Órgão Especial determina nomeação de candidato com necessidades especiais

TJMS concede segurança a candidato aprovado em concurso público para vaga PNE em meio a polêmica sobre LRF
Segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011 às 10h13
Órgão Especial determina nomeação de candidato com necessidades especiais

Na tarde de ontem (2 de fevereiro), os membros do Órgão Especial do TJMS, por unanimidade e com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, concederam a segurança a candidato aprovado em concurso público para ocupar vaga destinada a portador de necessidades especiais.

O candidato impetrou mandado de segurança para ser nomeado no cargo de gestor de atividades educacionais. Ele argumenta que os editais previam a existência de vagas para portadores de necessidades especiais e que com a homologação do resultado final do concurso, obteve aprovação dentro do arredondamento do número de vagas previsto em edital. O candidato pleiteia na Justiça sua nomeação para o cargo, já que o concurso expirou em junho de 2010.

O Estado alega que a nomeação e posse violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que não há vagas na Secretaria de Estado de Educação. A PGJ opinou pela concessão da ordem.

Para o relator do processo, no caso em questão, em que pese não haver nenhuma irregularidade no edital do concurso em questão, existe o direito líquido e certo afirmado pelo impetrante, devendo ser concedida a segurança pleiteada. O magistrado destacou que, no que tange ao concurso público, é certo que ainda predomina certa divergência doutrinária acerca de sua natureza jurídica. "No entanto, é expressiva a corrente doutrinária que reconhece o concurso público como uma espécie de licitação. Assim, tanto a abertura quanto a instauração de um concurso público ocorreu por meio de edital, ficando a Administração Pública vinculada às regras nele estabelecidas".

O relator informou que no caso sub judice, o impetrante foi aprovado em 1º lugar dentre os candidatos portadores de necessidades especiais e o próprio edital previu que haveria o arredondamento para se alcançar uma vaga destinada aos PNEs, já que reservava 5% das quatro vagas oferecidas a esses candidatos. Por fim, o desembargador entendeu que a nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas não ofende a LRF, pois a própria realização do concurso com número certo de cargos e a respectiva remuneração, pressupõe de antemão, a obediência aos seus ditames.

Desta forma o Órgão Especial concedeu a segurança para garantir ao impetrante o direito de ser nomeado para tomar posse no cargo de Gestor de Atividades Educacionais.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjms.jus.br.

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