Prefeitura de Piratini - RS

Notícia:   10 vagas para Acompanhantes Terapêuticos na Prefeitura de Piratini - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO OU FINANÇAS

EDITAL Nº 004/2011

VILSO AGNELO DA SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, visando a contratação de pessoal em caráter temporário emergencial, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no disposto no artigo n. 37, inciso IX da Constituição Federal e nos artigos 236, 237, III e 239 da Lei n. 424, de 29 de agosto de 2002 e artigos 238 e 240 da Lei n. 424/2002, com nova redação dada pela Lei n. 1234, de 19 de abril de 2011, FAZ SABER, por este Edital, que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS VAGAS

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para a contratação temporária emergencial de:

a) 10 (dez) Acompanhantes Terapêuticos com carga horária de 44 horas semanais, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, se verificada a persistência da necessidade temporária, que deverá ser justificada, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 As atribuições da função do Cargo são parte integrante do presente Edital.

2.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por membros designados através da Portaria n. 1.196 de 28 de novembro de 2011.

2.2 Durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

2.3 O Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Piratini, bem como no se site eletrônico (www.diariomunicipal.com.br/famurs), sendo seu extrato veiculado na imprensa local, no mínimo 5 (cinco) dias antes do encerramento das inscrições.

2.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Piratini (www.diariomunicipal.com.br/famurs).

2.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de uma Prova Escrita, Análise de Currículo e Entrevista.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas por servidores designados, junto ao Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Piratini, sito a Rua Comendador Freitas, 255, nos dias 28/12/11, 29/12/11, 02/01/12, 03/01/12 e 04/01/12, no horário das 9h30min às 14h30min.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento prévio e tácita aceitação pelo candidato pelas condições estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

3.4 São condições para inscrição, possuir a idade mínima de 18 anos até o último dia da inscrição e apresentar comprovante de conclusão do Ensino Médio.

3.5 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado deverá ser realizada pessoalmente nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição do Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos os seguintes documentos:

3.6 O Formulário de Inscrição, constante no Anexo I deste Edital, a ser fornecido pela Comissão, deverá ser preenchido e assinado, em 2 (duas) vias, sendo que uma comprovará a efetiva Inscrição no Certame e a outra servirá de protocolo para o candidato.

3.7 Juntamente com o Formulário de Inscrição, o candidato deverá anexar Cópia de documento de Identidade oficial com foto e apresentar o documento original para fins de autenticação, e certificado constante no item 3.4 deste Edital.

3.8 Nas inscrições por procuração, a documentação do candidato deverá ser apresentada através de Cópia Autenticada em Cartório, sendo que o Procurador Oficial designado pelo candidato para representá-lo, deverá no ato da inscrição, apresentar documento pessoal com foto, comprovando a veracidade das informações constantes na Procuração.

3.9 As informações constantes no Formulário de Inscrição, bem como a documentação apresentada no ato da inscrição, são de responsabilidade do Candidato. O Servidor designado para o recebimento das inscrições, fornecerá informações sobre o certame, somente se solicitada.

3.10 Os documentos deverão ser entregues em Envelope, tamanho A4 ou superior, identificado com o nome do candidato, o cargo, o número de inscrição (que será fornecido no ato da inscrição) e a data da inscrição. O Envelope, tamanho A4 ou superior, que obrigatoriamente deverá ser fornecido pelo candidato, será lacrado e assinado por ocasião da inscrição.

4.DA PROVA ESCRITA

4.1 A Prova Escrita constituir-se-á de 10 questões objetivas, valendo 7 pontos cada questão, devendo o candidato, para considerar-se aprovado e apto para participar das etapas posteriores, obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos.

4.2 A Prova Escrita equivalerá a 70% (setenta por cento) do Processo Seletivo.

4.3 As questões objetivas, versarão sobre temas relacionados à Saúde Pública, Saúde Mental e conhecimento das Leis 8080/90 e 8142/90.

4.4 A Prova Escrita será realizada na data de 05/01/12, das 8 às 12 horas nas dependências do Instituto Estadual de Educação Ponche Verde.

4.5 Os Candidatos aprovados na Prova Escrita estão automaticamente inclusos nas Etapas correspondente a de Análise de Currículo de Titulação e Entrevista.

5.DA ANÁLISE DE CURRÍCULO DE TITULAÇÃO

5.1 O Currículo de Titulação entregue no ato da inscrição, será considerado para fins de avaliação nesta etapa.

5.2 Serão considerados para fins de pontuação nesta etapa, atividades relacionadas com saúde pública básica e saúde mental, conforme Anexo II.

5.3 O candidato deverá, em caso de apresentação de títulos, enumerá-los em anexo IV, constante neste Edital, sendo considerado, para fins de cálculo, apenas 01 (um) Certificado para cada atividade.

5.4 A análise de currículo e titulação corresponderá a 20% (vinte por cento) do Processo Seletivo, e obedecerá a pontuação constante no anexo III deste Edital.

6.DA ENTREVISTA

6.1 A Entrevista, a ser realizada pela Comissão Organizadora deste Certame, versará sobre temas relacionados com a saúde pública básica e saúde mental.

6.2 Para fins de valoração nesta Entrevista fica definida a pontuação constante no anexo IV deste edital e será avaliado o comportamento do candidato diante de situações rotineiras, sua desenvoltura, conhecimento sobre saúde pública básica e saúde mental.

6.3 A Entrevista equivalerá a 10% (dez por cento) do Processo Seletivo, onde a pontuação será atribuída após avaliação entre os conceitos Bom, Regular e Ótimo, sendo também considerada como critério de desempate entre os candidatos que até a etapa de Análise de Currículo e Titulação encontram-se empatados, sendo o desempenho do candidato avaliado pela Comissão na Ficha constante no Anexo IV deste Edital.

6.4 A realização da Entrevista será na data de 10/01/12, a partir da 9h e 30 min, na secretaria municipal de saúde.

6.5 O candidato que não comparecer na Entrevista será automaticamente desclassificado.

7.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados da prova escrita será divulgado em 06/01/12, através de Edital, publicado no site da Prefeitura Municipal (www.diariomunicipal.com.br/famurs) e no salão nobre.

8.RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, na data de 09/01/12, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, conforme modelo do Anexo V deste Edital.

8.1.2 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará ou não a constar no rol de selecionados.

9.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

9.2 Homologado o Resultado Final, será divulgado Edital com a Classificação Geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, que será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período à critério da Administração Municipal, considerando a necessidade do serviço.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação será por prazo determinado, conforme fixado na Lei Nº 1292 de 09 de dezembro de 2011, que autoriza a contratação dos Acompanhantes Terapêuticos.

10.2 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito Municipal, o candidato será convocado, conforme o interesse público, para que no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez por igual período a critério da Administração, comprove o atendimento das seguintes condições:

a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) apresentar a documentação exigida pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Piratini, para a formalização do contrato de trabalho;

d) apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

10.3 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital afixado no painel de publicações oficiais do município, sendo facultado à Administração informar o candidato por meio de contatos declinados no Formulário de Inscrição.

10.4 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.

10.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Resultado Final.

11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

11.4 A Rescisão Contratual poderá se dar antes de transcorrido o prazo integral do contrato, no interesse público.

11.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

VILSO AGNELO DA SILVA GOMES
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Vera Marta Pedroso
Secretária Municipal de Administração, em exercício

CATEGORIA FUNCIONAL: ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO

PADRÃO DE VENCIMENTO: A.4

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Tem por objeto o acompanhamento Terapêutico em visitas domiciliares e coordenação de grupos em comunidades em situações de risco e vulnerabilidade social trabalhando com resgate da autonomia, proteção a criança e ao adolescente e prevenção a violência doméstica. Coordenação de Oficinas de arte em comunidade e também rodas de conversa com adolescentes sobre corpo e sexualidade.

Descrição Analítica: Perceber, reforçar e desenvolver a capacidade criativa do paciente; Informar sobre o mundo objetivo do paciente; Representar o terapeuta; Atuar como agente ressocializador; Estar próximo do paciente. Diminuir o sentimento de solidão; Auxiliar o paciente a planejar, organizar o pensamento; Ajudar a estruturar hábitos. Reorganizar condutas de forma maisadaptativa; Auxílio em decisões. Assumir responsabilidades pelo paciente; Estimular capacidades latentes; Agir como superego. Examinar com o paciente os seus limites; Operar a alta progressiva na hospitalização; Atuar como ponto de contato entre o paciente e a família; Manter o vínculo terapêutico quando o paciente troca de terapeuta; Executar com o
paciente um programa atividades físicas e recreativas; Atuar na família baixando o nível de ansiedade; Avaliar o paciente na família, no seu meio ambiente; Avaliar as condições que a família; manter o paciente em seu meio.

ANEXO I

Seleção Pública n. 004/2011
Contratação de 10 (dez) Acompanhantes Terapêuticos

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:

Inscrição de Numero:
Nome do Candidato:
Endereço:
Telefones:
RG:
CPF:

Piratini, _______ de ______________ de 20____

________________________________
Assinatura do Candidato
Recebido em: _____/_____/_____.
Por ____________________________

ANEXO II
Seleção Pública n. 004/2011

Contratação de 10 (dez) Acompanhantes Terapêuticos

2ª Etapa- Pontuação dos Títulos.
(Para ser utilizado como embasamento para a Pontuação dos Títulos)

Análise de Currículo e Titulação

Certificado apresentado:

Pontuação:

1.Atividades Educativas na Área da Saúde

2 pt

2.Atividades Relacionadas à Saúde Mental

6 pt

3.Certificados Diversos na Área de saúde:

 

- Até 8 horas

0,6 pt

- De 8 à 39 horas

1,4 pt

- A partir de 40 horas

4,0 pt

4.Experiência de mais de três anos em Saúde Coletiva

6 pt

Total:

20 pontos (20%)

ANEXO III
Seleção Pública n. 004/2011Contratação de 10 (dez) Acompanhantes Terapêuticos

Relação Currículo e Titulação
(a ser preenchido pelo candidato em duas vias, e entregue Ato da Inscrição)

Nome:
Endereço: Telefone:
Inscrição de Número:

Relação de Certificados Apresentados:

Pontuação: (Não preencher)

Assunto:Carga Horária:Pontuação: (Não preencher)
   
   
   
   
   
   
   

Piratini, ________ de ________________________ de 20______

_______________________________________
Assinatura do Candidato
Recebido em:__/___/_____.
Por ____________________________________.

ANEXO IV

Seleção Pública n. 004/2011
Contratação de 10 (dez) Acompanhantes Terapêuticos

3ª Etapa- Avaliação da Entrevista:
(Para ser utilizado na avaliação do Perfil através da Entrevista, a ser preenchido pela Comissão)

Nome: ________________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

Telefone: ______________________________________________________________________________

Inscrição de Número: ____________________________________________________________________

Avaliação da Entrevista:

Desempenho nos Questionamentos da Entrevista:

Pontuação Atribuída:

Regular

De 0 a 3,5 pt

Bom

De 3,6 a 6,0 pt

Ótimo

De 6,1 a 10 pt

Observações:_______________________________

Piratini, ________ de ________________________ de 20_____

________________________________________
Assinatura do Candidato
Recebido em:__/___/_____.
Por _____________________________________

ANEXO V

Seleção Pública n. 004/2011

Contratação de 10 (dez) Acompanhantes Terapêuticos

Nome: ________________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

Telefone: ______________________________________________________________________________

Formulário para Recurso
( a ser preenchido pelo candidato em duas vias):

Razões do Recurso:_______________

Piratini, ________ de ________________________ de 20_____

________________________________________
Assinatura do Candidato
Recebido em:__/___/_____.
Por _____________________________________