TJ - RN reconhece progressão vertical de professor

TJ-RN reconhece direito de professora a progressão vertical com diferenças salariais, decisão mantida pela 3ª Câmara Cível.
Sexta-feira, 7 de outubro de 2011 às 16h06
TJ - RN reconhece progressão vertical de professor

A 3ª Câmara Cível do TJ-RN reconheceu o direito de uma professora a uma progressão vertical, a qual comprovou a conclusão de um mestrado. A sentença inicial, mantida no TJ-RN, também definiu o direito à recepção das diferenças salariais daí decorrentes.

A decisão reconheceu o direito da professora ser promovida da Classe CL-5 "B" para a Classe CL-6 "A", de acordo com o artigo 105 do Estatuto do Magistério - LC 126/94, com as alterações introduzidas pela LC 159/98, vigente na data do pedido administrativo.

Inicialmente, segundo a decisão, convém ressaltar que, constam nos autos cópia de processo administrativo, o qual contém parecer do Procurador do Estado do RN (fls. 25/27), no qual se conclui pela concessão da promoção vertical requerida pela servidora pública estadual.

Desta forma, os desembargadores destacaram que a pretensão da servidora merece acolhimento, já que o requerimento, feito em 26/03/1998, deve ser analisado à luz da legislação vigente à época, vale dizer, a LC 126/94, com as alterações da LC 159/98 (publicada em 24.01.1998).

A professora, já à época do requerimento, preenchia os requisitos necessários e legais para tanto.

Mais informações no endereço eletrônico www.tjrn.jus.br.

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