FUNCAMP - Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - SP

Notícia:   1 vaga para Físico Médico no Hospital das Clínicas de Campinas - SP

FUNCAMP - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP

PROCESSO SELETIVO FUNCAMP Nº 176/2009

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O HOSPITAL DAS CLÍNICAS - HC

A Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP torna pública a abertura do processo seletivo para o preenchimento de 01 vaga de FÍSICO MÉDICO discriminada no Anexo I deste Edital, bem como das demais vagas que porventura vierem a surgir durante o prazo da validade deste Processo Seletivo. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo visam o atendimento às necessidades do Hospital das Clínicas - HC, e será realizado pela FUNCAMP, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, com recursos oriundos de Convênio celebrado entre a Unicamp e a Funcamp.

1 - Da Participação:

1.1 - As inscrições para a participação no presente processo seletivo serão recebidas mediante a entrega de currículo, constando telefone para contato e endereço residencial, no período de 22 à 26 e de 29 de junho a 03 de julho de 2009, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, no 3º andar do Hospital das Clínicas -HC ( antigo posto de coleta do laboratório), situado à Rua Vital Brasil, nº 255- Cidade Universitária Zeferino Vaz - Campus Unicamp - na cidade de Campinas -SP.

1.2 - Anexos ao Currículo, deverão acompanhar cópias dos documentos comprobatórios discriminados no anexo I deste edital.

2 - Regime e Jornada de Trabalho:

2.1 - A função será preenchida sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária de 40 horas semanais, podendo variar para o período diurno, noturno, misto na forma de revezamento ou escala de serviço.

3- Salário:

3.1 - O salário será de R$ 2.854,77 (dois mil, oitocentos e cinquenta quatro reais e setenta sete centavos) mensais.

4 - Condições para participação:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou com visto permanente;

b) Ter completado 18 anos de idade;

c) Não ter sido demitido por justa causa da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) Não será permitida inscrição de empregados Funcamp enquadrado em segmento e salário acima do especificado no anexo I;

f) Possuir os requisitos estabelecidos no item 1.2 do presente edital.

g) Fica vedada a participação em processo seletivo, de ex-empregado da fundação, cujo afastamento, por iniciativa da empresa, tenha ocorrido em prazo inferior a 06 (seis) meses, contados da publicação do Edital.

4.1 - Será assegurado aos portadores de deficiências o direito de participação no presente processo seletivo, devendo os mesmos, entregar juntamente com o currículo, atestado médico ou outro documento hábil (inclusive subscrito pelo próprio candidato), que ateste a deficiência da qual é portador, a fim de identificação dos recursos materiais necessários a serem disponibilizados por essa Fundação para a realização da prova.

4.2 - Se o candidato não apresentar os documentos solicitados no item 1.2 deste Edital, quando solicitados e dentro do prazo fixado para tal fim, estará impedido de participar das fases subsequentes do processo seletivo.

5 - Procedimento de Avaliação dos Candidatos:

5.1 - O processo seletivo será realizado em observância às seguintes etapas:

5.1.1. Análise do currículo, dos documentos comprobatórios de escolaridade fornecidos pelos candidatos para avaliação de sua conformidade com os requisitos mínimos exigidos no item 1.2 do presente Edital.

5.1.2. Os candidatos habilitados na primeira etapa serão convocados para prova, por meio de divulgação nos quadros de aviso, site www.funcamp.unicamp.br e no Recursos Humanos do Hospital das Clínicas - HC, ocasião em que será divulgado dia, horário e local da prova.

5.2 Prova escrita, de conhecimentos específicos para avaliar conhecimentos compatíveis com a função a ser preenchida.

5.2.1 A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e somente será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

5.2.2 Os candidatos que obtiverem aprovação na prova serão notificados da data, horário e local da realização da entrevista, por meio de divulgação nos quadros de aviso, site www.funcamp.unicamp.br e no Recursos Humanos do Hospital das Clínicas - HC.

5.3 - Entrevista de caráter classificatório, cuja avaliação obedecerá à escala de 0 (zero) a 10 (dez).

5.4 - A classificação final do candidato será obtida pelos pesos atribuídos a cada etapa, observando o seguinte critério:

Nota 1: Prova escrita eliminatória com peso = 8;

Nota 2: Entrevista com peso = 2.

5.5 - A classificação geral dos candidatos habilitados será divulgada nos quadros de aviso, site www.funcamp.unicamp.br e no Recursos Humanos do Hospital das Clínicas - HC.

5.6 - O processo seletivo será homologado pelo Diretor Executivo da FUNCAMP.

5.7 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

5.8 - Em caso de empate de classificação, terá preferência, sucessivamente, para a contratação o candidato que:

5.8.1 - Obtiver maior nota na prova Escrita;

5.8.2 - Obtiver maior nota na Entrevista;

5.8.3 - Obtiver maior idade.

6 - Da Convocação e Contratação:

6.1- A convocação à contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos.

6.2 - São condições para a contratação:

6.2.1 - Apresentar documentação completa, conforme relação a lhe ser entregue por ocasião da convocação.

6.2.2 - Estar apto, sem qualquer restrição, no exame médico admissional a ser realizado na FUNCAMP.

6.2.3 - Ter boa conduta, comprovada através de atestado de antecedentes criminais.

6.2.4 - Comprovar o atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional e estar com as devidas anuidades pagas.

6.2.5 - Estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral.

6.2.6 - Quando do sexo masculino, ter cumprido a obrigação para com o Serviço Militar.

6.3 - O candidato que, no prazo de 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.

6.4 - Os candidatos serão contratados por um período experimental de até 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 443, § 20, alínea "c" da CLT, para avaliação de desempenho e adequação à função.

7 - Das Disposições Gerais:

7.1- A reserva de vagas para portadores de deficiência será calculada de acordo com o número total de pessoas a serem contratadas para o Hospital das Clínicas - HC.

7.2 - A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe assegura o direito à contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação.

7.3 - Em se tratando de empregado Funcamp, concorrendo à vaga em Convênio diverso daquele que se encontra vinculado, somente poderá ser contratado para a nova vaga depois de providenciado seu desligamento do vínculo em vigência.

7.4 - Cabe recurso administrativo, no prazo de dois (02) dias úteis a contar da data da divulgação dos resultados do processo seletivo, somente quando a matéria versar sobre irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial.

7.4.1 - O recurso será dirigido ao Diretor Executivo da FUNCAMP, por intermédio da Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal, que, no prazo de três (03) dias úteis o encaminhará, com as devidas informações e documentos necessários à apreciação do recurso.

7.4.2 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância o Diretor Executivo da FUNCAMP julgar conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.

7.4.3 - Recebido o recurso cabe ao Diretor Executivo da FUNCAMP o prazo de 5 (cinco) dias úteis para proferir a decisão final.

7.4.4 - Não serão admitidos pedidos de revisão de provas.

7.5 - De acordo com a necessidade do Hospital das Clínicas - HC, dentro do prazo de validade do processo seletivo realizado, poderá ser efetuado novo processo seletivo, referente a ocupações diversas ou para as mesmas funções aqui selecionadas, caso o número de candidatos selecionados seja insuficiente para atender às necessidades do Hospital das Clínicas - HC.

7.6 - Este processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Diretor Executivo da Funcamp.

7.7 - Os candidatos deverão comparecer no local das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos da hora estabelecida, munidos de documento de identidade, lápis, borracha e caneta azul.

7.8 - O não comparecimento a qualquer etapa implicará na exclusão automática do candidato no processo seletivo.

7.9 - Somente será admitido às provas o candidato que exibir, no ato, documento hábil de identidade.

7.10 - Durante a realização das provas não será permitido o uso de BIP de mensagens, telefone celular, ou qualquer meio eletrônico ou não de comunicação.

7.11 - Será excluído do processo seletivo o candidato que adotar conduta incompatível em relação à prova, aos examinadores e seus auxiliares, ou for surpreendido, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos.

7.12 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.13 - É obrigação do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas, bem como a atualização de dados relativos a endereço e telefone.

7.14 - A participação neste processo seletivo implicará no conhecimento das presentes instruções por parte dos candidatos e no compromisso tácito de aceitação das condições do processo seletivo tais como aqui se acham estabelecidas.

O Edital em seu inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará afixado nos quadros de aviso e site da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp www.funcamp.unicamp.br e no Recursos Humanos do Hospital das Clínicas - HC.

Campinas, 19 de junho de 2009.

Simone Waldow
Gerente de Recursos Humanos

(Original Assinado)

ANEXO I DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO FUNCAMP Nº 176/2009

O Hospital das Clínicas - HC, através da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp-FUNCAMP, admite:

Função: FÍSICO MÉDICO
Número de vaga: 01 (uma)
Carga Horária: 40 horas(semanais)
Salário: R$ 2.854,77 (dois mil, oitocentos e cinquenta quatro reais e setenta sete centavos) mensais.
Local de Trabalho: Divisão de Radiologia

Requisitos exigidos para função:

- Currículo atualizado;

- Cópia do documento de identidade - RG ou CNH;

- Cópia do certificação de conclusão do curso superior em física médica;

- Experiência mínima de 06 meses em Radioterapia, que deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho onde consta o registro ou declaração de empresa em papel timbrado ou declaração de estágio extra-curricular;

- Conhecimento de inglês.

Programa da prova:

I. DOSIMETRIA

a) Fontes de radiações: equipamentos de ortovoltagem, unidades de cobalto 60 e aceleradores lineares.

b) Grandezas e unidades: radiometria, coeficientes de interações, dosimetria e radioatividade.

c) Instrumentação: tipos de câmaras de ionização, eletrômetros e controle de qualidade.

d) Métodos de medida: ionização, filmes, TLD, dosímetros químicos e calorímetros.

e) Equilíbrio de partículas carregadas.

f) Dose e Kerma.

g) Teoria cavitária: Bragg-Gray e Spencer-Attix.

h) Testes de aceite e controle de qualidade: testes mecânicos e elétricos; parâmetros físicos.

i) Protocolos de dosimetria.

j) Protocolo da AIEA: especificação da dose absorvida; determinação da energia do feixe; formalismo; determinação da dose absorvida; fatores de correção.

II. PLANEJAMENTO DE TRATAMENTO

a) Simulação e aquisição de dados do paciente.

b) Fatores e algoritmos utilizados no cálculo de dose : FAC; BSF; PDP; TAR; SAR; TPR; TMR.

c) Terapia com campos estacionários e móveis.

d) Correções de falta de tecido e heterogeneidades.

e) Campos irregulares.

g) Feixes de elétrons.

h) Distribuição de dose: linhas decrementais e construção de curvas de isodose.

III. BRAQUITERAPIA

a) Fontes de radiação seladas

b) Cálculo da dose devido a fontes de braquiterapia

c) Implantes: cálculo e reconstrução tridimensional.

d) Técnicas de Manchester, de Fletcher e de Paris.

e) Sistema remoto de "After Loading": HDR e LDR.

f) Distribuição de isodose: obtenção.

IV. PROTEÇÃO RADIOLÓGICA

a) Dose equivalente: conceito e unidade.

b) Sistemas de limitação de dose: justificativa; otimização; limitação de dose individual.

c) Barreiras e blindagens: critérios e cálculos.

d) Levantamento radiométrico: identificação das áreas e cálculos.

e) Monitoração individual externa: tipos de monitoração; controle de dose dos usuários; medidas de segurança.

f) preparação e resposta para situações de emergência.

g) Normas básicas e específicas de Radioterapia da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

V. RADIOBIOLOGIA

a) Conceitos: LET e RBE.

b) Fatores que modificam o efeito biológico

c) Fracionamento da dose

d) Efeitos: agudos e tardios; no embrião e no feto; e em tecidos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

.ATTIX, F. H. Introduction to Radiological Physics and Radiation Dosimetry. John Wiley & Sons, INC, 1986. .Br. J. Radiol. Supplement N° 17: Central Axis Depth Dose Data for Use in Radiotherapy. The Institute of Radiology, 1983. .CNEN-NE - 3.06. Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Radioterapia. 1990 .CNEN-NN - 3.01 - Diretrizes Básicas de Radioproteção, 2005 .CNEN-NE - 6.02 - Licenciamento de Instalações Radiativas. 1998 .HALL, E. J. Radiobiology for the Radiologist, 3°E d.. J. B. Lippincott Company, USA. .ICRU Report 38: Dose and Volume Specification for Reporting Intracavitary Therapy in Gynecology. 1985. .ICRU Report 42, Use of Computers in External Beam Radiotherapy Procedures with High Energy Photons and Electrons, 1987. .ICRU Report 51: Quantities and Units in Radiation Protection Dosimetry. 1993. .ICRU Report 58: Dose and Volume Specification for Reporting Interstitial Therapy, 1997. .ICRU Report 60: Fundamental Quantities and Units for Ionizing Radiation, 1998. .INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. Absorbed Dose Determination in Photon and Electron Beams: An International Code of Practice. Technical Report Series No. 277, 2nd edition, IAEA, Vienna (1997). .INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. Absorbed Dose Determination in External Beam Radiotherapy: An international Code of Practice for Dosimetry Based Standards of Absorbed Dose to Water. Technical Reports Series No. 398, IAEA, Vienna (2000). .INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. The Use of Plane Parallel Ionization Chambers in High-Energy Electron and Photon Beams: An International Code of Practice for Dosimetry. Technical Reports Series No. 381, IAEA, Vienna (1997). .JOHNS, H. E. & CUNNINGHAM, J. R. .The Physics of Radiology, 4° Ed. Charles Thomas Publisher, USA, 1983. .KHAN, F. M. The Physics of Radiation Therapy. 3a. ed., Williams & Wilkins, 2003. .PEREZ, C. A. & BRADY, L. W. Principles and Practices of Radiation Oncology. X J.B.Lippincott Company, USA, 1990.