Câmara de Guaíba - RS

Notícia:   1 vaga para Motorista de R$ 1.639,13 disponibilizada na Câmara de Guaíba - RS

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01-2010

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargo de Motorista do Quadro Efetivo de Servidores do Legislativo Municipal de Guaíba, regido pelo Regime Estatutário.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público, regido pelas Leis Municipais 1.961/2005 e 2586/2010, bem como por este Edital, destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargo para a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA, o qual será executado pela FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO.

1.2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vaga existente no cargo abaixo relacionado:

Cód.

Cargo

Vagas

Carga Horária

Escolaridade

Vencimentos (R$)

Tipos de Prova

001

Motorista

01

40h

Ensino Fundamental Incompleto

1.639,13

Objetiva e Prática

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

A síntese das atribuições e qualificações do cargo consta do Anexo I deste Edital.

3. DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação oficial de todas as etapas referente a este Concurso Público se dará através de Editais e/ou Avisos publicados nos seguintes meios e locais:

a) No Jornal Diário Gaúcho.

b) Nos sites da Fundação Conesul de Desenvolvimento (www.conesul.org) e da Câmara Municipal de Guaíba (www.camaraguaiba.com.br).

c) Mural localizado no prédio da Câmara Municipal de Guaíba situada na Rua 7 de setembro, 325, no Centro , em Guaíba, no horário das 13 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 Local, período e horário:

4.1.1. As inscrições para este Concurso serão realizadas via Internet no endereço eletrônico www.conesul.org, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos.

4.1.2. As inscrições serão realizadas no período, da zero hora do dia 04/11/2010 às vinte e quatro horas do dia 19/11/2010.

4.1.3. Para os candidatos que não possuem acesso à Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento em Guaíba, na rua 7 de setembro, 325, Centro,, no horário das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira .

4.2. Valor das Inscrições

O valor da taxa de inscrição para este Cargo será de R$ 50,00(cinqüenta reais).

4.3. Procedimento para as Inscrições.

4.3.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores externos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.3.2. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento do valor referente à inscrição até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária.

4.3.2.1. Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições.

4.3.2.2 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

4.3.2.3. Qualquer outra forma de pagamento que não a prevista neste Edital invalida a inscrição.

4.3.2.4. Não haverá devolução do valor pago para inscrição, salvo se for anulada a realização do Concurso Público por conveniência ou interesse CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA.

4.3.3. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3.4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder a conseqüências legais.

4.3.5. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital, sendo vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.4 Da Homologação das Inscrições.

4.4.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no presente Edital serão homologadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases dos Concursos.

4.4.2. A homologação das inscrições será publicada pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA, conforme item 3 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

4.4.3. Da negativa da inscrição caberá recurso que deverá ser formulado no prazo estabelecido conforme item 9 - Dos Recursos deste Edital.

5 - DAS PROVAS OBJETIVAS - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

5.1. As Provas Objetivas serão realizadas no município de Guaíba/RS em dia, local, turno e hora, a serem divulgados, conforme item 3 - DA DIVULGAÇÃO.

5.1.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência.

5.1.2 É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela Organização do Concurso Público.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, obrigatoriamente, do documento de identificação.

5.2.1. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.2.2. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura, não sendo aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

5.3. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a Prova Objetiva e o não comparecimento do candidato qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do mesmo.

5.5. As Provas Objetivas para o cargo constante do Quadro do subitem 1.2 tem caráter eliminatório e classificatório, sendo compostas de 30 (trinta) questões.

5.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas provas.

5.7. As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo somente 1 (uma) correta.

5.8. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação encontram-se descritos no Anexo II deste Edital.

5.9. Os Conteúdos Programáticos relativos às provas para o cargo de Motorista constam do Anexo III deste Edital. 5.10. A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.10.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

5.10.2. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1h (uma hora) do início da mesma.

5.11. Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

5.12. Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos.

5.13. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

5.13.1. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no Cartão de Repostas.

5.13.2. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

5.13.3. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.14. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, assinando também a Lista de Devolução do Cartão de Respostas, e somente poderá levar o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas

5.15. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até a entrega do cartão de respostas pelo último candidato.

5.16. Será automaticamente ELIMINADO o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

j) for surpreendido portando arma ou bebida alcoólica no local das provas.

6- DA PROVA PRÁTICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

61 A Prova Prática ocorrerá para o cargo de Motorista.

6.2 Somente será submetido à prova prática, o candidato que for aprovado na prova objetiva. Serão convocados para esta etapa a quantidade de até 10(dez) candidatos, obedecendo à ordem de classificação da prova objetiva.

6.3 A prova prática será realizada em data, horário e local a ser divulgado conforme item 3 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

6.4 A Prova Prática valerá 20 (vinte) pontos que serão somados à nota obtida pelo candidato na Prova Objetiva para fins de classificação.

6.5 Será considerado aprovado na Prova Prática o candidato que atingir, no mínimo, 50% do total de pontos. Caso o candidato não atinja o mínimo exigido, estará automaticamente eliminado do certame.

6.6 Não poderá o candidato interpor recurso referente ao resultado da Prova Prática.

6.7 A critério da Câmara Municipal de Guaíba, a prova prática será realizada em qualquer dia da semana.

6.8 Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização da Prova Prática com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário previsto para o seu início, munido, obrigatoriamente de documento de identificação.

6.9 O detalhamento da Prova Prática consta no Anexo IV do Edital.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

A convocação para as Provas serão divulgadas, conforme disposto no item 3 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

8 - DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso nas seguintes fases e no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação, conforme item 3 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital:

a) referente às inscrições não homologadas;

b) referente às questões das Provas Objetivas;

8.2 Os recursos deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Guaíba, na rua 7 de setembro, 325, Centro, no horário das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

8.3 O Requerimento de Recurso (Anexo V), devidamente preenchido e assinado pelo recorrente, deverá capear o(s) recurso(s) administrativo(s) referidos no subitem 9.1 deste Edital, sendo a única folha com identificação do candidato.

8.4 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado Recurso Administrativo (Anexo VI), onde devem ser fundamentadas as razões pelas quais o recorrente discorda do conteúdo da questão ou do resultado da prova de títulos, não podendo o mesmo conter qualquer identificação do candidato, sob pena de ser desconsiderado.

8.5 O Requerimento de Recurso e o formulário(Recurso Administrativo) deverão ser digitados, datilografados ou escritos em letras maiúsculas, de forma clara e legível, para possibilitar sua correta interpretação.

8.6 Não serão aceitos recursos enviados por e-mail, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.7 Após o julgamento dos recursos sobre as questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, do mesmo modo que, se houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

8.8 A Comissão Examinadora da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.9 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida nas Provas Objetivas somada aos pontos da Prova Prática, e caso necessário, aplicando os critérios de desempate conforme subitem 9.2 deste edital.

9.2. Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) idade mais elevada, a partir de 60(sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº10741/2003, na data do término das inscrições;

b) obtido a maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtido maior pontuação em Língua Portuguesa.

9.3 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios citados no subitem acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir:

9.3.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 3 - DA DIVULGAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova objetiva e, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo.

10.2. A Classificação Final contendo os resultados obtidos nas Provas Objetivas e Prova Prática será divulgada conforme disposto no item 3 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

10.3. O resultado final homologado pela Câmara Municipal de Guaíba será divulgado por concurso e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

10.4. A validade dos Concursos Públicos será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA.

11. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

11.1. O provimento do Cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro Efetivo de Servidores da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA serão regidos pelo Regime Estatutário.

11.3. Os candidatos classificados só poderão tomar posse no Cargo pleiteado se atenderem às exigências a seguir:

a) Ser aprovado em todas as etapas do Concurso Público;

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

d) Estar quites com as obrigações eleitorais e militares, quando do sexo masculino;

e) Apresentar fotocópia e original, ou fotocópia autenticada, de certificado de conclusão de curso ou histórico escolar emitido por instituição credenciada pelo órgão próprio do sistema a que pertence, para o Ensino Fundamental.

f) Firmar declaração de não estar constituindo, com esta posse, uma acumulação ilícita nos termos da Constituição Federal.

g) Submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física para o exercício do cargo.

h) Apresentar todos os documentos que forem exigidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA à época da posse em razão de regulamentação municipal.

11.4. No ato da nomeação o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

11.5 O não atendimento ou apresentação de quaisquer condições ou exigências deste edital impedirá a nomeação do candidato e importará na sua exclusão da lista de classificação.

12 - DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

12.1 Durante o período de validade deste Concurso Público, fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizados junto ao setor de Protocolo Geral da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

12.2. Os candidatos aprovados neste concurso serão convocados pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA na medida da necessidade de pessoal.

13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso.

13.2. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas ou nomeado.

13.3. Todas as demais informações sobre o presente Concurso serão divulgadas conforme o disposto no item 3 - DA DIVULGAÇÃO, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

13.4. A inscrição no presente Concurso Público implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição, não cabendo ao candidato qualquer recurso posterior quanto às normas contidas neste Edital.

13.5 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos pela Comissão de Concurso da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA, em conjunto com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO.

14. ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ANEXO II - DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ANEXO IV - DETALHAMENTO DA PROVA PRÁTICA

ANEXO V - REQUERIMENTO DE RECURSO

ANEXO VI - FORMULÁRIO(RECURSO ADMINISTRATIVO)

Guaíba, 28 de outubro de 2010.

Paula Vanessa de Oliveira Paroli
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba

Registre-se e publique-se

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Denominação: MOTORISTA

Síntese das Atribuições: Dirigir veículos automotores e os manter em perfeitas condições de uso e limpeza; exercer a fiscalização sobre o grupo de veículos em determinados serviços; fazer reparos de emergência em viagens; levar os veículos às oficinas, quando necessário, e auxiliar os mecânicos nos consertos, reformas, ajustes, recondicionamentos que forem necessários, submetendo-se ao regime de trabalho e regulamento das respectivas oficinas; efetuar o abastecimento de combustível, óleo e água; montar e desmontar pneumáticos e câmaras de ar; encarregar-se do transporte, entrega de correspondências, carga ou bagagem transportada pelo veículo, carga ou descarga, executar apropriação do serviço do dia.

ANEXO II

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas Objetivas abrangerão as seguintes disciplinas: Quadro I- Para o cargo de Motorista:

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

3,0

30

-

Conhecimentos Específicos

20

3,5

70

-

TOTAL

30

 

100

50%

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Português: Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais) e seu emprego. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

Conhecimentos Específicos: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n° 62.127 de 16/01/68 e Decreto n° 2.327 de 23/09/97.Temas Transversais.

ANEXO IV - DETALHAMENTO DA PROVA PRÁTICA

CARGO: MOTORISTA

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A realização da prova prática somente será possível mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, no mínimo.

A avaliação da prova consistirá na verificação preliminar das condições operacionais do veículo e teste prático de direção.

A prova será avaliada em até 20 (vinte) minutos, valendo 20(vinte) pontos, conforme critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como a mesma tarefa a executar.