IBC - Instituto Benjamin Constant

Notícia:   10 vagas de até R$ 2.307,85 para Instituto Benjamin Constant

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IBC - INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 003/2009

A Diretora Geral do Instituto Benjamin Constant no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 1.500 de 09/12/2008 e demais normas pertinentes, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de provas, destinado ao provimento de 10 (dez) vagas de cargos efetivos, sendo 04 vagas de nível médio e 06 vagas de nível superior, conforme quadro de vagas constantes na Tabela abaixo, de acordo com as Leis nº 11.091/2005 e 11.784/2008 e suas alterações sob o Regime Estatutário, na Classe e Nível inicial do Quadro de Pessoal do Instituto.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso será regido por este edital e pelos diplomas legais citados e será executado pela empresa AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos.

1.2 O Concurso será executado em 03 (três) etapas, conforme especificado a seguir:

1.2.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de provas objetivas, de responsabilidade da AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos.

1.2.2 A segunda etapa, de caráter eliminatório, constituir-se-á de prova de desempenho (leitura e escrita no Sistema Braille) realizada apenas para os candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica/Ensino do Sistema Braille, de responsabilidade da AOCP - Concursos Públicos.

1.3 A terceira etapa, de caráter classificatório, constituir-se-á em prova de títulos, apenas para os cargos de Pedagogo e Professor de Educação Básica (todas as áreas), a serem analisados pela AOCP Concursos Públicos.

2. DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

SALÁRIO

TAXA DE INSCRIÇÃO

PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Assistente em Administração

40 horas

04

R$ 1.509,69

R$ 28,00

Ensino Médio Completo

Assistente Social

40 horas

01

R$ 2.307,85

R$ 36,00

Ensino Superior em Serviço Social e Registro no respectivo Conselho de Classe.

Fonoaudiólogo

40 horas

01

R$ 2.307,85

R$ 36,00

Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho de Classe.

Pedagogo

40 horas

01

R$ 2.307,85

R$ 36,00

Ensino Superior em Pedagogia (Orientação Educacional), certificação na área da Deficiência Visual (mínimo 40 horas).

Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica/Ensino Fundamental 1o Ano

40 horas

01

R$ 2.095,18

R$ 36,00

Licenciatura Plena em Letras ou Pedagogia. Certificação em Alfabetização na Área da Deficiência Visual (mínimo de 40 horas)

Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica/Ensino Fundamental (Programa de Educação Alternativa - faixa etária de 06 a 17 anos de idade)

40 horas

01

R$ 2.095,18

R$ 36,00

Licenciatura Plena em Pedagogia, Certificação na Área de Deficiência Múltipla, com ênfase na Deficiência Visual (mínimo de 40 horas)

Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica/Ensino do Sistema Braille

40 horas

01

R$ 2.095,18

R$ 36,00

Licenciatura Plena. Certificação na Área da Deficiência Visual contendo pelo menos 40 h na disciplina "Sistema Braille"* ou declaração de ser usuário do Sistema Braille com laudo médico comprobatório da deficiência visual, anexado à declaração.

Obs: Benefícios de auxílio alimentação, auxílio transporte e auxílio creche para todos os cargos.

*O candidato que não possuir o Certificado do curso no Sistema Braille, poderá apresentar o laudo médico comprobatório da deficiência, relacionado no Item 6.20.

3. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no Instituto Benjamin Constant:

3.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

3.3 comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

3.4 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.5 estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

3.6 ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

3.7 ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

3.8 não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público;

3.9 apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição com a devida regularização junto aos órgãos de classe;

3.10 ter sido aprovado e classificado no concurso;

3.11 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

3.12 possuir carteira de identidade civil;

3.13 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

3.14 Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório;

3.15 cumprir as determinações deste edital.

4. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento do requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, das 08 horas do dia 27 de julho de 2009 até as 12:00 hs do dia 30 de julho de 2009 (horário oficial de Brasília/DF).

4.2 Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

4.2.1 estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

4.2.2 ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007; e

4.2.3 indicar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

4.3 A AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4 As informações prestadas no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

4.5.1 omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

4.5.2 fraudar e/ou falsificar documentação;

4.5.3 não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.1 deste edital.

4.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.7 Cada pedido de isenção será analisado pela AOCP, e a decisão de indeferimento do pedido de isenção dependerá do julgamento do órgão gestor do CadÚnico.

4.8 Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e dos membros da família dos quais dependa economicamente, os seguintes documentos:

4.8.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de Junho/2009;

4.8.2 No caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);

4.8.3 No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.

4.9 Além dos documentos, devidamente autenticados, necessários, à comprovação da renda própria e familiar, o candidato deverá enviar cópia autenticada dos seguintes documentos:

4.9.1 documento de identidade do requerente;

4.9.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa;

4.9.3 comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).

4.10 Todos os documentos referentes ao pedido de isenção da taxa de inscrição deverão ser encaminhados para:

AOCP - Concursos Públicos
Concurso Instituto Benjamin Constant - ISENÇÃO DA TAXA
Rua Néo Alves Martins, 1377, Loja 01, Zona 03
Maringá-PR
CEP 87050-110.

4.11 O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento), no período de 27/07/2009 até 30/07/2009 (será observada a data de postagem).

4.12 O candidato que não enviar a documentação, ou a fizer fora do prazo, terá a solicitação indeferida.

4.13 Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado.

4.14 A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este Concurso Público, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

4.15 A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos será disponibilizada no endereço eletrônico www.aocp.com.br. no dia 10/08/2009.

5. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo.

5.2 Da taxa:

5.2.1 R$ 36,00 (trinta e seis reais) para cargos de nível superior: Assistente Social, Fonoaudiólogo, Pedagogo, Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica/Ensino Fundamental 1º Ano, Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica/Ensino Fundamental (Programa de Educação Alternativa - faixa etária de 06 a 17 anos de idade e Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica/Ensino do Sistema Braille.

5.2.2 R$ 28,00 (Vinte e oito reais) para cargos de nível médio: Assistente em Administração.

5.3 Será admitida a inscrição via internet no endereço eletrônico www.aocp.com.br. A inscrição deverá ser solicitada no período das 08 horas do dia 30 de julho de 2009 até as 23 horas e 59 minutos do dia 20 de agosto de 2009. Observado horário de Brasília.

5.4 A AOCP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.5 Dos procedimentos para inscrição:

5.5.1 Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor referente ao cargo conforme item 5.2, no Banco do Brasil S.A., via GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, a ser obtida no site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

DADOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO:

a) Referencia: não preencher

b) código da unidade favorecida: 152004

c) Gestão: 00001

d) Código recolhimento: 28883-7

e) competência: MêsAno de pagamento

f) vencimento: data do recolhimento;

g) CPF do candidato;

h) nome do candidato;

i) valor do recolhimento: Para Cargos de Nível Superior: R$ 36,00 e para Cargos de Nível Médio: R$ 28,00.

5.5.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no prazo de 30/07/2009 até o dia 21/08/2009.

5.5.3. Em caso de pagamento com cheque, a inscrição será homologada após a compensação.

5.5.4 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.5.5 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, de acordo com o item 5.5.1, terá sua inscrição cancelada.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2 No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um cargo.

6.3 No ato da inscrição o candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) pelo qual receberá as informações sobre o concurso público.

6.4 No ato da inscrição o candidato com algum tipo de deficiência deverá solicitar atendimento/condições especiais para realizar as provas escritas: prova ampliada fonte 24 (arial), prova em Braille, ledor, sala de fácil acesso e tempo adicional de 01 (uma) hora.

6.4.1 O candidato com deficiência visual que optar pela prova em fonte 24 (arial), terá seu cartão de respostas igualmente adaptado.

6.5 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função ou local de realização das provas, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.

6.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.7 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax ou por Correios.

6.8 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.9 Será aceita somente uma inscrição por candidato, isto é, não será permitida inscrição em mais de um Cargo. E havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de data/hora mais recente.

6.10 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a AOCP do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

6.11 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão o candidato será demitido imediatamente pelo Instituto Benjamin Constant.

6.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.

6.13 O pagamento efetuado após a data do vencimento implicará o cancelamento da inscrição.

6.14 A AOCP não se responsabiliza por pagamentos não confirmados por problemas bancários.

6.15 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição exceto o previsto no item 4.

6.16 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e, apresentado nos locais de realização das provas.

6.17 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, no ato da sua inscrição, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. No ato da amamentação o acompanhante não poderá permanecer no recinto. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.18 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

6.19 O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento de sua inscrição através do endereço eletrônico www.aocp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.20 O candidato deficiente visual, concorrente ao cargo de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica - que não possuir o Certificado do curso Sistema Braille, deverá encaminhar cópia simples do RG e laudo médico (original ou cópia autenticada), com letra legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie, o grau e/ou nível de deficiência visual de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de doença (CID) e à sua provável causa ou origem. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de carta registrada com A.R. (Aviso de Recebimento), para:

AOCP - Concursos Públicos
Concurso Instituto Benjamin Constant - Professor de Educação básica, técnica e tecnológica - Sistema braille - Laudo Médico
Rua Néo Alves Martins, 1377, Loja 01, Zona 03
Maringá-PR
CEP 87050-110.

6.21 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 Será divulgada no dia 24/08/2009 no endereço eletrônico www.aocp.com.br, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada.

7.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à AOCP no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação da relação mencionada no item 7.1 deste edital.

7.3 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax pelo número (44) 3344-4213. Nesse caso, é imprescindível especificar concurso e os dados da inscrição indeferida.

7.4 A AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão do Concurso que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no site www.aocp.com.br junto com a divulgação do local de prova.

8. DOS CARTÕES DE CONFIRMAÇÃO

8.1 O cartão de confirmação estará disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir de 08/09/2009, na ocasião de divulgação dos locais de prova sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8.2 É obrigação do candidato conferir os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, nome do cargo e quando for o caso deficiência e condição especial para realização das provas.

8.3 Caso verifique algum problema relativo a cargo de sua opção, deficiência e condição especial, o candidato deverá entrar em contato com a AOCP, pelo telefone (44)3344-4200 das 08h às 12h e das 13h às 17h40min (horário de Brasília) ou por e-mail concursoibc@aocp.com.br. Se confirmada irregularidade na procedência da solicitação, serão informados ao candidato data, horário e local de realização das provas.

8.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número da identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos, somente, no dia e local das respectivas provas.

8.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua ELIMINAÇÃO do Concurso Público.

9. PROVAS OBJETIVAS

9.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos de que trata este Edital e serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro na data de 20/09/2009, das 14h às 18h, no local a ser divulgado no dia 08/09/2009. Nesta etapa o candidato deverá atingir no mínimo 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado classificado.

9.2 Em caso de ocorrência de fatos supervenientes, será marcada nova data, em locais e horários a serem divulgados no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

9.3 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação e o boleto de inscrição devidamente quitado.

9.4 A prova objetiva, para o cargo de Assistente em Administração, será constituída por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas conforme tabela abaixo:

DISCIPLINA (ver anexo II)

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Língua Portuguesa

20

2,00

40,00

Matemática

10

2,00

20,00

Informática Básica

10

2,00

20,00

Conhecimento Específico

10

2,00

20,00

TOTAL

100,00

9.4.1 A classificação final da prova objetiva será efetuada pela ordem decrescente da nota obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.4.1.1 tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).

9.4.1.2 tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

9.4.1.3 tiver a maior nota na prova de Matemática;

9.4.1.4 tiver a maior nota na prova de Informática Básica;

9.4.1.5 tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.

9.5 A prova objetiva, para os cargos de Assistente Social, Fonoaudiólogo, será constituída por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas conforme tabela abaixo:

DISCIPLINA (ver anexo II)

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Língua Portuguesa

20

2,00

40,00

Conhecimento Específico

20

2,00

40,00

Educação Especial

10

2,00

20,00

TOTAL

100,00

9.5.1 A classificação final da prova objetiva será efetuada pela ordem decrescente da nota obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.5.1.1 tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).

9.5.1.2 tiver a maior nota na prova de Conhecimento Específico;

9.5.1.3 tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

9.5.1.4 tiver a maior nota na prova de Educação Especial.

9.6 A prova objetiva para os cargos de Pedagogo, Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica 1º Ano, Professor de Educação Básica Técnica e Tecnológica/Ensino Fundamental (Programa de Educação Alternativa - faixa etária de 06 a 17 anos de idade) e Professor de Educação Básica Técnica e Tecnológica/ Ensino do Sistema Braille será constituída por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas conforme tabela abaixo:

DISCIPLINA (ver anexo II)

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Língua Portuguesa

20

2,00

40,00

Conhecimento Específico

20

2,00

40,00

Educação e Educação Especial

10

2,00

20,00

TOTAL

100,00

9.6.1 A classificação final da prova objetiva será efetuada pela ordem decrescente da nota obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.6.1.1 tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).

9.6.1.2 tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

9.6.1.3 tiver a maior nota na prova de Educação/Educação Especial;

9.6.1.4 tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa.

9.7 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Resposta, que será o único documento válido para correção das provas, seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no Cartão de Resposta e na capa da prova. Em hipótese alguma, haverá substituição desta, por erro do candidato.

9.8 O candidato com deficiência visual que optar pela prova em Braille deverá estar munido com reglete, punção ou máquina de escrever braille e sorobã para realização da prova.

9.9 O candidato com deficiência visual que optar pela prova em Braille terá um Cartão a parte, cedido pela AOCP - Concursos Públicos, para transcrever suas respostas. O candidato com deficiência visual que optar pela prova em fonte 24 (arial), terá o seu cartão de resposta igualmente adaptado.

9.10 Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do seu Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emenda ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

9.11 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.12 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade, sua data de nascimento e assinatura do Cartão de Resposta.

9.13 Na prova escrita objetiva, será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10. PROVA DE DESEMPENHO

10.1 A Prova de Desempenho, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada somente aos candidatos classificados na prova objetiva ao cargo de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica / Ensino do Sistema Braille e terá caráter eliminatório e classificatório. As Provas de Desempenho serão aplicadas na cidade do Rio de Janeiro, na data de 11/10/2009, no horário e local a serem divulgados no dia 06/10/2009. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para sua Prova de Desempenho, considerando o horário oficial de Brasília - DF, munido de seu documento oficial de identificação e o boleto de inscrição devidamente quitado.

10.2 A Prova de Desempenho será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos e consistirá na leitura/interpretação de texto em braille, destinando-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto.

10.3 Serão preparados textos em número igual ao total de participantes da Prova de Desempenho. Os textos serão envelopados em pacotes de segurança lacrados e cada um receberá um número. Antes do início de cada Prova de Desempenho será feito o sorteio público do número do texto a ser lido/interpretado pelo candidato.

10.4 Cada candidato será convocado para realizar sua prova em horário exclusivo e realizará sua prova individualmente. O tempo máximo de duração de cada Prova de Desempenho será de 15 (quinze) minutos.

10.5 Os candidatos serão avaliados por uma banca composta por 03 (três) membros, de responsabilidade da AOCP Concursos Públicos. Cada integrante da banca lançará sua nota em formulário específico.

10.6 A nota final da Prova de Desempenho será a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca.

10.7 Serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota na Prova de Desempenho inferior a 60,00 (sessenta) pontos.

10.8 Em caso de ocorrência de fatos supervenientes, será marcada nova data, em local e horário a ser divulgado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

11. PROVA DE TÍTULOS

11.1 Os candidatos aos cargos de Pedagogo e Professor de Educação Básica (todas as áreas) que obtiverem nota igual ou maior que 60,00 (sessenta) pontos na Prova Escrita Objetiva e Prova de Desempenho participarão da Prova de Títulos de caráter classificatório. A convocação para envio de títulos será feita através de edital disponível no dia 06/10/2009 no endereço eletrônico www.aocp.com.br. A avaliação da prova de títulos será feita conforme tabela abaixo:

Tabela 11.1

Alínea

Avaliação de títulos (Titulação Acadêmica)

Valor unitário

Valor máximo

A

Qualificação na Área de Deficiência Visual

02 pontos (curso de até 40 horas) e 03 pontos (cursos acima de 40 horas)

5,00 pontos

B

Curso de Especialização Lato Sensu, na Área Educacional

04 pontos

4,00 pontos

C

Curso de Especialização Stricto Sensu, na Área Educacional - Mestrado

05 pontos

5,00pontos

D

Curso de Especialização Stricto Sensu, na Área Educacional - Doutorado

06 pontos

6,00 pontos

Valor máximo de pontos para avaliação de títulos

20,00 pontos

11.2 Só serão avaliados os títulos dos candidatos classificados de acordo com o definido no item 11.1

11.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo estipulados no presente Edital.

11.4 Não serão aceitos títulos encaminhados, via fax ou meio eletrônico.

11.5 Deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

11.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

11.7 Os diplomas, Certificados ou Declarações comprobatórios da escolaridade exigida como requisito básico no ato da inscrição para o cargo pretendido não serão computados na Avaliação de Títulos.

11.8 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, mestrado e doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

11.9 Para os candidatos que enviarem declarações de conclusões de Pós-graduação, Mestrado e Doutorado será aceito desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese. A declaração deverá ser em papel timbrado original ou cópia autenticada com firma reconhecida.

11.10 Para curso de mestrado ou doutorado concluído no exterior, será aceito apenas diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecido pelo MEC, acrescido de tradução para Língua Portuguesa feita por tradutor juramentado.

11.11 Cada título descrito nas alíneas A, B, C e D do Quadro de Títulos será considerado uma única vez. Os pontos que excederem o valor máximo na avaliação de títulos estipulados na tabela 11.1 não serão considerados.

11.12 Não será permitido anexar qualquer documento quando da interposição de pedido de revisão da pontuação atribuída aos Títulos.

11.13 A Documentação referente a prova de títulos deverá ser encaminhada para:

AOCP Concursos Públicos
Concurso IBC - TÍTULOS
Rua Néo Alves Martins, 1377, Loja 01, Zona 03
Maringá- PR
CEP 87050-110

11.14 O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento), no período de 07/10/2009 até o dia 13/10/2009 (será observada a data de postagem).

11.15 O candidato que não enviar a documentação, ou a fizer fora do prazo, não terá a nota referente a Prova de Títulos.

12. NOTAS FINAIS, CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E APROVAÇÃO

12.1 Para o cargo de Assistente em Administração a nota final será a obtida na Prova Escrita Objetiva. A classificação final e os critério de desempate são os estipulados no item 9.4.1.

12.2 Para os cargos de Assistente Social e Fonoaudiólogo a nota final será a obtida na Prova Escrita Objetiva. A classificação final e os critério de desempate são os estipulados no item 9.5.1.

12.3 Para os cargos de Pedagogo, Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica/Ensino Fundamental 1o Ano e Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica/Ensino Fundamental (Programa de Educação Alternativa - faixa etária de 06 a 17 anos de idade) a nota final será obtida pela soma da nota da Prova Escrita Objetiva com a nota da Prova de Títulos. A classificação final será feita pela ordem decrescente da nota final obtida e, em caso de empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

12.3.1 tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).

12.3.2 tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

12.3.3 tiver a maior nota na prova de Educação/Educação Especial;

12.3.4 tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa.

12.4 Para o cargo de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica / Ensino do Sistema Braille a nota final será obtida pela soma da nota da Prova Escrita Objetiva com a nota da Prova de Desempenho e a nota da Prova de Títulos.

12.4.1 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

12.4.2 tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

12.4.3 tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

12.4.4 tiver a maior nota na prova de Educação/Educação Especial;

12.4.5 tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa.

12.5 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos e não forem eliminados por outros critérios estabelecidos neste edital.

13. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

13.1 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

13.1.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

13.1.2 prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

13.1.3 o ingresso no estabelecimento de exame após o fechamento dos portões;

13.1.4 prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados;

13.2 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame em qualquer local de prova durante a sua realização;

13.3 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

13.4 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva e prova de desempenho deste concurso. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do concurso público.

13.5 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

13.6 Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

13.7 Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico. Exceto reglete, punção ou máquina de escrever braille e sorobã.

13.8 Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão ser desligados e mantidos desta forma até o término da prova e entrega do Cartão de Respostas ao fiscal. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

13.9 A AOCP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, devendo os candidatos evitar portar aparelhos celulares quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha. A AOCP não ficará responsável pela guarda dos objetos supracitados.

13.10 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no item 13.7 será automaticamente eliminado do concurso, assim como aqueles que estiverem utilizando telefones celulares.

13.11 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

13.12 Será também eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

13.12.1 deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

13.12.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

13.12.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

13.12.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

13.12.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

13.12.6 deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela AOCP.

13.13 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após a conferência de todos os documentos da sala e assinatura da ata.

13.14 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu Cartão de Respostas assinado.

13.15 A prova objetiva terá a duração de 4h (quatro horas) para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação no Cartão de Respostas. Os candidatos com deficiência que no ato da inscrição solicitarem o tempo adicional poderão ter acréscimo de 01 (uma) hora.

13.16 O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas após 60 (sessenta) minutos de seu início.

13.17 O candidato poderá sair levando consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 13.15, para a aplicação da prova, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal o Cartão de Respostas devidamente assinado.

13.18 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

13.19 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, pela equipe de fiscalização, informações sobre conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação, ressalvadas às informações referentes a dúvidas objetivas sobre o caderno de provas.

13.20 Os candidatos com deficiência visual que necessitarem de tempo adicional, deverão solicitá-lo no ato da inscrição, acompanhado de parecer emitido por especialista da área da sua deficiência, no prazo estipulado neste edital.

14. DESCLASSIFICAÇÃO

14.1 Será desclassificado o candidato que:

14.2 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início do concurso público;

14.3 for surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

14.4 não obtiver a pontuação mínima na prova escrita objetiva e na prova de desempenho.

14.5 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, salvo as provas realizadas pelos deficientes visuais que optarem por responderem suas provas em Braille.

15. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

15.1 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 22/09/2009, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

15.2 Para questões já mencionadas em atas serão revisadas pela banca e se necessário já publicado com suas devidas alterações.

15.3 É de inteira responsabilidade do candidato verificar o gabarito pré-liminar e nesta ocasião se for o necessário pedir revisão na data estabelecida.

15.4 Após a publicação do gabarito oficial não serão aceitos pedidos de revisão.

16. DOS RECURSOS E REVISÕES

16.1 Contra conteúdos das questões e gabaritos divulgados será admitido somente um recurso por questão para cada candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados após a divulgação dos gabaritos e encaminhados à AOCP através do preenchimento de campo próprio constante no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

16.2 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório.

16.3 Serão aceitos somente recursos escritos na Língua Portuguesa.

16.4 A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes.

16.5 O recurso deverá ser argumentado, preenchido em campo próprio constante no endereço eletrônico www.aocp.com.br, conforme orientações na página citada.

16.6 Todos os recursos que cumprirem as regras estabelecidas serão analisados e as justificativas dos deferimentos serão divulgadas no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Não serão encaminhadas respostas através de fax, correio eletrônico, correios e para candidatos que não impetraram recurso para aquela questão deferida.

16.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo.

16.8 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.9 Serão ainda admitidos recursos contra as notas das Provas de Desempenho e Prova de Títulos, devendo ser apresentados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados após a divulgação das respectivas notas. Os recursos aqui mencionados deverão ser encaminhados à AOCP através do preenchimento de campo próprio constante no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

16.10 A Banca Examinadora da AOCP empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

17. RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

17.1 O resultado final do concurso público será divulgado no site www.aocp.com.br.

17.2 Na divulgação do resultado final o candidato terá acesso ao boletim de desempenho onde constará sua nota por caderno.

17.3 Caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à AOCP no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado final provisório. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Nesse caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.

17.4 A AOCP - Concursos Públicos divulgará as respostas aos candidatos recorrentes na data de homologação do resultado final.

18. VALIDADE

18.1 O resultado do concurso público terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período a critério do Instituto Benjamin Constant.

19. CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

19.1 O candidato aprovado será convocado para nomeação na medida em que surgir a necessidade de preenchimento de vaga.

19.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao Instituto Benjamin Constant, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

19.3 Quando da convocação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos de acordo com o item 3 deste Edital, e:

19.3.1 atestado de avaliação mental;

19.3.2 resultados dos exames relacionados abaixo, realizados sob responsabilidade do candidato.

19.3.2.1 exame de Sangue: Hemograma completo, glicemia, uréia e creatinina, ácido úrico, colesterol total e triglicérides;

19.3.2.2 sorologia para Lues, grupo sanguíneo, fator RH;

19.3.2.3 exame de Urina: Elementos anormais e sedimentos (EAS);

19.3.2.4 exame de Fezes: Parasitológico de Fezes (POP);

19.3.2.5 raios-X do tórax: PA e Perfil com laudo;

19.3.2.6 vacinação Antitetânica - Comprovante de vacinação com prazo inferior a 10 anos;

19.3.2.7 citologia oncótica (papanicolau) para mulheres;

19.3.2.8 eletrocardiograma em repouso, para candidatos com mais de 35 anos;

19.3.2.9 PSA, para homens com mais de 50 anos.

19.3.4 cópia da Carteira de Identidade;

19.3.5 cópia do PIS-PASEP;

19.3.6 cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

19.3.7 cópia da Certidão de Casamento (se for casado);

19.3.8 cópia da Certidão de Nascimento dos filhos até a idade de 21 anos e, se estudantes, até 24 anos;

19.3.9 certidão de antecedentes criminais;

19.3.10 duas fotografias 3x4 recentes;

19.3.11 carteira Profissional de Trabalho;

19.3.12 cópia de Comprovante de residência;

19.3.13 declaração de Bens e Fonte de Renda.

19.4 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará o Instituto Benjamin Constant tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

19.5 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no Edital e neste documento, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim, e as substituições permitidas na Portaria MPOG nº. 450 de 06/11/2002.

19.6 A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro do Instituto Benjamin Constant dar‑se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em Lei para a investidura em cargo público.

19.7 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

19.8 O candidato nomeado deverá permanecer onde se deu a posse por um período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, podendo este prazo ser alterado a critério da Administração Superior.

19.9 Após o preenchimento da(s) vaga(s) poderá o Instituto Benjamin Constant liberar o(s) candidato(s) aprovado(s) excedentes para serem nomeados em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino do País, desde que haja disponibilidade de vagas e interesse do candidato.

20.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em cargos/empregos públicos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal, ou mediante prévia renúncia ou exoneração do vínculo existente.

20.2 As condições do exercício do cargo público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo Regime Estatutário.

20.3 Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela AOCP e Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Reitor do Instituto Benjamin Constant.

20.4 A aprovação no concurso público não gera obrigatoriedade de contratação imediata, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade do Instituto Benjamin Constant.

20.5 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento da AOCP pelo telefone (44) 3344-4200.

20.6 O candidato que desejar relatar a AOCP fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá enviá-lo as argumentações no endereço eletrônico concursoibc@aocp.com.br

20.7 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

20.8 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos, munido dos documentos necessários exigidos em cada edital de convocação.

20.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista sem foto, carteiras de estudantes, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis, e cópias de documentos mesmo que autenticadas.

20.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

20.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

20.12 A AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este concurso.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2009.

Érica Deslandes Magno Oliveira
Diretora-Geral
Instituto Benjamin Constant

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Assistente em Administração

Orientar e executar atividades pertinentes à Administração em seus diversos segmentos, fornecendo suporte administrativo e técnico.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Salário: R$ 1.509,69 Vagas: 04

Benefícios: Auxílio alimentação, auxilio transporte e auxílio creche.

Assistente Social

Planejar e executar atividades que visam assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio-econômicas.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Salário: R$ 2.307,85 Vagas: 01

Benefícios: Auxílio alimentação, auxilio transporte e auxílio creche.

Fonoaudiólogo

Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Salário: R$ 2.307,85 Vagas: 01

Benefícios: Auxílio alimentação, auxilio transporte e auxílio creche.

Pedagogo

Realizar pesquisas de natureza técnico pedagógica relacionadas com legislação, organização e funcionamento de sistemas de ensaio, processos de aprendizagem, administração escolar, métodos e técnicas empregadas. Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Salário: R$ 2.307,85 Vagas: 01

Benefícios: Auxílio alimentação, auxilio transporte e auxílio creche.

Professor de educação básica, técnica, e tecnológica / Ensino Fundamental - 1º ano

Exercer atividades pertinentes à pesquisa, ensino e extensão, que juntas visem a aprendizagem, o conhecimento, a ampliação e transmissão do saber e da cultura.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Salário: R$ 2.095,18 Vagas: 01

Benefícios: Auxílio alimentação, auxilio transporte e auxílio creche.

Professor de educação básica, técnica e tecnológica / Ensino Fundamental (Programa de Educação Alternativa - Faixa etária de 06 a 17 anos de idade)

Exercer atividades pertinentes à pesquisa, ensino e extensão, que juntas visem a aprendizagem, o conhecimento, a ampliação e transmissão do saber e da cultura.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Salário: R$ 2.095,18 Vagas: 01

Benefícios: Auxílio alimentação, auxilio transporte e auxílio creche.

Professor de educação básica, técnica e tecnológica / Ensino do Sistema Braille

Exercer atividades pertinentes à pesquisa, ensino e extensão, que juntas visem a aprendizagem, o conhecimento, a ampliação e transmissão do saber e da cultura.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Salário: R$ 2.095,18 Vagas: 01

Benefícios: Auxílio alimentação, auxilio transporte e auxílio creche.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

Língua Portuguesa: Leitura e análise de diferentes tipos de textos: Narrativos, Argumentativos (Dissertativo) e Descritivo. Acentuação gráfica. Valores sintático-semânticos das classes de palavras. Correspondência semântico estrutural na construção de períodos e orações. Colocação dos termos na frase e suas implicações semânticas. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimo, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação. Funções da linguagem. Tipo de discurso: direto, indireto e indireto livre.

Matemática: As quatro operações fundamentais. Problemas envolvendo as quatro operações. Múltiplos e divisores; Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Frações Ordinárias e Decimais. Noções de porcentagem e juros. Medidas de comprimento, superfície (área) e volume (capacidade). Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Funções: afim, quadrática, modular, exponencial, logarítmica e trigonométrica. Sucessões: progressão aritmética, progressão geométrica. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Análise combinatória. Números complexos. Polinômios. Geometria analítica: ponto, reto e circunferência. Geometria plana. Geometria espacial: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera.

Informática: Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word 97/2000/2003/XP em português: Edição e formatação de textos (operação do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel 97/2000/2003/XP em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de formulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 95/98/2000/XP em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e pastas remotas; mapeamento de unidades da rede.

Conhecimentos Específicos: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e Legislação Complementar: Disposições preliminares; Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição; Direitos e Vantagens (Vencimento e Remuneração; Vantagens; Férias; Licenças; Afastamentos; Concessões; Tempo de Serviço; Direito de Petição); Regime Disciplinar (Deveres; Proibições; Acumulação; Responsabilidades; Penalidades). Disposições Gerais, transitórias e finais. A Constituição Federal de 1988: Da Administração Pública: Disposições gerais (Arts. 37 e 38), dos servidores públicos (Arts. 39 a 41). Emendas Constitucionais 19, 20, 41 e 47.

Bibliografia:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del2848.htm

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm

www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6029.htm

www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm

www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del0200.htm

www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9784.htm

www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/lcp101.htm

COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. A organização textual dos vários tipos de discurso - Discurso direto, indireto e indireto livre. Coerência e coesão. Pontuação. Estrutura, formação e significação de vocábulos. Derivação e composição. A oração e seus termos. A estruturação do período. As classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos. Linguagem figurada. Regência nominal e verbal. Concordância Nominal e Verbal. Colocação de pronomes átonos. Figuras de linguagem. Crase.

Bibliografia:

BECHARA, Evanildo - Moderna Gramática da Língua Portuguesa. Ed. Lucena, 2005.

CUNHA, Celso; Cintra, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo - 3ª Ed. Lexicom Informática, 2007.

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: teoria e prática - 26ª ed. Reform. e atual. São Paulo: Atual, 2001.

Educação Especial: Declaração de Salamanca. Lei 9394/96 (LDB), Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão: Legislação e Normas. Planos Nacionais de Educação, A Constituição Federal e a Educação Especial.

Bibliografia:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96 - artigos 58, 59 e 60;

Resolução nº 02/2001 - CNE/CEB - 2001.

MAZZOTA, Marcos José da Silveira - Educação Especial no Brasil - História e Políticas Públicas - São Paulo - Editora Cortez - 1996.

CARVALHO, Rosita Edler - A nova LDB e a Educação Especial - WVA Editora 3ª edição - 2002.

Inclusão - Revista da Educação Especial - Política de Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - Secretaria de Educação Especial, Brasília, v.4, n.1 p.18-32, jan./jun. 2008.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assistente Social

Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Ética, investigação e sistematização no trabalho do Serviço Social. Administração e planejamento em Serviço Social. Instrumentos e técnicas de intervenção: abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos e famílias. Instrumentos

técnicos: pesquisa social, parecer social. Atuação do Serviço Social em equipes interprofissionais e interdisciplinares. Legislação e Códigos relacionados ao trabalho profissional do Assistente Social.

Bibliografia:

BRASIL, Presidência da Republica. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

______ . Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

______ . Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

______ . Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988

CARDOSO, Maria de F. Matos. Reflexões sobre instrumentais em Serviço Social. LCTE, 2008.

CFESS. Código de Ética Profissional do Assistente Social. 1993

CFESS. O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareces Técnicos. São Paulo. Cortez, 2004.

GUERRA, Yolanda. A instrumentalidade do serviço social. São Paulo: Cortez, 2002.

IAMAMOTO, Marilda Vilela & CARVALHO, Raul de (1982). Relações Sociais e Serviço Social no Brasil. Esboço de uma interpretação histórico-metodológica. São Paulo: Cortez Editora, CELATS.

MARTINELLI, Maria Lúcia. Serviço social: identidade e alienação. São Paulo: Cortez, 2005.

MINAYO, Maria Cecília de Souza (org). Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. Ed. Vozes, 2004.

MONTANO, Carlos. A natureza do Serviço Social. Cortez, 2007

NETTO, José Paulo. Ditadura e Serviço Social. São Paulo: Cortez Editora,1991.

_______ . Capitalismo Monopolista e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2005.

REVISTA PRAIA VERMELHA, nº 11. Rio de Janeiro: UFRJ/PPGESS, 2004

SÁ, Jeanete L. Martins. Serviço Social e Interdisciplinaridade. Cortez, 2002

SPOSATI, Aldaíza. A Assistência na Trajetória das Políticas Sociais Brasileiras: uma questão em análise. São Paulo: Cortez, 2003.

VASCONCELOS, Ana Maria. A prática do Serviço Social. Ed. Cortez, São Paulo: 2006.

Fonoaudiólogo

Audiologia: Desenvolvimento do Sistema Auditivo. Processamento Auditivo. Audiologia Educacional. Linguagem: Anatomia e Fisiologia da Linguagem. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem. Etiologia. Avaliação. Classificação. Diagnóstico. Abordagens Terapêuticas. Distúrbios Específicos de linguagem. Alterações do desenvolvimento da Linguagem. Distúrbios de Aprendizagem e Dislexia. Alterações da Linguagem de Origem Neurológica. Gagueira na Criança e no Adulto. Motricidade Orofacial: Atuação Fonoaudiológica em Neonatologia nas funções Orofaciais, nas Disfunções da Articulação Temporomandibular, nas Alterações de Fala, na Fissura Labiopalatina, na Disfagia Orofaríngea Neurogênica e Mecânica. Voz: Avaliação. Classificação. Diagnóstico Clínico. Alterações Vocais. Orientação e Higiene Vocal. Saúde Pública: Saúde Escolar

Bibliografia:

AQUINO AMCM. Processamento Auditivo: Eletrofisiologia e Psicoacústica. São Paulo: Lovise, 2002

DAVIS RD. O Dom da Dislexia: por que algumas das pessoas mais brilhantes não conseguem ler e podem aprender. Rio de Janeiro. Rocco, 2004

FERREIRA LP. BEFI-LOPES DM, LIMONGI SCO. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo: Roca, 2004

FROTA S. Fundamentos em Fonoaudiologia: Audiologia. 2ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003

GOLDFELD M. Fundamentos em Fonoaudiologia: Linguagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003

JACOBI JS, LEVY DS, SILVA LMC. Disfagia: avaliação e tratamento. Rio de Janeiro: Revinter, 2003

MARCHESAN IQ. Fundamentos em Fonoaudiologia: Aspectos Clínicos em Motricidade Oral, Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005

MURDOCH BE. Disartria: Uma abordagem fisiológica para avaliação e tratamento. São Paulo: Lovise, 2005

ORTIZ KZ. Distúrbios Neurológicos Adquiridos: fala e deglutição. São Paulo: Manole, 2006

ORTIZ KZ. Distúrbios Neurológicos Adquiridos: linguagem e cognição. São Paulo: Manole, 2005

PINHO SMR. Fundamentos em Fonoaudiologia: Tratamento dos Distúrbios da Voz. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003

ZORZI JL. Aprendizagem e Distúrbios da Linguagem: questões clínicas e educacionais. São Paulo: Artes Médicas, 2003

Pedagogo

Desenvolvimento Humano. Aprendizagem. Prática Pedagógica na Educação Básica. O papel do Pedagogo e suas áreas de atuação. Projeto Político-Pedagógico. Planejamento de ensino. Currículo. Avaliação. Gestão democrática. Legislação para a Educação Básica. Coordenação Pedagógica. Parâmetros Curriculares Nacionais. Referencial Curricular para a Educação Infantil

Bibliografia:

BRASIL. Lei n.º 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as diretrizes da educação nacional, publicada em Diário Oficial em 23 de dezembro de 1996.

Parâmetros Curriculares Nacionais

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: arte/ Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC/SEF, 1997

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ciências naturais/ Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC/SEF, 1997

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: História e geografia/ Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC/SEF, 1997

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. introdução aos parâmetros curriculares nacionais / Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC/SEF, 1997

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais :LÍNGUA PORTUGUESA/ Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC/SEF, 1997

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: matemática/ Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC/SEF, 1997

BRASIL. Referencial curricular nacional para a educação infantil: estratégias e orientações para a educação de crianças com necessidades educacionais especiais. /Ministério da Educação - Brasília: MEC, 2000.

Brasil. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil / Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998. (vol. 1, 2 e 3)

ABRAHÃO, Maria helena Menna Barreto (org). Avaliação e erro construtivo libertador: uma teoria-prática includente em educação. Porto Alegre: EDIPUCRS

ALMEIDA, Laurinda Ramalho & PLACCO, Vera Maria Nigro de Souza (coord). O coordenador pedagógico e o espaço de mudança. São Paulo: Edições Loyola, 2003

ALMEIDA, Laurinda Ramalho & PLACCO, Vera Maria Nigro de Souza (coord). O coordenador pedagógico e questões de contemporaneidade. São Paulo: Edições Loyola, 2006

CANDAU, Vera Maria (org). Reinventar a Escola. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000

MEDEL, Cássia Ravena Mulin de Assis. Projeto Político Pedagógico: construção e implementação na escola. São Paulo:Autores Associados, 2008

PALLANGANA, Isilda Campaner. Desenvolvimento e Aprendizagem em Piaget e Vigostiki: a relevância do social. São Paulo: Plexus, 1998

SACRISTAN, J. G. & Gómez, A I Perez. Compreender e Transformar o Ensino. Porto Alegre: Artmed, 1998

SACRISTAN, J. G. O Currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 2000.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA, E TECNOLÓGICA / ENSINO FUNDAMENTAL - 1º ANO Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. A educação do deficiente visual. Aspectos qualitativos da alfabetização inicial. Os problemas cognitivos envolvidos na escrita da linguagem.

Bibliografia:

VYGOTSKY, L.S - Pensamento e Linguagem - tradução de Jefferson Luiz Camargo - Editora Martins Fontes - 1989.

PIAGET, Jean - Seis Estudos de Psicologia - Tradução Maria Alice Magalhães D'Amorim.

FERREIRO, Emilia - Alfabetização em Processo - Cortez Editora 14ª edição 1985.

CARVALHO, Marlene - Alfabetizar e Letrar - um diálogo entre a teoria e a prática - Editora Vozes - 1ª Edição - 2005.

BRUNO, Marilda Moraes Garcia. Deficiência Visual: reflexão sobre a prática Pedagógica.

LARAMARA - Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual. São Paulo, 1997.

COSTA, Jane de Almeida. Aluno com Baixa visão. PNABV - Projeto Nacional para Alunos com Baixa Visão, MEC - SEESP, Brasília/DF, 2000.

MARTIN, Manuel Bueno & BUENO, Salvador Touro. Deficiência Visual - aspectos psicoevolutivos e educativos. Livraria Santos Editora LTDA., 2003

OLIVEIRA, Regina C. Sales; KARA-JOSÉ, Newton & SAMPAIO, Marcos Wilson. Entendendo a Baixa visão. Orientação aos Professores.

PNABV - Projeto Nacional para Alunos com Baixa Visão, MEC - SEESP, Brasília/DF, 2000.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA / ENSINO FUNDAMENTAL (PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ALTERNATIVA - FAIXA ETÁRIA DE 06 A 17 ANOS DE IDADE)

Deficiência múltipla: definição. Proposta Ecológica em Educação - raízes históricas, pré-supostos filosóficos, princípios norteadores. Diretrizes metodológicas: funcionalidades, adequação à idade cronológica, ambientes naturais; participação dos pais no processo educacional. Grandes áreas curriculares do modelo ecológico funcional. Bibliografia:

Brasil, Secretaria de Educação Especial. Subsídios para organização e funcionamento de serviços de Educação Especial: área de Deficiência Múltipla - Ministério da Educação e do Desporto. Brasília: MEC/SEESP, 1995.

Brasil, Secretaria de Educação Especial. Programa de Capacitação de Recursos Humanos do Ensino Fundamental: deficiência múltipla. Vol.I e II. Brasília: MEC/SEESP, 2000.

CARDOSO, M.C.F. Abordagem Ecológica em Educação Especial: fundamentos básicos para o currículo. 1º volume. Brasília: Corde, 1997.

JESUS, Elisabeth F. Deficiência Múltipla e o Modelo Ecológico Funcional. Benjamin Constant, revista nº 10, Ano 4.Setembro.1998.

KIRK, Samuel & GALLAGHER, James. Educação da Criança Excepcional. Tradução Marília Zanella. Segunda Edição. Porto Alegre: Martins e Fontes.1991.

BRUNO, Marilda Moraes Garcia. Deficiência Visual: reflexão sobre a prática Pedagógica.

LARAMARA - Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual. São Paulo, 1997.

COSTA, Jane de Almeida. Aluno com Baixa visão. PNABV - Projeto Nacional para Alunos com Baixa Visão, MEC - SEESP, Brasília/DF, 2000.

MARTIN, Manuel Bueno & BUENO, Salvador Touro. Deficiência Visual - aspectos psicoevolutivos e educativos. Livraria Santos Editora LTDA., 2003

OLIVEIRA, Regina C. Sales; KARA-JOSÉ, Newton & SAMPAIO, Marcos Wilson. Entendendo a Baixa visão. Orientação aos Professores. PNABV - Projeto Nacional para Alunos com Baixa Visão, MEC - SEESP, Brasília/DF, 2000.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA / ENSINO DO SISTEMA BRAILLE Caracterização e objetivos do processo de reabilitação; O Sistema Braille; Braille integral e abreviado da língua portuguesa, simbologias aplicadas à matemática e à informática; normas técnicas para a transcrição de textos em Braille.

Bibliografia:

BARCZINSKI, Maria Cristina de Castro. Reações Psicológicas à perda da visão.

In: Revista Benjamin Constant - abril/2001, MEC - Instituto Benjamin Constant, Rio de Janeiro.

MARTIN, Manuel Bueno & BUENO, Salvador Touro. Deficiência Visual - aspectos psicoevolutivos e educativos. Livraria Santos Editora LTDA., 2003

LEMOS, Edison Ribeiro & CERQUEIRA, Jonir Bechara. O Sistema Braille no Brasil.

In: Revista Benjamin Constant no 2. Rio de Janeiro, MEC - Instituto Benjamin Constant, 1996.

Grafia Braille para a Língua Portuguesa

MEC/SEESP - Comissão Brasileira do Braille (CBB) - 2006 Estenografia Braille para a Língua Portuguesa

MEC/SEESP - Comissão Brasileira do Braille (CBB) - 2006 Normas Técnicas para Transcrição de Textos em Braille.

MEC/SEESP - Comissão Brasileira do Braille (CBB) - 2006 Código Matemático Unificado

MEC/SEESP - Comissão Brasileira do Braille (CBB) - 2006 Grafia Braille para Informática

MEC/SEESP - Comissão Brasileira do Braille (CBB) - 2006

Educação: A tradição pedagógica brasileira; o papel da escola; critérios de avaliação; orientações didáticas quanto à autonomia, diversidade e outros aspectos; caracterização das disciplinas quanto aos ciclos; o desenvolvimento mental da criança e o pensamento da criança segundo a teoria de Piaget; as raízes genéticas do pensamento e da linguagem; o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; personalidade e ajustamento emocional.

Bibliografia

BRASIL, MEC, Parâmetros Curriculares Nacionais, Volumes de 1 a 10, disponível no site www.mec.gov.br

VYGOTSKY, L.S - Pensamento e Linguagem - tradução de Jefferson Luiz Camargo - Editora Martins Fontes - 1989.

PIAGET, Jean - Seis Estudos de Psicologia - Tradução Maria Alice Magalhães D'Amorim

PERRENOUD, Phileppe - 10 Novas Competências para Ensinar - Tradução Patrícia

Chittoni Ramos - Artmed editora - 2000.

EVENTO

DATA PREVISTA*

Minuta revisada pelo IBC

23/07/09

Publicação do edital do concurso no DOU

27/07/09

Início e término das solicitações de isenção da taxa de inscrição.

27/07 a 30/07/2009 às 12:00 hs

Prazo para postagem dos documentos exigidos para isenção da taxa de inscrição.

27/07 a 30/07/2009

Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas.

10/08/09

Início e término das inscrições.

30/07 a 20/08/2009

Inicio e término de pagamento da GRU.

30/07 a 21/08/2009

Prazo para postagem dos laudos médicos, no caso do candidato não possuir Certificado no Sistema Braille.

30/07 a 21/08/2009

Edital de homologação de inscrições.

24/08/09

Prazo de recursos contra inscrições indeferidas.

25/08 e 26/08

Divulgação do horário e local das provas escritas objetivas.

08/09/09

Aplicação das provas escritas objetivas.

20/09/09

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

22/09/09

Recursos contra as provas objetivas e gabaritos.

23/09 e 24/09/2009

Resultado Provisório da prova objetiva

30/09/09

Recurso contra o Resultado Provisório da prova Objetiva.

01/10 e 02/10/2009

Divulgação do horário, local das provas de desempenho e convocação para a Prova de Títulos

06/10/09

Aplicação das provas de desempenho.

11/10/09

Resultado da prova de desempenho.

26/10/2009

Prazo para postagem dos documentos exigidos para a prova de títulos

07/10 a 13/10/2009

Resultado provisório

26/10/09

Recursos contra Títulos

27/10 e 28/10/2009

Homologação do resultado final.

03/11/09