Prefeitura de São Gonçalo do Rio Preto - MG

Notícia:   10 vagas destinadas a Prefeitura de São Gonçalo do Rio Preto - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009 (RETIFICADO)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO, Sr. RICARDO RODOLFO ROCHA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Instrução Normativa nº 04/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 006, de 22/12/2005, Lei Complementar nº 001, de 29/08/2005 e Lei Complementar nº 004, de 22/12/2005), faz saber que será realizado Concurso Público para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Prefeitura Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso. Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ­2754.

2. A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 095, datada de 30/06/2009.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo do Rio Preto é o Estatutário (Lei Complementar nº 006, de 22/12/2005 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de São Gonçalo do Rio Preto).

2. Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município de São Gonçalo do Rio Preto mantém convênio.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1. O presente concurso público se destina ao provimento de vagas para os cargos a seguir, sendo:

Código do Cargo: 01

Cargo

MOTORISTA

Vencimento

R$ 549,80

Valor da Taxa de Inscrição

R$ 35,00

Nº de Vagas

Concorrência Ampla: 01 (uma) Portadores de Deficiência: 01 (uma)

Requisitos

Elementar - possuir CNH categoria "D"

Carga Horária Semanal

44h

 

Código do Cargo: 02

Cargo

PROFESSOR I

Vencimento

R$ 600,00

Valor da Taxa de Inscrição

R$ 35,00

Nº de Vagas

Concorrência Ampla: 04 (quatro) Portadores de Deficiência: 01 (uma)

Requisitos

Ensino Médio Completo - Magistério

Carga Horária Semanal

25h

 

Código do Cargo: 03

Cargo

PROFESSOR II

Vencimento

R$ 600,00

Valor da Taxa de Inscrição

R$ 35,00

Nº de Vagas

Concorrência Ampla: 01 (uma) Portadores de Deficiência: nenhuma

Requisitos

Ensino Médio Completo - Magistério

Carga Horária Semanal

25h

 

Código do Cargo: 04

Cargo

OPERÁRIO

Vencimento

R$ 465,00

Valor da Taxa de Inscrição

R$ 35,00

Nº de Vagas

Concorrência Ampla: 01 (uma) Portadores de Deficiência: 01 (uma)

Requisitos

Elementar

Carga Horária Semanal

44h

2. As atribuições dos cargos constam da Lei Complementar nº 001, de 29/08/2005 e Lei Complementar nº 004, de 22/12/2005, quais sejam:

- MOTORISTA: Dirigir automóveis, ônibus, caminhão, camioneta, jeep e ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano; transportar paciente ou servidores do Município; auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-lo nas macas para o interior de hospitais; conduzir passageiros; transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço ou de deposito; carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminhão ou camioneta; cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; desempenhar tarefas afins.

- PROFESSOR I: No exercício somente de atividades educacionais na Educação Infantil (creche ou na pré-escola), concomitante dos seguintes módulos de trabalho: módulo1: regência efetiva; módulo 2: atividades extraclasse, elaboração de programas e planos de trabalhos e de integração na vida comunitária da escola.

- PROFESSOR II: No exercício de atividades educacionais, no Ensino Fundamental da Série Inicial (alfabetização) à 4º série, concomitante dos seguintes módulos de trabalho: módulo 1: regência efetiva; módulo 2: atividade extraclasse, elaboração de programas e planos de trabalhos, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola;

- OPERÁRIO: Ter aptidão e condições físicas para o exercício do cargo; desempenhar atividades braçais nos serviços de abertura e conservação de estradas municipais, limpeza de vias públicas, capinas, manutenção de praças e jardins e atividades similares.

IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

f) Possuir os requisitos exigidos para o cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por prévia inspeção médica oficial, cujo atestado deverá ser apresentado no ato da posse no cargo.

V - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. Local: Sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto, situada à Rua das Flores, n° 215, Centro, Telefone: (38) 3546- 1237.

2. Período: 18/11/2009 a 17/12/2009, exceto sábado, domingo e feriado.

3. Horário: 12h às 16h.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante depósito bancário em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO, no seguinte estabelecimento bancário:

BANCO BRADESCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

1861

670.500-6

5. Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procuração com firma reconhecida em cartório (modelo constante do ANEXO I deste Edital), os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo);

c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

6. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

7. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII do Edital - Dos Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do concurso caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.

8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

9. No ato da inscrição, o candidato receberá o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos), que estará disponível também para download no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VI - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 18/11/2009 até 23h59 do dia 17/12/2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2. A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.

3. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, e deve ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição on-line.

4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 18/12/2009, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

5. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

6. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

7. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8. Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar o número do requerimento de inscrição e CPF.

9. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

VII - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, desde que o candidato seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família.

2. O interessado deverá apresentar no local previsto para inscrição presencial, o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital, acompanhado de cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) do interessado, devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subseqüente em branco) ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato.

3. O pedido de isenção e entrega dos documentos acima enumerados deverão ocorrer, exclusivamente, nos dias 18/11/2009 a 20/11/2009, no horário de 12h às 16h, não sendo aceitos posteriormente, seja qual for o motivo alegado.

4. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

5. Todas as informações prestadas pelo candidato serão investigadas pela Comissão Especial e pela empresa organizadora do Concurso. Havendo divergência, o pedido de isenção poderá ser indeferido.

6. A análise dos pedidos de isenção e o deferimento ou não destes é de competência da empresa organizadora do Concurso.

7. Será divulgado o resultado dos pedidos de isenção no dia 07/12/2009, no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

8. Ao candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme consta no item XII do Edital - Dos Recursos Administrativos.

9. O candidato, cujo pedido de isenção for deferido, deverá, obrigatoriamente, efetivar sua inscrição, pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida em cartório (modelo constante do ANEXO I deste Edital), na Sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto, situada à Rua das Flores, n° 215, Centro, impreterivelmente, até o dia 17/12/2009, apresentando:

a) original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo).

VIII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

4. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:

a) não realização do Concurso;

b) exclusão de algum cargo oferecido;

c) em caso de cancelamento ou suspensão do Concurso;

d) demais situações inesperadas que a Comissão Especial de Concurso Público julgar pertinente.

5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso e demais casos que a Comissão Especial de Concurso Público julgar pertinente.

6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

7. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

8. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

9. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado no formulário/requerimento de inscrição.

10. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente concurso público.

11. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos.

12. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto Concurso Público - Edital nº 01/2009, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG ou via e-mail para contato@exameconsultores.com.br.

IX - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

3. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e compreenderá:

MOTORISTA

Tipo de Prova

Nº de questões

Pontos

Teste de Raciocínio Lógico

20

30

Específica

10

70

 

PROFESSOR I E PROFESSOR II

Tipo de Prova

Nº de questões

Pontos

Português

10

25

Conhecimentos Gerais

10

25

Específica

10

50

 

OPERÁRIO

Tipo de Prova

Nº de questões

Pontos

Teste de Raciocínio Lógico

25

100

5. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

6. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO III deste Edital.

X - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de São Gonçalo do Rio Preto, no dia 10/01/2010, às 9h, na Escola Municipal Zulma Rocha Santos, situada à Rua da Saudade, nº 659, Centro, em sala a ser divulgada no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO e no endereço eletrônico da empresa organizadora do Concurso - www.exameconsultores.com.br, no dia 06/01/2010.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

7. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

8. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

10. Após assinar a lista de presença e instalado em sala de provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

12. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

13. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

14. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

15. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

16. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

17. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

18. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

19. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

20. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

21. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

22. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

23. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

24. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

25. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

26. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;

b) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português, se houver;

c) Tiver maior idade.

XII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO (esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, podendo assim o candidato valer-se da consulta), contra os seguintes eventos:

e) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

f) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);

g) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

h) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

i) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

j) resultado (erro na pontuação e/ou classificação).

k) qualquer outra decisão proferida no certame.

2. O recursos deverão ser protocolados diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto, situada à Rua das Flores, n° 215, Centro, no horário de 12h às 16h, ou encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto - Concurso Público - Edital nº 01/2009, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG

3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

4. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO I deste Edital).

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

6. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.

8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO, através da Comissão Especial de Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

9. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e será divulgado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO, através da Comissão Especial de Concurso Público e pela EMPRESA ORGANIZADORA DO CONCURSO, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma de concurso.

XIII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII do presente Edital.

3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XIV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37

da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício do cargo.

2. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo aos portadores de deficiência, conforme especificado no item III deste Edital, nos termos do § 1º do art. 7º do Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 006, de 22/12/2005 do município de São Gonçalo do Rio Preto. Porque a aplicação do referido percentual resulta em fração, fixa-se o critério de arredondamento da fração para o número inteiro subseqüente (por analogia, com relação ao arredondamento, seguiu os preceitos do Decreto nº 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989) conforme se vê do item III. 1. deste Edital.

3. O candidato que quiser concorrer como portador de deficiência, deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

3.1. Em caso de inscrição via internet, o candidato deverá encaminhar o Laudo Médico via postal, endereçado ao SETOR DE CONCURSOS DA EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, postado, impreterivelmente, até o dia 18/12/2009, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para o endereço a seguir, sendo:

Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa
Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG

4. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

5. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7. CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SE SUBMETER ÀS PROVAS PREVISTAS NESTE EDITAL, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ SOLICITÁ-LAS POR ESCRITO, NO ATO DA INSCRIÇÃO.

8. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

9. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

10. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

11. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao(a) Senhor(a) Prefeito Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

13. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O ato inaugural do presente Concurso Público será publicado no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO, no endereço eletrônico da empresa organizadora do Concurso - www.exameconsultores.com.br e em mídia impressa (Jornal "Minas Gerais". Os demais atos do Concurso Público serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO e no endereço eletrônico da empresa organizadora do Concurso - www.exameconsultores.com.br.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito (art. 10, § 1º do Estatuto dos Servidores Públicos - instituído pela Lei complementar nº 006, de 22/12/2005).

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

6. O CANDIDATO DEVERÁ MANTER JUNTO À ENTIDADE EM QUE PRESTOU O CONCURSO PÚBLICO, DURANTE O SEU PRAZO DE VALIDADE, SEU ENDEREÇO ATUALIZADO, VISANDO EVENTUAIS CONVOCAÇÕES, NÃO LHE CABENDO QUALQUER RECLAMAÇÃO CASO ESTA NÃO SEJA POSSÍVEL, POR FALTA DA CITADA ATUALIZAÇÃO.

7. A APROVAÇÃO NO CONCURSO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE, SENDO QUE TODOS OS CARGOS OFERECIDOS SERÃO OBRIGATORIAMENTE PROVIDOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.

8. O candidato aprovado no presente concurso público deverá tomar posse no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato de nomeação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente (art. 24, § 3º do Estatuto dos Servidores Públicos - instituído pela Lei complementar nº 006, de 22/12/2005).

9. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

10. No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

b) fotocópia de comprovante de residência;

c) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

d) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

e) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

f) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

g) laudo médico favorável, fornecido por inspeção médica oficial;

h) 2 fotografias 3x4 recentes;

i) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

j) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

k) declaração de bens;

l) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

m) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

12. Todas as publicações referentes ao concurso estarão disponíveis no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO, no endereço eletrônico da empresa organizadora do Concurso - www.exameconsultores.com.br.

13. Integra também o presente Edital o Cronograma do Concurso, constante do ANEXO IV.

14. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

São Gonçalo do Rio Preto/MG, 02 de julho de 2009.

RICARDO RODOLFO ROCHA
Prefeito Municipal

ANEXO I

MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu ______________________________________________, portador do CPF nº _________________, cédula de identidade nº ________________________, residente à _________________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de ____________________________________ do Concurso Público da _________________________________________, Edital nº 01/2009, o Sr(a). _____________________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, e-mail _______________________________________, residente à ________________________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ______________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.

____________________, _____/_____/_____
Local e data

____________________
Assinatura

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto

Concurso Público - Edital nº 01/2009

Candidato ______________________________________________________________________________

Nº de Inscrição __________________________________________________________________________

Cargo _________________________________________________________________________________

[_] Edital

[_] Inscrições (erro na grafia do nome)

[_] Inscrições (erro no nº de inscrição)

[_] Inscrições (erro na nomenclatura do cargo)

[_] Resultado dos pedidos de isenção

[_] Inscrições (omissão do nome)

[_] Inscrições (erro no nº da identidade)

[_] Inscrições (indeferimento de inscrição)

[_] Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

[_] Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

[_] Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

[_] Resultado (erro na pontuação e/ou classificação

[_] Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar ________________________________________

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

____________________, _____/_____/_____
Local e data

____________________
Assinatura

ANEXO II

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À Exame Auditores & Consultores Ltda

Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto - Edital nº 01/2009

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome:

Cargo Pretendido:

Código:

Endereço:

Nº:

Bairro:

CEP:

Cidade:

Estado:

E-mail:

Telefone Res:

Telefone Com.:

Telefone Cel.:

Identidade:

CPF:

Data Nascimento:

Escolaridade:

O candidato declara, sob as penas da lei, que ESTÁ DESEMPREGADO, NÃO É PROFISSIONAL AUTÔNOMO, NÃO PARTICIPA DE SOCIEDADE PROFISSIONAL, NÃO SE ENCONTRA EM GOZO DE NENHUM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, ENFIM, NÃO TEM RENDA DE NENHUMA NATUREZA (INCLUSIVE DE ATIVIDADE INFORMAL) E SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHE PERMITE PAGAR A REFERIDA TAXA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento. Na oportunidade, anexa a documentação comprobatória referida no item VII-2 do Edital nº 01/2009.

Pede deferimento.

____________________, _____/_____/_____
Local e data

____________________
Assinatura

Protocolo: [__________________________]

Para uso exclusivo da empresa organizadora:

[_] PEDIDO DEFERIDO

[_] PEDIDO INDEFERIDO

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS: MOTORISTA; OPERÁRIO.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TESTE DE RACIOCÍNIO LÓGICO PARA MOTORISTA E OPERÁRIO: Associação de idéias a partir de imagens propostas, identificação de figuras (teste de inteligência não verbal), para medir a habilidade do candidato em entender as relações entre as pessoas, lugares, coisas, objetos, etc., e deduzir novas informações das relações fornecidas, através de raciocínio básico. O teste serve também para verificar a capacidade de utilizar-se de raciocínio analítico e dedutivo, bem como na interpretação de seqüências numéricas. Sugestão Bibliográfica: ROCHA, Enrique. Raciocínio Lógico - Você consegue aprender. Série Provas e Concursos. 3a ed. São Paulo: Campus, 2008; CESAR, Benjamin e MORGADO, Augusto C. Raciocínio Lógico - Quantitativo. Série Provas e Concursos. 1a ed. São Paulo: Campus, 2007. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA MOTORISTA: Primeiros socorros; Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97 e Anexos). ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição. SENAI - RJ GEP. DIEAD. Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGOS: PROFESSOR I; PROFESSOR II.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações). Sugestão Bibliográfica: Gramática de Hoje de Ernani Terra e José de Nicola. Nova Gramática do Português Contemporâneo de Celso Cunha. Curso Prático de Gramática de Ernani Terra. Gramática Ilustrada de Hidelbrando A. de André. Curso Prático de Português de Luís Agostinho Cadore. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Médio. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Elementos da política e economia mundiais, cultura e sociedade nacional e internacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História do Brasil. Elementos geográficos. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade mundial contemporânea. O desenvolvimento urbano mundial. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA: Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. I ao X - MEC - Brasília, FREIRE, Paulo. ANGOTTI, Maristela. O trabalho docente na pré-escola: revisitando teorias, descortinando práticas. São Paulo: Pioneira. KLEIN, Lígia Regina. Alfabetização: quem tem medo de ensinar? São Paulo: Cortez. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem: estudos e proposições. São Paulo: Cortez. NEVES, Iara Conceição Bitencourt. (org.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS. PIAGET, Jean; INHELDER Barbel. A Psicologia da criança. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL / PROCEDIMENTO

02/07/2009

-

Publicação do Edital de Abertura de concurso Público e/ou de seu extrato.

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO / endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br / Diário Oficial do Estado (Jornal "Minas Gerais").

29/10/2009

-

Publicação do Edital de Abertura de concurso Público Retificado e/ou de seu extrato.

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO / endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br / Diário Oficial do Estado (Jornal "Minas Gerais").

18/11/2009 a 20/11/2009

12h às 16h

Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto, situada à Rua das Flores, n° 215, Centro.

07/12/2009

13h

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção

Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br

18/11/2009 a 17/12/2009

12h às 16h

Período para INSCRIÇÃO PRESENCIAL dos candidatos ao Concurso Público.

Sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto, situada à Rua das Flores, n° 215, Centro.

17/12/2009

12h às 16h

Último dia para o candidato que teve o pedido de isenção deferido efetivar sua inscrição

18/11/2009 a 17/12/2009

9h do dia 18/11/2009 às 23h59 do dia 17/12/2009

Período para inscrição VIA INTERNET dos candidatos ao Concurso Público.

No endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br

18/12/2009

-

Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, no caso de inscrição VIA INTERNET

Estabelecimento bancário

06/01/2010

13h

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br

10/01/2010

9h

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Escola Municipal Zulma Rocha Santos, situada à Rua da Saudade, nº 659, Centro, em sala a ser divulgada no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO e no endereço eletrônico da empresa organizadora do Concurso - www.exameconsultores.com.br

11/01/2010

13h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

20/01/2010

13h

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação).

Após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias

-

Homologação do resultado final / Publicação de seu extrato em mídia impressa.

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO / Diário Oficial do Estado (Jornal "Minas Gerais").