TJ - BA terá que se adequar a limite para comissionados não efetivos

Tribunal de Justiça da Bahia terá que adequar quadro de pessoal para cumprir lei estadual e decisão do CNJ, sem exonerar atuais ocupantes dos cargos comissionados
Segunda-feira, 6 de setembro de 2010 às 09h44
TJ - BA terá que se adequar a limite para comissionados não efetivos

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) terá que adequar o seu quadro de pessoal, de forma a garantir que 60% dos cargos comissionados providos sejam ocupados por servidores do quadro, conforme estabelece a Lei estadual 11.170/2008. A decisão, tomada na última terça-feira (31 de agosto de 2010) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não implica na exoneração dos atuais ocupantes dos cargos comissionados que excedem o limite estabelecido em lei, devendo o Tribunal se adequar ao limite a partir das novas nomeações ou substituições realizadas.

Por unanimidade, os conselheiros acataram o voto do relator do Pedido de Providências (PP 00031758020102000000). De acordo com o entendimento do CNJ, o limite imposto pela lei estadual, de que no máximo 40% dos cargos comissionados podem ser ocupados por funcionários não efetivos, deve ser calculado em relação à quantidade de postos preenchidos. No tribunal baiano, conforme consta no pedido de providências, existem 1.131 funções comissionadas, das quais apenas 395 estão providas, visto que o TJ-BA já atingiu o limite prudencial de gastos definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Do total de providos, 290 são funcionários não pertencentes ao quadro efetivo, o que corresponde a mais de 70%. O percentual também está em desacordo com a Resolução 88 do CNJ, a qual determina que, no mínimo, 50% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores das carreiras judiciárias. "O TJ-BA terá que observar os parâmetros definidos na lei estadual - que é, inclusive, mais restritiva do que a Resolução 88 do CNJ - em relação aos cargos comissionados preenchidos", concluiu o relator.

Informações no endereço eletrônico www.cnj.jus.br.

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