as seguintes informações essenciais: nome do Processo Seletivo, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo, endereço, telefone para contato, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Prefeitura Municipal de Taguatinga, além do fundamento.

16.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou em desacordo com item 16.4 será liminarmente indeferido.

16.6. Se do exame de recursos resultar anulação da questão, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos inscritos no referido cargo, independentemente de terem recorrido. As provas objetivas serão corrigidas após a análise dos recursos, de acordo com o gabarito oficial definitivo.

16.7. Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

16.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

16.9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

16.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, motivo pelo qual não caberão recursos adicionais.

16.11 - A responsabilidade por analisar e responder eventuais recursos interpostos contra o gabarito e as questões é de responsabilidade exclusiva da Makro Assessoria Pública Municipal, que publicará o resultado no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br e no Placard da Prefeitura Municipal de Taguatinga.

17. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

17.1. Os candidatos aprovados poderão, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público, ser nomeados na forma da legislação vigente, para exercício na Prefeitura Municipal de Taguatinga - TO.

17.2. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação. Decorrido este prazo sem que ocorra a posse, o ato de nomeação será tornado sem efeito.

17.3. No caso dos candidatos aprovados que se declararem portadores de deficiência, estes serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial do Município, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo.

17.4. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

17.5. Após a nomeação e até a data da posse, o candidato aprovado deverá comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no item 6 deste Edital;

17.6. Deverá apresentar, ainda:

a) Declaração negativa de cumulação de cargo público;

b) Declaração de bens, na forma da Lei nº. 8.730/93;

c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;

d) Termo de Responsabilidade.

17.7. Não ocorrerá a posse, se o candidato:

a) For considerado inapto no exame médico;

b) Não comprovar o atendimento a todos os requisitos estabelecidos no presente Edital;

c) Deixar de cumprir os prazos estabelecidos para a Posse.

d) Não apresentar todos os documentos comprobatórios exigidos no presente Edital de Processo Seletivo Público, inclusive aqueles necessários à comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo, conforme descrito no item 4 e seus subitens.

17.8. O candidato convocado para a posse que não comparecer nos prazos determinados, ou que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação, ou em outro que a Administração Municipal determinar, será considerado desistente, ficando automaticamente excluído do Processo Seletivo, convocando-se o candidato seguinte na lista de classificação.

18. INFORMAÇÕES GERAIS

18.1. São partes integrantes do presente Edital: o Anexo I (Conteúdo Programático).

18.2. O resultado final do processo seletivo será homologado pela Prefeita Municipal e publicado em Imprensa Oficial e no local de avisos de publicação da Prefeitura Municipal de Taguatinga - TO, no site www.makroassessoria.com.br.

18.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação de todas as normas pertinentes ao Processo Seletivo, contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

18.4. O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Taguatinga/TO.

18.5. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Taguatinga reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

18.6. O candidato aprovado no processo seletivo, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente.

18.7. Em caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do Processo Seletivo.

18.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

18.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Taguatinga se aprovado e/ou classificado, e enquanto o processo seletivo estiver dentro do prazo de validade.

18.10. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no Processo Seletivo, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada em Imprensa Oficial e no site www.makroassessoria.com.br.

18.11. Não serão concedidas vistas ou recontagens de pontos de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.

18.12. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados no placard da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br.

18.13. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

18.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo do Município de Taguatinga - TO.

18.15. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

Suelen Lobo Castro
Presidente da Comissão de Processo Seletivo

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS:

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Gênero e número dos substantivos. Coletivos. Sintaxe da oração. Concordância. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação. Crase; Sentido de radicais, prefixos e sufixos.

Matemática: Conjuntos numéricos. Operações com conjuntos. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Operações (adição, subtração, multiplicação e divisão). Razões e proporções. Regra de três simples. Percentagem. Juros simples. Equações de 1º e 2º grau. Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área e volume.

Atualidades e Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia e desenvolvimento sustentável. Aspectos históricos e geográficos do município de Taguatinga e do Estado do Tocantins.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CÓDIGO 301 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família. Atribuições específicas dos Agentes Comunitários de Saúde. Capacitação e educação permanente das ESF. Financiamento da Atenção Básica. Noções de Ética e saúde a domicílio em caráter preventivo. Campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública. Cuidados higiênicos do corpo e alimentos. Cuidados com o Meio Ambiente e Saneamento Básico. Noções sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Diarréia e Desidratação. Vacinação. Desenvolvimento da Criança. Gravidez e Planejamento Familiar. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes.

CÓDIGO 302 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família. Atribuições específicas dos Agentes de combate a Endemias. Capacitação e educação permanente das ESF. Financiamento da Atenção Básica. Noções de Ética e saúde a domicílio em caráter preventivo. Prevenção e combate à Dengue, Cólera, Leptospirose, Esquistossomose, Leishmaniose, Filariose, Malária e Hanseníase. Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica. Noções de prevenções e recuperação da saúde. Aspectos demográficos. Cuidados higiênicos do corpo e alimentos. Cuidados com o Meio Ambiente e Saneamento Básico. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes.

Suelen Lobo Castro
Presidente da Comissão de Processo Seletivo