UNESP - Universidade Estadual Paulista - Jaboticabal - SP

Notícia:   1 vaga para Professor Assistente ofertada na UNESP de Jaboticabal - SP

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS DE JABOTICABAL

FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E VETERINÁRIAS

EDITAL 218/2010-FCAV

Estarão abertas, nos termos do Desp. 1058/2010-RUNESP de 25-8, publicado no DO de 26-8-2010, e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas para preenchimento de 1 emprego público de PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, criado pela LC 1075/08, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas "Estatística I"; "Estatística II"; "Matemática I; "Matemática II", junto ao Departamento de Ciências Exatas da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP.

O concurso destina-se ao preenchimento do emprego público de Professor Assistente Doutor, por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e noturno, dependendo das necessidades da Unidade.

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. O salário correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor na referência MS-3, em RDIDP, equivalente à jornada de 40 horas semanais de trabalho, é de R$ 7.574,75 mensais.

OBS.: Caso o candidato seja portador do título de Livre-Docente, o salário será com base na referência MS-5, de igual jornada e corresponderá a R$ 9.030,61 mensais.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 25/10 a 23/11/2010, no horário das 8 às 11 e das 14 às 17 horas, na Seção de Comunicações da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP, situada à Via de Acesso Prof. Paulo Donato Castellane, s/nº, Zona Rural, em Jaboticabal - SP.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação e de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário "item V", com prazo de validade compatível. Será exigida do candidato, no prazo de 30 dias, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público.

3.3. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência, aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente.

3.4. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente no emprego público.

3.5. Ter bons antecedentes.

3.6. Ter CPF regularizado.

4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Diretor da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico.

4.2. Original e cópia dos seguintes documentos ou então cópias autenticadas:

4.2.1. cédula de identidade ou protocolo de solicitação;

4.2.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.2.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, por meio de certidão de quitação obtida no site: www.tse.gov.br/internet/servicoseleitor/quitacao.htm;

OBS.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.2 e 4.2.3.

4.2.4. comprovante de ser graduado em curso superior, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Doutor;

4.2.5. histórico escolar dos cursos de graduação e pós-graduação.

4.3. Os candidatos deverão apresentar, ainda, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 61,00 a ser efetuado na Seção de Finanças da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP.

4.4. Currículo Lattes das atividades realizadas, em 7 vias, sendo uma delas devidamente documentada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.5. Declarações a serem preenchidas e assinadas no local de inscrições:

4.5.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento, relativo ao RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado no emprego público em concurso;

4.5.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC).

4.6. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.5.

4.7. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

5. DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%, será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 2 salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente.

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS.: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá solicitá-la nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP e, após verificação da autenticidade da documentação apresentada deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições e internet (www.fcav.unesp.br) no 3º dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 2 dias contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DO, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP, no prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

6.3. O requerimento será apreciado pela Congregação da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da data do término do prazo do item anterior.

7. DA BANCA EXAMINADORA

7.1. A realização do concurso ficará a cargo da Banca Examinadora, designada para esse fim pela Congregação da Unidade a partir de uma lista de 10 (dez) membros sugerida pelo Conselho do Departamento de Ciências Exatas e será composta de 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes.

7.2. Compete à Banca Examinadora:

7.2.1. preparar, aplicar e avaliar as provas realizadas, bem como avaliar as atividades descritas no Currículo Lattes (Prova de Títulos) dos candidatos;

7.2.2. elaborar relatório constando todas as etapas e o resultado final do concurso.

8. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

8.1. O concurso público constará das seguintes provas:

8.1.1. Prova escrita, de caráter classificatório;

8.1.2. Prova didática, de caráter classificatório;

8.1.3. Prova de títulos, de caráter classificatório.

8.2. A pontuação de cada candidato, em cada prova, será atribuída por cada um dos membros da Banca Examinadora, em escala de 0 (zero) a 10 (dez).

8.3. A pontuação final (média final) de cada candidato será atribuída por cada membro da Banca Examinadora, em escala de 0 (zero) a 10 (dez), como a média aritmética ponderada das pontuações nas provas, considerando-se os seguintes pesos:

Prova Escrita - peso 1

Prova Didática - peso 1

Prova de Títulos - peso 2.

9. DA PROVA ESCRITA

9.1. A Prova Escrita, simultânea para todos os candidatos, terá a duração máxima de 03 (três) horas e versará sobre tema único, sorteado de lista de pontos elaborada pela Banca Examinadora, a partir do programa do concurso.

9.2. Pelo menos 02 (dois) membros da Banca Examinadora deverão estar presentes ao sorteio.

9.3. O sorteio do tema será feito com a presença obrigatória dos candidatos, 01 (uma) hora antes do início da prova, e os candidatos terão esse tempo, entre o sorteio e o início da prova, para consultas.

9.4. Durante a realização da prova o candidato não poderá utilizar-se de qualquer outro material para consulta, a não ser as anotações feitas nesse período de 01 (uma) hora para consultas.

9.5. Na avaliação da Prova Escrita serão observados os itens abaixo discriminados, sendo que a valoração a ser conferida a cada uma delas ficará a cargo da Banca Examinadora:

I - Apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusão);

II - Conteúdo (desenvolvimento do tema, organização e clareza das ideias);

III - Linguagem (uso adequado da terminologia técnica, clareza e aspectos gramaticais).

10. DA PROVA DIDÁTICA

10.1. A Prova Didática de cada candidato terá duração mínima de 40 minutos e máxima de 60 minutos, a nível de graduação, e constituirá de 01 (uma) aula sobre tema único para todos os candidatos, sorteado de uma lista de pontos organizados pela Banca Examinadora, a partir do programa do concurso, excluído o tema sorteado para a Prova Escrita.

10.2. A critério da Banca Examinadora e em função do número de candidatos inscritos, poderá haver agrupamentos dos candidatos, obedecida a ordem de inscrição, com temas de aulas diferentes e sorteados com a presença obrigatória dos mesmos, com, no mínimo, 24 horas de antecedência do início previsto para a prova. Pelo menos 02 (dois) membros da Banca Examinadora deverão estar presentes no sorteio.

10.3. Na avaliação da Prova Didática serão observados o desempenho didático- pedagógico do candidato, capacidade de planejamento de aula, comunicação e síntese do assunto, bem como seu conhecimento demonstrado na área do concurso.

10.4. Para a realização da Prova Didática serão disponibilizados alguns recursos didáticos compatíveis existentes na FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP, cuja utilização será a critério do candidato, sendo que a Instituição não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes do uso desses recursos.

10.5. A ordem de apresentação das aulas seguirá a ordem de inscrição dos candidatos no referido concurso.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. A prova de títulos consistirá de julgamento do currículo lattes quando serão analisadas e pontuadas:

11.1.1. atividades de formação;

11.1.2. atividades em produção acadêmico-científica;

11.1.3. atividades didáticas;

11.1.4. outras atividades técnico-profissionais.

11.2. Para efeito de pontuação, somente serão considerados em 11.1.1., 11.1.2., 11.1.3. e 11.1.4., as atividades efetivamente comprovadas pelos documentos apresentados no ato da inscrição, havendo maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas em concurso.

11.3. A pontuação máxima da Prova de Títulos é 10,00 (dez) pontos, segundo as atividades e respectivos valores estabelecidos nos incisos I, II, III e IV abaixo:

I - ATIVIDADES DE FORMAÇÃO ACADÊMICA NAS ÁREAS OU NAS ÁREAS AFINS DO CONJUNTO DAS DISCIPLINAS - ATÉ 7,00 PONTOS

- Livre Docência - 0,30 ponto;

- Pós-Doutorado (mínimo 6 meses) - 0,20 ponto, até 0,40 ponto;

- Doutorado - 5,00 pontos;

- Mestrado - 1,50 pontos;

- Graduação - 0,50 ponto.

II - ATIVIDADES EM PRODUÇÃO ACADÊMICO-CIENTÍFICA NAS ÁREAS OU NAS ÁREAS AFINS DO CONJUNTO DAS DISCIPLINAS - ATÉ 2,00 PONTOS

- Artigos em revistas Quális A ou B (CAPES) - 0,20 cada, até 1,00 ponto;

- Artigos em revistas com outros Quális (CAPES) - 0,10 cada, até 1,00 ponto;

- Trabalhos completos e/ou resumos expandidos publicados em anais de eventos - 0,05 cada, até 0,50 ponto;

- Resumos publicados em anais de eventos - 0,01 cada, até 0,50 ponto;

- Livros - 0,50 cada, até 1,00 ponto;

- Capítulos de livros - 0,25 cada, até 0,50 ponto.

III - ATIVIDADES DIDÁTICAS - ATÉ 0,80 PONTO

- Semestre completo, por disciplina, no exercício do magistério no ensino superior - 0,20 por semestre completo, até 0,60 ponto;

- Orientações concluídas de dissertações e teses em programas de pós-graduação stricto sensu, recomendado pela Capes - 0,10 cada, até 0,50 ponto;

- Orientações em cursos de graduação (iniciação científica, trabalhos de conclusão de curso etc.) - 0,05 cada, até 0,25 ponto.

IV - OUTRAS ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS - ATÉ 0,20 PONTO

- Administrativas (por ano completo) - 0,025 por ano completo, até 0,05 ponto;

- Coordenação comprovada de projetos de pesquisa financiados por órgão de fomento (com duração de pelo menos 1 ano, exceto projetos vinculados a bolsas de titulação) - 0,10 cada, até 0,20 ponto;

- Participação comprovada em projetos de pesquisa (com duração de pelo menos 1 ano) - 0,05 cada, até 0,10 ponto.

11.4. Somente será considerada, para efeito de pontuação, a produção acadêmico-científica (inciso II do item 11.3), restrita aos últimos 05 (cinco) anos, exceto livros e capítulos de livros.

11.5. A Banca Examinadora poderá atribuir frações dos valores especificados nas atividades descritas nos incisos I, II, III e IV do item 11.3, considerada a maior relevância a ser atribuída para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas em concurso.

12. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 07 (sete), por pelo menos 02 (dois) membros da banca examinadora.

12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em razão da maior média final obtida.

12.3. Em caso de empate terá preferência o candidato:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do § único do artigo 27 da Lei 10.741/03, quando for o caso;

- tenha obtido a maior média geral na Prova de Títulos;

- tenha obtido a maior média geral na Prova Didática.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação da listagem homologada.

13.2. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso, nesse regime, em estágio probatório.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Congregação da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP.

14.2. Caberá recurso à Congregação da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP, no prazo de 5 dias úteis, contados da data de publicação no DO do Resultado Final do Concurso. A Congregação terá o prazo de 10 dias úteis para manifestar-se, a partir da data do término do prazo para a interposição dos recursos.

14.3. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente

14.4. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

14.5. Implicará na rescisão do contrato do docente:

14.5.1. a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento no prazo máximo de 30 dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício no emprego público;

14.5.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

14.5.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;

14.5.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto da contratação:

14.5.4.1. se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas;

14.5.4.2. em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

14.6. O prazo de validade deste Concurso será de 6 meses contado a partir da data da publicação no DO de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da administração, conforme os termos do Ofício Circular 17/97-RUNESP.

14.7. A convocação para as provas, com a indicação do dia, hora e local, será feita por Edital a ser publicado no DO, com antecedência mínima de 5 dias úteis contados a partir da data da publicação.

14.8. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

14.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo DO a publicação de todos os editais referentes a este Concurso Público.

14.10. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

14.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

14.12. Os currículos ficarão à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirados, serão descartados.

14.13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora e pela Administração da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP.

14.14. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

15. PROGRAMA DO CONCURSO

15.1. Estatística I e Estatística II

15.1.1. Estatística descritiva: distribuições de frequência e representações gráficas; medidas de posição e de dispersão.

15.1.2. Introdução à probabilidade: teoremas sobre probabilidade; probabilidade condicional e independência.

15.1.3. Distribuição de probabilidade: variável discreta e variável contínua.

15.1.4. Esperança, variância, covariância e coeficiente de correlação.

15.1.5. Alguns modelos de distribuição de probabilidade: binomial, Poisson, normal, exponencial, t de Student, F e Qui-quadrado.

15.1.6. Inferência estatística: técnicas e métodos de amostragem: amostragem aleatória simples de populações finitas ou de populações infinitas; amostragem aleatória estratificada; amostragem por conglomerado; amostragem sistemática; estimação de parâmetros pontual e por intervalo; testes paramétricos: testes de hipóteses; testes para médias, para diferença de médias e para proporções; determinação do tamanho da amostra; teste do Qui-quadrado, teste de independência: tabelas de contingência.

15.1.7. Regressão e correlação linear: regressão e correlação linear simples; regressão linear múltipla; correlação linear múltipla e parcial; aplicações.

15.1.8. Análise de variância: testando a igualdade de k-médias da população; estimativa da variabilidade entre tratamentos, estimativa da variabilidade dentro dos tratamentos, o teste F, quadro da análise de variância (ANOVA).

15.1.9. Testes não paramétricos: teste de hipótese de uma mediana, teste dos postos sinalizados de Wilcoxon para uma amostra e o teste do sinal; teste de Mann-Whitney para diferenças entre duas populações; teste de Kruskal-Wallis entre várias populações.

15.1.10. Números índices: construção de índices simples; construção de índices ponderados; índices de base fixa; mudança de base; índice de preço ao consumidor.

15.1.11. Séries temporais: o modelo clássico; análise de tendência; componentes sazonais, componentes aleatórios, métodos de previsão: univariados e multivariados; métodos de julgamento.

15.2. Matemática I e Matemática II

15.2.1. Matrizes e sistemas lineares: álgebra de matrizes; posto de uma matriz; resolução de sistemas lineares.

15.2.2. Funções: definição; classificação; operações; função inversa.

15.2.3. Limite e continuidade de funções: definição; propriedades; cálculo de limites.

15.2.4. Derivada: definição; interpretação geométrica; propriedades; derivadas de algumas funções especiais (logarítmica, exponencial, trigonométricas e trigonométricas inversas); derivadas de ordem superior.

15.2.5. Aplicações de derivadas: equações de reta tangente e de reta normal; taxa de variação; máximos e mínimos; estudo de curvas (pontos críticos; regiões de crescimento e de decrescimento; concavidade).

15.2.6. Integral: definição; propriedades e aplicações; alguns métodos de integração; integral imprópria.

15.2.7. Função de duas ou mais variáveis: definição; interpretação gráfica; limite e continuidade; derivadas parciais e aplicações. Máximos e mínimos.

15.2.8. Equações diferenciais: definição; classificação; equações diferenciais ordinárias de variáveis separáveis; aplicações.

16. BIBLIOGRAFIA

16.1. Bibliografia básica

16.1.1. ANDERSON, D.R.; SWEENEY, D.J.; WILLIAMS, T.A. Estatística aplicada à administração e economia. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2003.

16.1.2. ANTON, H. Cálculo: um novo horizonte. 6.ed. São Paulo: Bookman, v.1. 2000.

16.1.3. BASSANEZI, R.C.; FERREIRA JÚNIOR, W.C. Equações diferenciais com aplicações. São Paulo: Harbra, 1988. 572p.

16.1.4. BHATTACHARYYA, G.K.; JOHNSON, R.A. Statistical concepts and methods. New York: John Wiley & Sons, 1977. 639p.

16.1.5. BOULOS, P.; ABUD, Z.I. Cálculo diferencial e integral. São Paulo: Makron Books, 2000. v. 1, v. 2.

16.1.6. BUSSAB, W.O.; MORETTIN, P.A. Estatística básica. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

16.1.7. CAMPOS, H. Estatística experimental não-paramétrica. 3.ed. São Paulo: Nobel, 1979. 343p.

16.1.8. FLEMMING, D.M.; GONÇALVES, M.B. Cálculo A. São Paulo: McGraw Hill, 1992.

16.1.9. FONSECA, J.S.; MARTINS, G.A. Curso de estatística. São Paulo: Atlas, 1996.

16.1.10. HOFFMANN, R. Estatística para economistas. São Paulo: Pioneira, 1980.

16.1.11. KAZMIER, L.J. Estatística aplicada à economia e administração. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1982.

16.1.12. LEITHOLD, I. Matemática aplicada à economia e administração. São Paulo: Labra, 1988.

16.1.13. MAGALHÃES, M.N.; LIMA, A.C.P. Noções de probabilidade e estatística. São Paulo: EDUSP, 2002.

16.1.14. MORETTIN, L.G. Estatística básica: inferência. 7.ed. São Paulo: Makron Books, v.2. 2003.

16.1.15. MORETTIN, L.G. Estatística básica: probabilidade. 7.ed. São Paulo: Makron Books, v.1. 2003.

16.1.16. MORETTIN, P.A; HAZZAN, S.; BUSSAB, W.O. Cálculo: funções de uma e várias variável. São Paulo: Saraiva, 2003.

16.1.17. SIEGEL, S. Estatística não-paramétrica. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1975.

16.1.18. SILVA, S.M. et al. Matemática para os cursos de economia, administração e ciências contábeis. São Paulo, Atlas, 1997.

16.1.19. SILVER, M. Estatística para administração. São Paulo: Atlas, 2000.

16.1.20. SPIEGEL, M.R. Estatística . Rio de Janeiro: McGraw-Hill do Brasil, 1971.

16.1.21. SPIEGEL, M.R. Probabilidade e estatística. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1978.

16.1.22. STEEL, R.G.D.; TORRIE, J.H. Principles and procedures of statistics. McGraw Hill, 1960.

16.1.23. STEVENSON, W.J. Estatística aplicada à administração. São Paulo: Harper & Row do Brasil, 1981.

16.1.24. SWOKOWSKI, E.D. Cálculo com geometria analítica. 2.ed. São Paulo: Makron Books, v.1., 1995.

16.1.25. THOMAS, G.B. Cálculo. São Paulo: Addison Wesley, v. 1, 2002. 660p.

16.1.26. THOMAS, G.B. Cálculo. São Paulo: Addison Wesley, v. 2, 2003. 570p.

16.1.27. TOLEDO, G.L.; OVALLE, I.I. Estatística básica. São Paulo: Atlas, 1996.

16.1.28. VIEIRA, S.; HOFFMANN, R. Elementos de estatística. São Paulo: Atlas, 1995.

16.1.29. WEBER, J.E. Matemática para economia e administração. São Paulo: Harper & Row do Brasil, 1986.

16.2. Revistas científicas especializadas

16.2.1. Biometrics. International Biometric Society. ISSN: 0006-341X

16.2.2. Biometrika. ISSN: 0006-3444

16.2.3. Econometrica. Journal Information for Econometrica the Econometric Society. ISSN: 00129682

16.2.4. The American Statistician. American Statistical Association. ISSN: 0003-1305

(Proc. 956/04-FCAV).