FATEC - Faculdade de Tecnologia de Jales - SP

Notícia:   1 vaga para Professor Assistente ofertada na FATEC de Jales - SP

FATEC JALES - FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JALES

EDITAL N.º 2609/2010 DE REABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO PARA A FATEC JALES - FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JALES - DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - PROCESSO CEETEPS N.º 4073/2010.

Acham-se reabertas inscrições para o Concurso Público por Tempo Determinado, para preenchimento de função pública de Professor Assistente I, a ser exercido na Fatec Jales - Faculdade de Tecnologia de Jales, sob o regime da CLT e legislação complementar, com um valor de hora aula de R$ 18,00.

O Concurso Público será regido pelo Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Decreto 17.027-81, com as alterações baixadas pelo Decreto 43.064-98, pelo Regimento Unificado das FATECs; pelas Deliberações CEE 50/2005, CEE 55/2006 e CEE 56/2006, pela Deliberação CEETEPS 08/2008 e por este Edital, com a reserva de 5% das vagas para pessoas portadoras de deficiência, de conformidade com a Lei Complementar 683-92.

I. DA FUNÇÃO DOCENTE

1. Curso(s) Superior(es) de Tecnologia em Agronegócio.

2. Área(s) da(s) Disciplina(s): Administração/ Comércio Exterior/ Economia.

3. Disciplina(s) e carga(s) horária(s): Projetos de Financiamentos e Exportação - 4 horas-aula.

4. Atribuição de carga horária semanal: 6 horas-aula, compondo-se de 4 horas-aula em sala de aula (2 no período matutino e 2 no período noturno) e 2 horas-aula para atividades extra-classe, conforme detalhado no Item 2 do Inciso VIII deste Edital.

5. Número de Vagas: 1 vaga.

II. DAS INSCRIÇÕES

Local: Faculdade de Tecnologia de Jales

Endereço: Rua Vicente Leporace 2630 - Bairro Jd. Trianon - CEP 15703-116 - Jales/SP

Telefone: (17) 3621-6911/ 3632-2239 - Seção: Secretaria Acadêmica

III. PRAZO DAS INSCRIÇÕES

15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação deste Edital, das 09 horas às 17 horas, prorrogáveis automaticamente por mais 15 (quinze) dias, caso não haja candidatos inscritos, observados os mesmos horários. Não haverá atendimento aos sábados, domingos e feriados, apesar desses dias serem computados no prazo.

IV. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÕES

1. Possuir cédula de identidade ou cédula de identidade com visto permanente, no caso de estrangeiro.

2. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares.

3. Ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais.

4. Ser graduado e / ou pós-graduado na área da disciplina, estando adequado a uma das seguintes situações:

4.1. Ser graduado e portador de diploma de pós-graduação em nível de mestrado (acadêmico ou profissional) ou doutorado, obtido em programas reconhecidos ou recomendados, na forma da lei, ou;

4.2. Ser graduado, ser especialista na área da disciplina e possuidor de experiência profissional relevante de pelo menos 3 (três) anos na área da disciplina após a graduação, dos quais pelo menos a metade em atividades não escolares (docência, direção, coordenação, etc.); experiência na docência computada apenas em nível superior ou na mesma disciplina (ou equivalente), em nível técnico, ou;

4.3. Ser graduado e possuir experiência profissional relevante de pelo menos 5 (cinco) anos na área da disciplina após a graduação, dos quais pelo menos a metade em atividades não escolares (docência, direção, coordenação, etc.); experiência na docência computada apenas em nível superior ou da mesma disciplina (ou equivalente) em nível técnico.

V. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1. Preenchimento da Ficha de Inscrição disponível na Faculdade, requerendo a Inscrição para o concurso, declarando possuir todos os documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital e não possuir antecedentes criminais.

2. Cópia da cédula de identidade ou protocolo de solicitação ou, cédula de identidade com visto permanente no caso de estrangeiro.

3. Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.

4. Documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais.

5. Diploma de Graduação registrado ou comprovante de pedido de registro e;

5.1. Diploma de pós-graduação em nível de mestrado (acadêmico ou profissional) ou doutorado, obtidos em programas reconhecidos ou recomendados na forma da lei ou;

5.2. Certificado de especialização na área e documentação comprobatória da experiência profissional requerida; ou

5.3. Documentação comprobatória de experiência profissional requerida.

6. Apresentação de Memorial ou Curriculum vitae et studiorum baseado no Curriculum vitae da Plataforma Lattes, do CNPq e com documentação comprobatória.

7. Recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta Reais), no Banco do Brasil S/A (Banco 001 - Agência Governo), Agência nº 1897-X, Conta Corrente 100.872-2.

8. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados o instrumento de mandato, documento de identidade do procurador e os documentos relacionados nos itens 1 a 6 deste inciso.

9. Os documentos relacionados nos itens 2 a 5 deste inciso deverão estar acompanhados de cópia simples, que ficarão retidas juntamente com os demais documentos no ato da inscrição.

10. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com a cédula de identidade com visto temporário, devendo, entretanto, por ocasião da contratação, estar de posse da cédula de identidade com visto permanente; fica dispensado das exigências contidas nos itens 3 e 4 deste inciso.

11. A Inscrição do candidato poderá ser aceita condicionalmente, desde que interposto recurso. Enquanto o mesmo estiver pendente de decisão, não haverá prosseguimento do concurso.

VI. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

1. O ato do deferimento ou indeferimento das inscrições, após o exame da documentação apresentada, caberá a uma Comissão específica designada pelo colegiado máximo da Faculdade ou pela Unidade de Ensino Superior, nos termos do artigo 6º, § 2º, da Deliberação CEETEPS 08/2008.

2. Será publicado um Edital de deferimento das inscrições e, juntamente com este, será marcada a data do concurso, com convocação dos candidatos que tenham tido sua inscrição deferida, bem como a relação nominal dos titulares e suplentes da Comissão Julgadora.

3. No caso de indeferimento de inscrição, caberá recurso ao Diretor Superintendente do CEETEPS no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação e, portanto, incluindo essa data.

4. A existência de recursos comprometerá a convocação dos candidatos e a data da prova e, neste caso, a Faculdade envolvida se encarregará do aviso aos candidatos que as etapas subseqüentes estão comprometidas.

VII. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos deverão atender a convocação, comparecendo ao local estipulado, pelo menos quinze minutos antes da hora marcada, munidos de documento de identidade.

2. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão submetidos a Exame de Conhecimentos Específicos, Exame Didático e Exame de Memorial Circunstanciado, segundo a Deliberação CEETEPS 08/2008, de 10/10/2008.

3. Não haverá segunda chamada para os exames, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.

4. O candidato aprovado será classificado segundo sua avaliação individual, pela média aritmética simples (média final) das notas a ele atribuídas no conjunto dos exames, consideradas até duas casas decimais. A média aritmética dessas notas constitui a nota final do candidato no Concurso Público, segundo a Deliberação CEETEPS 08/2008, de 10/10/2008.

5. A convocação para contratação deverá recair no 1º colocado aprovado, obedecendo à classificação em ordem decrescente das médias finais obtidas.

6. Caso haja desistência, o critério para convocação do(s) candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio expresso no item 5 (cinco).

7. Havendo empate de nota dos candidatos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:

7.1. maior média aritmética das notas atribuídas ao Exame Didático;

7.2. maior média aritmética das notas atribuídas ao Exame do Memorial Circunstanciado;

7.3. maior média aritmética das notas atribuídas ao Exame de Conhecimentos Específicos;

7.4. Antigüidade no exercício de funções docentes no ensino superior.

VIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital e seu compromisso de aceitação das condições do Concurso Público aqui estabelecidas.

2. A contratação do professor será feita por tempo determinado e por hora - aula. O turno e os horários das aulas serão atribuídos pelo Departamento / Coordenadoria de Curso, semestralmente e, para cada 2 horas aula será atribuída uma hora atividade para o desenvolvimento das funções inerentes ao emprego, incluindo preparo de aulas, reuniões pedagógicas, etc., a ser desenvolvida na escola, a critério de sua Direção e do Plano de Curso.

3. Caberá recurso ao Diretor Superintendente, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da 1ª publicação do Edital de Resultado Final no DOE.

4. O prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, a partir da data de homologação pelo Diretor Superintendente, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a pedido do Diretor da Unidade de Ensino.

5. No período de validade do concurso, caso haja necessidade de docente para a mesma disciplina do mesmo, serão convocados candidatos aprovados, na ordem publicada no seu Resultado Final.

6. As Deliberações CEETEPS 08/2008, CEE 50/2005, CEE 55/2006 e CEE 56/2006, bem como informações complementares serão obtidas no local das inscrições.

7. A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8. Todas as informações referentes ao concurso público serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) em sua Seção I, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das mesmas.

9. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso. ANEXO

PROGRAMA DA DISCIPLINA E BIBLIOGRAFIA UTILIZADA

Exportação: definições e conceitos. Os desafios da Exportação. Exportação de Commodities. BNDES e o financiamento das exportações. Desafios do Financiamento às exportações brasileiras. As exportações dos produtos do agronegócio brasileiro. A dinâmica das exportações agroalimentares, bebidas, carnes e outros produtos.

GAMEIRO; A. H.; CAIXETA FILHO, J. V. (org.) Transporte e Logística em Sistemas Agroindutriais. 1ª edição, São Paulo. Editora Atlas 2001.

MENEZES, L. C. M., Gestão de Projetos, São Paulo: Atlas, 2001.

NEVES, M. F., SCARE, R. F., Marketing & Exportação, São Paulo, Atlas, 2001.

WILDMANN, I. P. Crédito Rural. 1ª edição. São Paulo, Editora Del Rey SP, 2001.

FATEC JALES - FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JALES.

EDITAL N.º 2610/2010 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO PARA A FATEC JALES - FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JALES - DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - PROCESSO CEETEPS N.º 10323/2010.

Acham-se abertas inscrições para o Concurso Público por Tempo Determinado, para preenchimento de função pública de Professor Assistente I, a ser exercido na Fatec Jales - Faculdade de Tecnologia de Jales, sob o regime da CLT e legislação complementar, com um valor de hora aula de R$ 18,00.

O Concurso Público será regido pelo Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Decreto 17.027-81, com as alterações baixadas pelo Decreto 43.064-98, pelo Regimento Unificado das FATECs; pelas Deliberações CEE 50/2005, CEE 55/2006 e CEE 56/2006, pela Deliberação CEETEPS 08/2008 e por este Edital, com a reserva de 5% das vagas para pessoas portadoras de deficiência, de conformidade com a Lei Complementar 683-92.

I. DA FUNÇÃO DOCENTE

1. Curso(s) Superior(es) de Tecnologia em Agronegócio.

2. Área(s) da(s) Disciplina(s): Economia.

3. Disciplina(s) e carga(s) horária(s): Economia e Políticas Agrícolas - 8 horas-aula.

4. Atribuição de carga horária semanal: 12 horas-aula, compondo-se de 8 horas-aula em sala de aula (4 no período matutino e 4 no período noturno) e 4 horas-aula para atividades extra-classe, conforme detalhado no Item 2 do Inciso VIII deste Edital.

5. Número de Vagas: 1 vaga.

II. DAS INSCRIÇÕES

Local: Faculdade de Tecnologia de Jales

Endereço: Rua Vicente Leporace 2630 - Bairro Jd Trianon - CEP 15703-116 - Jales/SP

Telefone: (17) 3621-6911/ 3632-2239 - Seção: Secretaria Acadêmica

III. PRAZO DAS INSCRIÇÕES

15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação deste Edital, das 09 horas às 17 horas, prorrogáveis automaticamente por mais 15 (quinze) dias, caso não haja candidatos inscritos, observados os mesmos horários. Não haverá atendimento aos sábados, domingos e feriados, apesar desses dias serem computados no prazo.

IV. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÕES

1. Possuir cédula de identidade ou cédula de identidade com visto permanente, no caso de estrangeiro.

2. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares.

3. Ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais.

4. Ser graduado e / ou pós-graduado na área da disciplina, estando adequado a uma das seguintes situações:

4.1. Ser graduado e portador de diploma de pós-graduação em nível de mestrado (acadêmico ou profissional) ou doutorado, obtido em programas reconhecidos ou recomendados, na forma da lei, ou;

4.2. Ser graduado, ser especialista na área da disciplina e possuidor de experiência profissional relevante de pelo menos 3 (três) anos na área da disciplina após a graduação, dos quais pelo menos a metade em atividades não escolares (docência, direção, coordenação, etc.); experiência na docência computada apenas em nível superior ou na mesma disciplina (ou equivalente), em nível técnico, ou;

4.3. Ser graduado e possuir experiência profissional relevante de pelo menos 5 (cinco) anos na área da disciplina após a graduação, dos quais pelo menos a metade em atividades não escolares (docência, direção, coordenação, etc.); experiência na docência computada apenas em nível superior ou da mesma disciplina (ou equivalente) em nível técnico.

V. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1. Preenchimento da Ficha de Inscrição disponível na Faculdade, requerendo a Inscrição para o concurso, declarando possuir todos os documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital e não possuir antecedentes criminais.

2. Cópia da cédula de identidade ou protocolo de solicitação ou, cédula de identidade com visto permanente no caso de estrangeiro.

3. Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.

4. Documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais.

5. Diploma de Graduação registrado ou comprovante de pedido de registro e;

5.1. Diploma de pós-graduação em nível de mestrado (acadêmico ou profissional) ou doutorado, obtidos em programas reconhecidos ou recomendados na forma da lei ou;

5.2. Certificado de especialização na área e documentação comprobatória da experiência profissional requerida; ou

5.3. Documentação comprobatória de experiência profissional requerida.

6. Apresentação de Memorial ou Curriculum vitae et studiorum baseado no Curriculum vitae da Plataforma Lattes, do CNPq e com documentação comprobatória.

7. Recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta Reais), no Banco do Brasil S/A (Banco 001 - Agência Governo), Agência nº 1897-X, Conta Corrente 100.872-2.

8. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados o instrumento de mandato, documento de identidade do procurador e os documentos relacionados nos itens 1 a 6 deste inciso.

9. Os documentos relacionados nos itens 2 a 5 deste inciso deverão estar acompanhados de cópia simples, que ficarão retidas juntamente com os demais documentos no ato da inscrição.

10. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com a cédula de identidade com visto temporário, devendo, entretanto, por ocasião da contratação, estar de posse da cédula de identidade com visto permanente; fica dispensado das exigências contidas nos itens 3 e 4 deste inciso.

11. A Inscrição do candidato poderá ser aceita condicionalmente, desde que interposto recurso. Enquanto o mesmo estiver pendente de decisão, não haverá prosseguimento do concurso.

VI. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

1. O ato do deferimento ou indeferimento das inscrições, após o exame da documentação apresentada, caberá a uma Comissão específica designada pelo colegiado máximo da Faculdade ou pela Unidade de Ensino Superior, nos termos do artigo 6º, § 2º, da Deliberação CEETEPS 08/2008.

2. Será publicado um Edital de deferimento das inscrições e, juntamente com este, será marcada a data do concurso, com convocação dos candidatos que tenham tido sua inscrição deferida, bem como a relação nominal dos titulares e suplentes da Comissão Julgadora.

3. No caso de indeferimento de inscrição, caberá recurso ao Diretor Superintendente do CEETEPS no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação e, portanto, incluindo essa data.

4. A existência de recursos comprometerá a convocação dos candidatos e a data da prova e, neste caso, a Faculdade envolvida se encarregará do aviso aos candidatos que as etapas subsequentes estão comprometidas.

VII. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos deverão atender a convocação, comparecendo ao local estipulado, pelo menos quinze minutos antes da hora marcada, munidos de documento de identidade.

2. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão submetidos a Exame de Conhecimentos Específicos, Exame Didático e Exame de Memorial Circunstanciado, segundo a Deliberação CEETEPS 08/2008, de 10/10/2008.

3. Não haverá segunda chamada para os exames, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.

4. O candidato aprovado será classificado segundo sua avaliação individual, pela média aritmética simples (média final) das notas a ele atribuídas no conjunto dos exames, consideradas até duas casas decimais. A média aritmética dessas notas constitui a nota final do candidato no Concurso Público, segundo a Deliberação CEETEPS 08/2008, de 10/10/2008.

5. A convocação para contratação deverá recair no 1º colocado aprovado, obedecendo à classificação em ordem decrescente das médias finais obtidas.

6. Caso haja desistência, o critério para convocação do(s) candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio expresso no item 5 (cinco).

7. Havendo empate de nota dos candidatos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:

7.1. maior média aritmética das notas atribuídas ao Exame Didático;

7.2. maior média aritmética das notas atribuídas ao Exame do Memorial Circunstanciado;

7.3. maior média aritmética das notas atribuídas ao Exame de Conhecimentos Específicos;

7.4. Antigüidade no exercício de funções docentes no ensino superior.

VIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital e seu compromisso de aceitação das condições do Concurso Público aqui estabelecidas.

2. A contratação do professor será feita por tempo determinado e por hora - aula. O turno e os horários das aulas serão atribuídos pelo Departamento / Coordenadoria de Curso, semestralmente e, para cada 2 horas aula será atribuída uma hora atividade para o desenvolvimento das funções inerentes ao emprego, incluindo preparo de aulas, reuniões pedagógicas, etc., a ser desenvolvida na escola, a critério de sua Direção e do Plano de Curso.

3. Caberá recurso ao Diretor Superintendente, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da 1ª publicação do Edital de Resultado Final no DOE.

4. O prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, a partir da data de homologação pelo Diretor Superintendente, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a pedido do Diretor da Unidade de Ensino.

5. No período de validade do concurso, caso haja necessidade de docente para a mesma disciplina do mesmo, serão convocados candidatos aprovados, na ordem publicada no seu Resultado Final.

6. As Deliberações CEETEPS 08/2008, CEE 50/2005, CEE 55/2006 e CEE 56/2006, bem como informações complementares serão obtidas no local das inscrições.

7. A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8. Todas as informações referentes ao concurso público serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) em sua Seção I, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das mesmas.

9. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso. ANEXO

PROGRAMA DA DISCIPLINA E BIBLIOGRAFIA UTILIZADA Programa da disciplina

Conceitos de Economia. Microeconomia: demanda, oferta, equilíbrio de mercado, elasticidade, teoria da produção, estruturas de mercado. Macroeconomia: indicadores econômicos, políticas econômicas e seus instrumentos. Crescimento e desenvolvimento. Instrumentos específicos de política agrícola: preços, crédito rural, seguro agrícola, programas especiais e agricultura familiar.

Bibliografia

BACHA, C. J. C. Economia e política agrícola no Brasil. São Paulo: Atlas, 2004.

GREMAUD, Amaury P; AZEVEDO, P Furquim; DIAZ, Maria D Montoya. Introdução à Economia. Atlas, 2007.

MOREIRA, Jose Octavio Campos; TIMACO, Fauzi. Economia - Notas Introdutorias. Atlas, 2009.

PINHO, D B; VASCONCELLOS, M A S. Manual de Economia - Equipe de Professores da USP. Saraiva, 2006.

TROSTER, R.L; MOCHÓN, F. Introdução à Economia. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2002.

VASCONCELLOS, Marco Antonio Sandoval; GARCIA, Manuel. Fundamentos de Economia. Saraiva, 2008.