Prefeitura de Domingos Martins - ES

Notícia:   10 vagas de níveis Fundamental e Médio na Prefeitura de Domingos Martins - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 002/2012

Rua Bernardino Monteiro, 178 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP: 29.260-000 - Fone (0xx27) 3268-3178 - Fax (0xx27) 3268-1229
secsau@domingosmartins.es.gov.br

O Município de Domingos Martins faz saber que fará realizar, nos termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Domingos Martins.

1. DOS CARGOS

1.1 - Os cargos, número de vagas, funções, pré-requisitos, jornada de trabalho e vencimentos são os descritos no ANEXO I, deste Edital.

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

2.1 - LOCAL

As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - 2° Andar, localizada na Rua Bernardino Monteiro, n° 85, Centro - D. Martins - ES.

2.2 - PERÍODO

14 e 15 de maio de 2012

2.3 - HORÁRIO

08: 00 h às 11: 00 h e 13: 00 h às 16: 00 h.

2.4 -REQUISITOS

- Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da contratação;

- Gozar de boa saúde física e mental compatível com o exercício da função;

- Candidatos com deficiência - verificar capítulo próprio neste Edital;

- Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo, até a data do encerramento das inscrições;

- Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

- Ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho;

- Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

- Estar de acordo com todo o conteúdo deste Edital.

2.5 - As inscrições são gratuitas.

2.6 - Os candidatos deverão preencher o Requerimento de Inscrição, ANEXO II, com letra legível e sem rasura, anexando cópia simples da documentação exigida para o cargo pretendido, acompanhada do documento original para conferência.

- Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como PRÉ-REQUISITO, conforme consta no item 3 deste Edital;

- Documentos Opcionais: os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 4 deste Edital.

2.7 - É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.

2.8 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente indeferido, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

2.9 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, em qualquer instância administrativa e jurídica, por qualquer falsidade, e, dispondo o Município do direito de INDEFERIR o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.

2.10 - Além do Requerimento de Inscrição deverá conter na parte externa do envelope; o nome completo do candidato, escrito a caneta.

2.11 - O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO LOCAL DA INSCRIÇÃO E NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS NO LINK www.domingosmartins.es.gov.br

2.12 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

2.13 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

2.14 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.15 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope, farão a contagem do número de folhas e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

2.16 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

2.17 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS) E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS:

3.1 - Requerimento de Inscrição devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.

3.2 - Apresentação do original do documento de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

3.3 - Apresentação do original do documento que contenha o número de CPF do candidato.

3.4 - Cópia simples e legível de documento que comprove a escolaridade mínima exigida no PRÉ-REQUISITO.

Serão considerados comprovantes de escolaridade: Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido pela instituição onde o curso tenha sido realizado.

3.4.1 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

3.5 - Cópia simples e legível de documento (Certidão/Diploma/Histórico/Declaração) que comprove a conclusão do curso profissionalizante exigido no PRÉ-REQUISITO da função.

3.6 - Cópia simples e legível da Carteira Nacional de Habilitação, quando for o caso, na categoria exigida no PRÉ-REQUISITO (ANEXO I).

3.7 - Para candidatos que desejarem se inscrever como portador de necessidades especiais: Cópia simples de Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

3.8 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) PRÉ-REQUISITO(S).

4. DOS DOCUMENTOS (OPCIONAIS) NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

4.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 6 e 7 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

4.2 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovados conforme item 6 deste Edital.

4.3 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de ATÉ 02 (DOIS) comprovantes de Qualificação Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 7 deste Edital.

4.3.1 - O candidato que ultrapassar o limite de documentos estabelecido neste subitem terá atribuída a pontuação ZERO nesta área da avaliação, não cabendo recurso contra esta decisão.

ATENÇÃO: O NÚMERO MÁXIMO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL É DE DOIS NO TOTAL E NÃO DOIS DE CADA ITEM DA ÁREA II.

4.4 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação dos PRÉ REQUISITOS e REQUISITOS - Sub item 2.4, item 3 e Anexo I - Fase eliminatória;

- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 4, seguindo as tabelas dispostas nos itens 5.2 e 5.3 deste Edital - Fase classificatória.

5.2 - A avaliação dos documentos de que trata o item 4 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, divididos conforme indicado abaixo:

ÁREASPONTOS
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL40
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL60

5.3 - A pontuação a ser atribuída a cada área será feita de acordo com os seguintes critérios:

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

PONTOS

Exercício Profissional prestado na função pleiteada

0,5 pontos por mês completo até o limite de 80 (oitenta) meses, totalizando 40 pontos (máximo)

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTOS

Curso avulso com duração igual ou superior a 300 horas

60

Curso avulso com duração de 120 a 299 horas

40

Curso avulso com duração de 80 a 119 horas

30

Curso avulso com duração de 40 a 79 horas

20

Curso avulso com duração inferior a 40 horas

10

Participação em Eventos

05

5.4 - Não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites estabelecidos em cada área.

6. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

6.1 - Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do(s) curso(s) exigido(s) no PRÉ-REQUISITO (ANEXO I) para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO:

6.1.1 - Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, ou ainda, pelo Gestor, Gerente, Coordenador e Chefia imediata da Secretaria de Saúde, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

6.1.2 - Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

6.1.3 - Como Prestador de ServiçosCópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

6.2 - Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, nesta ordem de preferência:

a) A data de conclusão do curso profissionalizante;

b) A data de expedição do comprovante do curso profissionalizante, na falta da data de conclusão do curso;

c) A data da inscrição no respectivo conselho de classe. Na falta desta, a data de expedição do comprovante do registro no conselho de classe apresentado.

6.3 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

6.4 - Não será pontuado Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa e profissional autônomo.

6.5 - Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente as nomenclaturas descritas neste subitem, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas nos subitens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

7 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

7.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso profissionalizante exigido no PRÉ-REQUISITO ao exercício do cargo.

7.2 - Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos e ciclos.

7.3 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

7.4 - Cursos avulsos e participação em eventos deverão ser comprovados por meio de certificados ou declarações.

7.5 - Para pontuação dos cursos avulsos ou das participações em eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

7.6 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

7.7 - Dentre os documentos entregues para fins de pontuação, não serão computados pontos para os:

- Curso exigido como PRÉ-REQUISITO na função pleiteada;

- Curso não concluído.

7.8 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o item 5.3 deste Edital.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSO, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

8.1 - Será publicado no dia 21 de maio de 2012 às 16: 00 horas no quadro/mural da Prefeitura Municipal de Domingos Martins e no site da Prefeitura Municipal de Domingos Martins o resultado dos candidatos deferidos e indeferidos em ordem Classificatória.

8.1.1 - Após a divulgação do resultado mencionado no item 8.1 fica assegurado ao candidato a apresentação de recurso no dia 22 de maio de 2012.

8.2 - O recurso deverá ser apresentado por escrito e fundamentado, em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo III, juntando documentação específica ao recurso, se necessário, devendo ser entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, localizado na Rua Bernardino Monteiro, n° 22, Centro, Domingos Martins, no horário de 08 às 11h30min e de 13 às 16h 30min.

8.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

8.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão Organizadora, estes serão retificados em tempo.

8.3.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Comissão Organizadora não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

8.4 - Após a análise e decisão dos recursos apresentados, será divulgada no Átrio da Prefeitura Municipal de Domingos Martins e no site www.domingosmartins.es.gov.br, relação dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

8.5 - Para efeito de classificação dos candidatos considerar-se-á a soma dos títulos de Experiência Profissional, Qualificação Profissional, nas condições descritas no item 5 deste edital.

8.5.1 - No caso de empate, a classificação dos candidatos do processo seletivo obedecerá ao seguinte critério de desempate, por ordem:

1. Candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto do Idoso

2. Maior nota obtida na titulação de Qualificação Profissional

3. Maior nota obtida na titulação de Experiência Profissional

4. Candidato com mais idade.

8.5.2 - A relação final dos candidatos classificados em ordem de classificação será divulgada no quadro/mural da Prefeitura Municipal de Domingos Martins e no site no site da Prefeitura Municipal de Domingos Martins no dia 28 de maio de 2012, a partir das 14 horas.

8.5.3 - A relação da classificação conterá o nome do candidato e a pontuação obtida.

8.6 - Todas as informações oficiais, referente ao presente Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no Átrio da Prefeitura Municipal e no site www.domingosmartins.es.gov.br, não se responsabilizando este Município por outras informações.

8.6.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as informações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

8.7 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Domingos Martins, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.

8.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

8.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Secretaria de Administração por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

8.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

9. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

9.1 - Fica assegurada à pessoa portadora de necessidade especial o direito de se inscrever, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

9.2 - Considera-se portador de necessidade especial o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n° 7.583 de 24 de outubro de 1989.

9.3 - As vagas reservadas aos portadores de necessidade especial serão de 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas oferecidas para cada cargo/função. Caso o percentual resulte em número fracionado o mesmo será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, entretanto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% do total de vagas estipulado para cada cargo/função.

9.4 - O candidato portador de necessidade especial deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência. O candidato que deixar de declarar a sua condição não poderá alegá-la posteriormente.

9.5 - A publicação da classificação do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidade especial, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

9.6 - Na falta de candidatos portadores de necessidade especial para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

9.7 - Para efeito de contratação, a deficiência do candidato será avaliada pelo médico do trabalho, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência e em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência como exercício das atribuições do cargo.

9.8 - Caso o médico do trabalho conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público para o qual se inscreveu, o candidato portador de deficiência será eliminado do processo seletivo.

9.9 - Caso o médico do trabalho competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mas não o caracterize como portador de necessidade especial por ele declarada, o mesmo retornará para a listagem de ampla concorrência.

9.10 - Por ocasião da contratação, a ordem de chamada do candidato portador de necessidade especial será proporcional ao número de convocados, de acordo com a porcentagem a ele reservada.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1 - Após a homologação, será realizada a contratação dos candidatos, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, durante o prazo de validade deste processo seletivo, obedecendo-se à ordem final de classificação.

10.2 - A contratação será realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.162/2009.

10.3 - Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I - Remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente constante no Plano de Cargos e Salários da categoria ou do estabelecido nos termos de convênios, acordos, ajustes;

II - Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remuneração, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos da lei;

III - férias proporcionais, ao término do contrato.

10.4 - O prazo do contrato será até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado, pelo período de no máximo 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades da Administração.

10.5 - O contrato firmado de acordo com este processo seletivo extinguir-se-á sem direito a indenização:

I - Por iniciativa do contratado;

II - Unilateralmente, pela administração, decorrente de conveniência administrativa;

III - Quando o contratado apresentar conduta incompatível com os serviços prestados, devidamente apurados em sindicância administrativa, garantidos o devido processo legal.

11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

11.1 - SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO QUE:

11.1.1 - NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISITOS NO ATO DA INSCRIÇÃO;

11.1.2 - APRESENTAR DOCUMENTO FALSO.

11.2 - Não serão aceitos pela Comissão, documentos ilegíveis ou rasurados.

11.3 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias. O não cumprimento deste item implicará na eliminação do candidato deste processo seletivo.

11.4 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar laudo médico a ser expedido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Domingos Martins.

11.5 - Por ocasião da convocação, será determinado o dia para apresentação do laudo médico a que se refere o item 11.4, em prazo não superior a 10 (dez) dias, a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.

11.6 - O não cumprimento do exposto no item 11.5 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

11.7 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

11.8 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada, o mesmo será automaticamente eliminado.

11.9 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

11.10 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da classificação geral do processo seletivo o candidato convocado, cuja contratação não se efetive no prazo determinado, seja por desistência ou por não atendimento a alguma condição especificada no edital

11.11 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

11.12 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 30 (trinta) dias do início de suas atividades.

11.13 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

11.14 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

11.15 - A identificação do local de trabalho será definida pelas Secretarias da Fazenda ou Meio Ambiente ou Desenvolvimento Rural, conforme a lotação da vaga.

11.16 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.17 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Domingos Martins o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

11.18 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

Domingos Martins - ES, 07 de maio de 2012

WANZETE KRUGER
Prefeito Municipal

Comissão Organizadora:

Elcio Wendelino Bremenkamp
Joelmir Koehler
Claudia Stein Telhada Dadda
Carlos Alberto Pasti Motta
Rosana Rupf da Penha

ANEXO I

CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS

Código / Cargo

Nº de vagas*

Funções

Pré-Requisito

Jornada de Trabalho

Vencimentos

TA

Técnico Agrícola

05 + Cadastro de reserva

Realizar atividades em nível de assistência técnica aos produtores rurais do município, nos termos e segundo sua habilitação profissional e demais funções de acordo com a Lei Municipal 1934/2007

- Curso Técnico em Agricultura;

- Registro no Conselho Regional da categoria Profissional

- Carteira Nacional de Habilitação - categoria AB

40 h / semanais

R$ 942,69

TB

Trabalhador Braçal

02 + Cadastro de reserva

Exercer funções operacionais de pequena complexidade ou cujo exercício requer esforço físico ou se constitui em auxílio ao trabalho de outros profissionais e demais funções de acordo com a Lei Municipal 1934/2007

- Ensino Fundamental completo

40 h / semanais

R$ 460,96 + Complemento do salário mínimo

FT

Fiscal de Tributos Municipais

02 + Cadastro de reserva

Prestar orientação e instrução ao contribuinte e exercer a fiscalização no que se refere ao cumprimento do código e legislação tributária do Município e demais funções de acordo com a Lei Municipal 1934/2007

- Ensino Médio completo

- Carteira Nacional de Habilitação - categoria B

40 h / semanais

R$ 847,37

FM

Fiscal Meio Ambiente

01 + Cadastro de reserva

Prestar orientação e exercer a fiscalização geral, nas áreas de Meio ambiente e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência ambiental municipal e demais funções de acordo com a Lei Municipal 1934/2007

- Ensino Médio completo

- Carteira Nacional de Habilitação - categoria B

40 h / semanais

R$ 847,37

* OBS: As vagas estão distribuídas dentro do Município de Domingos Martins

ANEXO II

ANEXO IITotal de folhas entregues.
FICHA DE INSCRIÇÃO / COMPROVANTES

 

CARGO: CÓDIGO:

1 - DADOS PESSOAIS:

Nome do(a) Candidato(a):
Data de Nascimento: Documento de Identidade:
CPF:

2 - ENDEREÇO:

Rua:

Bairro:

Município:

Tel:

Cel:

E-mail:

4 - RELAÇÃO DE TÍTULOS/ TEMPO DE SERVIÇO/ PONTUAÇÃO/ CLASSIFICAÇÃO:

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

MESES

Pontuação (a ser preenchida pela Comissão)

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

6.

 

 

7.

 

 

8.

 

 

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

Pontuação (a ser preenchida pela Comissão)

1.

 

 

2.

 

 

TOTAL DE PONTOS (GERAL) - a ser preenchido pela Comissão

 

[__] Desejo me inscrever como CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS e declaro que estou ciente das determinações do subitem 3.7 e do item 9 contidos no Edital n°002/2012.

Declaro que estou ciente e que aceito as condições determinadas no Edital de Processo Seletivo n° 002/2012.

Domingos Martins-ES, _____ de ____________________ de 2012.

_______________________
Assinatura do Candidato

________________________
Assinatura do Servidor

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Prefeitura Municipal de Domingos Martins - Processo Seletivo EDITAL Nº002/2012

Total de folhas entregues.

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

Nome do(a) Candidato(a): ___________________________________________________________

Domingos Martins-ES, _______de _________________ de 2012.

_____________________________
Assinatura do Servidor

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Referência: Processo Seletivo 002/2012

Nome: ___________________________________________________________________________

CPF: ____________________________________________________________________________

Identidade: _______________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________

Telefone:

MOTIVO DO RECURSO:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Domingos Martins, _____ de ________________ de 2012.

_______________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

DATA

EVENTO

07/05/2012 - (D.I.O-ES e no site da Prefeitura Municipal de Domingos Martins)

Publicação do Edital

14 e 15/05/2012

Período de inscrições

21/05/2012

Divulgação dos candidatos deferidos e indeferidos na ordem classificatória

22/05/2012

Apresentação do Recurso

28/05/2012

Resultado do Recurso e Divulgação da Classificação Final

31/05/2012

Perícia Médica