Câmara de Governador Celso Ramos - SC

Notícia:   1 vaga de Contador para a Câmara de Governador Celso Ramos - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2008

ANTONIO MARCOS TESTONI, Presidente da Câmara Municipal de Governador Celso Ramos - SC, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER aos que o presente Edital vir, a quem interessar possa que, estarão abertas, de 22 de Outubro a 21 de Novembro do corrente ano, as inscrições do CONCURSO PÚBLICO para provimento de SERVIDOR EFETIVO da Câmara Municipal de Governador Celso Ramos.

1. DA VAGA

I. O concurso público destina-se ao provimento de vaga, no nível inicial de carreira, dos cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Governador Celso Ramos, e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

II. Os cargos, o número de vagas para cada cargo, a jornada de trabalho, grau de escolaridade, requisitos e a remuneração de cada cargo, encontram-se no ANEXO I do presente edital, que é parte integrante deste como se literalmente transcrito.

III. Os candidatos classificados serão investidos nos cargos públicos sob regime jurídico estatutário.

IV. O Concurso Público será executado pela empresa Intelectus - Instituto de Desenvolvimento Ltda., contratada para a realização do concurso, sob a supervisão da Comissão Interna, composta por 03 membros, designada através da Portaria n° 015/2008 de 15 de Outubro de 2008.

2. DAS INSCRIÇÕES

I. As inscrições estarão abertas a partir das 8:00 horas (horário de Brasília) do dia 22/10/2008, até as 17:00 horas (horário de Brasília) do dia 21/11/2008.

II. Para fazer as inscrições os candidatos deverão acessar o site www.intelectussc.com.br preencher a ficha de inscrição, imprimir e enviar via fax pelo nº (48) 3262-0401 ou entregar diretamente na Câmara Municipal de Governador Celso Ramos. O horário de atendimento da Câmara é das 8:00 as 11:30 horas, e das 13:30 as 17:00 horas.

2.1 PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

a) Preencher o Requerimento de Inscrição para o cargo desejado em formulário específico através do site www.intelectussc.com.br, seguindo as instruções apresentadas, imprimir o formulário devidamente preenchido.

b) O candidato poderá também, efetuar sua inscrição na sede da Câmara Municipal de Governador Celso Ramos, através do atendente que estará à disposição durante todo o período das inscrições, endereço: Av. Bela Vista nº 956, Calheiros, Governador Celso Ramos, Fone/Fax: (48) 3262-0401.

c) Providenciar depósito bancário, no valor correspondente ao cargo desejado, no Banco BESC, Agência: 033 (Brusque), Conta Corrente nº 031.779-2, em nome da empresa Intelectus - Instituto de Desenvolvimento Ltda.

d) Após a realização do preenchimento do formulário de inscrição e efetuado o depósito bancário, o candidato deverá comparecer a Câmara Municipal munido do formulário preenchido e assinado, do comprovante de depósito e da cópia do documento de identidade ou original que deverá ser entregue ao funcionário da Câmara, ou enviar via fax pelo Nº (48) 3262- 0401, confirmando sempre o recebimento.

e) As inscrições somente serão efetivadas após a compensação do respectivo depósito.

f) O inteiro teor do Edital estará disponível no Mural Oficial da Câmara Municipal de Vereadores e no site www.intelectussc.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

g) Não será necessário o envio de documentos pessoais no momento da inscrição. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

h) É admitida a inscrição por procuração, devendo ser apresentado o instrumento de mandato (público ou privado), no original e com a firma do outorgante devidamente registrada.

i) A falha nas informações constantes no Formulário de Inscrição tornará nula inscrição em qualquer fase do Concurso Público.

2.2 SÃO CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

b) Ter idade mínima de 18 anos.

c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e militares (quando for o caso) e eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

e) Ter a escolaridade e/ou formação profissional exigida para o exercício do cargo, conforme discriminado no ANEXO I.

Obs: Os títulos serão exigidos apenas no ato da contratação.

f) Estar inscrito e em dia com a anuidade, no respectivo Conselho Regional da Categoria Profissional.

g) Para aqueles que concorrerão às vagas destinadas aos portadores de deficiência, comprovar a deficiência por meio de relatório médico.

2.3 TAXA DE INSCRIÇÃO

a) A taxa de inscrição para os cargos de nível superior será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

b) O valor da inscrição, uma vez paga, não será restituído.

c) Ao inscrever-se no Concurso Público, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 2.2, deste Edital.

d) Caso o candidato efetive mais de uma inscrição, valerá a de data mais recente.

e) A não veracidade de qualquer das informações apresentadas no formulário de inscrição, ou em decorrência do Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição e eliminação do candidato no concurso público, mesmo que a inscrição já tiver sido homologada.

3. CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

I. As pessoas portadoras de Necessidades Especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

II. O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida.

III. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, a Coordenação do Concurso Público através de formulário à disposição na Câmara Municipal e entrega-lo para o responsável pelas inscrições do concurso até o último dia útil da realização do mesmo.

IV. As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo critérios de viabilidade e razoabilidade.

V. Caso a deficiência não esteja de acordo com os temas da Organização Mundial da Saúde, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição.

VI. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função desejada, a contratação não será efetivada.

VII. Os candidatos portadores de necessidade especiais aprovados serão submetidos a exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.

VIII. Não preenchidas por candidatos portadores de necessidades especiais as vagas reservadas, serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

4. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DATA DA PROVA

I. A confirmação das inscrições deferidas e indeferidas se dará pela internet, no site www.intelectussc.com.br e no mural da Câmara Municipal, a partir das 9:00 horas do dia 25 de novembro de 2008.

II. As provas serão realizadas no dia 30 de Novembro de 2008, das 9:00 horas as 12:00 horas, na Escola Municipal Dalma Luz de Azevedo, Bairro Calheiros - Governador Celso Ramos - SC.

5. DO CONCURSO

I. O Concurso Público se dará mediante a realização de prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, conforme especificações do edital.

6. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

I. A prova objetiva de conhecimentos terá 30 (trinta) questões, com quatro alternativas para cada pergunta, sendo 10 questões de conhecimentos gerais e 20 questões de conhecimentos específicos. Para cada questão haverá apenas uma alternativa correta.

II. A prova objetiva de conhecimentos terá duração de 03 (três) três horas.

III. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos, munido de comprovante de inscrição e documento de identidade com foto.

IV. Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo.

V. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso Público;

b) consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

c) utilizar de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

d) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal; e

e) portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

VI. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público, nos locais onde forem aplicadas às provas.

VII. Os candidatos só poderão retirar-se do local das provas após 01 (uma) hora do início das mesmas, e os 03 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as provas e retira-se do local simultaneamente.

VIII. O candidato, ao término das provas objetivas de conhecimentos, entregará ao fiscal da sala, a sua folha de respostas juntamente com o caderno de provas.

IX. O conteúdo da prova objetiva de conhecimentos encontra-se no ANEXO IV, deste Edital.

X. Em havendo necessidade de anulação de alguma das questões da prova objetiva de conhecimentos, quando de sua avaliação, ela será considerada respondida corretamente por todos os candidatos.

XI. Será atribuída nota zero a questão que:

a) a resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) a questão contenha mais de uma resposta assinalada;

c) a questão que tiver nenhuma resposta assinalada;

d) a questão cuja resposta for preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta; e

e) a questão que contenha emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is).

XII. A marcação da alternativa correta, no cartão resposta, deverá ser feita com caneta esferográfica de cor azul ou preta.

XIII. O resultado das provas objetivas será divulgado no site www.intelectussc.com.br e no mural da Câmara Municipal de Vereadores até 10 dias corridos após a realização das provas.

7. DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

I. Os títulos de graduação de cada cargo serão exigidos dos candidatos aprovados, quando da chamada para a contratação. O candidato deverá apresentá-lo através do original ou fotocópia autenticada.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

I. Os candidatos serão classificados por área/disciplina, em ordem decrescente da média obtida das notas da prova objetiva de Conhecimento. A nota final será obtida pela seguinte fórmula:

Conhecimentos específicos (nº de acertos x peso 2) + Conhecimentos gerais (nº de acertos x peso 1). O somatório será dividido por 5.

II. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco).

III. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorrem, que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente e correspondente ao número de vagas oferecidas para cada cargo, sendo considerados como aprovados remanescentes os que obtiverem classificação em número superior às vagas respectivas.

IV. Os aprovados remanescentes serão convocados, pela ordem de classificação, para provimento progressivo dos cargos, quando não preenchidas as vagas do edital ou em razão da vacância posterior dos cargos e no limite de validade do concurso.

9. DO DESEMPATE

I. No caso de igualdade na pontuação dos candidatos, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior nota na prova objetiva de conhecimentos.

b) maior idade.

10. DOS RECURSOS

I. A decisão que resulte no indeferimento da inscrição, na eliminação ou na reprovação de candidato em qualquer prova, exceção feita à Prova de Aptidão Física, pode ser objeto de recurso.

II. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso.

III. No recurso, o candidato deverá mencionar o nome e o número do seu documento de identidade e, como razões do recurso, o motivo e o fundamento da sua insurgência, em argumentação lógica e consistente, sob pena de indeferimento liminar.

IV. O recurso será protocolado pela Comissão do Concurso na Prefeitura em uma via, acompanhado, conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente.

V. Se o recurso for provido, na hipótese de questionamento de resposta à questão da Prova Objetiva de Conhecimentos, a questão será anulada e será atribuída ao recorrente e aos demais candidatos a pontuação a ela referente.

VI. No caso de impugnação à pontuação da Prova de Títulos, os pontos equivalentes serão atribuídos ao recorrente na proporção prevista.

VII. O recurso deverá ser interposto em até 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da divulgação/publicação do resultado final de cada prova.

VIII. A eliminação do candidato em razão de não comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova por comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

IX. O recurso será dirigido à Comissão do Concurso da Câmara Municipal de Governador Celso Ramos que poderá reformar, total ou parcialmente, o ato motivador do recurso e em caso negativo, deverá remetê-lo à apreciação do Presidente da Comissão do Concurso, cuja decisão será irrecorrível.

X. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

11. DA ELIMINAÇÃO E DA EXCLUSÃO

I. Será eliminado ou excluído do concurso o candidato que:

a) Não comparecer ou comparecer tardiamente à Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) Ausentar-se da sala da prova ou agir com incorreção ou descortesia para com qualquer dos Fiscais durante a realização da prova;

c) Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo;

d) Apresentar ou fazer, em qualquer documento apresentado, declaração falsa ou incorreta;

e) Identificar-se com documento de identidade falso ou de outra pessoa;

f) Preencher indevida ou incorretamente a Ficha de Inscrição.

g) Obtiver pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de conhecimentos.

12. DA CONTRATAÇÃO

A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

I - apresentar os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia (frente e verso) do Certificado de Graduação e Registro Profissional ou do protocolo de inscrição no respectivo Conselho de Classe;

b) Original e fotocópia da Carteira Profissional; não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

c) Original e fotocópia de comprovante de endereço;

d) Original e fotocópia do Título de Eleitor, com os comprovantes de voto na última eleição;

e) Original e fotocópia da carteira do Trabalho e Previdência Social;

f) Original e fotocópia documento que comprove quitação com as obrigações militares, se no caso do sexo masculino;

g) Original e fotocópia da Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

h) Original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;

i) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento, se for o caso;

j) Original e fotocópia do Comprovante de Escolaridade;

k) Original e fotocópia da Certidão de nascimento do (as) filhos (as) até 14 (quatorze) anos incompletos e as respectivas cópias da carteira de Vacinação dos filhos, no caso de percepção de salário-família;

l) Original e fotocópia da Certidão de nascimento do (as) filhos (as) até 18 anos; no caso de dependente de Imposto de Renda;

m) Original e fotocópia do certificado de reservista (quando for candidato do sexo masculino);

n) Original e fotocópia Atestado de antecedentes criminais, não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos, ou Alvará de folha corrida (fornecido pelo Foro).

o) Original e fotocópia de Atestado médico admissional.

13. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

I. O Concurso Público terá o prazo de validade de 02 (dois) anos, a partir da data da homologação do Resultado Final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de Governador Celso Ramos.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I. A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

II. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão Examinadora do Concurso. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Concurso, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

III. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

IV. Os casos não previstos, no que tange a realização do Concurso Público, serão resolvidos conjuntamente pela Empresa Intelectus e Comissão Examinadora do Concurso Público.

Governador Celso Ramos, 20 de Outubro de 2008.

ANEXO I

CARGOS DISPONÍVEIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS:

CARGO (Código)

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

ESCOLARIDADE

PRÉ-REQUISITOS

Contador

01

10

416,10

Ensino Superior

Curso superior em Ciências Contábeis; Registro no Conselho profissional competente.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA CONHECIMENTOS GERAIS

Conhecimentos gerais para os cargos de Nível Superior:

História, Geografia e Economia de Governador Celso Ramos; História, Geografia e economia de Santa Catarina; História, Geografia e Economia do Brasil; Atualidades sobre Demografia do País; Urbanização; Meio Ambiente; Dados Econômicos; Organização Social; Política e Economia do País. A economia do Brasil e suas vinculações com o Mercado Internacional. Legislação: Pública Básica, Constituição Federal e Estadual. Português: Ortografia completa; Matemática: Problemas envolvendo Quatro Operações, Frações, Porcentagem, Juros, Valores absolutos e relativos, Medidas e Volumes, e Geometria.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Específicos para o cargo de Contador:

Contabilidade - Conceito, campo de atuação e objetivos da informação contábil. O método das partidas dobradas. Os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Classificação e Análise Contábil. Avaliação das contas patrimoniais. Operações com mercadorias. Livros de Escrituração. Fatos Contábeis.

Demonstrações Contábeis - Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e apresentação; Grupos e Subgrupos; Critérios de Avaliação do Ativo e Passivo. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados: Forma de Apresentação; Transferência do Lucro Líquido para Reservas. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.

Contabilidade Tributária - Conceitos. Espécies de tributos: imposto, taxa, contribuição de melhoria e contribuição social. Elementos fundamentais do tributo: fato gerador, contribuinte ou responsável, base de cálculo e alíquota. Imposto sobre serviços - ISS: definição, fato gerador, contribuinte e contabilização das operações incidentes.

Contabilidade Pública - Conceito, campo de atuação e regimes contábeis. Orçamento Público: conceito, elaboração, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios orçamentários. Sistemas Contábeis: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação. Receitas e despesas públicas: orçamentárias e extra-orçamentárias. Créditos adicionais: conceito, classificação, indicação e especificação de recursos. Sistemas de contas: conceito, nomenclatura e função das contas. Demonstrativos da gestão: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Normas de escrituração.

Lei de Responsabilidade Fiscal - Objetivos e Abrangência. Receita Corrente Líquida. Orçamento Público e Execução Orçamentária. Receita e Despesa Pública. Restrições de Final de Mandato. Dívida e Endividamento. Prestação de Contas. Transparência e Controle.

ANEXO V

DEMONSTRATIVO DE PROVAS

PROVAS, INFORMAÇÕES, NOTA MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO

CARGO

TIPO DE PROVA

PESO

NÚMERO DE QUESTÕES

NOTA MÍNIMA

Contador

Objetiva - Conhecimentos Gerais

1

10

5,0

Objetiva - Conhecimentos Específicos

2

20