O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOBIAS BARRETO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.388.708/0001-88, situada à Praça Dom José Thomaz, nº 307, Centro, nesta cidade, representado neste Ato pela Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e na forma do disposto na Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, de acordo com o seu artigo 9º, c/c o art. 198, §5º da Constituição Federal e o §4º do art. 1º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e ainda o disposto no art. 16 da Lei nº 11.350/2006, torna pública as normas gerais do processo seletivo simplificado visando o preenchimento de 10 vagas e cadastro de reserva de profissionais que assumirão a função de Agente Comunitário de Saúde, nos seguintes termos:
NORMAS GERAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Tobias Barreto.
1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.
1.3. O Regime Jurídico de contratação dos profissionais selecionados neste Edital será o ESTATUTÁRIO, especialmente de conformidade com a Lei Municipal 0891/2009, de 03 de novembro de 2009, com fundamento nas prescrições da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e da Ementa Constitucional nº51, de 14 de fevereiro de 2006 e posteriores alterações, devendo sempre ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.
2. OBJETIVO
Selecionar profissionais para preenchimento de 10 vagas do quadro efetivo do Município de Tobias Barreto/SE e formação de cadastro reserva, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nas localidades especificadas no Anexo I.
3. DAS VAGAS E DO CADASTRO
3.1 A seleção se destina ao preenchimento de 10 vagas e formação de cadastro reserva dos demais selecionados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
3.2 As atribuições inerentes aos cargos encontram-se descritas no Anexo I.
3.3 Das convocações realizadas, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE deverá destinar 10% (dez por cento) para os portadores de necessidades especiais, declarada formalmente no momento da inscrição.
3.4 Os candidatos citados no item anterior (3.3) deverão apresentar, no período da inscrição, documentos médicos comprobatórios e relatório médico de aptidão para o cargo pleiteado.
3.5 O enquadramento do candidato às condições declaradas, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da aptidão para o cargo, de acordo com as normas legais pertinentes à matéria.
3.6 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 42 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula nº377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1 A remuneração mensal do Agente Comunitário de Saúde será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), mais insalubridade.
4.2 O contratado fica obrigado a cumprir a carga horária diária de 08h (oito horas), durante os 05 dias da semana, perfazendo um total de 40h (quarenta horas) semanais para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
5. ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO
5.1. As localidades constam do Anexo I deste Edital.
5.2. Os candidatos inscritos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na área em que pretende concorrer desde a data da publicação do edital deste Processo Seletivo (art. 6º, Lei 11.350/2006). A mudança de residência do candidato para outro município implica em dissolução do vínculo de trabalho.
5.3. No ato da posse o candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar residência no município da seguinte forma:
- Através de cópia de fatura de serviços públicos (Energia Elétrica, Água e Esgoto ou Telefone) em seu nome;
- Quando o comprovante estiver em nome de outros deverá apresentar contrato de locação quando for o caso, ou certidão de casamento, quando o comprovante estiver em nome do cônjuge.
5.4. Os candidatos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde no presente Processo Seletivo e posteriormente convocados, terão seus cargos submetidos às regras da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.
6. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos:
6.1 comprovar que atende as condições para inscrição conforme ITEM 7.2;
6.2 ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo;
6.3 possuir escolaridade mínima conclusão do ensino fundamental;
6.4 não ter registro de antecedentes criminais, que implique a mudança do "estado penal".
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
7.2 São condições para inscrição:
7.2.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;
7.2.2 estar em dia com as obrigações eleitorais;
7.2.3 estar em dia com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;
7.2.4 declarar, na ficha de inscrição, que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste edital.
7.3 O candidato só poderá se inscrever para uma única área. (Anexo I)
7.4 As inscrições terão início no dia 15 de junho de 2012 e se encerrarão às 17 horas (horário local) do dia 19 de junho de 2012.
7.5 As inscrições serão realizadas somente na Avenida 7 de junho, nº 452 , no horário das 14:00 às 17:00 horas.
7.6 Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá preencher ficha de inscrição, que estará disponível, somente, no endereço supracitado. Após a confirmação da inscrição, será fornecido um número de protocolo que deverá ser guardado pelo candidato para posterior apresentação. Este número servirá como comprovante de inscrição.
7.7 O candidato portador de necessidades especiais, além do preenchimento da ficha de inscrição, deverá apresentar o documento comprobatório, atestando o tipo da deficiência, o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, especificando se congênita ou adquirida, se temporária ou permanente, bem como o relatório médico de aptidão para o cargo pleiteado.
7.7.1 O relatório médico só terá validade se emitido até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da abertura das inscrições, em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, nº do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido relatório médico.
7.7.2 A documentação referida no item 7.7 e subitem 7.7.1 estará sujeita à comprovação do enquadramento do candidato na condição de portador de necessidades especiais, nos termos da legislação vigente.
7.8 Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), correio eletrônico, ou fora do período estabelecido neste edital.
7.9 As informações prestadas na ficha de inscrição do processo seletivo são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Especial de Seleção o direito de excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos e o que prestar informações inverídicas. Se o fato for constatado posteriormente à contratação, será aberto procedimento administrativo disciplinar.
7.10 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
7.11 O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será de R$ 20,00 (vinte reais).
7.12 A convocação dos candidatos com inscrição deferida para realização da prova objetiva será divulgada a partir do dia 20 de junho de 2012, através do site www.tobiasbarreto.se.gov.br.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O processo seletivo acontecerá em etapa única que consiste na aplicação de prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório.
8.2 O candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) no total de 20 (vinte) pontos, será considerado classificado.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1 A prova objetiva irá avaliar conhecimentos gerais e específicos, contendo 05 questões de língua portuguesa e 15 questões de conhecimentos específicos, de acordo com o conteúdo programático no anexo II.
9.2 O horário e o local da prova objetiva será informado no site www.tobiasbarreto.se.gov.br, a partir do dia 21 de junho de 2012, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
9.3 A data de realização da prova será dia 23 de Junho de 2012, às 08:30 horas.
9.4 A prova será realizada no município de Tobias Barreto e terá duração de 02 (duas) horas.
9.5 O candidato deverá comparecer para a realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões.
9.6 O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 01 (uma) hora, contada do seu efetivo início.
9.7 Os 03 (três) últimos candidatos restantes deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da sala de prova de uma só vez.
9.8 O candidato deverá ter em mãos, no dia de realização da prova objetiva, o comprovante de inscrição, bem como o documento oficial de identidade com foto.
9.9 Serão considerados documentos de identificação, os expedidos por Secretaria de Segurança Pública, órgão fiscalizador de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), Ministério Público, Poder Judiciário ou por outro órgão público que, por lei federal, valham como identidade, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social.
9.9.1 Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas; ilegíveis; não identificáveis; e/ou danificados.
9.9.2 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e conter, obrigatoriamente, foto recente e data de nascimento.
9.10 O candidato deverá, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, apontador, lapiseira ou caneta borracha.
9.11 Cada questão da prova objetiva será composta por cinco alternativas, onde apenas uma estará correta.
9.12 Para obter pontuação em qualquer um dos itens, o candidato deverá marcar somente uma das cinco alternativas de cada questão no campo específico do cartão de respostas.
9.13 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
9.14 As questões preenchidas de forma indevida, tais como: marcação rasurada ou emendada, marcação dupla ou campo de marcação não preenchido integralmente, serão anuladas.
9.15 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão de respostas.
9.16 O tempo previsto de duração da prova, conforme item 9.4, não será prorrogado em virtude de afastamento do candidato da respectiva sala, por qualquer motivo.
9.17 Será automaticamente eliminado da seleção, o candidato que durante a realização da prova:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
b) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;
c) deixar de assinar lista de presença;
d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
f) não atender às determinações deste edital;
g) for surpreendido em comunicação com outro candidato;
h) não devolver a folha de prova e o cartão de respostas ao término da prova, antes de sair da sala;
i) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;
j) for surpreendido em comunicação verbal, escrita, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado, sem bateria, e guardado dentro do envelope fornecido pelo fiscal de prova ao entrar em sala), ou de qualquer outra forma;
l) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além da folha de prova, permitindo-se apenas, o registro do gabarito do candidato no comprovante de inscrição;
m) não devolver a folha de prova e cartão de resposta.
9.18 Durante a prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, netbook, notebook, palmtop, tablets, ipods, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc., sob pena de ser eliminado da seleção.
9.19 É proibido o porte de armas, de quaisquer natureza, nos locais de prova.
9.20 Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da seleção.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 Ao final do processo seletivo e transcorrido o prazo de recurso, será publicado o aviso oficial e a homologação do resultado final no Diário Oficial do Município, e a lista final de classificados no site www.tobiasbarreto.se.gov.br.
10.2 Encerrado o processo seletivo, serão publicadas as seguintes listas em ordem decrescente de pontuação, conforme anexo V:
10.2.1 lista de classificação dos agentes comunitário de saúde por área escolhida;
10.2.2 lista especial de classificação dos portadores de necessidades especiais por área escolhida.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Havendo empate na consolidação dos pontos serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam a seguir:
1º - candidato que possuir maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
2º - candidato que possuir maior pontuação na prova de língua portuguesa;
3º - candidato que possuir maior idade;
4º - sorteio.
12. DOS RECURSOS
12.1 O candidato terá 01 (um) dia útil, após a divulgação dos resultados para interpor recurso junto à Comissão Especial de Seleção, na Secretaria Municipal de Saúde, nas seguintes situações:
a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;
b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;
c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;
d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado;
12.2 Não serão aceitos recursos por e-mail, fax ou outro meio não especificado neste edital.
12.3 O candidato deste processo seletivo deverá utilizar o Modelo de Recursos do anexo IV apresentado neste edital.
12.4 Os prazos para recurso estão especificados no anexo III - Cronograma do Processo Seletivo.
12.5. Alterado o gabarito oficial pela Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
13. HOMOLOGAÇÃO
13.1. O Resultado Final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será homologado pela Prefeitura do Município de TOBIAS BARRETO.
13.2. O ato de homologação do resultado final deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será publicado no endereço eletrônico www.tobiasbarreto.se.gov.br.
14. CONVOCAÇÃO
14.1. Concluído este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e homologado o resultado final, a concretização do ato de convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
14.2. O candidato aprovado e classificado nesse PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital será convocado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido neste Edital.
14.3. Em caso de surgimento de vacância durante o prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.
14.4. A convocação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
15. DA NOMEAÇÃO
15.1. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo estabelecido no ato de convocação, a documentação completa citada neste edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à tomar posse do cargo de Agente Comunitário de Saúde.
15.2. Para a posse o candidato deverá atender aos requisitos de investidura e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos documentos listados no item 15.4:
15.3 A nomeação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
15.4 Por ocasião da nomeação, as condições estabelecidas no CAPÍTULO 3 - DAS VAGAS E DO CADASTRO, CAPÍTULO 6 - DOS REQUISITOS e no CAPÍTULO 7 - DAS INSCRIÇÕES, e demais disposições deste edital deverão ser comprovadas, mediante apresentação dos referidos documentos (originais e cópias simples):
- 02 fotografias 3x4 (coloridas e recentes);
- Carteira de Identidade;
- Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;
- Comprovante de regularidade com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- PIS/PASEP;
- Comprovante de residência, contendo o CEP;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Carteira de vacinação dos filhos menores de 7 (sete) anos;
- Declaração de frequência escolar para filhos maiores de 7 (sete) e menores de 14 (quatorze) anos;
- Informar número de telefone para contato (fixo, móvel ou de conhecido, indicando o nome do contato);
- Comprovante de classificação sanguínea - grupo sanguíneo e fator Rh;
- Certidão Negativa Cível (referente a sentenças transitadas em julgado);
- Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado;
- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Declaração, informando se exerce ou não outra função, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;
- Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;
- Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
- Outros documentos que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE julgar necessários.
15.5 O candidato selecionado será nomeado e convocado para tomar posse através de telegrama e pelo site www.tobiasbarreto.se.gov.br.
15.6 O não comparecimento em dia e hora marcados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, implicará na desistência tácita da vaga, não cabendo ao candidato a alegação de desconhecimento das convocações oficiais.
15.7 O candidato a Agente Comunitário de Saúde, classificado e nomeado que não participar dos cursos e treinamentos obrigatórios para o exercício da função ou que não esteja desempenhando suas funções de forma satisfatória poderá ser exonerado através de procedimento administrativo instaurado para apurar a insuficiência do desempenho do mesmo.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Ficam excluídos da nomeação os candidatos classificados e aprovados que à época da posse possuam cargos públicos remunerados, conforme disposição do artigo 37, XVI, da Constituição Federal e inaptidão constatada durante o processo de avaliação da inscrição ou contratação.
16.2 A inexatidão e/ou irregularidade dos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
16.3 Caberá à Prefeitura Municipal a homologação dos resultados desta seleção.
16.4 O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado da homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
16.5 O candidato obriga-se a manter seu endereço atualizado junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer tempo, durante o prazo de validade deste edital.
16.6 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.
16.7 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não emitirá declaração de aprovação no certame, pois a própria publicação serve para fins de comprovação da aprovação.
16.8 Todos os avisos e resultados oficiais, referentes a esta seleção, serão publicados no site www.tobiasbarreto.se.gov.br e na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no endereço: Praça Dom José Thomaz, nº 307, Centro, nesta Cidade, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
16.9 O aviso do resultado final referente a esta seleção, será publicado no Diário Oficial do Município de Tobias Barreto, e o inteiro teor da classificação final (listas de classificados) será divulgado no site www.tobiasbarreto.se.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
16.10. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de:
- endereço não atualizado;
- correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por qualquer razão;
- correspondência recebida por terceiros;
16.11 A Comissão Especial do Concurso nomeada pela Portaria nº 101/2012, de 01 de Junho de 2012, acompanhará e supervisionará todo o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos.
16.12 Os profissionais nomeados para desenvolver atividades de Agentes Comunitários de Saúde participarão, obrigatoriamente, de capacitações promovidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
16.13 O não cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, descritas no Anexo I, ensejará na rescisão antecipada do contrato de trabalho.
16.14 O cronograma deste processo seletivo está descrito no anexo III.
16.15 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.
16.16 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada.
16.17. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.
16.18 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.
16.21 Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, os registros eletrônicos, sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO.
16.17 Todas as informações referentes a este edital estarão disponíveis:
- através do site www.tobiasbarreto.se.gov.br;
- no endereço: Praça Dom José Thomaz, nº 307, Centro, CEP: 49.300-000 Tobias Barreto-SE;
- telefone: (79) 3541-1301 / 9815-2472.
Tobias Barreto/SE, 11 de Junho de 2012.
Maria de Fátima Ramos Dantas de Santana
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde: A utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos á saúde; O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
DAS LOCALIDADES E ÁREAS DE ABRANGÊNCIA PARA PROCESSO SELETIVO
ÁREA 01 | VAGAS: 02 (duas) |
Avenida 7 de Junho | Rua José Pedro Barreto |
Avenida Francisco Barreto | Rua José Sérgio Nascimento |
Avenida Getúlio Vargas | Rua Julieta Barreto Menezes |
Avenida João Alves Filho | Rua Laudelino Freire |
Avenida Luiz Alves de Oliveira Filho | Rua Leandro Maciel |
Avenida Rotary Clube | Rua Leonel Brizola |
Conjunto Raimundo Geraldo | Rua Leonides Zacarias (Castelo Branco) |
Largo do Cruzeiro | Rua Manoel Antônio de Souza |
Largo Glicério Cerqueira | Rua Manoel Antônio dos Santos |
Praça Cel. Luiz Antônio | Rua Manoel Barbosa Sobrinho |
Praça da Bandeira | Rua Manoel Francisco dos Santos |
Praça do Abelardo (Vila Emanuel) | Rua Maria Messias |
Praça Dom José Thomaz | Rua Mons. Basilíscio Raposo |
Praça Dr. José Rosa de Oliveira Neto | Rua Mons. João de Barros |
Praça Irmã Marielle | Rua Oliveira Campos |
Praça João Valeriano | Rua Padre Antônio de Barros Padilha |
Praça Nº Sra. Imperatriz | Rua Pedro Alves de Menezes |
Praça Niceu Dantas | Rua Pereira Lobo |
Praça Professora Ester de Lemos | Rua Profª Maria Pureza de Morais (Castelo Branco) |
Rua Alfredo Cassiano Ramos | Rua Riachão |
Rua Aloísio Coutinho Neves | Rua Severiano Cardoso |
Rua Ana Paula | Rua Silvio Romero |
Rua Antônio Alves Barreto | Rua Venâncio Ramos |
Rua Antônio Prado | Rua Vereador Overlark Ramos Campos |
Rua Antônio Valentim F. Filho | Rua Virgílio de Andrade Montalvão |
Rua Austerclínio B. Matos | Rua Walter da Silva Leite |
Rua Belchior Dias | Travessa Aloísio Coutinho Neves |
Rua Domingos Batalha de Gois | Travessa Antônio da Mota Amado |
Rua Dr. Tenisson T. Vasconcelos | Travessa Belizário Leite |
Rua Duque de Caxias | Travessa Daniel Xima |
Rua Efrem Menezes | Travessa Duque de Caxias |
Rua Elias Felipe | Travessa Francisco Barreto de Menezes |
Rua Epifânio Dórea | Travessa Getúlio Vargas |
Rua Filadelfo Santos Lima | Travessa Graccho Cardoso |
Rua Graccho Cardoso | Travessa Josué Montalvão |
Rua Itabaianinha | Travessa Mons. Basilíscio Raposo |
Rua João de Souza Andrade | Travessa Paulino de Andrade |
Rua João Francisco Ramos | Travessa Pereira Lobo |
Rua José Amâncio dos Santos | Travessa Riachçao |
Rua José Cardoso | Travessa Santa Luzia |
Rua José Ferreira de Araújo | Travessa Silvio Romero |
Rua José L. de Oliveira | Vila Engenheiro Braz |
Rua José Messias |
ÁREA 02 | VAGAS: 02 (duas) |
Avenida 7 de Junho | Rua José Joaquim dos Santos |
Avenida Airton Senna | Rua José Morais dos Santos |
Avenida Francisco Barreto do Rosário | Rua José Souza Santos |
Avenida Getúlio Vargas | Rua José Vieira de Melo |
Avenida João Alves Filho | Rua Josefina Nogueira |
Avenida José David dos Santos | Rua Julia Maria da Soledade |
Avenida Rotary Clube | Rua Laudelino Freire |
Calçadão Afonso Assis | Rua Laurentino Padilha |
Largo Glicério Cerqueira | Rua Leandro Maciel |
Praça da Bandeira | Rua Luiz Bandeira |
Praça João Valeriano | Rua Manoel Oliveira Cezar |
Praça Thomé Dantas | Rua Manoel Oliveira Cezar |
Rua Agnaldo Alves de Souza | Rua Mons. João de Barros |
Rua Antônio de Souza Santos | Rua Monte Coelhos |
Rua Antônio de Souza Santos | Rua Nossa Senhora do Amparo |
Rua Antônio Doria de Morais | Rua Oliveira Campos |
Rua Antônio Esteves dos Santos | Rua Pedro Antônio de Menezes |
Rua Antônio José de França | Rua Pedro Miguel da Silva |
Rua Antônio Muniz | Rua Profª Mariana Ramos |
Rua Arlindo Costa | Rua Silvio Romero |
Rua Augusto Maynard | Rua Vereador José Dias dos Santos |
Rua Belmiro Dias da Silva | Travessa 7 de Junho |
Rua Carlos Lemos | Travessa Adélio Reis |
Rua Clarindo Esteves | Travessa Antônio de Souza Santos |
Rua do SESI | Travessa Arlindo Costa |
Rua Domingos Martins | Travessa Bilauzinho Andrade |
Rua dos Missionários | Travessa Duque de Caxias |
Rua Duque de Caxias | Travessa Fausto Cardoso |
Rua Elias Montalvão | Travessa Filomeno Abreu Leite |
Rua Francisco Benevides do Rosário | Travessa Geminiano Alves de Melo |
Rua Francisco Pascoal | Travessa Getúlio Vargas |
Rua Gabriel Arcanjo | Travessa João Ávila |
Rua Graccho Cardoso | Travessa João Olegário de Matos |
Rua Gumercindo Bessa | Travessa José Felipe |
Rua João Araújo Conceição | Travessa José Oliveira |
Rua João Geremias | Travessa Juviniano José Santos |
Rua João Lemos da Silva | Travessa Manoel Ramos |
Rua João Nascimento | Travessa Nº Sra. do Amparo |
Rua João Olegário de Matos | Travessa Nº Sra. do Amparo |
Rua Josafá Carias de Oliveira | Travessa Pedro Calazans |
Rua José Amado de Jesus | Travessa Pedro Miguel da Silva |
Rua José Bispo dos Santos | Travessa Pereira Lobo |
Rua José Bráulio de Souza | Travessa Rainha dos Anjos |
Rua José Evangelista | Travessa Ramon do Nascimento |
Rua José Felipe | Travessa São Vicente de Paula |
Rua José Geremias Nascimento | Travessa Silvio Romero |
Rua José Joaquim dos Santos XX | Travessa Tibúrcio José do Nascimento |
ÁREA 07 | VAGAS: 02 (duas) |
Avenida José David dos Santos | Rua José Edivânio dos Santos |
Bairro Bom Jardim | Rua Lindeval de Souza Neto |
Bairro Cruz | Rua Osvaldo Ribeiro de Melo |
Complexo Lagoa do Carvão | Rua Raimundo Menezes Fontes |
Conjunto Irmã Dulce | Rua Sinfrônio Cecílio dos Santos |
Rodovia Antônio Carlos Valadares | Rua Vicente Ferreira dos Santos Neto |
Rua Antônio Belizário dos Santos | Rua Wellington Costa da Silva |
Rua Dr. Braz Melo Costa | Travessa Antônio Carlos Valadares |
Rua Francisco Benevides do Rosário | Travessa Francisco Benevides do Rosário |
Rua Gilmara Fontes de Gois | Travessa Vicente Ferreira dos Santos Neto |
Rua João Batista de Araújo |
ÁREA 10 | VAGAS: 01 (uma) |
Alagoas | Quipé |
Alagoinhas | Rua Emiliano de Figueiredo |
Alto do Alecrim | Rua Febrônio Manoel Santana |
Arapuar | Rua João Balduino Alves Oliveira |
Areia Branca | Rua João Valeriano |
Barreira Branca | Rua Joaquim Chaves do Nascimento |
Barriguda | Rua José Pereira da Silva |
Caititu | Rua Luiz Alves de O. Filho |
Campo Grande | Rua Manoel Evangelista Santos |
Encosta Caminho | Rua Profª Josefa Macedo de Souza |
Entre Rios | Rua Tercília Alta da Luz |
Gravatá - Pilões | Sariema |
Lagoa do Caititu | Sítio |
Lugarejo Caititu | Sutero |
Monte Alegre | Taperinha |
Monte Coelhos | Vageta |
Mundé | Várzea dos Patos |
Poço da Clara | Zumbi |
Queimada Grande |
|
ÁREA 11 | VAGAS: 01 (uma) |
Arruda | Manoel Dias |
Avarisco | Mocoló |
Baixão | Nova Brasília |
Barreras | Paiva |
Barriga | Pastorado |
Barroca | Patos |
Boa Vista | Pé de Boi |
Boiadeira | Pé de Serra do Jacaré |
Calazans | Poço Cumprido |
Capitoa | Riacho das Pedras |
Conjunto Saco do Jacaré | Ribuleira |
Fontinha | Saco do Angico |
Jabá | Sambaibeira |
Jacaré | Serraria |
Juazeiro | Sítio Salgado |
Lagoa das Pedras | Taquara |
ÁREA 12 | VAGAS: 01 (uma) |
Agrovila | Juazeiro |
Baixa Grande | Lagoa Real |
Batata | Madeiro |
Campo Pequeno | Murituba |
Cancelão | Pé de Serra |
Canine | Saco |
Caraíbas | Salobro |
Fonseca | Serrinha |
Gerônimo | Tabua |
Gravatá | Tanque |
Jabeberi | Trapité |
ÁREA 14 | VAGAS: 01 (uma) |
Assentamento Belo Monte | Mariangola |
Assentamento Maribondo | Matinha |
Assentamento Nova Canaã | Mocambo |
Assentamento Thiago Soares | Mundo Novo |
Baixa da Jurubeba | Pau Amarelo |
Boiada | Pedra de Amolar |
Boqueirão | Pitombas |
Canapum | Pocinhos |
Caraíbas | Riacho do Machado |
Caripau | Saco do Matias |
Cavaleiro | Samambaia |
Congungui | Sariema |
Conjunto de Samambaia | Sítio |
Curtume | Sítio Ilha |
Faveira | Sítio Novo |
Macacos | Sítio Salgado |
Maçaranduba | Umbuzeiro |
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS
1. Língua Portuguesa:
- Concordância Verbal e Nominal;
- Ortografia;
- Acentuação;
- Interpretação de Texto.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), conceito e aplicabilidade;
2. Promoção, Prevenção e Proteção de saúde;
3. Conhecimento sobre os programas e projetos adotados na Estratégia de Saúde da Família e as atribuições da equipe em cada um deles, com ênfase no papel do Agente Comunitário de Saúde;
4. Noções sobre a competência da União, Estados e Municípios na área de vigilância em saúde;
5. Conhecimento sobre Educação em Saúde;
6. Participação social no Sistema Único de Saúde;
7. Reforma Sanitária Estadual, organização e funcionamento do SUS em Sergipe.
ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
FASES DO PROCESSO | DATAS |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 12 a 13 de Junho |
RECURSO DO EDITAL (se houver) | 14 de Junho |
INSCRIÇÕES | 15 a 19 de Junho |
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS E HORÁRIOS DA PROVA OBJETIVA | 20 de Junho |
CONVOCAÇÃO DEFINITIVA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA | 21 de Junho |
PROVA OBJETIVA | 23 de Junho - 08:30 horas |
DIVULGAÇÃO DO GABARITO | 23 de Junho - 14:30 horas |
RECURSO | 27 de Junho |
GABARITO DEFINITIVO | 28 de Junho |
PUBLICAÇÃO DA LISTA FINAL DE CLASSIFICADOS DOS CARGOS | 29 de Junho |
ANEXO IV
MODELO DE RECURSOS
REF: SELEÇÃO nº ___________ /2012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A/C SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Inscrição nº ___________________ - Documento de Identidade: ______________________
Nome do Candidato: ________________________________________________________
Cargo: ___________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________
Fundamentação (resumida, clara e objetiva):
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Data: ____/____/____
Assinatura: _________________________________________
OBS: Prazo para impetrar recurso 01 (um) dia útil contado a partir do dia seguinte da publicação do resultado provisório no Diário Oficial do Município, ou site www.tobiasbarreto.se.gov.br.
Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado neste Edital.
ANEXO V - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
DISCIPLINA | QUANTIDADE DE QUESTÕES | PONTUAÇÃO POR QUESTÃO | PONTUAÇÃO TOTAL |
PORTUGUÊS | 05 | 1,0 | 5,0 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 15 | 1,0 | 10,0 |
TOTAL | 20 | - | 20,0 |