Prefeitura de Marabá Paulista - SP

Notícia:   10 vagas para a Saúde e Administração de Marabá Paulista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2011

DE 12 DE AGOSTO DE 2011

Rua Cafelândia, 135 - Fone/Fax (18)3996.2090/2096 - CEP19430.000
CNPJ N.º 45.725.355/0001 - 86 - e-mail:prefmaraba@hotmail.com

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO AO PREENCHIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE, PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MARABÁ PAULISTA, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor José Monteiro da Rocha, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PREENCHIMENTO DE 10 (DEZ) VAGAS DE CARGO PÚBLICO EFETIVO - PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, para provimento dos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos Municipais em vigor referentes a presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II - que tratam da presente matéria, e que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS CARGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:-

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NÚMERO DE VAGAS

FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

SALÁRIO BASE

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE E PRÉ - REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01. - Agente de Vigilância Epidemiológica.

01

01

R$ 715,00

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto.

R$ 20,00

02. - Assistente Social.

02

01

R$ 1.212,77

30 horas

Ensino Superior Completo com Registro no CRESS - Conselho Regional de Serviço Social.

R$ 50,00

03. - Auxiliar de Dentista.

01

01

R$ 605,01

40 horas

Ensino Médio Completo com Registro no C.R.O. Conselho Regional de Odontologia.

R$ 30,00

04. - Auxiliar de Enfermagem.0101R$ 715,0040 horasEnsino Médio Completo com Registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem.R$ 30,00
05. - Farmacêutica.01-R$ 1.212,7720 horasEnsino Superior Completo em Farmácia e Registro no CRF - Conselho Regional de Farmácia.R$ 50,00
06. - Fisioterapeuta.01-R$ 1.378,5220 horasEnsino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. R$ 50,00
07. - Fonoaudióloga.01-R$ 1.461,2320 horasEnsino Superior completo em Fonoaudiologia e Registro no CREFONO - Conselho Regional de Fonoaudiologia. R$ 50,00
08. - Motorista.0202R$ 682,3640 horasEnsino Fundamental Incompleto.R$ 20,00

1.1.1.- A Fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2.1. - FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

1. - Agente de Vigilância Epidemiológica: As tarefas que se destinam a realizar trabalhos de coletas de dados de situações epidemiológicas; Realizar processamento dos dados coletados das situações; Realizar análise e interpretação dos dados processados das situações epidemiológicas e interpretação dos dados processados; Indicar recomendações das medidas apropriadas, promovendo as ações de controle indicadas; Avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Participar e/ou organizar grupos de educação para a saúde; e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

2. - Assistente Social: As tarefas que se destinam a prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; executar serviços sociais voltadas ao programa do CRAS; planejar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, Planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população Municipal. Executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato.

3. - Auxiliar de Dentista: As tarefas que se destinam a planejar trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde; Prevenir doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas; Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; Administrar pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. Exercer atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; Executar outras atribuições determinadas por seu superior imediato.

4. - Auxiliar de Enfermagem: As tarefas que se destinam a desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.

5. - Farmacêutico: As tarefas que se destinam a realizar tarefas relacionadas com a composição, controle e fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias. Auxiliar na elaboração de medicamentos, colaborando na organização e controle dos programas de produção, para assegurar a adequação e eficácia dos remédios produzidos, orientar e controlar o aviamento de receitas nas farmácias e clínicas e hospitais da municipalidade, prestar assessoramento na aquisição e estocagem de medicamentos. Executar outras atribuições determinadas por seu superior imediato.

6. - Fisioterapeuta: As tarefas que se destinam a atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e ortoptia. Habilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes. Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliar baixa visão; ministrar testes e tratamentos ortópticos no paciente. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; administrar recursos humanos, materiais e financeiros e executam atividades administrativas.

7. - Fonoaudióloga: As tarefas que se destinam a executar tarefas que exigem conhecimentos técnicos e especializados. Curso superior completo, com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia, com experiência comprovada de um ano. Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.

8. - Motorista: As tarefas que se destinam a dirigir e conservar veículos automotores, da frota do município, tais como automóveis ambulâncias, peruas, picapes e caminhões, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar transporte de servidores, escolares, autoridades, materiais e outros, além das seguintes: Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, pare certificar-se de suas condições de funcionamento; Dirigir o veículo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados; Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado; Poder efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento; manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; Transportar materiais, de pequeno porte de construção em geral como ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos; Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção .e abastecimento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.- Nos dias 25/08/201 e 26/08/2011, haverá inscrição presencial, no Centro de Qualificação do Ensino Fundamental - CEQUEF, localizado na Rua Arcanjo Miguel Pero, nº.111_, no Município e Comarca de Marabá Paulista, das 8h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min.

2.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato.

2.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.3.- Somente terá validade a inscrição do Candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.4.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.5.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.5.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.5.02.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.5.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.5.04.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.5.05.- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.5.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público, ou seja, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante Decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.5.07. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos de idade, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de outubro de 1988.

2.5.08.- Ter boa conduta.

2.5.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Cargos Eletivos e os em Comissão.

2.5.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato ou por seu Procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.5.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.11.2. e 3.4.2., QUE DEVERÃO SER ENVIADOS PELO CORREIO À SEDE DA EMPRESA, ATÉ O ÚLTIMO DIA DAS INSCRIÇÕES.

2.5.- As inscrições serão efetuadas através da INTERNET, de acordo com o item 2.5.1. no período compreendido de 15/08/2011 a 28/08/2011. Neste período o horário para início das inscrições no dia 15 de AGOSTO de 2011 será a partir das 13h00min e, término no dia 28 de AGOSTO de 2011 às 24h00min. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NO BANCO SANTANDER e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.5.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.5.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.5.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no Banco Santander.

2.5.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.5.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.5.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente bancário.

2.6.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.5.1.

2.7.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.9.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá preencher o Cargo se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.10.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.11.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por Procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.11.1.- No caso de inscrição por Procuração, será exigida a entrega do respectivo Mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do Candidato e a apresentação do documento de identidade original do Procurador.

2.11.2.- Deverá ser entregue uma Procuração (original) com firma reconhecida por Candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo Candidato.

2.11.3.- O Candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu Procurador ao efetuar a inscrição.

2.12.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato ou por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.13.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, devendo constar a assinatura do Candidato ou de seu Procurador no Requerimento de Inscrição.

2.14.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público por meio de relação, as inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.14.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas.

2.14.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Concurso Público Municipal, sendo remetidos os Recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os analisará no prazo de 03 (três) dias.

2.14.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 03 (três) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.15.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.

2.16.- A Comissão Municipal do Concurso Público poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.17.- Para os Cargos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas, a saber:

1º Horário ou Dia

2º Horário ou Dia

1. - Agente de Vigilância Epidemiológica

1. - Auxiliar de Dentista

2. - Auxiliar de Enfermagem

2. - Fisioterapeuta

3. - Farmacêutica

3. - Motorista

4. - Fonoaudióloga

4.- Assistente Social

2.18.- A. Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima e com relação aos outros Editais da própria Administração Pública Municipal.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1º do art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

3.3.- Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4.- Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s);

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas Disposições Legais poderão prestar as provas mediante leitura por meio do Sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4 - DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos Candidatos no Concurso se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos, sendo que cada cargo terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter para exercer as funções do cargo, tudo conforme segue neste Capítulo.

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa.

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital e de acordo com as regras ali constantes.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação a ser devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

5.1.1.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

5.2.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o fechamento do portão, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após esse horário.

5.3.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.4.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

5.5.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.6.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

5.7.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

5.8.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.9.- Será excluído do Concurso Público o Candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.10.- Será excluído ainda do Concurso o Candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um Fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.11.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito Definitivo e de Rascunho).

5.12.- O Candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.13.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

5.14.- Serão de inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito.

5.15.- O Candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.15.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio Candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.15.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio Gabarito.

5.15.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e consequentemente o desempenho do Candidato.

5.15.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do Candidato.

5.16.- O Candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou Recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.17.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.17.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

5.18.- O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado relativo às questões das provas, indicando a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos gabaritos.

5.19.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do Reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.20.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso.

5.21.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de Decisão fundamentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

5.22.- O Candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.23.- Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.24.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito Rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

5.25.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do Candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva para os cargos de: Agente de Vigilância Epidemiológica, Auxiliar de Dentista, Auxiliar de Enfermagem, Farmacêutico, Fisioterapeuta,Fonoaudióloga e Assistente Social, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

6.2.2. - A prova escrita objetiva para o cargo de Motorista será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. A prova prática também será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima de "50" (cinquenta) pontos na média aritmética entre os pontos das provas escrita e prática.

6.2.3.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.3.- Não será permitida vista de provas.

6.4. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

7 - DOS TÍTULOS

7.1.- Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

7.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.1.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.1.3. - A entrega dos comprovantes dos títulos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.1.4. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

7.1.4.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Pública de Marabá Paulista, com o limite máximo de "2,0" (dois) pontos.

7.1.4.2. - Certificado de curso de Especialização na respectiva área do Concurso, com o mínimo de 360 horas: "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

7.1.4.3. - Curso ou Capacitação ministrados por órgãos públicos ou por instituições públicas ou particulares de ensino Superior, na respectiva área do Concurso, realizados nos últimos cinco anos:- "0,5" (cinco décimos) de pontos a cada bloco de "30" (trinta) horas, limitados a "6,0" (seis) pontos.

7.1.4.4. - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do Concurso: "3,0" (três) pontos.

7.1.4.5. - Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do Concurso: "6,0" (seis) pontos.

7.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

7.3. - Não serão considerados como títulos válidos os certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Comitês, Tele congressos, SEBRAE, SESC, SESI, Sindicatos e Sociedades Privadas. Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a "Cursos ou Capacitações" específica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Conferências, Congressos, Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Treinamentos e Workshops, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações e/ou eventos não presenciais ou apenas preparatórios para Concursos, estando excluídos também os cursos de graduação ou de habilitação Técnica.

7.3.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

7.3.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 7.1.3.

7.4. - Só serão considerados os cursos extracurriculares, realizados após a data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do Emprego.

7.5. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

8. - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial/específica (para a relação de todos os Candidatos aprovados portadores de deficiência(s)). As respectivas listas, por cargo público, estarão em ordem de Classificação Final.

8.1.1.- A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

8.1.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

8.1.3.- No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.2.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

8.2.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.2.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

8.2.3.- For casado ou viúvo.

8.2.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

8.3.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

8.4.- A Homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada cargo, ou seja, a Homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Concurso Público caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

9.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

9.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, a denominação do cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

9.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

9.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do arguido.

9.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

9.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

9.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 9.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

9.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

9.6.- A convocação para nomeação dos Candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos Candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

9.6.1.- A convocação para contratação será enviada ao Candidato aprovado com no mínimo 02 (Dois) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o Candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de Classificação Final.

9.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

9.8.- Para efeito de admissão, fica o Candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

9.8.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

9.8.2- Os Candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

9.9.- Para a admissão, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

9.9.1.- Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.9.2.- O Candidato que admitido deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.9.3- É facultado à Administração Pública Municipal exigir dos Candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10 - DA NOMEAÇÃO

10.1. - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2. - Os Candidatos portadores de deficiência(s) serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o Laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

10.3. - O Concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação Oficial do resultado final de cada cargo, publicado e divulgado no mural do Paço Público Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos, desde que exista interesse público para tanto.

10.4.1.- O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os Cargos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os Candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse público.

10.4.2.- O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os Candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de Cargos vagos existentes em Lei.

10.4. - No caso de o Candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Administração Pública Municipal.

11.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Municipal do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público Municipal.

11.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do Candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

11.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

11.5.-Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

11.6.- O Candidato terá o prazo de 2 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.7.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

11.8.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses Candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais Candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

11.9.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.

11.10.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

11.11.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

11.12.- Os Candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

11.13.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos Candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.14.- Caberá ao Prefeito Municipal a Homologação dos resultados finais.

Marabá Paulista/SP, 12 de agosto de 2011.

JOSÉ MONTEIRO DA ROCHA
Prefeito Municipal

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MARABÁ.

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS QUE SERÃO APLICADAS

Os itens da Prova Objetiva avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a Capacidade de Raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados no Programa quanto o Material Bibliográfico recomendado.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo permitir a utilização das duas formas.

ENSINO SUPERIOR

PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR: ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICA, FISIOTERAPEUTA E FONOAUDIÓLOGA:

01.- ASSISTENTE SOCIAL

I.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Acompanhamento de casos especiais com problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros. Papel do Assistente Social - limites e possibilidades.

2. Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

3. Competências e atribuições dos Assistentes Sociais.

4. Desenvolvimento das potencialidades e promoção de atividades, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual.

5. Encaminhamento de casos especiais a Órgãos competentes de assistência, visando o atendimento dos mesmos, qualidades e componentes.

6. Estrutura e funções de grupos de Assistência e Psicoterapia.

7. Identificação e análise de problemas e necessidades materiais e sociais.

8. Métodos de triagem das solicitações de remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros.

9. Mobilização da Comunidade - Métodos e técnicas.

10. Noções de prevenção ao álcool e a drogas.

11. O processo do controle da abstinência.

12. Organização da participação dos indivíduos em grupo - Metodologia do trabalho grupal.

13. Planejamento, execução e análise de pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras.

14. Política de Assistência Social:- LOAS. SUAS. NOB 2005.

15. Princípios de Ética Profissional.

16. Programas, projetos e serviços direcionados à população. Componentes e qualidades

17. Subsídios para programas sócio-assistenciais, educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.

18. Tipos e formas de tratamentos eficazes na recuperação por dependência química.

19. Vulnerabilidade Social e risco social

Bibliografia Mínima Básica:-

1.- BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento Social: Intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras Editora.

2.- BARROCO, Maria Lúcia Silva Barroco. Ética e Serviço Social fundamentos Ontológicos. São Paulo: Editora Cortez.

3.- FALEIROS, Vicente de Paula. Desafios do Serviço Social na era da globalização. Revista Serviço Social e Sociedade, n°. 61. São Paulo: Cortez.

4.- Metodologia e Ideologia do Trabalho Social. São Paulo: Cortez.

5.- GUERRA, Iolanda. A instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez.

6.- IAMAMOTO, Marilda. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. São Paulo: Cortez.

7.- O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional. São Paulo: Cortez.

8.- MARTINELLI, Maria Lúcia et alii (org). O Uno e o Múltiplo nas relações entre as áreas do saber. São Paulo: Cortez.

9.- PONTES, Reinaldo Nobre. Mediação e Serviço Social. São Paulo: Cortez.

10.- RAICHELLIS, Raquel. Esfera Pública e Conselhos de Assistência Social: caminhos da construção democrática. São Paulo: Cortez.

11.- RICO, Elizabeth Melo (org). Avaliação de Políticas Sociais. São Paulo: Cortez: Instituto de Estudos Especiais.

12.- SILVA, Maria Ozanira da Silva e. O Serviço Social e o Popular: resgate teórico-metodológico do projeto profissional de ruptura. São Paulo: Cortez.

13.- SPOSATI, Aldaiza de Oliveira et alii. Os Direitos dos (Desassistidos) Sociais. São Paulo: Cortez.

Legislação Mínima Básica:-

1.- Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais - 1993. Lei Federal n°. 8.662 de Regulamentação da Profissão dos Assistentes Sociais - 1993.

2.- Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 - Título:- Da Ordem Social.

3.- Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/ Lei Federal n°. 8.742/94.

02.- FARMACÊUTICO

Programa:

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas.

02. - Administração de Farmácia.

- Dispensação.

- Aviamento de Receitas.

- Controle de estoque de medicamentos.

- Normas.

- Rotinas e Recursos Humanos.

3. - Antibióticos e Quimioterápicos.

- Conceituação agente produtor e classificação.

4. - Anti-sépticos.

5. - Conceitos básicos das drogas que atuam no organismo.

- Princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa.

06.- Controle de infecções hospitalares.

08. - Desinfetantes e Esterilizantes.

09.- Farmacologia

- Introdução: Conceitos básicos de Farmacologia.

- Farmacodinâmica.

- Aplicações de conceitos de Farmacocinética/Farmacodinâmica.

- Mecanismo de ação dos grupos farmacológicos.

- Interação medicamentosa.

- Farmacotécnica: Manipulação de formas oficiais e magistrais

- Farmacognogia.

- Química Farmacêutica.

10.- Deontologia e Legislação Farmacêutica.

- Evolução Histórica da Farmácia no Brasil.

- Deontologia Farmacêutica.

11.- Higiene Social.

- Medidas preventivas de doenças.

- História Natural das doenças.

- Evolução das doenças transmissíveis.

- Relação do ambiente e doenças transmissíveis.

- Doenças não infecciosas.

- Medidas das doenças.

- Organização do Sistema Nacional de Saúde.

- Imunização.

- Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- Viroses.

- Zoonoses.

- Protozooses.

- Bacterioses.

- Parasitoses.

- Micoses.

12. - Medicamentos controlados e entorpecentes.

13. - Preparação Farmacêutica.

- Noções básicas de filtração, destilação e esterilização.

14. - SUS e Municipalização - Processo Saúde - Doença e Indicador de Saúde.

15. - Toxicologia: farmacodependência

16. - Vigilância Sanitária.

17 - Vigilância Epidemiológica.

Bibliografia:

- A Farmácia Clínica na Farmácia Comunitária - Curso do C.F.F. - Módulo 1 - 1, 2, 3 e 4.

- Âmbito Profissional do Farmacêutico - C.F.F.

- Bevilacqua, Fernando; Bensoussan, Eddy; Jansen, José Manoel; Spínola e Castro, Fernando - FISOPATOLOGIA CLÍNICA - Editora Atheneu São Paulo. Rio de Janeiro.

- Bier, Otto - Microbiologia e Imunologia - Editora Melhoramentos - São Paulo - S. P.

- Brody, Theodare M.; Larner, Joseph; Minneman, Kenneth P.; Neu, Harold C.

- FARMACOLOGIA HUMANA - Editora Guanabara Koogan AS. Rio de Janeiro.

- Código de Ética da Profissão Farmacêutica - CFF.

- Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - C.R.F. - S.P.

- Colbert, Charles Edward - FARMACODINÂMICA - Editora Guanabara.

- Costa, Aloísio Fernandes - FARMACOGNOSIA - 03 volumes - Fundação Calouste Gulbenkian - Lisboa.

- DEF. 97/98 - Dicionário de Especialidades Farmacêuticas. Editora Publicações Científicas Ltda. - Rio de Janeiro.

- Dicionário Médico BLAKISTON - Organização Andrei Editora LTDA.

- Farmacêutico e Farmacêutico - Bioquímico - Tarefas principais e opcionais C.R.F. - SP.

- Farmacopéia Brasileira (4ª Edição) - Parte I e Parte II.

- Fonseca, Almir L. da - INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS - Editora de Publicações Científicas Ltda. - São Paulo; Rio de Janeiro.

- Goodman & Gilman - AS BASES FARMACOLÓGICAS DA TERAPÊUTICA - MC Graw Hill Ineramericana Editores. Rio de janeiro.

- Jawetz, Melnick & Adelberg - Microbilogia Médica. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro.

- Koogan S. A. Rio de Janeiro.

- Korolkovas, Andrejus; Burckhalter, Joseph H. - QUÍMICA FARMACÊUTICA - Editora Guanabara Dois S.A. - Rio de Janeiro.

- DICIONÁRIO TERAPÊUTICO - Editora Guanabara Koogan - Rio de Janeiro.

- Editora Guanabara Dois S.A. - Rio de Janeiro.

- Legislação para o Farmacêutico - Conselho Regional de Farmácia - SP

- Manual de Orientação ao Profissional Farmacêutico.

- Martindale. The Extra Pharmacopolia - The Paharmaceutical Press - London.

- Miller, Otto - Farmacologia Clínica e Terapêutica - Livraria Atheneu - São Paulo - Rio Janeiro.

- Murray, Patrick R.; Drew, W. Lawrence; Kobayashi, George; Tehompson, John H - MICROBIOLOGIA MÉDICA

- Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro.

- Neves, David Pereira - PARASITOLOGIA HUMANA - Livraria Atheneu - São Paulo. Rio de Janeiro.

- Orientações Gerais.

- Pêssoa, Samuel B; Martins, Almicar Viana - Editora Guanabara Koogan S.A. Rio Janeiro. - Portaria 344/98 - S.V.C./M.S.

- Presta - Técnica Farmacêutica e Farmácia Galênica - Fundação Calouste GulbenKian - Lisboa.

- Stites, Daniel P.; Terr, Abba I. - Imunologia Básica - Editora Prentice - Hall do Brasil LTDA. - Rio de Janeiro.

- Zanini, Antonio Carlos; Oga, Seizi - FARMACOLOGIA APLICADA. ATHENEU Editora. São Paulo.

Legislação:

- Código de Ética - Resolução 290/96.

- Constituição Federal:- Título VIII - Capítulo II - Seção II - Da Saúde. - Legislação Farmacêutica e Ética Profissional.

- Lei 9.787/99.

- Portaria nº. 344/98 - S.V.S./Ministério da Saúde.

03. - FISIOTERAPEUTA

Programa:-

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1.- Anatomia muscular.

2.- Anatomia óssea.

3.- Anésioterapia - Técnicas especiais de reeducação motora: Bolath e Rabat.

4.- Anésioterapia:- ativa, passiva e manipulações.

5.- Aparelhos.

6.- Artropatias Degenerativas e Inflamatórias.

7.- Assistência fisioterapêutica.

8.- Atividade de vida diária:- postura do leito, transferências, treino para independência funcional.

9.- Avaliação do paciente.

10.-Campanhas Preventivas.

11.-Conceito e classificação de fisiatria.

12.-Diagnóstico das anomalias posturais (patomecânica e correção).

13.-Doenças dos Vasos Sanguíneos e Linfáticos, Úlceras e Tecido Acatricial.

14.-Doenças e Distúrbios dos ossos e articulações.

15.-Efeitos Fisiológicos da massagem.

16.-Eletroterapia de baixa freqüência: corrente galvânica, farádica diadinâmica, iotoforese e estimulação elétrica.

17.-Eletrodiagnóstico:- exame elétrico clássico, cronoxia, reobase e curva intensidade-duração.

18.-Eletromiografia, velocidade de condução nervosa motora e sensitiva.

19.- Escaras de decúbito: etiologia, prevenção e tratamento.

20.- Ética profissional.

21.- Equipe de reabilitação.

22.- Fisiologia do exercício.

23.- Fisiologia do movimento.

24.- Fisioterapia aplicada a Pediatria.

25.- Fisioterapia Cardiorespiratória.

26.- Fisioterapia em Cardilogia e Angiologia.

27.- Fisioterapia: Conceituação, recursos e objetivos.

28.- Fisioterapia em Geriatria.

29.- Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstetrícia.

30.- Fisioterapia Pré e Pós Operatórios.

31.- Fisioterapia em Pneumologia.

32.- Fisioterapia nas Afecções Reumáticas.

33.- Fisioterapia em queimaduras.

34.- Fraturas.

35.- Hidroterapia, hidrotermoterapia, hidroginástica, baliseoterapia e talassoterapia.

36.- Instrumentos.

37.- Lesões dos Tecidos Moles.

38.- Luxações.

39.- Marcha normal e patológica.

40.- Massagem relaxante.

41.- Meios auxiliares; Orteses; Colarinhos Cervicais e Coletes Ortopédicos.

42.- Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes.

43.- Nervos.

44.- Neurologia (Geral).

45.- Organização de um Centro de Reabilitação.

46.- Papel dos Serviços de Saúde.

47.- Papel do Fisioterapeuta na equipe multiprofissional de Saúde.

48.- Pneumologia.

49.- Prescrição em Fisiatria.

50.- Preservação.

51.- Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde.

52.- Prevenção

53.- Processo de fisioterapia: semiologia, exame e diagnóstico postura.

54.- Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância: doenças infecto-contagiosas).

55.- Promoção.

56.- Próteses de MMI e MMSS.

57.- Reabilitação cardíaca: princípios básicos.

58.- Reabilitação: Conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica.

59.- Reabilitação de pacientes crônicos.

60.- Reabilitação de doente mental.

61.- Reabilitação dos amputados.

62.- Reabilitação dos traumas do esporte, não cirúrgicos e cirúrgicos.

63.- Reabilitação nas fraturas e grandes traumatizados.

64.- Reabilitação em moléstias pulmonares, fisiologia e patologia, exercícios respiratórios, drenagem postural, reabilitação cardiopulmonar.

65.- Reabilitação em ortopedia.

66.- Reabilitação em Neurologia: Processos neurológicos motores periféricos, acidentes vasculares, cerebrais, miopatias, amiotrofias, espinais, traumatismos crânio encefálicos, traumatismos raquimedulares, esclarerose múltipla e outros processos degenerativos, minigomielocete, Parkinson e outras afecções do sistema extra piramidal e paralisia cerebral.

67.- Reabilitação nas artrites colagenôsas.

68.- Reabilitação nas moléstias vasculares periféricas.

69.- Reabilitação nas patologias não cirúrgicas da coluna vertebral.

70.- Reabilitação nos distúrbios da comunicação: audição e linguagem.

71.- Reabilitação nos reumatismos extra articulares.

72.- Reabilitação Profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica.

73.- Recursos terapêuticos em Fisioterapia.

74.- Redução de esfíncteres: bexiga neurogênica e incontinência anal.

75.- Reeducação Postural Global.

76.- Restauração.

77.- Saúde da população.

78.- Semiologia fisiátrica.

79.- Sistema Único de Saúde - S.U.S. e Municipalização - Processo de Saúde.

80.- Tendões.

81.- Terapia ocupacional:- generalidades, princípios e regras.

82.- Termoterapia:- condutiva, radiante, convensiva e crioterapia.

83.- Testes musculares e gonometria.

84.- Trações.

85.- Tratamentos específicos.

86.- Ultra-som.

87.- Ultravioleta.

Bibliografia Mínima:

- AFONSO - SHIGUEMI J. SALGADO - Reeducação Funcional proprioceptiva do Joelho e Tornozelo.

- ANDERSON, Bob. Alongue-se. Summos Editorial.

- EITNER, D & KUPRIAN, W. & MEISSNER, L., & ORK, H. Fisioterapia nos esportes. Editora Manole.

- HEIDEGGER, G. Wolf. Atlas de Anatomia Humana. Guanabara Koogan.

- SHESTACK, Robert. Fisioterapia Prática. Editora Monole Ltda.

- WALLE, J. O. Masaje y Exercícios de recuperacion en afecciones médicas y quirurcias

- P. H. E. SOUCHARD - O Stretching Global Ativo. A Reeducação Postural Global a Serviço do Esporte - Ed. Manole.

Legislação Mínima:

- Constituição Federal de 05 de outubro 1988 - Título VIII - Da Ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde.

- Leis Federais nºs. 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

- NOB - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - SUS - 1996. - NOAS - Reorganização da Assistência. NOAS - S.U.S. 01/2002.

04. - FONOAUDIÓLOGO.

Programa.

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. - Afasia.

2. - Aplicação de testes audiométricos para pesquisa de problemas auditivos.

3. - Articulação.

4. - Atendimento e orientação aos pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação das crianças. Emissão de parecer. Tratamento adequado à reeducação e a reabilitação.

5. - Audição.

6. - Avaliação de deficiências. Exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias. Plano de treinamento ou terapêutico.

7. - Comportamento verbal da criança.

8. - Controle e teste periódico da capacidade auditiva.

9. - Deglutição Atípica.

10. - Determinação da localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala linguagem do indivíduo.

11. - Dislexia.

12. - Distúrbio Articulatório

13. - Distúrbio de Aprendizagem

14. - Distúrbios de Leitura-Escrita.

15. - Fonoaudiologia e Fonoaudiologia Escolar.

16. - Funções Neurovegetativas.

17. - Gagueira.

18. - Identificação de problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral. Técnicas de avaliação. Treinamentos fonético, auditivo e de dicção. Aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.

19. - Linguagem.

20. - Orientação quanto a problemas de linguagem e de audição. Logopedia e audiologia. Sessões terapêuticas. Reabilitação.

Bibliografia Mínima:

- BOONE, Daniel R. e Elena Plante. Comunicação humana e seus distúrbios - Porto Alegre:

Artes Médicas.

- CONDEMARIN, Mabel e Blomquist, Marlys. Dislexia - Manual de Leitura Corretiva. Artes Médicas - Porto Alegre.

- FERRAZ, Maria da Conceição. Manual Prático de Deglutição Atípica problemas Correlatos.

- Terapia Miofuncional nos Tratamentos Orofaciais. Edições Antares - Rio de Janeiro.

- FERREIRA, Léslie P. e colaboradores. Temas de Fonoaudiologia. Edições Loyola São Paulo.

- HAGE, Simone Rocha de Vasconcellos. Avaliando a linguagem na ausência da oralidade: estudos psicolinguísticos, Bauru, S.P. EDUSC.

- ISSLER, Solange. Articulação e Linguagem - Avaliação. Diagnóstico na Fonoaudiologia. Três Métodos para Terapia das Dislalias - Edições Antares - Rio de Janeiro.

- JAKUBOVICZ, Regina e Regina C. Meinberg. Introdução à Afasia - Elementos para o Diagnóstico e Terapia - Edições Antares - Rio de Janeiro.

- JOKUBOVICZ, Regina e Regina Cupello. Introdução à Afasia, Elementos para o diagnóstico e terapia, 6.º ed. rev. ampl. atual, Rio de Janeiro, Revinter.

- MEIRA, Isis. Gagueira - do Fato para o Fenômeno. Cortez Editora. São Paulo.

- MURDOCH, B. E. Desenvolvimento da fala e distúrbios de Linguagem, Uma abordagem neuroanatômica e neurofisiológica, editora Reivinter, Rio de Janeiro.

- PENÃ CASANOVA, Jordi - Manual de Fonoaudiologia - Porto Alegre, Artes Médicas. 2 ed.

- RUSSO, Ieda C. Pacheco e Tereza M. Momensohn dos Santos - A prática da audiologia clínica, 4ª ed, rev. aum. - São Paulo: Cortez.

- SCHOCHAT, Eliane - Processamento Auditivo - São Paulo, editora Louvise, vol. II, série: Atualidades em fonoaudiologia.

- Temas de Fonoaudiologia, editora Loyola, São Paulo.

- TERRAZ, Maria da Conceição A. Manual Prático de Deglutição Atípica e Problemas Correlatos, editora Revinter, Rio de Janeiro.

- Tópicos em Fonoaudiologia, volume III, São Paulo, editora Lovise.

- ZORZI, Jaime Luiz - Aquisição da linguagem infantil: desenvolvimento - alterações - terapia, São Paulo, editora Pancast.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE DENTISTA E AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Programa:-

I. - LÍNGUA PORTUGUESA.

1.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

2.- Emprego de tempos e modos verbais.

3.- Colocação de linguagem.

4.- Flexão Nominal e Verbal

5.- Orações Subordinadas e Coordenadas.

6.- Pronomes:- Emprego, formas de tratamento e colocação.

7.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

8.- Termos Essenciais da Oração.

9.- Termos Integrantes da Oração.

10. - FONOLOGIA:- Conceitos básicos, Classificação dos fonemas, Sílabas, Encontros Vocálicos, Encontros Consonantais, Dígrafos e Divisão Silábica.

11. - ORTOGRAFIA:- Conceitos básicos, O Alfabeto português e Orientações ortográficas.

12. - MORFOLOGIA:- Estrutura e formação das palavras, Conceitos básicos, Processos de formação das palavras, Derivação e composição, Prefixos, Sufixos, Composição, Tipos de Composição, Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares e Classes de palavras.

13. - SINTAXE:- Termos Essenciais da Oração, Termos Integrantes da Oração, Termos Acessórios da Oração e Vocativos, Orações Subordinadas e Coordenadas, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Colocação dos Termos da Oração, Colocação dos pronomes oblíquos e átonos, uso da próclise, uso da ênclise, funções e emprego "que" e "se".

14. - PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA:- O uso do hífen, O uso da Crase, Emprego dos Sinais de Pontuação, Interpretação e análise de textos.

15. - ESTILÍSTICA:- Figuras de linguagem:- Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe e Vícios de linguagem.

II. - MATEMÁTICA:-

1. - Análise combinatória.

2. - Conjunto de números reais.

3. - Equações de 1° e 2° Graus, exponencial e logarítmica (resolução de problemas).

4. - Geometria Analítica:- Equação da reta, Área e Perímetro de Polígonos.

5. - Equações fracionárias e exponenciais.

6. - Função logarítmica.

7. - Geometria Plana e Espacial: Área, Perímetro e Volume.

8. - Grandezas Proporcionais.

9. - Porcentagem e Juros Simples.

10. - MDC e MMC.

11. - Operação com números inteiros e fracionários.

12. - Sequência:- PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

13. - Probabilidade.

14. - Radicais propriedades e Operações.

15. - Raiz quadrada.

16. - Regra de três simples e composta.

17. - Sistema de medidas:- comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

18. - Sistemas Lineares, com duas ou mais incógnitas.

19. - Sistema Monetário Nacional (Real).

20. - Trigonometria no triângulo Retângulo.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS:-

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade:- acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura brasileira e Geral.

4.- Ecologia e Meio-Ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil.

6.- Literatura Brasileira e Mundial.

7.- História Geral e do Brasil.

8.- Atualidades Nacionais e Internacionais.

9.- Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

10.- Curiosidades.

11.- Estudos Sociais.

12.- Países.

FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, - Editora Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), falada e televisiva e Livros diversos sobre Estudos Sociais e Meio Ambiente, Geografia e História.

05. - AUXILIAR DE DENTISTA.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme Programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme Programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Atendimento aos Pacientes, identificação e averiguação das necessidades e o histórico clínico dos mesmos, prestação de informações, recebimento de recados e encaminhamento ao cirurgião dentistas.

02. - Auxílio ao Cirurgião Dentista nos procedimentos odontológicos.

03.- Controle da Agenda de consultas - horários disponíveis e registro das marcações realizadas.

04.- Controle e Organização do fichário e/ou arquivo de documentos ao histórico do paciente.

05.- Desinfecção e Noções de Assepsia.

06.- Esterilização.

7.- Instrumental Dentário.

08.- Noções Básicas da função.

09.- Procedimentos.

10.- Zelo pelos Instrumentos utilizados no consultório - limpeza e esterilização.

06. - AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme Programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme Programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima).

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Anatomia e Fisiologia do corpo humano.

2. - Assistência de Enfermagem a Criança: O recém-nascido normal e patológico. Cuidados higiênicos. Alimentação e hidratação. Desidratação. Desnutrição e protéico-calórica. Hipertermia. Problemas dermatológicos (assaduras, infecções bacterianas, micóticas e parasitárias). Desenvolvimento neuro-psicomotor. Infecções de vias aéreas. Medicação. Controle e acompanhamento da saúde.

3. - Assuntos Gerais e correlatos à respectiva área.

4. - Desinfecção.

5. - Enfermagem Cirúrgica. Drenagens. Preparo, acondicionamento e métodos para esterilização e desinfecção de material. Armazenamento, transporte e manipulação de material esterilizado e desinfectado. Assistência de enfermagem em urgências: Ferimentos, contusões, luxações e fraturas. Hemorragias. Queimaduras. Desmaios. Estados convulsivos e comatosos. Intoxicações e envenenamentos. Corpos estranhos.

6. - Enfermagem de Saúde Pública. Doenças de Notificação Compulsória e o papel do Auxiliar de Enfermagem. Esquema de vacinação de acordo com a norma de vacinação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Saneamento do meio ambiente. Testes imunológicos. Vigilância epidemiológica.

7. - Enfermagem Materno Infantil e assistência de Enfermagem para o Pré-natal. Complicações obstétricas. Pré-parto, Parto e Puerpério.

8. - Enfermagem Médica. Assistência de Enfermagem ao Cliente - Paciente com: Distúrbios auto-imunes e reumatológicos. Distúrbios cardiovasculares. HAS. Distúrbios endócrinos. Diabetes Mellitus. Distúrbios hepáticos e das funções sangüíneas. Distúrbios pulmonares. Tbc e bronquite. Patologia de células e funções sangüíneas. Assistência de enfermagem ao cliente - paciente dermatológico. Paciente oncológico. Transmissão, profilaxia e assistência de enfermagem aos portadores de doenças transmissíveis por via aérea, Hídrica de alimentos, vetores, vômitos, sangue e sexualmente transmissíveis (de origem bacteriana, viral, fúngica e parasitária). Esterilização. 08. - Introdução à Enfermagem. Atuação do Auxiliar de Enfermagem com o paciente na unidade de trabalho.

9. - Noções de Assepsia.

10. - Noções de Nutrição.

11. - Noções de Saneamento básico.

12. - Nutrição e Dietética. Dietas terapêuticas. Noções gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida: infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação.

13. - Profilaxia e tratamento das afecções ginecológicas.

14. - Programas de Imunizações.

15. - Técnicas Básicas de Enfermagem (T.R.P. - P.A.). Coleta de amostras para exames laboratoriais. Administração de Medicamentos - vias de administração; via oral, via parenteral e administração tópica. Aplicação de calor e frio. Aspiração endotraqueal; Assistência de Enfermagem na administração de dietas. Assistência de Enfermagem ao Paciente em fase terminal e assistência Domiciliar. Cálculos de doses (medicação). Coleta de material para exames laboratoriais. Controle de Sinais Vitais. Limpeza de Unidade e arrumação de cama. Mensuração de peso e altura. Oxigenoterapia. Posição do Paciente para exame. Prevenção de deformidades e escaras de decúbito. Realização de curativos. Sondagem Vesical. Soroterapia. Técnicas assépticas e curativas. VO, IM, EV, curativos, inalações, sondagem vesical e nasogástrica.

Legislação Básica Mínima:

1. - Conselho Regional de Enfermagem, Princípios da ética profissional e a importância de sua aplicação no exercício das funções de Auxiliar de Enfermagem.

2. - Constituição Federal de Outubro de 1988:- Título VIII - Da Ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde.

3. - Leis Federais nºs. 8.080 e 8.142 (Leis Orgânicas da Saúde).

04.- O Papel do Auxiliar de Enfermagem na Equipe de Saúde e na Equipe de Enfermagem.

Bibliografia Mínima:

01.- BRUNNER, & Suddarth. Moderna Prática de Enfermagem. Interamericana. 02. - BRUNNER, & Suddarth. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgia. Guanabara Koogan (4 volumes).03. - COLS, Edilza Maria Schmitz e. A Enfermagem em Pediatria e Puericultura. Livraria Atheneu. Rio de Janeiro. São Paulo. 04. - COLS, Gail Harkness Hood, Judith R Dincher &. Fundamentos e Prática da Enfermagem. Atendimento completo ao paciente. Artes Médicas. 05. - DOCUMENTOS BÁSICOS DE ENFERMAGEM para Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo. 06. - GUELER, Rodolfo F. Grande Tratado de Enfermagem. Santos - Maltese. 07. - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de Imunizações. Manual de Procedimentos para vacinação. MODERNA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM. Livraria Everest Editora. São Paulo. (3 volumes). 08. - NETTINA, RN, C, MSN, ANP E SANDRA M.Prática de Enfermagem. Guanabara. Koogan (3 volumes). 09.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PARA OS CARGOS DE: AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E MOTORISTA.

I. - PORTUGUÊS

1.- Acentuação.

2.- Alfabeto - vogais e consoantes.

3.- Artigos.

4.- Interpretação de texto.

5.- Maiúsculas e minúsculas.

6.- Orações.

7.- Plural.

8.- Pontuação.

9.- Sílabas.

10.-Sinônimos e antônimos.

11.-Substantivos.

II. - MATEMÁTICA

1.- As quatro operações.

2.- Números Naturais.

3.- Operações por Frações.

4.- Resolução de problemas envolvendo as quatro operações.

5.- Unidade de Medidas e Comprimento.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura brasileira e Mundial.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

6.- Literatura Brasileira e Mundial.

7.- História Geral e do Brasil.

07.- AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01. - Alimentos:

a) Normas Gerais de higiene, necessárias aos alimentos destinados ao consumo humano.

b) Conservação de Alimentos.

c) Manipulação e Transporte de alimentos.

d) Prazo de Validade.

e) Rotulagem.

02. - Aplicação de defensivos.

03. - Avaliação e supervisão de trabalhos.

04. - Campanhas temporárias para controle de doenças.

05. - Controle da raiva. Observação domiciliar do animal, coleta de material e orientações quanto à vacinação humana.

06. - Controle de vetores (Aedes Aegypti, Culex, escorpião e animais peçonhentos).

07. - Coordenação de programas ou sistemas de controle de insetos.

08. - Divulgação.

09. - Doenças Infecciosas e parasitárias mais freqüentes em nosso meio.

10. - Fiscalização e controle dos fatores que possam provocar epidemias.

11. - Higiene no Município

12. - Imunizações.

13. - Lei Orgânica do Município de Vera Cruz.

14. - Medidas para controle e resolução de problemas da área.

15. - Organização de campanhas de divulgação.

16. - Órgãos estaduais de defesa epidemiológica.

17. - Pesquisas sobre a proliferação de insetos. Índices específicos para medição da proliferação.

18. - Prevenção e controle das doenças.

19. - Processos mecânicos (aterros, drenagem) para combate a insetos.

20. - Projetos ou programas de prevenção e controle das doenças transmissíveis dos animais ao homem.

21. - Relatórios ou levantamento de custos ou controle de recursos financeiros destinados à execução de projetos.

22. - Saneamento Básico:

a) Água:

- Tratamento.

- Doenças de Veiculação Hídrica.

b) Esgoto:

- Destino adequado dos dejetos.

- Os dejetos humanos na transmissão de doenças.

c) Lixo:

- Destino.

- Tratamento.

- Transmissão de doenças pelo lixo.

d) Poluição do solo e do ar.

23. - Sistema de vacinação permanente de animais contra a raiva. Atendimentos constantes em ambulatório adequado.

24. - Técnicas de falar em público através de palestras educativas.

25. - Verificações "in loco".

26. - Técnicas de trabalho.

27. - Treinamento de equipes de trabalho.

08.- MOTORISTA

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Anormalidades no funcionamento do veículo e reparos.

2.- Aquisições e distribuições de mercadorias em geral.

3.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

4.- Cidadania.

5.- Conservação e limpeza de equipamentos, materiais, veículos automotores (ambulâncias, automóveis, caminhões, microônibus, ônibus, peruas, picapes e outros).

6.- Direção Defensiva.

7.- Diagnóstico de defeitos em veículos.

8.- Ferramentas e equipamentos obrigatórios e acessórios.

9.- Inspeção e diagnóstico do estado de veículos automotores - estado geral (freios, mecânica, elétrica, pneus, tapeçaria e outros mecanismos), estado de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva).

10.- Leitura de roteiros e/ou mapas rodoviários.

11.- Noções básicas de mecânica de autos.

11.- Normas de Segurança do Trabalho e de segurança veicular. Equipamentos de Segurança.

12.- Direção dentro da cidade, Municípios vizinhos ou à capital.

13.- Reparos de emergência

14.- Segurança no Trabalho.

15.- Proteção ao Meio ambiente.

15.- Primeiros Socorros.

16.- Rodovias Paulistas e noções de Rodovias Brasileiras.

17.- Transporte de passageiros ou de cargas.

18.- Transporte de refeições prontas, cereais, gêneros alimentícios, leite, verduras, legumes, para as escolas, creches e postos de distribuição.

19.- Utilização de Extintores de Incêndio.

20.- Verificação da documentação do veículo.

21.- Verificação das condições dos veículos, combustível, óleo de freio, água do radiador, estado dos pneus e freios, catracas, baterias, nível e pressão do óleo, sinaleiros, amperímetro, velocímetro etc.

22.- Zelo pela limpeza e conservação do veículo, efetuação de pequenos reparos ou substituição de equipamentos.

Legislação:

- Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

- Código de Trânsito Brasileiro.

V.- PROVA PRÁTICA.

Marabá Paulista/SP, 12 de agosto de 2011.

JOSÉ MONTEIRO DA ROCHA
Prefeito Municipal

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

CARGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

Nº. de Questões

Nº de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

Descrições das Atividades

Pontos

1. AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

40

10 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h30min

Não Haverá

-

2. ASSISTENTE SOCIAL

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

-

3. AUXILIAR DE DENTISTA

40

10 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h30min

Não Haverá

-

4. AUXILIAR DE ENFERMAGEM

40

10 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h30min

Não Haverá

-

5. FARMACÊUTICA

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

-

6. FISIOTERAPEUTA

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

-

7. FONOAUDIÓLOGA

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

-

8. MOTORISTA

40

10 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h30min

Dirigir veículo específico da área da Saúde, veículo de passageiros, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria, pneus e outros. Desempenhar outras atividades correlatas que forem determinadas na prova.

100

Marabá Paulista - SP, 12 de agosto de 2011.

JOSÉ MONTEIRO DA ROCHA
Prefeito Municipal