Prefeitura de Boa Vista do Buricá - RS

Notícia:   1 vaga para o cargo de Almoxarife na Prefeitura de Boa Vista do Buricá - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO BURICÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 001/2011

JORGE GILBERTO KLÖCKNER, Prefeito Municipal de BOA VISTA DO BURICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, sob regime estatutário, instituídos pelas leis vigentes e pela disposição no Regulamento de Concursos, Decreto nº 004/2009.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos e cadastro reserva da Administração Municipal de Boa Vista do Buricá.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas.

1.3. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Boa Vista do Buricá - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. Para os cargos onde a escolaridade exigida for nível superior e nível técnico é exigido registro no órgão de classe competente.

1.5. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e de cadastro durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadro abaixo e Anexo I deste Edital.

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento

Valor
Inscr

Tipo de Prova

Almoxarife

01

Superior

40

992,54

40,00

Objetiva

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

3. DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.1. Publicação no Mural do Saguão da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá.

3.2. Divulgação eletrônica pelos sites www.sellector.com.br, da Sellector Concursos.

3.3. Divulgação no mural da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá, na Av. Três Passos, nº 271 Centro - Boa Vista do Buricá RS

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período, Horário e Local

As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá no Departamento de Pessoal, localizada na Av. Três Passos, 271 Centro - Boa Vista do Buricá RS, nos dias 09 de fevereiro até 22 de fevereiro de 2011. No horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas.

4.1.1 O Candidato deverá no ato da inscrição estar munido de documento de identidade, vide item 8.1, "b", no que se refere aos documentos de identificação para inscrições e realização das provas.

4.2 A taxa de cobrança para a inscrição no referido Concurso Público para candidato por cargo será de R$ 40,00 (quarenta reais).

4.2.1. O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse.

4.2.2. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

4.2.3. Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhe será deferida se exibirem à documentação comprobatória das condições previstas no item 12 do presente Edital.

4.2.4. Não serão aceitas inscrições pagas com cheques.

4.2.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.2.6. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.2.7. O Valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Concurso não for realizado.

4.2.8. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.9. Uma vez efetuada a inscrição, não poderá ser realizada nenhuma alteração nos dados informados..

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. O candidato NÃO poderá inscrever-se para mais de um dos cargos do presente concurso.

5.2. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

5.3. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO BURICÁ.

5.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração das opções para outro cargo.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições não homologadas, se houver.

7. DAS PROVAS

O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas.

7.1. Da Prova Objetiva

As provas são de caráter eliminatório. Nos demais cargos que a prova objetiva será eliminatória, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% na soma das provas objetivas será considerado REPROVADO, mesmo que sua média final seja igual ou superior a 50%.

Consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

MÉDIA FINAL

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Para o cargo de ALMOXARIFE

Disciplina

N° Questões

Peso

Prova Especifica (Legislação)

20 (vinte)

04 (quatro)

Prova de Português

10 (dez)

02 (dois)

Prova de Matemática

10 (dez)

02 (dois)

Prova de Informática

10 (dez)

02 (dois)

Em caso de empate, preferência à idade mais elevada, em candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27 da Lei Federal N. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, maior nota na prova específica, português,matemática e informática. Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

8.1. Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de pagamento, carteira de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta.

b) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc) passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

c) Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

d) O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

e) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

f) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

g) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

h) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

i) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

j) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

k) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal;

l) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público;

m) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

8.3. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

8.4. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

c) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

8.5. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

8.6. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

9. DO RECURSO DE PROVAS OBJETIVAS

9.1. O prazo para pedido de recurso da prova Objetiva, será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

9.2. O pedido de recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso em realização;

c) Objetivo do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;

9.3. Não serão considerados os pedidos de recursos formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 9.1.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet, ou por qualquer meio eletrônico que não o específico neste edital.

9.5. Durante o prazo para recurso referente ao item 9.1, será dada ao candidato, vista das provas‑padrões, sob fiscalização.

9.6. Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

9.7. Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições diferentes para soluções iguais.

9.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.9. Do resultado de qualquer prova objetiva cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 9.1.

a) revisão das provas, pela Banca Examinadora;

10. PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e Leis Municipais vigentes e Decreto nº 004/09.

11.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei n.º 9.478/91.

11.3. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

11.4 Observado o número de vagas existentes ou que venha a ocorrer, o candidato aprovado será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

11.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

12. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS:

a) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

b) Possuir registro em vigor no respectivo Conselho de Classe, conforme item 1.4 deste Edital, na data da posse;

c) Atestado de boa saúde física envolvendo, inclusive, exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário.

d) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

e) Alvará de folha corrida judicial, atualizado.

f) A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

13. DO CONCURSO

13.1. Provas Objetivas: a ser divulgado

DATA: a ser divulgado
HORÁRIO: a ser divulgado
LOCAL: a ser divulgado

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO BURICÁ, em 09 de fevereiro de 2011.

JORGE GILBERTO KLÖCKNER
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Secretário da Administração

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE

Descrição Sintética: Controlar a entrada e saídas de materiais, ferramentas e outros.

Descrição Analítica: Receber materiais providenciando a guarda ordenada quanto à estocagem e identificação dos itens; separar os materiais a serem distribuídos aos requisitantes; verificar a posição do estoque, examinando o volume de mercadoria e calculando as necessidades futuras para os pedidos de requisição; zelar pela conservação dos materiais estocados, providenciando as condições necessárias para armazenamento; expedir os relatórios de controle de estoque incluindo atestado de recebimento, boletim, saída de materiais e relatório de movimento do mês; efetuar inventários, utilizando procedimentos específicos e demais atividades correlatas. Operar sistemas computacionais (software) correlacionados à área.

ANEXO II

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.

ALMOXARIFE

PROVA ESPECÍFICA:

1. Lei Federal nº 4.320-64 - Noções Básicas

Título I - Da Lei de Orçamento (arts. 2º a 21)

Título VI - Da execução do Orçamento (arts. 47 a 70)

Título VIII - do Controle da Execução Orçamentária (arts. 75 a 82)

Título IX - Da Contabilidade (arts. 83 a 106).

2. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101-2000 - Noções Básicas:

Seção III - Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (arts. 52 e 53)

Seção IV - Do Relatório de Gestão Fiscal (arts. 54 e 55)

Seção VI - Da Fiscalização da Gestão Fiscal e Disposições Finais e Transitórias (arts. 59 a 72)

3. Sistema de Controle e Distribuição de Materiais - Noções Básicas

Instalações do Almoxarifado, Entradas e Saídas de Materiais no Almoxarifado

Inventário de Materiais estocados no Almoxarifado

Fichas de prateleira, Ficha de Controle de Estoque, Notas de Entradas e Saídas de Material no Almoxarifado.

Requisição de Material, ordem-pedido de compra, atenda-se de Distribuição de Material.

Guia de Transferência Patrimonial.

Portarias da STN - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Portaria-Conjunta nº 02, de 06 de agosto de 2009

Portaria nº 467, de 06 de agosto de 2009

Portaria nº 751, de 16 de dezembro de 2009

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Prova Específica:

- Lei Federal nº 4.320-64 - Comentada IBAM - 30ª Edição - J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis.

- Lei de Responsabilidade Fiscal. L.C. nº 101-2000.

- Inventários nos Entes Públicos e temas conexos - Prof. José Olavo do Nascimento - Edição Conselho Regional do Contabilidade - CRC-RS.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

PROVA DE MATEMÁTICA

As questões de Matemática versarão sobre o seguinte programa:

Conjunto dos Números Naturais - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Conjunto dos Números Inteiros - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Conjunto dos Números Racionais - Frações e números decimais: equivalência, comparação, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Equações do 1º e 2º graus.

Sistemas de equação do 1º grau.

Razões e Proporções

Grandezas direta e indiretamente proporcionais.

Regra de três simples e composta, direta e inversa.

Porcentagem. Juros simples.

Medidas - Comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos).

Massa (grama e seus múltiplos e submúltiplos). Capacidade (litro e seus múltiplos e submúltiplos).

Tempo (horas, minutos e segundos). Geometria: perímetro, área, volume.

Progressões Aritméticas, Progressões Geométricas.

Análise Combinatória - Arranjos, Combinações e Permutações Simples.

PROVA DE INFORMÁTICA:

Conhecimentos básicos de microcomputadores equipamentos e operacionalização;

Noções de Sistema Operacional Windows

Microsoft Word: Barra de menus e ferramentas; Formatação e configuração de páginas e textos;

Microsoft Excel: Barra de menus e ferramentas; Fórmulas (soma, se, máximo, mínimo, médio, etc.);

Formatação e configuração de células e planilhas; Conhecimentos básicos de INTERNET

Outlook Express: conhecimentos gerais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- GIOVANNI, JOSÉ RUY; GIOVANNI JR., JOSÉ RUY; CASTRUCCI, BENEDITO. A MAIS NOVA CONQUISTA DA MATEMÁTICA: 6ª, 7ª E 8ª SÉRIES. SÃO PAULO: FTD, 2002.

- GIOVANNI, JOSÉ RUY; BONJORNO, JOSÉ ROBERTO. MATEMÁTICA FUNDAMENTAL 2º GRAU − VOLUME ÚNICO - VERSÃO TRIGONOMETRIA E VOL. 2 - VERSÃO PROGRESSÕES. SÃO PAULO: FTD, 2000.

- BECHARA, EVANILDO, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, ED. NACIONAL, 1992.

- CARNEIRO, AGOSTINHO DIAS, REDAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, MODERNA, SP, 1992.

- CUNHA, CELSO FERREIRA, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, FENAME, 1980.

- CEGALLA, DOMINGOS PÁSCOA, NOVÍSSIMA GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, SÃO PAULO, ED. NACIONAL, 2009.