Câmara de São João da Urtiga - RS

Notícia:   1 vaga para Oficial Legislativo ofertada na Câmara de São João da Urtiga - RS

CÂMARA DE SÃO JOÃO DA URTIGA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 001/2010

DE 31 DE AGOSTO DE 2010

CÉLIO ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de SÃO JOÃO DA URTIGA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas às inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Câmara Municipal de Vereadores, sob regime estatutário, instituído pela Lei nº 1326 de 20 de julho de 2010 e Decreto Executivo de 04 de agosto de 2009.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, serão executados pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargo do Legislativo Municipal.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de São João da Urtiga - RS, em data, horário e local a serem divulgados conforme estabelecido no item -4 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e de cadastro durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadro abaixo:

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Tipo de Prova

Oficial Legislativo

01

Ensino Superior concluído em Direito

40

1.681,41

Objetiva

2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

3 DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

4.1. Publicação: O INFORMATIVO REGIONAL - RS

4.2. Divulgação eletrônica pelo site www.sellector.com.br, da Sellector Concursos

4.3. Divulgação no mural da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES e da PREFEITURA MUNICIPAL, na Av. Professor Zeferino, n° 765 - São João da Urtiga - RS

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período, Horário e Local

As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de São João da Urtiga, localizada na Av. Professor Zeferino, nº 991. Nos dias 31 de agosto até 14 de setembro de 2010. No horário das 8:hrs às 11:30 hrs. e 13:30 hrs,AS 1730 em dias úteis.

Taxa de inscrição a ser recolhida na Tesouraria da Prefeitura Municipal no valor R$ 70,00 (setenta reais).

5.2. Procedimento para as Inscrições

5.2.1. As inscrições para o Concurso serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos;

5.2.2. A Câmara Municipal de Vereadores de São João da Urtiga e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

5.2.3. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Atender as condições básicas prescritas para o cargo;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não ter antecedentes criminais;

5.2.4. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 5.1. - comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS frente e verso; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago na Tesouraria da Prefeitura Municipal de São João da Urtiga;

c) CPF;

d) Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

6.2. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOÃO DA URTIGA.

6.3. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.4. Procedimentos:

A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso.

a) Comparecer no local das inscrições para o recebimento de instruções e preenchimento da Ficha de Inscrição.

b) Recolher na tesouraria da Prefeitura Municipal em nome da Câmara Municipal de Vereadores de São João da Urtiga, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital.

c) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

d) O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

e) Entregar a documentação para a efetivação da inscrição. Sendo entregue para o candidato o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

f) É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

g) Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração das opções para outro cargo.

7 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas;

7.2. Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento o Presidente da Câmara de Vereadores.

a) Os documentos comprobatórios de atendimento serão novamente exigidos quando da convocação dos candidatos habilitados para fins de nomeações, ficando o candidato advertido de que a posse do cargo somente será deferida se exibir provas de:

b) Ter boa conduta pública e privada;

c) Gozar de boa saúde física e mental;

8 DAS PROVAS

O Concurso Público consistirá de exame de conhecimentos, mediante aplicação de Prova Objetiva.

8.1. Da Prova Objetiva

É de caráter eliminatório, ou seja, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 50% nesta prova será considerado REPROVADO, mesmo que sua média final seja igual ou superior a 50%.

Consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

MÉDIA FINAL:

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Para o cargo de Oficial Legislativo:

Disciplina

N° Questões

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

04 (quatro)

Prova de Português

10 (dez)

02 (dois)

Prova de Matemática

10 (dez)

02 (dois)

Prova de Informática

10 (dez)

02 (dois)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova específica, português, matemática e informática.

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição, carteira de identidade (civil ou militar), caneta azul ou preta.

9.2. O tempo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas.

9.3. Será proibido o acesso ao local de realização das provas os candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

9.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

9.5 Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

a) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

b) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

c) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

d) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Câmara de Vereadores;

e) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público;

f) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.6. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

e) por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

9.7. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10 DA REVISÃO DAS PROVAS

10.1. O prazo para pedido de revisão será de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

10.2. O período de revisão deverá ser dirigido a Presidenta da Câmara de Vereadores, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Câmara Municipal de Vereadores de São João da Urtiga, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso em realização;

c) Objetivo do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;

10.3. Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

10.4. Do resultado de qualquer prova ou do resultado final do concurso cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 10.1 e 10.2.

a) Revisão das provas, pela Banca Examinadora;

b) Reconsideração, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, de decisão denegatória da Banca Examinadora, depois de ouvida esta;

11 PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores.

12 DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e Lei Municipal n. º 1326/10.

12.2. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

12.3 Observado o número de vagas existentes ou que venha a ocorrer, o candidato aprovado será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

12.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

13 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS

a) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

d) Alvará de folha corrida judicial, atualizado.

e) A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

14 DO CONCURSO

DATA:. 10 de outubro de 2010.

HORÁRIO: 9:00 horas

LOCAL: Escola de Ensino Fundamental Luis Biasi

15 CRONOGRAMA DE EVENTOS

15.1. Período de inscrições: 31 de agosto até 14 de setembro de 2010.

15.2. Homologações das inscrições: 15 de setembro de 2010.

- disponível no site www.sellector.com.br.

15.3. Recurso de inscrições não homologadas: 16 de setembro até 21 de setembro de 2010.

15.4. Realização das provas objetivas: 10 de outubro de 2010.

15.5. Divulgação do gabarito: 11 de outubro de 2010.

- disponível no site www.sellector.com.br.

15.6. Identificação das provas objetivas: 14 de outubro de 2010.

15.7. Revisão das provas objetivas: 18 de outubro até 20 de outubro de 2010.

15.8. Pedido de Reconsideração: 22 de outubro de 2010.

15.8. Sorteio público em caso de empate: 26 de outubro de 2010.

15.11. Homologação do resultado final: 28 de outubro de 2010.

- disponível no site www.sellector.com.br.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOÃO DA URTIGA, 31 DE AGOSTO DE 2010.

CÉLIO ZANDONÁ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Registre-se e Publique-se

ANEXO I

OFICIAL LEGISLATIVO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES: Executar os serviços de natureza administrativa, específicos da Câmara, redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios e quaisquer outros tipos de correspondência oficial, digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas, operar softwares e sistemas de informática, conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos fiscais, contábeis, interpretações das Leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informação, processos ou quaisquer documentos da Câmara, estudar, fiscalizar, orientar e coordenar as atividades contábeis que envolvam matéria financeira e econômica de natureza complexa; dirigir, planejar, organizar e coordenar a realização de atividades e serviços da Câmara e demais servidores da mesma, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao processo Legislativo e assessoramento ao Presidente e à Mesa Diretora; apresentar ao Presidente da Câmara, quando solicitado, relatório sobre o trabalho desenvolvido pelos servidores da Câmara; fiscalizar a freqüência e a permanência do pessoal no serviço, autorizando, desde que necessário afastamento temporário durante o expediente; reunir os servidores subordinados para discutir assuntos diretamente ligados ás atividades que lhes são conferidas, ouvindo também sugestões; propor as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos em face de decisão final com o Presidente, atender as pessoas que procurarem a Câmara para tratar de assuntos de sua competência; elaborar projetos orçamentários da Câmara; analisar e realizar a análise contábil; planejar modelos e formulários para os serviços de contabilidade; assinar os caixas mensais e balancetes; redigir ofícios, preparar as atas das Sessões, fazer pagamentos sobre qualquer natureza, preenchendo os cheques necessários para os devidos fins; elaborar folha de pagamento dos funcionário e Vereadores; encaminhar processos relacionados aos assuntos gerais da Câmara Municipal de Vereadores, que exijam interpretação de textos legais, especialmente de legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos, redigir quaisquer modalidades de expediente administrativo, inclusive atas oficiais, portarias, decretos, Projetos de Lei, Resoluções, etc. Elaborar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesas; operar computadores e máquinas em geral de escritório; secretariar reuniões da Câmara, Comissão de Inquérito, Pareceres e outras; redigir informações; ofícios, cartas, memorandos, telegramas, etc; providenciar o expediente das Sessões, conferir materiais e suprimentos em geral, notas fiscais; protocolar documentos; controlar as licenças de vereadores; realizar o levantamento e coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência e conservação dos materiais e outros; administrar e representar o Gabinete do Legislativo medidas de interesse da Câmara e exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

OFICIAL LEGISLATIVO

PROVA DE LEGISLAÇÃO

A Prova será constituída de questões escritas objetivas, a critério da Banca Examinadora: Regimento Interno da Câmara de Vereadores:

Das disposições preliminares; Da sede; Da Instalação da Legislatura e Sessão Preparatória; Dos vereadores; Do Exercício do Mandato; Da Perda do Mandato; Dos Líderes; Dos Serviços Administrativos da Câmara; Dos Órgãos da Câmara; Da Eleição da Mesa; Do Presidente; Do vice-presidente; Dos Secretários; Das Comissões; Das Comissões Permanentes; Da Comissão de Justiça e Redação; Da Comissão de Finanças; Do Orçamento; Da economia e planejamento; Da Comissão de Obras e Serviços Públicos; Da Comissão de Educação e Cultura; Da Comissão de Direitos Humanos; Da Seguridade Social e Defesa do Consumidor; Da Comissão de Saúde e Meio Ambiente; Das Comissões Especiais; Da Comissão de Inquérito; Das Comissões de Representação; Da Comissão Representativa; Do Plenário; Das Proposições; Dos Projetos em geral; Das Indicações e Pedidos de Previdência; Das Moções; Dos Requerimentos; Dos Substutivos; Das Emendas e Subemendas; Dos Pareceres e Recurso; Das Sessões Extraordinárias; Das Sessões Secretas; Das Sessões Solenes; Das Sessões Comunitárias; Das Altas; Do Uso da Palavra; Das Discussões; Das Votações; da Redação Final; Da Sanção; Do Veto e da Promulgação; Do Orçamento Anual; Da Tomada de Contas; Das Indicações sujeitas à Aprovação da Câmara; Das Informações e da Convocação dos Secretários; Da Interpretação e da Reforma do Regimento; Da Convocação Extraordinária da Câmara; Das Disposições Finas;

Lei Orgânica Municipal e Regime Jurídico Único e suas emendas:

Lei Orgânica Municipal e Regime Jurídico Único

Da organização política - administrativa; dos bens municipais; da administração pública; dos servidores públicos; do poder Legislativo; da Câmara Municipal; das atribuições da Câmara Municipal; dos Vereadores; das Comissões; do Poder Executivo; da política urbana; da ordem social; da seguridade social; da assistência social; da saúde; da educação; cultura e desporto; do meio ambiente e da agricultura; do provimento e da vacância; do concurso público; da nomeação; da posse e do exercício; da estabilidade; da recondução; da readaptação; da reversão; da reintegração; das disponibilidades de aproveitamento; da promoção; das mutações funcionais; da substituição; da remoção; do exercício de Função de Confiança; do regime de trabalho; do serviço extraordinário; do repouso semanal; do vencimento e da remuneração; das vantagens; das indenizações; das licenças; das diárias; da ajuda de custo; do transporte; das gratificações; dos adicionais; das concessões; do tempo de serviço; do direito de petição; do regime disciplinar; dos deveres; das proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades; do processo administrativo em geral; da suspensão preventiva; da sindicância; da revisão do processo; crimes funcionais.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Dos princípios fundamentais: arts. 1º a 4º

Dos direitos e deveres individuais e coletivos: art. 5º

Da administração pública: arts. 37 a 41

Lei Complementar nº 101-2000:

Capítulo I: disposições preliminares (arts. 1º e 2º)

Capítulo II: do planejamento (arts. 4º a 10)

Capítulo III: da receita pública (arts. 11 a 14)

Capítulo IV: da despesa pública (arts. 15 a 24)

Capítulo V: das transferências voluntárias (art. 25)

Capítulo VI: da destinação de recursos públicos para o setor privado (arts. 26 a 28)

Capítulo VII: da dívida e do endividamento (arts. 29 a 42)

Capítulo VIII: da gestão patrimonial (arts. 43 a 47)

Capítulo IX: da transparência, controle e fiscalização (arts. 48 a 59)

Capítulo X: das disposições finais e transitórias (arts. 60 a 75)

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- Constituição Federal de 1988 e suas emendas.

- Lei Orgânica Municipal e suas emendas.

- Lei Complementar nº 101-2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101-2000 - Comentada - Ives Gandra Martins e Carlos Valter Nascimento - Editora Saraiva.

- Regimento da Câmara Municipal de São João da Urtiga

- Regime Jurídico Único do Município de São João da Urtiga

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

PROVA DE MATEMÁTICA

As questões de Matemática versarão sobre o seguinte programa:

Conjunto dos Números Naturais - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Conjunto dos Números Inteiros - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Conjunto dos Números Racionais - Frações e números decimais: equivalência, comparação, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Equações do 1º.

Sistemas de equação do 1º grau.

Razões e Proporções

Grandezas direta e indiretamente proporcionais. Regra de três simples e composta, direta e inversa. Porcentagem. Juros simples.

Medidas - Comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos). Massa (grama e seus múltiplos e submúltiplos). Capacidade (litro e seus múltiplos e submúltiplos). Tempo (horas, minutos e segundos).

PROVA DE INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos de microcomputadores equipamentos e operacionalização;

Noções de Sistema Operacional Windows

Microsoft Word: Barra de menus e ferramentas; Formatação e configuração de páginas e textos;

Microsoft Excel: Barra de menus e ferramentas; Fórmulas (soma, se, máximo, mínimo, médio, etc.);

Formatação e configuração de células e planilhas; Conhecimentos básicos de INTERNET

Outlook Express: conhecimentos gerais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR., José Ruy; CASTRUCCI, Benedito. A mais nova conquista da matemática: 6ª, 7ª e 8ª séries. São Paulo: FTD, 2002.

- GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática Fundamental 2º grau − volume Único - versão trigonometria e vol. 2 - versão progressões. São Paulo: FTD, 2000.

- BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 2008.

- CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, Edição atualizada.

- CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, Edição atualizada.

- FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.