Defensoria Pública - MA

Notícia:   10 vagas de Estágio na Defensoria Pública Geral - MA

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 001 /2010

A SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados e público em geral, que estarão abertas as inscrições para o VI Processo Seletivo para Estágio Forense da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, para provimento de vagas iniciais e as que surgirem durante a vigência do concurso, das quais 5% se destinam a pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

1. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

1.1 Poderão inscrever-se no certame os acadêmicos do Curso de Direito, regularmente matriculados em instituição de ensino oficial ou reconhecida, a partir do 3° ano ou 5° período do curso em 2010, e que atendam as seguintes exigências:

a) ser brasileiro;

b) estar em dia com as obrigações militares;

c) estar no gozo dos direitos políticos;

d) ter boa conduta;

Parágrafo Único: Poderá a Comissão de Seleção, para fins de verificação do atendimento da alínea "d", requisitar informações perante os Órgãos Públicos oficiais, das esferas Estadual e/ou Federal.

2. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

2.1 Destina-se a presente seleção ao preenchimento imediato de 10 (dez) vagas de estagiário remunerado nos quadros da Defensoria Pública, para o turno matutino, das quais 5% se destinam a pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (artigo 37, § 1°);

2.2 Aos candidatos portadores de deficiência serão garantidas condições especiais necessárias à sua participação no certame. Se não houver candidatos nessa condição, inscritos ou aprovados, os cargos serão destinados aos demais candidatos;

2.3 Os demais habilitados não convocados comporão cadastro de reserva, para eventual convocação, obedecendo o turno escolhido no ato da inscrição, de acordo com a necessidade do serviço e a critério exclusivo da DEFENSORIA PÚBLICA;

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão recebidas na Sede da DEFENSORIA PÚBLICA, situada à Rua da Estrela, nº. 421, Praia Grande-Centro, São Luís/MA, no horário das 08:00 horas às 14:00 horas, de segunda a sexta - feira, no período compreendido entre os dias 08/03/2010 e 15/03/2010;

3.2 Informações adicionais ou esclarecimentos poderão ser solicitados por intermédio dos telefones (98) 3221-6110, 3231-0958 e 3221-1343;

3.3 No ato da inscrição deverá o candidato, ou seu procurador - munido de procuração com poderes especiais e firma reconhecida, apresentar os seguintes documentos:

a) comprovante de matrícula, de acordo com o item 1.1;

b) declaração da Instituição de ensino de que está cursando Direito de forma efetiva e regular;

c) histórico escolar atualizado com média escolar;

d) ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, com dados pessoais e da Universidade, conforme modelo fornecido no local e na internet, no site da Defensoria (www.dpe.ma.gov.br), firmando, ainda, pleno conhecimento e sujeição às regras do presente edital;

e) cópia do documento de identidade;

f) duas fotografias 3x4 recentes.

3.4 Será exigido, a título de pagamento de inscrição, o fornecimento de 02 (duas) latas de leite em pó (400 g - cada), que serão destinadas à doação a entidades filantrópicas;

3.5 Os candidatos portadores de deficiência, para se beneficiarem da reserva de vagas, deverão declarar no requerimento de inscrição, a natureza e o grau de incapacidade que apresentam, devendo, ainda, juntar atestado médico que mencione a classificação internacional de doença - CID, bem como a provável causa;

Parágrafo Único: Deverão, também nesta oportunidade, requerer, por escrito, os benefícios constantes do artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99;

3.6 Não será permitida a inscrição no certame mediante pendência de documentação.

4. DAS PROVAS

4.1 A seleção será realizada em duas etapas:

a) 1ª etapa: uma prova objetiva de múltipla escolha, com 30 (trinta) questões;

b) 2ª etapa: uma prova subjetiva, que consistirá na elaboração de uma dissertação sobre um tema escolhido, de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, versando sobre quaisquer das matérias constantes no Programa no anexo I;

4.2 As provas da 1ª e 2ª etapas serão realizadas na mesma data e terão a duração única de 04:00horas (quatro horas);

4.3 Ao receber as provas objetiva e subjetiva, deverá o candidato preencher, nos campos adequados, seu nome e número de inscrição, evitando rasuras;

4.4 Será eliminado o candidato que efetuar qualquer tipo de marca ou sinal que possibilite sua identificação;

4.5 Encerrada a prova objetiva, o candidato deverá entregá-la, juntamente com o gabarito, ao fiscal de sala, quando, então, receberá a prova subjetiva;

4.6 Será eliminado da seleção o candidato que utilizar meios fraudulentos durante a realização da prova;

4.7 Encerrado o horário, as provas serão recolhidas pelos fiscais de sala;

4.8 As provas escritas serão realizadas no dia 28/03/2010, das 08:00horas às 12:00horas, em local a ser divulgado pela DEFENSORIA PÚBLICA;

4.9 Os candidatos deverão comparecer na data e no local designados, com trinta minutos de antecedência, munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade original e caneta esferográfica de cor azul ou preta;

4.10 Os candidatos portadores de deficiência participarão da prova em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao seu conteúdo e à sua avaliação, asseguradas apenas as condições especiais para a sua realização.

5. DAS NOTAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE

5.1 - A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 6,0 (seis) pontos; a) cada questão da prova objetiva valerá 0,2 (dois décimos);

5.2 - A dissertação valerá 4,0 (quatro) pontos;

5.3 Somente serão corrigidas as dissertações dos candidatos que obtiverem, na prova objetiva, pelo menos 50% (cinquenta por cento) de acertos;

5.4 A nota mínima exigida na dissertação é 2,0 (dois) pontos;

5.5 A nota final do processo seletivo será obtida através da soma aritmética das notas da prova objetiva e da dissertação, considerando-se aprovado aquele que obtiver o mínimo de 5,0 (cinco) pontos;

5.6 Na avaliação da prova subjetiva, a Comissão levará em conta o grau de conhecimento demonstrado, a fluência e a coerência da exposição, a lógica jurídica e o uso correto do vernáculo;

5.7 A classificação final, em ordem decrescente, será obtida pelo somatório das notas obtidas na 1ª e 2ª etapas;

5.8 São critérios de desempate, nesta ordem:

a) a nota na prova subjetiva;

b) a nota na prova objetiva;

c) a média do histórico escolar;

d) matrícula em semestre mais avançado e;

e) a idade mais avançada;

6. DOS RECURSOS

6.1 Será admitido recurso, dirigido à Comissão de Seleção, contra o gabarito oficial, à nota atribuída a cada prova, à classificação provisória e a eventuais erros materiais;

6.2 O recurso deverá ser digitado e protocolizado na secretaria da Coordenação de Estágio Forense, em até 24 horas (vinte e quatro horas), após a divulgação do gabarito, das notas e da classificação provisória;

6.3 A comissão de seleção divulgará os resultados dos recursos, com as alterações de gabarito, notas e classificação porventura verificados;

6.4 Não cabe recurso de julgamento proferido pela Comissão de Seleção.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 - A Comissão de Seleção de estagiários remunerados será composta por quatro defensores titulares, sob a presidência da Subdefensora Pública Geral, cujos nomes constarão do ANEXO II, do presente edital;

7.2 Compete à Comissão de Seleção de estagiários formular o edital de promoção do teste seletivo, a prova de múltipla escolha e provas subjetivas, bem como promover o julgamento dos recursos, decidindo por maioria simples;

7.3 O Presidente da Comissão não participará do julgamento dos recursos, salvo para fins de desempate;

7.4 Na ausência ou impedimento de qualquer dos membros, inclusive do Presidente, serão convocados quantos suplentes forem necessários;

8. DA CARGA HORÁRIA E DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO

8.1 O estágio forense remunerado da DEFENSORIA PÚBLICA exige cumprimento de carga horária de 4 horas diárias, totalizando 20 horas semanais, de segunda a sexta-feira, com início às 08:00 horas e término às 12:00 horas, sem prejuízo das atividades discentes, nas áreas Cível, Criminal, Criança e Adolescência, Execução Penal, Família, conforme distribuição procedida pela Coordenação de Estágio e atendidas as necessidades institucionais;

8.2 Para o turno vespertino, com início às 14:00 horas e término às 18:00 horas, será disponibilizado apenas cadastro de reserva, a ser utilizado, a critério exclusivo da DEFENSORIA PÚBLICA, no prazo de validade do certame;

9. DA ADMISSÃO

9.1 A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação;

9.2 O estudante convocado deverá apresentar-se à DEFENSORIA PÚBLICA, no prazo que lhe for assinalado no ato de convocação, perante o Coordenador de Estágio Forense, para assinar termo de compromisso, sob pena de restar inválida sua admissão;

9.3 O exercício do estágio e a assinatura do termo de compromisso não resultarão em qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública.

10. DA REMUNERAÇÃO

10.1 O exercício do estágio gera direito ao recebimento mensal de bolsa de incentivo, no valor de 01 (um) salário mínimo, acrescido de auxílio transporte no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

11. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

11.1 O estágio terá a duração de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do termo de compromisso, prorrogável por igual período, até o máximo de 02 (dois) anos.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Todas as publicações serão feitas nos quadros de avisos da DEFENSORIA PÚBLICA, cabendo ao candidato, ou interessado, seu devido acompanhamento, ressalvado o resultado final, que será publicado no Diário Oficial do Estado;

12.2 É de 01 (um) ano o prazo de validade da presente seleção, prorrogável por igual período, contado da publicação do resultado final;

12.3 Os candidatos aprovados que excederem ao número de vagas existentes comporão cadastro de reserva, obedecendo o turno escolhido no ato da inscrição, a ser utilizado, a critério exclusivo da DEFENSORIA PÚBLICA, no prazo de validade do certame;

12.4 As omissões não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Seleção;

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, 01 de março de 2010.

Denise Silva Miranda Dantas
Subdefensora Pública-Geral do Estado
Presidente da Comissão de Seleção

ANEXO I - PROGRAMA

DIREITO CONSTITUCIONAL: princípios fundamentais; direitos e garantias fundamentais; administração pública; poder judiciário; funções essenciais à justiça; família; criança e adolescente; idoso. Remédios Constitucionais.

DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil; pessoas naturais e jurídicas; domicílio; bens; negócios jurídicos; atos lícitos e ilícitos; prescrição e decadência; prova; modalidades das obrigações; transmissão, adimplemento, inadimplemento e extinção das obrigações; parte geral de contratos; espécies de contrato: compra e venda, doação, transporte, fiança e transação; atos unilaterais; responsabilidade civil; posse; propriedade; superfície; servidões; usufruto; uso; habitação; promessa de compra e venda; penhor, hipoteca e anticrese; casamento; parentesco; regimes de bens entre os cônjuges; alimentos; bem de família; união estável, tutela e curatela; sucessões; sucessão legítima; sucessão testamentária; inventário e partilha;; Leis n°. 5.478/68, 6.015/73, 6.515/77, 8.560/92, 8.971/94 e 9.278/96.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Lei n°. 8.069/90.

DIREITO DO CONSUMIDOR: Lei n°. 8.078/90

ESTATUTO DO IDOSO: Lei n°. 10.741/03

DEFENSORIA PÚBLICA: Lei Complementar Federal n°. 80/94 (Com a redação determinada pela Lei Complementar n° 132/2009), Lei Complementar Estadual n° 19/94 e Lei Federal n° 1.060/50.

DIREITO PENAL: Aplicação da lei penal; teoria do crime; erro de tipo e erro de proibição; descriminantes putativas; imputabilidade; concurso de pessoas; penas; concurso de crimes; medidas de segurança; ação penal; extinção da punibilidade; prescrição: espécies; crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra os costumes e contra a administração pública. Leis n°. 8.072/90, 9.503/97, 9.605/98, 11.340/06, 11.343/06, 10.826/03. Súmulas do STF e STJ.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: jurisdição e ação; capacidade processual; Ministério Público; litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros; competência; atos processuais; formação, suspensão e extinção do processo; processo e procedimento; procedimento ordinário; sentença e coisa julgada; cumprimento de sentença, recursos; execução em geral; execução de prestação alimentícia; processo cautelar: disposições gerais; busca e apreensão, alimentos provisionais e arrolamento de bens.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: princípios; inquérito; ação penal; ação civil ex delicto; competência; prova; juiz, ministério público; acusado; defensor; prisão e liberdade provisória; sentença; processo comum; procedimento do júri; nulidades; recursos; habeas corpus; juizados especiais criminais; suspensão condicional do processo; execução penal. Lei n° 7.210/84 (arts. 105 a 170), Leis n° 11.689/08, 11690/08; 11.719/08 e 11.900/09.

ANEXO II - COMISSÃO DE SELEÇÃO

DENISE SILVA MIRANDA DANTAS
Presidente

ANA LOURENA MONIZ COSTA
Defensora Pública

KAMILA BARBOSA E SILVA
Defensora Pública

MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
Defensor Público

MURILO CARVALHO PEREIRA GUAZZELLI
Defensor Público

ANEXO III - CRONOGRAMA

DATA PROVÁVEL

ATO

08/03/2010, 8 às 14 h

Início das inscrições

15/03/2010, 8 ás 14 h

Término das inscrições

28/03/2010, 8h

Realização das provas

05/04/2010, 12h

Divulgação do gabarito oficial e resultado provisório da prova objetiva

06/04/2010, 12h

Fim do prazo para recurso contra gabarito e resultado definitivo da prova objetiva

13/04/2010, 12h

Divulgação do resultado provisório da prova subjetiva

14/04/2010, 12 h

Fim do prazo para recurso do resultado provisório da prova subjetiva

20/04/2010 12 h

Divulgação da classificação final e convocação dos candidatos classificados

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO

VI PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO

FICHA DE INSCRIÇÃO
(preencher com letra de forma)

Nome

 

Estado civil

 

Data de nascimento

 

RG

 

CPF

 

E-mail

 

Turno

[_] Matutino [_] Vespertino

 

Endereço
Telefones

 

Universidade

Período

Previsão de Conclusão de Curso

Documentos apresentados:

Comprovante de Matrícula

Declaração da Instituição de ensino de que está cursando Direito de forma efetiva e regular

Histórico escolar atualizado

Comprovante do recolhimento do pagamento da inscrição

Cópia do documento de identidade

Duas fotografia 3x4 recente

Procuração com firma reconhecida e poderes especiais

Se portador de deficiência (atestado médico)

Declaro ter pleno conhecimento das regras estabelecidas pelo Edital nº 01/2010, da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, às quais me sujeito integralmente.

São Luís/MA, ____/______ /2.010.

Candidato (a) ou Procurador (a)
Visto, aos ____ /____ /2.010.

______________________________
Secretário(a) - Coordenação de Estágio

ANEXO V - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS

Comprovante de inscrição nº

Nome do candidato:

Documento de Identidade:

Turno

[_] Matutino [_] Vespertino

São Luís/MA, ____/____/2.010.

__________________________
Coordenadora de Estágio Forense

Denise Silva Miranda Dantas

Subdefensora Pública-Geral do Estado
Presidente da Comissão de Seleção