ETCD - Empresa de Transporte Coletivo de Diadema - SP

Notícia:   10 vagas de Cobrador na Empresa de Transporte Coletivo de Diadema - SP

ETCD - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE DIADEMA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 01/2010

A EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE DIADEMA torna público que fará realizar, sob a responsabilidade técnica da GSA - CONSULTORIA E PESQUISAS em local, data e hora a serem oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com o objetivo da contratação e formação de Cadastro Reserva, para o emprego de COBRADOR nas condições estabelecidas de acordo com as Instruções Especiais abaixo transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por prazo determinado de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por até 03 (três) meses, para o exercício do emprego vago de COBRADOR e para os que vagarem ou forem criados, durante seu período de validade.

2. O Processo Seletivo destina-se, igualmente, a selecionar candidatos para formação de Cadastro Reserva.

3. Os Candidatos que obtiverem classificação, cujos nomes estarão relacionados na lista de classificação final, mesmo formando o Cadastro Reserva, terão prioridade absoluta na contratação, obedecida a ordem de classificação e a lista de candidatos inscritos como pessoas portadores de deficiência, durante o prazo de validade do processo seletivo.

II - DOS REQUISITOS

São requisitos para a inscrição:

1. Ter nacionalidade brasileira;

2. Estar em gozo dos direitos políticos;

3. Haver cumprido as obrigações eleitorais;

4. Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da eventual contratação;

6. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

7. Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social;

8. Ter escolaridade mínima de Ensino Médio;

9. Não ter sido demitido/exonerado do órgão contratante por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ainda após avaliação de desempenho no período de experiência ou a qualquer tempo;

10. Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n.° 8.429, de 2 de junho de 1992;

10.1 A comprovação das condições no item 10 acima se dará por meio da apresentação de Certidões Negativas emitidas pelo Poder Judiciário e caso constatado a existência de qualquer processo judicial movido em face do candidato, deverá apresentar a respectiva Certidão de Objeto e Pé;

11. Todos os requisitos especificados nos itens acima, deverão ser comprovados através da apresentação de documentação original, juntamente com fotocópia no ato da contratação, sendo excluído do Processo Seletivo aquele que não os apresentar.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas no período de 2 a 9 de setembro de 2010, via Internet através do site www.gsaconcursos.com.br, e no posto de Inscrição, localizado na Empresa de Transporte Coletivo de Diadema, Avenida Presidente Juscelino, 825 - Piraporinha - Diadema, no período de inscrição, excetuando-se sábados, domingos e feriados, das 9h às 17h.

2. Para inscrever-se o interessado deverá, no caso de:

INSCRIÇÃO PELA INTERNET

2.1 Consultar este Edital que será disponibilizado, para fins de inscrição, exclusivamente, no endereço eletrônico www.gsaconcursos.com.br, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário com a taxa de inscrição correspondente.

2.2 O candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, através de pagamento de ficha de compensação por código de barras.

2.3 Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pagamento em Casas Lotéricas, Supermercados, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de 2 a 9 de setembro de 2010, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

2.4 O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento da taxa de inscrição, no prazo estabelecido.

2.5 A inscrição via Internet, se confirmada, desobriga o candidato de entregar a Ficha de Inscrição no posto de inscrição credenciado.

2.6 A EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE DIADEMA e a GSA - CONSULTORIA E PESQUISAS EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS não se responsabilizarão por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.1 O candidato portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições do emprego de Cobrador constante do Anexo II destas Instruções Especiais.

INSCRIÇÃO NO POSTO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÕES

2.7 O interessado deverá preencher, no próprio posto, com a apresentação de um documento de identificação (RG), a Ficha de Inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa, de acordo com o Anexo I constante deste Edital.

2.8 A validação da inscrição será efetuada mediante o pagamento da taxa. O candidato que, mesmo tendo efetuado o preenchimento da ficha no posto ou através da Internet não efetuar o pagamento da taxa, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Processo Seletivo.

2.9 O Edital do processo seletivo estará à disposição dos interessados no site www.gsaconcursos.com.br, a partir de 2 de setembro de 2010.

2.10 Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pagamento em Casas Lotéricas, Supermercados, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de 2 de setembro a 9 de setembro de 2010, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

2.11 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e o Boleto Bancário no próprio posto, e entregar, obrigatoriamente, aos receptores das inscrições a ficha preenchida, mantendo sob seu poder, exclusivamente, o boleto bancário para pagamento da taxa, que poderá ser efetuado na rede bancária de compensação (qualquer banco), ou via Internet, através de ficha de compensação por código de barras.

DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

3. O Candidato que, mesmo tendo preenchido a ficha de inscrição no posto, ou através da internet, não efetuar o pagamento da taxa, no prazo previsto, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Processo Seletivo.

4. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

5. A Taxa de inscrição não será devolvida, qualquer que seja o motivo.

6. No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar o instrumento de mandato, o seu documento de identidade, e se responsabilizará pelo preenchimento da ficha, e pagamento da taxa de inscrição.

6.1 Nenhum documento ficará retido no ato da inscrição, exceto a ficha de inscrição preenchida e a procuração, quando for o caso.

7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, cabendo aos executores o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE DIADEMA.

7.1 As fichas de inscrição deverão ser preenchidas no posto de inscrição ou via Internet, pelo próprio candidato ou seu procurador.

8. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos contidos no Anexo I deste Edital e das exigências contidas no Capítulo II - Dos Requisitos, deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos, aquele que não os apresentar na convocação para contratação na EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE DIADEMA, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.gsaconcursos.com.br e pelo telefone (11) 6384 - 7724.e no posto de recebimento das inscrições.

IV - INSCRIÇÕES DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

1. Será assegurado aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do que dispõe a legislação pertinente, o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas para o emprego de Cobrador, respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subsequente

2. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art 4° do Decreto Federal n.° 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004:

Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação;

2. cuidado pessoal;

3. habilidades sociais;

4. utilização dos recursos da comunidade;

5. saúde e segurança;

6. habilidades acadêmicas;

7. lazer; e

8. trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99 e 5.296 de 02/12/2004, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo da prova, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições dos empregos, constante no Anexo III, destas Instruções Especiais.

6. Os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, realizar suas inscrições exclusivamente no posto de recebimento de inscrições sito à Avenida Presidente Juscelino, 825 - Piraporinha - Diadema, no período destinado às inscrições, portando a seguinte documentação:

6.1 laudo médico de órgão público oficial, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

6.2 requerimento com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

7. O candidato que não atender o estabelecido no item "6", durante o período de inscrição, terá sua inscrição indeferida como candidato portador de deficiência o que impedirá, consequentemente, a preparação de prova especial, mesma que solicitada na Ficha de Inscrição.

8. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile.

8.1 Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

8.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

9. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na Ficha de Inscrição se desejam realizar a prova com o auxílio de um ledor ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braile.

9.1 Caso deseje realizar a prova em Braille, as respostas também deverão ser transcritas em Braille, devendo o candidato levar, no dia da prova, reglete e punção;

9.2 No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE DIADEMA, ou a GSA - CONCURSOS serem responsabilizados posteriormente por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

10. O Candidato portador de deficiência será assistido, nos termos da legislação pertinente, pela GSA - CONCURSOS, durante a realização da Prova e pela EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE DIADEMA, através de Equipe Multiprofissional, durante o período de experiência do contratado.

11. Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a esta informação, e submeter-se, quando convocado, à respectiva Equipe Multiprofissional, juntamente com o laudo médico de órgão público oficial que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

12. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de portadores de deficiência, o nome do candidato será excluído da lista de Classificação.

13. As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, pela não aprovação no Processo Seletivo, por contraindicação perícia médica ou por qualquer outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

V - DA ORIENTAÇÃO AO CANDIDATO

1. A prova realizar-se-á exclusivamente no Município de Diadema, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente por meio do endereço eletrônico www.gsaconcursos.com.br e, pela publicação no Diadema Jornal.

2. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização da respectiva prova.

3. A Prova está prevista para ser realizada no dia 19 de setembro de 2010, em local e horário a ser determinado em Edital de convocação que será divulgado no site www.gsaconcursos.com.br em 12 de setembro de 2010 (local e horário), complementado por Edital que será divulgado no mesmo site em 16 de setembro de 2010 (classe e carteira de realização da prova).

VI - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO Emprego por prazo determinado:

CÓD

FUNÇÃO

FORMAS DE AVALIAÇÃO

01

COBRADOR

Fase Única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais - Português e Matemática

VII - DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva será composta por questões do tipo múltipla escolha.

2. As questões serão embasadas em conteúdo programático (Anexo II) e nas Descrições das Atribuições (Anexo III).

3. A prova objetiva será avaliada de 0(zero) a 100 (cem) pontos.

4. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

5. A Prova Objetiva terá a duração máxima de 3 (três) horas, incluindo-se nesse período o tempo necessário para transcrição das respostas da Folha de Respostas Intermediária para a Folha de Respostas Definitiva.

6. A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, obedecido o critério de Nota Mínima igual ou superior a 50,00 (cinquenta).

VIII - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. Será habilitado o candidato que obtiver nota mínima igual ou superior a 50,00 (cinquenta).

X - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1.O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição.

1.1Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.2Não serão aceitas fotocópias, dos documentos, ainda que autenticadas;

2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

3. Não será permitida a prestação da prova fora do local, datas e horários previamente designados, seja qual for o motivo alegado.

4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada ou vista de prova.

5. A prova objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação no campo específico na Folha de Respostas Definitiva.

6. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou às assinaturas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas Definitiva por erro do candidato.

9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal seu caderno de questões e a Folha de Respostas Definitiva;

10.1 a Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito;

10.2 nos termos do que dispõe item 13, alínea "h" deste Capítulo do Edital, será excluído do Processo Seletivo o candidato que não devolver, ao fiscal, o Caderno de Questões e a Folha de Respostas Definitivas.

11. Qualquer dúvida relacionada à questão da prova poderá ser registrada em impresso próprio (Folha de Ocorrência), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou término da prova. Caso o candidato tenha alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação.

12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a GSA - CONCURSOS não fornecerá exemplares dos cadernos de questões aos candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

12.1 A GSA - CONCURSOS divulgará as questões das provas objetivas no site www.gsaconcursos.com.br durante o período destinado à interposição de recurso referente ao resultado da prova.

13. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a. chegar ao local de prova após o horário fixado para o início da mesma ou em local diferente do designado;

b. não comparecer a quaisquer das provas seja qual for o motivo alegado;

c. não apresentar o documento de identidade exigido;

d. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

e. lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

f. durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

g. utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante a prova;

h. não devolver integralmente o material recebido;

i. agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização da prova;

j. descumprir qualquer das instruções contidas na prova.

14. A prova objetiva terá duração total de 03 (três) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas da Folha de Respostas Intermediária para a Folha de Respostas Definitiva.

15. Durante a realização da prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné/ chapéu, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Pager, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final do candidato será igual aos pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.

3. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem ser portadores de deficiência, se classificados, figurarão na lista geral de classificação e também em listagem à parte, observando-se a respectiva ordem de classificação.

4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, os critérios de desempate serão, pela ordem:

4.1 maior idade;

4.2 maior número de filhos dependentes.

5. A classificação final será divulgada através de publicação no Diário Regional (Diadema Jornal), no endereço eletrônico www.gsaconcursos.com.br.

6. Mantendo-se o empate na classificação final, por ocasião da convocação para preenchimento das vagas, os critérios de desempate serão através de sorteio.

XII - DOS RECURSOS

1.Será assegurado aos candidatos o direito a recursos, na seguinte conformidade:

1.1 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter nome do candidato, número de inscrição, número de documento de identidade, nome do Processo Seletivo e endereço para correspondência.

1.2 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

1.3 Os recursos serão interpostos pelo próprio candidato ou por meio de seu procurador, mediante a comprovação dos requisitos exigidos neste Edital.

1.4 Os recursos serão protocolados exclusivamente na EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE DIADEMA - ETCD, sito à Avenida Juscelino, 825, Bairro Piraporinha, Diadema, das 08:30 às 16:00 no departamento Jurídico, para análise e decisão final acerca de deferimento ou indeferimento.

2 Caberá recurso nos seguintes prazos:

2.1 1 (um) dia da realização das provas;

2.2 1 (um) dia da divulgação dos gabaritos e dos resultados;

2.3 1 (um) dia da classificação.

3 Interposto o recurso, poderá o candidato participar, condicionalmente, das provas que se realizarem na pendência de sua decisão.

4 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento;

5 A contagem dos prazos previstos será feita em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do seu término.

6 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

7 Não haverá, em hipótese alguma, vistas da prova.

8 Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

XIII - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Concluídas as etapas anteriores, os candidatos aprovados e convocados deverão ser submetidos ao Exame Médico Pré-Admissional, que será realizado com base nas funções inerentes ao emprego ao qual concorre, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício das mesmas, incluindo-se entre eles, os portadores de deficiência.

2. Os candidatos realizarão Exame Médico Pré-Admissional após comprovação dos pré-requisitos.

3. Constarão do exame médico pré-admissional:

a. Avaliação Oftalmológica

b. Audiometria - até 40 DB;

4. Os exames médicos pré-admissionais constarão de exames clínicos (físicos e orgânicos) e exames psiquiátricos, de acordo com os objetivos explicitados no item 1 deste capítulo.

5. Apenas serão encaminhados para admissão os candidatos aprovados no Exame Médico Pré-Admissional.

6. O Exame Médico Pré-Admissional será realizado pela Empresa de Transporte Coletivo de Diadema - ETCD ou entidades credenciadas pela mesma, se necessário.

XIV - DA ADMISSÃO

1. A convocação dos classificados para preenchimento dos empregos disponíveis, será efetuada por meio de publicação no Diário Regional (Diadema Jornal) e por telegrama, contendo data, horário e local para seu comparecimento.

2. O candidato classificado deverá se apresentar no dia, local e horário determinados, sob pena de exclusão do Processo Seletivo.

3. Por ocasião da contratação, o candidato será submetido a exame médico, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física.

4. O resultado dos candidatos aptos será publicado no Diário Regional (Diadema Jornal), após a apresentação dos seguintes documentos:

- 02 Fotos 3 x 4 coloridas e sem data, recentes e iguais;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado de conclusão de escolaridade prevista no Anexo I (conforme exigência do emprego);

- Cédula de Identidade (original e 02 cópias);

- Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e 02 cópias);

- Título de Eleitor (original e cópia);

- Comprovante de votação ou justificativa, última eleição (original e cópia);

- Certificado Militar (sexo masculino), original e cópia;

- Extrato de participação no PIS ou PASEP (original e cópia);

- Comprovante do pagamento da Contribuição Sindical;

- Última Declaração de Imposto de Renda ou Prova de Regularidade do CPF

- Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

- Certidão de Nascimento dos filhos dependentes, original e cópia;

- Comprovante de residência com CEP (conta de luz ou telefone fixo) original e cópia;

- Comprovante de Aposentadoria, se aposentado.

5. Após a comprovação dos pré-requisitos e aprovação no exame médico, o candidato terá 3 (três) dias para iniciar suas atividades na unidade organizacional para a qual foi aprovado e convocado para admissão. O não cumprimento no prazo estabelecido implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo.

6. O candidato por ocasião da sua admissão no Quadro de Pessoal da EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE DIADEMA, declarará sua condição relativa à não acumulação de empregos públicos, bem como entregará ao órgão de pessoal sua declaração de bens.

7. Somente serão encaminhados para admissão os Candidatos aprovados no Exame Médico Pré-Admissional.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os resultados finais do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Regional (Diadema Jornal) e também divulgados através dos endereços eletrônicos www.etcd.com.br e www.gsaconcursos.com.br.

2. Após a homologação dos resultados do Processo Seletivo, caberá à EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE DIADEMA contratar o mínimo de 10 (dez) candidatos classificados e se necessário demais candidatos classificados, durante o prazo da validade do Processo Seletivo, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados.

3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano.

4. Os itens deste Edital e dos respectivos editais poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a ser publicado no Diário Regional (Diadema Jornal) e nos endereços eletrônicos www.etcd.com.br e www.gsaconcursos.com.br.

5. A EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE DIADEMA e a GSA - CONCURSOS se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases destes Processo Seletivo

6. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Regional (Diadema Jornal).

7. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados no Diário Regional (Diadema Jornal) quando explicitamente citados e divulgados nos endereços eletrônicos www.etcd.com.br e www.gsaconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

9. A EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE DIADEMA e a GSA - CONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

9.1 endereço não atualizado;

9.2 endereço de difícil acesso;

9.3 correspondência devolvida pelo Correio por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do Candidato, mudança ou razões semelhantes;

9.4 correspondência recebida por terceiros.

10. A EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE DIADEMA e a GSA - CONCURSOS não se responsabilizam por:

10.1 solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; e

10.2 quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal é facultado a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE DIADEMA.

XVI - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

PERÍODO/DATA

Período de Recebimento das Inscrições

De 2 a 9 de setembro de 2010

Convocação para a Prova Objetiva

12 e 16 de setembro de 2010

Realização da Prova Objetiva

19 de setembro de 2010

Publicação dos resultados

23 de setembro de 2010

Período de interposição de recurso

24 e 27 de setembro de 2010

Publicação dos resultados finais definitivos após análise dos recursos e Homologação

30 de setembro de 2010

ANEXO I - EMPREGO POR PRAZO DETERMINADO

CÓD

FUNÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS

REQUISITOS

Vencimentos e Vantagens(*)

Carga Horária Semanal

Taxa de Inscrição

01

COBRADOR

10 (DEZ)

Ensino Médio Completo

R$ 1.058,00 + R$ 58,08 (Abono) + Vale Alimentação de R$ 319,00

40h

R$ 20,00

Observação: A carga horária é de 40h (quarenta) horas semanais, 6h 40min (seis horas e quarenta minutos) diárias, em regime de escala de trabalho 6X1.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - COBRADOR

CB: PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Porque, por que, por quê, porquê; mal/mau; onde/aonde; a cerca de/acerca de; afim/a fim; há/a(preposição)/a(artigo) Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operações e problemas. Razão e proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples. Porcentagem e juro simples e composto. Medidas comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro.

ANEXO III - ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO - COBRADOR

1 - COBRADOR

Cobrar a tarifa dos usuários de ônibus, auxiliar o motorista no fechamento das portas, zelando pela segurança dos usuários, contatar a garagem em caso de assalto e outras ocorrências graves. Controlar os vínculos da catraca eletrônica, abertura e fechamento da quantidade de viagem, anotando no relatório de bordo em todas as paradas nos terminais e zelar pela limpeza interna no ônibus.

José Jacinto de Oliveira
Diretor Presidente da ETCD