UNESP - Universidade Estadual Paulista - Botucatu - SP

Notícia:   1 vaga de Professor Substituto no Instituto de Biociências da UNESP de Botucatu

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS DE BOTUCATU

EDITAL Nº 1-2011-STDARH-IBB

Estarão abertas nos termos do Despacho n.º 1630/2010- RUNESP de 17, publicado no D.O. de 18/12/2010, com base na Portaria UNESP-77, de 26/2/02 e Resolução UNESP-6, de 26/2/2002, alterada pela Resolução UNESP 97, de 18/12/2002 e 66, de 27/6/2005, as inscrições ao concurso público para a contratação de um (1) Professor Substituto, no conjunto de disciplinas de Dietoterapia I; Dietoterapia II, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, ao 1º semestre letivo de 2011, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Educação - Instituto de Biociências do Campus de Botucatu.

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. O salário correspondente à função de Professor Substituto na referência MS-2 corresponde a R$ 938,73

OBS: Caso o candidato tenha título de Doutor ou de Livre-Docente, os salários serão, respectivamente, de: Doutor - referência MS-3 = R$ 1.313,00, Livre Docente - referência MS-5 = R$ 1.565,36.

1.1.2. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 10-1-2011 a 18-1-2011, no horário das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas, na Seção Técnica de Comunicações do Instituto de Biociências do Campus de Botucatu, sito no Distrito de Rubião Junior, s/nº, em Botucatu/SP.

3. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, telefone, e-mail, profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:

3.1.1. cópia da cédula de identidade ou protocolo de solicitação, ou cópia da cédula de identidade permanente, no caso de estrangeiro (ver item 3.1.8);

3.1.2. quando do sexo masculino, cópia do documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

3.1.3. cópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 61,00, a ser efetuado mediante depósito bancário - Agência 5556-5 Conta 130492-5 - UNESP-IBB, junto a qualquer agência do Banco do Brasil;

3.1.5. Curriculum Vitae, atualizado, inclusive contendo o histórico escolar, a partir do Curso de Graduação, em quatro vias, sendo uma delas devidamente comprovadas;

3.1.6. comprovante de graduação em Nutrição, bem como ser portador, no mínimo do título de Mestre ou Doutor em Nutrição Clínica.

3.1.7. o candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário "item V", com prazo de validade compatível. Neste caso deverá ser exigido do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado das exigências contidas nos subitens 3.1.2 e 3.1.3. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente;

3.1.8. declaração, devidamente assinada pelo candidato, de que tem conhecimento da Portaria UNESP 77-2002, que regulamenta a contratação de Professor Substituto tratada através da Resolução UNESP 6-2002 alterada pelas Resoluções 97/2002 e 66/2005 e que não se encontra enquadrado em nenhuma de suas restrições;

3.1.9. não serão recebidas inscrições por via postal.

3.2. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 3.1.1 ao 3.1.8.

4. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

4.1 Será publicada no D.O.E. a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente Edital.

4.2 O candidato poderá requerer, no prazo de 3 dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A reconsideração deverá ser dirigida à Direção da Unidade Universitária.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Seção de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade a documentação apresentada será encaminhada à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos/STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 13/01/2011, a partir das 10 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contando a data de divulgação.

6. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS:

6.1. O concurso público para Professor Substituto constará de:

- Prova didática (constará de aula teórica, em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência);

Para a Prova didática serão considerados os seguintes critérios:

Adequação ao tema Pontuação máxima - 2,00 pontos
Domínio teórico e conceitual do assuntoPontuação máxima - 3,00 pontos
Coerência e clareza Pontuação máxima - 3,00 pontos
Organização e uso adequado dos recursos didáticos Pontuação máxima - 1,00 ponto
Adequação da bibliografia utilizada Pontuação máxima - 1,00 ponto

- Análise Curricular

Para a Análise Curricular serão considerados os seguintes critérios:

Experiência Didática Peso 2
Formação Acadêmica e Análise do Histórico Escolar Peso 1
Publicações e Atividades Científicas Peso 1

6.2. Os candidatos inscritos deverão comparecer no dia 24/01/2011, às 14:00 horas. As provas serão realizadas a partir desse dia e horário e o não comparecimento do candidato implicará na desistência de sua participação no concurso.

6.3. Os títulos obtidos fora da Unesp serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação, cujos programas foram recomendados pela Capes e reconhecidos pelo MEC.

6.4. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

6.5. O concurso constará de análise de curriculum Vitae em que serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a área/disciplina em concurso.

7. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

7.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 02 (dois) membros da Comissão;

7.2. Os candidatos serão classificados em função das médias das pontuações atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora do Concurso.

7.3 A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão do Concurso;

7.4. O candidato será classificado de acordo com a nota final obtida;

7.5. No caso de empate nas médias das Pontuações, serão considerados; sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

7.5.1. De maior idade, conforme critérios de desempate o § único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, quando for o caso

7.5.2. Maior nota obtida na Prova Didática

7.5.3. Maior nota obtida no critério Experiência Didática

7.5.4. Maior nota obtida no critério Formação Acadêmica e Análise do Histórico Escolar

7.5.5. Maior nota obtida no critério Publicações e Atividades Científicas.

7.6. Em virtude do número de vagas, não se aplicam ao presente concurso os dispositivos da L.C. 683/92 (reserva de vagas a pessoas com deficiência física).

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1. O candidato classificado será contratado, em jornada de 12 horas semanais, na categoria de Professor Substituto.

8.2. O contrato de trabalho será regido pela CLT e Legislação Complementar e em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1º semestre letivo de 2011, renovável uma vez pelo mesmo período.

8.3 Por ocasião da contratação, necessariamente, o candidato convocado deverá apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio, nos termos do artigo 1º do Decreto 41.865, de 16-6-97.

9.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 3 dias úteis, contados da data da divulgação do resultado do concurso, após o que a Congregação homologará o resultado final que será publicado no D.O.;

9.2. O prazo de validade deste concurso será de 6 meses, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final pela Congregação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração;

9.3. Implicará na rescisão contratual o término do prazo do contrato, a cessação do motivo que gerou a contratação e o não reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE.

9.4. O candidato aprovado cujo CPF esteja cancelado, não será admitido conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRH nº 190, de 09/08/2002 e posteriores alterações da Receita Federal.

9.5. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

9.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

9.7. Os Currículos não utilizados ficarão retidos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo serão disponibilizados para retirada pelos interessados durante 90 dias e se não retirados serão incinerados.

(Processo nº 2054-2010-IBB)

PROGRAMA DO CONCURSO

· Interação droga X alimentos

· Planejamento dietético

· Terapia nutricional enteral

· Dietoterapia no Diabete mellitus

· Dietoterapia nas doenças do intestino

· Dietoterapia na insuficiência renal crônica

· Dietoterapia nas doenças neoplásicas

· Dieterapia na desnutrição grave

· Dietoterpia nas hepatopatias

· Dietoterapia nas doenças do sistema nervoso central

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

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Publicado no DOE de 05/01/2011, página 159, Seção I