Câmara de Guarantã do Norte - MT

Notícia:   1 vaga de Contador de R$ 1.700,00 aberta na Câmara de Guarantã do Norte - MT

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2010

CONCURSO PÚBLICO 001/2010

A Câmara Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, através do Excelentíssimo Senhor MARCELO DE CASTRO SOUZA faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para o ingresso no seu quadro permanente de pessoal, para os cargos constantes do presente Edital, nos termos do que preceituam o art. 37, II da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a legislação municipal vigente, de acordo com as disposições a seguir:

1 - ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 - O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade da ACPI - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA., obedecendo às normas deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão recebidas no período de 01/12 a 17/12/2010, no site www.acpi.inf.br.

Inscrições Presenciais para pessoas que não têm acesso à internet

Início: 01/12/2010 no período das 08h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira.

Término: 17/12/2010 às 17h00min. Vencimento para pagamento da taxa de inscrição 20/12/2010 horário de funcionamento bancário LOCAL: Rua das Oliveiras, n.° 135, Bairro: Jardim Vitória nesta cidade.

Inscrições pela internet

Início: 01/12/2010 Término: 17/12/2010 Vencimento para pagamento da taxa de inscrição 20/12/2010 horário de funcionamento bancário

Inscrições com isenção de pagamento de taxa

Inicio: 01/12 a 09/12/2010. SERÁ DISPONÍVEL POR TRÊS DIAS UTEIS.

Os horários previstos neste edital se referem ao horário local de Guarantã do Norte - MT.

2.2 - Formas de Pagamento:

2.2.1 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de boleto bancário junto ao Banco do Brasil S/A ou em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas ou caixas eletrônicos, observando o horário de atendimento bancário, até a data limite estipulada.

2.2.2 - As inscrições pagas após a data de vencimento do boleto serão indeferidas.

PROCEDIMENTO

1° Passo: Preencher o Formulário de Inscrição diretamente no site ou em caso de inscrição presencial com o auxílio de um servidor autorizado;

2° Passo: O candidato deve conferir os dados informados, sob pena de ser impedido de realizar as provas caso os mesmos sejam inconsistentes;

3° Passo: Imprimir o espelho do Requerimento de Inscrição (Cartão de Identificação) juntamente com o boleto de pagamento da taxa de inscrição;

4° Passo: Efetuar o pagamento da taxa por meio de boleto bancário junto ao Banco do Brasil S/A ou em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas ou caixas eletrônicos, observando o horário de atendimento bancário, até a data limite estipulada.

2.3 - Efetivação da Inscrição:

2.3.1 - O cadastro dos dados não garante a efetivação da inscrição do candidato.

2.3.2 - A inscrição somente será efetivada quando o pagamento do valor da Taxa de Inscrição for registrado no Banco de Dados (o que pode demorar alguns dias após o recebimento destas informações da rede bancária).

2.4 - Horário para a inscrição presencial: das 08h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min.

2.4.1 - Local: na sede da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, situada na Rua das Oliveiras, n.°135, Bairro: Jardim Vitória nesta cidade.

2.4.2 - As taxas de inscrição são as seguintes:

a) Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo

R$ 70,00

2.5 - Do procedimento para a inscrição presencial:

2.5.1 - Os candidatos que não tenham acesso a Internet poderão fazer inscrição presencialmente, com auxílio de um servidor autorizado, na sede da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, situada na Rua das Oliveiras, n°. 135, Bairro: Jardim Vitória, nesta cidade.

2.5.2 - No ato da inscrição presencial o candidato deverá:

a) Apresentar documento original contendo os dados necessários para o preenchimento do Requerimento de Inscrição;

b) Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física - CPF, caso o mesmo não possua o número de CPF, deverá solicitar junto aos órgãos competentes, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição;

c) Responsabilizar-se pelo pagamento do boleto da taxa de inscrição no valor correspondente à categoria funcional na forma prevista neste Edital;

d) Não recairão ao servidor autorizado responsável em auxiliar o candidato em sua inscrição presencial quaisquer responsabilidades quanto à escolha de cargos, portanto o candidato deverá antes de pagar a taxa de inscrição certificar-se do cargo para o qual estará se inscrevendo;

e) Prestar as informações para a inscrição com clareza diretamente ao servidor autorizado responsável.

2.5.3 - A inscrição presencial deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim;

2.5.4 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital;

2.5.5 - O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei;

2.5.6 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação;

2.5.7 - Na hipótese de existência de um mesmo candidato se apresentar inscrito em dois ou mais cargos será validada a última inscrição, efetuada com data e hora mais recente, não cabendo restituição dos valores pagos pelas inscrições invalidadas;

2.5.8 - O candidato com a única finalidade de prova de título, detentor de diploma, certificado de especialização, mestrado ou doutorado deverá apresentar o documento correspondente na sede da Prefeitura Municipal, junto a Comissão Organizadora do Concurso via protocolo ou por meio do correio com registro em Sedex, a partir de 01/12/2010 até 17/12/2010.

2.5.9 - Qualquer documento protocolado ou com registro de Sedex depois da data permitida, será sumariamente invalidado para esta finalidade.

2.5.10 - A documentação de que trata o item anterior deverá estar autenticada em cartório.

2.6 - Da regularidade e aceitação das inscrições

2.6.1 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital e Regulamento do Concurso.

2.6.2 - Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargos.

2.6.3 - A inscrição somente se efetivará mediante o pagamento da taxa de inscrição.

2.6.4 - Não serão permitidas duas inscrições para o mesmo candidato para concorrer às vagas disponíveis.

2.7 - Do Cartão de Identificação:

2.7.1 - No ato da inscrição o candidato deverá receber ou imprimir o seu Cartão de Identificação / Comprovante de Inscrição, que apresentará no dia das provas, sendo de sua total responsabilidade as informações ali contidas, em especial dos seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

c) A categoria funcional a que irá concorrer.

2.7.2 - Além dos dados acima o candidato deverá tomar conhecimento:

a) Do seu número de inscrição;

b) De que o local onde fará a prova será divulgado em edital complementar específico para tal;

c) Do site de acesso para informações complementares: no www.acpi.inf.br e www.camaraguarantadonorte.mt.gov.br

d) Do dia e hora da prova;

2.8 - Da isenção da taxa de inscrição:

2.8.1 - Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos portadores de necessidades especiais e doadores regulares de sangue na forma da Lei Estadual n° 7713/2002.

2.8.1.1 - A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste Edital.

2.8.1.2 - Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão informar o CID (Código Internacional de Doenças), no ato de sua inscrição.

2.8.2 - Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores, deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

2.8.2.1 - Serão aceitas inscrições para os candidatos com direito à isenção no período de 01 á 17 de dezembro de 2010, através de requerimento padrão, disponível no Anexo II, a ser protocolado junto ao local estabelecido no item 2.5.1 deste Edital, após a devida realização de sua inscrição no endereço eletrônico www.acpi.inf.br.

2.8.2.2 - A inscrição de candidatos com isenção deve ser presencial, ficando vedado qualquer outro meio para a sua validação.

2.9 - Reserva de vaga para Portadores de Necessidades Especiais prevista na tabela do item 3.1.1.

2.9.1 - Da participação de candidatos portadores de necessidades especiais:

2.9.1.1 - Aos candidatos portadores de necessidades especiais estão reservados 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste Edital, de acordo com a Lei Federal n°. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n°. 3.298/99.

2.9.1.2 - Para os efeitos do item 2.9.1.1, nos termos do Decreto Federal n°. 3.298/99, considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

2.9.1.3 - Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se em concurso público para ingresso nos cargos da Câmara Municipal conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

2.9.1.4 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal n°. 3.298/99, deverá apresentar o documento correspondente na sede da Prefeitura Municipal junto a Comissão Organizadora do Concurso via protocolo até o dia 17 de dezembro de 2010, ou por meio do correio com registro em Sedex até o dia 17 de dezembro de 2010, data em que se encerrarão as inscrições. Qualquer documento protocolado ou com registro de Sedex depois desta data será sumariamente invalidado para esta finalidade.

2.9.1.5 - O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

2.9.1.6 - No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

2.9.1.7 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser, na oportunidade.

2.9.1.8 - Para que sejam considerados aprovados os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o concurso, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

2.9.2 - Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal n°. 3.298/99.

2.9.3 - A ACPI - . não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidade especial que não a comunicarem no ato da inscrição.

2.9.4 - Por ocasião da posse dos candidatos classificados a Prefeitura Municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido de acordo com as normas da PREVIGUAR - Previdência de Guarantã do Norte.

3 - DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

3.1 - Serão oferecidas as seguintes vagas para os cargos deste Concurso Público:

3.1.1 - Tabela informativa:

CARGO

REQUISITOS

VENCIMENTO INICIAL R$

CARGA HORÁRIA

VAGAS

Normal

PNE

Total

Contador

Ensino Superior na área, inscrição e comprovação de regularidade perante o Órgão de Classe (CRC).

1.700,00

40 semanais

01

-

01

3.2 - Os candidatos a qualquer cargo obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao mesmo de acordo com as necessidades da Administração da Câmara Municipal, respeitando o lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa em desistência tácita do presente concurso.

4 - DAS PROVAS

4.1 - Data e local das provas objetivas, subjetivas e das provas práticas:

4.1.1 - As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 09 de janeiro de 2011 no período matutino das 08h00min às 11h00min e as provas subjetivas para os cargos de Contador, no período vespertino das 14h00min às 17h00min, nos locais a serem indicados em edital complementar específico, que estará disponível no www.acpi.inf.br e será afixado no local de costume.

4.1.2 - Somente serão corrigidas as provas subjetivas para os cargos de Contador dos 20 (vinte) primeiros candidatos classificados na prova objetiva.

4.1.3 - Não ocorrendo sucesso na aprovação dentre os 20 (vinte) primeiros candidatos classificados, serão admitidas novas correções obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

4.2 - Das características das provas subjetivas;

4.2.1 - As provas subjetivas destinam-se a avaliar a profundidade do conhecimento do candidato a respeito das matérias elencadas no edital.

4.2.2 - Nesta fase será permitido ao candidato consultar a legislação (seca), não comentada ou anotada com dados de jurisprudência, doutrinários ou anotações manuais, apostilhas, legislação ou material equivalente retirada e impressa por meio de internet, ou encartes extras à obra de consulta;

4.2.3 - Todo material de consulta será vistoriado pelos fiscais de sala, sendo retido qualquer material que esteja em desacordo com o item 4.2.2. condicionado às demais regras de fiscalização de sala de aula previstas neste edital.

4.2.4 - A prova subjetiva consistirá de uma Peça Profissional inerente à área de atuação do cargo e condicionada ao conteúdo programático constante do anexo I deste edital;

4.2.5 - A prova subjetiva terá duração de 03 (três) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

4.2.6 - A nota máxima da prova subjetiva é de 10 (dez) pontos.

4.2.7 - Não serão cobradas as novas regras ortográficas.

ESPELHO DA AVALIAÇÃO DA PROVA SUBJETIVA

ASPECTOS MACRO ESTRUTURAIS

FAIXA DE VALORES

APRESENTAÇÃO TEXTUAL

 

Legibilidade

0,50 (cada tópico)

Respeito às margens e indicação de parágrafos _

ESTRUTURA TEXTUAL (dissertativa)

 

Introdução adequada ao tema/posicionamento

1,00 (cada tópico)

Desenvolvimento

Fechamento do texto de forma coerente

DESENVOLVIMENTO DO TEMA

 

Estabelecimento de conexões lógicas entre os argumentos

2,00 (cada tópico)

Objetividade de argumentação frente ao tema/posicionamento técnico

Estabelecimento de uma progressividade textual em relação à sequência lógica do pensamento

Valor máximo de pontuação

10,00

4.3 - A prova prática poderá ser realizada no mesmo dia das provas objetivas dependendo do número de candidatos que farão este tipo de prova, caso seja realizada em outra data, o horário e local serão publicados em edital complementar específico, que estará disponível nos mesmos endereços eletrônicos já referidos acima.

4.3.1 - Os candidatos que se submeterão à prova prática deverão comparecer no horário indicado e retirar a sua senha, que será distribuída pela ordem de chegada, munido de documento de identificação com foto.

4.3.2 - Caso a prova de prática seja realizada em outra data que não seja a mesma da prova objetiva, serão convocados em Edital Complementar os 20 (vinte) primeiros candidatos classificados de cada cargo que tenha exigência desta modalidade de prova.

4.3 - Das características das provas objetivas:

4.3.1 - As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

4.3.2 - A constituição das provas objetivas é a seguinte

ENSINO SUPERIOR

Ordem

Cargos

Composição das provas

02

Contador

Prova I 10 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa com interpretação de texto;

Prova II 10 questões de múltipla escolha de Direito Administrativo;

Prova III 10 questões de múltipla escolha sobre a Lei Orgânica do TCE-MT, suas Resoluções, Manuais, Instruções Normativas e Controladoria Interna;

Prova IV 20 questões de múltipla escolha de Conhecimento Especifico envolvendo: Orçamento Público e Contabilidade Pública;

Cada questão terá o valor de um ponto, exceto para prova IV que terá valor de meio ponto.

Três fases: 1ª Prova Objetiva, 2ª Prova Subjetiva e 3ª Prova de Título.

4.3.3 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo I do presente Edital.

4.4 - Da realização das provas

4.4.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original;

4.4.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior, exceto quando da aplicação da prova subjetiva, especificado neste edital;

4.4.2.1 - O fiscal de sala e a coordenação do concurso não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.

4.4.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

4.4.3.1 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;

4.4.4 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.4.3;

4.4.5 - Durante as provas não será permitido o uso de máquinas, calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;

4.4.5.1 - Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato, exceto o permitido no item 4.2.2 para a prova subjetiva;

4.4.6 - Não serão considerados aptos a fazerem as provas, aqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas;

4.4.7 - Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas, de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas;

4.4.8 - Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;

4.4.9 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;

4.4.10 - As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente;

4.4.11 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

4.4.12 - Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem à prova naquele cargo;

4.4.13 - Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso;

4.4.14 - O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.

4.4.15 - O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02h30min poderá levar consigo o caderno de provas;

4.4.16 - O candidato que sair antes do horário acima, terá oportunidade de retirar o caderno de provas no prazo de 02 (dois) dias, a partir do dia seguinte da aplicação da prova, junto à Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte - MT, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, após este prazo os cadernos que não forem retirados serão automaticamente incinerados;

4.4.17 - O candidato deverá permanecer no mínimo por 01h00 em sala após o início das provas, sob pena de eliminação;

4.4.18 - Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova;

4.5 - Do conteúdo programático das provas objetivas e subjetivas:

4.5.1 - Os programas das provas objetivas, onde constam às matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do Anexo I do presente Edital.

4.6 - Da prova prática para os cargos definidos neste Edital:

4.6.1 - Farão prova prática de caráter eliminatório os candidatos aos cargos definidos neste Edital que forem classificados nas provas objetivas, caso a prova não seja aplicada na mesma data da provas teóricas.

4.6.1.1 - A prova prática terá caráter eliminatório caso o candidato não obtenha o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos;

4.6.1.2 - Para obter a aprovação final o candidato terá que obter, no mínimo, a nota 5,00 (cinco) originada da média aritmética entre a média das provas objetivas e a nota da prova prática;

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Dos critérios de classificação:

5.1.1 - A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas tanto na 1ª como na 2ª fase ou etapa, conforme o caso, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente.

5.2 - Da Prova de Títulos:

5.2.1 - Os cargos para os quais se admitirá prova de títulos são os de Nível Superior, cuja pontuação se dará da seguinte forma:

ORDEM

TÍTULOS

CONDIÇÃO

PONTO

01

Especialização

Carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas

0,25

02

Mestrado

Carga horária superior de 360 horas/aulas

0,50

03

Doutorado

Carga horária superior a 360 horas/aulas

0,75

5.2.2 - Na análise da Titulação Acadêmica se for apresentado mais de um título em nível igual ou diferente será computado apenas o título de maior pontuação;

5.2.3 - Somente será considerado o título obtido na área correspondente ao cargo pretendido, desde que o mesmo esteja relacionado à Administração Pública;

5.2.4 - A Titulação Acadêmica será comprovada mediante a apresentação do respectivo comprovante em fotocópia legível e autenticada em cartório;

5.2.5 - O ponto obtido na prova de títulos será somado à média aritmética das provas objetivas e subjetivas para efeito de classificação final;

5.2.6 - Será aceito diploma, certificado de especialização, mestrado ou doutorado devidamente registrado nos termos da legislação vigente;

5.2.7 - Somente será computado o ponto da prova de títulos para os candidatos que alcançarem a média mínima de 05 (cinco).

5.2.8 - A entrega dos diplomas/certificados previsto no item 5.2.6 deverá ser realizada conforme item 2.5.8, utilizando para tanto do Formulário para Apresentação de Títulos, constante no Anexo II deste Edital.

5.3 - Da desclassificação:

5.3.1 - Será considerado desclassificado do concurso público o candidato que:

a) Obtiver um percentual menor que 40% (quarenta por cento) em cada uma das demais provas objetivas ou menor que 50% (cinquenta por cento) na prova de conhecimentos específicos, ou na prova subjetiva ou na prova prática ou na média final;

b) Ausentar-se de quaisquer das provas;

c) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as orientações dadas pela Equipe de Coordenação do Concurso Público nº. 001/2010;

d) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) Não entregar a documentação exigida no ato da posse, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;

g) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

h) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

5.4 - Dos critérios de desempate na classificação

5.4.1 - Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

01

Contador

Maior nota na Prova IV - Questões 31 a 50.

Maior nota na Prova III - Questões 21 a 30.

Maior nota na Prova II - Questões 11 a 20.

Maior nota na Prova I - Questões 01 a 10.

Maior nota na prova subjetiva.

O candidato mais idoso.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - O resultado final do concurso público será homologado por decreto do Poder Legislativo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado nos sites www.acpi.inf.br e www.camaraguarantadonorte.mt.gov.br facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Câmara Municipal.

7 - DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE.

7.1 - Os candidatos classificados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas por lei complementar durante a validade do concurso;

7.2 - Os candidatos classificados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local preestabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho;

7.3 - Para tomar posse o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

7.3.1 - Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

7.3.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

7.3.3 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

7.3.4 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

7.3.5 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

7.3.6 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

7.3.7 - Cartão do PIS/PASEP;

7.3.8 - Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecederem à posse.;

7.3.9 - Título de Eleitor;

7.3.10 - Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

7.3.11 - Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse.

7.3.12 - Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município ou outra que ateste;

7.3.13 - 02 (duas) fotos 3x4, colorida e recente;

7.3.14 - Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

7.3.15 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

7.3.16 - Comprovante de Escolaridade;

7.3.17 - Declaração contendo endereço residencial;

7.3.18 - Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

7.3.19 - Declaração de Bens;

7.3.20 - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de seu cargo a qual exercerá sua função;

7.3.21 - Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;

8 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

8.1 - A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Estatutário, ingressando na carreira do cargo na Classe A Nível 1 sob o Regime Próprio de Previdência Social pelo IMPRO..

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O presente concurso público terá o prazo de dois anos contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, no interesse da Administração;

9.2 - A inscrição neste concurso público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital;

9.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Câmara Municipal de Guarantã do Norte, promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do concurso dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venha ser criadas por lei complementar específica;

9.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do concurso público o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida Administração para posse, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

9.5 - O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo;

9.6 - A Câmara Municipal de Guarantã do Norte poderá convocar, para o preenchimento da vaga surgida no decorrer do prazo de validade deste concurso público, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem rigorosa de classificação;

9.7 - A Câmara Municipal de Guarantã do Norte fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais;

9.8 - A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;

9.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

9.10 - Todas as publicações pertinentes ao presente concurso, enquanto em andamento, serão feitas pelos sites www.acpi.inf.br e www.camaraguarantadonorte.mt.gov.br.

9.10.1 - As publicações relativas à homologação do concurso e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações;

9.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Guarantã do Norte, em conjunto com a Comissão Fiscalizadora do Concurso Público nº. 001/2010 e a ACP & Informática Ltda.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Do Cronograma de Execução do Concurso Público nº. 001/2010

10.1.1 - Período das inscrições: de 01/12 a 17/12/2010;

10.1.2 - Divulgação dos locais de realização das provas com a listagem dos nomes dos candidatos: até cinco dias antes da realização das provas no Átrio do Paço Municipal e nos sites www.acpi.inf.br e www.camaraguarantadonorte.mt.gov.br,

10.1.3 - Data da realização das provas objetivas e subjetivas 09 de janeiro de 2010;

10.1.4 - A divulgação dos gabaritos: serão divulgados no dia seguinte ao da realização das provas no período vespertino na sede da Prefeitura Municipal e nos sites www.acpi.inf.br e www.camaraguarantadonorte.mt.gov.br,

10.1.5 - Divulgação dos aprovados e classificados em ordem decrescente: até 30 (trinta) dias após a realização das provas, podendo ocorrer em etapas;

10.2 - Dos Recursos

10.2.1 - Dos atos praticados pela Câmara Municipal de Guarantã do Norte/Comissão Fiscalizadora do Concurso Público n°. 001/2010, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

a) Impugnação do Edital n°. 001/2010: até o 2° dia útil depois da sua divulgação;

b) Indeferimento de inscrição: dois dias úteis depois da divulgação;

c) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dois dias úteis;

d) Divulgação do resultado do concurso: dois dias úteis.

10.2.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível;

10.2.3 - Se, do exame dos recursos resultarem na anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso;

10.2.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações;

10.2.5 - O recurso deverá ser apresentado utilizando-se do formulário de recurso disponibilizado no Anexo II deste Edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Fiscalizadora e protocolado na Sede da Prefeitura Municipal no protocolo central.

10.2.6 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado na forma de retificação do gabarito ou do resultado, conforme o caso.

Guarantã do Norte - MT, 30 de novembro de 2010.

César de Lima Laydner
Presidente da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público 001/2010

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O conteúdo programático das provas do Concurso Público nº 001/2010 da Câmara Municipal de Guarantã do Norte - MT está distribuído em grupos por grau de escolaridade, de acordo com as disposições deste anexo.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

2 - As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo:

1. Língua Portuguesa;

2. Direito Administrativo;

3. Lei Orgânica do TCE-MT suas Resoluções, Manuais, Instruções normativas e Controladoria Interna;

4. Orçamento Público;

5. Contabilidade Pública; CARGO: CONTADOR

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos descritivos, dissertativos, narrativos; gênero de textos; coesão textual; coerência textual; sinonímia, homonímia e paronímia; figuras de linguagem; vícios de linguagem. 2. Ortografia. 3. Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; acento diferencial; acentuação dos hiatos; acentuação dos ditongos. 4. Morfologia: estrutura e formação de palavras, processos de formação de palavras; classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral. 5. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado), termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva), termos acessórios da oração (aposto, adjunto adnominal, adjunto adverbial), termo independente (vocativo); orações coordenadas e orações subordinadas; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; uso da crase; pontuação.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Organização Administrativa. 1.1 Princípios Fundamentais. 1.2 Administração Direta, Indireta e Fundacional. 2. Controle da Administração. 2.1 Tipos e formas de controle. 2.2 Controle Administrativo. 2.3 Controle Legislativo. 2.4 Controle Interno. 3. Serviços Públicos. 3.1 Conceito. 3.2 Classificação. 3.3 Formas de execução. 3.4 Competência da União, Estados e Municípios. 4. Licitações. 4.1 Princípios. 4.2 Obras, Serviços de Engenharia e demais serviços. 4.3 Modalidades. 4.4 Publicações. 4.5 Dispensas e Inexigibilidades. 4.6 Procedimentos licitatório 4.7 Processamento e julgamento. 4.8 Instrumentos convocatórios. 4.9 Tipos. 4.10 Anulação e Revogação. 5. Contratos. 5.1 Normas Gerais. 5.2 Cláusulas essenciais. 5.3 Cláusulas exorbitantes. 5.4 Formalização. 5.5. Garantias contratuais. 5.6. Duração e prorrogação. 5.7. Alteração. 5.8. Nulidade. 5.9. Execução. 5.10 Inexecução. 5.11 Rescisão. 5.12 Teoria da Imprevisão. 5.13 Sanções Administrativas. 5.14 Tutela judicial. 6. Poderes da Administração. 6.1 Normativo. 6.2 Disciplinar. 6.3 Decorrente da Hierarquia. 7. Poder de Polícia. 7.1 Conceito. 7.2 Polícia administrativa e judiciária. 7.3 Meios de Atuação. 7.4 Características. 7.5 Limites. 8. Atos Administrativos. 8.1 Atos da Administração. 8.2 Conceito. 8.3 Atributos. 8.4 Elementos. 8.5 Discricionariedade e Vinculação. 8.6 Classificação. 8.7 Atos Administrativos em espécie. 8.8 Extinção.

LEI ORGÂNICA DO TCE-MT SUAS RESOLUÇÕES, MANUAIS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS E CONTROLADORIA INTERNA

1. Lei Orgânica do TCE-MT. 2. Resolução Normativa n°. 01/2007. 3. Guia de Orientação de Controle Interno Municipal TCE-MT. 4. Elaboração das Instruções Normativas de acordo com os períodos estabelecidos na resolução normativa n° 01/2007 TCE-MT. 5. Procedimentos na execução dos serviços pertinentes ao cargo, como elaboração do plano de ação, envio de relatórios de ações ao TCE-MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Orçamento Público: 1. Processo Orçamentário. 1.1 Planos, Programas, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual. 1.2 Orçamento -Programa. 1.3 Planejamento: Conceitos. Princípios. Dispositivos Constitucionais. 1.4 Abrangência dos Instrumentos de Planejamento: Orçamento Fiscal; da Seguridade Social; Investimentos das Empresas Estatais. 1.5 Plano Plurianual: Dispositivo Constitucional -Definição e Objeto. Prazos e Vigência. 1.5 Lei Orçamentária Anual: Conceituação. Conteúdo. Princípios orçamentários. Competência. Vigência e Prazos. A organização do processo de elaboração do orçamento. 1.7 Lei de Diretrizes Orçamentárias: Função. Princípios Básicos. Prazos e Vigência. 2. Execução Orçamentária. 2.1 Quadro de Detalhamento da Despesa. 2.2 Créditos Orçamentários. 2.3 Empenho. 2.4 Liquidação. 2.5 Pagamento. 2.6 Restos a Pagar. 2.7 Despesas de Exercícios Anteriores. 3. Sistema Orçamentário: As Classificações Orçamentárias -Institucional e Funcional Programática; Categorias Econômicas -Receita; Categorias Econômicas -Despesa. 4. Controle e Avaliação da Execução Orçamentária. 4.1 O Controle Interno. 4.2 O Controle Externo. 4.3 Aspectos do Controle. 4.4 Os Relatórios de Gestão Fiscal. 4.5 Convênios e Prestação de Contas. Contabilidade Pública: 1. Legislação básica (Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64); 2. Conceito, objeto e princípios fundamentais; 3. Regimes contábeis; 4. Campo de aplicação; 5. Receita e despesa orçamentária: conceito, classificação e estágios; 6. Créditos adicionais; 7. Receitas e Despesas Extra orçamentárias: restos a pagar, depósitos, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria; 8. Adiantamentos para posterior prestação de contas; 9. Balanços financeiro, patrimonial e orçamentário e demonstrativo das variações patrimoniais; 10. Inventário na administração pública; 11. Conhecimentos básicos sobre a Lei Complementar 101/2000.

Guarantã do Norte - MT, 30 de novembro de 2010.

César de Lima Laydner
Presidente da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público 001/2010

ANEXO II - MODELOS DE DOCUMENTOS

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

Eu, _______________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. _____________________ e do CPF nº. ____________________, venho requerer isenção da inscrição no Concurso Público nº. 001/2010 no valor de R$_____________________________, para o cargo de ________________________________, de acordo com o item 2.8 do Edital 001/2010.

Nestes termos.

Peço deferimento.

____________, ______ de ___________________ de 2010.

_____________________
Assinatura do(a) requerente

(Para uso exclusivo da Comissão do Concurso Público) Indeferido [_] Deferido [_]

Guarantã do Norte - MT, _____ /_____ /2010.

_____________________
Assinatura dos membros da Comissão Julgadora:

OBS.: Anexar documento comprobatório da condição de doador regular de sangue, ou seja, declaração de regularidade expedida por Banco de Sangue Público ou Privado, constando no mínimo três doações no período de doze meses anteriores à publicação deste Edital.

FORMULÁRIO DE ATESTADO MÉDICO PARA PNE

Atesto para os devidos de direito que o Sr.(A):_________________ É portadora da deficiência __________________________________________ código internacional da doença (CID-10) _________________, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _________________________ disponibilizado no Concurso Público __________________________ conforme Edital do processo de seleção

Data:___/___/___

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrario, o atestado não terá validade.

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO(A) CANDIDATO(A):_____________________________________________________________

RG N°.____________________________________________ CPF N°. ______________________________

CARGO:___________________________________ N°. DA INSCRIÇÃO: ___________________________

MARQUE COM X A PROVA OBJETO DO RECURSO:

GABARITO OFICIAL [_] RESULTADO OFICIAL [_]

ESCREVA OS DADOS DA QUESTÃO OBJETO DO RECURSO:

QUESTÃO N°.:___________________________________________________________________________

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

_____________, ______ de ___________________ de 2010.

_____________________
Assinatura do(a) requerente

OBS.: No caso de recursos referentes ao gabarito oficial, o recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas e livros, nomes dos autores, etc. juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito.

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULO

NOME DO(A) CANDIDATO(A):_____________________________________________________________

RG N°.____________________________________________ CPF N°. ______________________________

CARGO:___________________________________ N°. DA INSCRIÇÃO: ___________________________

Venho por meio do presente, em atendimento ao Edital de Concurso Público n.° 001/2010, apresentar os documentos comprobatórios dos títulos, requerendo que após analisado seja atribuído aos mesmos os pontos correspondentes.

TÍTULO: [_] PÓS GRADUAÇÃO

[_] MESTRADO

[_] DOUTORADO

DESCRIÇÃO:____________________________________________________________________________

ENTIDADE: _____________________________________________________________________________

REGISTRO:______________________________________________________________________________

Nestes termos.

Peço deferimento.

_____________, ______ de ___________________ de 2010.

_____________________
Assinatura do(a) requerente

(Para uso exclusivo da Comissão do Concurso Público)

Deferimento: [_] Sim [_] Não Pontuação Atribuída:________________

Motivo:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Guarantã do Norte - MT, _____ /_____ /2010.

______________________
Assinatura dos membros da Comissão Julgadora: