TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região - MT

Notícia:   1 vaga de Juiz do Trabalho Substituto para o TRT - MT da 23ª Região

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO

EDITAL

XV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO

Tendo em vista a deliberação do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Sessão Plenária Extraordinária realizada em 29.08.2008, e considerando os termos da alínea b, art. 3º, da Resolução Administrativa n. 907/2002, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, TORNO PÚBLICO para conhecimento dos interessados que estarão abertas as inscrições para o XV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no período de 27 de outubro a 25 de novembro de 2008, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político Administrativo, Cuiabá, Mato Grosso, para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto, vago ou dos que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso, em conformidade com a Resolução Administrativa n. 907/2002 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 28.11.2002, alterada pelas Resoluções Administrativas nºs. 965/2003, 1046/2005, 1079/2005, 1161/2006, 1172/2006, 1199/2007, 1233/2007 e 1252/2007 todas do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicadas no Diário da Justiça da União, respectivamente nos dias 18.11.2003, 13.04.2005, 09.08.2005, 04.10.2006, 10.10.2006, 22.02.2007, 28.06.2007 e 03.09.2007; na Resolução n. 11 do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário da Justiça da União, em 03.02.2006; na Resolução Administrativa n. 1140/2006 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União do dia 06.06.2006 e do Ato da Presidência do C. Tribunal Superior do Trabalho n. 11, de 15.01.2007, publicado no Diário da Justiça da União do dia 17.01.2007, consideradas partes integrantes deste edital.

1- DO CARGO E DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. Os candidatos aprovados serão nomeados Juízes do Trabalho Substitutos, na forma da lei, respeitado o número de vagas. Estarão sujeitos a convocações para servir em substituição ou como auxiliar, em qualquer uma das varas do trabalho sediadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

1.2. O valor da remuneração na data deste edital é de R$ 19.955,40 (dezenove mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos).

1.3. O certame destina-se ao provimento de 01 (uma) vaga existente e de todas as outras que vagarem no decorrer do prazo em que permanecer válido.

2- DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

2.1. Local: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, sito na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político Administrativo, Cuiabá, Mato Grosso, CEP 78.050-923.

2.2. Período de Inscrição: de 27 de outubro a 25 de novembro de 2008, excetuados os sábados, domingos e feriados.

2.3. Horário de Cuiabá - MT: das 12 às 18h.

2.4. Valor da taxa de inscrição: R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 0,5% do valor da remuneração do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, que será recolhida, exclusivamente, no Banco do Brasil S/A, através da Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível na Internet no seguinte sítio - https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug e no endereço www.trt23.jus.br - tendo como unidade favorecida o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, código da unidade gestora n. 080025, gestão 00001 e código de recolhimento n. 18833-6 (onde deverá aparecer a expressão "STN-TX. INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO"), conforme instrução, ANEXO IV.

2.5. O requerimento de inscrição será dirigido, por escrito, pelo candidato ou procurador habilitado, ao Presidente da Comissão de Concurso, no qual será anexada a Guia de Recolhimento da União.

2.5.1. No ato da inscrição preliminar, o interessado exibirá documento oficial de identidade e apresentará declaração, segundo modelo, ANEXO I, aprovado pela Comissão de Concurso, na qual, sob as penas da lei, indicará que:

a) é brasileiro (art. 12 da Constituição da República);

b) é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento onde se graduou, a data da expedição do diploma, o número e a data do respectivo registro;

c) se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

d) goza de boa saúde;

e) não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

f) não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

g) que conhece e está de acordo com as exigências contidas nas presentes instruções, nas Resoluções Administrativas n. 907/2002, 965/2003, 1046/2005, 1079/2005, 1140/2006, 1161/2006, 1172/2006, 1199/2007, 1233/2007 e 1252/2007, todas do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, e na Resolução n. 11/2006 do Conselho Nacional de Justiça;

h) que se compromete a prestar todas as informações e apresentar os documentos que lhe forem solicitados quando de sua inscrição definitiva, sob pena de indeferimento.

2.5.2. Se pretender concorrer às vagas de que trata o item 8.13 do presente edital, deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21/12/1999.

a) se for o caso, juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.

2.5.3. No mesmo ato, o interessado fornecerá (02) dois retratos de frente, tamanho 3 X 4 centímetros, e indicará nome e endereço de 03 (três) pessoas (autoridades ou professores universitários) que possam, a critério da Comissão de Concurso, prestar informações sobre o requerente.

2.5.4. O interessado fornecerá, ainda, em ordem cronológica, os períodos de atuação como juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico- jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles e nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, bem como os seus endereços atuais e o número dos respectivos telefones.

2.5.5. Aos candidatos inscritos será fornecido cartão de identidade.

2.6. No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu endereço particular, local de trabalho, número do telefone e seu correio eletrônico. Eventual alteração de algum dado deverá ser comunicada, por escrito e de imediato à Secretaria da Comissão de Concurso.

2.7. A inscrição preliminar poderá ser requerida: (1) pela rede mundial de computadores (INTERNET) na página do Tribunal: www.trt23.jus.br das 12 horas do dia 27 de outubro de 2008 às 16 horas do dia 24 de novembro de 2008, observando-se o horário do estado de Mato Grosso; ou (2) diretamente da Secretaria da Comissão de Concurso, localizada no edifício sede do Tribunal, pessoalmente ou por procurador habilitado, das 12 às 18 horas, durante o período das inscrições (27 de outubro a 25 de novembro de 2008).

2.7.1. Para efetivar sua inscrição preliminar o candidato deverá apresentar, pessoalmente ou por procurador habilitado, na Secretaria da Comissão de Concurso, ou encaminhar por SEDEX, conforme disposto na segunda parte do subitem 2.7.2, sob pena de indeferimento:

a) o requerimento de inscrição preenchido, datado e assinado, conforme padronizado no anexo I deste Edital;

b) fotocópia autenticada do documento de identidade;

c) duas fotos 3x4 cm de frente, iguais e recentes;

d) comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, conforme estabelecido no item 2.4 do Edital;

e) Declaração, sob as penas da lei, de que é portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicada na Seção I do Diário Oficial de União, de 21 de dezembro de 1999, e laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência, caso o candidato pretenda concorrer às vagas reservadas, previstas no art. 40 da RA n. 907/2002 do c. TST. Caso necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas, deverá o candidato indicar claramente quais providências especiais entende necessárias. A não solicitação prévia de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

2.7.2. Caso o candidato opte pelo requerimento da inscrição preliminar pela rede mundial de computadores (INTERNET), poderá fazer a entrega dos documentos necessários para efetivar sua inscrição de duas formas: (1) pessoalmente ou por procurador habilitado na Secretaria da Comissão de Concurso, ou (2) remetendo-os por SEDEX, dirigido à Secretaria da Comissão de Concurso situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP 78.050-923, com postagem, impreterivelmente, até o dia 24 de novembro de 2008, sendo considerada para tanto a data constante no carimbo dos Correios.

2.7.3. Na hipótese de inscrição diretamente na Secretaria da Comissão, pessoalmente ou por procurador habilitado, os documentos necessários à efetivação preliminar deverão ser entregues no ato da inscrição.

2.7.4. As declarações, requerimentos e informações exigidos nos subitens anteriores, bem como a procuração para realização da inscrição por terceiro, deverão ser apresentados devidamente assinados e entregues ou encaminhados à Secretaria da Comissão de Concurso, ainda que o candidato tenha se utilizado da inscrição pela rede mundial de computadores (INTERNET).

2.7.5. A inscrição preliminar somente será concluída com o recebimento, pela Secretaria da Comissão de Concurso, de todos os documentos e informações necessários a sua efetivação, discriminados nos subitens 2.5, 2.5.1, 2.5.2, 2.5.3, 2.5.4 e 2.6, entregues conforme disposto nos subitens 2.7.2 e 2.7.3, sendo que os documentos recebidos por SEDEX somente serão considerados se houver recebimento do requerimento de inscrição pela rede mundial de computadores (INTERNET), no prazo estabelecido na primeira parte do subitem 2.7.

2.7.6. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região não se responsabiliza por solicitações de inscrições feitas pela rede mundial de computadores (INTERNET), mas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência dos dados. É de responsabilidade exclusiva do candidato observar os dias e horários de funcionamento dos Correios e da rede bancária credenciada, para envio da documentação e pagamento da taxa de inscrição, respectivamente.

2.7.7. Os candidatos inscritos pela rede mundial de computadores (INTERNET), receberão o cartão de identidade a que se refere o subitem 2.5.5 deste Edital, no dia da 1ª Prova.

3. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

3.1. Para a inscrição definitiva, a ser feita após aprovação na 3ª Fase - prova prática - elaboração de uma sentença trabalhista (alínea "c" do subitem 5.1), a Comissão de Concurso exigirá do candidato habilitado à 4ª Fase - prova oral, inclusive do candidato portador de deficiência, os documentos relativos à confirmação das declarações das alíneas "a" a "g", do subitem 2.5.1, através de requerimento endereçado ao Presidente da Comissão de Concurso, sob pena de indeferimento da inscrição definitiva.

3.2. Deverá o candidato apresentar, também, a documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva. Aqueles que não provarem, na data da inscrição definitiva, os 3 (três) anos de atividade jurídica de que trata este item serão desclassificados imediatamente.

3.3. Considera-se atividade jurídica o efetivo exercício, por bacharel em Direito, pelo prazo não inferior a 3 (três) anos, ainda que não consecutivos:

a) da advocacia, sob inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

b) de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau e;

c) na condição de bacharel em Direito, de cargo, emprego ou função pública, de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.

3.4. Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós- graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o artigo 105, parágrafo único, I, e o artigo 111-A, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.

3.5. A atividade jurídica, como advogado, sem contar estágio, será comprovada mediante certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais relativamente aos processos em que haja funcionado o candidato, ou por cópia autenticada de atos privativos, e, em qualquer caso, acompanhada de certidão de inscrição na OAB, relativa a três exercícios forenses.

3.6. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 04.07.1994, art. 1º), em causas distintas.

3.7. A comprovação de exercício de atividade jurídica, nos demais casos, dar-se-á mediante apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou ato normativo outro que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, ou mediante certidão ou declaração circunstanciada fornecida pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei.

3.8. O candidato que estiver no exercício de cargo da Magistratura e do Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios fica dispensado do cumprimento das exigências das alíneas "c", "e" e "f" do subitem 2.5.1.

3.9. Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no subitem 2.5.2, caput e sua alínea "a".

3.10. O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas, deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão de Concurso, no ato da inscrição preliminar, indicando claramente, para tanto, quais as providências especiais de que carece.

3.11. Os requerimentos de inscrição serão autuados separadamente.

3.12. A comprovação do estado de saúde do candidato, para o fim da inscrição definitiva a que se refere a alínea "d" do subitem 2.5.1, será feita através de atestado médico de clínico geral, importando sua não-apresentação ou desconformidade com a declaração no indeferimento da inscrição definitiva, nulidade da aprovação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

3.13. A comprovação a que se refere o subitem anterior não exime o candidato que vier a ser aprovado em definitivo no concurso de submeter-se aos exames médicos e laboratoriais exigidos para a posse em cargo público, quando esta ocorrer.

3.14. A Comissão de Concurso investigará a idoneidade moral do candidato, deferindo ou indeferindo a inscrição definitiva, tendo em vista os requisitos constantes do subitem 2.5 e o resultado obtido através da investigação sobre a conduta do candidato.

3.15. Garantido à Comissão de Concurso o sigilo da fonte de informação, o candidato, se o desejar, terá notícia dos motivos do indeferimento da inscrição.

3.16. A Comissão de Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça Eletrônico, a lista dos candidatos inscritos.

3.17. Os documentos exigidos para a inscrição definitiva deverão ser entregues, sob pena de indeferimento da inscrição, no prazo de 05 (cinco) dias contado do dia imediato ao da sessão de identificação e publicação do resultado da 3ª Fase - prova prática.

4. DAS COMISSÕES

4.1. As Comissões Examinadoras serão compostas de 03 (três) membros, dos quais 02 (dois) indicados pela Comissão de Concurso dentre juristas, juízes ou não, e 01 (um) pela Ordem dos Advogados do Brasil / Seccional Mato Grosso.

4.2. Haverá igual número de membros suplentes que poderão ser convocados, independentemente de afastamento ou impedimento do titular, para auxiliar na elaboração, aplicação e correção de qualquer das provas.

4.3. Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, contado do deferimento de sua inscrição provisória, a composição das Comissões de Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

4.4. Constitui razão de impedimento dos componentes das Comissões de Concurso e Examinadoras a amizade íntima, a inimizade capital e o parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos. Igualmente constitui impedimento o vínculo funcional entre membro de Comissão Examinadora e candidato que lhe preste serviço diretamente.

4.5. Julgada procedente a impugnação, far-se-á a substituição imediata do impugnado.

4.6. A relação dos membros da Comissão de Concurso é parte integrante deste edital ANEXO II.

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso constará de 05 (cinco) fases realizadas sucessivamente na seguinte ordem:

a) 1ª Fase: Prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial;

b) 2ª Fase: Prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil;

c) 3ª Fase: Prova prática - elaboração de uma sentença trabalhista;

d) 4ªFase: Prova oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil;

e) 5ª Fase: Prova de títulos.

5.1.1. A primeira prova escrita (alínea "a"), englobando todas as matérias, constará de 100 (cem) questões objetivas, cada uma delas obrigatoriamente com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta. As questões serão agrupadas, preferencialmente, por disciplina ou explicitar-se-á sob a ótica de que disciplina a questão é formulada. Esta prova será realizada em 2 (duas) etapas de 50 (cinqüenta) quesitos cada e em dias consecutivos, para todos os candidatos.

5.1.2. Na aferição da prova prevista na alínea "a", as questões terão o mesmo valor, sendo considerado aprovado o candidato que:

a) acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões;

b) estiver classificado, nos concursos com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos e, nos concursos com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, entre os 300 (trezentos) primeiros candidatos.

5.1.3. No caso de empate na 200ª (ducentésima) posição nos concursos com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos e na 300ª (trecentésima) posição nos concursos com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos que, nessas respectivas posições, tenham obtido a mesma nota.

5.1.4. O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima) posição, nos concursos até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, e na 300ª (trecentésima) posição, nos concursos com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido a classificação.

5.2. A prova prática, que constará de sentença trabalhista, com base em proposição pré- elaborada, consistirá na solução objetiva de caso concreto e visará à avaliação do conhecimento especializado do candidato e o seu desempenho como julgador.

5.3. O programa para a prova oral da alínea "d" do subitem 5.1. constará, no mínimo, de 40 (quarenta) e, no máximo, de 60 (sessenta) pontos e será elaborado pela Comissão Examinadora respectiva para efeito de sorteio, com a antecedência prevista no subitem 5.3.2.

5.3.1. Os candidatos terão ingresso no recinto e serão chamados para sorteio do ponto da prova oral na ordem de inscrição, devendo exibir, no ato, o cartão de identidade previsto no subitem 2.5.5.

5.3.2. Na prova oral, o candidato discorrerá e responderá a perguntas da Comissão Examinadora, a juízo desta, em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do programa sorteado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a juízo da Comissão Examinadora.

5.4. As provas escritas e a prova prática terão a duração de 04 (quatro) horas, cada uma, e, na prova oral, que não excederá de 60 (sessenta) minutos para cada candidato, o tempo será dividido, proporcionalmente, entre os membros da Comissão Examinadora.

5.5. Durante a realização das provas será proibida a consulta a quaisquer anotações, sendo facultado recorrer a textos legais sem comentários ou notas explicativas, exceto quanto à prova da alínea "a" do subitem 5.1.

5.6. Considera-se desclassificado o candidato que infringir o disposto no artigo anterior ou que não se apresentar no dia, hora e lugar previamente designados para realização de quaisquer das provas.

5.7. As provas das fases previstas nas alíneas "a" a "d" do subitem 5.1. terão caráter eliminatório.

5.8. A Comissão de Concurso providenciará para que as provas escritas e prática cheguem às Comissões Examinadoras sem identificação.

5.9. O candidato, ao entregar a prova, receberá comprovante de seu comparecimento.

5.10. O candidato que tornar identificável a prova será sumariamente desclassificado.

5.11. A Comissão de Concurso desempenhará as funções de Comissão Examinadora da prova de títulos.

5.11.1. A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através de documento considerado hábil pela Comissão de Concurso.

5.11.2. Os títulos serão apresentados pelos candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas e oral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do resultado desta.

5.11.3. Os títulos serão apreciados em conjunto (subitem 5.11.), tendo como gabarito de pontos o estabelecido pela Comissão respectiva.

5.11.4. Somente serão considerados os títulos obtidos até a data prevista para o término das inscrições provisórias.

5.11.5. Consideram-se títulos:

a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como livros, ensaios, teses, estudos, monografias etc;

b) exercício do magistério em curso jurídico;

c) exercício de cargo de Magistratura, Ministério Público ou para cujo desempenho se pressuponha conhecimento jurídico;

d) aprovação em concurso para os cargos a que aludem as alíneas "b" e "c" deste subitem;

e) conclusão de cursos de pós-graduação em matéria jurídica;

f) participação ativa em congressos jurídicos, com proferimento de conferência, defesa de tese, participação em painel ou comissão;

g) o curriculum universitário de aluno laureado em Faculdade de Direito;

h) outros documentos que, a juízo da Comissão de Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem o curriculum vitae do candidato.

5.11.6. Não constituem títulos:

a) mero exercício de função pública para a qual não se exija conhecimento especializado em Direito;

b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;

c) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência;

d) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

6. DO CALENDÁRIO, HORÁRIO E LOCAL DAS PROVAS

Provas

Datas e Horários

*Resultado

1ª Fase: Prova escrita (questões objetivas)

13/dez/2008, das 18 às 22h 14/dez/2008, das 14 às 18h

16/dez/2008
início às 10h

2ª Fase: Prova escrita

25/jan/2009, das 08 às 12h

10/fev/2009
início às 10h

3ª Fase: Prova prática

15/fev/2009, das 08 às 12h

20/fev/2009
início às 16h

4ª Fase: Prova oral

14/mar/2009, início às 8h

14/mar/2009

5ª Fase: Prova de títulos

17/mar/2009

Resultado Final

26/mar/2009

Local das Provas

1ª, 2ª e 3ª Fases

Campus da Universidade de Cuiabá - UNIC, Av. Beira Rio, 3100, Jardim Europa, Cuiabá - MT

4ª e 5ªFases

Sede do TRT da 23ª Região, Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT

* Os resultados serão divulgados em sessão pública na sede do TRT da 23ª Região e publicados no Diário Oficial da União e Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

** Horários do Estado de Mato Grosso.

7. DOS RECURSOS

7.1. O recurso a questões da prova da 1ª Fase - Prova Escrita Objetiva - deverá ser dirigido à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, contado da data da divulgação do resultado publicado no Diário Oficial da União.

7.2. Recebido o recurso, será encaminhado pela Secretaria à Comissão Examinadora para prestar as informações que entender cabíveis, e, na seqüência, submetido à Comissão de Concurso para decisão, da qual não caberá mais questionamento.

7.3. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, recursos para arredondamento de média, recontagem de pontos e revisão ou vista de prova, em quaisquer das fases do concurso.

7.4. O gabarito relativo à primeira fase será afixado na portaria principal do prédio do TRT da 23ª Região e divulgado via Internet - www.trt23.jus.br -, logo após o encerramento da sessão pública de identificação das provas e divulgação dos resultados.

7.5. Os recursos deverão ser entregues, obrigatoriamente, no Protocolo Central do TRT da 23ª Região.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os examinadores entregarão ao Secretário da Comissão de Concurso, em sobrecartas fechadas, as notas das provas previstas nas alíneas "b" e "c" do subitem 5.1, segundo a ordem de numeração da entrega das provas. Cada examinador atribuirá nota individual, em relação a cada prova, podendo oscilar de 0 (zero) a 10 (dez), expressa necessariamente em número inteiro. Não será permitido o fracionamento, quer da correção, quer da nota individual.

8.2. É vedado ao examinador lançar na prova qualquer observação, nota ou cota interlinear.

8.3. Concluída a correção de cada prova por todos os examinadores, a Comissão de Concurso, em sessão pública, abrirá os envelopes. O Secretário da Comissão de Concurso apurará a média das notas conferidas aos candidatos, pelos examinadores, que poderá ser fracionária, sendo de imediato proclamado o resultado.

8.4. É vedado, a qualquer título, o arredondamento de médias, inclusive da média final.

8.4.1. A identificação da prova objetiva ocorrerá também em sessão pública, presentes a Comissão de Concurso e a respectiva Comissão Examinadora.

8.4.2. Considerar-se-á, de logo, eliminado o candidato que, em qualquer uma das provas de que tratam as alíneas "b" a "d" do subitem 5.1, obtiver média inferior a 05 (cinco).

8.4.3. O concurso de títulos não é eliminatório. Os pontos obtidos, de 0 (zero) a 10 (dez), serão somados à média final do candidato para efeito de classificação.

8.4.4. Será considerado aprovado o candidato que, nas provas das alíneas "b" a "d" do subitem 5.1, obtiver média final igual ou superior a 05 (cinco).

8.4.5. A classificação dos candidatos far-se-á em função da média aritmética obtida, apurando-se esta pela soma das notas alcançadas nas provas das alíneas "b" a "d" do subitem 5.1, dividido o resultado por 03 (três), à qual serão acrescidos os pontos pertinentes à prova de títulos.

8.4.6. Em caso de empate, caso haja candidatos maiores de 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

8.4.7. Persistindo o empate, após o somatório das notas obtidas na prova de títulos, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que, sucessivamente, houver obtido melhor nota nas provas indicadas nas alíneas "c", " b" , "d" e "e" do subitem 5.1. deste edital, nessa ordem.

8.4.8. Remanescendo candidatos empatados com menos de 60 anos, terá preferência o candidato de idade mais avançada.

8.5. A Comissão do Concurso enviará a relação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação, ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, para efeito de homologação e proclamação do resultado, em sessão pública, anunciada pelo Diário da Justiça Eletrônico, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

8.6. Homologado o concurso, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região providenciará a publicação do nome dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

8.7. A relação dos candidatos que não lograram aprovação, em qualquer das provas, não será divulgada.

8.8. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, após a publicação da homologação do concurso, procederá à nomeação dos candidatos aprovados, para preenchimento das vagas existentes, observada a ordem rigorosa de classificação.

8.9. O Secretário da Comissão de Concurso lavrará atas de todos os atos praticados, mantendo sob sua guarda a documentação relativa ao concurso e, mediante despacho do Presidente da Comissão, recolhê-las-á ao arquivo do Tribunal, após concluídos os trâmites do concurso. Encerrado o prazo de validade do concurso, a documentação poderá ser destruída.

8.10. O Concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contado da publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, no máximo por igual prazo, a critério exclusivo do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

8.11. As despesas efetuadas na realização do concurso obedecerão às normas de direito financeiro aplicáveis e integrarão a tomada ou prestação de contas dos responsáveis junto ao Tribunal de Contas da União.

8.12. Todas as despesas referentes a viagens, cursos, alimentação, estada para a realização de provas e ao atendimento a qualquer convocação do Presidente do Tribunal, da Comissão de Concurso e das Bancas Examinadoras, correrão por conta exclusiva do candidato.

8.13. Nos termos da Resolução Administrativa n. 907/2002 do c. Tribunal Superior do Trabalho, reservar-se-ão às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, maior que 01 (um), caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.

8.13.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

8.13.2. O candidato portador de deficiência aprovado na prova a que se refere a alínea "c" do subitem 5.1 submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da realização da prova oral, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

8.13.3. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) médicos e 03 (três) juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

8.13.4. A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo.

8.13.5. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

8.13.6. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

8.13.7. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas que vierem a surgir ou forem criadas durante o prazo de validade do concurso, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

8.13.8. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso ao requerimento previsto no subitem 3.10.

8.13.9. Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência as vagas reservadas, serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

8.13.10. A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

8.14. Os programas para as provas são os constantes do ANEXO III, o qual faz parte integrante deste edital.

8.15. Os candidatos aprovados no concurso deverão participar do curso de formação inicial na cidade de Brasília, Distrito Federal, em conformidade com o previsto no art. 4º, § 2º, da Resolução Administrativa n. 1140/2006 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

8.16. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso.

Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2008.

OSMAIR COUTO
Desembargador Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e da Comissão do Concurso

ANEXO I

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 23ª REGIÃO

_________________________________________________________________ (nome do candidato (a) por extenso), ____________________ (nacionalidade), ______________________(estado civil), natural de ___________________ Estado _____, com _____ anos de idade, nascido em ___/___/___, _________________________ (profissão), filho de ____________________________________________ e ______________________________________________ com residência e domicílio ________________________________________________________________________________ (logradouro / cidade / UF / CEP ) telefone DDD ________________ , tendo seu local de trabalho situado ___________________________________________________________________________ (logradouro / cidade / UF / novo CEP ) telefone (DDD) __________________________, portador (a) da Cédula de identidade n. ____________________, expedida pelo (a) _____________, em ____/____/___, Bacharel em Direito formado(a) pela _____________________________________, com diploma expedido em _____/ _____/ _____, e registrado no Ministério da Educação e Cultura, sob n. _________________________, em / ____/ ____, vem, mui respeitosamente requerer a Vossa Excelência a sua inscrição preliminar no XV Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 23ª Região.

Para tanto declara, sob as penas da lei, que:

a) é brasileiro (art. 12 da Constituição da República);

b) é diplomado em Direito, de acordo com as informações acima;

c) se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se candidato do sexo masculino, do serviço militar;

d) goza de boa saúde;

e) não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

f) não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

g) que conhece e está de acordo com as exigências contidas nas instruções reguladoras do presente Certame, baixadas pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho através das

Resoluções Administrativas n. 907/2002, 965/2003, 1046/2005, 1079/2005, 1161/2006, 1172/2006, 1199/2007, 1233/2007 e 1252/2007, publicadas no Diário da Justiça da União em 28.11.2002, 18.11.2003, 13.04.2005, 09.08.2005, 04.10.2006, 10.10.2006, 22.02.2007, 28.06.2007 e 03.09.2007, respectivamente; na Resolução n. 11, de 31.01.2006, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário da Justiça da União em 03.02.2006; na Resolução Administrativa n. 1140/2006 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União do dia 06.06.2006, e pelo Edital do Concurso.

Declara, ainda, que se compromete a prestar todas as informações que lhe forem solicitadas, bem como fornecer, para fins de inscrição definitiva, os documentos exigidos, conforme subitens 3.5 a 3.7 deste edital e comprovar seu estado de saúde, sob pena de indeferimento.

Fornece declaração, em ordem cronológica, dos períodos de atuação como juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles e nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, bem como os endereços atuais das mesmas e o número dos respectivos telefones.

Por último, o infra-assinado concorda expressamente em que o despacho deferitório da inscrição possa ser reexaminado a qualquer momento pela Comissão de Concurso.

Nestes termos e assumindo integral responsabilidade pelas declarações aqui feitas, sob as penas da lei, reafirma que a presente é a expressão da verdade.

Pede deferimento.

Cuiabá, _____ de ________________ de 2008.

_______________________________
(Assinatura do candidato ou procurador)

Em cumprimento ao disposto no item 2.5.3 do edital deste concurso, forneço dados sobre as autoridades e/ou professores universitários.

1. Nome _________________________________________________________________________________

Profissão ____________________________________________ Telefone _____________________________

Endereço _________________________________________________________________________________

CEP __________________________________ Cidade/UF _________________________________________

2. Nome _________________________________________________________________________________

Profissão ____________________________________________ Telefone _____________________________

Endereço _________________________________________________________________________________

CEP __________________________________ Cidade/UF _________________________________________

3. Nome _________________________________________________________________________________

Profissão ____________________________________________ Telefone _____________________________

Endereço _________________________________________________________________________________

CEP __________________________________ Cidade/UF _________________________________________

Cuiabá-MT, _____ de _________________ de 2008.

________________________________
(Assinatura do candidato ou procurador)

Em cumprimento ao subitem 2.5.4, forneço declaração de que atuei como juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica pública ou privada.

De ___________ a ____________ (cargo/função) de ________________________________________________

empresa/órgão público, (localidade) _______________________________________________________________

autoridade(s), (endereço/telefone) ________________________________________________________________

De ___________ a ____________ (cargo/função) de ________________________________________________

empresa/órgão público, (localidade) _______________________________________________________________

autoridade(s), (endereço/telefone) ________________________________________________________________

De ___________ a ____________ (cargo/função) de ________________________________________________

empresa/órgão público, (localidade) _______________________________________________________________

autoridade(s), (endereço/telefone) ________________________________________________________________

Outros ____________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Cuiabá-MT, _____ de _________________ de 2008.

_______________________________
(Assinatura do candidato ou procurador)

ANEXO II

COMISSÃO DE CONCURSO

PRESIDENTE: JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Desembargador Presidente do TRT da 23ª Região

SUPLENTE: OSMAIR COUTO
Desembargador Vice-Presidente do TRT da 23ª Região

TITULAR: TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
Desembargador do TRT da 23ª Região

SUPLENTE: LUIZ RICARDO ALCÂNTARA
Desembargador do TRT da 23ª Região

TITULAR: MÁRIO CARDI FILHO
Representante da OAB/MT

SUPLENTE: SAUL DUARTE TIBALDI
Representante da OAB/MT

ANEXO III

Em conformidade com a Resolução Administrativa n. 907/2002, com as alterações introduzidas pela Resolução Administrativa n. 965/2003, ambas do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.

2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.

3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

4) Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da eqüidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.

5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.

6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.

7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica.

8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.

9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.

10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.

11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.

12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.

13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.

14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.

15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.

16) Trabalho infantil. Conceito e normas legais aplicáveis. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional. Os Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente: composição e atribuições. (NR)

17) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Trabalho voluntário. (NR)

18) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.

19) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.

20) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.

21) Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.

22)Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.

23)Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.

24) Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.

25) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.

26) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.

27) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.

28) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.

29) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

30) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

31) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.

32) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1) Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.

2) Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.

3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.

4) Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.

5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.

6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e conseqüências.

7) A greve no direito brasileiro.

8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.

2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.

3) O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93. Inquérito civil público.

4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.

5) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.

6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.

7) Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, argüição, declaração e efeitos. Preclusão.

8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.

9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.

10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e conseqüências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e conseqüências. Ônus da prova no processo do trabalho.

11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.

12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.

13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.

14) Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.

15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.

16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.

17) Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.

18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.

19) Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

20) Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.

21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.

22) Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso.

23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.

24) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.

25) Procedimento sumaríssimo.

26) Correição parcial. Reclamação à instância superior.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Princípios fundamentais do processo civil.

2) Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.

3) Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.

4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.

5) Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.

6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.

7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.

8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.

9) Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.

10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.

11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.

12) Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.

13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.

14) Ação civil de improbidade administrativa.

15) Incidente de uniformização de jurisprudência.

16) Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.

17) Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.

2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.

3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.

4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.

5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.

6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.

7) Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.

8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.

9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União. Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.

10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.

11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.

12) Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.

13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função socio-ambiental. Sistema Financeiro Nacional.

14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios.

15) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.

16) Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Princípios informativos da administração pública.

2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.

5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.

6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.

7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.

8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.

9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.

10) Improbidade Administrativa.

11) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.

12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.

DIREITO PENAL

1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.

2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.

3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, co-autoria e comparticipação.

4) Crimes contra a liberdade pessoal.

5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão e dano.

6) Crimes contra a honra.

7) Crime de abuso de autoridade.

8) Crimes contra a administração da justiça.

9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.

10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressão de documento.

DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO

1) Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais.

2) Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.

3) A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.

4) Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais); imigração espontânea e dirigida.

5) Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.

6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. (NR)

7) OMC e concorrência internacional. "Dumping Social", "Cláusula Social" e "Selo Social". Padrões trabalhistas mínimos.

8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de locus regit actum.

9) Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.

10) Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego, da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho. (NR)

DIREITO CIVIL

(obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1) Da lei. Eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e abrogação. Direito adquirido.

2) Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades. Domicílio e residência.

3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência.

4) Dos bens e suas classificações. Do bem de família.

5) Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.

6) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.

7) Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.

8) Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Eqüidade.

9) Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

DIREITO COMERCIAL

(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1) Do Comerciante e dos atos de comércio.

2) Sociedades anônimas: conceito, características e espécies. Capital social. Ações: formas e espécies. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias. Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da companhia. Condição jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.

3) Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.

4) Contratos mercantis: alienação fiduciária em garantia; arrendamento mercantil (leasing); franquia (franchising); faturização (factoring); representação comercial, concessão mercantil.

5) Concordata: normas gerais, espécies e efeitos. Falência: caracterização, espécies, efeitos da sentença declaratória da falência, administração da falência, habilitação dos créditos. Liquidação extrajudicial de sociedades e instituições financeiras. Noções gerais.

6) O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

7) Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das Profissões do aeroviário (Decreto nº 1.232, de 22 de junho de 1962) e do aeronauta (Lei nº 7.183/84).

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1) Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais).

2) Da organização da seguridade social.

3) Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.

4) Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.