Prefeitura de Ivaiporã - PR

Notícia:   10 vagas de até R$ 2.600,00 para Prefeitura de Ivaiporã - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público Municipal de nº 001/2009, e dá outras providências.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde de Ivaiporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Edital destinado a abertura de cargos através do Concurso Público Municipal de nº 001/2009, de Provas para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento celetista do Consórcio Intermunicipal de Saúde, regido pela Resolução nº 02/2004 e suas posteriores alterações, como segue:

1 DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

VAGAS CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CH / SEMANAL

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

01

MÉDICO

Superior Completo em Medicina e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

20

2.600,00

80,00

01

DENTISTA - ESPECIALISTA EM ENDODONTIA

Superior Completo em Odontologia com especialização em endodontia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

20

1.358,00

70,00

01

DENTISTA - COM APERFEIÇOAMENTO EM CIRURGIA

Superior Completo em Odontologia com aperfeiçoamento em cirurgia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

20

1.358,00

70,00

01

DENTISTA - COM APERFEIÇOAMENTO PARA PACIENTES ESPECIAIS

Superior Completo em Odontologia com aperfeiçoamento para pacientes especiais e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

20

1.358,00

70,00

01

ASSISTENTE SOCIAL

Superior Completo em Serviço Social e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

20

850,00

60,00

01

CONTADOR

Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

35

1.500,00

60,00

01

ADVOGADO

Superior Completo em Direito e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

35

1.358,00

60,00

01

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Ensino Médio Completo, quando da posse

40

465,00

30,00

01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Curso Específico na Área e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

30

465,00

30,00

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores do Consórcio Intermunicipal de Saúde, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, haverá impedimento da posse:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao Serviço Militar.

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.

2.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores e de conduta.

2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da posse.

2.1.9 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do concurso ou quando da admissão.

2.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas de 30 de junho de 2009 a 14 de julho de 2009, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 14/07, as inscrições encerrar-se-ão às 15 horas. As mesmas poderão ser realizadas no horário das 08hs às 11hs30min e das 13hs30mim às 17hs, no Consórcio Intermunicipal de Saúde, sito à Rua Professora Diva Proença, 500, centro, Ivaiporã, Pr.

2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-simile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.

2.5 O candidato que no ato da inscrição, não preencher os requisitos solicitados ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário, terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.6 Os pedidos de inscrição serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br, cabendo à Comissão Especial do Concurso decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.7 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo, esclarecendo-se que as provas serão realizadas no mesmo dia.

2.8 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial do Concurso, publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá no Jornal Paraná Centro e em Edital nas dependências do Consórcio e no site www.exatuspr.com.br.

2.9 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial do Concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação que por último se realizar na forma referida no item 2.8.

3 DAS PROVAS

3.1 Para os cargos elencados neste Edital o concurso será realizado em uma única etapa, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.

3.2.1 A prova versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos Específicos - 16 (dezesseis) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

Português - 06 (seis) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Matemática - 04 (quatro) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

3.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que na matéria de conhecimento específico obtiver 50% (cinqüenta por cento) de acerto e na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

3.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Cédula de identidade (ou documento de identificação com foto - ex: Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.4 A data, local e horário da prova objetiva serão divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado no Jornal Paraná Centro, em Edital nas dependências do Consórcio e através do site www.exatuspr.com.br.

3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.7 Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, que estiver impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.8 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, até 48 horas após a aplicação das provas, em Edital nas dependências do Consórcio e no site www.exatuspr.com.br.

3.9 A assinatura do candidato será lançada no cartão resposta, que terá o número da inscrição repetido na prova.

3.10 A ausência e a recusa do candidato em participar da prova objetiva implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

4 DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida, sendo: NF= NO, onde NF = nota final e NO = nota da prova objetiva.

4.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato:

4.2.1. Mais Idoso;

4.2.2. Maior nota na prova de conhecimento específico;

4.2.3 Sorteio

4.2.4. Nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Jornal Paraná Centro, em Edital nas dependências do Consórcio e no site www.exatuspr.com.br.

4.3.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Jornal Paraná Centro, em Edital nas dependências do Consórcio e no site www.exatuspr.com.br.

4.4 A posse respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste edital.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, das vagas destinadas a cada categoria funcional, 5% (cinco por cento), conforme Lei Federal nº 7.853/89 e Decreto Federal nº 3.298/99, art 37 § 1º.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de publicação.

5.5 Aos candidatos, é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência, devendo submeter-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto a Divisão de Recursos Humanos do Consórcio de Saúde, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto a Divisão de Recursos Humanos do Consórcio de Saúde.

5.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

6.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral, Editais, Erratas e deste Edital e sua aceitação.

6.4 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para posse, será submetido ao regime celetista.

6.4.1 O candidato aprovado e convocado terá vínculo com o Regime Geral Previdenciário e deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e posse, além de observar o previsto no item 2.1 deste Edital:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XI - Atestado de sanidade física.

XII - certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

6.5 Para efeito de posse o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos, a serem realizados pelo órgão indicado pelo Consórcio de Saúde.

6.5.1 Deverão ser realizados os seguintes exames médicos: Hemograma Completo, Urina I e Raio X do Tórax.

6.5.2 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

6.6 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 2 e seus subitens constantes deste Edital; ii) apresentação da documentação exigida para posse conforme dispõe o subitem 6.4.1 deste Edital; e iii) aprovação nos exames de saúde de acordo com o item 6.5 e seus subitens do presente Edital.

6.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer no Consórcio de Saúde no prazo de trinta dias, para ser empossado, submetendo-se a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições assiduidade, disciplina, pontualidade, capacidade de iniciativa e eficiência e, se aprovado, será considerado efetivo.

6.8 O concurso terá validade por dois anos a contar da data da homologação, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período.

6.9 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Especial do Concurso Público, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

6.9.1 O prazo de interposição de pedido de revisão será de 03 (três) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito, do resultado da prova objetiva e do resultado final.

6.9.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

6.9.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

6.9.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Especial do concurso determinará as providências devidas.

6.9.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

6.9.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

6.10 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no concurso.

6.11 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.12 Será atribuída nota zero, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

6.12.1 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

6.12.2 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

6.13 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.14 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial do Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

6.15 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

6.17 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.18 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

6.19 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial do Concurso, o candidato que cometer alguma das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;

VII - Colocar no corpo da prova o seu nome, assinatura, ou qualquer outro sinal que possa identifica-lo.

6.20 As notas das provas e dos títulos, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as quatro casas.

6.21 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.22 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.23 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.23.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Empresa Contratada.

6.24 Todas as provas objetivas, títulos e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, serão mantidos pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão incinerados. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, resolução e portaria da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.25 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa do direito a posse, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

6.26 O candidato que, convocado, recusar a posse ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado, será incluso no final da lista de aprovados.

6.27 O candidato que estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar a um dos vínculos anteriores.

6.28 Os prazos fixados neste edital poderão ser prorrogados a juízo do Presidente do Consórcio, através de publicidade prévia e ampla.

6.29 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este concurso através do Jornal Paraná Centro, em Edital nas dependências do Consórcio e no site www.exatuspr.com.br.

6.30 As normas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.31 O resultado final das provas escritas será divulgado no Jornal Paraná Centro, em Edital nas dependências do Consórcio e no site www.exatuspr.com.br.

6.32 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada ou pela Comissão Especial.

6.33 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

6.34 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo I deste Edital e as atribuições dos cargos são os constantes do Anexo II.

6.35 Durante o prazo de validade do concurso de que trata este edital, nada impede que outro seja aberto, levado a efeito e classificados os aprovados, sendo que não se nomeará dentro desse prazo, os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à posse.

6.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Consórcio de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Ivaiporã, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2009.

Doutor Célio Pinto de Carvalho
Presidente do CIS

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PORTUGUÊS

CARGOS: MÉDICO, DENTISTA - ESPECIALISTA EM ENDODONTIA, DENTISTA - COM APERFEIÇOAMENTO EM CIRURGIA, DENTISTA - COM APERFEIÇOAMENTO PARA PACIENTES ESPECIAIS, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, ADVOGADO, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação Gráfica; Flexão da palavra: gênero, número e grau; Concordância Nominal e Verbal; Emprego dos Pronomes; Análise Sintática: termos essenciais da oração; Coordenação e Subordinação; Regência Nominal e Verbal.

2. MATEMÁTICA

CARGOS: MÉDICO, DENTISTA - ESPECIALISTA EM ENDODONTIA, DENTISTA - COM APERFEIÇOAMENTO EM CIRURGIA, DENTISTA - COM APERFEIÇOAMENTO PARA PACIENTES ESPECIAIS, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, ADVOGADO, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

Sistema de Numeração Decimal; Problemas envolvendo as quatro operações; Números Decimais e fracionários; Noções básicas de geometria; Juros e Porcentagens; Regra de Três; Sistema de Medidas; Razão e Proporção; divisão proporcional; Números inteiros e racionais.

3. CONHECIMENTOS GERAIS

CARGOS: MÉDICO, DENTISTA - ESPECIALISTA EM ENDODONTIA, DENTISTA - COM APERFEIÇOAMENTO EM CIRURGIA, DENTISTA - COM APERFEIÇOAMENTO PARA PACIENTES ESPECIAIS, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, ADVOGADO, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Monte Belo do Sul; História e Geografia do País, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Monte Belo do Sul.

4. CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Auxiliar de Enfermagem

1. Principais responsabilidades da atenção básica: Ações de Saúde da Criança; Ações de Saúde da Mulher Estrutura mínima de unidade de saúde da família. Base das ações da equipe de saúde da família e equipe de saúde bucal: Planejamento das ações; Saúde, Promoção e Vigilância à saúde; Trabalho interdisciplinar em equipe; abordagem integral da família;

2. Atribuições específicas do Auxiliar de Enfermagem;

3. Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio);

4. Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis;

5. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar;

6. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame);

7. Assistência de enfermagem ao adulto: diabetes mellitus; Controle da Hipertensão; Controle da Diabetes Mellitus; Controle da Tuberculose; Eliminação da Hanseníase;

8. Procedimentos básicos de enfermagem: verificação de sinais vitais: pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); terminologia de enfermagem;

9. Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional;

10. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

Médico

1. Epidemiologia & saúde;

2. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária;

3. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia;

4. Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS;

5. Famílias: funcionamento & tratamento;

6. Saúde da Mulher;

7. Epidemiologia e Saúde;

8. Doenças Infecto Contagiosas;

9. Hipertensão Arterial e Diabete;

10. Imunização;

11. Crescimento e Aleitamento da Criança;

12. Semiologia Pediátrica e Desenvolvimento da Criança;

13. Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais.

14. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses.

15. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento.

16. Erros inatos do metabolismo.

17. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais.

18. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida.

19. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar;

20. Código de Ética Profissional.

Dentista - com aperfeiçoamento para pacientes especiais

Endodontia; Cirurgia Geral Bucal; Radiologia Bucal; Anestesiologia Bucal; Periodontia; Prótese; Anatomia, Fisiologia, Dentística, Clínica Odontológica.

Auxiliar de Consultório Dentário

1. Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo;

2. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário;

3. Isolamento no campo operatório;

4. Manipulação e classificação de materiais odontológicos;

5. Revelação e montagem de radiografias intra-orais;

6. Preparo do paciente para o atendimento;

7. Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória;

8. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais;

9. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso;

10. Esterilização de Material;

11. Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados.

12. Instrumentação de Materiais.

Dentista - com aperfeiçoamento em cirurgia

1. Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia; Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Sistema Único de Saúde. Programa Saúde da Família. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos. Materiais restauradores preventivos: Materiais restauradores com liberação e recarga de flúor (ionômeros de vidro); Técnicas restauradoras minimamente invasivas (ART - Tratamento restaurador atraumático). Cirurgia: Cirurgia oral menor; Princípio de cirurgia odontológica; Medicação pré e pós-cirúrgica. Procedimentos em anestesia odontológica; Anestesiologia local e controle da dor; Técnicas de anestesia intraoral. Substâncias anestésicas. Cálculo Anestésico. Toxicologia. Diagnóstico e tratamento das patologias e infecções odontogênicas. Anatomia e Aplicação Clínica. Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia. Patologia Oral. Odontopediatria. Noções de Endodontia.e Periodontia.

Dentista - Especialista em Endodontia

1. Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia; Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Sistema Único de Saúde. Programa Saúde da Família. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos. Materiais restauradores preventivos: Materiais restauradores com liberação e recarga de flúor (ionômeros de vidro); Técnicas restauradoras minimamente invasivas (ART - Tratamento restaurador atraumático). Cirurgia: Cirurgia oral menor; Princípio de cirurgia odontológica; Medicação pré e pós-cirúrgica. Procedimentos em anestesia odontológica; Anestesiologia local e controle da dor; Técnicas de anestesia intraoral. Substâncias anestésicas. Cálculo Anestésico. Toxicologia. Diagnóstico e tratamento das patologias e infecções odontogênicas. Anatomia e Aplicação Clínica. Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia. Patologia Oral. Odontopediatria. Noções de Periodontia. Endodontia (Tratamento de canais radiculares. Evolução através da história. Definição; importância e conceito). Procedimentos para o diagnóstico.Urgência em endodontia. Emergência em dor orofacial de natureza odontogênica (diagnóstico e tratamento endodôntico). Traumatismo dentário. Endodontia e dor de natureza não odontogênica. Seleção de casos e plano de tratamento. Preparo para o tratamento. Registros e responsabilidades legais. Desenvolvimento, estrutura e função da polpa. Alterações pulpares. Tratamento conservador da polpa dental. Periapicopatias. Patologia periapical. Filosofia do tratamento de canais radiculares (biopulpectomia e necropulpectomia). Aparelhos, material e instrumental endodôntico. Instrumentos endodônticos fabricados com liga de níquel/titânio. Esterilização. Fases do tratamento do sistema de canais radiculares. Assepsia e anti-sepsia em endodontia. Morfologia dentária e cavidades de acesso (aspectos anatômicos). Microbiologia e imunologia. Reação pulpar à cárie e aos procedimentos Odontológicos. Neutralização progressiva (coroa/ápice) do conteúdo séptico-tóxico do canal radicular. Preparo biomecânico dos canais radiculares (limpeza e modelagem): meios químicos, físicos e mecânicos; instrumentação convencional e não convencional; instrumentação sônica e ultra-sônica; instrumentação mecânica; e técnica de instrumentação que incluem instrumentos rotatórios no preparo biomecânico dos canais radiculares. Medicação tópica entre-sessões (biopulpectomia e necropulpectomia). Obturação dos canais radiculares (técnicas convencionais e de termoplastificação da guta-percha). Biopulpectomia e necropulpectomia (seqüência de técnica). Preparo apical e periapical pós-tratamento endodôntico. Tratamento endodôntico de dentes com rizogênese incompleta. Cirurgias parendodônticas. Ergonomia aplicada à endodontia. Terapêutica coadjuvante ao tratamento endodôntico. Farmacologia em endodontia. Controle da dor e da ansiedade. Clareamento de dentes vitais e não-vitais. Restauração do dente tratado endodonticamente. Tratamento endodôntico em odontopediatria. Endodontia Geriátrica. Retratamento.

Assistente Social

1. Análise de conjuntura; Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento. Estratégico. Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal; Ética Profissional. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Contador

1. Lei 8.666/93 e alterações - Lei de Licitações. Lei 101/2000 e alterações - Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 4320/64. Constituição de 1988 - Finanças Públicas. Finanças públicas na constituição de 1988. Atividade financeira do Município: conceitos, características e finalidades. Direito financeiro: conceito e delimitação. Orçamento Público: conceito, espécies, natureza jurídica, elementos essenciais, classificação, princípios orçamentários, vedações constitucionais, normas gerais do Direito Financeiro ( Lei nº 4.320 de 17/03/1964; fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos). Despesas públicas: conceito, aspectos jurídicos e econômicos, classificação, processamento, autorização, empenho, liquidação e pagamento. Despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos sociais da dívida, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida. Receita pública: conceito, classificação, fontes e estágios. Receita Corrente Líquida. Crédito Público e Dívida Pública. Créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários e fontes para sua abertura. Reserva de Contingência. Despesas de exercícios anteriores. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 4/5/2000): Princípios e objetivos; disposições preliminares; planejamento; receita pública; despesa pública; transparência, controle e fiscalização; transferências voluntárias; destinação de recursos para o setor privado, dívida e endividamento; gestão patrimonial; disposições finais e transitórias.Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal para estados e Municípios exigidos pela Lei 101/00 (LRF). Sistema Integrado de Administração Financeira para os estados e Municípios - SIAFEM: conceito, objetivos, principais documentos. Portaria 448 STN. Resolução TCE - Provimento 29/94.

Advogado

1. DIREITO CONSTITUCIONAL. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos Municípios. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Da tributação e do orçamento. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. Das finanças públicas. Da ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Lei de Responsabilidade Fiscal. II DIREITO CIVIL. Ato jurídico: modalidade e formas. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos lícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; clausula penal. Extinção das obrigações de pagamento - Objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade civil. Direitos reais. Contratos em geral: Empréstimo; comodato; mutuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. III DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Ação, pretensão, condição da ação, classificação. Processo e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. Prazos: classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte de estar em juízo. Pedido: petição inicial - requisitos e vícios; pedido determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. Resposta do réu; contestação, exceção e objeção; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia; ação civil pública. Sentença e coisa julgada. IV DIREITO TRIBUTARIO. Código Tributário Nacional. Competência tributaria. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributaria. V DIREITO ADMINISTRATIVO. Administração Pública. Atos administrativos. Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos e administração indireta/Entidades Paraestaduais. Domínio Público (Bens Públicos). Responsabilidade Civil da administração. Controle da administração pública. Improbidade administrativa. Processo administrativo e sindicância. Tomada de contas especial. VI DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Sujeitos da relação de emprego. Trabalhador autônomo, avulso eventual e temporário. O empregador; sucessão de empregadores. O contrato de trabalho. Vícios e defeitos. Espécie do contrato de trabalho. Remuneração. Duração do trabalho: jornada, repouso, férias. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Terminação do contrato de trabalho. Rescisão. Aviso prévio. Fundo de garantia do tempo de serviço. Sentença. Recursos no processo do trabalho. Lei 8.666/93 e alterações posteriores; Lei complementar nº 101/00; Lei nº 11.107 de 06 de Abril de 2005.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MÉDICO

Permanecer no local da realização da coleta durante todo o período de trabalho, permitindo assim que o doador seja atendido prontamente em caso de intercorrência. Será responsável pela triagem clínica dos doadores de sangue, que é composta de um questionário contendo 38 perguntas que devem ser respondidas individualmente. Atuar em coletas externas quando necessário e sob consulta prévia do mesmo. Proceder o pedido de exames sorológicos para doadores que necessitarem de coleta de nova amostra para confirmação de resultados. Entregar resultados de exames, dando as orientações e encaminhamentos necessários ao doador que tiver algum resultado positivo após a realização de uma nova amostra de sangue. Conferir e assinar os pedidos para retirada de doadores, que foram confirmados com sorologia negativa após a realização de novos exames, da lista de doadores inaptos definitivos do Paraná. Prestar atendimento médico durante as intercorrências ocorridas durante a doação de sangue. Participar de campanhas de doação de sangue quando necessário e sob consulta prévia do mesmo. Participar de palestras e treinamentos quando solicitados e sob consulta prévia do mesmo.

ASSISTENTE SOCIAL

Gerais: Planejamento, execução e avaliação de atividades que envolvam o trabalho com hemocomponentes na área de captação de doadores; Motivação e mobilização de doadores de sangue através de ações educativas, visando garantir o estoque de sangue para atender as necessidades da região; Divulgação das atividades da Unidade de Coleta e Transfusão através de emissoras de rádio da região, contatos, visitas e palestras em locais com concentração de pessoas, visando desenvolver um trabalho que possibilite o acesso da população à informação e para sensibilização sobre a importância e necessidade da doação voluntária; Treinamento com grupos de pessoas, visando formar multiplicadores de informações do trabalho captação de doadores voluntários; Esclarecimento da população sobre o trabalho com sangue na rede pública, abordando os critérios para doação e a utilização do sangue (triagem clinica e hematológica); Contato periódico com outras instituições da rede publica que trabalham com hemocomponentes, para troca de informações e encaminhamentos; Participação em cursos, encontros e reuniões para treinamento, reciclagem e troca de informações visando à melhoria dos serviços; Reuniões periódicas dom a equipe da Unidade para discutir, avaliar e melhorar a qualidade dos serviços prestados; Elaborar documentação referente ao trabalho do Serviço Social na Unidade; Elaborar, desenvolver e avaliar estudos, pesquisas e projetos na área de hemocomponentes, que sejam relevantes ao trabalho do Serviço Social na Unidade de Coleta e Transfusão de Ivaiporã; Elaborar estatísticas mensais referentes ao questionário de satisfação do doador; Supervisionar os trabalhos na recepção, orientação e encaminhamento de cartas de relacionamento com a comunidade.

Junto aos municípios de abrangência da 22ª Regional de Saúde: Contatos periódicos e visitas aos municípios para divulgar o trabalho da Unidade, visando a colaboração de todos que se utilizam deste trabalho na região; Treinamento de agentes multiplicadores de informações nos municípios para que estes, além de repassarem informações contribuindo no trabalho educativo, sejam também um ponto de referência no município para localização de pacientes que utilizam sangue em transfusão e residem em locais de difícil comunicação ou com endereço incompleto; Contatos periódicos com as secretarias municipais de saúde para que estas colaborem e agilizem o transporte para os doadores de sangue (reposição e voluntários); Agendamento de coletas para reposição e/ou voluntários para os municípios agilizando o atendimento dos doadores.

Junto ao receptor: Orientações e esclarecimentos individuais ao receptor e/ou familiares sobre o trabalho da Unidade e a questão da reposição; Motivação e mobilização de familiares para a reposição do sangue utilizado; Organização de coletas externas em outros municípios utilizando contato com familiares, comunidade, lideranças e imprensa local; Esclarecimentos sobre a importância e necessidade da reposição do sangue utilizado e dos critérios para a doação, conforme procedimentos técnicos, na proporção de três (03) doadores por bolsa utilizada em razão da quantidade de inaptos clínicos e sorológicos positivos.

Junto aos hospitais: Contatos periódicos para fornecimento de dados do receptor de transfusão; Contato com familiares em horário de visitas, solicitando a reposição do sangue utilizado; Visitas aos hospitais que trabalham com transfusão para estabelecer vínculo, facilitando o acesso à informação, o repasse de procedimentos, a colaboração de médicos no trabalho, informando a necessidade da reposição e o controle do sangue transfundido através da anotação em livro com o nome do receptor, data, endereço, tipo de hemocomponente e quantidade.

Junto ao doador: Desenvolver ações, de maneira constante, tanto a nível individual quanto coletivo, sobre a necessidade e importância da doação de sangue, buscando sensibilizar e mobilizar a população para a doação; Manter contato com os doadores que atendem aos requisitos para fenotipagem esclarecendo e convidando a se tornar um doador fenotipado; Estabelecer os critérios para a doação, conforme procedimentos técnicos; Entrevista individual, quando solicitada, com o doador soropositivo, utilizando técnicas específicas do Serviço Social.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Realizar a triagem de enfermagem (verificação de sinais vitais e preenchimento de demais dados pessoais que constam na ficha do paciente) nos pacientes que estiverem com consultas agendadas. Orientar os pacientes sobre o horário do atendimento de seus médicos e onde devem aguardar sua consulta. Proceder a organização das fichas por tipo de consulta/médico. Entregar as fichas aos médicos de acordo com a ordem das consultas. Auxiliar o médico durante os procedimentos clínicos quando necessário. Manter a organização dos consultórios médicos, suprindo a falta dos materiais utilizados. Proceder o atendimento ao paciente em qualquer intercorrência. Fazer controle dos materiais utilizados e solicitar compra quando necessário. Manter o local de pré consulta em ordem. Proceder a lavagem e organização dos materiais utilizados durante as consultas. Auxiliar nos trabalhos do banco de sangue quando necessário e sob consulta prévia do mesmo.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Realizar atividades de execução de serviços de ajudante de dentista, atendimento e preparação de pacientes. Ajudar nos serviços de dentista, agendamento, limpeza de material odontológico, organizar os pacientes, materiais e procedimentos de acordo com a orientação recebida, atender sob supervisão, aos pacientes de acordo com as recomendações e prescrições odontológicas, realizar atividades simples, limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais; desenvolver atividades de apoio nas consultas e tratamentos, executar outras tarefas correlatas.

DENTISTA ESPECIALISTA EM ENDODONTIA

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial. Examinar a boca e os dentes de pacientes; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar todas as atividades ligadas a endodontia, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

DENTISTA COM APERFEIÇOAMENTO EM CIRURGIA

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial. Examinar a boca e os dentes de pacientes; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar todas as atividades ligadas a cirurgia bucal, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

DENTISTA COM APERFEIÇOAMENTO PARA PACIENTES ESPECIAIS

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial. Examinar a boca e os dentes de pacientes; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; atender principalmente pacientes especiais, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

ADVOGADO

Assessorar e representar juridicamente o Consórcio Intermunicipal de Saúde em juízo ou fora dele, nas ações em que este for autor ou interessado, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses. Estudar ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudências e outros documentos, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente. Apurar ou completar informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e representando a parte que é mandatária em juízo para obter os elementos necessários à defesa ou acusação. Representar a organização em juízo ou fora dele acompanhando processos e redigindo petições para defender os interesses do Consórcio Intermunicipal de Saúde. Prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos, como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos, etc., visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos. Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação em questão para utilizá-los na defesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CONTADOR

Executar e organizar trabalhos inerentes à contabilidade, realizar tarefas pertinentes para apurar os elementos necessários ao controle e a apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira do Consórcio Intermunicipal de Saúde. Executar ou distribuir os serviços de contabilidade, orientando a respeito da escrituração analítica de atos ou fatos administrativos para assegurar a sua eficiente execução; Escriturar contas correntes diversos; Organizar boletins de receita, despesas e balancetes auxiliares; Elaborar "Slips" de caixa; Elaborar quando necessários balancetes patrimoniais, demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica financeira do Consórcio; Efetuar processos de prestação de contas; Examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo correspondentes para apropriar custos de bens e serviços; Informar processos relativos à despesa; Interpretar legislação referente à contabilidade pública: Organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; Controlar os trabalhos de analise e avaliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retirando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.