Câmara de Santana do Itararé - PR

Notícia:   1 vaga de Contador para a Câmara de Santana do Itararé - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2009, DE 09/01/2009

Praça Frei Mathias de Gênova, 10 - Fone (043) 3526-1302 - Santana do Itararé - Paraná

A Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR, através da Comissão Especial do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 01, de 07 de janeiro de 2009, torna público a abertura de inscrições para concurso público para preenchimento de vagas no quadro municipal, nos termos deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Estão abertas de 12 a 20 de janeiro de 2009, no site www.conev.com.br, as inscrições para o concurso público destinado ao preenchimento de vagas no quadro permanente, cujo número de vagas, carga horária, vencimentos base e formação escolar estão estabelecidos no quadro abaixo:

CARGO

Requisitos - nível escolar

VALOR DE INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE EM R$

VAGAS

Contador

Curso Superior em Ciências Contábeis + inscrição no conselho competente

45,00

40

2.500,00

01

1.2. O presente edital é regido pelas disposições constitucionais e legais do Município de Santana do Itararé.

1.3. O conteúdo programático está estabelecidos no Anexo I e deste Edital.

1.4. O concurso tem validade por um ano a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão efetuadas no período 12 a 20 de janeiro de 2009, através do site www.conev.com.br e proceder-se-á mediante aceitação das regras deste edital e preenchimento da solicitação de inscrição, na qual deverá constar cargo, nome completo do candidato, RG, CPF, sexo, endereço completo, telefone residencial e comercial, e-mail e, se portador de deficiência física indicar a deficiência, bem como o recolhimento da inscrição via boleto bancário, sob pena de não homologação da inscrição.

2.3. O recolhimento do valor da inscrição poderá ser efetuado até o dia 21/01/2009 sob pena de não homologação da inscrição do candidato.

2.4. Não serão aceitas inscrições por procuração, tendo em vista que as inscrições serão efetuadas apenas via on line.

2.5. Não serão aceitos cheques para pagamento das inscrições;

2.6. O valor da inscrição consta do item 1.1.

2.7. O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, qualquer que seja o motivo alegado, bem como não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento e inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período.

2.8. O candidato deverá solicitar sua inscrição diretamente através do site www.conev.com.br, a qual somente terá efeito após o pagamento do valor da inscrição.

2.9. As informações prestadas no momento da solicitação da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Município o direito de excluir do concurso público, a qualquer tempo, aquele que prestar informações e dados incorretos ou omitir total ou parcialmente as informações solicitadas, bem como aquele que as prestar de forma inverídica, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.10. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no momento de solicitação de inscrição, bem como pelo pagamento do valor da inscrição.

2.11. Efetivada a solicitação de inscrição, não serão aceitos pedidos de qualquer alteração quanto ao cargo escolhido.

2.12. As inscrições somente serão processadas e confirmadas após o pagamento do valor da inscrição, em até 05 (cinco) dias.

2.13. As inscrições serão objeto de homologação, a qual será publicada no Jornal Paraná (órgão de divulgação dos atos oficiais do Município) e divulgada no site www.conev.com.br, no prazo de até 05 (cinco) dias após o término das inscrições, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição.

2.14. As inscrições não homologadas serão objeto de recurso pelo candidato interessado e deverá observar o contido no item 6.

3. DAS PROVAS OBJETIVAS E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO:

3.1. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões objetivas (múltipla escolha com 5 alternativas), de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre o conteúdo programático definido no Anexo I deste Edital, para o cargo de Contador.

3.2. A prova objetiva valerá 100 (cem) pontos, tendo cada questão o valor de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, considerando-se classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

3.3. As provas objetivas terão duração máxima de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

3.4. As provas serão realizadas no dia 08 de fevereiro de 2009, às 08:00 horas. O local de realização das provas serão divulgados posteriormente, após o encerramento e homologação das inscrições.

3.5. O candidato deverá comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, a fim de tomar conhecimento do ensalamento, o qual estará afixado nos portões de acesso do estabelecimento.

3.6. O candidato somente será admitido à sala de provas mediante a apresentação do original do documento de identidade (cédula de identidade, CTPS ou carteira expedida por órgão ou conselho de classe que tenha força de documento de identificação - CRC, OAB, COREN, CRO, CREA, etc.) e comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da inscrição, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, nem mesmo quaisquer outros documentos.

3.7. Os documentos de identificação do candidato deverão estar em perfeitas condições, de forma que permita a identificação do candidato com clareza.

3.8. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, relógios de pulso, telefone celular, BIP, "walkman", "pager", gravador ou qualquer outro receptador de mensagens.

3.9. O preenchimento da folha de respostas (gabarito - cartão de resposta) é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser assinado sob pena de não correção deste.

3.10. Somente serão permitidas marcações em campos próprios da folha de respostas, feitas pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

3.11. O candidato deverá assinalar sua resposta com caneta esferográfica de tinta preta.

3.12. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas, ainda que legíveis, serão desconsideradas.

3.13. Não haverá segunda chamada para as provas, nem será admitida sua realização fora da data, horário, cidade e espaço físico pré-determinados.

3.14. Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala a folha de respostas assinada (gabarito) juntamente com o caderno de provas, sob pena de desclassificação do candidato.

3.15. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorridas 1 (uma) hora de seu início, sendo obrigatória à permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova até que o último candidato entregue sua prova.

3.16. Será excluído do concurso o candidato que:

- Apresentar-se após o horário estabelecido;

- Não apresentar documento de identidade exigido;

- Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início das provas;

- For surpreendido em comunicação com outras pessoas utilizando-se de livros, notas, impressos, calculadoras ou qualquer outro material não permitido;

- Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

- Estiver portando armas;

- Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

- Não devolver integralmente o material recebido;

- Não preencher corretamente a folha de respostas;

- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE:

4.1. A nota final para o cargo de Contador, será igual ao somatório dos pontos obtidos na prova objetiva.

4.2. A classificação final dos candidatos será disposta em ordem decrescente da nota final.

4.3. O empate na classificação final resolver-se-á favoravelmente ao candidato que obtiver maior pontuação, sucessivamente:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando as informações constantes na ficha de inscrição.

b) Maior pontuação nas 15 primeiras questões;

c) Por sorteio, que deverá ser realizado pela comissão especial de concurso.

5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA:

5.1. São requisitos para a investidura:

a) A classificação no concurso;

b) Ter nacionalidade brasileira;

c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

e) Ter a idade mínima de dezoito anos completos (completos na data da posse);

f) Comprovar o nível de escolaridade quando exigido para o cargo, como consta do item 6.2;

g) Não ter sido demitido/rescisão por justa causa e/ou ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal do serviço público municipal, estadual ou federal;

h) Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo, mediante avaliação médica;

i) Não possuir antecedentes criminais, apresentando, para este fim, certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná.

j) Apresentar os documentos exigidos no regulamento ou edital do concurso;

k) A nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;

l) cópia do documento de identidade, CPF, Título de Eleitor com comprovante de votação, comprovante de endereço, 02 (duas) fotos 3x4, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento de filhos, apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, declaração quanto ao exercício ou não, de outro cargo ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992 ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e, declaração de que não recebe proventos ou outro benéfico do Regime Próprio de Previdência Social da Administração Publica ou Beneficio do Regime Geral de Previdência Social (INSS), relativo a emprego público, conforme Art. 37, § 10 da Constituição Federal e exigido pela Instrução n.º 08/2006 - TCE/PR.

5.2. Além do exigido no item 6.1, deverão apresentar:

5.2.1 Contador: Diploma de curso superior em Ciências Contábeis e registro perante Conselho Profissional;

6. DOS RECURSOS:

6.1. O candidato poderá apresentar recurso quanto à homologação ou não homologação das inscrições, gabarito, notas das provas objetivas e títulos a partir da publicação destas que estarão disponíveis no site www.conev.com.br.

6.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas ou com qualquer problema de impressão declarado pela comissão, serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram na correção inicial, independentemente da formulação de recurso.

6.3. Cada recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da matéria que lhe deu origem, no modelo do formulário constante do Anexo II, devendo estar devidamente fundamentado e conter o nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço atualizado do candidato para correspondência.

6.4. Os recursos deverão ser protocolados diretamente na Câmara Municipal de Santana do Itararé para Comissão concurso da Câmara Municipal de Santana do Itararé, sito a Praça Frei Matias de Gênova, 10, centro, no Município de Santana do Itararé - PR.

6.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, transmitidos via fax e nem os protocolados diversamente do contido no item 6.4.

7. DA CONVOCAÇÃO:

7.1. A convocação para o cargo obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da classificação direito e/ou obrigação do aproveitamento de todos os classificados, que serão convocados de acordo com a conveniência e oportunidade da administração municipal.

7.2. Para efeito de ingresso no serviço público, os candidatos classificados serão previamente convocados por edital a ser publicado no órgão oficial do Município, Jornal Paraná, para submeterem-se a exames de saúde física e mental, bem como de deficiência e, apresentarão os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos no item 5, dentro do prazo determinado no edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações realizadas no Jornal Paraná.

7.3. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no edital de convocação, perderá sua vaga. O candidato que, comparecendo, não tenha interesse em assumir o cargo, assinará Termo de Desistência.

7.4. Os candidatos que não se apresentarem para os exames previstos no item 7.2, não preencherem os requisitos previstos no item 5, informarem ou apresentarem documentos falsos, serão automaticamente excluídos. Previamente ao ingresso será aferida a condição de deficiência, devendo o candidato submeter-se no prazo fixado, ao exame médico oficial ou credenciado pela administração, a qual terá decisão definitiva sobre a qualificação quanto à deficiência para o exercício das atribuições da categoria profissional.

7.5. O candidato que não comparecer no prazo fixado quando da convocação de que trata o item 7.2, será automaticamente excluído da lista de classificação de deficientes e da lista geral de classificação, ficando a administração autorizada a proceder o chamamento do próximo candidato classificado.

7.6. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º19/98 e será vinculado ao Regime Geral de Previdência (INSS).

7.7. No ato do ingresso no serviço público, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, declaração quanto ao exercício ou não, de outro Cargo ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992 ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e declaração de que não recebe proventos ou outro benefício do Regime Próprio de Previdência Social da Administração Publica ou Beneficio do Regime Geral de Previdência Social (INSS), relativo a emprego público conforme artigo 37, §10 da Constituição Federal e exigido pela Instrução n.º 08/2006 - TCE/PR.

7.8. O candidato que por qualquer motivo não tomar posse no prazo previsto será eliminado do concurso.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. Não haverá, em hipótese alguma, vista de provas e gabaritos ou revisão das notas atribuídas, ressalvado o disposto no item 6.

8.2. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

b) For surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, ou ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;

c) Utilizar ou tentar utilizar meios fraud

8.3. Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais cabíveis a que estarão sujeitos os candidatos, a Comissão de Concurso poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova, a nomeação de candidato, desde que seja verificada falsidade de declaração, irregularidade nas provas, informações na ficha de inscrição ou na apresentação dos documentos.

8.4. O resultado final do concurso será publicado no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município, Jornal Paraná, ou via site www.conev.com.br, não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas.

8.5. O prazo da validade do concurso é de 01(um) ano, podendo ser prorrogado nos termos da legislação em vigor.

8.6. A classificação dos candidatos gera para estes apenas a expectativa de direito à nomeação, sendo que a aprovação no concurso público não gera direito e/ou obrigação de aproveitamento de todos os candidatos que serão convocados de acordo com as necessidades da Administração Municipal, dentro do prazo de validade do concurso.

8.7. O Município se reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.

8.8. Todas as convocações, avisos e resultados do concurso público serão publicados no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município (Jornal Paraná) sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao concurso público.

8.9. O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal e publicado no Jornal Paraná, órgão de divulgação dos atos oficiais.

8.10. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão Especial do Concurso Público.

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público.

8.12. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (41) 3018-6768

José Ademir da Silva
Presidente da Comissão Especial do Concurso

Nairdo Pereira
Comissão Especial de Concurso

José Carlos Radoski
Comissão Especial de Concurso

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Cargo

Conteúdos Programáticos

ContadorSistema Tributário e Administrativo Nacional. Finanças Públicas: Lei complementar Federal nº 4320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. Leis Orçamentárias: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos anuais, Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento, Orçamento de Seguridade Social. Orçamentos Anuais: Proposta Orçamentária, Estrutura, Elaboração, Exercício Financeiro, Créditos Adicionais, Execução e Controle, Princípios Orçamentários. Receita Pública: Definições, Classificações, Estágios, Portarias: 163/01(Secretaria do Tesouro Nacional/Secr. Orçamento Federal), 180/01 (STN) e 212/01 (STN). Despesa Pública: Definições, Classificações, Estágios, Portarias: 42/99 (Secr. Orçamento), 163/01 (Secr. Tesouro Nacional/ Secr. Orçamento Federal). Licitação da Despesa Pública: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Contabilidade Pública: Noções gerais, Contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e de compensação, Regime contábil e exercício financeiro, Problemas contábeis diversos: operações financeiras, disponibilidades, amortizações, encargos, despesa e receita pública, Registro e apuração de resultados orçamentário, financeiro, patrimonial e compensação, Levantamento de balanços e demais demonstrações contábeis. Patrimônio: Classificação e inventário. Fundos especiais, autarquias e outras entidades. Prestação de contas: Controle interno e externo, Prazos, Documentação. Matemática Básica: Juros, taxas, etc., Estatísticas: noções. Contabilidade Geral: Apuração de resultado com prestação de serviços, Análise dos demonstrativos financeiros: noções. Princípios fundamentais de contabilidade.

ANEXO IV - CRONOGRAMA ETAPAS DO CONCURSO

ETAPA

DATA EXECUÇÃO

Abertura das inscrições

12/01/2009

Término das inscrições

20/01/2009

Último dia para pagamento das inscrições

21/01/2009

Publicação - homologação das inscrições

26/01/2009

prazo de recursos das inscrições não homologadas

27 e 28/01/2009

Publicação - homologação das inscrições após recursos

30/01/2009

Publicação - locais de provas

30/01/2009

Provas objetivas

08/02/2009

Pré gabarito das provas

09/02/2009

Recurso ao pré gabarito

10 e 11/02/2009

Publicação - resultado dos recursos ao pré gabarito, Gabarito Oficial, nota da prova objetiva

16/02/2009

Recurso nota prova objetiva.

17 e 18/02/2009

Publicação - respostas recursos da nota da prova objetiva.

23/02/2009

Publicação - resultado nota final, classificação final e homologação do concurso

23/02/2009