TJ - AC oferece vaga para Auxiliar Judiciário no Distrito Judiciário de Jordão

Tribunal de Justiça do Acre convoca aprovados para assumir cargo em Jordão e garantir provimento de vaga no interior!
Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 às 09h20
TJ - AC oferece vaga para Auxiliar Judiciário no Distrito Judiciário de Jordão

O Tribunal de Justiça do Acre, por meio do Edital nº. 24, consulta os candidatos aprovados no último certame para o cargo de Auxiliar Judiciário da Comarca de Tarauacá para informarem sobre o interesse, no prazo de cinco dias úteis, em assumir suas funções no Município de Jordão.

Tendo em vista que Jordão é um Distrito Judiciário da Comarca de Tarauacá e foi autorizada a contratação de um servidor para atender as demandas da comunidade local, a medida busca garantir o provimento desta vaga, uma vez que não há candidato pertencente ao quadro de reserva daquela localidade.

De acordo com o edital, o candidato que tiver interesse em concorrer à vaga deverá preencher e imprimir o requerimento, constante do Anexo III, disponibilizado no sítio www.tjac.jus.br.

O requerimento, depois de preenchido, deverá ser entregue, no prazo assinalado, na Diretoria do Fórum Desembargador Mário Strano, da Comarca de Tarauacá, Avenida Antônio Frota, s/nº., Centro, Tarauacá, telefone (68) 3462-1314.

O candidato habilitado será oportunamente convocado para apresentação de documentos e dos exames médicos necessários à investidura do cargo.

A vaga existente será preenchida de acordo com a ordem de classificação no concurso e a não manifestação do candidato no prazo assinalado será interpretada como recusa tácita à concorrência das vagas disponibilizadas.

Ao candidato que concorrer e for habilitado para o exercício de suas funções no Distrito Judiciário de Jordão, fica resguardada a sua posição na ordem classificatória para a Comarca de Tarauacá, no caso de serem oportunizadas vagas futuras.

Também não importará em perda da ordem classificatória para a Comarca de Tarauacá, se o candidato que não aceitar concorrer, ou se, em virtude da melhor classificação do habilitado, não for contemplado com a vaga para o Município de Jordão.

Fonte: www.tjac.jus.br

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