Prefeitura de Linhares - ES

Notícia:   10 oportunidades de trabalho para Enfermeiro em Linhares - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº: 001/2011

EDITAL P.S.S. Nº: 001/2011

O Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que fará realizar, nos termos da legislação municipal vigente e normas estabelecidas neste Edital, o Processo Seletivo Simplificado, para admissão de profissionais da área de saúde, em regime de designação temporária, visando atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, art. 37 da CF/88, da Secretaria Municipal Saúde, de forma emergencial para atendimento ao Hospital Geral de Linhares, bem como para compor quadro de reservas.

1- DO CARGO/FUNÇÃO E DO OBJETO DO CONTRATO

1.1- O cargo, nível, a habilitação exigida, vencimento e o quantitativo de vagas para o processo seletivo de contratação em caráter temporário de profissionais de saúde de nível superior, para preenchimento das vagas necessárias ao atendimento emergencial da Secretaria Municipal de Saúde - Hospital Geral de Linhares são as indicadas abaixo:

Função Temporária

Nível

Pré-Requisito

Carga Horária Semanal

Nº Vagas

Vencimentos R$

Enfermeiro

X-A

Nível Superior completo de enfermagem

40h

10

973,36

1.2 - O Processo visa, ainda, a composição de quadro de reserva para contratações temporárias na função acima referenciada, para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, que consistirá no quantitativo de até cinco vezes o número das vagas ofertadas.

1.3 - No que tange ao Cadastro de Reserva, este, constitui somente como uma expectativa de direito do candidato selecionado, desobrigando, portanto, esta Administração, à sua convocação.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - São atribuições inerentes à função, as constantes na lei nº 1347/90, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e aos Conselhos a que são membros.

2.2 - Fica ciente o candidato aprovado e classificado, que deverá estar apto para exercer suas funções onde for mais conveniente para a Administração Pública Municipal e de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

2.3 - A vigência do contrato de trabalho será por período de 06 (seis) meses a contar da data de contratação, podendo ser prorrogado em conformidade com autorização legal.

2.4 - A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) quando da homologação do concurso público para provimento da função equivalente;

e) quando houver discordância, com relação ao art. 37, XVI da CF/88.

2.5 - Ficam asseguradas 5% das vagas às pessoas portadoras de deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do artigo 37, inciso VIII da C/F88.

2.5.1 - Quando convocado, o candidato deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID-10.

3- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - A Administração comunica que os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2011.

3.2 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, tendo o candidato plena responsabilidade pela conferência dos documentos apresentados e preenchimento da ficha de inscrição.

3.3 - As inscrições serão efetuadas nos dias 09 e 10 de junho de 2011, nos horários de 08 às 17h, nas dependências da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, situada à Rua Nicola Biancardi, 788, Centro, Linhares-ES, quando deverão ser apresentados os documentos exigidos neste edital.

3.4 - O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da inscrição, quando, deverá apresentar os documentos exigidos, listados abaixo, juntamente com a ficha de Inscrição que estará disponível no site desta Prefeitura, www.linhares.es.gov.br, link Concurso, devidamente preenchida pelo candidato, em letra legível, sem omissão de dados solicitados, devendo ser assinado pelo candidato para anuência das informações ali prestadas e entregue no local de inscrição especificado neste Edital, item 3.3, para efetivação da mesma.

3.4.1 - Os candidatos à designação temporária deverão apresentar no ato da inscrição, cópias dos documentos relacionados abaixo, com os originais para efeito de conferência:

a) Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Diploma e/ou Histórico Escolar de nível superior na área específica, expedidos por instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC;

e) Registro no órgão de classe inerente à vaga pleiteada, bem como comprovação atualizada da regularidade do candidato junto ao órgão (comprovante de pagamento de anuidade ou declaração de regularidade);

f) Os portadores de deficiências deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID-10.

g) Cópias dos Títulos que serão pontuados, conforme dispõe o item 4.

3.5- Terá inscrição indeferida o candidato que:

a) não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este Edital;

b) não apresentar a ficha correta de inscrição, devidamente preenchida e assinada;

c) não fizer indicação correta do cargo.

3.5.1 - Será ineficaz a inscrição, sem prejuízo de apuração penal, se for verificada falsidade nas declarações do candidato e/ou documentos apresentados, podendo, a qualquer tempo, rescindir o contrato.

3.6 - Não serão aceitos pela Comissão, em hipótese alguma, cópias de documentos, ou qualquer outro, em datas posteriores à inscrição.

4- DA PROVA DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO

4.1 - Os candidatos estarão isentos de prova escrita.

4.2 - A entrega das cópias dos títulos se dará no ato da inscrição, com apresentação dos originais para efeito de comprovação.

4.2.1 - Os critérios a serem utilizados para contagem de pontos e classificação dos candidatos serão:

I- Tempo de trabalho na função pretendida, comprovado através de Declaração ou Certidão do empregador ou cópia da Carteira de Trabalho, sendo 01 ponto por mês trabalhado, não sendo permitido o fracionamento de pontos;

II- Curso de Pós-Graduação na área específica do cargo com duração mínima de 360 horas/aula, sendo 05 pontos por curso, comprovado através de Certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

III- Cursos de qualificação na área específica da função pretendida, com a seguinte pontuação:

a) de 20 a 60 horas de duração - 1 (um) ponto por curso, até o limite de 5 (cinco) cursos;

b) de 61 a 120 horas de duração - 2 (dois) pontos por curso, até o limite de 5 (cinco) cursos;

c) de 121 a 180 horas de duração - 3 (três) pontos por curso, até o limite de 5 (cinco) cursos;

d) acima de 180 horas de duração - 4 (quatro) pontos por curso, até o limite de 5 (cinco) cursos.

5 - DO DESEMPATE

5.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) Maior tempo de atuação na área pleiteada;

b) Maior idade.

6- DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - O resultado final do Processo Seletivo será submetido à homologação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com a indicação da ordem de classificação final de todos os candidatos habilitados a contratação.

6.2 - A contratação, em caráter temporário de que trata este Edital, obedecerá à ordem classificatória dos candidatos e será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

6.3 - O candidato aprovado e convocado que não comparecer no dia, horário e local a ser estabelecido para entrega de documentos previstos nos itens 2.5.1 e 9.3 para efetivação da contratação, automaticamente será considerado desistente.

7 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

7.1 - O resultado com a classificação final dos aprovados, em ordem decrescente de pontos e editais de convocação serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, afixados no mural do prédio sede desta Prefeitura e Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, e, no sitio oficial da Prefeitura Municipal de Linhares (www.linhares.es.gov.br), link Concursos, não sendo este veículo considerado de caráter obrigatório.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso, devidamente protocolado, ao Presidente da Comissão, no setor de Protocolo da PML, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada ato passível de recurso.

9 - PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 - A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato de prestação de serviço entre o Município de Linhares e o Contratado.

9.2 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República.

9.3 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar a documentação complementar em cópia simples, bem como os documentos originais para efeito de conferência:

a) Se casado, Certidão de Casamento; se solteiro, Certidão de Nascimento;

b) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

c) Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa (site: www.tse.gov.br);

d) Certificado de Alistamento Militar ou Dispensa (para o sexo masculino);

e) PIS ou PASEP;

f) Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento de Identificação - site: www.sesp.es.gov.br) - original;

g) Laudo Médico de aptidão para o cargo (Médico do Trabalho) - original;

h) 02 (duas) fotos 3x4 (coloridas e recentes).

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 - No que tange ao Cadastro de Reserva, o candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, que se reserva no direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

10.2 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a publicação dos resultados finais, em especial no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

10.3 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Linhares o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

10.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, observando os princípios que regem a Administração Pública.

10.5 - O prazo de validade do presente processo seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

10.6 - O presente processo seletivo será organizado e coordenado pela Comissão Especial Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2011, constituída especialmente para este fim, através da Portaria nº 478/2011, de 31/05/2011, publicada no DIO-ES no dia 01 de junho de 2011.

Linhares-ES, 01 de junho de 2011.

Sônia Maria Dalmolim de Souza
Secretária Municipal de Saúde

Geomara Guidolini Borghi
Presidente da Comissão Especial Coordenadora

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal