Exército Brasileiro - 9ª Região Militar

Notícia:   10 vagas de Sargento Técnico Temporário no Exército do Brasil 9ª Região Militar

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO OESTE

9ª REGIÃO MILITAR

(Gov. das Armas Prov. de MT/1821)

REGIÃO MELLO E CÁCERES

AVISO DE SELEÇÃO Nr 01 - SSMR/9, DE 4 DE JANEIRO DE 2011.

PROCESSO VISANDO AO ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO EM 2011 (EBST 2011)

O Comandante da 9ª Região Militar, responsável pela execução do Serviço Militar na área abrangida pelos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Município de Aragarças - GO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria Nr 251-DGP, de 11 de novembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições de voluntários a serem convocados como Sargento Técnico Temporário (STT) disponíveis em Organizações Militares (OM) jurisdicionadas a esta Região Militar (RM), mediante as seguintes observações:

1. OBJETIVO

a. Orientar os candidatos voluntários e interessados em participar da seleção para prestar o Serviço Técnico Temporário ( SvTT ) realizando o EBST 2011;

b. Estabelecer as regras que regulam o presente Aviso de Seleção (AS), destacando que o mesmo não é concurso público direcionado à contratação de profissionais de "carreira" com estabilidade.

2. EXECUÇÃO

a. Inscrições

1) Poderão inscrever-se, em caráter voluntário, os civis, os reservistas de 1ª e 2ª categorias, por homens dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial e por mulheres, todos integrantes de categorias profissionais de nível médio/técnico das áreas a serem selecionadas, .

2) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste AS e certificar-se de que preencherá todos os requisitos ( básicos e específicos ) exigidos para a convocação como voluntário;

3) Para realizar sua inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação original e cópia, pessoalmente ou por intermédio de procuração registrada em cartório, no período estabelecido para a inscrição;

4) A documentação padrão (cópias) a ser apresentada deverá seguir a seguinte composição, com as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho e encadernadas em espiral. Atenção deve ser dada às declarações, que serão exigidas com firma reconhecida em cartório e com texto similar aos modelos em anexo a este AS:

I - Lista de documentos

II - Declaração de ciência quanto à gravidez, quando for o caso (Anexo "A")

III - Declaração de voluntariado para prestação de serviço militar temporário (Anexo "B")

IV - Declaração de tempo de serviço público anterior (Anexo "C")

V - Declaração que não responde a processo civil ou criminal (Anexo "D")

VI - Declaração de residência no local da vaga (Anexo "E")

VII - Declaração dos residentes em outros municípios / estados (Anexo "F")

VIII - Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor

IX- Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação.

X- Diploma ou Certificado de conclusão de curso de nível médio/técnico, devidamente reconhecido e registrado na Secretaria de Educação da Unidade da Federação (SE/UF), na forma da legislação federal que regula a matéria nas habilitações previstas para as vagas disponíveis. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, poderá ser aceita uma Declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que realmente o candidato concluiu o curso na habilitação técnica para a qual se apresentou como voluntário;

XI- Currículo Profissional, incluindo Diplomas e Certificados dos Cursos e Estágios realizados.

XII - Certidão de Nascimento ou , quando for o caso, de casamento.

XIII - Comprovante de dependentes, quando for o caso.

5) A área profissional, a habilitação técnica, a previsão de vagas, o local da vaga e o local da inscrição são os seguintes:

Área Profissional

Habilitação Técnica

Previsão de vagas

Local da vaga

Local de Inscrição

Cidade

Endereço

Ambiente, Saúde e Segurança

Técnico em Radiologia

1

Amambaí MS

Amambaí MS

17º Regimento de Cavalaria Mecanizado Av Gen. Osório s/n

Bairro Panduí

Técnico em Nutrição e Dietética

1

Corumbá MS

Corumbá MS

Comando da 18º Brigada de Infantaria Mototizada Av Gen Rondon, 1735

Bairro Centro

1

Dourados MS

Dourados MS

Comando da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada Br 463 Km 7 - Zona Rural

1

Cuiabá MT

Cuiabá MT

9º Batalhão de Engenharia de Construção Rua Fernando Corrêa, 2979

Bairro Coxipó da Ponte

1

Campo Grande MS

Campo Grande MS

Comissão de Seleção das Forças Armadas Rua Gen Nepomuceno Costa, 168

Bairro Amambaí

Técnico em Enfermagem

3

Informação e Comunicação

Técnico em Informática

1

Cuiabá- MT

Cuiabá MT

9º Batalhão de Engenharia de Construção Rua Fernando Corrêa, 2979

Bairro Coxipó da Ponte

Topografia

Técnico em Geodésia e Cartografia

1

Observação: Todos os itens estão sujeitos a alterações conforme a necessidade do serviço.

6) O período da inscrição é de 17 a 21 de janeiro de 2011, das 13:30 as 17:30 h, exceto na 6ª feira que será das 08:00 as 11:00 h. Observação: o candidato só poderá inscrever-se em apenas um local de inscrição.

7) Os requisitos básicos para a inscrição e incorporação (investidura do cargo) de STT são os seguintes :

a) ser voluntário;

b) ser brasileiro nato;

c) possuir diploma ou certificado de conclusão de curso que comprove pertencer às categorias profissionais de nível médio/técnico ou equivalente, integrantes das áreas profissionais e habilitações técnicas de interesse deste AS, conforme descrição no item 4) acima, sendo possível admitir o candidato que possua curso superior compatível com a respectiva área;

d) para a área profissional a seguir, os candidatos deverão atender os seguintes requisitos específicos :

ÁREA PROFISSIONAL (Habilitação Técnica)

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Informação e Comunicação (Técnico em Informática)

- domínio em programação web utilizando a linguagem PHP e Banco de Dados MySQL ;

- noções de JSP(Java Serves Pager) e Banco de Dados PostgreSQL;

- domínio das ferramentas Photoshop, Corel Draw e do pacote Macromedia (Dramweaver, Fireworks e Flash);

- conhecimento de software livre, em particular, o sistema operacional GNU/LINUS e o pacote de escritório que usa o padrão ODF (Open Document Format)- BrOffice.org;

- conhecimento de Java Script, HTML, XML e SQL;

- conhecimento comprovado na produção de documentos hipermediáticos;

- web designer ( desenvolvedor de sítios Web-CMS JOOMLA );e

- manutenção de rede TCP/IP.

e) possuir experiência profissional igual ou superior a 01 (um) ano em 31 de janeiro de 2011;

f) possuir, no mínimo, 19(dezenove) anos e, no máximo, 37(trinta e sete) anos de idade na data da respectiva Incorporação, de acordo com o inciso I do Art 37 e o inciso X do § 3º do Art 142 da Constituição Federal, combinados com os Art 10 da Lei Nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares e de acordo com o inciso II Art 112 da Portaria Nr 251-DGP, de 11 de novembro de 2009. Nestes termos poderá concorrer a seleção os candidatos nascidos a partir de 1º de janeiro de 1974;

g) se militar da ativa, não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial; não ser oficial ou sargento de carreira ou praça estabilizada; se praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", estar realizando o Serviço Militar voluntário e temporário, não ter atingido estabilidade e não ter sido demitido do serviço ativo sem direito a remuneração e apresentar PARECER FAVORÁVEL à inscrição assinado pelo Comandante, Chefe ou Diretor de OM;

h) se reservista, ter sido licenciado e excluído da última OM em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";

i) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"); se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade;

j) não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar;

k) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento"BOM", por ocasião do seu desligamento;

l) estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

m) não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;

n) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino;

o) possuir aptidão física e idoneidade moral e não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o Art 11 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

o) se do sexo feminino, não se apresentar grávida em nenhuma etapa do Processo Seletivo, assim como na 1ª fase do EBST, devido à incompatibilidade desse estado com as atividades militares a serem desenvolvidas. Tal medida visa, tão somente, a preservação da integridade da gestante e do nascituro;

p) não estar investido em cargo público, devendo apresentar declaração, conforme modelo anexo, informando que não se encontra investido em cargo público federal, estadual ou municipal, na data de encerramento da seleção; e cópia da folha de Diário Oficial ou de outro documento que comprove sua desvinculação de cargo público antes da data de incorporação no EBST;

q) possuir, no MÁXIMO, 05 (cinco) anos de tempo de serviço público anterior à data de investidura do cargo (incorporação), contínuos ou interrompidos, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios;

r) o candidato concorrerá à convocação na guarnição para a qual optou (Amambaí-MS, Campo Grande-MS, Corumbá-MS, Cuiabá-MT e Dourados-MS), devendo apresentar as declarações de residência correspondente após a investidura do cargo.; e

8) Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos convocados e consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas para portadores de deficiência física, conforme Decreto nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999 e Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2004.

b. Seleção

1) Responsabilidade

Será atribuída às Comissões de Seleção Especiais (CSE), nomeadas em Boletim Regional pelo Comandante da 9ª Região Militar, sob a coordenação da Seção de Serviço Militar Regional (SSMR/9).

2) Sequência das atividades:

a) Avaliação Curricular (para todos os candidatos).

b) Avaliação Técnica (para todos os pré-selecionados).

c) Entrevista (para todos os pré-selecionados).

d) Inspeção de Saúde (somente para os candidatos classificados dentro do número de vagas).

e) Exame de Aptidão Física (somente para os candidatos classificados dentro do número de vagas).

3) Execução das atividades

a) Avaliação Curricular

- Por ocasião da inscrição, as CSE realizarão a avaliação curricular imediata dos candidatos, por meio do preenchimento da Ficha de Avaliação de Currículos (Anexo "H"). O resultado será apresentado ao candidato na mesma oportunidade, ocasião em que este deverá assinar a citada ficha, caso esteja de acordo com a avaliação. Caso o candidato não concorde com o resultado da avaliação, poderá solicitar, por meio de requerimento endereçado ao Comandante da 9ª Região Militar, a reavaliação de seu currículo, devendo o requerimento ser fundamentado e dar entrada na SSMR/9 até as 17:00 h do dia 25 de janeiro de 2011.

- Dentre os melhores classificados na avaliação curricular, será pré-selecionado para o prosseguimento no processo seletivo o número de candidatos correspondente à quantidade de vagas previstas, acrescido da majoração de 100%.

- O resultado desta fase, contendo os candidatos pré-selecionados para o prosseguimento no processo seletivo será divulgado no dia 28 de janeiro de 2011, por meio do site "www.9rm.eb.mil.br/Serviço_Militar".

b) Avaliação Técnica

- Os candidatos pré-selecionados na fase anterior serão avaliados quanto aos conhecimentos técnicos e práticos em suas respectivas áreas. Essa avaliação será realizada no dia 31 de janeiro de 2011, em local a ser designado pelas CSE, por meio de atividade prática e/ou perguntas teóricas versando sobre assuntos da área a ser convocada, levando-se em conta, também, a especialização requerida.

- A Avaliação Técnica valerá 2,0 (dois) pontos no total da avaliação do candidato.

- Ao final da avaliação, o resultado será apresentado ao candidato, o qual deverá assinar a Ficha de Pontuação.

- No caso dessa avaliação, não caberá qualquer tipo de recurso, caso o candidato não concorde com o resultado.

c) Entrevista - A Entrevista será realizada no dia 31 de janeiro de 2011, em local a ser designado pelas CSE.

- Esta atividade não será pontuada. As CSE, baseadas nos aspectos cultural, psicológico e moral, previstos no Art 13 da Lei do Serviço Militar, emitirão conceito "apto" ou "inapto" sobre a aptidão dos candidatos para o Serviço do Exército.

- Ao final da Entrevista, o resultado deverá ser apresentado ao candidato, o qual deverá assinar a respectiva Ficha.

- Não caberá qualquer tipo de recurso na Entrevista.

d) Inspeção de Saúde

(1) A Inspeção de Saúde (IS) será realizada nos locais abaixo, no período de 7 e 8 de fevereiro de 2011, tendo caráter eliminatório:

LOCAL DA INSCRIÇÃO

LOCAL DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Amambaí-MS

17º Regimento de Cavalaria Mecanizado

Campo Grande-MS

Hospital Militar de Área de Campo Grande

Dourados-MS

Posto Médico da Guarnição de Dourados

Corumbá-MS

Posto Médico da Guarnição de Corumbá

Cuiabá-MT

Posto Médico da Guarnição de Cuiabá

(2) Para a Inspeção de Saúde, o candidato deverá apresentar os resultados dos exames complementares abaixo listados, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus, todos datados de, no máximo, até um mês antes do dia previsto para a IS:

- radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

- reação Machado-Guerreiro;

- hemograma completo, coagulograma, VHS;

- parasitológico de fezes;

- sumário de urina;

- eletrocardiograma em repouso;

- grupo sanguíneo e fator RH;

- eletroencefalograma;

- perfil imunológico para hepatites virais;

- parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

- uréia e creatinina;

- glicemia de jejum;

- Beta HCG (candidatas); e

- outros exames complementares, a critério das CSE.

(3) O candidato com deficiência visual compatível com o Serviço Militar deverá apresentar-se para a IS portando a receita médica e a correção prescrita.

(4) Caso o candidato não concorde com o resultado da Inspeção de Saúde, poderá requerê-la novamente, em Grau de Recurso, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de divulgação do resultado. Para isso, deverá instruir requerimento endereçado ao Comandante da 9ª Região Militar contendo os motivos da solicitação, a cópia da Ata de Inspeção de Saúde, bem como os respectivos comprovantes (exames) necessários a uma nova avaliação.

(5) Em caso de inaptidão de candidato, será chamado o candidato seguinte, dentro da classificação final da seleção, considerando-se, se for o caso, as especializações específicas para o claro.

(6) As candidatas devem ter ciência de que o estado de gravidez impossibilita tanto a participação no processo seletivo, como também a futura convocação, em virtude dos riscos e peculiaridades decorrentes das atividades militares a serem desenvolvidas na 1ª fase do EST e tendo em vista a garantia da proteção da mãe e do nascituro (Art.26-A da Portaria do Comandante do Exército nº462, de 21 de agosto de 2003 ).

e) Exame de Aptidão Física

(1) O candidato, caso seja considerado apto na Inspeção de Saúde, será submetido ao Exame de Aptidão Física no período de 14 a 17 de fevereiro de 2011, o qual tem caráter eliminatório.

(2) O Exame de Aptidão Física será realizado em local a ser designado pelas CSE. Não haverá a possibilidade de realização de uma segunda chamada.

(3) A aptidão física será expressa pelo conceito "apto" ou "inapto".

(4) As tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta.

(5) As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e na ordem abaixo especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para que o candidato seja considerado "apto":

(a) sexo masculino

1º dia

2º dia

Flexão de Braços

Abdominal

Corrida (12 min)

10 (dez)

20 (vinte)

1.800 (mil e oitocentos) metros

((1))flexão de braços:

- traje: esportivo;

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; e

- execução: o candidato deverá realizar sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, sem limite de tempo, retornando à posição inicial, sem que o tronco e os joelhos toquem no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

((2))abdominal supra - traje: esportivo;

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

((3)) corrida livre

- traje: esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis.

- local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

(b) sexo feminino

1º dia

2º dia

Flexão de Braços

Abdominal

Corrida (12 min)

6 (seis)

14 (quatorze)

1.600 (mil e seiscentos) metros

((1)) flexão de braços

- traje: esportivo;

- posição inicial: a candidata deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, utilizando-se das mãos e dos joelhos, mantendo os cotovelos estendidos e joelhos unidos; e

- execução: a candidata deverá flexionar e estender os cotovelos, realizando sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, mantendo o apoio dos joelhos no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

((2)) abdominal supra

- traje: esportivo;

- posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

- execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

((3)) corrida livre:

- traje: esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis; - local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e

- execução: partindo da posição inicial de pé, a candidata deverá correr ou andar no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

(6) O candidato reprovado, após as duas tentativas, em qualquer uma das provas, terá direito a uma última tentativa, em dia determinado pela Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física, não podendo ultrapassar o último dia previsto para a realização da seleção. Para tal, o candidato deverá solicitar a realização de um novo Exame de Aptidão Física ao Chefe da referida Comissão.

(7) O candidato que faltar ao exame, que não vier a completá-lo, ou que chegar após o início da prova, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado da seleção.

(8) Os resultados do Exame de Aptidão Física serão registrados em Ata, imediatamente após a aplicação.

c. Conhecimento da designação

- Os candidatos selecionados para a Incorporação deverão comparecer, no dia 22 de fevereiro de 2011, no local onde realizaram a Avaliação Técnica para assinarem a Relação de Designação.

d. Medidas Administrativas

- Data: 22 e 23 de fevereiro de 2011.

- Local: onde realizaram a Avaliação Técnica.

e. Previsão de Incorporação

- Data: 25 de fevereiro de 2011.

3. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. O processo seletivo para o EBST poderá ser revogado a qualquer momento por conveniência administrativa.

b. O candidato convocado e selecionado será incorporado em Organização Militar como 3º Sargento Técnico Temporário, e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

c. Os candidatos servidores ou empregados públicos de qualquer dos entes da administração pública direta, indireta, autarquia ou fundacional deverão se desligar dos respectivos órgãos a partir da data anterior ao ato da incorporação.

d. O Serviço Técnico Temporário não poderá ser cumulativo com qualquer outro cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta, mesmo serviço de natureza temporária, e o convocado não terá assegurado o retorno ao emprego anterior quando do licenciamento, tendo em vista a voluntariedade da prestação deste serviço.

e. Os sargentos técnicos temporários são militares cuja permanência não é definitiva e, portanto, não podem adquirir estabilidade.

f. A convocação para o EBST é feita para um período de 12 (doze) meses, podendo o STT obter prorrogações por igual período, exceto a última, que poderá ser concedida por um período menor que 12 (doze) meses, de modo a não ultrapassar o tempo máximo de 08 (oito) anos de serviço ativo, incluindo-se todo tempo de serviço público anterior, seja ele prestados à administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

g. Este processo seletivo terá validade até 31 de janeiro de 2012.

h. Todas as despesas pessoais do candidato pertinentes ao processo seletivo correrão por conta do próprio interessado, particularmente, as decorrentes da realização dos exames previstos para a Inspeção de Saúde, de acordo com o Art 98, da Portaria Nr 251-DGP, de 11 de novembro de 2009.

i. Havendo desistência de candidato convocado, facultar-se-á ao Comandante da 9ª Região Militar substituí-lo, convocando novo candidato com classificação imediatamente posterior, respeitadas as exigências das especialidades, devendo o desistente assinar o Declaração de Desistência, conforme Anexo "I".

j. A pré-seleção não assegura ao candidato o direito à convocação. Esta ficará condicionada à aprovação em Inspeção de Saúde e no Exame de Aptidão Física, bem como ao atendimento das demais condições legais, todas de caráter eliminatório.

l. Caso julgue necessário, o Comandante da 9ª Região Militar poderá mandar verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelos candidatos.

m. A falta de qualquer dos documentos exigidos para a inscrição é fato impeditivo de sua consecução.

n. Será excluído do processo seletivo o candidato que faltar ou atrasar-se para qualquer das atividades programadas no processo seletivo, não se admitindo 2ª chamada para nenhuma etapa.

o. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, competindo ao Comandante da 9ª Região Militar o direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos.

p. Durante o processo seletivo, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, qualquer compromisso quanto à incorporação dos voluntários.

q. Em caso de necessidade do serviço, algumas etapas do processo seletivo poderão ser alteradas. Nesse caso, os candidatos pré-selecionados da área de interesse serão avisados a respeito das novas datas pela SSMR/9;

r. Em caso de igualdade de condições na seleção, terão precedência para a incorporação, nesta ordem de prioridade:

1) reservistas de 1ª categoria;

2) reservistas de 2ª categoria;

3) civis:

a) os de menor tempo de serviço público; e

b) os de menor idade; e

t. Os casos não previstos neste AS serão apresentados e decididos pelo Comandante da 9ª Região Militar.

ANEXOS

"A"

- Declaração de ciência quanto à gravidez

"B"

- Declaração de voluntariado para prestação de serviço militar temporário

"C"

- Declaração de tempo de serviço público anterior

"D"

- Declaração que não responde a processo civil ou criminal

"E"

- Declaração de residência no local da vaga

"F"

- Declaração do residente em outros municípios / estados

"G"

- Ficha auxiliar para avaliação curricular

"H"

- Ficha de avaliação curricular

"I'

- Declaração de desistência

Campo Grande-MS, 4 de janeiro de 2011.

O documento original encontra-se arquivado no Comando da 9ª Região Militar

CARLOS DOS SANTOS SARDINHA - Cel
Respondendo pelo Comando da 9ª Região Militar

Anexo "A" ao Aviso de Seleção Nr 01 - SSMR/9, de 4 JAN 11

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À GRAVIDEZ

Eu, _____________________________________________________ (nome completo), Idt Nr ______________, CPF Nr ________________, nascida aos ____ dias do mês de __________ de _________, filha de ______________________________________________________ e de ________________________________________, para efeito do processo de seleção para o ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO, declaro que fui alertada e tomei ciência de que o estado de gravidez impossibilita a minha participação no processo seletivo, bem como a futura convocação, em virtude dos riscos decorrentes do Exame de Aptidão Física e das atividades militares a serem desenvolvidas durante a prestação do Serviço Técnico Temporário.

__________________________, _____ de _____________ de __________

__________________
Assinatura da candidata

Anexo "B" ao Aviso de Seleção Nr 01 - SSMR/9, de 4 JAN 11

DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

1. Eu, ________________________________________ (nome completo), Idt Nr ________________, CPF Nr _______________ , nascido(a) aos _____ dias do mês de ___________ de ________, filho(a) de _____________________________________ e de ______________________________________, , declaro que sou voluntário(a) para o ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO, pelo período de 01 (um) ano, como _______________________________________ (Aspirante-a-oficial/2º ou 1º Tenente) do Exército Brasileiro, sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor(a) que poderei obter, dependendo da existência de vagas e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de oito anos, contando para isso todo o tempo que tenha de serviço público anterior.

2. Declaro, também, para os devidos fins, ir residir na cidade _____________________________ - ______ (sede da OM onde será incorporado) e serem verídicas as informações aqui fornecidas, estando ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei Nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940-Código Penal, e Art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei Nr 1.001, de 21 de outubro de 1969-Código Penal Militar (CPM).

__________________________, _____ de _____________ de __________

______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo "C" ao Aviso de Seleção Nr 01 - SSMR/9, de 4 JAN 11

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR

Eu, _____________________________________________________ (nome completo), Idt Nr ________________, CPF Nr __________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de ___________ de _________, filho(a) de _______________________________________ e de ______________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto à 9ª Região Militar, que ______________(não possuo/possuo) ________ anos, ________ meses e ________ dias de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, anterior à minha incorporação como Aspirante ou Oficial Técnico Temporário, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.

__________________________, _____ de _____________ de __________

______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo "D" ao Aviso de Seleção Nr 01 - SSMR/9, de 4 JAN 11

DECLARAÇÃO QUE NÃO RESPONDE A PROCESSO CIVIL OU CRIMINAL

1. Eu, ___________________________________________________________ (nome completo), Idt Nr ________________, CPF Nr __________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de ___________ de _________, filho(a) de _______________________________________________ e de ___________________________________________, residente na rua _______________________ ___________________ Nr _____, complemento _________________, bairro ___________________ ____________, CEP ________________, no município de _________________________, estado _____________________, declaro, para fins de comprovação junto à Comissão de Seleção Especial do Serviço Técnico Temporário, que ________________ (respondo ou não respondo) a processo civil ou criminal.

2. Responsabilizo-me, também, pela exatidão e veracidade das informações declaradas, estando ciente de que, se falsa a declaração, estarei infringindo o Art. 299 do Código Penal e o Art. 312 do Código Penal Militar (falsidade ideológica), ficando sujeito ao que prevê o Art. 100 da citada legislação militar, bem como às demais sanções criminais, civis e administrativas (Lei Nr 7.115, de 29 Ago 83).

__________________________, _____ de _____________ de __________

______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo "E" ao Aviso de Seleção Nr 01 - SSMR/9, de 4 JAN 11

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO LOCAL DA VAGA

Eu, ____________________________________________________________ (nome completo), Idt Nr ________________, CPF Nr __________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de ___________ de _________, filho(a) de ______________________________________________ e de __________________________________________, declaro, como candidato(a) do processo de seleção para o ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO na área da 9ª Região Militar e na cidade _____________________(local da vaga), residir no endereço ____________________________ __________________________________________, conforme comprovante juntado a esta declaração.

__________________________, _____ de _____________ de __________

_______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo "F" ao Aviso de Seleção Nr 01 - SSMR/9, de 4 JAN 11

DECLARAÇÃO DO RESIDENTE EM OUTROS MUNICÍPIOS

Eu, ____________________________________________________________ (nome completo), Idt Nr ________________, CPF Nr __________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de ___________ de _________, filho(a) de ______________________________________________ e de __________________________________________, declaro, como candidato(a) do processo de seleção para o ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO na área da 9ª Região Militar e na cidade de _________________ / estado ____________ , assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para a cidade sede da Organização Militar onde declarei ser voluntário, caso venha a ser convocado(a), ou seja, sem qualquer ônus para o Exército Brasileiro.

__________________________, _____ de _____________ de __________

______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo "G" ao Aviso de Seleção Nr 01 - SSMR/9, de 4 JAN 11

FICHA AUXILIAR PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR

NOME DO CANDIDATO(A)

ESPECIALIZAÇÃO

 

 

 

DADOS

CURSO/ESTÁGIO:

Nome da Instituição/Empresa

 

End da Instituição/Empresa

 

Tel da Instituição/Empresa

 

Cidade e estado

 

Período de realização

 

 

DADOS

CURSO/ESTÁGIO:

Nome da Instituição/Empresa

 

End da Instituição/Empresa

 

Tel da Instituição/Empresa

 

Cidade e estado

 

Período de realização

 

 

DADOS

CURSO/ESTÁGIO:

Nome da Instituição/Empresa

 

End da Instituição/Empresa

 

Tel da Instituição/Empresa

 

Cidade e estado

 

Período de realização

 

______________________, _____ de _____________ de __________

_______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo "H" ao Aviso de Seleção Nr 01 - SSMR/9, de 4 JAN 11

FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

1. Informações pessoais: Nome: ______________________________________ Idt Nr ____________________ Órgão Expedidor ______________________ CPF ______________________________

Voluntário para o EST especialidade ______________________________ na área do conhecimento _____________________ no município de _________________________________.

2. Informações curriculares:

Curso (*)

Especialidade

Ano de Conclusão

Duração

Instituição

Observação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(*) Graduação, Aperfeiçoamento/Extensão, Pós-Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado, Técnico, Profissionalizante e outros.

3. Outras informações:

a. Exerceu ou exerce atividade de ensino na profissão ? [_] Sim [_] Não

Caso positivo, cite os dados abaixo:

Instituto de Ensino:

Cadeira(Matéria):

Tempo (anos,meses):

Situação (Catedrático, Aux. Cátedra, Monitor, Professor, Outros).

b. Possui publicações de sua autoria na Área de _______________________? [_] Sim [_] Não

Caso positivo, cite o(s) título(s) e veículo(s) de comunicação que publicou (aram).

c. Período(s) e local(is) onde já exerceu Atividade Profissional na área.

d. Outras informações a critério da RM.

4. Pontuação:

a. Atividades exercidas na área de ensino

Pontuação admitida

Pontuação atribuída

1) Catedrático/Professor Titular

2,0 por cátedra

 

2) Auxiliar de Cátedra/Professor Adjunto

1,5 por cátedra

 

3) Professor/Professor Assistente

1,0 por matéria (máximo de duas matérias)

 

4) Monitor

0,5 por matéria (máximo de duas matérias)

 

b. Diplomas

1) Doutorado

5,0 por Diploma

 

2) Mestrado

4,0 por Diploma

 

3) Especialização (maior que 360 horas)

3,0 por Diploma

 

4) Graduação

2,5 por Diploma

 

5) Aperfeiçoamento

1,0 por Diploma

 

6) Profissionalizante

2,0 por Diploma

 

c. Cursos (ou Estágios)

1) Duração igual ou superior a seis meses

1,0 por curso

 

2) Duração superior a três meses e inferior a seis meses

0,5 por curso

 

3) Duração superior ou igual a um mês, até três meses

0,2 por curso

 

d. Publicações técnicas de sua área

1) Livro (máximo de três)

2,0 por livro

 

2) Artigo em revistas especializadas (máximo de três)

1,0 por artigo

 

3) Artigo em periódicos e revistas não especializadas (máximo de três)

0,5 por artigo

 

e. Exercício de Atividade Profissional

No meio civil

0,5 por ano

 

No meio militar

2,0 por ano

 

Possui registro em conselho de classe

1,0

 

TOTAL DE PONTOS:

CIENTE:

Anexo "I" ao Aviso de Seleção Nr 01 - SSMR/9, de 4 JAN11

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Eu, _____________________________________________________ (nome completo), Idt Nr ______________, CPF Nr ________________, nascido(a) aos ____ dias do mês de __________ de _________, filha de ______________________________________________________ e de ________________________________________, declaro, junto à Comissão de Seleção Especial do Serviço Técnico Temporário, que desisto de minha convocação para o ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO.

Campo Grande - MS, _____ de ___________________ de _________.

_______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

_______________________
(Presidente da CSE)

_______________________
(Membro da CSE)