A SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados e público em geral, que estarão abertas as inscrições para o VI Processo Seletivo para Estágio Forense da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, para provimento de vagas iniciais e as que surgirem durante a vigência do concurso, das quais 5% se destinam a pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
1. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
1.1 Poderão inscrever-se no certame os acadêmicos do Curso de Direito, regularmente matriculados em instituição de ensino oficial ou reconhecida, a partir do 3° ano ou 5° período do curso em 2010, e que atendam as seguintes exigências:
a) ser brasileiro;
b) estar em dia com as obrigações militares;
c) estar no gozo dos direitos políticos;
d) ter boa conduta;
Parágrafo Único: Poderá a Comissão de Seleção, para fins de verificação do atendimento da alínea "d", requisitar informações perante os Órgãos Públicos oficiais, das esferas Estadual e/ou Federal.
2. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA
2.1 Destina-se a presente seleção ao preenchimento imediato de 10 (dez) vagas de estagiário remunerado nos quadros da Defensoria Pública, para o turno matutino, das quais 5% se destinam a pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (artigo 37, § 1°);
2.2 Aos candidatos portadores de deficiência serão garantidas condições especiais necessárias à sua participação no certame. Se não houver candidatos nessa condição, inscritos ou aprovados, os cargos serão destinados aos demais candidatos;
2.3 Os demais habilitados não convocados comporão cadastro de reserva, para eventual convocação, obedecendo o turno escolhido no ato da inscrição, de acordo com a necessidade do serviço e a critério exclusivo da DEFENSORIA PÚBLICA;
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições serão recebidas na Sede da DEFENSORIA PÚBLICA, situada à Rua da Estrela, nº. 421, Praia Grande-Centro, São Luís/MA, no horário das 08:00 horas às 14:00 horas, de segunda a sexta - feira, no período compreendido entre os dias 08/03/2010 e 15/03/2010;
3.2 Informações adicionais ou esclarecimentos poderão ser solicitados por intermédio dos telefones (98) 3221-6110, 3231-0958 e 3221-1343;
3.3 No ato da inscrição deverá o candidato, ou seu procurador - munido de procuração com poderes especiais e firma reconhecida, apresentar os seguintes documentos:
a) comprovante de matrícula, de acordo com o item 1.1;
b) declaração da Instituição de ensino de que está cursando Direito de forma efetiva e regular;
c) histórico escolar atualizado com média escolar;
d) ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, com dados pessoais e da Universidade, conforme modelo fornecido no local e na internet, no site da Defensoria (www.dpe.ma.gov.br), firmando, ainda, pleno conhecimento e sujeição às regras do presente edital;
e) cópia do documento de identidade;
f) duas fotografias 3x4 recentes.
3.4 Será exigido, a título de pagamento de inscrição, o fornecimento de 02 (duas) latas de leite em pó (400 g - cada), que serão destinadas à doação a entidades filantrópicas;
3.5 Os candidatos portadores de deficiência, para se beneficiarem da reserva de vagas, deverão declarar no requerimento de inscrição, a natureza e o grau de incapacidade que apresentam, devendo, ainda, juntar atestado médico que mencione a classificação internacional de doença - CID, bem como a provável causa;
Parágrafo Único: Deverão, também nesta oportunidade, requerer, por escrito, os benefícios constantes do artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99;
3.6 Não será permitida a inscrição no certame mediante pendência de documentação.
4. DAS PROVAS
4.1 A seleção será realizada em duas etapas:
a) 1ª etapa: uma prova objetiva de múltipla escolha, com 30 (trinta) questões;
b) 2ª etapa: uma prova subjetiva, que consistirá na elaboração de uma dissertação sobre um tema escolhido, de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, versando sobre quaisquer das matérias constantes no Programa no anexo I;
4.2 As provas da 1ª e 2ª etapas serão realizadas na mesma data e terão a duração única de 04:00horas (quatro horas);
4.3 Ao receber as provas objetiva e subjetiva, deverá o candidato preencher, nos campos adequados, seu nome e número de inscrição, evitando rasuras;
4.4 Será eliminado o candidato que efetuar qualquer tipo de marca ou sinal que possibilite sua identificação;
4.5 Encerrada a prova objetiva, o candidato deverá entregá-la, juntamente com o gabarito, ao fiscal de sala, quando, então, receberá a prova subjetiva;
4.6 Será eliminado da seleção o candidato que utilizar meios fraudulentos durante a realização da prova;
4.7 Encerrado o horário, as provas serão recolhidas pelos fiscais de sala;
4.8 As provas escritas serão realizadas no dia 28/03/2010, das 08:00horas às 12:00horas, em local a ser divulgado pela DEFENSORIA PÚBLICA;
4.9 Os candidatos deverão comparecer na data e no local designados, com trinta minutos de antecedência, munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade original e caneta esferográfica de cor azul ou preta;
4.10 Os candidatos portadores de deficiência participarão da prova em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao seu conteúdo e à sua avaliação, asseguradas apenas as condições especiais para a sua realização.
5. DAS NOTAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE
5.1 - A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 6,0 (seis) pontos; a) cada questão da prova objetiva valerá 0,2 (dois décimos);
5.2 - A dissertação valerá 4,0 (quatro) pontos;
5.3 Somente serão corrigidas as dissertações dos candidatos que obtiverem, na prova objetiva, pelo menos 50% (cinquenta por cento) de acertos;
5.4 A nota mínima exigida na dissertação é 2,0 (dois) pontos;
5.5 A nota final do processo seletivo será obtida através da soma aritmética das notas da prova objetiva e da dissertação, considerando-se aprovado aquele que obtiver o mínimo de 5,0 (cinco) pontos;
5.6 Na avaliação da prova subjetiva, a Comissão levará em conta o grau de conhecimento demonstrado, a fluência e a coerência da exposição, a lógica jurídica e o uso correto do vernáculo;
5.7 A classificação final, em ordem decrescente, será obtida pelo somatório das notas obtidas na 1ª e 2ª etapas;
5.8 São critérios de desempate, nesta ordem:
a) a nota na prova subjetiva;
b) a nota na prova objetiva;
c) a média do histórico escolar;
d) matrícula em semestre mais avançado e;
e) a idade mais avançada;
6. DOS RECURSOS
6.1 Será admitido recurso, dirigido à Comissão de Seleção, contra o gabarito oficial, à nota atribuída a cada prova, à classificação provisória e a eventuais erros materiais;
6.2 O recurso deverá ser digitado e protocolizado na secretaria da Coordenação de Estágio Forense, em até 24 horas (vinte e quatro horas), após a divulgação do gabarito, das notas e da classificação provisória;
6.3 A comissão de seleção divulgará os resultados dos recursos, com as alterações de gabarito, notas e classificação porventura verificados;
6.4 Não cabe recurso de julgamento proferido pela Comissão de Seleção.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 - A Comissão de Seleção de estagiários remunerados será composta por quatro defensores titulares, sob a presidência da Subdefensora Pública Geral, cujos nomes constarão do ANEXO II, do presente edital;
7.2 Compete à Comissão de Seleção de estagiários formular o edital de promoção do teste seletivo, a prova de múltipla escolha e provas subjetivas, bem como promover o julgamento dos recursos, decidindo por maioria simples;
7.3 O Presidente da Comissão não participará do julgamento dos recursos, salvo para fins de desempate;
7.4 Na ausência ou impedimento de qualquer dos membros, inclusive do Presidente, serão convocados quantos suplentes forem necessários;
8. DA CARGA HORÁRIA E DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO
8.1 O estágio forense remunerado da DEFENSORIA PÚBLICA exige cumprimento de carga horária de 4 horas diárias, totalizando 20 horas semanais, de segunda a sexta-feira, com início às 08:00 horas e término às 12:00 horas, sem prejuízo das atividades discentes, nas áreas Cível, Criminal, Criança e Adolescência, Execução Penal, Família, conforme distribuição procedida pela Coordenação de Estágio e atendidas as necessidades institucionais;
8.2 Para o turno vespertino, com início às 14:00 horas e término às 18:00 horas, será disponibilizado apenas cadastro de reserva, a ser utilizado, a critério exclusivo da DEFENSORIA PÚBLICA, no prazo de validade do certame;
9. DA ADMISSÃO
9.1 A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação;
9.2 O estudante convocado deverá apresentar-se à DEFENSORIA PÚBLICA, no prazo que lhe for assinalado no ato de convocação, perante o Coordenador de Estágio Forense, para assinar termo de compromisso, sob pena de restar inválida sua admissão;
9.3 O exercício do estágio e a assinatura do termo de compromisso não resultarão em qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública.
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1 O exercício do estágio gera direito ao recebimento mensal de bolsa de incentivo, no valor de 01 (um) salário mínimo, acrescido de auxílio transporte no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
11. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
11.1 O estágio terá a duração de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do termo de compromisso, prorrogável por igual período, até o máximo de 02 (dois) anos.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Todas as publicações serão feitas nos quadros de avisos da DEFENSORIA PÚBLICA, cabendo ao candidato, ou interessado, seu devido acompanhamento, ressalvado o resultado final, que será publicado no Diário Oficial do Estado;
12.2 É de 01 (um) ano o prazo de validade da presente seleção, prorrogável por igual período, contado da publicação do resultado final;
12.3 Os candidatos aprovados que excederem ao número de vagas existentes comporão cadastro de reserva, obedecendo o turno escolhido no ato da inscrição, a ser utilizado, a critério exclusivo da DEFENSORIA PÚBLICA, no prazo de validade do certame;
12.4 As omissões não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Seleção;
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, 01 de março de 2010.
Denise Silva Miranda Dantas
Subdefensora Pública-Geral do Estado
Presidente da Comissão de Seleção
ANEXO I - PROGRAMA
DIREITO CONSTITUCIONAL: princípios fundamentais; direitos e garantias fundamentais; administração pública; poder judiciário; funções essenciais à justiça; família; criança e adolescente; idoso. Remédios Constitucionais.
DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil; pessoas naturais e jurídicas; domicílio; bens; negócios jurídicos; atos lícitos e ilícitos; prescrição e decadência; prova; modalidades das obrigações; transmissão, adimplemento, inadimplemento e extinção das obrigações; parte geral de contratos; espécies de contrato: compra e venda, doação, transporte, fiança e transação; atos unilaterais; responsabilidade civil; posse; propriedade; superfície; servidões; usufruto; uso; habitação; promessa de compra e venda; penhor, hipoteca e anticrese; casamento; parentesco; regimes de bens entre os cônjuges; alimentos; bem de família; união estável, tutela e curatela; sucessões; sucessão legítima; sucessão testamentária; inventário e partilha;; Leis n°. 5.478/68, 6.015/73, 6.515/77, 8.560/92, 8.971/94 e 9.278/96.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Lei n°. 8.069/90.
DIREITO DO CONSUMIDOR: Lei n°. 8.078/90
ESTATUTO DO IDOSO: Lei n°. 10.741/03
DEFENSORIA PÚBLICA: Lei Complementar Federal n°. 80/94 (Com a redação determinada pela Lei Complementar n° 132/2009), Lei Complementar Estadual n° 19/94 e Lei Federal n° 1.060/50.
DIREITO PENAL: Aplicação da lei penal; teoria do crime; erro de tipo e erro de proibição; descriminantes putativas; imputabilidade; concurso de pessoas; penas; concurso de crimes; medidas de segurança; ação penal; extinção da punibilidade; prescrição: espécies; crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra os costumes e contra a administração pública. Leis n°. 8.072/90, 9.503/97, 9.605/98, 11.340/06, 11.343/06, 10.826/03. Súmulas do STF e STJ.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: jurisdição e ação; capacidade processual; Ministério Público; litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros; competência; atos processuais; formação, suspensão e extinção do processo; processo e procedimento; procedimento ordinário; sentença e coisa julgada; cumprimento de sentença, recursos; execução em geral; execução de prestação alimentícia; processo cautelar: disposições gerais; busca e apreensão, alimentos provisionais e arrolamento de bens.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: princípios; inquérito; ação penal; ação civil ex delicto; competência; prova; juiz, ministério público; acusado; defensor; prisão e liberdade provisória; sentença; processo comum; procedimento do júri; nulidades; recursos; habeas corpus; juizados especiais criminais; suspensão condicional do processo; execução penal. Lei n° 7.210/84 (arts. 105 a 170), Leis n° 11.689/08, 11690/08; 11.719/08 e 11.900/09.
ANEXO II - COMISSÃO DE SELEÇÃO
DENISE SILVA MIRANDA DANTAS
Presidente
ANA LOURENA MONIZ COSTA
Defensora Pública
KAMILA BARBOSA E SILVA
Defensora Pública
MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
Defensor Público
MURILO CARVALHO PEREIRA GUAZZELLI
Defensor Público
ANEXO III - CRONOGRAMA
DATA PROVÁVEL | ATO |
08/03/2010, 8 às 14 h | Início das inscrições |
15/03/2010, 8 ás 14 h | Término das inscrições |
28/03/2010, 8h | Realização das provas |
05/04/2010, 12h | Divulgação do gabarito oficial e resultado provisório da prova objetiva |
06/04/2010, 12h | Fim do prazo para recurso contra gabarito e resultado definitivo da prova objetiva |
13/04/2010, 12h | Divulgação do resultado provisório da prova subjetiva |
14/04/2010, 12 h | Fim do prazo para recurso do resultado provisório da prova subjetiva |
20/04/2010 12 h | Divulgação da classificação final e convocação dos candidatos classificados |
ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
VI PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO
FICHA DE INSCRIÇÃO
(preencher com letra de forma)
Nome |
|
Estado civil |
|
Data de nascimento |
|
RG |
|
CPF |
|
| |
Turno | [_] Matutino [_] Vespertino |
Endereço |
Telefones |
Universidade |
Período |
Previsão de Conclusão de Curso |
Documentos apresentados:
Comprovante de Matrícula |
Declaração da Instituição de ensino de que está cursando Direito de forma efetiva e regular |
Histórico escolar atualizado |
Comprovante do recolhimento do pagamento da inscrição |
Cópia do documento de identidade |
Duas fotografia 3x4 recente |
Procuração com firma reconhecida e poderes especiais |
Se portador de deficiência (atestado médico) |
Declaro ter pleno conhecimento das regras estabelecidas pelo Edital nº 01/2010, da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, às quais me sujeito integralmente.
São Luís/MA, ____/______ /2.010.
Candidato (a) ou Procurador (a)
Visto, aos ____ /____ /2.010.
______________________________
Secretário(a) - Coordenação de Estágio
ANEXO V - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS | |
Comprovante de inscrição nº | |
Nome do candidato: | |
Documento de Identidade: | |
Turno | [_] Matutino [_] Vespertino |
São Luís/MA, ____/____/2.010. __________________________ |
Denise Silva Miranda Dantas
Subdefensora Pública-Geral do Estado
Presidente da Comissão de Seleção