Câmara de Laranjal Paulista - SP

Notícia:   1 vaga ao cargo de Recepcionista destinado a Câmara de Laranjal Paulista - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

N° 001 /2011, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS VISANDO A CONTRATAÇÃO EM EMPREGO PÚBLICO, REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, OU SEJA, CELETISTA, TUDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, através de seu Presidente, Senhor ROQUE LÁZARO DE LARA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA A CONTRATAÇÃO EM 01 (UMA) VAGA EM EMPREGO PÚBLICO EFETIVO, regido pelo Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, com sua respectiva denominação, número de vaga, pré-requisito, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso Público será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis Municipais em vigor e com as presentes Instruções Especiais que regularão todo o Concurso Público de Seleção ora instaurado, bem como através dos Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DO EMPREGO

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DO EMPREGO A SER PREENCHIDO PELO CONCURSO PÚBLICO.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

N° DE VAGA

SALÁRIO MENSAL

JORNADA DE TRABALHO

PRÉ-REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01. - Recepcionista.

01

R$ 1.123,18 + R$ 91,00 de Vale Alimentação

07h00min diárias

Ensino Médio completo com Conhecimentos em Informática.

R$ 28,00

1.1.1. - A fiscalização de todos os atos do Concurso Público ficará sob a responsabilidade de uma Comissão a ser indicada pelo Presidente da Câmara, com membros pertencentes ou não ao seu Quadro de Servidores, de reconhecida idoneidade moral.

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DO EMPREGO:

1.2.1. - Recepcionista: As Tarefas que se destinam a manter índice de telefones úteis; manter agenda de cada vereador onde conste o nome, o endereço, o telefone fixo e celular e outros dados de importância; recepcionar e encaminhar correspondências, jornais, revistas que forem entregues na recepção; registrar eletronicamente o nome, RG do visitante e, quem esta visitando; anotar, no caso de ausência do visitado, data, horário, nome do visitante e número do telefone, a fim de que seja comunicado o visitado do ocorrido; efetuar o protocolo de correspondências, proposições e outros documentos.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.1.01. - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n°. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente.

2.1.02. - Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições.

2.1.03. - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.1.04. - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.1.05. - Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre.

2.1.06. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 outubro de 1988.

2.1.07. - Ter boa conduta.

2.1.08. - Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os empregos eletivos e os empregos em comissão.

2.1.09. - A Ficha de Inscrição deverá ser correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.1.10. - Nenhum Documento será retido no momento da inscrição, exceto o do caso previsto no item 3.4.

DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.2.- As inscrições poderão ser efetuadas através da INTERNET, de acordo com o item 2.2.1. no período compreendido de 01° ao dia 15 de Março de 2011. Neste período o horário para início das inscrições no dia 01° de Março de 2011 será a partir das 13h00min e, término no dia 15 de Março de 2011 às 24h00min. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NO BANCO DO BRASIL que poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.2.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.2.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.2.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no Banco Do Brasil.

2.2.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas, não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.2.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.2.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.3.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.2.1 e no site da Câmara Municipal de Laranjal Paulista: www.camaralaranjalpaulista.sp.gov.br

2.4.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de problemas técnicos nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser contratado no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.6.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.7. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, Condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas legais pertinentes, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.8.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser contratado no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira.

2.9. - O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10. - Encerrado o prazo das inscrições, será publicada por meio de relação, das inscrições indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.10.1. - As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural da Câmara Municipal de Laranjal Paulista,e no site da Câmara Municipal de Laranjal Paulista: www.camaralaranjalpaulista.sp.gov.br.

2.10.2. - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 04 (quatro) dias, a contar da data de sua divulgação, que será analisado e dado o Parecer pela respectiva Comissão.

2.10.3. - Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 04 (quatro) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso Público, se este lhe for favorável e dele sendo excluído, se negado.

2.11. - Se aprovado no Concurso Público, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições para o exercício das funções do respectivo Emprego, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.12. - O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.13. - A Comissão de Concurso Público poderá se necessário, anular todo e qualquer Ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1º do art. 37.

3.3.- Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Câmara Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4. - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo emprego, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4 - DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos de sua área. Sendo que, cada Emprego terá uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do Emprego, tudo conforme segue neste Edital.

4.1.1. - As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2. - As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego público.

4.2. - A prova versará sobre o Programa e a Bibliografia, constantes do Anexo I do presente Edital, e será realizada de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. - As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados, através de Edital em Jornal e no mural da sede da Câmara Municipal de Laranjal Paulista e no sítio eletrônico: www.camaralaranjalpaulista.sp.gov.br

5.1.1. - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

5.1.2. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Câmara Municipal de Laranjal Paulista e no sítio eletrônico: www.camaralaranjalpaulista.sp.gov.br

5.2. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame.

5.3. - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (RG), e, ainda, a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitas, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e, principalmente, os documentos sem foto.

5.4. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

5.5. - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.6. - O candidato deverá comparecer ao local designado às provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

5.7. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

5.8. - Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.9. - Será excluído do Concurso Público o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, comunicando-se com terceiros ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.10. - Será excluído ainda do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

5.10.1. - Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

5.10.2. - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

5.10.3. - Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

5.10.4. - Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

5.10.5. - Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

5.10.6. - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

5.10.7. - Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.11. - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.12. - O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.13. - A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

5.14. - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

5.15. - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.15.1. - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.15.2. - Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio gabarito.

5.15.3. - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas e assinaturas, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e consequentemente o desempenho do candidato.

5.15.4. - Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.16. - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.17. - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no Programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.17.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

5.18. - O candidato poderá apresentar recurso relativo às questões das provas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos gabaritos.

5.19. - O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do Reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.20. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

5.21. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.22. - O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.23. - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.24. - A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso Público a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Câmara Municipal de Laranjal Paulista.

5.25. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação do Concurso, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. - A aplicação das provas será constituída de 02 (duas) etapas que serão seletivas e eliminatórias, consistindo em prova objetiva escrita de natureza teórica e prática.

6.2. - A prova objetiva escrita de natureza teórica constará de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"). Sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.2.1. - A prova escrita objetiva para o Emprego de:- Recepcionista será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. A prova prática também será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima de "50" (cinquenta) pontos na média aritmética entre os pontos das provas escrita e prática.

6.2.2.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.3.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.3.- Não será permitida vista de provas.

6.4. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

7 - DAS MATÉRIAS

7.1. - As Matérias e Bibliografias Mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em uma lista classificatória, com a relação de todos os candidatos aprovados. A respectiva lista, por emprego público, estará em ordem de classificação final.

8.1.1. - A Classificação Final será publicada por Edital e afixada no Mural de Avisos da sede da Câmara Municipal de Laranjal Paulista.

8.1.2. - Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

8.1.3. - No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.2. - No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.2.1. - Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.2.2. - Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos no dia de sua inscrição.

8.2.3. - For casado ou viúvo.

8.2.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe:- "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

8.3. - As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de Inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados "a posteriore".

8.4. - Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Presidente a homologação do Resultado Final deste Concurso Público, no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. - Das decisões da Comissão caberão recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

9.2. - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhado das razões, devendo ser protocolados na sede da Câmara Municipal de Laranjal Paulista.

9.2.1. - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do emprego para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

9.2.2. - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.2.3. - O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.3. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados à Comissão, para análise e manifestação a propósito do arguido.

9.3.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

9.3.2. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista.

9.4. - O recurso interposto fora do prazo previsto no item 9.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

9.5. - O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

9.6. - A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso Público, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.

9.7. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; o que não lograr aprovação não será contratado.

9.7.1. - O candidato convocado que não comparecer para realização de exames médicos será considerado desistente, exaurindo assim o direito à sua contratação.

9.7.2. - O candidato habilitado e aprovado nos exames médicos será convocado para proceder à aceitação da vaga oferecida.

9.8. - Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

9.8.1. - Para a contratação não serão aceitos protocolos e nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.8.2. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.8.3. - É facultado à Câmara Municipal de Laranjal Paulista exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pela Divisão de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios que julgar necessários.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. - A aprovação neste Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das Disposições Legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Câmara de Laranjal Paulista, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste Concurso Público.

10.2. - A contratação será feita pela Câmara e ao candidato aprovado, serão determinados o horário, o dia e o local de sua apresentação, visando sua contratação.

10.3. - O Processo terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final, podendo inclusive o prazo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, desde que exista interesse público para tanto.

10.3.1. - O período de validade, estabelecido para este Concurso, não gera à Câmara Municipal de Laranjal Paulista a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira.

10.3.2. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

10.4. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Câmara.

11.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob o efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

11.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

11.4. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais não será fornecido nenhum exemplar ou cópia do Caderno de Provas a candidatos, as autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

11.5. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Câmara Municipal de Laranjal Paulista.

11.6. - O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.6.1. - Dos recursos sempre deverá constar à justificativa, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

11.7. - Todos os casos omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação municipal, serão resolvidos sempre pela Comissão, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista.

11.8. - Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos do Poder Legislativo, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

11.9. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

Laranjal Paulista, 25 de Fevereiro de 2011.

Roque Lázaro de Lara
Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista

ANEXO I - CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES À PROVA A SER
APLICADA.

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

As questões não contemplaram as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo permitir a utilização das duas formas nesse início de vigência.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PARA O EMPREGO DE RECEPCIONISTA:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA.

1.- Concordância Nominal e Verbal.

2.- Confronto e Reconhecimento de Frases corretas e incorretas.

3.- Classe de Palavras.

4.- Colocação de Linguagem.

5.- Dos Pronomes oblíquos e átonos.

6.- Emprego de tempos e modos verbais.

7.- Figuras de Pensamento.

8.- Flexão Nominal e Verbal.

9.- Interpretação de Texto.

10.-Orações Subordinadas e Coordenadas.

11.-Ortografia Oficial.

12.-Pontuação.

13.-Pronomes: Emprego, Formas de Tratamento e colocação.

14.-Regência Verbal e Nominal.

15.-Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

16.-Termos Essenciais da Oração.

17.-Termos Integrantes da Oração.

II. - MATEMÁTICA

01.- Análise Combinatória.

02.- Conjunto dos Reais.

3.- Racionais: operações.

4.- Equações de 1º e 2º Graus - Exponencial e Logarítmica - resolução de problemas.

5.- Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da reta.

6.- Geometria Plana e Espacial: área, perímetro e volume.

7.- Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

8.- Porcentagem e Juros Simples.

9.- Probabilidades.

10.-Regras de Três: simples e composta.

11.-Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

12.-Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

13.-Simplificação de radicais.

14.- Sistema de medidas: comprimento, massa e tempo.

15.- Sistemas lineares com duas ou mais variáveis.

16.- Trigonometria: no triângulo retângulo.

III. - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

1. - Controle de Operação de microcomputadores

2. - Conhecimentos do pacote de aplicativos Microsoft Office 2003.

3. - Conhecimentos em Explorer.

4. - Noções Gerais de informática.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. - Abertura, recebimento, encaminhamento, registro e distribuições de processos e de correspondência interna e externa.

2. - Assuntos correlatos à respectiva área.

3. - Atendimento ao público.

4. - Atendimento telefônico (formas de tratamento, linguagem, tom de voz e domínio da informação solicitada).

5. - Classificação de documentos. Arquivo, controle sistemático e registro de documentos.

6. - Controle de agenda.

7. - Equipamentos eletrônicos e telefônicos.

8. - Exame de correspondência recebida. Análise e coleta de dados.

09 - Lei Orgânica do Município de Laranjal Paulista.

10. - Mesas telefônicas: transferências das ligações, modo de espera e recursos diversos.

11. - Noções básicas de Arquivos e/ou fichários de documentos.

12. - Noções básicas de organização e administração.

13. - Operação de equipamento PABX.

14. - Organização, manutenção e atualização de arquivos de documentos.

15. - Programas e projetos de organização dos serviços administrativos.

16. - Regras de atendimentos e de recepção ao Público em geral.

17. - Serviços Gerais de escritório.

18. - Sistema de comunicações administrativas.

19. - Regimento Interno da Câmara de Laranjal Paulista.

V. - PROVA PRÁTICA.

ANEXO II

DOS PRINCÍPIOS DE QUE TRATA O EDITAL

EMPREGO

PROVA ESCRITA PROVA PRÁTICA

N° de Questões

N° de questões / Matérias

Pontos

Duração da Prova

 

Pontos

01. - RECEPCIONISTA

40

10 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos de Informática e

10 Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Prova prática na respectiva área, de acordo com as funções a serem realizadas no cotidiano da Câmara Municipal com tarefas que se destinam a demonstrar conhecimentos no aparelho de PABX devendo atender e transferir ligações, realizar ligações e outras atividades pertinentes, e serão avaliados os critérios de conhecimento, organização e outros correlatos às respectivas atividades do dia­a-dia. Noções fundamentais sobre Digitação, Conhecimentos de edição e formatação de texto, Manipulação de arquivos e pastas e atividades específicas ao Emprego pretendido.

100