Exército Brasileiro - 10ª Região Militar

Notícia:   10ª Região Militar do Exército abre processo seletivo para Oficiais Temporários

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO NORDESTE

COMANDO DA 10ª REGIÃO MILITAR

REGIÃO MARTIM SOARES MORENO

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DE OFICIAL TEMPORÁRIO MÉDICO(A), FARMACÊUTICO(A), DENTISTA E VETERINÁRIO(A) (OMFDV) Nº 05 - SSMR/10, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.

O Comandante da 10ª Região Militar, que abrange a área dos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão, no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização do processo seletivo, no período de 24 de setembro a 26 de outubro de 2012 (Seleção Especial) e de 7 a 24 de janeiro de 2013 (Seleção Complementar e designação final), para incorporação e prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Medicina Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades técnicas especializadas no âmbito da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira, nos termos da:

- Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 - Lei do Serviço Militar para Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e para Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (LMFDV), alterada pela Lei nº 12.336 de 26 de outubro de 2010 e seu regulamento;

- Lei nº 2.552, de 3 de agosto de 1955 - Fixa a Composição da Reserva do Exército;

- Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares;

- Lei nº 7.150, de 01 Dez 1983;

- Portaria Normativa do Ministério da Defesa nº 194-A/MD, de 30 de Janeiro de 2012 (PGC 2013);

- Portaria nº 052 - Cmt EB, de 6 de fevereiro de 2001 - Aprova as Normas para o Controle do Exercício de Funções que Exigem Qualificação Profissional Regulamentada por Lei; e

- Portaria nº 046 - DGP, de 27 de março de 2012 (Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), 1ª Edição, 2012), bem como das normas contidas neste Aviso.

Durante o processo seletivo, não há, por parte do Exército (Forças Armadas), compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga e/ou à discricionariedade do Comandante da 10ª Região Militar.

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas em Organização Militar (OM), de cargos relacionados com áreas de interesse de cada Força Armada, e ao aproveitamento, no serviço ativo, em caráter temporário, de forma transitória e por tempo determinado, de profissionais para aplicação dos conhecimentos técnicos e realização de atividades militares, tais como serviço de escala, exercícios no terreno e outras afetas ao desempenho do cargo de Oficial Subalterno. O processo seletivo destina-se, ainda, à formação do Corpo da Reserva das Forças Armadas, adaptando este efetivo às atividades militares, para que, em caso de mobilização, as Forças possam lançar mão desse universo.

Art. 2º Os convocados, após selecionados, serão incorporados nas Organizações Militares, na situação de Guarda-Marinha ou Aspirante-a-oficial, da Reserva de 2ª classe.

Art. 3º Os voluntários, oficiais da Reserva de 2ª classe, inclusive das Forças Auxiliares, de qualquer Quadro ou Corpo, serão incorporados no posto em que se encontrarem, observando os critérios constantes no Estatuto dos Militares.

Art. 4º O exercício das atividades dos convocados dar-se-á nas localidades que são abrangidas pelo 3º Distrito Naval, pela 10ª Região Militar e 2º Comando Aéreo Regional.

Art. 5º O processo seletivo será constituído das seguintes etapas:

I - Seleção Especial:

a) inscrição presencial;

b) avaliação curricular/entrevista (para o Sv Mil Obrigatório, somente entrevista);

c) teste de conhecimentos (escrito e/ou prático, a critério do Cmt RM); e

d) inspeção de saúde (IS) preliminar;

II - Seleção Complementar e incorporação:

a) Será realizada pelos órgãos de Serviço Militar de cada Força, conforme legislação específica;

b) No caso do Exército, a Seleção Complementar e o conhecimento da Distribuição seguirão as seguintes etapas:

1. Inscritos enquadrados na situação de Serviço Militar Obrigatório.

a. atividades administrativas; e

b. incorporação para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS).

2. Inscritos enquadrados na situação de Serviço Militar Voluntário.

a. inspeção de saúde complementar - entrega de exames laboratoriais; e

b. atividades administrativas;

c. incorporação para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) ou para o Estágio de Instrução e Serviço (EIS).

TÍTULO II - CONVOCAÇÃO

Art. 6º São convocados para o EAS:

I - Em caráter obrigatório:

a) os estudantes de Medicina, Farmácia, Veterinária e Odontologia do último semestre e os MFDV formados no 1º semestre do ano em curso, em Institutos de Ensino (IE) tributários, que não tenham prestado o serviço militar inicial obrigatório no momento da convocação de sua classe, por adiamento ou dispensa de incorporação, portadores do Certificado de Alistamento Militar (CAM), do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou do Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA);

b) os médicos que obtiveram adiamento de incorporação para realizarem residência médica ou pós-graduação, imediatamente após o término do prazo concedido; e

c) os MFDV em débito com o Serviço Militar;

II - Em caráter voluntário:

a) os estudantes do último semestre de IE não tributários;

b) as mulheres MFDV, obedecidas a legislação em vigor e estas Normas; e

c) os MFDV possuidores de:

1. Certificado de Reservista;

2. Certidão de Situação Militar;

3. Carta Patente;

4. Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo;

5. CDI revalidado, conforme a Lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2010; e

6. CDI, tendo realizado curso de graduação em IE não tributário.

Parágrafo único. É obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional. Art. 7º Não poderão concorrer à seleção:

I - os militares da ativa e da reserva remunerada; e

II - os MFDV, voluntários ou não, que tenham:

a) mais de 38 (trinta e oito) anos de idade em 31 de dezembro do ano da convocação;

b) na data da incorporação, mais de 05 (cinco) anos de serviço público, contínuo ou interrompido, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);

c) Certificado de Isenção ou incapaz C;

d) Condenação criminal perante a Justiça Militar ou Comum, seja na esfera federal ou estadual;

e) Sido julgados "incapazes definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

f) Sido licenciados e excluídos da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificados no comportamento "INSUFICIENTE" e os que foram licenciados por motivo de conveniência do serviço; e

g) Altura inferior a 1,60m, se do sexo masculino, e 1,55m, se do sexo feminino.

Art. 8º O candidato deve estar em dia com suas obrigações eleitorais, ser brasileiros nato, ser possuidor de bons antecedentes e possuir predicados morais que o recomendem ao ingresso nas Forças Armadas.

TÍTULO III - CALENDÁRIO GERAL DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO ESPECIAL (CSE)

Art. 9º As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário abaixo:

Evento

Data/Período

Local

Seleção especial

Inscrição Presencial, Análise Curricular, Inspeção de Saúde Preliminar e entrevista

De 24 set a 26 out 12

Em Fortaleza-CE:
Comando da 10ª Região Militar
Em Teresina-PI:
25º Batalhão de Caçadores
Em São Luis-MA:
24º Batalhão de Caçadores

Divulgação da Seleção para Médicos

3 jan 13

Divulgação da Seleção para Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários

4 jan 13

Seleção Complementar e Incorporação

Inspeção de Saúde Complementar

De 7 a 11 jan 13

Em Fortaleza-CE:
Hospital Geral do Exército
Em Teresina-PI:
Posto Médico de Guarnição do 25º Batalhão de Caçadores
Em São Luis-MA:
Posto Médico de Guarnição do 24º Batalhão de Caçadores

Divulgação do Resultado da Inspeção de Saúde Complementar

15 jan 13

Recurso contra o Resultado da Inspeção de Saúde Complementar

16 a 17 jan13

Em Fortaleza-CE:
Comando da 10ª Região Militar
Em Teresina-PI:
25º Batalhão de Caçadores
Em São Luis-MA:
24º Batalhão de Caçadores

Divulgação do Resultado do Recurso

contra o Resultado da Inspeção de Saúde Complementar (se for o caso)

18 jan 13

Solicitação de Adiamento da Incorporação

Até 24 jan 13

Reunião Preparatória para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS)

25 jan 13

Em Fortaleza-CE:
23º Batalhão de Caçadores
Em Teresina-PI:
25º Batalhão de Caçadores
Em São Luis-MA:
24º Batalhão de Caçadores

Medidas administrativas para a incorporação

De 25 a 31 jan 13

A cargo dos candidatos

Incorporação para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS)

1º fev 13

Será Divulgado no dia da Reunião Preparatória para o EAS

Incorporação para o Estágio de Instrução e Serviço (EIS)

1º fev 13

Na Organização Militar de designação

Parágrafo único - Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade do próprio candidato.

TÍTULO IV - INSCRIÇÃO

Art. 10. Dos requisitos

I - Todos os candidatos enquadrados no inciso I do art. 6º, do presente Aviso, deverão, obrigatoriamente, inscrever-se no processo de seleção presencialmente;

II - A inscrição deverá ser realizada de 24 de setembro a 26 de outubro de 2012, nos locais abaixo discriminados, devendo os candidatos informarem tanto os dados pessoais como os dados profissionais :

Local de inscrição

Força

Endereço

Locais para possíveis convocações

Comando da 10ª Região Militar

- Marinha do Brasil
- Exército Brasileiro
- Força Aérea

Av. Alberto Nepomuceno S/n - Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza-CE
Tel: (85) 3255-1716/1718

- Fortaleza-CE
- Crateús-CE
- OM da Amazônia

24º Batalhão de Caçadores

- Exército Brasileiro

Av. João Pessoa s/n - Bairro: João Paulo, CEP: 65040-000, São Luís-MA
Tel: (98)3243-1155

- São Luís-MA

25º Batalhão de Caçadores

- Exército Brasileiro

Pça Marechal Floriano Peixoto S/n - Bairro: Centro, CEP: 64.000-410, Teresina-PI - Tel: (86) 3221-1024

- Teresina-PI - Picos-PI

Horários de Atendimento:
segunda a quinta-feira: das 08:00 h às 11:30 h (turno matutino) e de 13:00 h ás 16:30 h (turno vespertino)
sexta-feira: de 08:30 h às 11:30 h

III - Caso a guarnição onde o candidato se formou ou se formará não possua uma CSE, deverá se inscrever para o processo seletivo na guarnição mais próxima que possua uma CSE em funcionamento;

IV - O candidato enquadrado no inciso I do art. 6º deste Aviso, que comprovadamente fixar residência em local diferente daquele onde se formou, poderá se inscrever para o processo seletivo na guarnição que possua CSE em funcionamento, mais próxima de sua nova residência, devendo comunicar o fato para a CSE da guarnição onde se formou;

V - O candidato enquadrado no inciso II do art. 6º deste Aviso, poderá se inscrever para o processo seletivo em qualquer guarnição que possua CSE em funcionamento, porém concorrerá às vagas abrangidas por estas guarnições;

VI - O tempo de experiência profissional declarado e as atividades profissionais desempenhadas, simultaneamente, serão computadas uma única vez;

VII - As atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional (Anexo "B" deste Aviso de Convocação), deverão estar relacionadas com da área que o candidato postula. Não serão consideradas as qualificações (cursos, estágios e monitorias) e as experiências profissionais que não atenderem a este requisito; e

IX - O candidato inscrito para o processo seletivo deverá comprovar todos os dados pessoais e profissionais declarados perante a CSE.

TÍTULO V - AVALIAÇÃO CURRICULAR

Art. 11. Todos os candidatos inscritos participarão da etapa de avaliação curricular.

I - O candidato obrigado ou voluntário para o Serviço Militar deverá comparecer nos locais especificados no inciso II do art. 10º deste Aviso de Convocação, ou em uma CSE mais próxima de sua residência, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no período de 24 setembro a 26 de outubro de 2012 (Período de seleção da 10ª RM), para realizar a avaliação curricular.

II - O candidato deverá apresentar, no ato da avaliação curricular, a seguinte documentação: ORIGINAIS:

1. As declarações a seguir, com reconhecimento, em cartório, da firma do(a) declarante:

a. Voluntariado para Prestação de Serviço Militar Temporário, se for o caso (Anexo B);

b. Ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez, para as mulheres (Anexo D);

c. Tempo de Serviço Público Anterior, preenchida mesmo que o candidato não possua qualquer tempo de serviço público (Anexo C);

d. Residência (Anexo E);

e. Domiciliado em Município diverso da Sede da OM de Incorporação, se for o caso (Anexo F); e

f. Negativa de Investidura de Cargo Público.

2. Certidão negativa da Justiça:

a. Eleitoral, comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais;

b. Federal;

c. Militar; e

d. Estadual (Cível e Criminal) de onde reside.

3. Uma foto 3x4, recente.

CÓPIAS AUTENTICADAS exigidos, desde que acompanhadas dos seus originais e se a parte, contra quem forem exibidas, não lhes impugnar a exatidão.

4. Registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentada por lei. (somente para o candidato voluntário)

5. Carteira de Identidade.

6. CPF (não é necessário autenticar).

7. Título de Eleitor (não é necessário autenticar).

8. Certificado de Alistamento Militar (CAM), Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou do Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo CDSA).

9. Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior, exigido para a incorporação no estágio postulado, reconhecido pelo Ministério da Educação. Caso o candidato já tenha concluído o Curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, poderá ser aceita uma declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino.

10. Diploma, certificado ou documento, legalmente reconhecido, de conclusão de doutorado, mestrado, curso ou estágio, todos na área que o candidato postula.

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável.

12. Comprovante de dependentes, se for o caso.

134. Comprovante de exercício de atividade profissional, na área postulada (carteira de trabalho, contrato de serviço/trabalho, assentamentos militares, constando função exercida e o período de trabalho), não sendo aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, nem períodos de trabalho sobrepostos, mesmo em instituições/órgãos diferentes.

15. Publicações técnicas, acompanhadas dos originais, tais como livros, artigos em revistas especializadas, periódicos e revistas não especializadas (publicação de artigo científico em livro não é considerado como livro publicado), todas na área que o candidato postula.

16. Outros documentos, a critério da CSE.

TÍTULO VI - INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 12. Inspeção de Saúde preliminar:

I - será realizada, de acordo com o previsto no Decreto nº 60.822, de 7 JUN 1967, o qual aprova as Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas, alterado pelo Decreto nº 63.078/1968 e pelo Decreto nº 703/1992, após a aprovação na avaliação curricular e, caso haja, após a realização da avaliação de conhecimentos teóricos e/ou práticos e entrevista;

II - visa a realizar o exame médico, mediante inspeção de saúde que comprove aptidão física para o oficialato;

III - terá caráter eliminatório;

IV - o candidato julgado incapaz e reprovado poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da data de divulgação do resultado da inspeção pela respectiva guarnição de exame;

V - caso haja necessidade, o médico avaliador poderá solicitar algum exame para verificar a existência ou não de alguma patologia.

Art. 13. As condições de execução da inspeção de saúde para seleção complementar na Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira serão informadas por cada Força.

Art. 14. Inspeção de saúde complementar para o Exército:

I - somente os candidatos aprovados na inspeção de saúde preliminar estarão aptos a prosseguir no processo de seleção, com vistas à incorporação;

II - na ocasião da inspeção de saúde complementar, os candidatos voluntários ao Serviço Militar deverão apresentar, obrigatoriamente, laudos contendo os resultados dos seguintes exames complementares:

a) radiografia do tórax;

b) Glicose, ureia e creatinina;

c) Hemograma completo;

d) sorologia para Lues e HIV;

e) Teste VDRL;

f) EAS e EPF;

g) Exame ginecológico e colpocitologia oncótica (mulheres);

h) beta HCG (candidatas);

i) TIG;

j) audiometria, com laudo;

k) reação de Machado Guerreiro;

l) grupo sanguíneo e fator Rh;

m) parasitológico de fezes;

n) sumário de urina;

o) eletroencefalograma;

p) perfil imunológico para hepatites virais; e

q) parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

III - além dos exames previstos no inciso II deste artigo, nos casos que exigirem um estudo mais aprofundado, outros exames complementares poderão ser solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde (JIS);

IV - constituem causas de incapacidade para a incorporação ou prorrogação de tempo de serviço, para ambos os sexos, as doenças que motivam a isenção definitiva para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes dos Anexos I e II às IGISC, no que se aplicar;

V - os custos advindos da realização dos exames solicitados são de inteira responsabilidade do candidato, o Exército Brasileiro não irá ressarcir em qualquer hipótese.

TÍTULO VII - SELEÇÃO COMPLEMENTAR

Art. 15. A chamada dos candidatos aptos na Seleção Especial ficará condicionada à conjugação dos critérios abaixo:

I - pontuação obtida na avaliação curricular, por área (Medicina, Farmácia, Odontologia e Medicina Veterinária), por guarnição (localidade);

II - cursos e estágios complementares de interesse de cada Força; e

III - experiência profissional.

§1º Caso a vaga a ser preenchida pelo MDFV exija uma determinada especialidade, deverá ser chamado o melhor classificado que possua a especialidade.

§2º Caso não exista na guarnição MFDV possuidor da especialidade exigida, a vaga poderá ser preenchida com candidato possuidor da especialidade, de outra guarnição.

§3º Caso a vaga a ser preenchida não exija especialidade, deverá ser seguida a classificação geral dentro de cada guarnição (localidade).

TÍTULO VIII - RECURSOS

Art. 16. Os resultados de cada etapa serão disponibilizados nos locais onde foram feitas as inscrições, quando os candidatos poderão interpor recurso, até o segundo dia útil, a contar da data de divulgação do resultado.

Art. 17. Todos os recursos deverão ser endereçados aos Comandantes e entregues ao Presidente da Comissão de Seleção Especial, das respectivas localidades onde foram realizadas as inscrições, dentro dos prazos descritos no Art. 9º deste Aviso de Convocação.

Art. 18. Os recursos deverão conter:

1) nome completo e número da identidade do candidato;

2) objeto do pedido de recurso; e

3) exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados.

Art. 19. Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo, os que forem remetidos por meio de fax, pela internet, pelos correios ou ainda, os que não contenham os elementos indicados no artigo anterior.

TÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O adiamento do Serviço Militar poderá ser requerido pelos MFDV até o dia 24 de janeiro de 2013, desde que o candidato apresente comprovante de aprovação em Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, ou comprovante de matrícula em pós-graduação ou ainda, que apresente comprovante de que obteve bolsa de estudo de caráter técnico-científico no exterior.

Art. 21. A incorporação para o Serviço Militar, de forma transitória e por tempo determinado, em caráter voluntário ou obrigatório, é feita para um período de 12 (doze) meses, podendo o Oficial MFDV Temporário obter prorrogações por igual período, totalizando, no máximo, 8 (oito) anos, incluindo-se todo tempo de serviço público anterior, sejam eles prestados à administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 22. Os candidatos que não forem convocados poderão retirar os documentos entregues por ocasião da avaliação curricular, sem despesa alguma, nos locais de funcionamento das respectivas Comissões de Seleção, no período de 1º março a 30 de abril de 2013, todos os documentos serão arquivados por um período máximo de 5 (cinco) anos, sejam na forma física ou digitalizada.

Art. 23. O prazo de validade deste processo seletivo será até a data imediatamente anterior ao início das inscrições do próximo certame.

Art. 24. A fim de serem reduzidos os custos aos participantes do processo seletivo, serão adotadas as seguintes medidas:

I - a autenticação de cópias poderá ser feita pela CSE, mediante apresentação dos originais pelos candidatos;

II - no caso dos desobrigados ao serviço militar inicial, deverá ser chamado, no máximo, 1 (um) candidato por vaga para a etapa de inspeção de saúde complementar; e

III - as inspeções de saúde deverão ser realizadas na guarnição do candidato.

Art. 25. Nos processos seletivos que prevejam teste de conhecimentos, devem ser divulgadas no aviso de convocação para a seleção a relação de assuntos e a bibliografia indicada.

Art. 26. O candidato não pode estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar declaração conforme modelo do anexo G. Caso exista vínculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da desvinculação antes da data de incorporação, por meio de documento oficial.

Art. 27. As mulheres que apresentarem o teste de gravidez positivo, por ocasião da Inspeção de Saúde, não prosseguem no processo seletivo, sendo convocado(a) o(a) candidato(a) classificado(a) em seguida. Tal medida não tem caráter discriminatório e visa, tão somente, a preservação da integridade da mãe e do feto, em face das atividades militares que serão desenvolvidas na 1ª fase do EAS.

Parágrafo único: No caso de novas convocações, no prazo de validade do mesmo processo seletivo, a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, tem precedência sobre os candidatos remanescentes, devendo realizar a Inspeção de Saúde, observados todos os requisitos para a incorporação.

Art. 28. A candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, poderá retornar ao processo seletivo imediatamente subsequente, e, para isto:

I - deve se inscrever no certame imediatamente posterior, o que caracteriza sua intenção de retornar ao processo de seleção, não lhe sendo exigido o pagamento de nova taxa de inscrição, caso cobrada; e

II - não se submete a nova avaliação curricular/teste de conhecimentos (IS é obrigatório) e tem precedência sobre os demais candidatos, para a mesma área postulada no certame anterior, observados todos os requisitos para a incorporação.

Art. 29. A classificação final do candidato é obtida pelo grau resultante da avaliação curricular e teste de conhecimentos (caso realizado), não admitidos critérios subjetivos.

§1º Em caso de igualdade de condições na seleção, deve ser observada a seguinte prioridade para a incorporação:

I - oficiais ou aspirantes-a-oficial da Reserva de 2ª Classe;

II - reservistas de 1ª categoria;

III - reservistas de 2ª categoria; e

IV - civis não enquadrados nos incisos anteriores:

a) os de menor tempo de serviço público; e

b) os de maior idade.

§2º Dentro de cada universo citado nos incisos I a III do § 1º deste artigo, deve ser respeitada a precedência hierárquica.

§3º No caso de candidato sujeito ao Serviço Militar obrigatório, deve ser observada a seguinte prioridade para a incorporação:

I - os que manifestem interesse/desejo de servir;

II - os refratários; e

III - os que tiveram adiamento de incorporação.

§4º Dentro da prioridade estabelecida nos incisos do § 3º deste artigo e, em igualdade de condições de seleção, têm precedência:

I - os solteiros e, entre eles, os refratários e os mais moços;

II - os casados e arrimos e, entre eles, os de menores encargos de família e os refratários.

Art. 30. No caso do Exército, os casos omissos serão levados a apreciação e solucionados pelo Comandante da 10ª Região Militar. Nas demais Forças Singulares, compete aos respectivos Comandantes.

Gen Div GERALDO GOMES DE MATTOS FILHO
Comandante da 10ª Região Militar

Confere com o original:

PAULO DE TARSO PASSOS DA COSTA - Cel
Chefe SSMR/10ª RM

ANEXO A

AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO (PONTUAÇÃO

1. atividades exercidas na área de ensino (mínimo de seis meses):

Pontuação admitida

a. professor de classe que exija título de doutor (normalmente designado titular, associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas classes)

2,0 por Instituição de Ensino Superior

b. professor de classe que exija título de mestre ou graduação em curso superior (normalmente designado assistente, auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes)

1,5 por Instituição de Ensino Superior

c. professos/professor assistente

1,0 por Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou Profissionalizante

d. monitor

0,5 por Instituição de Ensino Superior

2. títulos/graus/diplomas:

 

a. doutor

10,0 por diploma

b. mestre

8,0 por diploma

3. cursos/estágios:

 

a. especialização (maior que 360 horas)

3,0 por diploma

b. aperfeiçoamento (cursos com carga horária de, no mínimo 120 horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima)

1,0 por diploma

c. duração igual ou superior a 80 horas i inferior a 120 horas

1,0 por curso

d. duração superior a 40 horas e inferior a 80 horas

0,5 por curso

e. duração superior a 30 horas e inferior a 40 horas

0,2 por curso

4. publicações técnicas:

 

a. Livro (máximo de três)

2,0 por livro

b. artigo em revistas especializadas (máximo três)

1,0 por artigo

c. artigo em periódicos e revistas não especializadas (máximo de três) autoria individual

0,5 por artigo

5. exercício em atividade profissional:

 

- no meio civil

2,0 por ano completo

Obs: atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula, constante do Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário.

ANEXO "B"

DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

1. Eu,___________________ (nome completo)____________________ , Idt nº ________________, CPF nº ____________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de _____________ de _________, filho de _________________________ e de _________________________, residindo na cidade ________________-____ (sede da OM onde será incorporado), declaro que sou voluntário(a) para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) por período de 01 (um) ano, como Oficial na Guarnição Militar de Fortaleza-CE, sujeitando-me, se for aceito (a), a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor(a) que poderei obter, dependendo da existência de vagas e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de 08 anos, contado, para isso, todo o tempo que tenha de serviço público.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante
_________________________________
Nome completo do(a) declarante

FIRMA RECONHECIDA

ANEXO "C"

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR

1. Eu, _________ (nome completo)_________, Idt nº ________________, CPF nº ___________________, nascido aos ______ dias do mês de ___________ de _________, filho de _________________________e de ____________________ , declaro, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 10ª Região Militar, que (possuo ________ anos, ________ meses, ________ dias (não possuo) tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios, anterior a minha incorporação para o Serviço Militar, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante
_____________________________
Nome completo do(a) declarante

FIRMA RECONHECIDA

ANEXO "D"

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ

Eu, ________ (nome completo) __________ , Idt nº ________________, CPF nº ___________________, nascido aos ___ dias do mês de ___ de ______, filho de ___________________ e de ____________________, declaro, para efeito do processo de seleção ao Estágio de Adaptação e Serviço, que fui alertada e tomei ciência de que:

a. o estado de gravidez não impossibilita a minha participação nesse processo, entretanto impede a incorporação para o estágio acima, em virtude dos riscos decorrentes das atividades militares a serem desenvolvidas, posteriormente, na prestação do Serviço Militar Temporário; e

b. sou responsável por comunicar, o mais rápido possível, e por escrito, o meu estado de gravidez à autoridade militar competente.

(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante
____________________________
Nome completo do(a) declarante

FIRMA RECONHECIDA

ANEXO "E"

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

1. Eu, _____________ (nome completo)________ , Idt nº ________________,CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho(a) de __________________________ e de ________________, declaro como candidato(a) do processo de seleção para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), na área da 10ª Região Militar (cidade sede da inscrição), residir no endereço _________________ cidade _______________ UF _______ CEP ________________, conforme comprovante juntado a esta declaração.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante
_____________________________
Nome completo do(a) declarante

FIRMA RECONHECIDA

ANEXO "F"

DECLARAÇÃO PRESTADA PELO RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE INCORPORAÇÃO

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
COMANDO DA 10ª REGIÃO MILITAR
REGIÃO MARTIM SOARES MORENO

DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE INCORPORAÇÃO

Eu, _______________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho(a) de __________________ e de _________________, declaro, como candidato(a) no processo de seleção para o Estágio __________________, na área da ____ª Região Militar, assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para a cidade de _________________ - _____ (UF), caso venha a ser convocado(a), sem qualquer ônus para o Exército.

(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante
__________________________________
Nome completo do(a) declarante

FIRMA RECONHECIDA

ANEXO "G"

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

1. Eu, __________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho(a) de ____________________ e de _______________, declaro, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto à 10ª Região Militar, que não estarei, na data prevista para a minha incorporação ao Exército, caso esta ocorra, investido(a) em cargo público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios.

2. Tenho plena ciência que, caso incorporado(a) ao Exército e venha a exercer qualquer função pública acima especificada, simultaneamente à que ora pleiteio, serei licenciado(a) imediatamente das fileiras do Exército, por ferir o disposto no art. 142, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.

3. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos arts.299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante
____________________________
Nome completo do(a) declarante

FIRMA RECONHECIDA