Prefeitura de Ourinhos - SP

Notícia:   10 vagas na Área da Saúde para Prefeitura de Ourinhos - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 03/09

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Trav. Vereador Abrahão Abujamra, N° 62-Centro-CEP - 19900-042 - Fone/Fax: (14) 3302-6000

A Prefeitura Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Secretária Municipal de Saúde que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por prazo indeterminado, para empregos de: ENFERMEIRO, MÉDICO CLÍNICO GERAL e MÉDICO PEDIATRA, nos termos da Lei N° 485/06 e das disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - VAGAS - REQUISITO EXIGIDO - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - VENCIMENTOS - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. ENFERMEIRO

a) N° de vagas: 01

b) Requisitos exigidos: Registro de Enfermeiro no COREN

c) Tipo de Prova: Conhecimentos Específicos

d) Jornada: 30 horas semanais

e) Vencimentos: R$ 1.546,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 32,00

2. MÉDICO CLÍNICO GERAL

a) N° de vagas: 07 (uma vaga reservada para Portadores de Necessidades Especiais)

b) Requisito exigido: Registro no CRM

c) Tipo de Prova: Conhecimentos Específicos

d) Jornada: 20 horas semanais

e) Vencimentos: R$ 1.546,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 32,00

3. MÉDICO PEDIATRA

a) N° de vagas: 02

b) Requisitos exigidos: Registro no CRM e Especialização na área

c) Tipo de Prova: Conhecimentos Específicos

d) Jornada: 20 horas semanais

e) Vencimentos: R$ 1.546,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 32,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 09 a 23 de novembro de 2009, pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

b) O recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa;

c) As inscrições serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

d) Os documentos comprovantes dos requisitos exigidos, constantes na Alínea "b", dos itens 1. a 3., do Inciso I, deste Edital, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da contratação.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade e/ou requisitos correspondentes às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "b", dos Itens 1. a 3. , do Inciso I, deste Edital, até o ato de contratação;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 09 a 23 de novembro de 2009, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Edital de Processo Seletivo Público N° 03/09 - PM de Ourinhos;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 23 de novembro de 2009;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

f) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

g) Às inscrições realizadas pelo endereço eletrônico, via internet, serão acrescidos R$ 2,00 (dois reais) para as tarifas bancárias.

h) A Prefeitura Municipal de Ourinhos e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras;

2. Fica reservada aos candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da legislação vigente, 01 (uma) vaga de MÉDICO CLÍNICO GERAL, nos termos da Lei Municipal 258 de 13 de novembro de 1998;

3. Dos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos, aprovados e rela­cionados na Classificação Especial, um deverá ser convocado a cada 6 (seis) contratados da Classificação Final Dos demais empregos;

4. Os candidatos relacionados na Classificação Especial, não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

5. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se en­quadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas al­terações;

6. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições espe­ciais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participa­rão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ho­rário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candida­tos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades es­peciais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

8. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referi­dos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

9. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento espe­cial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

10. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;

c) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4. deste inciso;

11. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar os documentos a que se referem às alíneas "b" e "c" do item 10., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 23 de novembro de 2009, para:

OM Consultoria Concursos Ltda - Processo Seletivo Público - PMO - Edital 03/09
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

12. O encaminhamento do Laudo Médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria ConCursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

13. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição confor­me instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condi­ção;

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme consta na Alínea "c", dos itens 1. a 3., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo I;

5. As provas serão escritas, com duração de 2h30 (duas horas e meia) e constarão de questões objetivas de múltipla escolha e/ou dissertativas, num total de 100,0 (cem) pontos;

6. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos;

7. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

13. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

14. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrõnicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de equipamento;

15. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br.

V - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova;

2. Os candidatos inscritos conforme Inciso III deste Edital, serão relacionados na Classificação Geral e na Classificação Especial;

3. A Classificação Final e a Especial serão divulgadas pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal e divulgada através do site: www.omconsultoria.com.br;

4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° Critério: o candidato com maior idade.

b) 2° Critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições

VI - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição

b) da Classificação Final;

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, do gabarito, de erro no nome e dados do candidato, solicitar revisão da correção de sua prova e da contagem de títulos;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sen­do soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII - DAS CONTRATAÇÕES

1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por tempo indeterminado;

2. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua imediata contratação;

3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;

g) Comprovante dos requisitos exigidos, conforme consta da Alínea "b", dos itens 1. a 3., do Inciso I, deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego será eliminado do Processo Seletivo Público;

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3, deste Inciso

c) não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Processo Seletivo Público será para contratação, para as vagas relacionadas por este Edital ou que surgirem por aposentadoria, demissão, exoneração ou falecimento de servidores, ou ainda, as que vierem a ser criadas no prazo de vigência do Processo Seletivo Público;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita, das disposições contidas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 14., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

e) apresentar irregularidade na prova.

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, divulgados pelos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br, e afixados no átrio da Prefeitura Municipal e locais de costume;

6. O Processo Seletivo Público terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por até igual período;

7. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

10. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

11. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Ourinhos, 06 de novembro de 2009.

TOSHIO MISATO
PREFEITO MUNICIPAL

LÚCIA YASSUE TUTUI NOGUEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I PROGRAMAS BÁSICOS SUGERIDOS

ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Deontologia e Enfermagem: Legislação de Enfermagem, Código de Deontologia e Entidades de classe;

02 - Administração Aplicada à Enfermagem: Organização, Planejamento, Supervisão, Coordenação e Avaliação;

03 - Fundamentos de Enfermagem: Princípios Científicos aplicados à prática de enfermagem, Fisio­logia humana, Instrumentos básicos de enfermagem, Administração de medicamentos e agentes terapêuticos, Aplicação de tratamentos, Cuidados e conservação do material: limpezas, desin­fecção e esterilização e Controle de infecção hospitalar;

04 - Nutrição e dietética;

05 - Enfermagem em primeiros socorros;

06 - Assistência de enfermagem nas diversas patologias pós-operatórios;

07 - Enfermagem saúde pública: Epidemiologia geral, Epidemiologia das doenças transmissíveis, Parasitologia, Imunização: Programa de imunização, Vigilãncia epidemiológica e Bioestatística e Estatística vital;

08 - Enfermagem obstetrícia e ginecológica: Pré-Natal, Parto, Puerpério, Doenças sexualmente transmissíveis;

09 - Enfermagem pediátrica, Aleitamento materno, Crescimento e desenvolvimento e Doenças da Primeira Infância;

10 - Assistência de Enfermagem geriátrica;

11 - Vigilãncia Sanitária;

12 - Lei N° 8.080/90;

13 - Lei N° 8.142/90;

14 - Lei N° 10.083/98

15 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

16 - Vigilãncia Epidemiológica: Conceito;

17 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Doenças infecto-contagiosas e parasitárias

02 - Doenças do Aparelho Respiratório

03 - Doenças do Aparelho gastrointestinal

04 - Doenças do Aparelho cardiovascular

05 - Doenças do Aparelho Genito-Urinário

06 - Doenças sexualmente transmissíveis

07 - Doenças Nosológicas

08 - Doenças Hematológicas

09 - Psicologia Médica

10 - Psiquiatria Clínica Geral

11 - Politraumatismo

12 - Fraturas e Luxações

13 - Vacinações

14 - Alimentação da Criança: aleitamento materno - desnutrição

15 - Higiene Pré-Natal - Gravidez e Parto

16 - Patologia de Gravidez: Infecção e anemia

17 - Gestação de risco

18 - Código de Ética Médica

19 - Estudo da AIDS

20 - Vigilãncia Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória no Estado de S.Paulo

21 - Lei N° 8.080/90

22 - Lei N° 8.142/90

23 - Lei N° 10.083/98 - SP

24 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

25 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

26 - Código de Ética Médica

MÉDICO PEDIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

I - Recém-nascido

- Normal

- Patológico

II - Assistência à Criança - Puericultura

- Distúrbios reativos de conduta

- Profilaxia

- Crescimento e desenvolvimento

- Alimentação

- Vacinação

III - Assistência ao Adolescente

- Patologias ligadas à nutrição, metabolismo, equilíbrio hidro-eletrolítico e equilíbrio ácido básico

. Doenças infecciosas e parasitárias

. Patologias do aparelho respiratório

. Patologias do aparelho cárdio-circulatório

. Patologias do trato gastro-intestinal, fígado, vias biliares e pâncreas

. Patologias do aparelho gênito-urinário . Patologias do sistema hematopotético

. Sistema imunológico normal e patológico

IV - Oncologia pediátrica

V - Acidentes de infância

VI - Especialidades pediátricas

- Ortopedia

- Oftalmologia

- Dermatologia

- Neurologia

- Otorrinolaringologia

- Cirurgia pediátrica

VII - Vigilãncia Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória no Estado de S.Paulo

- Lei N° 8.080/90

- Lei N° 8.142/90

- Lei N° 10.083/98 - SP

- Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

- Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

- Código de Ética Médica