UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá - MG

Notícia:   1 vaga de até R$ 6.497,04 para a Universidade Federal de Itajubá - MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIFEI - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

EDITAL Nº 15/2009

A Diretora do Departamento de Pessoal da Universidade Federal de Itajubá, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, através da Portaria n° 582, de 17/12/2004 publicada no DOU de 21/12/2004, e nos termos da Portaria MP n° 450/2002, Portaria MP n° 286/2008 e Portaria MEC n° 1.226/2008, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Professor de Ensino Superior, no período de 20/03 à 19/06/2009, para a Classe de Adjunto, de acordo com as seguintes especificações:

1-) ESPECIFICAÇÕES

ÁREA: DINÂMICA DE SISTEMAS ELÉTRICOS DE POTÊNCIA

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: Doutorado em Engenharia Elétrica

JORNADA DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva

REMUNERAÇÃO MENSAL BRUTA: R$ 6.497,04

LOTAÇÃO: Campus Itajubá

N° DE VAGAS: 01 (UMA)

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 150,00

2-) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

- atividades pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

- atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente;

- ministrar disciplinas específicas dos cursos de graduação;

- ministrar disciplinas no programa de pós-graduação;

- orientar trabalho de iniciação científica, monografias de conclusão de curso e dissertações de mestrado;

- atuar como pesquisador na área do concurso.

3-) REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CONCURSO:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto de permanência regular definitiva no País.

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares (no caso de candidatos do sexo masculino);

d) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e) possuir aptidão física e mental;

f) estar em pleno gozo dos direitos políticos.

Anular-se-ão sumariamente as inscrições e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da posse, o preenchimento de todos os requisitos exigidos neste Edital.

4-) LOCAL DE INSCRIÇÃO:

No Departamento de Pessoal da UNIFEI, Campus Prof. J.R. Seabra, Av. BPS, 1303, Bairro Pinheirinho, Itajubá/MG, tel. (0xx35) 3629-1277, no horário das 8 h às 11 h e das 14 às 16 h., de 2ª à 6ª feira, exceto feriados, pessoalmente ou por procuração simples. Não será aceita inscrição condicional.

5-) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Preencher e assinar a Ficha de Inscrição, no Departamento de Pessoal, com a declaração de que atende todos os requisitos exigidos no presente Edital, acompanhado dos seguintes documentos:

a)- cópia do documento de identidade, assim considerados as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro e Carteira de Trabalho;

b)- cópia do CPF;

c)- 04 (quatro) cópias do Curriculum Vitae atualizado;

d)- 01 (um) bloco de comprovantes do Curriculum Vitae, que deverão ser anexados rigorosamente na ordem em que forem citados, entre eles uma cópia do Diploma de Doutor, obtido em Instituição Nacional de Ensino Superior, devidamente reconhecida, ou Diploma obtido no exterior, desde que revalidado no Brasil ou em processo de revalidação, neste caso acompanhado de informação atualizada sobre seu andamento expedida pela universidade que promoverá a revalidação;

e)- a taxa de inscrição a ser paga no Banco do Brasil S/A, através de depósito com a GRU, que deve ser emitida a partir do site: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, informando: UG 153030 - GESTÃO 15249 - CÓDIGO DE PAGAMENTO 28883-7 - Nº. DE REFERÊNCIA 16001300

f)- 01 (uma) fotografia 3x4, recente.

Os documentos previstos nos itens "c" e "d" deverão ser entregues em envelopes lacrados contendo fotocópias autenticadas dos títulos que possuir.

Nas inscrições feitas por procuração, deverão ser apresentados:

a) O instrumento do mandato (ORIGINAL);

b) Fotocópia do Documento de Identidade do Procurador;

A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída.

Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo.

Não será aceito o envio de documentos via fax ou correio.

6-) REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

A convocação contendo data, local e horário das provas a serem realizadas será enviada para o endereço eletrônico constante do currículo do candidato, além de publicada no www.unifei.edu.br

7-) PROVA ESCRITA:

O tema da prova escrita será sorteado pela Comissão Julgadora dentre os tópicos estabelecidos neste Edital. O sorteio se realizará em sessão pública e na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da mesma que deverá ter duração máxima de 4 (quatro) horas, incluindo neste período a consulta prévia de até 1 (uma) hora à bibliografia, considerando-se desclassificados os candidatos ausentes ao sorteio.

8-) PROVA PROJETO DE PESQUISA:

O projeto de pesquisa, deverá abranger um período de 2 (dois) anos e ser exposto oralmente pelo candidato, durante no máximo, 60 (sessenta) minutos, podendo ser Arguido pelos Membros da Comissão Julgadora, por igual período. Vide Anexo III. O Projeto de Pesquisa a ser apresentado deve ser em temas relacionados a área do concurso. No momento do sorteio do tema da prova didática o candidato deverá entregar à banca examinadora 4 (quatro) exemplares do projeto de pesquisa.

9-) PROVA DIDÁTICA:

Consistirá de uma aula didática, em nível de graduação, com duração de até 50 (cinquenta) minutos. O tema da prova didática será sorteado pela Comissão Julgadora dentre os tópicos estabelecidos no Anexo II deste Edital. O sorteio se realizará em sessão pública e na presença dos candidatos, com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, considerando-se desclassificados os candidatos ausentes ao sorteio.

A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

São critérios para avaliação da Prova Didática: Plano de Aula e Conteúdo: valor de 30%, considerando:

a) abordagem dos assuntos essenciais do ponto sorteado;

b) atualidade e exatidão de conteúdo, conceitos e informações;

c) outros, a critério da Comissão Examinadora, comunicados aos candidatos.

2. Realização da Aula: valor de 70%, considerando:

a) apresentação dos tópicos a serem desenvolvidos na aula;

b) domínio do tema, segurança e clareza na apresentação da aula;

c) uso adequado do tempo com relação ao plano de aula proposto;

d) domínio e utilização eficiente dos recursos didáticos escolhidos;

e) utilização de exemplos significativos e dinamização da aula;

f) capacidade de análise e síntese com relação ao conteúdo tratado;

g) outros, a critério da Comissão Examinadora, comunicados aos candidatos.

10-) PROVA DE TÍTULOS:

Esta prova constituirá na análise do Curriculum Vitae dos candidatos com a devida atribuição de notas. Para subsidiar a elaboração do Curriculum Vitae constam do Anexo I os itens a serem analisados nesta prova e a pontuação.

A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório e somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo I.

A nota final da prova de títulos é obtida com base na comprovação dos títulos e na pontuação estabelecida no Anexo I, convertida em nota de zero a dez, sendo que para a maior pontuação será atribuído dez, e as demais terão nota proporcional (regra de três simples) para a mesma área de concurso.

11-) DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

Cada prova terá valor máximo de 10 (dez) pontos.

Para aprovação, o candidato deve obter a nota média mínima 7,0 (sete) nas provas escrita e de Didática, bem como ter obtido este mínimo na média das notas nestas provas de pelo menos 3 (três) dos 4 (quatro) examinadores.

No caso de igualdade, entre os candidatos, no total de pontos, para fins de classificação final, o desempate será feito dando-se preferência sucessivamente:

a) ao candidato mais idoso

b) ao candidato que obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

c) ao candidato que obtiver maior nota na Prova Projeto de Pesquisa;

d) ao candidato que obtiver maior nota na Prova Escrita;

e) ao candidato que obtiver maior nota na Prova Didática;

A classificação final do Concurso será feita na ordem decrescente da média das notas obtidas pelos candidatos.

12-) DISPOSIÇÕES GERAIS:

A bibliografia mínima sugerida para as provas escrita e didática encontra-se no Anexo II deste Edital.

O resultado do Concurso Público será divulgado ao final dos trabalhos, na presença dos candidatos e divulgado no endereço www.unifei.edu.br, dando-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para todo e qualquer recurso que deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Julgadora do Concurso.

O resultado do Concurso Público será homologado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração da UNIFEI e publicado no Diário Oficial da União, relacionando os candidatos aprovados e classificados.

A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido seguindo rigorosamente a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada a observância às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração, de acordo com o número de vagas estabelecido neste edital.

Os aprovados serão convocados pela ordem de classificação final, no limite do número de vagas estabelecido neste Edital e deverão confirmar o interesse no provimento da vaga ou das vagas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da convocação. O candidato aprovado que já perceba provento e/ou remuneração proveniente dos cofres públicos estará sujeito as restrições de acumulação previstas na Constituição Federal e legislação pertinente.

Os candidatos eventualmente nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único (Lei nº. 8.112/90) com as modificações introduzidas posteriormente.

O prazo de validade do Concurso Público será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, contados a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração da UNIFEI.

A inscrição no Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, do qual não se poderá alegar desconhecimento.

Itajubá, 20 de março de 2009.

Rita de Cássia Guimarães Araújo
Diretora do Departamento de Pessoal

ANEXO I

I - Diplomas ou Títulos Acadêmicos

Serão considerados quando expedidos por Instituições reconhecidas oficialmente em âmbito nacional, ou quando expedidos por Instituições reconhecidas internacionalmente, a critério da Comissão Julgadora, devendo ser relacionados com a área do concurso e aos quais serão atribuídos os seguintes valores:

Curso Superior 20 (vinte) pontos

Curso de Mestrado 30 (trinta) pontos

Curso de Doutorado 50 (cinquenta pontos)

Livre Docência 10 (dez) pontos

II- Atividades de Ensino

São aquelas efetivamente realizadas em nível superior e em áreas relacionadas à do Concurso, correspondentes, quando em regime de dedicação exclusiva, a 1/90 (um noventa avos) de ponto por hora-aula ministrada com a correspondente assistência, aplicando-se redutores de 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) por cento para os regimes de 40 (quarenta) e 20 (vinte) horas semanais, respectivamente.

III- Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento

São aquelas desenvolvidas em áreas relacionadas à do Concurso, envolvendo orientação de teses, dissertações, trabalhos de iniciação científica e tecnológica e trabalhos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, às quais serão atribuídos os seguintes valores:

a-) Orientação de tese de doutorado concluída e aprovada

a-1) sem co-orientação até 6 (seis) pontos cada

a-2) com co-orientação até 4 (quatro) pontos cada

b-) Co-orientação de tese de doutorado

concluída e aprovada até 2 (dois) pontos cada

c-) Orientação de dissertação de mestrado concluída e aprovada

c-1) sem co-orientação até 3 (três) pontos cada

c-2) com co-orientação até 2 (dois) pontos cada

d-) Co-orientação de dissertação de mestrado

concluída e aprovada até 1 (um) ponto cada

e-) Envolvimento em trabalhos de iniciação científica e tecnológica com a apresentação de monografia ou relatório final

e-1) como orientador até 0,5 (meio) ponto cada

e-2) como participante até 0,35 (trinta e cinco centésimos) ponto cada

f-) Envolvimento em trabalho de pesquisa e desenvolvimento tecnológico com a apresentação de monografia ou relatório

f-1) como coordenador até 3 (três) pontos cada

f-2) como participante até 1 (um) ponto cada

IV- Atividades administrativas

São os trabalhos administrativos e representativos executados pelo candidato durante no máximo 4 (quatro) anos em uma mesma função, devidamente comprovados através de portarias, atos ou designações, correspondendo até a 2,5 (dois e meio) pontos por ano, no caso de dedicação integral à atividade, devendo nos demais casos, ser observada a carga horária semanal atribuída à mesma em documento pertinente aprovado pelo Conselho competente e estabelecida a correspondente proporção.

V- Trabalhos Publicados *

São aqueles publicados em áreas relacionadas à do Concurso, devidamente comprovados, aos quais serão atribuídos os seguintes valores:

a-) Artigos em periódicos

a-1) de circulação interna até 0,35 (trinta e cinco centésimos) de ponto cada, saturável em 3 (três) pontos

a-2) de circulação nacional até 1 (um) ponto cada

a-3) de circulação internacional até 2,5 (dois e meio) ponto cada

b-) Artigos em anais

b-1) de abrangência interna até 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto cada

b-2) de abrangência nacional até 0,5 (meio) ponto cada

b-3) de abrangência internacional até 1 (um ) ponto cada

c-) Comunicações orais, painéis ou publicações em livro de resumos em eventos **

c-1) de abrangência nacional até 0,10 (dez centésimos) de ponto cada

c-2) de abrangência internacional até 0,20 (vinte centésimos) de ponto cada

d-) Documentos e notas técnicas até 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto cada, saturável até em 1 (um ponto)

e-)Apostilas para cursos de graduação extensão e pós-graduação até 0,5 (meio) ponto cada, saturável em 2 (dois) pontos

f-) Livros e capítulos de livros

f-1) de circulação nacional até 6 (seis) pontos pela obra completa

f-2) de circulação internacional até 9 (nove) pontos pela obra completa

* os trabalhos publicados em co-autoria terão a sua pontuação afetada pelos índices da tabela seguinte:

AUTORES/ 2 ___ 3 ou mais

ÍNDICE/ 0,75 ___ 0,50

** os pontos não poderão ser atribuídos cumulativamente para uma mesma contribuição.

VI- Serviços profissionais

São considerados mediante a apresentação da prova do efetivo exercício profissional e áreas relacionadas à do Concurso, correspondendo até a 2 (dois) pontos por ano, sendo vedada a sua acumulação com serviços docentes em regime de dedicação exclusiva ou de 40 (quarenta) horas.

VII- Atividades de extensão*

São atividades decorrentes da interação com a comunidade externa, tais como curso de prestação de serviços e assessoramento técnico de contratos, convênios e projeto, em áreas relacionadas à do Concurso, devidamente comprovados, às quais serão atribuídos os seguintes valores:

a-) Curso ministrado** até 0,03 (três centésimos) de ponto por hora/aula, saturável em 4 (quatro) pontos

b-) Serviços prestados à comunidade até 0,5 (meio) ponto cada

c-) Assessoramento técnico de contratos, convênios e projetos com a apresentação de relatório até 1 (um) ponto cada, saturável em 3 (três) pontos.

* o valor atribuído ao candidato corresponde ao valor total dividido pelo número de participantes das atividades.

** o mesmo curso só pode ser contabilizado uma única vez.

VIII- Atividades de aperfeiçoamento

São as de capacitação, no sentido lato, em área relacionada à do Concurso, através de participação em cursos de aperfeiçoamento, especialização ou outros, assim como na realização de estágios profissionais após a graduação, devidamente comprovados, às quais serão atribuídos os seguintes valores:

a-) Curso realizado com aproveitamento

a-1) Curso de aperfeiçoamento ou de especialização até 0,03 (três centésimos) de ponto por hora/aula, saturável em 10 (dez) pontos

a-2) Curso de curta duração até 0,02 (dois centésimos) de ponto por hora/aula, saturável em 2 (dois) pontos

b-) Estágio com apresentação de relatório até 0,02 (dois centésimos) de ponto por hora de estágio, saturável em 2 (dois) pontos

IX- Participação e organização de eventos

a-) Organização de seminários, congressos e eventos oficiais até 1 (um) ponto

b-) Coordenação de sessões em eventos

b-1) de âmbito interno até 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto cada

b-2) de âmbito nacional até 0,5 (meio) ponto cada

b-3) de âmbito internacional até 1 (um) ponto cada

c-) Palestras e seminários apresentados em eventos, participação em mesas redondas, painéis e similares nos mesmos

c-1) de âmbito interno até 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto cada

c-2) de âmbito nacional até 0,5 (meio) ponto cada

c-3) de âmbito internacional até 1 (um) ponto cada

d-) Participação em congressos e seminários sem apresentação de trabalhos

d-1) de âmbito interno até 0,1 (um décimo) de ponto cada

d-2) de âmbito nacional até 0,2 (dois décimos) de ponto cada

d-3) de âmbito internacional até 0,3 (três décimos) de ponto cada

X- Atividades especiais

Consistem em patentes, participação em bancas examinadoras, projeto, montagem e coordenação de laboratórios, às quais serão atribuídos os seguintes valores:

a-)Obtenção e patentes junto ao INPI ou registro de software junto a SEI até 5 (cinco) pontos cada

b-) Participação em bancas examinadoras

b-1) de concurso público para magistério superior até 0,5 (meio) ponto cada

b-2) de dissertação de mestrado até 0,5 (meio) ponto cada

b-3) de tese de doutorado até 1 (um) ponto cada

c-)Projeto e montagem de laboratórios até 1 (um) ponto cada

d-) Chefia e laboratório até 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto por ano, saturável em 1 (um) ponto

XI- Outras atividades

Outras atividades de caráter técnico-científico de relevância, a critério da Comissão Julgadora até 5 (cinco) pontos

ANEXO II

PROGRAMA

1- Sistemas Dinâmicos

- Representação por Espaço de Estados

- Representação Através da Transformada de Laplace

- Funções de Transferência e Diagramas de Blocos

- Linearizações de Modelos Matemáticos Não-Lineares

- Sistemas Dinâmicos Discretos

- Transformada Z

- Noções de Sistemas de Controle

2- Transitórios em Sistemas Elétricos de Potência

- Fenômenos Eletromagnéticos

- Fenômenos Eletromecânicos

3- Estabilidade de Sistemas Elétricos de Potência

- Estabilidade Angular de Regime Permanente

- Estabilidade Angular Transitória

- Estabilidade de Frequência

4- Técnicas Computacionais

- Métodos Numéricos

- Técnicas de Esparsidade

- Solução Direta e Iterativa de Sistemas Esparsos

- Solução de Equações Diferenciais Lineares e Não-Lineares

- Técnicas de Computação Paralela

BIBLIOGRAFIA

- Anderson, P.M., A. A. Fouad.Power System Control and Stability. 2003.

- Arrillaga, J. and N. R. Watson. Computer Modelling of Electrical Power Systems. Wiley, 2 ed., Apr. 2001.

- Davis, T.A. Direct Methods for Sparse Linear Systems. 2006.

- Dommel, H.W. EMTP Theory Book. Vancouver, British Columbia, Canada: Microtran Power System Analysis Corporation, 2nd ed., 1996.

- Grama, A., A. Gupta, G. Karypis, and V. Kumar, Introduction to Parallel Computing. Pearson Education Ltd., second ed., 2003.

- Grigsby, L.L., 2007. Electric Power Engineering Handbook - Power System Stability and Control. CRC Press. Second Edition.

- Gropp, W., E. Lusk, and A. Skjellum, Using MPI : Portable Parallel Programming with the Message­Passing Interface. Cambridge, Mass.: MIT Press, 1999.

- Krause, P.C., O. Wasynczuk, and S. D. Sudhoff, Analysis of Electric Machinery and Drive Systems. Piscataway, NJ; New York: IEEE Press; Wiley-Interscience, 2002.

- Kundur, P., 1994. Power System Stability and Control. EPRI, McGraw-Hill.

- Machowski, J., J.W. Bialek and J.R. Bumby, 1997. Power System Dynamics and Stability. John Wiley & Sons.

- Ogata, K., 1967. State Space Analysis of Control Systems. Englewood Cliffs, N.J.: Prentice-Hall, Inc.

- Ogata, K., 2003. Engenharia de Controle Moderno. Prentice-Hall do Brasil.

- Oppenheim, A.V., A. S. Willsky, and S. H. Nawab, Signals and Systems. 1997.

- Padiyar, K.R. 1996. Power System Dynamics - Stability and Control. John Wiley & Sons.

- Watson, N.R. and J. Arrillaga, Power Systems Electromagnetic Transients Simulation. 2002.

- "A Message-Passing Interface Standard." Available at www-unix.mcs.anl.gov/mpi.

- "The OpenMP API specification for parallel programming." Available at www.openmp.org.

ANEXO III

PROJETO DE PESQUISA

Parâmetros

Pontuação

1. Mérito: 2,5 pontos

- Originalidade, inovação ou contribuição científica e/ou tecnológica

1,5

- Formação de recursos humanos

0,5

- Resultados esperados e benefícios potenciais para a área de conhecimento

0,5

2. Relevância: 2,0 pontos

- Relevância para o desenvolvimento científico e/ou tecnológico

1,5

- Interdisciplinaridade / multidisciplinaridade da proposta

0,3

- Pedido de proteção à propriedade intelectual req. Ou conc.

0,2

3. Estrutura: 2,5 pontos

- Adequação da metodologia

1,5

- adequação do cronograma e qualidade dos indicadores previstos

0,5

- consistência entre a infra-estrutura disponível e os recursos humano envolvidos com a natureza da proposta

0,5

4. Orçamento: 1,0 ponto

- adequação aos objetivos propostos

0,5

- necessidade dos recursos solicitados

0,5

5. Qualificação da equipe: 2,0 pontos

- Competência e experiência prévia do coordenador na área do projeto de pesquisa

1,0

- Composição da Equipe para execução do projeto

1,0