Prefeitura de Natércia - MG

Notícia:   10 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Natércia - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - N° 01/2011

CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CEP: 37.524.000

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, Sr. JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento da Função Públicas AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF, atualmente vagas, das que vagarem e das que forem criadas durante o prazo de validade deste certame, em consonância com as disposições constitucionais referente ao assunto, Lei Federal nº 11.350, de 11/10/2006 e Legislação Municipal (em especial Lei Orgânica Municipal; Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As funções públicas, vagas, salários, valores de inscrições, carga horária, descrição resumida das funções, escolaridades, tipos de provas e conteúdo programático, são os constantes do Anexo I e modelo de formulário para recurso é o constante do Anexo II, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DA CONTRATAÇÃO

3.1 As contratações serão por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição da República, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos e vinculados à existência e manutenção do respectivo programa no âmbito do Município de Natércia.

3.2 O contratado submeter-se-á ao regime jurídico estatutário e estará vinculado ao RGPS, mantido pelo INSS.

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.5. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

3.6. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.7. Possuir a habilitação exigida para a função/cargo pretendida.

3.8. O Agente Comunitário de Saúde, deverá residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data de publicação deste Edital.

3.9. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Situada à Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Centro, Natércia (MG).

4.1.2. Período: 28/11/2011 a 02/12/2011 no horário de expediente da Prefeitura.

4.1.3 O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica os seguintes documentos:

a) Original da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de documento do procurador.

b) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.tendenciaconcursos.com.br, solicitada no período previsto no item 4.1.2, até às 23:59 horas do dia 02/12/2011 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 05/12/2011.

4.2.2 A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.

4.2.3 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de necessidades especiais.

4.2.4 O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Processo, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazo, não superior a 60 (sessenta) dias e data a ser divulgada à época.

4.2.5. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo, nas condições do item 9.9 deste Edital, desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição juntamente com entrega de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O candidato que efetuar a inscrição via internet deverá enviar o laudo via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do período de inscrições para a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda, Av. Amazonas, 115 - sala 1301 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30180-902, informando em qual processo seletivo se inscreveu, cargo e número de inscrição.

4.2.6. Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de necessidades especiais, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial.

4.3 A Tendência Assessoria e Consultoria Ltda não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese das falhas não serem de sua responsabilidade.

4.4. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.tendenciaconcursos.com.br

4.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, que não seja passível de correção por parte do candidato, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão Especial de Processo Seletivo, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5°, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1.2.

4.6. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

d) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

4.7 Nos dias 28 e 29/11/2011, os candidatos que por razões financeiras não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão solicitar a gratuidade da mesma, no mesmo local e horário previsto no item 4.1.1 deste Edital, onde receberá o Formulário de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.7.1 Terá direito a isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, conforme Decreto n° 6.593 de 02/10/2008 que regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112 de 11/12/1990, com data de cadastramento anterior a data da publicação deste Edital.

4.7.2 Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135 de 26/06/2007;

II - ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135 de 26/06/2007;

III - preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico;

IV - declarar que atende à condição estabelecida no inciso II deste item.

4.7.3 No ato da solicitação da isenção o candidato deverá apresentar o formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado, declarando que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares. Apresentar original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador no ato da solicitação de isenção.

4.7.4 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979, e observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica).

4.7.5 A Comissão Especial de Processo Seletivo consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas, e farão publicar no próprio local de inscrição a relação dos pedidos deferidos no dia 30/11/2011, assegurado o direito de recurso junto à Comissão Especial de Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação da relação de deferimentos, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

4.7.6 Serão considerados indeferidos os pedidos de isenção daqueles candidatos cujo nome não constar na relação acima referida.

4.7.7 O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito.

4.7.8 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1 ou 4.2 e seus subitens.

5 - DAS PROVAS

O Processo Seletivo Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Natércia, no dia 18/12/2011.

6.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Natércia e disponíveis no site: www.tendenciaconcursos.com.br, a partir do dia 15/12/2011, planilha contendo locais e horários de realização da prova objetiva.

6.2 O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento original de Identidade apresentado no ato da inscrição, não sendo aceitas cópias, mesmo que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.6. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.6.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.6 deverá deixá-los desligados sobre a mesa do fiscal de provas.

6.6.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano causado aos aparelhos deixados sobre a mesa do fiscal de provas, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do processo responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.10 Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 1:00 (uma) hora.

6.11. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos da sala de provas.

6.12. Será excluído do processo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido na forma do inciso 6.2 ;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.13. Não haverá revisão genérica de provas.

6.14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica.

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa.

d) Permanecendo o empate, o de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Especial de Processo Seletivo:

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, no primeiro dia útil após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados, no primeiro dias útil após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Natércia, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Especial de Processo Seletivo.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

8.5. Não haverá revisão genérica de provas.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado será contratado pelo regime jurídico estatutário.

9.2. A Comissão Especial de Processo Seletivo será responsável pelo acompanhamento e realização de todo processo seletivo, receber os recursos, encaminhando-os à Tendência Assessoria e Consultoria Ltda, que fará a análise e decisão final.

9.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração Municipal.

9.4 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal. O candidato nomeado pode desistir do Processo Seletivo até o dia útil anterior à data da contratação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.6. A Prefeitura Municipal de Natércia e a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda, empresa responsável pela organização do Processo Seletivo, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo.

9.7. O candidato deverá manter junto ao Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do processo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.8. Toda informação referente à realização do processo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Natércia, através da Comissão Especial de Processo Seletivo.

9.9 As vagas reservadas para pessoas portadoras de necessidades especiais em conformidade com o Decreto Federal n° 3.298/99, e em cumprimento às normas legais, caso haja candidato inscrito nesta condição e tenha declarada no ato da inscrição, serão preenchidas a cada 5 (cinco) nomeações, para cada área. Sendo assim, em cada área o 5° candidato a ser nomeado deverá ser um candidato portador de necessidades especiais, caso haja. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.10 Os portadores de deficiência, quando de sua contratação, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício da função/cargo, assegurado o direito de recurso junto à Prefeitura Municipal, no prazo de um dia útil a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado do exame.

9.10.1 É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99.

9.11. O candidato aprovado, quando da contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contratação:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF, com certificado de regularidade.

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício da função/cargo (histórico escolar/diploma), bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais e cíveis, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais.

l) Fotocópia da certidão dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade.

m) Não estar cumprindo pena em liberdade nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público.

9.12. Todos os casos omissos ou controversos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo, ouvida a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda, empresa responsável pela execução do Processo.

9.13.Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

9.14. Todas as informações referentes ao processo serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Natércia, bem como no endereço eletrônico: www.tendenciaconcursos.com.br.

Natércia/MG, 11 de novembro de 2011.

JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO/CARGO



T
O
T
A
L

D
E

V
A
G
A
S

SALÁRIO MENSAL

V
A
L
O
R

I
N
S
C
R
I
Ç
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O

CARGA HORÁRIA

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS NÚMERO DE QUESTÕES SEMANAL

ESCOLA- RIDADE E PRÉ-REQUISI- TOS

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

ÁREA 01: (CENTRO- URBANO)

01

R$ 545,00

28,00

40

Descrição Sintética: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, com a atualização contínua dessas informações e acompanhamento no planejamento local. Atribuições Típicas: realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários, quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; participar das atividades de educação permanente; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

Ensino Completo Fundamental Completo e residir no local de trabalho

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

Conhec. Específicos 15

ÁREA 02: (MISTA) CACHOEIRINHA; VARGEM CUMPRIDA; MINEIROS;01
ÁREA 03: (RURAL) - ATIRADO; - SERTÃOZINHO.01
ÁREA 04: (RURAL) - BOCAÍNA ; - MATO DENTRO; - VARGINHA; - JARDIM.01
ÁREA 05: (RURAL) - USINA; - PINALZINHO; - FAGUNDES.01
ÁREA 06: (MISTA) - CHAPADA; - BOI MALHADO; - MANGA LARGA.01
ÁREA 07: (RURAL) - SÃO BERNARDO; - TURVO.01
ÁREA 08: - CENTRO - URBANO.01
ÁREA 09: - CENTRO - URBANO.01
ÁREA 10: - CENTRO - URBANO CHAPADA.01

TOTAL DE VAGAS: 10

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

Bibliografia sugerida: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000. TERRA, Ernani. Gramática de Hoje. Editora Scipione; FARACO e MOURA. Gramática. Editora Ática; E outros livros que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA: Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 1º grau, Sistema de equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Razões trigonométricas no triângulo retângulo.

Bibliografia sugerida: A Conquista da Matemática (Giovanni, Castrucci e Giovanni Jr - Ed. FTD); Matemática na medida certa (Jakubo e Lelis - ED- Scipionne); Fundamentos de Matemática (Osvaldo Dolce e José Nicolau Pompeu); E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética e cidadania, relações Humanas no Trabalho, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Noções de Legislações de Saúde Publica, Noções de Procedimentos Administrativos, Cadastro Familiar e territorial, finalidade e instrumentos. Interpretação Demográfica. Conceito de territorialização, micro-area de abrangência. Noções Gerais de Higiene. Prevenção de acidentes. Primeiros socorros; Noções Gerais de organização e disciplina geral. Conhecimentos específicos sobre Legislação Sanitária.

Sugestão Bibliográfica: Livros técnicos sobre os assuntos citados. Manual do sistema de informação básica Brasília: Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde: Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, 2.000 Departamento de Atenção Básica - 3a edição - 2.000. Manual do Agente Comunitário de Saúde - Agentes em ação. Ano 1 de março de 1.999 Ministério da Saúde Brasília.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

11/11/2011

-

Publicação do extrato de abertura do processo seletivo

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

11/11/2011

-

Publicação do Edital de Abertura do processo seletivo na íntegra

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de NATÉRCIA, no site: www.tendenciaconcursos.com.br, em jornal de circulação na região e nos demais órgão públicos do município.

28 e 29/11/2011

Expediente da Prefeitura

Prazo de solicitação de Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição

Sede da Prefeitura Municipal de NATÉRCIA

30/11/2011

Expediente da Prefeitura

Divulgação de relação contendo pedidos de isenção de pagamento de inscrição DEFERIDOS

Sede da Prefeitura Municipal de NATÉRCIA

31/11/2011

Expediente da Prefeitura

Prazo para interposição de recurso sobre o resultado do pedido de isenção de pagamento de inscrição

Sede da Prefeitura Municipal de NATÉRCIA

28/11 a 02/12/2011

Expediente da Prefeitura

Período de inscrição dos candidatos ao processo seletivo - PRESENCIAL.

Sede da Prefeitura Municipal de NATÉRCIA

15/12/2011

08:00

Divulgação de lista de candidatos inscritos, locais e horários de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

Sede da Prefeitura Municipal de NATÉRCIA

18/12/2011

A ser informado

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Escolas do município de NATÉRCIA a ser informado

19/12/2011

15:00

Divulgação do Gabarito Oficial das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

Sede da Prefeitura Municipal de NATÉRCIA

20/12/2011

Expediente da Prefeitura

Prazo para interposição de recurso contra questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Sede da Prefeitura Municipal de NATÉRCIA, ou via
CORREIOS

23/12/2011

15:00

Divulgação do Resultado Geral de todos os cargos e pareceres de recursos contra as Provas Objetivas

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

Sede da Prefeitura Municipal de NATÉRCIA

26/12/2011

Expediente da Prefeitura

Prazo para interposição de recurso contra divulgação de resultados

Sede da Prefeitura Municipal de NATÉRCIA, ou via CORREIOS

05/01/2012

15:00

Divulgação de Resultado Final (classificação)

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

Sede da Prefeitura Municipal de NATÉRCIA

06/01/2012

-

Publicação de Homologação do processo seletivo

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Natércia/MG
Processo Seletivo Simplificado - Edital 01/2011
Candidato
Nº de inscrição
Cargo
Marque abaixo o tipo de recurso:

[___] Edital
[___] Inscrições (qualquer erro, omissão ou indeferimento)
[___] Local, Sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data)
[___] Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)
[___] Realização da Prova Prática, se houver
[___] Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)
[___] Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar _________________________________

Digite, datilografe ou escreva em letra de forma a justificativa do recurso, em conformidade com o item 8 do Edital, de forma objetiva:
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Local e data: ______________________, ___/___/___

Assinatura: __________________________________