ITA - Instituto Tecnológico de Aeronáutica

Notícia:   1 vaga para Professor Titular no Instituto Tecnológico de Aeronáutica

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO-GERAL DE TECNOLOGIA AEROESPACIAL

INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA

EDITAL N° 06/ITA/2008

O REITOR DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA, ITA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 4.175, de 27/03/2002, a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria n° 136, de 4 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU n° 106, de 5 de junho de 2008, a delegação de competência contida na Portaria n° 406/GC1, de 10 de junho de 2008, do Comando da Aeronáutica e, ainda, a subdelegação de competência contida na Portaria CTA n° 49-T/SDF, de 16 de junho de 2008, do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial, CTA, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para provimento de 01 (uma) vaga no cargo de Professor de 3° Grau da Carreira do Magistério Superior, da lotação do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, na área de Engenharia Aeroespacial e classe de Titular, com perfil especificado no Anexo 1, observados os dispostos na Lei nº 8.112, de 11/12/90, no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/87, na Portaria nº 450, de 06/11/02, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - O candidato deverá firmar, no ato da inscrição, conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital do Concurso.

1.2 - O candidato aprovado e classificado, se estrangeiro, deverá firmar declaração autorizando diligências sobre suas atividades anteriores, podendo ser-lhe solicitada a apresentação de documentação comprobatória adicional, garantida a tramitação reservada e a convocação para entrevista pessoal, se houver fato ou circunstância em princípio desfavorável à investidura no cargo.

1.3 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112 de 11/12/90.

1.4. - O Regime de Trabalho será o de Tempo Integral (40h semanais) e Dedicação Exclusiva, de acordo com o Art. 14 do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/87.

1.5. - A denominação da unidade de ensino, do cargo, o número de vagas, o perfil e a matéria do Concurso constam do Anexo 1 deste Edital.

1.6. - A remuneração inicial será, de acordo com a Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais, Carreira de Magistério Superior, Dedicação Exclusiva, de:

- para o cargo de Professor Titular, com título de Doutor e em Regime de Dedicação Exclusiva, uma remuneração total de R$ 8.905,08 e reajustes de acordo com a legislação pertinente, em especial a Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008 e subseqüentes alterações.

1.7. - O concurso será realizado pelas Divisões de Engenharia Mecânica e de Engenharia Aeronáutica do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.

2. CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

2.1 - A investidura no(s) cargo(s) está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) possuir os requisitos qualitativos para ingresso na classe a que se candidata, conforme disposto na Resolução n° 26-06-2008a da Congregação do ITA, que fica fazendo parte integrante deste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no País, com visto que o habilite a trabalhar no território nacional;

c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações militares, para candidatos brasileiros do sexo masculino, nos termos do disposto no Art. 209 do Decreto n° 57.654/66;

g) possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

h) firmar declaração negativa de acumulação de cargo, ou função pública devendo ser excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, na forma do artigo 37, inciso XVI, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º do art.13 da Lei n° 8.112/90;

i) firmar declaração negativa de acumulação de proventos e vencimentos ou opção de vencimentos se for servidor aposentado em órgão público;

j) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

k) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dos artigos 136 e 137 da Lei nº 8.112/90;

l) não estar em débito com os cofres públicos; e

m) apresentar declaração de bens atualizada.

2.2 - No ato da posse, todos os comprovantes dos requisitos do item 2.1 deverão ser apresentados no original, juntamente com fotocópia, ou, onde couber, firmando declaração negativa, sendo excluído do Concurso Público aquele que não os apresentar.

Parágrafo único. Os requisitos exigidos no subitem 2.1, letra "a" serão apurados durante o concurso.

2.3 - O candidato será excluído do concurso, caso apresente informações inverídicas, documentação falsa ou incompleta, ou obtenha parecer desfavorável fruto de diligência sobre suas atividades anteriores ou, caso seja convocado para uma entrevista como previsto no item 1.2, não compareça à mesma no prazo estabelecido.

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Fica assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de participar do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.2 - No Requerimento de Inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim e apresentar laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.

3.3 - Os candidatos que declararem sua condição por ocasião da inscrição no presente concurso serão convocados, oportunamente, para se submeterem à perícia realizada por equipe multiprofissional designada pelo CTA.

3.4 - A perícia emitirá parecer terminativo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade, o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças.

3.5 - Somente serão consideradas deficiências aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4° do Decreto n° 3.298/99.

3.6 - As deficiências dos candidatos portadores de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, as adaptações, os meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo para o qual se inscreveu.

3.7 - Havendo um ou mais de um candidato portador de necessidades especiais aprovado, aquele de melhor desempenho será automaticamente classificado, independentemente da colocação em relação aos demais candidatos aprovados, e os demais serão classificados juntamente aos demais candidatos, estritamente de acordo com a nota de aprovação.

3.8 - As atribuições e tarefas essenciais dos cargos estão definidas nos perfis descritos no Anexo 1, sob o título "Diretrizes para o Plano de Trabalho", que inclui atuação em laboratórios didáticos e de pesquisa.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições estarão abertas a partir da publicação do extrato do Edital no DOU até as 12:00h do dia 20 de fevereiro de 2009, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, para as vagas as quais não haja candidatos com a inscrição deferida.

Parágrafo único. Caso haja prorrogação de prazo, tal fato será divulgado em Edital publicado no Diário Oficial da União, afixado no local da inscrição e disponível no site www.ita.br/concurso2008.

4.2 - Horário: de segunda a quinta-feira, das 13:00 às 17:00 horas e às sextas-feiras, das 8:00 às 12:00 horas, exceto feriados ou dias em que não haja expediente no Instituto Tecnológico de Aeronáutica, ITA.

4.3 - Local: Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA / CTA

Secretaria do Concurso 2008-ITA - Prédio da Reitoria do ITA - sala 2053

Praça Marechal Eduardo Gomes, 50 - Vila das Acácias

12228-900 - São José dos Campos - SP

Parágrafo único. É admitida a inscrição por via postal, desde que a ficha de inscrição (original) e a documentação comprobatória sejam enviadas por SEDEX ao ITA, com postagem durante o período de abertura do Concurso. Adicionalmente, no mesmo prazo, devem ser encaminhadas ao ITA, por fax (0xx12-3941-3500) ou e-mail, cópias (digitalizadas, no caso de e-mail) da ficha de inscrição e do comprovante de remessa da documentação listada no item 4.6.

4.4 - A ficha própria de inscrição estará disponível no local da inscrição ou pela internet, em www.ita.br/concurso2008.

4.5 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida, sob inteira responsabilidade do candidato, com clareza, sob pena de exclusão do concurso se o preenchimento for feito com omissão de dados, rasuras, emendas ou incorretamente.

4.6 - A ficha de inscrição deverá ser submetida no momento da inscrição, devidamente acompanhada dos seguintes documentos (cópia autenticada ou, no caso de inscrição no local, sendo permitida a apresentação de original e cópia que será autenticada, no ato, por funcionário credenciado):

a) documento oficial de identidade, para brasileiros, e documento que comprove a permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

b) currículo Lattes e memorial descritivo mencionando a Formação Acadêmica, as Realizações e a Experiência Profissional; e

c) diplomas de Curso Superior e dos Títulos de Pós-Graduação que o candidato possuir ou documentação comprobatória de conclusão.

Parágrafo único. Para comprovação da formação acadêmica, serão considerados somente os diplomas, certificados e outros comprovantes de conclusão de cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado, quando reconhecidos como válidos pelo ITA, observadas as normas que lhes regem a validade.

d) documentação comprobatória das atividades mencionadas no memorial;

e) plano de trabalho contendo um planejamento das atividades para um período mínimo de dois anos em ensino, pesquisa, extensão e aperfeiçoamento pessoal, no campo de conhecimento do Concurso, levando em conta as diretrizes específicas (Anexo 1 deste Edital) para a vaga a que concorre;

f) 3 (três) fotos 3x4 recentes;

g) até 3 (três) cartas de referências; e

h) comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrição na Recebedoria da Seção de Finanças do ITA ou, no caso de inscrição via postal, comprovante de depósito bancário, no valor de:

- R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para o cargo de Professor Titular.

§ 1º. Poderão ser isentos de pagamento das taxas de inscrição o candidato que:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007

§ 2º. O requerimento de isenção deverá ser submetido até 10 dias antes do encerramento do prazo de inscrição e o resultado acerca do deferimento ou não do seu pedido será dado dentro de cinco dias a partir da data de recebimento do requerimento.

4.7 - No caso de inscrição via postal, o recolhimento da taxa deverá ser feito na seguinte conta, sendo imprescindível a identificação do depósito:

Banco do Brasil

Cliente: CTA Única STN

Agência: 1607-1

Conta corrente: 170.500-8

Identificador 1: 1.200.160.000.122.042 6

Identificador 2: <cpf do candidato>

4.8 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste edital.

4.9 - Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de classe e/ou campo de conhecimento.

4.10 - Não será aceita inscrição condicional, com documentação incompleta, ou fora do prazo estabelecido.

4.11 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.12 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição seja qual for o motivo alegado.

4.13 - A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.14 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente, por via postal ou por procuração, não se aceitando inscrição por internet ou fac-símile. No caso de inscrição via postal, observar o disposto no parágrafo único do item 4.3. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados o instrumento de mandato e o documento de identidade do procurador, além dos documentos exigidos no subitem 4.6.

4.15 - A procuração poderá ser por instrumento público ou particular. Se por instrumento público, deverá conter a indicação do Tabelião que a fez. Se por instrumento particular, deverá ser datilografada e ter a firma do outorgante reconhecida por Tabelião.

4.16 - Será exigida do procurador cópia autenticada do seu documento oficial de identidade, a qual integrará aos documentos da inscrição.

4.17 - O candidato ou seu procurador serão os responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

4.18 - Ao servidor público é proibido atuar como procurador, conforme disposto no Art. 117, inciso XI, da Lei n° 8.112/90.

4.19 - As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Reitor do ITA, ouvida a Comissão Especial de Concurso, quando necessário, e divulgadas em Edital afixado no local das inscrições e no site www.ita.br/concurso2008, até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das mesmas.

4.20 - Os candidatos que não tiverem suas inscrições deferidas, nos termos do subitem 4.19, poderão, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do Edital acima referido, recorrer ao Reitor do ITA, através de recurso protocolado no local das inscrições.

4.21 - Em caso de recurso, impetrado conforme previsto no subitem 4.20, o Reitor do ITA decidirá sobre o mesmo dentro de 5 (cinco) dias úteis.

5 - DAS PROVAS DO CONCURSO

5.1 - A administração das provas do Concurso, seu julgamento e a emissão das Atas competirá à Banca Examinadora.

5.2 - A Banca Examinadora designada pelo Reitor do ITA será formada por 4 (quatro) membros efetivos e 1 (um) suplente, sendo, no mínimo, três (3) Professores Titulares do ITA, um dos quais será o Presidente da Comissão, e até dois (2) especialistas de igual qualificação, pertencentes ou não ao ITA, escolhidos em função da especialidade do Concurso.

5.3 - O Concurso será constituído das seguintes provas:

I - Prova Escrita de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, realizada em comum por todos os candidatos, com duração máxima de 04 (quatro) horas e que consistirá de duas partes: uma, de Conhecimentos Gerais e outra, de Conhecimentos Específicos, abrangendo, respectivamente, de acordo com terminologia adotada na Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2002. Seção 1, p. 32.

- A parte de Conhecimentos Gerais será constituída por matérias do núcleo de conteúdos básicos e gerais do engenheiro, contextualizadas para a grande área de habilitação em que atuará, correspondendo a 20% da Prova Escrita; e

- A parte de conhecimentos específicos, correspondendo aos demais 80%, consistirá de matérias do núcleo de conteúdos específicos que se constituem de extensões e aprofundamentos dos conteúdos do núcleo de conteúdos profissionalizantes, bem como de outros conteúdos destinados a caracterizar modalidades de formação específica na área de conhecimento do Concurso.

Parágrafo único - a formato da Prova e a matéria/programa do concurso para a parte de conhecimentos específicos são as constantes no Anexo 1 deste Edital.

II - Prova de Títulos, de caráter classificatório, realizado de acordo com a avaliação quantitativa prevista no Regimento da Comissão Permanente de Pessoal Docente do ITA, aprovada pela Congregação do ITA, através da Resolução n° 2 8-08-2008 e que fica fazendo parte do presente Edital, consistirá na análise de:

- Currículo Lattes e memorial descritivo circunstanciado do candidato, contendo a Formação Acadêmica, Realizações e Experiência Profissional, assim como sua documentação comprobatória; e

- Cartas de referência.

III - Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá em uma aula sobre um dos assuntos arrolados no programa do concurso, Anexo 1 deste Edital, com duração de 50 (cinqüenta) minutos.

Parágrafo único. O tema da aula, comum a todos os candidatos inscritos, será sorteado na presença de todos os candidatos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova, prazo este que poderá ser reduzido a pedido do candidato e a juízo dos membros da Comissão de Exame.

IV - Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, que consiste de uma argüição sobre o memorial e sobre o plano de trabalho apresentado, totalizando, no máximo 120 (cento e vinte) minutos, que deverá incluir assuntos especializados e os constantes do memorial do candidato e do plano de trabalho entregue pelo candidato por ocasião da inscrição.

5.4 - À Prova Escrita serão atribuídas notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

5.5 - À Prova de Títulos serão atribuídas notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez)

- Será atribuída nota 7,0 (sete) ao candidato que, na Prova de Títulos, possuir 170 pontos de acordo com os critérios de contagem estabelecidos na Resolução n° 28-08-2008 da Congregação do ITA;

- Será atribuída nota 10,0 (dez) ao candidato que, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução n° 28-08-2008 da Congregação do ITA, excluídos os pontos por experiência, somar, no mínimo, 340, excluídos os anos de experiência;

- As demais notas deverão ser calculadas proporcionalmente ao número de pontos computados pela Banca Examinadora.

5.6 - Na avaliação da Prova Didática e da Prova Oral serão levados em consideração:

a) o desempenho didático;

b) a capacidade de sistematização e de exposição de idéias do candidato, bem como sua objetividade; e

c) o domínio do tema e sua atualidade.

5.7 - A Prova Didática e a Prova Oral serão realizadas em sessão pública, com a presença dos integrantes da Banca Examinadora e com cada candidato separadamente, sendo vedada sua assistência por qualquer outro candidato.

5.8 - Não serão permitidas gravações ou filmagens, de qualquer espécie, na Prova Didática e na Prova Oral, seja pela Banca Examinadora, pelo candidato ou pelo público presente.

5.9 - À Prova Didática e à Prova Oral serão atribuídas notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

5.10 - A nota final da Prova Didática e da Prova Oral de cada candidato será representada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada integrante da Banca Examinadora.

5.11 - As notas serão atribuídas com, no máximo, um algarismo significativo após a vírgula.

5.12 - Os pesos para o cálculo da nota final no Concurso de cada candidato serão os seguintes:

a) Prova Escrita = 3

b) Prova de Títulos = 2

c) Prova Didática = 2

d) Prova Oral = 2

5.13 - A nota de cada candidato atribuída por cada membro da Banca Examinadora, será a média ponderada das notas obtidas em cada uma das provas do Concurso.

5.14 - A nota final de cada candidato será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Exame.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - Informações sobre data, horário e local da realização das provas e de seus resultados serão afixadas no quadro de avisos específico, junto ao local de inscrição do concurso, e no site www.ita.br/concurso2008.

6.2 - Recomenda-se ao candidato comparecer ao local indicado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos munido do material necessário à realização das provas e do documento oficial de identidade, cuja apresentação deverá ser o original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.3 - Não se permitirá ao candidato prestar prova sem o documento oficial de identidade.

6.4 - Não se permitirá ao candidato, durante a realização das provas, fazer consulta bibliográfica ou utilizar máquinas ou instrumentos sem que para isso seja expressamente autorizado por escrito.

6.5 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer uma das provas, bem como aplicação destas fora do horário, data e local previstos.

6.6 - Após a hora fixada para o início das Provas Didática, Oral e Escrita, não se permitirá o ingresso de qualquer candidato ao local de realização das mesmas.

6.7 - O não comparecimento do candidato às Provas Didática, Oral e Escrita acarretará sua eliminação do Concurso.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Não haverá vistas de provas.

7.2 - Será de 02 (dois) dias úteis o período para interposição de recursos, devidamente fundamentados, a partir da divulgação oficial do resultado das Provas Escrita e de Títulos, mediante requerimento protocolado no local da inscrição, endereçado ao Reitor do ITA.

7.3 - Do resultado da Prova Didática e da Prova Oral, dadas as características de que se revestem, não se permitirá a interposição de recurso.

7.4 - No recurso, o ônus da prova caberá ao candidato recorrente.

7.5 - Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, bem como os que forem interpostos fora do prazo previsto no subitem 7.2.

7.6 - Não será admitido qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração da decisão, soberana e irrecorrível, proferida pela autoridade julgadora do recurso.

7.7 - Se alguma questão for anulada após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

8 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Estará habilitado no Concurso Público o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), em cada uma das Provas.

8.2 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais, obtidas na forma do disposto no subitem 5.14.

8.3 - Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na Prova Escrita;

b) contar maior número de pontos na Prova de Títulos;

c) obtiver maior nota na Prova Didática;

d) obtiver maior nota na Prova Oral; e

e) contar maior tempo de atividade de magistério superior.

Parágrafo único. Prevalecem sobre os critérios do parágrafo anterior os direitos dos candidatos amparados por legislação específica: o idoso e o portador de deficiência.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 - A classificação final do Concurso será homologada mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU) e afixada no local das inscrições e publicada no site www.ita.br/concurso2008.

9.2 - O candidato terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da homologação no Diário Oficial da União, para interpor recurso junto ao Reitor do ITA, que decidirá dentro dos 10 (dez) dias úteis seguintes.

10 - DA VALIDADE

10.1 - O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério do Reitor do ITA, por igual período, conforme estabelece o § 1º do Art. 1º Decreto nº 4.175, de 27/03/2002 e o Art. 12 da Portaria nº 450 de 06/11/2002.

11 - DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

11.1 - No interesse da Instituição, o candidato habilitado poderá ser convocado pelo ITA para efeito da nomeação, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas.

11.2 - O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo estipulado, ou a sua desistência formal da nomeação, permitirá ao ITA, dentro de sua conveniência, convocar o próximo candidato classificado.

11.3 - O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias, a partir da convocação efetuada de acordo com 11.1, para tomar posse na forma da lei.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato habilitado classificado e convocado para a nomeação, não comprovar, no ato da posse, que satisfaz a todos os requisitos fixados para este fim.

12.2 - Será excluído do Concurso Público, por ato do Reitor do ITA, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para com quaisquer dos integrantes da Banca Examinadora ou autoridades presentes durante as provas; e

c) durante a realização das provas, cometer qualquer ato de improbidade contrariando disposições regulamentares ou orientações da Banca Examinadora.

12.3 - O candidato deverá manter seu endereço atualizado. Para possível alteração do endereço constante da Ficha de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao local em que efetuou sua inscrição, onde obterá as informações necessárias à efetivação da alteração pretendida.

12.4 - Em caso de convocação para efeito de nomeação, será utilizado o endereço da Ficha de Inscrição. A Administração não se responsabilizará pela não localização do candidato.

12.5 - A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, no cargo e classe para o qual concorreu, mas apenas expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração do ITA.

12.6 - Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito a Estágio Probatório, na forma da lei, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, conforme o Plano de Trabalho estabelecido pelo ITA e firmado por ambas as partes.

12.7 - A inscrição no Concurso Público implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.8 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Campo Montenegro, de dezembro de 2008.

Doutor Reginaldo dos Santos
Reitor do ITA

Anexo 1 do EDITAL Nº 06/ITA/2008

A: Perfil :

Cargo: Docente do Magistério Superior

Classe: Titular

Divisão Acadêmica: Engenharia Mecânica ou Aeronáutica

Área de Conhecimento: Engenharia Aeroespacial

Titulação Mínima: Doutorado em Engenharia Aeronáutica, Aeroespacial ou afim

Número de Vagas: 01 (um)

A.1- Programa do Concurso

A Prova Escrita será comum a todos os candidatos, terá duração máxima de 04 (quatro) horas e consistirá de duas partes: uma de Conhecimentos Gerais, constituída por questões de Conhecimentos Gerais, correspondendo a 20% da nota da prova escrita, e outra de Conhecimentos Específicos, consistindo de uma dissertação sobre 01 (um) tópico a ser sorteado antes da prova, cujo conteúdo programático e bibliografia sugerida são os expostos no item I.1.1.b, correspondendo aos demais 80% da nota.

A Prova escrita será regida pelas seguintes normas:

1. No dia da prova, no horário determinado para o início da mesma, e na presença dos candidatos, a Banca Examinadora sorteará 01 (um) dentre os 10 (dez) tópicos para a dissertação correspondente à parte específica;

2. As questões sobre conhecimentos gerais serão definidas pela Banca Examinadora e entregues aos candidatos após o período de consultas para a parte específica;

3. Imediatamente após o sorteio, os candidatos terão um prazo de até 60 (sessenta) minutos em que será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos trazidos pelo candidato para a prova. Apenas anotações efetuadas durante este período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Banca Examinadora e anexadas ao texto final da prova. Esgotado o prazo para consulta, os candidatos terão as demais 04 (quatro) horas para redigir as respostas para as duas partes da Prova Escrita. A prova deverá ser redigida à tinta, em papel fornecido pela Banca Examinadora para esse fim.

O conteúdo programático para a Prova Escrita (parte de conhecimentos específicos) será o seguinte:

1. Projeto de aeronaves;

2. Aeroelasticidade estática;

3. Aeroelasticidade dinâmica;

4. Aerodinâmica não estacionária;

5. Aerodinâmica e desempenho de helicópteros;

6. Elementos finitos;

7. Mecânica da fratura;

8. Dinâmica das estruturas;

9. Dinâmica de sistemas não lineares;

10. Dinâmica, estabilidade e controle de aeronaves de asas rotativas.

O conteúdo programático para a Prova Didática será o seguinte:

1. Projeto de aeronaves;

2. Aeroelasticidade estática;

3. Aeroelasticidade dinâmica;

4. Aerodinâmica não estacionária;

5. Aerodinâmica e desempenho de helicópteros;

6. Elementos finitos;

7. Mecânica da fratura;

8. Dinâmica das estruturas;

9. Dinâmica de sistemas não lineares;

10. Dinâmica, estabilidade e controle de aeronaves de asas rotativas.

A Prova Oral versará sobre o conteúdo do Memorial Descritivo do candidato e o seu Plano de Trabalho.

A.2- Bibliografia

1. DOWELL, E. H. et al. A modern course in aeroelasticity. 4. ed. Dordrecht: Kluwer Academic, 2005.

2. BISMARCK-NASR, M.N. Finite elements in applied mechanics. Abaeté, São Paulo, 1993.

3. JOHNSON, W. Helicopter theory. Princeton University Press (ou Dover edition), Princeton, 1980

4. RAYMER, D. P. Aircraft design: a conceptual approach. 3. ed. Washington: AIAA, 1999. (AIAA Education Series).

5. ROSKAM, J. Airplane design, partes I-VIII. Lawrence, Kansas: DAR Corporation, 2000-2003.

6. BROEK, D. Elementary engineering fracture mechanics. Noordhoff, Leyden, 1974.

7. BISMARCK-NASR, M. N. Structural dynamics in aeronautical engineering. Reston, Virginia, AIAA, 1999. (AIAA Education Series).

A.3-Diretrizes para o Plano de Trabalho

Como diretrizes para a preparação do Plano de Trabalho pelo candidato, a Divisão à qual ficará vinculado o novo docente estabelece os seguintes parâmetros mínimos:

a. atuação na graduação e pós-graduação, ministrando aulas, conforme necessidades da Divisão de Engenharia Aeronáutica ou Mecânica, incluindo laboratórios, nas áreas de conhecimento e concentração. A carga média mínima é de 8 horas de aulas semanais, sendo responsabilidade da Divisão a atribuição de carga didática;

b. participação ativa em pesquisa afim com a área de Engenharia Aeroespacial;

c. comprometimento com a Política Educacional do ITA que inclui entre outros deveres, de acordo com as necessidades institucionais, a atuação do docente como conselheiro de alunos de graduação, coordenação de turmas e cursos, orientação de trabalhos em níveis de graduação e de pós-graduação e participação na administração e coordenação acadêmica conforme solicitações da Chefia, incluindo, quando for o caso, a elaboração e correção das Provas do Concurso de Admissão do ITA, assim como na fiscalização quando da aplicação das Provas;

d. publicação dos resultados de seu trabalho, visando ao aprimoramento e divulgação do ensino, da tecnologia e ciência, com esforço especial dirigido a veículos de primeira linha;

e. consultoria e assessoria técnica a órgãos do Comando da Aeronáutica e outras Instituições de ensino, de pesquisa e indústrias, de comum acordo e seguindo orientação do ITA;

f. proposição e desenvolvimento de novos projetos de pesquisa (afim com a área de Engenharia Aeroespacial) e de apoio à infra-estrutura, respeitada a vocação individual, mas priorizando a institucional; e

g. preparação e divulgação de material didático das disciplinas sob sua responsabilidade. Esse material deverá demonstrar, de maneira clara, a compreensão do docente sobre o assunto.

EXTRATO DO EDITAL N° 06/ITA/2008

O REITOR DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria n° 136, de 4 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 106, de 5 de junho de 2008, a delegação de competência contida na Portaria n° 406/GC1, de 10 de junho de 2008, do Comando da Aeronáutica e, ainda, a subdelegação de competência contida na Portaria CTA n° 49-T/SDF, de 16 de junho de 2008, do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial, CTA, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para provimento de uma vaga no cargo de Professor de 3º Grau, da Carreira do Magistério Superior, da lotação do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, observados o disposto na Lei nº 8.112, de 11/12/90, no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/87, na Portaria nº 450, de 06/11/02, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme discriminado a seguir.

CLASSE

DIVISÃO ACADÊMICA /CAMPO DE CONHECIMENTO

ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO

TITULAÇÃO MÍNIMA*

NÚMERO DE VAGAS

Titular

Aeroespacial/Aeronáutica

Aeroelasticidade

Doutorado em Engenharia Aeroespacial, Aeronáutica ou afim

1

* Titulação na área de conhecimento especificada ou em área fortemente correlacionada, a critério da Comissão Especial de Concurso, que avaliará a pertinência da formação e titulação com a área de atuação prevista.

Regime de trabalho: 40h, com Dedicação Exclusiva. A inscrição deverá ser realizada pessoalmente ou por procuração, a partir da publicação no DOU, de segunda a quinta-feira das 13:00 às 17:00 horas e às sextas-feiras, das 8:00 às 12:00 horas, até as 12:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2009, na sala 2053, Secretaria do Concurso 2008-ITA, Prédio da Reitoria do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - Praça Marechal Eduardo Gomes, 50 - Vila das Acácias - São José dos Campos/SP - CEP 12228-900, sendo admitida a inscrição por via postal, desde que a ficha de inscrição e a documentação comprobatória sejam enviadas por SEDEX ao endereço citado, com postagem dentro do prazo acima, e que, adicionalmente, sejam encaminhadas ao ITA, por fax (0xx12 -3941-3500) ou e-mail, cópias da ficha de inscrição e comprovante de remessa, no mesmo prazo. Remuneração inicial Professor Titular R$ 8.905,08,00. Taxa de inscrição: R$ 220,00. Podem ser isentados da taxa de inscrição o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e for membro de família de baixa renda, nos termos de decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007. Documentação a ser apresentada na inscrição: ficha de inscrição (fornecida pelo ITA), documento oficial de identidade, para brasileiros, e documento que comprove a permanência regular no Brasil, para estrangeiros; memorial descritivo mencionando a Formação Acadêmica, as Realizações e a Experiência Profissional; cópias de diplomas de Curso Superior e dos Títulos de Pós-Graduação que o candidato possuir ou documentação comprobatória de conclusão dos respectivos cursos; documentação comprobatória das atividades mencionadas no memorial; plano de trabalho contendo um planejamento das atividades para um período mínimo de dois anos em ensino, pesquisa, extensão e aperfeiçoamento pessoal, no campo de conhecimento; 3 (três) fotos 3x4 recentes; até 3 (três) cartas de referência; e comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrição. Validade do concurso: 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme estabelece o § 1º do Art. 1º Decreto nº 4.175, de 27/03/2002, e o Art. 12 da Portaria nº 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O Edital, na íntegra, encontra-se à disposição no site www.ita.br/concurso2008 e na Secretaria do Concurso do ITA. Informações adicionais via e-mail: concurso2008@ita.br.

Campo Montenegro, de dezembro de 2008.

Doutor Reginaldo dos Santos
Reitor do ITA