Prefeitura de Amparo - SP

Notícia:   1 vaga de até R$ 1.449,57 para a Prefeitura de Amparo - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 03/ 2008

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

César José Bonjuani Pagan, Prefeito Municipal de Amparo, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO o presente edital de concurso público para o provimento de empregos atualmente vagos, dos que vierem a vagar e forem necessários à Prefeitura Municipal de Amparo e dos que forem criados durante o prazo de validade deste concurso, sendo os mesmos regidos pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), nos termos da Lei Municipal n° 2.911 e demais legislações vigentes, o qual se regerá pelas instruções que seguem:

l- DOS EMPREGOS -CARGO HORÁRIA- REFERÊNCIA- VENCIMENTOS - VAGAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS.

Emprego Publico

Vagas

Jornada de trabalho semanal

Referência

Requisitos especiais

Taxa de Inscrição

Salário

fisioterapeuta

01

30horas

SS1-

Graduação em fisioterapia e Registro no Órgão de classe correspondente

R$ 50,00

R$ 1449,57

II - DAS INSCRIÇÕES;

1. As inscrições estarão abertas no período de 17/03/08 a 02/04/08, no horário das 10:00H às 12:00H, e das 13:00 as 17:00 nos dias úteis, na Secretária Municipal de Saúde, sito à Av. Carlos Burgos s/n Centro - Amparo/SP.

2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00(cinqüenta reais) para Emprego Publico de Fisioterapeuta e devendo ser recolhida em qualquer Agência do Banco Itaú, Observando-se o horário bancário.

3. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado e, efetivada a inscrição não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

4. Para inscrição o candidato deverá apresentar documento de identidade original e o comprovante de recolhimento da taxa citada no item 02.

5. O candidato é totalmente responsável pelas informações contida na ficha de inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

6. Compete à Comissão Organizadora e Examinadora do concurso o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição;

7. Serão permitidas inscrições por procuração mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia reprográfica autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador, sendo que para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

9. Não serão aceitas inscrições via postal, fax ou e-mail.

10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em Lei, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11. Os candidatos portadores de deficiência participarão dos concursos em igualdade de condição com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, data, duração, horário, local de aplicação, julgamento da prova, nota mínima exigida e demais critérios estabelecidos neste Edital.

12. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição anexando ao mesmo:

- Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

13. A falta desta informação no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a falta tempo hábil para o preparo da prova ou condição especial, ficando o candidato impossibilitado, de forma irrecorrível, de realizar o concurso.

14. O candidato deficiente aprovado, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso a exame médico especifico para comprovação da deficiência declarada e avaliação entre a compatibilidade da deficiência de que é portador e as atividades a serem desempenhadas, sendo desclassificado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo ou se constatada inexistência da deficiência declarada. Será excluído do concurso o candidato que não comparecer ao exame médico no local, data e horário previsto, sendo que a convocação dar-se-á por publicação no Jornal Oficial de Amparo.

15. É assegurado ao candidato desclassificado, nos termos do item anterior, o direito de recorrer da decisão no prazo de três dias, contados da data do resultado oficial.

16. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Publico.

17. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

18. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

19. Serão indeferidas , na condição especial de portador de deficiência, os candidatos que não apresentarem o atestado médico no ato da inscrição o respectivo laudo médico.

20. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

21. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

22. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

23. Fica condicionada a primeira contratação de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais contratações efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

III - DO CONCURSO

1. O concurso constará somente de prova escrita, não haverá prova de títulos.

2. A prova escrita realizar-se-á no dia 13/04/08, às 09:00H, na E. M. Raul de Oliveira Fagundes, sito R. Maria Cecília Rebieri, 105 J. Santana,Amparo/SP.

3. A duração da prova será de 3H (três horas), já incluindo o tempo para o preenchimento da folha de resposta.

4. Os candidatos deverão comparecer ao local com uma hora de antecedência, sendo que às 08:30 H, impreterivelmente, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após esse horário, sob hipótese alguma.

05. Os candidatos devem apresentar o documento original de identidade, com foto, e em estado de conservação que permita a identificação do candidato, mais o comprovante de inscrição, sem os quais não poderão efetuar a prova.

06. O candidato será excluído do concurso quando:

a) ausentar-se da sala de provas sem estar acompanhado de um dos fiscais;

b) ausentar-se da sala de provas antes de decorridos uma hora do início da prova;

c) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de quaisquer meios de consulta;

d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer meio eletrônico de comunicação, inclusive celular, calculadora, agenda eletrônica, relógio digital ou outros equipamentos similares;

e) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas, caderno de questões ou outros materiais, sem autorização;

f) estiver portando armas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

h) não comparecer ao local de realização da prova no dia e horário determinado.

07. O prazo de validade do presente concurso é de 02(dois) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

IV - DA PROVA ESCRITA

1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, constará de conhecimentos específicos.

2. O conteúdo programático e bibliografia constam no final deste edital.

3. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4. O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de resposta por erro do candidato.

5. O candidato ao terminar a prova deverá entregá-la ao fiscal juntamente com a folha de respostas.

6. Ao término da prova os três últimos candidatos só poderão deixar a sala em conjunto.

7. A avaliação da prova escrita será na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo desclassificado e, portanto, eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 50(cinqüenta) pontos.

8. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, conforme o total de pontos obtidos.

9. O gabarito e resultado da prova serão divulgados no site da Prefeitura www.amparo.sp.gov.br e no Jornal Oficial de Amparo.

10. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

V - DO RESULTADO DO CONCURSO

01. A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será de caráter eliminatório.,com 50 cinqüenta questões, sendo que as questões terão peso igual a 2pontos.

02. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação no emprego de Fisioterapeuta o resultado da pontuação obtida na prova escrita e, em caso de empate terá a preferência,sucessivamente :

I. O candidato com mais idade;

II. O candidato que tiver maior número de filhos dependentes;

03. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados, se necessário, a comprovar as condições de preferências mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado quando da convocação para admissão.

VI - DOS RECURSOS

01. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor recurso contra a respectiva classificação, desde que fundamentados em erro material ou omissões objetivamente constatáveis, sendo vedado, em qualquer caso, o questionamento de critérios de julgamento do examinador ou a nota por ele atribuída.

02. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Comissão Organizadora e Examinadora, e deverá ser protocolado pessoalmente pelo candidato, no Centro Político Administrativo no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Amparo, situada à Av Bernardino de Campos s/n , centro -Amparo-SP.

03. Os recursos serão analisados pelo pessoal técnico da Comissão Organizadora e Examinadora.

04. O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

05. Os recursos devem ser cabalmente motivados, sob pena de não serem reconhecidos, como não o serão, igualmente, se apenas versarem sobre juízos de valor emitidos pelos examinadores e as notas atribuídas.

VII - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

a) ter sido aprovado no concurso;

b) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e eleitorais;

e) ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

f) possuir aptidão física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial, submetendo-se a exames médicos e laboratoriais, de caráter eliminatório, para as avaliações devidas;

g) ter o nível de escolaridade exigido para o desempenho do emprego e registro no órgão de classe correspondente;

h) no caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá apresentar documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício da função pública;

i) apresentar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos com a finalidade de se verificar a existência de crimes incompatíveis com o exercício do emprego;

j) no caso de candidatos aposentados apresentar o documento comprobatório de aposentadoria e CTPS devidamente anotada

k) não estar em idade de aposentadoria compulsória (70 anos)

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. Por ocasião da admissão o candidato aprovado submeter-se-á a exames médicos e laboratoriais, de caráter eliminatório, somente através de médico designado pela Prefeitura, para avaliação de sua saúde física e mental.

2. A convocação para o exame admissional será efetuada através do Jornal Oficial de Amparo e o não comparecimento do candidato em 48 horas a contar da data da publicação implicará na desclassificação do mesmo, de forma irrecorrível.

3. O candidato obriga-se a manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Amparo, durante o prazo de validade do presente Concurso.

4. Os candidatos que atenderem à convocação para a admissão e recusarem-se ao preenchimento da vaga, serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

5. A aprovação no concurso público não significa imediata nomeação do candidato aprovado, e somente será efetivada segundo os critérios de conveniência, oportunidade e necessidade da Administração da Prefeitura Municipal de Amparo, em decorrência de condições técnicas de trabalho e ou disponibilidade orçamentária.

6. À Prefeitura Municipal de Amparo é facultada a anulação total ou parcial do presente concurso, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

7. Todos os casos, questões ou problemas que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, ou na legislação vigente, serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do concurso, constituída pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.

8. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidades em documentos ou nas provas, a que o candidato der causa, ensejará eliminação do candidato no Concurso Público;

9. A qualquer momento, a critério do executivo municipal, verificado qualquer irregularidade, que seja comprovada, este concurso poderá ser anulado ou revogado.

PROGRAMA

1. Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS).

2. Saúde Coletiva.

3. Noções do Programa de Saúde da Família (PSF).

4. Promoção à Saúde e Prevenção de Agravos.

5. Educação em Saúde.

6. Trabalho em equipe interdisciplinar.

7. Cuidados no domicílio: atenção ao paciente acamado, orientações ao cuidador, avaliação e adaptação ambiental.

8. Papel da Fisioterapia na Atenção Básica.

9. Papel da Fisioterapia na Atenção Especializada.

10. Processo de reabilitação na fisioterapia: conceitos, objetivos, avaliação e intervenção.

11. Recursos terapêuticos em Fisioterapia.

12. Cuidados com a população idosa.

13. Desenvolvimento infantil.

14. Atenção aos Portadores de Deficiência.

15. Assistência à Saúde do Trabalhador.

16. Áreas de trabalho nuclear da Fisioterapia: traumato-ortopedia, neurologia, pneumologia, reumatologia, cardiologia, ginecologia-obstetrícia, pediatria e geriatria.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. Constituição Federal / 1988 - artigos 196 e 200.

2. Lei Orgânica da Saúde: Lei 8.080 e 8.142 / 1990 - Sistema Único de Saúde - SUS.

3. Portaria n° 648 / GM / 2006 - Ministério da Saúde / Política Nacional de Atenção Básica.

4. Portaria n° 687 / GM / 2006 - Ministério da Saúde / Política Nacional de Promoção da Saúde.

5. Portaria n° 154/ GM / 2008 - Ministério da Saúde

6. Plano Municipal de Saúde de Amparo - 2005 a 2008 - (www.amparo.sp.gov.br)

7. Relatório de Gestão - Secretaria Municipal de Saúde de Amparo - 2006 - - ( www.amparo.sp.gov.br )

8. Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde / Ministério da Saúde - Brasília 2001 - Capítulo n° 1 e n° 18 - www.saude.gov.br - cidadão - Saúde do Trabalhador - Publicações.

9. Decreto Federal n° 3.289/ 99 - Política Nacional de Integração de Portadores de Deficiência.

10. FREITAS, E.V. et al Tratado de geriatria e gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

11. KISNER, C.; COLBY, L. A. Exercícios terapêuticos: fundamentos e técnicas. Barueri: Manole, 2004.

12. O'SULLIVAN, S. B.; SCHMITZ, T. J. Fisioterapia: avaliação e tratamento. 2. ed. Barueri: Manole, 1988.

13. STARKEY C. Recursos Terapêuticos em Fisioterapia. 1 ed. Barueri: Manole, 2001.

14. SPIRDUSO, W.W. Dimensões físicas do envelhecimento. 1 ed. Barueri: Manole, 2005.

15. SHEPHERD, R.B. Fisioterapia em pediatria. São Paulo: Santos, 1998.

16. BARBOSA, LG. Fisioterapia preventiva nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho - DORTs: a fisioterapia do trabalho aplicada. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

17. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACI ONAL, 1978.www.crefito.com.br/imp/legislacao/etica/etica-coffito-10.pdf.

18. BRASIL, A.C.O.; BRANDÃO, J.A.M.; SILVA, M.O.N.; GONDIM FILHO, V.C. O papel do fisioterapeuta do Programa de Saúde da Família do município de Sobral - Ceará. Revista Brasileira em Promoção da Saúde, v. 18, n. 001, p. 3-6, 2005. redalyc.uaemex. mx/redalyc/pdf/408/408 18102.pdf

Amparo-SP, 06 de Março de 2008 .

Anna Luzia de Castro
Secretária Municipal da Administração