Prefeitura de Aracaju - SE

Notícia:   10 vagas de nível Técnico e Superior oferecidas na Prefeitura de Aracaju - SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU

ESTADO DO SERGIPE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 1 - SEMAD, DE 21 DE MAIO DE 2010

O Município de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal de Administração, realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, nos termos da Lei n° 3.747, de 09 de novembro de 2009, para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para o exercício da função de Engenheiro Civil, Arquiteto e Técnico em Construção Civil ou Edificações, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e constará de uma única fase que compreenderá a avaliação de títulos e currículo aferidos por meio de pontuações, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, constituída através do Decreto Municipal n° 2.716.

1.2 Será admitida a inscrição pelo próprio candidato e/ou por procuração na Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Administração situada no Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos, localizado na Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, n° 42, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, no período de 24 a 31 de maio, no horário das 14:00 h às 18:00 h.

1.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição no presente certame.

1.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.5 O candidato deverá apresentar o currículo, juntamente com a comprovação dos títulos no ato da inscrição.

1.6 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados no processo seletivo simplificado para os cargos de Arquiteto, Engenheiro e Técnico em Construção Civil ou Edificações, até o término de sua vigência ou pelo esgotamento do cadastro de reserva do cargo optado, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

2 DO CARGO

2.1 DENOMINAÇÃO: ARQUITETO.

2.1.1 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desempenhar atividades de coordenação e elaboração de projetos; supervisão, planejamento e estudos referentes à construção, elaboração de normas e fiscalização de obras. Atuar no controle urbano do município, mediante a realização de analise de projetos, licenciamento e ações fiscalizadoras, à luz da legislação vigente.

2.1.2 JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias, caracterizando 40 horas semanais.

2.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais) mensais.

2.1.4 NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga mais cadastro reserva.

2.1.5 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro definitivo no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Experiência comprovada, de no mínimo 1 (um) ano, através de Carteira de Trabalho ou Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitida pelo CREA, ou, no caso de serviço público, decreto de nomeação e de exoneração, do exercício da atividade de Arquitetura e Urbanismo.

2.2 DENOMINAÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL.

2.2.1 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Fiscalizar a execução de obras, verificando a obediência aos respectivos projetos, às normas técnicas, à legislação ambiental e à Legislação de Segurança do Trabalho e da Previdência Social. Executar medições parciais e finais de obras e respectivos relatórios. Executar outras tarefas de mesmo nível e complexidade. Programar e coordenar equipes de manutenção de serviços públicos. Elaborar projetos de engenharia. Elaborar, a partir de projetos de engenharia civil, arquitetura e/ou urbanismo: especificações; levantamentos quantitativos de materiais, mão de obra, serviços e equipamentos; composição de preços e cronogramas físico-financeiros. Aplicar as normas, restrições, especificações e orientações previstas na ABNT, nas Leis Federal, Estadual e Municipal de Uso e Ocupação do Solo, no Código Sanitário Estadual, nas normas do Corpo de Bombeiros, nas Leis de Preservação Ambiental e no Código das Águas, na análise e para aprovação de projetos de engenharia civil, de arquitetura e urbanismo.

2.2.2 JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias, caracterizando 40 horas semanais.

2.2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais) mensais.

2.2.4 NÚMERO DE VAGAS: 5 (cinco) vagas mais cadastro reserva.

2.2.5 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro definitivo no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Experiência comprovada, de no mínimo 1 (um) ano, através de Carteira de Trabalho ou Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitida pelo CREA, ou, no caso de serviço público, decreto de nomeação e de exoneração, do exercício da atividade de engenharia civil.

2.3 DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM CONSTRUÇÃO CIVIL OU EDIFICAÇÕES.

2.3.1 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar tarefas de caráter técnico e de suporte, ao engenheiro civil e arquiteto, relativas à execução de projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas para colaborar na construção, reparo e conservação das mencionadas obras.

2.3.2 JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias, caracterizando 40 horas semanais.

2.3.3 REMUNERAÇÃO: R$ 1.068,66 (um mil e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) mensais.

2.3.4 NÚMERO DE VAGAS: 4 (quatro) vagas mais cadastro reserva.

2.3.5 REQUISITOS BÁSICOS: Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em edificações ou construção civil, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro definitivo no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Experiência comprovada, de no mínimo 1 (um) ano, através de Carteira de Trabalho ou Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA, ou, no caso de serviço público, decreto de nomeação e de exoneração, do exercício da atividade de Técnico em Construção Civil ou Edificações.

3 OUTROS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO

3.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1°, do art.12, da Constituição Federal.

3.2 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares.

3.4 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades, tais como: empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

3.4.1 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

3.5 Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.

3.6 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento dos cargos oferecidos neste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências comprovadas.

4.2 Do total de vagas para cada cargo e das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.3 Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) No ato da inscrição, juntar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência;

4.4 As vagas que não forem providas por pessoas com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo de opção.

5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:

5.2.1 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Candidato;

5.2.2 Cópia da Carteira de Trabalho, Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou, no caso de serviço público, decreto de nomeação e de exoneração;

5.2.3 Cópia autenticada em cartório judicial ou extrajudicial de cada título ou documento elencado nos quadros constantes no item 6.

5.3 Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou aqueles que não satisfizerem as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas avaliações.

6 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.1 Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observadas as pontuações do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS (ENGENHEIRO CIVIL E ARQUITETO E URBANISTA)

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR

A

Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre.

5

BCertificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre.4
CCertificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.3
DCertificado de conclusão de cursos na área de orçamento e/ou preço de obras, com carga horária mínima de 40 horas.2
ECertificado de conclusão de cursos na área de atuação, acompanhada de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 40 horas.1
FExercício de atividade profissional de nível superior, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos no cargo/área em que concorre.2,5 por ano completo

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS (TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES OU TÉCNICO EM CONSTRUÇÃO CIVIL)

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR

A

Certificado de conclusão de curso de AUTOCAD, acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 40 horas.

2

B

Certificado de conclusão de cursos na área de atuação, acompanhada de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 40 horas.

1

C

Exercício de atividade profissional de nível técnico, acima da mínima exigida, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos no cargo/área em que concorre.

1,5 por ano completo

6.2 O candidato que deixar de comprovar os títulos no ato da inscrição ficará sem pontuação.

6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo MUNICÍPIO, no qual indicará a quantidade de títulos e documentos apresentados. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias.

6.3.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

6.4 Não serão recebidos os documentos originais.

7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

7.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

7.2 Para receber a pontuação relativa à especialização, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei n° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou de acordo com as normas do CNE ou do extinto CFE.

7.3 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas da Lei n° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

7.4 Não receberá pontuação relativa à especialização o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas da Lei n° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição.

7.5 Para receber a pontuação relativa à especialização será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, a carga horária e a menção obtida.

7.6 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior;

b) Para exercício de atividade/instituição pública: decreto de nomeação e de exoneração;

c) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.

7.6.1 Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade profissional não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

7.6.2 O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

7.7 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8 DA PONTUAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 O candidato terá uma pontuação final no processo seletivo para fins de classificação no cargo, a qual será obtida através da soma algébrica da pontuação alcançada na avaliação curricular constante no item 6.

8.1.1 Os candidatos não eliminados serão ordenados por cargo de opção de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo simplificado.

8.1.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência, se não eliminados no processo seletivo simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação por cargo de opção.

8.2 Em caso de empate na nota final no processo seletivo simplificado terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na avaliação da experiência profissional.

8.3 Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso.

9 DOS RECURSOS

9.1 O resultado provisório das avaliações serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br, a partir da data provável de 07(sete) de junho de 2010.

9.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado oficial provisório do processo seletivo simplificado disporá de um dia para fazê-lo, na data provável de 08 (oito) de junho de 2010, no horário das 14:00 h às 18:00 h.

9.3 Para recorrer contra o resultado oficial, o candidato deverá apresentar, pessoalmente, as razões do recurso na Central de Atendimento do Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos, localizado na Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, n° 42, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE.

9.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso e recurso de recurso.

10 DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

10.1 A Secretaria Municipal de Administração convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para entrega dos documentos e exames admissionais, comparecimento na inspeção de saúde, bem como assinatura do contrato.

10.2 O contrato terá duração de até 01 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

10.3 Os Exames Médicos Admissionais tem caráter eliminatório e é restrito ao candidato convocado para os procedimentos pré-admissionais.

10.3.1 O candidato considerado inapto na Inspeção de Saúde será excluído do processo seletivo simplificado.

11 DA DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO NO CARGO

11.1 Os requisitos exigidos para a admissão no cargo, descritos neste edital, deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os procedimentos pré­admissionais.

11.2 A contratação dos candidatos ficará condicionada à sua classificação no processo seletivo, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas neste edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia autenticada), conforme a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Cédula de Identidade;

e) Título de Eleitor e o último comprovante de votação/justificativa;

f) Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino;

g) Certidão de Casamento, se casado;

h) Quatro fotografias datadas e atualizadas, tamanho 3x4;

i) No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

j) Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização;

k) Certidão de antecedentes cíveis e criminais;

l) Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público com Órgão da Administração Direta e Indireta, observadas as disposições contidas no art. 37, incisos XVI e XVII, todos da Constituição Federal (formulário emitido pelo Município a ser assinado no ato de entrega dos demais documentos);

m) Declaração de disponibilidade do tempo exigido pelo contrato de trabalho e de predisposição para o tipo de trabalho exigido neste processo seletivo simplificado, a ser preenchida e assinada no ato de entrega dos demais documentos (formulário emitido);

n) Comprovante de residência.

11.3 A recusa do candidato em ser lotado na Unidade que lhe ficar definida pelo MUNICÍPIO caracterizará desistência do processo seletivo.

11.4 O não atendimento à convocação para contratação no cargo objeto do processo seletivo simplificado, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracterizará desistência, por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo, salvo requerimento de recolocação para final da lista de classificado.

11.5 O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para contratação poderá ser feito por meio do endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br, opção Concurso Público e Seleções, e ainda, no mural da Central de Atendimento do Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos.

11.7 É da responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os editais serão publicados no Diário Oficial do Município e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br.

12.2 A homologação do processo seletivo simplificado será realizado e publicado na imprensa oficial pelo Município de Aracaju.

12.3 O processo seletivo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado, a critério do MUNICÍPIO, uma única vez, por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final do processo seletivo.

12.4 Cabe ao MUNICÍPIO o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao preenchimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos classificados.

LUCIVANDA NUNES RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração
Em exercício

CRONOGRAMA PROVÁVEL

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

21/05/2010

INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CURRÍCULO E TÍTULO

24/05/2010 a 31/05/2010

AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA COMISSÃO

01/06/2006 a 04/06/2010

RESULTADO PROVISÓRIO

07/06/2010

PRAZO PARA RECURSO

08/06/2010

RESULTADO FINAL

10/06/2010