Exército Brasileiro - 1ª Região Militar - RJ

Notícia:   1ª Região Militar do Exército abre processo seletivo para Sargento Temporário

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO LESTE

1ª REGIÃO MILITAR (4º DIST MIL/1891)

AVISO DE SELEÇÃO Nº 03/SSMR, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012

REGIÃO MARECHAL HERMES DA FONSECA

CADASTRAMENTO EM BANCO DE DADOS PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO EM 2012/2013 (ESTÁGIO BÁSICO DE SERVIÇO TÉCNICO - SARGENTOS)

O Comandante da 1ª Região Militar, que abrange a área dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização do processo seletivo para cadastramento em banco de dados e convocação de profissionais de nível técnico, integrantes das áreas e habilitações de interesse do Exército, conforme disponibilidade de vagas, no período de 18 de setembro a 04 de outubro de 2012, todos voluntários para o Estágio Básico de Serviço Técnico (EBST), amparado pelas Portarias nr 046-DGP, de 27 de março de 2012 (EB30-N-30.009), 171-DGP, de 8 de julho de 2009 e pela Lei nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), para cadastramento em banco de dados e convocação. A participação dos candidatos voluntários no processo seletivo não implica, por parte do Exército, em qualquer compromisso quanto à incorporação.

Estabelece, ainda, as presentes instruções que regularão o processo de seleção ora instaurado, a saber:

1 DA HABILITAÇÃO

O candidato ao presente processo seletivo deverá satisfazer os seguintes requisitos, a serem comprovados, caso haja convocação:

1.1 Ser voluntário e brasileiro (a) nato (a).

1.2 Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral.

1.3 Se reservista, estar em dia com o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) e ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM".

1.4 Possuir no máximo, 05 (cinco) anos de tempo de serviço público na data da incorporação. Serão computados para esse fim, todos os tempos de serviço, contínuo ou interrompido, em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios, e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros), inclusive, o próprio tempo de serviço destinado ao Estágio de Serviço Técnico (Oficiais) e Estágio Básico de Serviço Técnico (Sargentos).

1.4.1 Os candidatos que possuírem tempo de serviço anterior deverão apresentar declaração oficial do órgão, contendo o período do vínculo, cópia do Diário Oficial que publicou o ato de posse e cópia do último contracheque.

1.4.2 Durante o tempo que permanecer no Exército, o candidato não poderá possuir qualquer vínculo, cargo, emprego ou função pública, ainda que na administração indireta.

1.5 O tempo de serviço público civil ou militar deverá ser comprovado por meio de certidão emitida pelo órgão correspondente que declarará seu referido tempo.

1.6 Se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, ter sido desligado e excluído estando classificado, na ocasião, no mínimo, no comportamento "BOM", ou não tê-lo sido por motivos disciplinares.

1.8 Se militar temporário da ativa, o candidato deverá apresentar um documento da OM com a concordância do Comandante para que possa participar do processo seletivo, conforme ANEXO H.

1.9 Não ter sido considerado isento do Serviço Militar, conforme o Art 109 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto nr 57.654, de 20 de janeiro de 1966. O candidato que foi considerado isento quando da apresentação ao Serviço Militar Obrigatório por incapacidade física, deverá estar reabilitado para que possa participar do presente certame.

1.10 Ter concluído com aproveitamento o ensino médio e curso técnico na área de interesse da 1ª Região Militar, conforme ANEXO A, que o habilite ao exercício do cargo pretendido. O curso e a instituição de ensino devem ser reconhecidos, oficialmente, pelo órgão público competente, na forma da legislação que regula a matéria.

1.11 Possuir de 19 (dezenove) a 37 (trinta e sete) anos de idade em 31 de dezembro do ano da convocação de acordo com o inciso I do Art. 37 e o inciso X do § 3º do Art. 142 da Constituição Federal, combinados com os Art. 10 e 11 da Lei nr 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e inciso I do Art. 134 da Portaria nr 046 - DGP, de 27 de março de 2012 (EB30- N-30.009).

1.12 Os candidatos que ingressarem as fileiras do Exército Brasileiro no limite máximo da idade permitida farão jus às prorrogações sucessivas de tempo de serviço, observado o limite máximo de 42 (quarenta e dois) anos de idade na ativa, como estabelecido no Inciso 2 do Art.154 da Portaria nr 046 - DGP, de 27 de março de 2012 (EB30-N-30.009).

1.13 Possuir idoneidade moral e não ter exercido ou estar exercendo atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o Art 11 da Lei nr 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, combinado com a Lei nr 7.170, de 14 de dezembro de 1983, assim como possuir bons antecedentes, não estar condenado ou respondendo a processo (sub judice) perante a justiça militar ou comum, seja na esfera estadual ou federal.

1.14 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre, assim como, a atividades inerentes ao serviço militar.

1.15 Ter, no mínimo, 1,60 metros de altura, se do sexo masculino, e 1,55 metros, se do sexo feminino.

1.16 Se do sexo feminino, não se apresentar grávida para a realização dos exames de aptidão física e durante toda a 1ª fase do Estágio Básico de Serviço Técnico (EBST), devido à incompatibilidade do estado de gravidez com os exercícios físicos exigidos nessa etapa. A inobservância do presente item acarretará, conforme o caso, eliminação do processo seletivo ou anulação da incorporação, de acordo com os incisos I e II § 4º do Art.115 da Portaria nr 046 - DGP, de 27 de março de 2012 (EB30-N-30.009).

2 DO CALENDÁRIO

2.1 Para convocação em 01 de fevereiro de 2013

CALENDÁRIO 1ª CHAMADA

DATA

EVENTO

18 Set à 4 Out

Inscrições pela Internet (10:00 horas do dia 18 de setembro de 2012 até 16:00 horas do dia 4 de outubro de 2012)

09 Out

Publicação da Relação Geral Pontuada

10 Out

1ª Chamada para Avaliação Curricular

24 Out

Resultado da Avaliação Curricular

25 e 26 Out

Prazo de Recurso

29 Out

Resultado do Recurso e alteração do resultado da Avaliação Curricular (se for o caso)

29 Out

1ª Chamada para Entrevista Técnica

12 Nov

Resultado da Entrevista Técnica

13 e 14 Nov

Prazo de Recurso

19 Nov

Resultado do Recurso e alteração do resultado da Entrevista Técnica (se for o caso)

20 Nov

1ª Chamada para Inspeção de Saúde

 

CALENDÁRIO 2ª CHAMADA

DATA

EVENTO

20 Nov

2ª Chamada para Avaliação Curricular

27 Nov

Resultado da Avaliação Curricular

28 e 29 Nov

Prazo de Recurso

30 Nov

Resultado do Recurso e alteração do resultado da Avaliação Curricular (se for o caso)

03 Dez

2ª Chamada para Entrevista Técnica

11 Dez

Resultado da 2ª Chamada de Entrevista Técnica

12 e 13 Dez

Prazo de Recurso

14 DezResultado do Recurso e alteração do resultado da Entrevista Técnica (se for o caso)
17 Dez2ª Chamada para Inspeção de Saúde

 

CALENDÁRIO 3ª CHAMADA

DATA

EVENTO

17 Dez

3ª Chamada para Avaliação Curricular

26 Dez

Resultado da Avaliação Curricular

27 e 28 Dez

Prazo de Recurso

31 Dez

Resultado do Recurso e alteração do resultado da Avaliação Curricular (se for o caso)

03 Jan

3ª Chamada para Entrevista Técnica

09 Jan

Resultado da 3ª Chamada de Entrevista Técnica

10 e 11 Jan

Prazo de Recurso

14 Jan

Resultado do Recurso e alteração do resultado da Entrevista Técnica (se for o caso)

14 Jan

3ª Chamada para Inspeção de Saúde

 

CALENDÁRIO ÚNICO DE EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

DATA

EVENTO

29 Jan

Resultado da Inspeção de Saúde

29 Jan

Chamada para o exame de Aptidão Física

30 Jan

1ª e 2ª Tentativas do exame de Aptidão Física

31 Jan

3ª Tentativa do exame de Aptidão Física

31 Jan

Resultado do exame de Aptidão Física e chamada para Reunião de Orientação

01 Fev

Reunião de Orientação (Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro)

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Áreas de interesse: conforme ANEXO A

3.2 O período de inscrição terá início às 10:00 horas do dia 18 de setembro de 2012 e se encerrará às 16:00 horas do dia 04 de outubro de 2012, horário de Brasília, conforme o número "2 DO CALENDÁRIO" do presente Aviso de Seleção.

3.3 Para se cadastrar no banco de dados o candidato deverá:

3.3.1 Acessar o sítio da 1ª Região Militar www.1rm.eb.mil.br utilizando o link Serviço Técnico Temporário durante o período de inscrição.

3.3.2 Seguir os passos da inscrição, preenchendo seus dados pessoais e habilitações.

3.3.3 Antes de efetuar o cadastramento o candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste aviso, a fim de verificar se atende a todas as condições e requisitos previstos no número "1 DA HABILITAÇÃO", sendo de sua responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento das documentações solicitadas, sob pena de ser inviabilizada sua participação nas etapas seguintes ou mesmo sua desclassificação.

3.3.4 O cadastramento do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Aviso de Seleção, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos que, porventura, venham a ser publicados, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.3.5 O preenchimento da inscrição deverá ser completado pelo candidato, principalmente seus dados pessoais, uma vez que o sistema de inscrição só realiza o salvamento das informações e a geração do número do candidato após terminada essa etapa.

3.3.6 Durante o processo o candidato cadastrará seu e-mail e criará uma senha. Com os mesmos, o candidato poderá, dentro do prazo de inscrição alterar seu cadastro, sejam os dados pessoais ou as habilitações apresentadas. O candidato deverá imprimir a Ficha de Inscrição para que seja entregue juntamente com a documentação necessária na etapa da Avaliação Curricular.

3.3.7 Após o término do período destinado para o cadastramento, o link de inscrição não estará mais disponibilizado.

3.3.8 O Comando da 1ª Região Militar não se responsabilizará por cadastramentos não efetivados por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos, sendo de responsabilidade do candidato certificar-se da efetivação da inscrição.

3.3.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a não conformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática deste processo.

3.3.10 O candidato poderá desde que tenha a habilitação exigida, se cadastrar em até duas áreas de interesse deste Aviso.

3.3.11 No caso do candidato concorrer em mais de uma área, a Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de atividades ou eventos do processo seletivo das diversas áreas.

4 DA SELEÇÃO

O processo seletivo constará de Inscrição, Validação Curricular, Entrevista Técnica, Entrevista de Recursos Humanos, Inspeção de Saúde e Exame de Aptidão Física.

As fases do referido processo serão em caráter classificatório para a Entrevista Técnica e de Recursos Humanos, e eliminatório para a Validação Curricular, Inspeção de Saúde e Exame de Aptidão Física.

4.1 Da publicação da Relação Geral Pontuada:

4.1.1 Terminada a inscrição, o Comando da 1ª Região Militar publicará, de acordo com o previsto no número "2 DO CALENDÁRIO", uma relação geral pontuada, conforme as informações prestadas pelos candidatos via Internet, de forma bruta (somatório das notas previstas; para títulos e experiência profissional no item 4.2.13 deste Aviso) e sua respectiva conversão para a base 10 (por regra de três, tomando a maior nota bruta de cada área de interesse).

4.1.2 O Comando da 1ª Região Militar reserva-se ao direito de convocar, para as demais fases do presente processo seletivo, apenas o quantitativo de profissionais para o preenchimento de suas necessidades.

4.2 Da Avaliação Curricular:

4.2.1 A chamada para Avaliação Curricular seguirá a ordem de classificação da relação geral pontuada.

4.2.2 A Avaliação Curricular tem por finalidade a validação dos documentos curriculares cadastrados na Ficha de Inscrição pela Internet, e a coerência dos mesmos com a prática profissional. Não poderão ser apresentadas informações curriculares que não tenham sido incluídas na Ficha de Inscrição até a data limite de acesso a mesma.

4.2.3 Os documentos deverão ser entregues, pelo candidato selecionado, à Comissão de Seleção Especial, na data e hora marcados, devidamente acompanhados da Ficha de Inscrição impressa da internet. No momento da entrega, serão exigidos os originais de cada documento, com a finalidade de evitar ônus desnecessários com autenticações das cópias.

4.2.4 Caso o candidato não possa comparecer para entrega de documentos, poderá nomear um procurador oficial que no ato da entrega deverá apresentar uma procuração por instrumento público (firma reconhecida). O procurador público deverá anexar cópia de sua identidade autenticada à procuração.

4.2.5 Serão considerados para a Avaliação Curricular os certificados de conclusão de cursos ou diplomas declarados no cadastramento, que tenham relação com a área para qual o candidato se inscreveu, devidamente registrados, oficialmente, pelo órgão público competente, na forma da legislação que regula a matéria e a experiência profissional na área de interesse do Exército. Serão desconsideradas as qualificações que não atendam a esse requisito.

4.2.6 Para os candidatos a cargos que exijam qualificação profissional regulamentada por lei, é obrigatório o registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais.

4.2.7 O candidato que utilizar meios ilícitos, tais como: documentos falsos, adulterados ou, ainda, que não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste aviso, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, em qualquer etapa do processo de seleção ou mesmo após a incorporação, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, em particular no Código Penal Militar (CPM).

4.2.8 O candidato convocado para realizar a Avaliação Curricular deverá apresentar, além das comprovações curriculares já mencionadas, os seguintes documentos (originais e cópias):

a. Ficha de Inscrição no processo seletivo impressa pela internet;

b. 1 (uma) foto 3x4;

c. Carteira de Identidade: para os militares da ativa, é obrigatório a carteira de identidade militar.

d. Comprovante de registro ativo no órgão regulador da profissão;

e. CPF;

f. Título de Eleitor, com comprovação de voto na última eleição;

g. Certidão de Nascimento ou Casamento/União Estável, conforme o caso;

h. Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

i. Documento Militar (Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação, além do Certificado de Alistamento Militar);

j. Cópia autenticada das folhas de alterações para militares (ativa ou reserva);

k. Diploma (curso técnico, graduação, curso de extensão, habilitação, especialização, MBA, residência, atualização, monitoria) ou declaração da Instituição de Ensino;

l. Carteira profissional: cópia das páginas (identificação pessoal, contrato de trabalho e anotações gerais), constando o trabalho temporário e estágio;

m. Se profissional liberal (Alvará e ISS);

n. Comprovante de estágio acadêmico ou pós-formado;

o. Currículo profissional;

p. Certidão de Tempo de Serviço prestado em órgãos públicos, (se for o caso);

q. Comprovante de residência e Declaração de residência - ANEXO B;

r. Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior, mesmo que o candidato não possua tempo de serviço público, sendo nesse caso preenchido com "zero". (reconhecida a firma) - ANEXO C;

s. Declaração de ciência quanto à gravidez - para candidatas (reconhecida a firma) - ANEXO D;

t. Declaração de Residente em Município diverso da sede da OM de incorporação - Ser entregue somente na Reunião de Orientação ANEXO E, se for o caso;

u. Negativa de Investidura em Cargo Público - Ser entregue somente na Reunião de Orientação ANEXO F;

v. Declaração de Voluntariado para Prestação de Serviço Militar Temporário - Ser entregue somente na Reunião de Orientação ANEXO G;

w. Certidão Negativa da Justiça: Eleitoral (comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais); Federal; Militar e Estadual (Cível, Militar e Criminal de onde reside).

x. Parecer favorável Cmt/Ch/Dir OM, para os militares da ativa ou integrantes das Forças Auxiliares, não sendo aceito documento assinado por outra autoridade - ANEXO H;

y. Declaração Oficial do órgão que comprove o tempo de serviço público contendo o período de vínculo (somente para caso de comprovação de tempo de serviço público, no referido órgão);

z. Cópia do Diário Oficial em que o ato da posse foi publicado (somente para caso de comprovação de tempo de serviço público);

aa. Cópia do último contracheque (somente para caso de comprovação de tempo de serviço público); e

bb. Termo de autorização para digitalização de exames e laudos médicos - ANEXO K.

4.2.9 Os documentos não deverão ser entregues encadernados, para facilitar a digitalização dos

4.2.10 Os cursos técnicos, de graduação, pós-graduação, ou ainda, quaisquer outros cursos técnicos ou complementares deverão estar CONCLUÍDOS ATÉ A DATA DA INSCRIÇÃO, para que sejam considerados e pontuados. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, poderá ser aceita uma declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino.

4.2.11 Será aceito como comprovante de atividade exercida na área de ensino ou exercício de atividade profissional na área postulada, carteira de trabalho, contrato de serviço/trabalho, assentamentos militares, constando função exercida e o período de trabalho.

4.2.12 A experiência profissional em áreas afins a da inscrição, anteriores a FORMAÇÃO ACADÊMICA, serão avaliadas e consideradas a critério da Comissão de Seleção Especial. As experiências profissionais em áreas diversas NÃO serão consideradas.

4.2.13 Os títulos e as experiências profissionais na área de interesse do Exército serão pontuados da seguinte forma:

a) Atividades exercidas na área de ensino (mínimo seis meses) - Pontuação admitida:

1) Professor de classe que exija título de doutor (Professor titular, associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas classes): 2,0 por Instituição de Ensino Superior;

2) Professor de classe que exija título de mestre ou graduação em curso superior (Professor assistente, auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes): 1,5 por Instituição de Ensino Superior;

3) Professor/professor assistente: 1,0 por Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou Profissionalizante;

4) Monitor:Instituição de Ensino Superior - 0,5 por Instituição.

b)Títulos/Graus/Diplomas - Pontuação admitida:

1) Doutorado: 10,0 por Diploma;

2) Mestrado: 8,0 por Diploma;

3) Graduação: 2,5 por Diploma;

4) Técnico - profissionalizante: 2,0 por Diploma.

c) Cursos (ou Estágios) - Pontuação admitida:

1) Especialização (maior que 360h) ou MBA: 3,0 por Diploma;

2) Aperfeiçoamento (Cursos com carga horária de, no mínimo 120 horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima): 1,0 por Diploma;

3) Duração igual ou superior a 80 horas e inferior a 120 horas: 1,0 por curso;

4) Duração igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas: 0,5 por curso;

5) Duração superior a 30 horas e inferior a 40 horas: 0,2 por curso;

6) Certificação na área de informática (computada somente para os candidatos de informática): 1,0 por certificação.

Não serão aceitos estágios que fazem parte da grade curricular da Instituição de Ensino.

d) Publicações Técnicas - Pontuação admitida:

1) Livro (máximo de três): 2,0 por livro;

2) Artigo em revistas especializadas (máximo de três): 1,0 por artigo;

3) Artigo em periódicos e revistas não especializadas (máximo de três): 0,5 por artigo.

e) Exercício de Atividade Profissional - Pontuação admitida:

1) Na área de interesse do Exército: no meio civil - 2,0 por ano completo;

2) Na área de interesse do Exército: no meio militar (desde que comprovado o exercício da atividade na área pretendida) - 2,5 por ano completo;

3) Se aluno em escola de formação militar: 0,2 por ano.

4.2.14 O não comparecimento na Avaliação Curricular excluirá, automaticamente, o candidato do processo seletivo.

4.2.15 Para os cursos que tragam data de início e data de término sem carga horária total deverá ser apresentado também o histórico do mesmo com carga horária por disciplina.

4.2.16 Após a validação da pontuação dos candidatos convocados para a entrega de documentos será realizada nova conversão para a base 10,0. A pontuação dos demais candidatos (aqueles que no momento não forem chamados para a entrega de documentos) será mantida e serão lançadas na cor VERMELHA. Estes candidatos impedirão a chamada para as demais fases dos que tiverem sua nota diminuída na Avaliação Curricular a níveis inferiores aos mesmos.

4.2.17 Nas demais chamadas para a "Avaliação Curricular", os candidatos voltam a pontuação bruta e, após avaliados, são novamente convertidos à base 10, conforme previsto no item 4.2.16.

4.2.18 Após a publicação do resultado da Avaliação Curricular, o candidato poderá acessar seu cadastro pessoal e verificar o(s) motivo(s) da(s) alteração(ões) de pontuação. Caso não concorde com algum tópico da avaliação, poderá impetrar RECURSO ADMINISTRATIVO (ANEXO I), acompanhado da ficha de pedido de revisão/justificativa (ANEXO J) que deverá ser protocolado no período previsto no calendário, na Comissão de Seleção Especial (Praça Duque de Caxias, 25 - Térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ). Deverá ser preenchido 1 (um) ANEXO J para cada item questionado.

4.3 Da Entrevista Técnica:

A Entrevista Técnica destina-se a avaliar a capacidade de o (a) candidato (a) expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade assuntos ligados à sua profissão.

4.3.1 A Entrevista Técnica possui caráter classificatório.

4.3.2 Somente fará a Entrevista Técnica o candidato que obtiver pontuação suficiente para classificação na Avaliação Curricular.

4.3.3 Durante a Entrevista Técnica serão aplicados testes práticos que visam aferir as noções básicas de conhecimentos teóricos necessários para o desempenho do cargo. As questões ou temas averiguados durante o teste prático deverão ser desenvolvidos dentro do tempo definido pela Comissão de Seleção.

4.3.4 Só será permitida a participação do candidato na Entrevista Técnica, na respectiva data, horário e, local, divulgado através do sítio www.1rm.eb.mil.br.

4.3.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de avaliação e o comparecimento no horário determinado.

4.3.6 Por motivo de caso fortuito ou força maior, a realização da Entrevista Técnica da presente seleção poderá ter suas datas alteradas, com isso, será de inteira responsabilidade do candidato o acesso ao sítio semanalmente, durante o processo seletivo.

4.3.7 O não comparecimento na Entrevista Técnica excluirá, automaticamente, o candidato do processo seletivo.

4.3.8. Durante a Entrevista Técnica, Inspeção de Saúde e Entrevista de Recursos Humanos, os candidatos deverão manter seus celulares desligados a fim de que não atrapalhe o processo seletivo.

4.3.9 A pontuação obtida nessa fase será somada à da Avaliação Curricular já convertida para a base 10.

4.3.10 Após a publicação do resultado da Entrevista Técnica, o candidato poderá acessar seu cadastro pessoal e verificar o(s) motivo(s) da(s) alteração(ões) de pontuação. Caso não concorde com algum tópico da avaliação, poderá impetrar RECURSO ADMINISTRATIVO (ANEXO I), acompanhado da ficha de pedido de revisão/justificativa (ANEXO J) que deverá ser protocolado no período previsto no calendário, na Comissão de Seleção Especial (Praça Duque de Caxias, 25 - Térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ). Deverá ser preenchido 1 (um) ANEXO J para cada item questionado.

4.4 Da Inspeção de Saúde:

A Inspeção de Saúde tem por finalidade a verificação das condições físicas dos candidatos, bem como identificar a existência de motivos incapacitantes ao exercício das atividades militares.

4.4.1 Somente o candidato que concluir as etapas anteriores do processo seletivo e for convocado poderá realizar a Inspeção de Saúde.

4.4.2 Para a Inspeção de Saúde, o candidato deverá apresentar o atestado médico e exames abaixo listados, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus. Todos deverão estar datados e laudados por especialistas da área, realizados com no máximo, até 01 (um) mês, exceto o teste de gravidez sanguíneo (BHCG) que deverá ter no máximo 15 dias antes do dia previsto para a Inspeção de Saúde:

a) radiografia de campos pleuro-pulmonares (com laudo de médico especialista);

b) teste de gravidez sanguíneo (BHCG) (para o sexo feminino);

c) eletroencefalograma (com laudo de médico especialista);

d) sorologia para LUES, e HIV (ELISA);

e) perfil imunológico para hepatites virais:

Hepatite A: (IGM e IGG);

Hepatite B: (Hbsag/Anti Hbs/ Anti HBC IGM e IGG/ Anti Hbe / Hbe ag);

Hepatite C: (Anti HCV).

f) reação de MACHADO-GUERREIRO ou Sorologia para Doença de Chagas (IGM e IGG);

g) parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

h) hemograma completo, coagulograma e VHS;

i) glicemia em jejum;

j) grupo sanguíneo e fator Rh;

k) uréia e creatinina;

l) parasitológico de fezes;

m) colpocitologia oncótica (para o sexo feminino);

n) eletrocardiograma em repouso (com laudo de médico especialista);

o) sumário de urina;

p) exame de acuidade auditiva (audiometria);

q) atestado médico, endereçado ao Exército Brasileiro, em que o candidato seja avaliado com parecer "Apto a realizar as atividades físicas" (por escrito);

r) Raio-X panorâmico de Coluna (especificação na medição dos ângulos de COBB e FERGUSON);

s) para patologias com diagnóstico puramente clínico, deverá ser apresentado parecer do especialista que acompanha o paciente, e comprovação em receituário do uso de medicação controlada (se for o caso);

t) para patologias de acompanhamento contínuo, os exames periódicos deverão também ser apresentados;

u) deverá conter no parecer médico a Classificação Internacional da Doença (CID-10) , o tratamento proposto, prognóstico e as influências das atividades físicas no curso da patologia declarada; e

v) em caso de necessidade, a CSE poderá solicitar a realização de exame específico para a confirmação de laudos, bem como parecer médico especializado.

4.4.3 O candidato com necessidade de correção oftalmológica deverá apresentar-se com a correção prescrita.

4.4.4 O candidato deverá autorizar a digitalização de todos os laudos apresentados na Inspeção de Saúde.

4.4.5 O candidato julgado incapaz poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, conforme ANEXO L, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da inspeção realizada.

4.4.6 O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção, mesmo por motivo de caso fortuito ou força maior, se:

a) Faltar a Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso;

b) Não apresentar os exames solicitados neste Aviso de Seleção ou complementares, solicitados durante a Inspeção de Saúde ou da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

4.4.7 Não haverá segunda oportunidade para a Inspeção de Saúde e para a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

4.5 Da Entrevista de Recursos Humanos:

4.5.1 A Entrevista de Recursos Humanos tem como objetivo avaliar os convocados quanto à compatibilidade de suas características intelectuais, motivacionais e de personalidade com o perfil psicológico exigido pela carreira militar.

4.5.2 Somente fará a Entrevista de Recursos Humanos o candidato que for considerado Apto na Inspeção de Saúde ou na Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

4.6 Do Exame de Aptidão Física:

4.6.1 Apenas o candidato considerado Apto na Inspeção de Saúde será submetido ao Exame de Aptidão Física.

4.6.2 O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da não comunicação serão de responsabilidade exclusiva da candidata, que será imediatamente eliminada do processo seletivo quando a Comissão de Seleção for cientificada da referida omissão de informação. As candidatas grávidas não poderão participar do Exame de Aptidão Física nem do Estágio Básico de Serviço Técnico (1ª. fase) em virtude dos riscos decorrentes da carga de atividade física à integridade própria e do feto.

4.6.3 Caso seja chamada para Inspeção de Saúde alguma candidata gestante, esta não prosseguirá no processo seletivo, sendo convocado o candidato classificado em seguida.

4.6.4 No caso de novas convocações no prazo de validade do mesmo certame, a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, tem precedência sobre os candidatos remanescentes, devendo realizar a Inspeção de Saúde e o Exame de Aptidão Física, observados todos os requisitos para incorporação.

4.6.5 A candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, poderá retornar ao processo seletivo imediatamente subsequente, e para isto deve se inscrever no certame imediatamente posterior, o que caracterizará sua intenção em retornar ao processo de seleção. Não se submeterá a nova Avaliação Curricular e Entrevista Técnica, sendo obrigatórios a Inspeção de Saúde e o Exame de Aptidão Física, a mesma terá precedência sobre os demais candidatos, para a mesma área postulada no certame anterior, observados os requisitos para a incorporação.

4.6.6 O candidato convocado para a realização do Exame de Aptidão Física deverá se apresentar na data determinada no calendário de eventos para a 1ª, 2ª e 3ª tentativas no local e hora divulgados pela internet e conduzir traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis de corrida).

4.6.7 O candidato que faltar o Exame de Aptidão Física ou que chegar após o início da prova, mesmo que por motivo de caso fortuito ou força maior, será considerado desistente e eliminado da seleção.

4.6.8 O candidato que não concluir o Exame de Aptidão Física em uma das 3 (três) tentativas, será desclassificado.

4.6.9 A aptidão física será expressa pelo conceito "Apto" ou "Inapto", de acordo com os índices mínimos para cada prova;

4.6.10 O Exame de Aptidão Física será constituído pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:

4.6.10.1 Abdominal supra (sem limite de tempo):

a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição, deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa); o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, sem limite de tempo; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato;

c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.

d) forma de execução: www.taf.ensino.eb.br/paginas/execucao.htm#abdominal

4.6.10.2 Flexão de braços (sem limite de tempo):

a) posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, o candidato deverá se deitar, em terreno plano e liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; a posição para as mulheres é análoga, porém devem apoiar os joelhos sobre o solo;

b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste-se no solo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato;

c) forma de execução: www.taf.ensino.eb.br/paginas/execucao.htm#bracos

4.6.10.3 Corrida de 12 min (doze minutos):

a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 min, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

b) a prova será realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano;

c) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis;

d) é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante em qualquer momento da prova.

e) forma de execução: www.taf.ensino.eb.br/paginas/execucao.htm#corrida

4.6.11 As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

 

Flexão de Braço

Abdominal

Corrida

Homens

10 (dez) repetições

20 (vinte) repetições

1800m em 12 min

Mulheres

6 (seis) repetições

14 (quatorze) repetições

1600m em 12 min

4.6.12 As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na sequência que a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia.

4.6.13 Durante a realização do Exame de Aptidão Física será permitido ao candidato executar até 02 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 01 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida de 12 min, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 01 (um) dia a contar da 1ª tentativa.

4.6.14 O candidato reprovado, mesmo após as duas tentativas, em qualquer uma das provas, terá direito a uma última tentativa, em dia determinado pela Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física e conforme o número "2 DO CALENDÁRIO", não podendo ultrapassar o último dia previsto para a realização da seleção. Para tal, o candidato deverá solicitar a realização de um novo Exame de Aptidão Física ao Chefe da referida comissão.

4.7 Da Reunião de Orientação:

4.7.1 A Reunião de Orientação visa esclarecer detalhes da convocação dos candidatos aptos;

4.7.2 Somente comparecerão à Reunião de Orientação os candidatos aprovados em todas as fases do presente processo seletivo, ou seja, na Avaliação Curricular, na Entrevista Técnica e na Entrevista de Recursos Humanos e ter sido considerado "Apto" na Inspeção de Saúde e no Exame de Aptidão Física.

4.7.3 Os candidatos convocados para a Reunião de Orientação deverão entregar neste dia os ANEXO E (se for o caso), F e G devidamente preenchidos, assinados e com firma reconhecida.

5 DA CONVOCAÇÃO

5.1 A inscrição e a consequente aprovação no processo seletivo asseguram, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga.

5.2 O candidato concorrerá, caso haja vaga para a sua área, à convocação em Organização Militar no âmbito da 1ª Região Militar, a saber: Rio de Janeiro/ RJ, Niterói/RJ, Resende/RJ, Petrópolis/RJ, Macaé/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Valença/RJ, Paracambi/RJ e Vila Velha/ ES, observada a ordem de classificação final por área e obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o processo de seleção.

5.3 Em caso de igualdade de condições (empate) na seleção deve ser observada a seguinte prioridade para incorporação:

a. Oficiais da ativa temporário

b. Oficiais da reserva de 2 ª Classe

c. Praças da ativa temporárias

d. Reservistas de 1ª Categoria

e. Reservistas de 2ª Categoria

f. Civis não enquadrados nos incisos: II, IV e V

1) os de menor tempo de serviço público; e

2) os de maior idade.

6 PRESCRIÇÕES DIVERSAS

6.1 O candidato convocado e selecionado será incorporado em Organização Militar Formadora onde realizará a 1ª Fase do Estágio Básico de Serviço Técnico como 3º Sargentos Técnico Temporário e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares. O candidato que possua a condição de oficial R/2 manterá sua patente.

6.2 Não fica assegurado aos Sargentos Técnicos Temporários o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário.

6.3 Os Sargentos Técnicos Temporários são militares cuja permanência não é definitiva e, portanto, não podem adquirir estabilidade através do Serviço Técnico Temporário.

6.4 A convocação para o Estágio Básico de Serviço Técnico é feita para um período de 12 (doze) meses, podendo o Sargento Técnico Temporário obter prorrogações, caso solicite via requerimento, e possua parecer favorável de seu Comandante, por períodos anuais consecutivos até, no máximo, 08 (oito) anos, incluindo-se todo tempo de serviço público anterior, sejam eles prestados à Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

6.5 As mulheres que apresentarem o teste de gravidez positivo não deverão ser incorporadas, sendo excluídas do processo de seleção. Tal medida não tem caráter discriminatório e visa à preservação da integridade da mãe e do feto, em face das atividades militares desenvolvidas durante a 1ª fase do Estágio.

6.6 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Aviso e nas normas legais pertinentes.

6.7 A determinação dos locais, datas e horários do processo seletivo é atribuição exclusiva da Comissão de Seleção Especial.

6.8 Será excluído do processo seletivo, por ato da Comissão de Seleção, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que, além dos casos já mencionados:

a) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada do processo seletivo e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

b) For responsável por falsa identificação pessoal;

c) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo; e

d) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Seleção.

6.9 Afirmativas incorretas, omissão de informações importantes e/ou existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a anulação da inscrição e a desqualificação do candidato com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.10 Todas as etapas do processo seletivo, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente processo serão realizadas através do sítio do Comando da 1ª Região Militar www.1rm.eb.mil.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento semanal.

6.11 Ao solicitar sua inscrição, o candidato estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente a todas as exigências e normas da seleção, não lhe assistindo direito a nenhum tipo de ressarcimento decorrente do insucesso em qualquer etapa do processo ou não aproveitamento por falta de vagas. O número de vagas será definido posteriormente e a convocação do candidato estará condicionada a existência de claro e na área de interesse pretendida.

6.12 Não obstante o caráter voluntário da presente convocação cabe ressaltar que, a partir do momento dos efeitos da incidência do ato de incorporação, o serviço militar prestado pelo convocado voluntariamente passa a adquirir uma conotação de obrigatoriedade. Por conseguinte, o profissional já declarado 3º Sargento Técnico Temporário fica compelido a permanecer na Força Terrestre por um período de, no mínimo 1 (um) ano a contar da data de sua incorporação, podendo este requerer o Licenciamento "a pedido", desde que tenha cumprido 6 (seis) meses do contrato ao qual se obrigou.

6.13 A presente seleção tem validade de um ano a contar da publicação deste Aviso de Seleção, improrrogável.

6.14 Durante a vigência deste Aviso de Seleção, no 2º dia útil de cada mês poderá haver uma nova chamada extraordinária, após as três já previstas no presente Aviso. É de inteira responsabilidade do candidato o acesso ao sítio a fim de verificar a publicação das mesmas, bem como o comparecimento nas datas previstas.

6.15 Toda a documentação entregue pelos candidatos por ocasião da inscrição, somente terá validade para a presente seleção e não será restituída ao candidato, sendo destruída ao término do Processo Seletivo.

6.16 Caso julgue necessário, o Presidente da Comissão de Seleção Especial poderá mandar verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelos candidatos.

6.17 Durante o processo seletivo, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, qualquer compromisso quanto à incorporação dos candidatos.

6.18 A existência de tatuagem no corpo do candidato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto dos Militares, tais como as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade, discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem, idéias ou atos libidinosos e ofensivos às Forças Armadas, configura-se em motivo para eliminação do candidato. Também será considerado como motivo para eliminação a tatuagem aplicada em extensa área do corpo, que possa vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares. Tal existência será verificada durante a Inspeção de Saúde.

6.19 A seleção para o Estágio Básico de Serviço Técnico poderá ser revogada, a qualquer momento, por conveniência administrativa.

6.20 É de responsabilidade do candidato a veracidade de endereços e telefones informados em seu currículo, tendo em vista que os mesmos viabilizam os contatos necessários, sob pena de, se convocado, perder o prazo para assumir sua vaga no Estágio de formação, caso não seja localizado.

6.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

6.22 Os candidatos terão o direito de recorrer às decisões proferidas pela Banca Examinadora.

6.23 As condicionantes para a incorporação, prorrogações e licenciamento dos candidatos convocados para a realização do Estágio Básico de Serviço Técnico estão previstas na legislação em vigor, podendo o incorporado ter seu estágio interrompido caso ocorra algum fato impeditivo ao prosseguimento do mesmo.

_______________________________________________________
Gen Div JOÃO RICARDO MACIEL MONTEIRO EVANGELHO
Comandante da 1ª Região Militar

(O original do presente documento encontra-se assinado e arquivado na SSMR/1)

ANEXOS

ANEXO "A" - ÁREAS DE INTERESSE - CURSOS TÉCNICOS

ANEXO "B" - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

ANEXO "C" - DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR ANEXO "D" - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À GRAVIDEZ

ANEXO "E" - DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE INCORPORAÇÃO

ANEXO "F" - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

ANEXO "G" - DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

ANEXO "H" - PARECER FAVORÁVEL CMT/CH/DIR OM

ANEXO "I" - REQUERIMENTO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO ANEXO "J" - FICHA DE PEDIDO DE REVISÃO

ANEXO "K" - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA DIGITALIZAÇÃO DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS

ANEXO "L" - REQUERIMENTO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE EM GRAU DE RECURSO

ANEXO A

ÁREAS DE INTERESSE - NÍVEL MÉDIO DESTINADAS A SARGENTOS

CURSOS TÉCNICOS

ÁREA PROFISSIONAL

HABILITAÇÃO TÉCNICA CURSO / DENOMINAÇÃO

AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA

Técnico em análises clínicas

Técnico em enfermagem

Dependência Química

Intensivista

Clínica Médica

APH

Emergência Pediátrica

Técnico em instrumentação cirúrgica

Técnico em óptica

Técnico em higiene dental

Técnico em prótese dentária

Técnico em fisioterapia

Técnico em reabilitação de dependentes químicos

Técnico em registros e informações em saúde

Técnico em vigilância em saúde

Técnico em meio ambiente

Técnico em controle ambiental

Técnico em Radiologia

Densitometria

Tomografia Computadorizada

Ressonância Magnética

Mamografia

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

Técnico em eletricidade automotiva

Técnico em lanternagem

Técnico em manutenção automotiva

Técnico em mecânica

Técnico em eletricidade e eletrotécnica

Técnico em eletroeletrônica

Técnico em eletromecânica

Técnico em eletrônica

Técnico em refrigeração e climatização

Técnico em metalurgia

Torneiro mecânico

Técnico em soldagem

GESTÃO

Técnico em administração

Técnico em estatística

Técnico em contabilidade

Técnico em qualidade

Técnico em recursos humanos

PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA

Técnico em alimentos

Técnico em cozinha

INFRAESTRUTURATécnico em geodésia e cartografia
Técnico em desenho de construção civil (Autocad)
Técnico em geoprocessamento
Técnico em edificações
Técnico em saneamento
Técnico em transporte de cargas
Técnico mecânico em equipamento pesado de terraplanagem
Técnico em topografia
Técnico em hidráulica
Operador de equipamento pesado
APOIO EDUCACIONALTécnico em biblioteconomia
Técnico em multimeios didáticos
Técnico em magistério
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃOProgramador JAVA
Programador PHP
Programador Webdesign
Técnico em manutenção e suporte em informática
Técnico em redes de computadores

ANEXO B

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

1. Eu (a)_________________________________________, Idt nr (b)_________________, CPF nr (c)__________________, nascido(a) aos (d)________ dias do mês de (e)___________________ de (f)_________, filho(a) de (g)________________________________ e de (h)___________________________________, declaro como candidato(a) do processo de seleção para o Estágio Básico de Serviço Técnico, na área da 1ª. Região Militar (Rio de Janeiro-RJ), residir no endereço (i)___________________________________, cidade (j)_______________, UF (k)______, CEP (l)________________________________, conforme comprovante juntado a esta declaração.

2. Declaro, também, para todos os fins serem verídicas as informações acima fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

Rio de Janeiro, ______ de ___________________ de __________.

________________________________________
Assinatura do (a) voluntário (a)

Reconhecimento de firma:

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

O(a) candidato(a) deverá usar o modelo acima, apagando as letras e preenchendo com os seus dados pessoais.

(a) Nome completo do(a) candidato(a) sem abreviaturas;

(b) Número de identidade e órgão expedidor do(a) candidato(a);

(c) Número do CPF do(a) candidato(a);

(d) Dia do nascimento do(a) candidato(a);

(e) Mês do nascimento do(a) candidato(a);

(f) Ano do nascimento do(a) candidato(a);

(g) Nome completo do pai do(a) candidato(a);

(h) Nome completo da mãe do(a) candidato(a);

(i) Endereço do(a) candidato(a);

(j) Cidade de residência do(a) candidato(a);

(k) Sigla do Estado de residência do(a) candidato(a);

(l) CEP da residência do(a) candidato(a). O(a) candidato (a) deverá datar assinar e reconhecer firma do documento.

O documento não poderá conter RASURAS.

Documentos com RASURAS não serão aceitos pela Comissão de Seleção Especial.

ANEXO C

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR

1. Eu (a)_________________________________________, Idt nr (b)_________________, CPF nr (c)__________________, nascido(a) aos (d)________ dia(s) do mês de (e)___________________ de (f)_________, filho(a) de (g)______________________________ e de (h)________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 1ª Região Militar, que possuo (i)_________ anos, (j)____________ meses, (k)_____________dias de (caso possua tempo de serviço público); não possuo (caso não possua tempo de serviço público) tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, anterior à minha incorporação para o Serviço Militar, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.

2. Declaro, também, para todos os fins serem verídicas as informações acima fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

Rio de Janeiro, ______ de _______________ de _____________.

____________________________________
Assinatura do (a) voluntário (a)

Reconhecimento de firma:

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

O(a) candidato(a) deverá usar o modelo acima, apagando as letras e preenchendo com os dados seus dados pessoais.

(a) Nome completo do(a) candidato(a) sem abreviaturas;

(b) Número de identidade e órgão expedidor;

(c) Número do CPF do(a) candidato(a);

(d) Dia do nascimento do(a) candidato(a);

(e) Mês do nascimento do(a) candidato(a);

(f) Ano do nascimento do(a) candidato(a);

(g) Nome completo do pai do(a) candidato(a);

(h) Nome completo da mãe do(a) candidato(a);

(i) Total de anos completos de serviço público do(a) candidato(a);

(j) Total de meses completos de serviço público do(a) candidato(a);

(k) Total de dias de serviço público do(a) candidato(a).

O(a) candidato (a) deverá datar assinar e reconhecer firma do documento.

O documento não poderá conter RASURAS.

Documentos com RASURAS não serão aceitos pela Comissão de Seleção Especial.

ANEXO D

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À GRAVIDEZ

Eu (a)_________________________________________, Idt nr (b)_________________, CPF nr (c)__________________, nascido(a) aos (d)________ dias do mês de (e)___________________ de (f)_________, filho (a) de (g)________________________________ e de (h)___________________________________, para efeito do processo de seleção para o Estágio Básico de Serviço Técnico, declaro que fui alertada e tomei ciência de que o estado de gravidez impossibilita a minha participação nesse processo, em virtude dos riscos decorrentes do Exame de Aptidão Física e das atividades militares a serem desenvolvidas, posteriormente, na prestação do Serviço Militar Temporário e que sou responsável por comunicar, o mais rápido possível e por escrito, o meu estado de gravidez à autoridade militar competente.

Rio de Janeiro, ______ de _______________ de _____________.

____________________________________
Assinatura da candidata

Reconhecimento de firma:

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

A candidata deverá usar o modelo acima, apagando as letras e preenchendo com os dados seus dados pessoais.

(a) Nome completo da candidata sem abreviaturas;

(b) Número de identidade e órgão expedidor;

(c) Número do CPF da candidata;

(d) Dia do nascimento da candidata;

(e) Mês do nascimento da candidata;

(f) Ano do nascimento da candidata;

(g) Nome completo do pai da candidata;

(h) Nome completo da mãe da candidata.

A candidata deverá datar assinar e reconhecer firma do documento.

O documento não poderá conter RASURAS.

Documentos com RASURAS não serão aceitos pela Comissão de Seleção Especial.

ANEXO E

DECLARAÇÃO RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE INCORPORAÇÃO

1. Eu (a)_________________________________________, Idt nr (b)_________________, CPF nr (c)__________________, nascido(a) aos (d)________ dias do mês de (e)___________________ de (f)_________, filho (a) de (g)________________________________ e de (h)___________________________________, declaro como candidato (a) do processo de seleção para o Estágio Básico de Serviço Técnico, na área da 1ª. Região Militar (Rio de Janeiro-RJ), assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para a cidade de (i)_____________, UF (j)______, caso venha a ser convocado (a), sem qualquer ônus para o Exército.

Rio de Janeiro, ______ de _______________ de _____________.

____________________________________
Assinatura do (a) voluntário (a)

Reconhecimento de firma:

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

O(a) candidato(a) deverá usar o modelo acima, apagando as letras e preenchendo com os seus dados pessoais.

(a) Nome completo do(a) candidato(a) sem abreviaturas;

(b) Número de identidade e órgão expedidor;

(c) Número do CPF do(a) candidato(a);

(d) Dia do nascimento do(a) candidato(a);

(e) Mês do nascimento do(a) candidato(a);

(f) Ano do nascimento do(a) candidato(a);

(g) Nome completo do pai do(a) candidato(a);

(h) Nome completo da mãe do(a) candidato(a);

(i) Cidade de residência do(a) candidato(a);

(j) Sigla da cidade de residência do(a) candidato(a).

O(a) candidato (a) deverá datar assinar e reconhecer firma do documento.

O documento não poderá conter RASURAS.

Documentos com RASURAS não serão aceitos pela Comissão de Seleção Especial.

ANEXO F

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

1. Eu (a)_________________________________________, Identidade nr (b)_________________, CPF nr (c)__________________, nascido(a) aos (d)________ dias do mês de (e)___________________ de (f)_________, filho (a) de (g)________________________________ e de (h)___________________________________, sob as penas da Lei, para fim de comprovação junto à 1ª Região Militar, que não estarei, na data prevista para a minha incorporação ao Exército, caso esta ocorra, investido (a) em cargo público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios.

2. Tenho plena ciência que, caso incorporado (a) ao Exercito e venha a exercer qualquer função pública acima especificada, simultaneamente à que futuramente venha a exercer qualquer atividade pública simultaneamente à que pleiteio neste Ministério, a mesma ocasionará o licenciamento imediato de minha pessoa do serviço ativo do Exército, sem prejuízo das responsabilidades cível e criminal que possam advir de falsa declaração e/ou omissão por parte deste declarante.

Rio de Janeiro, ______ de _______________ de _____________.

____________________________________
Assinatura do (a) voluntário (a)

Reconhecimento de firma:

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

O(a) candidato(a) deverá usar o modelo acima, apagando as letras e preenchendo com os dados seus dados pessoais.

(a) Nome completo do(a) candidato(a) sem abreviaturas;

(b) Número de identidade e órgão expedidor;

(c) Número do CPF do(a) candidato(a);

(d) Dia do nascimento do(a) candidato(a);

(e) Mês do nascimento do(a) candidato(a);

(f) Ano do nascimento do(a) candidato(a);

(g) Nome completo do pai do(a) candidato(a);

(h) Nome completo da mãe do(a) candidato(a); O(a) candidato(a) deverá datar assinar e reconhecer firma do documento.

O documento não poderá conter RASURAS.

Documentos com RASURAS não serão aceitos pela Comissão de Seleção Especial.

ANEXO G

DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

1. Eu (a)_________________________________________, Idt nr (b)_________________, CPF nr (c)__________________, nascido(a) aos (d)________ dias do mês de (e)___________________ de (f)_________, filho (a) de (g)________________________________ e de (h)___________________________________, residindo na cidade (i)_____________________ - (j)_____, declaro que sou voluntário (a) para o Estágio de Serviço Técnico, por período de 01 (um) ano, como oficial no (a) (k)___________________________ (OM onde será incorporado), sujeitando-me, se for aceito (a), a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor (a) que poderei obter, dependendo da existência de vagas e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de 8 (oito) anos, contando, para isso, todo o tempo que tenha de serviço.

2. Declaro, também, para todos os fins serem verídicas as informações acima fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

Rio de Janeiro, ______ de _______________ de _____________.

____________________________________
Assinatura do (a) voluntário (a)

Reconhecimento de firma:

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

O(a) candidato (a) deverá usar o modelo acima, apagando as letras e preenchendo com os dados seus dados pessoais.

(a) Nome completo do(a) candidato(a) sem abreviaturas;

(b) Número de identidade e órgão expedidor;

(c) Número do CPF do(a) candidato(a);

(d) Dia do nascimento do(a) candidato(a);

(e) Mês do nascimento do(a) candidato(a);

(f) Ano do nascimento do(a) candidato(a);

(g) Nome completo do pai do(a) candidato(a);

(h) Nome completo da mãe do(a) candidato(a);

(i) Cidade de residência do(a) candidato(a);

(j) Sigla da cidade de residência do(a) candidato(a);

(k) Organização Militar informada pela Seção do Serviço Militar Regional.

O(a) candidato (a) deverá datar assinar e reconhecer firma do documento.

O documento não poderá conter RASURAS.

Documentos com RASURAS não serão aceitos pela Comissão de Seleção Especial.

ANEXO H

PARECER FAVORÁVEL À PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

Declaro, junto ao Comando da 1ª Região Militar, que o (a) (a)_______________ (posto/graduação) (b)________________________________________, Idt nr(c) _________________, CPF nr (d)_________________, nascido aos (e)______ dia (s) do mês de (f)____________ de (g)______, filho de (h)___________________________ e de (i)____________________________________, ocupa o cargo de (j)___________________ e não possui em seus assentamentos nada que desabone a sua conduta militar e que, por isso, possui parecer favorável deste Comando para participação no processo de seleção 2012/2013 ao Estágio Básico de Serviço Técnico - EBST.

Rio de Janeiro, ______ de _______________ de _____________.

____________________________________
Assinatura, nome e posto do Cmt/Ch/Dir OM

Reconhecimento de firma:

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

O(a) candidato(a) deverá usar o modelo acima, apagando as letras e preenchendo com os dados seus dados pessoais.

(a) Posto atual do militar;

(b) Nome completo do(a) candidato(a) sem abreviaturas;

(c) Número de identidade e órgão expedidor;

(d) Número do CPF do(a) candidato(a);

(e) Dia do nascimento do(a) candidato(a);

(f) Mês do nascimento do(a) candidato(a);

(g) Ano do nascimento do(a) candidato(a);

(h) Nome completo do pai do(a) candidato(a);

(i) Nome completo da mãe do(a) candidato(a);

(j) Cargo ocupado pelo militar na Organização Militar.

O(a) candidato (a) deverá datar assinar e reconhecer firma do documento.

O documento não poderá conter RASURAS.

Documentos com RASURAS não serão aceitos pela Comissão de Seleção Especial.

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO

Rio de Janeiro,___________ de ____________ de ____.

Do (a)_________________________________________

Ao Exmo Sr Comandante da 1ª Região Militar

Objeto: Recurso Administrativo

Anexo:_____________________ (folhas)

1. (a)____________________________________________ Idt Nr (b)__________________, CPF (c)_____________________, requer a V Exa a revisão da (e)__________________________, por não concordar com o parecer emitido pela Comissão Avaliadora.

2. Tal solicitação encontra amparo nos itens 4.2.18 e 4.3.10 do Aviso de Seleção nr 03/SSMR, de 03 de Setembro de 2012. Cadastramento em banco de dados para o Serviço Técnico Temporário em 2012/2013 (Estágio Básico de Serviço Técnico - Sargentos)

3. É a primeira vez que requer

Nestes termos, pede deferimento.

________________________________________
(a) - (c)

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

O(a) candidato (a) deverá usar o modelo acima, apagando as letras e preenchendo com os dados seus dados pessoais.

(a) Nome completo do(a) candidato(a) sem abreviaturas

(b)Número de Identidade e Órgão Expedidor

(c) Número do CPF do(a) candidato(a)

(d)Avaliação Curricular ou Entrevista Técnica, conforme o caso.

O(a) candidato (a) deverá datar assinar.

O documento não poderá conter RASURAS.

Documentos com RASURAS não serão aceitos pela Comissão de Seleção Especial.

ANEXO J

FICHA DE PEDIDO DE REVISÃO

Protocolo

1. Identificação do Candidato a cargo da CSE

Nome:

(a)

Processo Seletivo

Oficiais

(b)

CPF

(c)

Sargentos

(b)

Área:

(d)

2. Solicitação de Revisão

Descrição do Item Questionado

(e)

Justificativa: (f)
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Rio de Janeiro, _________ de ______________________ de _____________.

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

O(a) candidato (a) deverá usar o modelo acima, apagando as letras e preenchendo com os seus dados pessoais.

(a) Nome completo do(a) candidato(a) sem abreviaturas;

(b) O candidato deverá marcar um X na opção que se enquadre;

(c) Número do CPF do(a) candidato(a);

(d) Área de inscrição;

(e) Descrição do item a ser revisado;

(f) Justificativa do(a) candidato(a).

O(a) candidato(a) deverá datar e assinar o documento.

O documento não poderá conter RASURAS.

Documentos com RASURAS não serão aceitos pela Comissão de Seleção Especial.

ANEXO K

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA DIGITALIZAÇÃO DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS

Eu, (a)____________________________________________________________, identidade nr (b)_____________________, CPF nr (c)___________________, autorizo o Ministério da Defesa e o Comando da 1ª Região Militar, no efeito do processo de seleção do Serviço Técnico Temporário, a digitalizar meus exames e laudos médicos, apresentados na etapa de Inspeção de Saúde, para fins comprobatórios e cadastrais.

Rio de Janeiro, ______ de _______________ de _____________.

____________________________________
Assinatura do (a) voluntário (a)

Reconhecimento de firma:

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

O(a) candidato(a) deverá usar o modelo acima, apagando as letras e preenchendo com os seus dados pessoais.

(a) Nome completo do(a) candidato(a) sem abreviaturas;

(b) Número de identidade e órgão expedidor;

(c) Número do CPF do(a) candidato(a);

O(a) candidato(a) deverá datar assinar e reconhecer firma do documento.

O documento não poderá conter RASURAS.

Documentos com RASURAS não serão aceitos pela Comissão de Seleção Especial

ANEXO L

REQUERIMENTO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE EM GRAU DE RECURSO

Rio de Janeiro,___________ de ____________ de ______.

Do (a)_________________________________________

Ao Exmo Sr Comandante da 1ª Região Militar

Objeto: Inspeção de Saúde em Grau de Recurso

1. (a)_________________________________________________________________ Idt nr (b)_________________,CPF nr (c)___________________, requer a V Exa Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, por não concordar com o parecer emitido pelo Posto de Inspeção de Saúde (PIS) da Comissão de Seleção Especial (CSE), em (d)__________________.

2. Tal solicitação encontra amparo no Parágrafo 1º e 2º do Art 27, das Instruções reguladoras das Perícias Médicas no Exército - IRPMEx (IR 30-33), aprovadas pela Port nº 215-DGP, de 01 Set 09.

3. Estou ciente que deverei anexar ao presente requerimento, exame(s) que contradiga(m) a Inspeção em Recurso até o (e)_______________________ (dias), na Ajudância Geral do Comando da 1ª Região Militar, situada na Praça Duque de Caxias, nº 25, 2º andar - Centro, Rio de Janeiro - RJ, a fim de dar prosseguimento ao processo seletivo.

4. É a primeira vez que requer

Nestes termos, pede deferimento.

________________________________________
(a) - (c)

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

O(a) candidato (a) deverá usar o modelo acima, apagando as letras e preenchendo com os dados seus dados pessoais.

(a) Nome completo do(a) candidato(a);

(b) Número de identidade e órgão expedidor;

(c) Número do CPF do(a) candidato (a);

(d) Data da Inspeção de Saúde;

(e) Prazo dado ao candidato(a) para impetrar recurso.

O documento não poderá conter RASURAS.

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