Câmara de Esteio - RS

Notícia:   1 vaga para Motorista na Câmara de Esteio - RS

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTEIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

EDITAL Nº 01

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTEIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vaga existente no cargo de MOTORISTA, do quadro de cargos da Câmara Municipal de Vereadores de Esteio com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, das normas contidas no presente Edital e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DO CARGO:

O Concurso destina-se ao preenchimento de vaga existente e classificação de candidatos a vagas futuras do seguinte cargo:

Cargo

Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

Carga Horária Semanal (horas)

Salário Base Mensal (R$)

Valor Inscrição (R$)

Não Def.

Def.

Total

Motorista

01

-

01

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "AD".

30

1.633,00

R$ 25,00

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Cargo: MOTORISTA

a) dirigir os veículos da Câmara com prudência e perícia;

b) transportar os vereadores em audiências ou em outras atividades relacionadas ao serviço legislativo;

c) providenciar para que o veículo colocado sob sua responsabilidade, esteja sempre em perfeitas condições de limpeza para uso imediato;

d) comunicar imediatamente a quem de direito, a ocorrência de qualquer problema mecânico, para o devido reparo;

e) respeitar, quando na direção do veículo, todas as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

f) anotar diariamente, em impresso próprio, os dados relativos ao dia, hora de saída e de retorno, local para onde se dirigiu e quilometragem do veículo, quem foi conduzido e outras informações julgadas oportunas; e,

g) executar as tarefas externas determinadas pelo Diretor-geral, relacionadas à atividade legislativa.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural da Câmara Municipal de Vereadores, situada à Rua Eng. Hener de Souza Nunes, n°150, Centro - Esteio, RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.e-premier.com.br e www.camaraesteio.rs.gov.br (em caráter meramente informativo).

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado no site www.e-premier.com.br, no período de 26 de janeiro a 06 de fevereiro de 2009, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até às 18h (dezoito horas) do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pelo site www.e-premier.com.br.

4.2.2 - Após preencher todo o formulário de inscrição, o sistema gerará o boleto para pagamento da taxa de inscrição, o qual o candidato deverá imprimir e pagar no banco, impreterivelmente até o dia 09 de fevereiro de 2009.

4.2.3 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.4 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá entregar no setor de protocolo da Câmara Municipal de Vereadores, situada à Rua Eng. Hener de Souza Nunes, n° 150, Centro - Esteio, RS, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), aos cuidados da Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, assim como deverá marcar no formulário de inscrição o campo específico para este fim, informando qual o tipo de deficiência, além de informar o código 012009, quando solicitado no formulário de inscrição.

4.2.5 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

4.3.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

4.3.3 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital.

4.3.4 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o concurso não for realizado.

4.3.8 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

4.3.10 - A Banca Examinadora não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores, de ordem técnica, estranhos ao sistema, que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.11 - O candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição on-line, declarando que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o art. 37 do Decreto Federal nº 3298/99.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo concurso público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - O grau de deficiência física, mental e auditiva ou visual que for portador o candidato ao ingresso no Serviço Público Municipal, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

4.4.6 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.6.1 - A homologação das inscrições será divulgada, conforme o item 3 deste Edital, no dia 13 de fevereiro de 2009, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

Este Concurso constará de Provas Escritas.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

As Provas serão realizadas no dia 22 de março de 2009, em horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo I.

A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20

08 questões

Matemática

10

04 questões

Informática

10

04 questões

Legislação

10

04 questões

Conhecimentos Específicos

50

20 questões

TOTAL

100 pontos

40 questões

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do concurso quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do concurso ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para o preenchimento da grade de respostas pelo candidato.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver o caderno de provas e a grade de respostas devidamente preenchidos e assinados ao fiscal.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão retirar-se simultaneamente de suas salas.

5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.

5.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.16 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.17 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.18 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 14 horas do primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação das Provas Escritas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - A divulgação do resultado da prova escrita será no dia 25 de março de 2009 e será divulgada conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos pedidos de recurso deste Concurso serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo pedido.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado, em data e local a serem divulgados posteriormente.

6.5 - Os resultados finais deste Concurso serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, tão logo terminem todos os prazos definidos neste edital.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial, às Questões Objetivas e aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital do Resultado das Provas Escritas.

7.2 - Os pedidos de revisão deverão ser dirigidos à Banca Examinadora, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Esteio, (utilizar o formulário do Anexo II), contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do concurso e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não será aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para pedidos de revisão referente ao item 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Somente serão deferidos os pedidos de revisão que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso na Câmara Municipal de Vereadores de Esteio.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Esteio.

8.4 - A pontuação final dos candidatos será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Legislação;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Matemática;

e) Número de inscrição menor;

f) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vereadores de Esteio - RS.

10.3 - O candidato nomeado terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de provimento. Caso não ocorra a posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Câmara Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso.

10.6 - O concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Câmara Municipal de Vereadores de Esteio.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições;

c) possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria AD, até a data da posse;

d) possuir escolaridade mínima exigida no cargo até a data da posse;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) alvará de folha corrida;

h) apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

i) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

j) ser considerado apto pelo Serviço de Inspeção Médica Oficial do Município designado pela Câmara Municipal de Vereadores de Esteio;

k) declaração negativa de acumulação de cargo público.

l) declaração de bens.

10.8 - A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vereadores de Esteio, em conjunto com a PREMIER Consultoria & Serviços Ltda, empresa responsável pela elaboração do Concurso Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste concurso público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.

11.5 - Fazem parte do presente Edital:

Anexo I - Programas e referências bibliográficas.

Anexo II - Formulário para entrega de recursos.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTEIO (RS), em 20 de janeiro de 2009.

Vereadora Michele Martins Pereira,
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Esteio.

Registre-se e publique-se:

ANEXO I

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gramaticais: ortografia; morfologia, vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

2 - PROVA DE MATEMÁTICA

Programa: 1 .Operações como números inteiros, decimais e fracionários (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 2. Razões, proporções, grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, juros, média aritmética, resolução de problemas; 3. Gráficos: gráfico de barras ou colunas; gráfico de segmentos; gráfico de setores; gráfico cartesiano; 4. Medidas: comprimento; área; volume (capacidade); massa; tempo; ângulos; 5. Geometria: perímetro e área de figuras planas e volume de sólidos; 6. Noções de trigonometria: seno, co-seno, tangente; relações métricas no triângulo retângulo. Aplicações (resolução de problemas); 7. Progressões: aritmética e geométrica; 8. Álgebra - resolução de equações do 1º grau e do 2º grau; 9. Noções de geometria analítica; equação da reta e da parábola; função do 1º grau e do 2º grau; 10. Equação exponencial e logarítmica.

Referências Bibliográficas:

BONGIOVANNI, V; LEITE, O. R. V; LAUREANO, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2º Grau. SP, Ed. Ática, 1994.

FACCHINI. Walter. Matemática 2º Grau, Volume único S.P., Ed. Saraiva, 1997.

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: Teoria e Aplicação. 5ª a 8ª série. SP, Ed. FTD, 1992.

MORI, Iracema; ONAGA, Dulce Satiko. Matematica: ideias e desafios. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

SOUZA M. H. S. de. e Spinelli, W. Matemática 2º Grau. SP, Ed. Scipione, 1996.Vol. 1 ao 3.

3 - PROVA DE INFORMÁTICA

Programa: 1 .Windows XP: Hardware, Dispositivos de Entrada, Saída e Armazenamento, Software, Ambiente de Trabalho, Barra de Tarefas, Organização de dados, Pasta e Subpasta, 2. Windows Explorer, Meu Computador, Localização de Arquivos e Pastas e Criação de Atalhos. 3. Word 2000: Iniciando o Word, Ambiente de trabalho, Recursos automáticos, Digitando um texto, Movimentação em um texto através de barras de rolagens e teclas de atalho, Operações com arquivos, Impressão de documentos, Inserção de símbolos e figuras, Formatação de caracteres, parágrafos e página, Correção de texto (verificação ortográfica, autocorreção e localizar e substituir), Ferramenta pincel, Tabulação, Tabela, Bordas e sombreamento, Cabeçalho e rodapé, Colunas e Mala Direta. 4. Excel XP: Iniciando o Excel, Ambiente de Trabalho, Definição de Pasta de Trabalho, Definição de Planilha, Guias de Planilha, Seleção de Células e Intervalos, Operações com Arquivos, Movimentação na planilha com o teclado, Comando Desfazer, Comando Refazer, Operações com Linhas, Colunas e Células, Inserção de Dados, Criando Seqüências e Listas, Funções, Formatação da Planilha, Referência Relativa e Referência Absoluta, Definir e Criar Nomes, Classificação de Listas, Proteção de Planilhas e Pastas de Trabalho, Impressão, Configurar Página e Gráficos. 5. Internet: Navegar na Internet (barras de ferramentas do Internet Explorer; utilização da barra de endereços; o que é URL; imprimir conteúdo das páginas; configurar página para impressão; salvar conteúdo das páginas); 6. Utilizar Sites de Busca (busca através de catálogo ou diretório; busca por palavras-chave; utilizar portais da Internet; gerenciar lista de sites favoritos; incluir site na lista de favoritos; organizar lista de sites favoritos; utilizar histórico; exibir lista de sites visitados recentemente); 7. Enviar e Receber Mensagens (conhecer e criar pastas de mensagens; campos de uma mensagem; enviar mensagem; receber mensagens; ler mensagem recebida; responder às mensagens; encaminhar mensagens; anexar arquivos); 8. Utilizar e Organizar Catálogo de Endereços (criar novos contatos; criar grupos de contatos; localizar contatos; selecionar destinatários através do catálogo de endereços; como organizar mensagens; excluir mensagens; compactar mensagens; mover mensagens para outras pastas; utilizar assistente de caixa de entrada).

Referências Bibliográficas:

AITKEN, Peter. 10 minutos para aprender Microsoft Word 2000. São Paulo: Berkeley, 1999.

ARNOLD, Darryl. Resumão Excel Xp. Editora: Bf&a, 2002

BRAGA, William Cesar. Microsoft Windows XP, Rio de Janeiro: Alta Books, 2002

CATAPULT, INC. Microsoft Word 2000: passo a passo. São Paulo: Makron, 2000

FALK, Bennett. Como funciona a Internet III. Editora IBPI Press.

GILSTER, Paul. Como Encontrar Informações na Internet. Editora Makron Books Ltda.

MUELLER, John Paul. Aprenda Windows XP em 21 dias. São Paulo: Pearson Education, 2004.

MORAZ, Eduardo. Curso Passo a Passo Windows Xp Basic - Col. Office. Editora: Terra, 2003

Manuais de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help)

OLIVEIRA, Jair Figueiredo de Sistema de Informação versus Tecnologia da Informação: um impasse empresarial. 1.ed. São Paulo: Erica, 2004

SANTANA, Ozeas Vieira Filho. Introdução à Internet. Editora Senac.

SHELL, Ned. Aprenda Internet em 24 horas. Editora Campus.

SILVA, Mário. Terminologia Básica: Windows XP: Word XP: Excel XP. São Paulo: Érica, 2002.

VELLOSO, F.DE C. Informática: conceitos básicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

4 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal. Dos princípios fundamentais (art. 1° ao 4°); Dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° ao 7°); Da Administração Pública (art. 37 ao 41).

ESTEIO, Lei Orgânica do Município.

ESTEIO, Regime Jurídico do Município.

5 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no item 2 (dois) deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Código de Trânsito Brasileiro (atualizado).

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:

Nº INSC:

CARGO: MOTORISTA

CONCURSO Nº: 01/2009

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Esteio, _____de ________________ de 2009.

Assinatura do candidato ____________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento ____________________________