Câmara de Carmo do Paranaíba - MG

Notícia:   1 vaga para Consultor Legislativo na Câmara de Carmo do Paranaíba - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

Inscrições:

SOMENTE VIA INTERNET:

No endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, acessar o link correspondente ao "Concurso Público Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba",

PERÍODO: DE 31/05 A 25/06/10 POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

Local: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA
Rua Pref. Ismael Furtado, n.º 335 - Centro

Horário: de 12h00 às 18h00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

Provas objetivas:

Data: 04 DE JULHO DE 2010 (domingo)

Local: ESCOLA ESTADUAL LEÔNCIO FERREIRA DE MELO
PRAÇA SÃO FRANCISCO, S/N - CENTRO
CARMO DO PARANAÍBA - MG

Horário: 09h00 (nove horas)

O Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas para provimento de vaga no cargo de Consultor Legislativo - Área Jurídica do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, discriminadas no Anexo I deste Edital, sob o regime jurídico Estatutário, conforme art. 25 da Resolução Legislativa n.º 023 de 18 de janeiro de 2010, bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., contratada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº. 01/2010 da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, doravante denominada Comissão do Concurso, designada através da Portaria nº. 13, de 23 de março de 2010.

1.2 O cargo e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; valores das taxas de inscrição; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do ANEXO I - INFORMAÇÕES DO CARGO, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas do cargo são as constantes do ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva do cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO IV, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão do Concurso.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 Ser brasileiro.

2.1.2 Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 7.2 deste Edital;

2.1.3 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2. As inscrições deverão ser realizadas via internet no período: das 12h00 do dia 31 de maio às 23h59m do dia 25 de junho de 2010, utilizando-se do endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br (acessar o link correspondente ao "Concurso Público da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba"), ler atentamente o edital e observar os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.2.1. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

2.2.2. Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

2.2.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, dentro do prazo indicado no boleto bancário.

2.2.4. O boleto bancário a que se refere o subitem 2.2.2 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago no prazo nele indicado. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato;

2.2.5. O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária;

2.2.6. Caso o vencimento indicado no boleto bancário recaia em dia de feriado, o pagamento poderá ser efetuado até o dia útil imediatamente seguinte.

2.2.7. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição indicado no subitem 2.2 deste Edital.

2.2.8. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária à MÁXIMA Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

2.2.9. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado.

2.2.10. Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado atendimento presencial no endereço e horário abaixo:

- Horário: das 12h00 às 18h00;

- Local: rua Pref. Ismael Furtado, nº 335, Centro

Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba

2.2.11. Após o dia 30/06/10 o candidato deverá retornar ao site: www.maximaauditores.com.br e imprimir o comprovante definitivo de inscrição ou confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos.

2.2.12. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

2.2.13. Serão desconhecidos os requerimentos de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida nos subitens 2.2 e 2.2.6;

2.2.14. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.2.15. A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail dirigido à Comissão do Concurso ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.14.

2.2.16. A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição.

2.2.17. Após 02/07/10 não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processo de inscrição.

2.2.18. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

2.2.19. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal; assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório.

2.2.20 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais, de cancelamento ou não realização do concurso, quando será devida restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Decreto ou Ato de cancelamento, no Banco do Brasil - Agência Carmo do Paranaíba, mediante apresentação do comprovante de inscrição, documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Comissão do Concurso, no endereço da Câmara Municipal, constante do item 8.14 deste edital, indicando Banco, Agência e Conta para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.2.21. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, medida entre a data do pagamento da inscrição e a da restituição.

2.2.22. Na hipótese de não realização ou cancelamento do concurso, constante do item acima, a Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.3. Não serão disponibilizadas vagas para portadores de necessidades especiais, considerando a existência de apenas 01 (uma) vaga, estabelecidas na legislação.

2.3.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.3.2. Efetuada a inscrição o candidato portador de deficiência deverá encaminhar à Máxima Auditoria e Consultoria, no endereço constante do subitem 8.14, via Sedex, declaração médica, atestando sua necessidade especial, onde deverá constar a espécie e nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.3.3. O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar sua prova, obrigatoriamente, com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.3.4. A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;

2.4. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.

2.5.1 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar a isenção, deverá baixar o requerimento próprio no site www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor da Câmara Municipal, e protocolar junto à Comissão do Concurso à Rua Pref. Ismael Furtado, nº. 335 - Centro - Carmo do Paranaíba / MG impreterivelmente até o dia 02/06/2010.

Documentação de todos os membros da família:

a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;

c) Declaração anual do Imposto de Renda - 2009/2010, mesmo dos isentos;

d) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

e) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

f) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

g) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).

2.5.2 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.5.3 A empresa organizadora poderá diligenciar investigação para confirmar as informações do candidato;

2.5.4 A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 10/06/2010, às 15 horas, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, no quadro de aviso Câmara Municipal, no endereço das inscrições - Rua Pref. Ismael Furtado, nº. 335 - Centro - Carmo do Paranaíba.

2.5.5 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições no período de 10/06/10 a 25/06/2010, seguindo todos os passos previstos no subitem 2.2 deste edital, inclusive emitindo o boleto bancário para pagamento, necessário à confirmação. O boleto bancário, mesmo sem quitação, será o comprovante da inscrição.

3. DO CONCURSO

O concurso para o provimento do cargo deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas.

3.1. Da Prova Objetiva:

3.1.1 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português, Noções de Administração Pública-NAP.

e) Disciplina Específica: Conhecimentos de formação específica aplicável na área do Direito

f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos na Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4 Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5 A bibliografia constante desse anexo é apenas sugerida, como forma de direcionamento dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatório a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão do Concurso, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada à todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva será realizada:

4.1.1. Data: 04 DE JULHO DE 2010.

4.1.2. Horário: 09h00 (nove horas)

4.1.3. Local: ESCOLA ESTADUAL LEÔNCIO FERREIRA DE MELO PRAÇA SÃO FRANCISCO, S/N - CENTRO - CARMO DO PARANAÍBA - MG

4.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7 a seguir.

4.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

4.9. No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10. Ao término da prova, o candidato devolverá ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.11. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.13. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.14. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.

4.15. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Câmara Municipal e no site www.maximaauditores.com.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, até às 13h00 (treze horas).

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada em ordem alfabética incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva e classificação provisória.

5.2. Da Classificação Final

A classificação final do concurso público será divulgada em ordem decrescente dos resultados apurados, incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, nota final da Prova Objetiva e classificação final.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos sobre a classificação provisória.

5.3. Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) For o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos ou da classificação provisória dos candidatos.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de dois dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Câmara e endereçados à Comissão do Concurso, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo V deste Edital.

6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA., que submeterá à apreciação da Comissão do Concurso.

6.5. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão do Concurso no endereço da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba / MG, - Rua Pref. Ismael Furtado n.º 335 - Centro, no horário de 12h00 às 18h00.

6.6. A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão do Concurso, um exemplar do caderno de provas, imediatamente após o encerramento das mesmas, para que sejam consultadas em casos de recursos.

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Câmara Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.2. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de eliminação do concurso, com perda da vaga, os seguintes documentos:

a) C.P.F.;

b) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) comprovante de residência;

g) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

h) declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública;

i) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba;

j) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

k) 1 fotografia 3x4 recente.

7.3. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 2(dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme o disposto no art. 37 , Inciso III, da Constituição Federal.

8.2. O número de vagas do cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.

8.3. Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

8.4. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba durante o prazo de validade do concurso, para que seja notificado de sua convocação;

8.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6. A Câmara Municipal se reserva o direito de proceder à nomeação, no período de validade do concurso, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

8.7. Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão do Concurso, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas .

8.8. As publicações e divulgações referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba / MG, no site da empresa organizadora: www.maximaauditores.com.br e em jornal de grande circulação no município ou região.

8.9. O Resumo do Edital será publicado por três vezes em jornal de grande circulação no município e região;

8.10. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão do Concurso como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participarem do processo de execução do Concurso, sejam servidores municipais ou não.

8.11. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas durante a sua realização, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.12. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.13. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público de acordo com o previsto no subitem 8.8, podendo a Comissão do Concurso utilizar-se de outros meios de comunicação existentes na região para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.14. Maiores informações na Câmara Municipal, à Rua Pref. Ismael Furtado, nº 335 - Centro - Carmo do Paranaíba ou pelo telefone -34 (3851-2150), ou ainda na Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamento Ltda., com escritório provisório à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - em Belo Horizonte - MG, pelo telefone (31)3425-3902, ou pelo e-mail: maxima1@terra.com.br

8.15. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V e VI, Informações do Cargo, Atribuições do Cargo, Programa das Provas Objetivas, Cronograma, Modelo de Requerimento e Modelo de Requerimento de Isenção, respectivamente.

8.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

8.17. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.18. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final do concurso.

Carmo do Paranaíba, 26 de março de 2010.

João Vaz de Oliveira
Presidente da Comissão de Organização,
Acompanhamento e Fiscalização do
Concurso Público nº 01/2010

João Dias da Silva Filho
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I - INFORMAÇÕES DO CARGO

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

VENCIMENTO (R$)

TAXA INSCRIÇÃO (R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

Nº DE QUESTÕES

PESO

CONSULTOR LEGISLATIVO ÁREA JURÍDICA

1

30h

Nível Superior Completo + Registro no Conselho de Classe

1.587,67

65,00

Específica

20

3

Português e

10

2

NAP *

10

2

TOTAIS

1

 

* NAP - Noções de Administração Pública

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

CARGO: CONSULTOR LEGISLATIVO - ÁREA JURÍDICA

Executar intervenções judiciais e representar a Câmara Municipal em todas as instâncias judiciárias; Assistir o Presidente e vereadores em assuntos jurídicos; Representar e defender em juízo, ou fora dele por designação do Presidente, todo e qualquer processo de interesse do legislativo; Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência; Manifestar ou opinar por meio de pareceres escritos sobre a interpretação de textos legais e projetos de leis e demais atos normativos; Colaborar na elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes; Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica; Promover a revisão e a atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais; Zelar pela regularização dos arquivos e livros jurídicos do patrimônio municipal; Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais; Assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, os Servidores do Legislativo, inclusive o Sistema de Controle Interno, Comissão de Licitação ou responsável por processo específico; Redigir os Projetos de Leis inclusive as justificativas dos mesmos, justificar os vetos nos mesmos quando necessário, decretos, portarias, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica, orientar os responsáveis e participar quando necessário de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres; Orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza; Organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do Legislativo.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

III.01 - PROVA PORTUGUÊS

1- Interpretação e compreensão de texto; 2- Conhecimentos linguísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação e subordinação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo- locução adjetiva; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.5.1- Elementos estruturais; 6.5.2- Vozes; 6.5.3- Auxiliar; 6.5.4- Regular; 6.5.5- Irregular; 6.6- Advérbio - locução adverbial; 6.7- Preposição - crase; 6.8- Conjunções coordenativas e subordinativas; 7- Sílaba: 7.1- Divisão silábica; 7.2- Acento tônico

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

III.02 - PROVA DE NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (NAP)

1- Conceitos e classificação dos Serviços Públicos; 2- Normas Constitucionais pertinentes aos Servidores Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso público, estabilidade, exercício de mandatos eletivos, demissão, responsabilidades dos servidores, etc.; 3 - Lei Orgânica do Município; 4 - Conceitos básicos de licitações; 5 - Técnicas Legislativas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Constituição Federal - Capítulo VII do Título III e Capítulo I do Título VI.

- Lei Orgânica do Município de Carmo do Paranaíba /MG.

- Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

- Leis Complementares Federais 95/ 1998 e 107/2001.

(site: www.presidencia.gov.br/legislacao )

III.03 - PROVA ESPECÍFICA

1. Direito Administrativo: 1.1 Princípios do Direito Administrativo. 1.2 Administração Pública: conceito, finalidade, órgãos e agentes. 1.3 Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos. 1.4 Atos Administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação. 1.5 Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. 1.6 Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, sanções penais. Recursos administrativos. 1.7 Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização. 1.8 Servidores Públicos: Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público. 1.9 Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade. 1.10 Controle da Administração. 1.11 Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito do regresso. 1.12 Limitações do direito de propriedade. 1.13 Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa. 1.14 Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades. 1.15 Improbidade Administrativa. 1.16 Reformas Constitucionais Administrativas. 1.17 Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ação por ato de improbidade administrativa. 2. Direito Municipal: 2.1 O Município na Constituição da República. 2.2 Autonomia municipal. 2.3 Organização do município. 2.4 Lei Orgânica do Município de Carmo do Paranaíba. 2.5 Urbanismo e proteção ambiental. 2.6 Estatuto das Cidades - Lei Federal nº 10.257/2001.

ANEXO IV - CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO www.maximaauditores.com.brwww.cmcp.mg.gov.br e :

26/03/10

15h00

Publicação do Edital

Imprensa oficial, Quadro de Avisos e três vezes em Jornal da região

30/03/10

15h00

Final do prazo de recursos sobre o Edital

Câmara Municipal

31/05/10

12h00

Início das Inscrições
Início entrega requerimento de isenção

-

02/06/10

18h00

Último dia para requerer a isenção da taxa de inscrição

-

10/06/10

15h00

Divulgação relação dos Pedidos de Isenção

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

25/06/10

23h59

Término das Inscrições

-

30/06/10

15h00

Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

02/07/10

15h00

Encerramento do prazo para recursos sobre indeferimento de inscrições

Câmara Municipal

04/07/10

09h00

Realização de provas escritas

-

05/07/10

13h00

Publicação do Gabarito das provas

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

07/07/10

18h00

Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas

Câmara Municipal

12/07/10

15h00

Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas Publicação do Resultado Provisório

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

14/07/10

15h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

Câmara Municipal

16/07/10

15h00

Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório Divulgação do Resultado Final do Concurso

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA

Concurso Público nº 01 /2010

REQUERIMENTO

ASSUNTO:

Nome completo:

Inscrição n.º :

Cargo:

O abaixo assinado requer e apresenta suas justificativas:

Data:

Ass. do candidato:

ANEXO VI - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA - MG

Concurso Público nº 01 /2010

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

NOME (Igual ao documento de Identidade)

ENDEREÇO (AV., RUA ...)

NÚMERO

COMPLEMENTO (APTO., BL.)

BAIRRO

CIDADE

CEP

UF

TELEFONE

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

NÚMERO

SÉRIE

ÓRGÃO EMISSOR

UF

DATA DE EMISSÃO

CPF

DATA DE NASC.
___/___/___

SEXO
[_] MASC. [_] FEM.

NACIONALIDADE
[_] BRASILEIRA [_] OUTROS

CARGO PRETENDIDO:

Solicito a isenção da taxa de inscrição no referido Concurso Público.

Declaro sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital, notadamente aquelas que versam acerca das condições de hipossuficiência financeira.

Carmo do Paranaíba, ______ de ____________ de 2010.

_____________________
ASSINATURA

Deverá baixar o requerimento próprio no site www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor da Câmara Municipal, e protocolar junto à Comissão do Concurso à Rua Pref. Ismael Furtado, nº. 335 - Centro - Carmo do Paranaíba / MG impreterivelmente até o dia 02/06/2010.

Documentação de todos os membros da família:

a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;

c) Declaração anual do Imposto de Renda - 2009/2010, mesmo dos isentos;

d) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

e) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

f) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

g) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).