Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   1 vagas para Auxiliar de Enfermagem para o HCFMUSP

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP Nº 02/2011-CCP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto nº 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 1 (uma) função-atividade de AUXILIAR DE ENFERMAGEM do Quadro de Servidores deste Hospital, sob regime da CLT, para o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA CHEFIA DO GABINETE DO SUPERINTENDENTE.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 17/01/2011 a 11/02/2011. podendo, a critério da Banca Examinadora, serem prorrogadas.

As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição acima.

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº 02/2011-CCP, a seguir transcritas:

Instruções Especiais nº 02/2011-CCP

1. Estas Instruções Especiais regem o concurso público para preenchimento de 1 (uma) função-atividade de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, para o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA CHEFIA DO GABINETE DO SUPERINTENDENTE do Quadro de Servidores do HCFMUSP, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18/9/1992 e 932, de 08/11/2002.

DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2. O concurso público destina-se ao preenchimento de 1 (uma) função-atividade de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, para o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA CHEFIA DO GABINETE DO SUPERINTENDENTE, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.

DAS ATRIBUIÇÕES

3. As atribuições da função-atividade de AUXILIAR DE ENFERMAGEM para o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA CHEFIA DO GABINETE DO SUPERINTENDENTE, serão as seguintes:

- Cumprir as normas e regulamentos disciplinares da Instituição.

- Prestar cuidados de enfermagem às crianças, na faixa etária de zero a 03 anos de idade,por delegação e supervisão do Enfermeiro e atendimento educacional sob supervisão da coordenação pedagógica no ambiente onde estejam a criança.

- Participar de atividades de Educação em Saúde, de reuniões pedagógicas e de formação continuada, em saúde.

- Prestar cuidados à criança portadora de necessidades especiais conforme plano de cuidado estabelecido pelo Enfermeiro;

- Contribuir para promoção e proteção da saúde da criança.

- Auxiliar o médico e o enfermeiro durante a realização de procedimentos, quando necessário, no posto de enfermagem do CEDEI.

- Administrar medicações e checar posteriormente, conforme prescrição médica, caso seja escalada para atuar na sala de medicação, sob delegação do Enfermeiro.

- Cumprir plano de assistência estabelecido pelo Enfermeiro, conforme escala de trabalho.

- Realizar controle de sinais vitais, antropometria (peso e altura) e registrar os dados obtidos em livro próprio; quando atuar na sala de medicação.

- Detectar, registrar e comunicar ao Enfermeiro sobre dados que possam determinar riscos iminentes às crianças sob seus cuidados;

- Manter ordem e higiene de equipamentos do posto de enfermagem, sala de medicação, e ambiente onde fique a criança.

- Realizar estatística mensal dos procedimentos realizados pela enfermagem como: medicações, inalações, sinais vitais, curativos entre outros;

- Assumir a responsabilidade sobre as necessidades prediais como intercorrências de energia elétrica, hidráulicas, gases, além da abertura e fechamento da área;

- Receber, guardar e manter em ordem os armários de medicação, roupas, impressos, materiais de consumo entre outros;

- Ter disponibilidade de horário para trabalhar em esquema de rodízio entre 6h às 19:30h;

- Promover ambiente acolhedor e afetivo para todas as crianças com a finalidade de preencher suas necessidades afetivas e educacionais;

- Atuar como facilitador do desenvolvimento infantil através de vivências como: conversas de roda, rodas de historia, jogos de construção, jogos dramáticos, desenhos, pinturas, colagem, modelagem, cantigas e vídeos infantis, sob coordenação do Enfermeiro;

- Observar, acompanhar e registrar dados sobre o desenvolvimento da criança;

- Propiciar ambiente e condições físicas adequadas ao sono e repouso das crianças;

- Prestar cuidados de higiene às crianças, de acordo com as rotinas estabelecidas e sempre que necessário;

- Oferecer alimentação às crianças conforme cardápio elaborado pela nutricionista do CEDEI (Centro de Desenvolvimento e Educação Infantil);

- Buscar aprimoramento profissional e ampliação do seu conhecimento;

- Manter ética profissional de toda informação de caráter pessoal sobre a criança e sobre assuntos debatidos no CEDEI (Centro de Desenvolvimento e Educação Infantil);

- Confeccionar materiais pedagógicos assim como, promover decoração do ambiente em datas comemorativas, sob supervisão do Enfermeiro;

- Manter clima de cooperação entre os colaboradores a fim de garantir a integração do grupo e a eficiência do trabalho;

- Entregar as avaliações das crianças nos prazos estipulados pela Direção e Coordenação do CEDEI (Centro de Desenvolvimento e Educação Infantil);

- Participar da implantação e do desenvolvimento do processo educativo, conforme objetivas e diretrizes políticas do CEDEI (Centro de Desenvolvimento e Educação Infantil);

- Manter relacionamento constante com a equipe multidisciplinar para discussão de casos e planejamento de atividades;

- Disponibilizar-se a atender a intercorrências, não previstas nos itens anteriores, com pró-atividade

DOS SALÁRIOS

4. A remuneração o inicial para a função-atividade de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais é de R$ 777,25 mensais e, corresponde ao Padrão 2-A, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente.

DAS INSCRIÇÕES

5. São condições para inscrição:

5.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

5.2. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

5.3. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

5.4. estar quites com a Justiça Eleitoral;

5.5. ter o DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, expedido por escola oficial ou reconhecida;

5.6. ter DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM;

5.7. ter CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - COREN OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;

5.8. a apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos itens 5.1 a 5.4 será feita em data a ser fixada por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, após a HOMOLOGAÇÃO do concurso público e antes da admissão;

5.9. a não apresentação dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6. Para inscrever-se o candidato deverá:

6.1. preencher a ficha que deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

6.2. grampear na ficha de inscrição;

a. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO;

b. cópia do DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, expedido por escola oficial ou reconhecida;

c. cópia do DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM;

d. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - COREN OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;

e. original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição para cada inscrição a favor da Agência 7044-0 - Conta 130007-5 no valor de R$38,39 (trinta e oito reais e trinta e nove centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária, efetuado em qualquer AGÊNCIA do BANCO DO BRASIL S.A. de preferência próxima a residência do candidato exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Forum;

f. o candidato portador de deficiência deverá verificar se as atribuições do cargo, são compatíveis com a deficiência de que é portador e deverá ANEXAR A FICHA DE INSCRIÇÃO ORIGINAL DO ATESTADO MÉDICO descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares nº 683, de 18/9/92 e 932, de 08/11/2002 e será considerado como não portador de deficiência. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá as condições especiais solicitadas providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado.

g. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de dezembro de 2007 deverá juntar comprovantes comprobatórios solicitados no subitem 6.6.

h. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.147 de 12 de dezembro de 2005 deverá juntar comprovante comprobatório solicitado no subitem 6.7

6.3. declarar que: tomou ciência do Edital e Instruções Especiais; as informações prestadas são verídicas; possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição, conforme item 5 do presente edital.

6.4. colocar a ficha de inscrição e documentos grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - 1º. andar - Prédio da Administração - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010.

6.5. o comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

6.6. em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:

a. SEJAM ESTUDANTES, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação E cumulativamente PERCEBAM REMUNERAÇÃO MENSAL INFERIOR A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS OU ESTEJAM DESEMPREGADOS;

b. para a comprovação das condições acima estabelecidas, o CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada comprovando sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação discente E cumulativamente o comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou declaração por escrito da condição de desempregado.

6.7. em atendimento à Lei Estadual 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição desde que, comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses e para comprovação da qualidade de doador de sangue, deverá apresentar documento expedido somente pela entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

7. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

7.1 Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

7.2 O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a. não for brasileiro nato ou naturalizado ou não gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento), não estiver dentro do prazo de inscrição;

d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;

h. não apresentar documento comprobatório necessário à isenção do pagamento de taxa de inscrição;

i. não apresentar cópia do Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade, curso de especialização ou capacitação, comprovante de experiência na função quando exigidos nas Instruções Especiais;

j. não apresentar cópia da Cédula de Identidade do Conselho Regional de Classe ou da franquia provisória dentro do prazo de validade, exigida para o exercício da função pleiteada;

k. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

l. as inscrições forem por telegrama, fac-simile (original ou cópia), Internet e outras formas.

8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

DAS PROVAS

9. O concurso constará de:

9.1. prova escrita

9.2. prova prática-oral

10. A prova escrita constará de questões de acordo com o programa em anexo.

11. A prova prática-oral constará de demonstração prática e/ou arguição para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionadas com as atribuições inerentes à função-atividade.

DA BANCA EXAMINADORA

12. As provas serão realizadas por Banca Examinadora.

13. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

13.1. tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

13.2.seja cônjuge ou companheiro de algum candidato (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

13.3.seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processo Civil, art. 20, da Lei nº 9784/99 e Código de Ética da USP);

13.4.tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processo Civil e Código de Ética da USP).

14. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item anterior, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

15. A prova escrita será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, o CANDIDATO SOMENTE SERÁ HABILITADO PARA A PROVA PRÁTICA-ORAL SE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS NA PROVA ESCRITA.

16. A prova prática-oral será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

17. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

18. Será considerado aprovado o candidato que obtiver NOTA IGUAL ou SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS NA MÉDIA ARITMÉTICA DAS PROVAS ESCRITA e PRÁTICA-ORAL.

19. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

20. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:

20.1. tiver maior número de filhos;

20.2. for casado;

20.3. maior idade.

21. Haverá duas listas uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

22. As vagas reservadas nos termos do artigo 1o da Lei Complementar nº 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

23. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

24. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

25. A perícia será realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

26. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

27. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

28. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

29. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

30. Findo o prazo estabelecido no item anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

31. O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial.

32. O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

33. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 24 à28.

DA HOMOLOGAÇÃO

34. O Superintendente do HCFMUSP, homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

DO PRAZO DE VALIDADE

35. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

36. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

37. A convocação para as provas será feita através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

38. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais e horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

39. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

40. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

41. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

41.1. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 39;

41.2. após o horário estabelecido.

42. O candidato será eliminado do concurso quando:

42.1. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

42.2. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

42.3. não devolver integralmente o material recebido;

42.4. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

43. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

44. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas na Internet no site www.imesp.com.br.

45. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado.

46. O pedido de revisão de notas apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

47. A decisão do pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

48. A decisão publicada poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

49. Esgotado o prazo previsto no item anterior será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, nota obtida na prova escrita, nota obtida na prova prática-oral, média e a classificação.

DOS RECURSOS

50. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso.

51. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

52. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

53. O recurso, devidamente instruído, deverá ser dirigido ao Superintendente do HCFMUSP.

54. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

55. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado. DA ADMISSÃO

56. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará, através da publicação no Diário Oficial do Estado, os candidatos para a contratação, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

57. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

58. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

59. Os candidatos convocados na forma do item 56 serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

60. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SESMT, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

61. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

62. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

63. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

64. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.

65. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

PROGRAMA

I - RELAÇÕES HUMANAS E BIOÉTICA/ÉTICA

- Deveres e direitos

- Atitude profissional

- Código de Ética do Conselho Federal de Enfermagem

- Princípios da Bioética

II - EDUCAÇÃO PARA O AUTO CUIDADO

- Qualidade de vida e meio ambiente

- Saneamento básico

- Desenvolvimento do ser humano

- Necessidades humanas básicas

- Princípios de higiene e profilaxia, princípios de nutrição e saúde

- Saúde Mental

III - ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO EM ENFERMAGEM E BIOSSEGURANÇA

- Conceito de saúde e doença

- História Natural das Doenças

- Níveis de assistência à saúde, instituições de saúde, processo de trabalho e saúde, profissionais - de saúde.

- Noções de Microbiologia e Parasitologia.

- Higiene e Mecanismos de defesa do corpo humano

- Biossegurança

- Precauções Padrão

- Princípios de assepsia, antissepsia, desinfecção e esterilização

- Prontuário da criança

- Anotação de Enfermagem

IV - FUNDAMENTOS DO CUIDADO

- Introdução à Enfermagem

- Noções Básicas de Anatomia e Fisiologia Humana

- Materiais necessários aos diversos procedimentos de enfermagem

- Manipulação de material estéril

- Técnicas de enfermagem em higiene, conforto e segurança da criança

- Técnicas de enfermagem: sinais vitais, identificação doa criança , medidas antropométricas

- Procedimentos de enfermagem que requerem utilização de técnica asséptica: curativo e sondas, coleta de exames.

- Noções de Farmacologia

- Noções sobre medicamentos e cuidados de enfermagem e sua administração

- Cálculos de medicação

- Alimentação e hidratação

- Eliminações

V - CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

- Conceito de Cidadania

- Cidadão, Direitos e Deveres do cidadão.

- Declaração de Direitos Humanos

- A Constituição - O Estatuto da Criança, e do Adolescente; - Código de Defesa do Consumidor

- Lei do Exercício Profissional de Enfermagem

VI - SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO NA ÁREA DA SAÚDE

- Direitos do trabalhador; Normas Regulamentadoras (NRs)

- Relativas à Segurança e Medicina do Trabalho

- Saúde e segurança no trabalho

- Biossegurança e Fatores de risco no ambiente hospitalar

- Causas de acidente do trabalho e prevenção de acidentes

- Equipamentos de proteção individual (EPI) - tipo, uso e legislação

- Cuidados com materias pérfuro-cortantes

VIII - PRIMEIROS SOCORROS

- Parada Cardiorrespiratória - Suporte Básico de Vida

- Cuidados no atendimento em: Ferimentos, Hemorragia, Choque, Queimadura, Choque Elétrico

- Cuidados no atendimento em: Desmaio e Vertigens, Crise Convulsiva, Intoxicação, Obstrução por Corpo Estranho/Asfixia, Afogamento, Picada de Animais Peçonhentos

- Cuidados com imobilização: fratura, entorse, luxação

- Transporte da vítima

IX - SAÚDE COLETIVA

- Noções das doenças transmissíveis, focos de contaminação

- Vias de transmissão, medidas de prevenção, controle e tratamento

- Programa Nacional de Imunização

X - ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM A CRIANÇA

- Noções de fisiologia, psicologia e patologias

- Cuidados de Enfermagem ao recém-nascido

- Cuidados de Enfermagem à criança com afecções clínicas

- Cálculos e administração de medicamentos em Pediatria - fracionamento de doses

- Comportamento de risco

- Desnutrição

XI - PROGRAMA PEDAGÓGICO

- Conteúdo curricular para a Educação Infantil

- A características do desenvolvimento infantil de criança de 0 a 3 anos.

XII - LÍNGUA PORTUGUESA

- Regras Gramaticais e nova Ortografia

BIBLIOGRAFIA

RELAÇÕES HUMANAS E BIOÉTICA/ÉTICA

- CHRISTIAN DE PAUL BARCHIFONTAINE. Bioética e Início da Vida Editora- Idéias e letras Co.edição Editora do Centro Universsitário São Camilo e Edições Idéias e letras 2004

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Cartilhas - publicação 2006. Brasília; 2006. [acesso 24 agosto 2007]. Disponível em: - www.portal.saude.gov.br/saude/area.cfm?id_area=389

- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO. Documentos Básicos de Enfermagem: Principais leis e Resoluções que regulamentam o exercício profissional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. 1ª ed. São Paulo; 2001.

- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEN n° 311 de 2007. Revoga a Resolução COFEN n° 249 de 2000. Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Rio de Janeiro; 2007. [acesso 24 agosto 2007]. Disponível em: www.portalcofen.gov.br/2007/section.asp?sectionParentID=34&sectionID=30

- VOLNEI GARRAFA E LEO PESSINI. Bioética:Poder e Justiça Centro universitário São Camilo com Edições Loyola 2003 Autor:

- GIOVANE MORAES DE ARAÚJO. Normas Regulamentadoras Comentadas e Ilustradas-Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho -NR32-Vol.3-autor- -RJ-2009-7 edição pgs 1771ª 1838

ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO EM ENFERMAGEM E BIOSSEGURANÇA

- SMELTZER SC, BARE BG.Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgico. 9ªed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan; 2002.

FUNDAMENTOS DO CUIDADO

- BRASIL - Ministério da Educação - Secretaria de Educação fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Brasília : MEC / SEF, 1998.

- BRASIL - Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Brasília: MEC /SEB, 2006.

- BRASIL. Governo de Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Coordenadoria do Controle de Doenças. Centro de Vigilância Epidemiológica "Prof° Alexandre Vranjac". Norma Técnica do Programa de Imunização/ Brigina Kemps et.al.São Paulo: 2008.

- FAKIH FT. Manual de diluição e administração de medicamentos injetáveis. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores; 2000.

- FIGUEIREDO N.M.A. et al. TRATADO PRÁTICO DE ENFERMAGEM. Vol. 2, Ed Yendis Editora. 2ª. Ed. 2009

- GIOVANI, ARLETE MAZZINI MIRANDA. Medicamentos: Cálculo de Dosagens - Guia de Consulta Rápida. 3ª Ed. São Paulo, Scrinium, 2006.

- VIANA, DIRCE LAPLACA; CONTIM, Divanice; ABE, Elza Sumiko Hojo; AZEVEDO, Sara Diniz Rubinsztejn. Manual de Procedimentos em Pediatria. São Caetano do Sul: Yendis Editora, 2006.

- MILLER D. Administração de Medicamentos. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores; 2002.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Saúde da Criança - Acompanhamento do Crescimento e Desenvolvimento infantil. Série Cadernos da Atenção Básica; n° 11. Série A. Normas e Manuais Técnicos, n° 173. Brasília - DF. 2002.

- OGUISSO, Taka; ZOBOLI, Elma. Ética e Bioética: Desafios para a Enfermagem e a Saúde. 1ª Ed., São Paulo, Manole, 2006.

- ROSSETTI - FERREIRA, M.C. [ ET AL]. Os Fazeres na Educação Infantil - 11.ed.rev. e ampl.- São Paul: Costez, 2009.

- SANTOS LANA ERMELINDA DA SILVA. Editora Artes médicas. 2004. CRECHE E PRÉ-ESCOLA - Uma abordagem de saúde. Ed. Artes Médicas, 2004

- SILVA, CARLOS ROBERTO LYRA; SILVA, ROBERTO CARLOS LYRA; VIANA, DIRCE

LAPLACA. Dicionário Ilustrado de Saúde. São Caetano do Sul, Yendis Editora, 2005.

- DOUGLAS TUFAnº Dicionário Michaelis Guia Prático da Nova Ortografia.. Editora Melhoramentos Ltda. 2ª edição Abril 2009.

- VIANA DC.Manual de cálculos de Administração de medicamentos. 2 Ed, São Caetano do Sul: Yendis Editora, 2006

- SMELTZER SC, BARE BG. Tratado de Enfermagem Médico-cirúrgico. 9ªed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan; 2002.

- WHALEY, LUCILLE F; WONG DONNA L. Enfermagem Pediatrica: Elementos Essenciais àIntervenção Efetiva. 2 ed, Ed Guanabara, Rio de Janeiro,1996.

PROVA ESCRITA - será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e será composta por:

- QUESTÕES ESPECÍFICAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA, sendo que para cada questão haverá uma única resposta certa.

- CÁLCULOS DE DROGAS E SOLUÇÕES

SOMENTE SERÁ CONSIDERADO HABILITADO PARA A PROVA PRÁTICA-ORAL O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS NA PROVA ESCRITA.

PROVA PRÁTICA-ORAL - será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e constará de

DEMONSTRAÇÃO PRÁTICA ATRAVÉS DE ARGÜIÇÃO E/ OU SIMULAÇÕES PARA AVALIAR CONHECIMENTOS E HABILIDADES DO CANDIDATO, RELACIONADOS COM AS ATRIBUIÇÕES INERENTES À FUNÇÃO-ATIVIDADE.